| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal de n°2.750, de 30 de junho de 2010, inclusive a sua ementa, na forma abaixo". |
| native_id | 6927 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
+=`. ® Govemo da Cidade G@€aEa® pAz,RENO-VAcaoEpARCERiA Oficion#L/2014 Procuradoria Geral do Munici'pio Catalao, c2,C de fevereiro de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, S enhora Vereadora, Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o PTof]eto de Le;+ cpe "Altera a lei municipal de n° 2.750, de 30 de junho de 2010, inclusive a sua ementa, naforma abaixo". Trata-se o presente projeto da instituigao do Plano Municipal de saneamento: Abastecimento de agua e esgotamento sanitario de Catalao. a'tera,constoueIT.neamenpec:pITeena3ueEggr.icAa:EONia.agAo#a&id8,La:ipqa::.:::es: correto era ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO, conforme os volumes apresentados em anexo a esta mensagem. Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei em questao, Rogo sua apreciagao EM REGIME E2E URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de elevada estima e distinguida cousideragao aos nobres parlamentares. PROTOCOLO H/in/Lad Hrs:JL:A Governo da cidade €a`ffiaui`au5 PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI N°. Jq , de c2;G de fevereiro de 2014. "Altera a lei municipal de n° 2.750, de 30 de junho de 2010, inclusive a sua ementa, na forma abalxo,,. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orgapica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art.1° -Fica alterada a lei municipal de n° 2.750, de 30 de junho de 2010, inclusive a sua ementa, que a partir desta data, passa a vigorar com a seguinte redagao: "Lei Municipal n° 2.750, de 30 de junho de 2010: `` INSTITUI 0 PLAN 0 MU NICIPAL DE SANEAMENTO - ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO, N0 AMBIT0 D0 MUNIcipI0 DE CATALAO, NA FORMA QUE ESPECIFICA". Art. 1° - Fica instituido o Plano Municipal de Saneamento - Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitario, mos termos do Anexo Unico, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnol6gicos, humanos, econ6micos e financeiros, para a execugao dos servi9os ptiblicos municipais urbanos de abastecimento de agua e esgotamento sanitario no ambito do municfpio de Catalao, em conformidade com o estabelecimento na Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007. . ``--=,-- `- .-r.!EL-a:!ti:8e GGflaia© PAiREh6VA-CA-OEPARCERIA Procuradoria Geral do Municlpio Art. 2a - 0 Plano Municipal de Saneamento ~ Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitario, instituido por esta lei, sera revisto periodicamente a cada 04 (quatro) anos, sempre previamente a elaborag5o do Piano Plurianual. Paragrafo Unico - Competira ao Poder Executivo Municipal encaminhar a proposta de revisao do Plano Municipal de Saneamento ~ Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitdrio a Camara Municipal, contendo as alterag6es, se necessarias, a atualizag5o e a consolidagao do plano ate entao vigente. Art. 3° - 0 Plano Municipal de Saneamento - Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitario, instituido por esta lei, nao altera a Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentavel Urbano e Ambiental do Municipio de Catalao, ficando mantida a politica de desenvolvimento urbano de uso do solo e ambiental nele definida. 0 § 1° - Nao serao alteradas pela presente Lei as areas definidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentavel Urbano e Ambiental do Municipio de Catalao como sendo de expansao urbana, restrita a expansao urbana, zona de desenvolvimento econ6mico, areas de preservacao permanente ou zoa de prote9ao paisagistica. § 2° - As disposig6es contidas nesta Lei que nao forem compativeis com o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentavel e Ambiental do Municipio de atalao, nao terao validade. I,hilt a:f;#3e -FAz-R-Ei`-6JA-d6rEirRc-Eria Procuradoria Geral do Municlpio Art. 4° - A proposta de revisao do Plano Municipal de Saneamento - Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitdrio devera ser elaborada em articulagao com a autarquia responsavel pelos servigos e estar compativel com as diretrizes, metas e objetivos: I - das Politicas Federais e Estaduais de Saneamento Basico, de Satide Pdblica e de Meio Ambiente; 11 - dos Planos Federais e Estaduais de Saneamento Basico e Recursos Hidricos. § 1° - A revisao do Plano Municipal de Saneamento - Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitario devera seguir as diretrizes dos planos das bacias hidrograficas em eu estiver inserido. ® § 2° - 0 Poder Executivo Municipal, no cumprimento do estabelecido neste artigo, podera solicitar cooperacao t6cnica estadual e federal. Art. 5° u As revis6es do Plano Municipal de Saneamento -Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitario, nao poderao ocasionar inviabilidade t6cnica ou desequilibrio econ6mico-financeiro na prestagao dos servigos, devendo qualquer acr5scimo de custo ter a respectiva fonte de custeio apresentada pela autarquia responsavel pelos servigos. ```---`--`:J`--`--- 0 ® rfr± 8a°¥tj:8e €a€aEa© FAz,-EETNb-vh-a6-EPAE€ER,; Procuradoria Geral do Munici'pio Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario". Art. 2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica9ao, revogadas as disposig6es em contrdrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP AOS DIASDOMES DE FEVEREIR JAR PREFEITO DO M DE20 DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, NICIPIO E CATALAO