| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | "Altera o Art. 1°, da Lei Municipal n°3.083, de 06 de janeiro de 2014". |
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J~ -. ` `:.,,.. n,Sifl Governo da Cidade €aeaEa® PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA Oficio n°06q /2014 Procuradoria Geral do Municl'pio Catalao, a+ de fevereiro de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excel€ncias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Lct\s, o Pro.]eto de Le:\ cTne "Altera o Art.1°, da Lei Municipal n° 3.083, de 06 de janelro de 2014". Com o referido projeto o Executivo Municipal pretende excluir o lote de n° 20, que constou erroneamente na lei que ora se altera, e em seu lugar incluir o lote de n° 16, que 6 o que de fato faz parte da Quadra 19, e estao em sequencia formando a area que a Secretaria da Educag5o do Municipio necessita no Loteamento Jardim Catalao para ben atender as criangas da Regiao. Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presepte projeto de Lei, em questao, Rogo sua apreciapao EM REGIME E2E URGENCIA URGENTIS na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de elevada estima e distinguida consideragao aos nobres parlamentares. Atenciosamente, Ao Senhor DHUSMAR BARBOSA DA ROCIIA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goias. PROTOCOLO 3Eledth Hrs:un:rfu ry&al8gf#8e Ca€ala® PAZ, RENOVACAO E PARCERIA Procuradoria Geral do Munici'pio PROJETO DE LEI N°. £0 , de 2T de fevereiro de 2014. "Altera o Art.1°, da Lei Municipal n° 3.083, de 06 de janeiro de 2014". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE S:%;;jon°eus;e[:e€:::t;ta::;bauo]96Fe:d:%:]S'F£ZnfesrAd£SE£,e[aqute'a°r€An£££# MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. |° -0 Art.1°, da Lei Municipal n° 3.083, de 06 de janeiro de 2014, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redagao: "Lei n° 3.083, de 06 de janeiro de 201.4: Art. 1° -Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e venda, desapropriar, consensual ou judicialmente, os lates de terreno de n° 01. e 02 e 16 a 1.9, da Quadra 1.9, do Loteamento Jardim Catalao, nesta cidade, de propriedade de ln5cio Netto Leao, fazendeiro, CPF n° 015.381.011-49, objeto da matrrcula imobili6ria n° R.1-5.734, do Livro 2-N, do Cart6rio de Registro de lm6veis local''. Art. 2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUN AOS DIASDOM£SDEFEVE IPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, IRO DE 2014. DE CATALAO 0 Reptiblica Federativa do Brasil Estado de Goids Pre.feitura Municipal de Cataldo I,AUDO DE AVALIACAO N6s, signatdrios abaixo assinados, membros da Comissao de Avaliapao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Marco de 2013, comparecemos aolocal relacionado a baixocom objetivo de procedermos a Avaliagao do Im6vel para fins de locapao. 1- Seis lotes de terreno, situado, Qd. 19, Lts. 01 e 02 e 16 a 19, Bairro Jardim Catal5o, perfazendo uma area total de 1.800 m2, cadastrado, no Departamento de Tributos lmobili5rios na Prefeitura Municipal de Catalao, de propriedade de lnacio Netto Le5o, avaliado R$ 280.000,00(Duzentos e oitenta mil reais). Para efeito desta avaliagao foram considerados aspectos fisicos, topogrificos, valorizagao e localizagao do im6vel. Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos, firmamos o presente laudo. Catalao, 26 de Fevereiro de 2014. Coelho da Silva C16ber Roberto Alves Repdblica Federativa do Brasil Estado de Goids Pre.feitura Municipal de Cataldo LAUDO DE AVALIACAO N6s, signatdrios abaixo assinados, membros da Comissao de Avaliapao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Margo de 2013, comparecemos aolocal relacionado a baixocom objetivo de procedermos a Avaliapao do lm6vel para fins de locapao. 1- Seis lotes de terreno, situado, Qd. 19, Lts. 01 e 02 e 16 a 19, Bairro Jardim Catal5o, perfazendo uma area total de 1.800 m2, cadastrado, no Departamento de Tributos lmobiliarios na Prefeitura Municipal de Catal5o, de propriedade de ln5cio Netto Leao, avaliado R$ 280.000,00(Duzentos e oitenta mil reais). Para efeito desta avaliapao foram considerados aspectos fisicos, topograficos, valorizapao e localizapao do im6vel. Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos, firmamos o presente laudo. Catalao, 26 de Fevereiro de 2014. Sebastiao Coelho da Silva C16ber Roberto Alves ® 0 LEI N° 3.083, de 06 dejaneiro de 2014. "Autoriza a aquisig5o de bens im6veis (Iotes de terreno) para construgao de Escola de Ensino Fundamental no Setor Jardim Catal5o, nesta cidade e d6 outras providencias". A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° ~ Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e venda, desapropriar, consensual ou judicialmente, os lotes de terreno de n° 01 e 02 e 17 a 20, da Quadra 19, do Loteamento Jardim Catalao, nesta cidade, de propriedade de lnacio Netto Leao, fazendeiro, CPF n° 015.381.011-49, objeto da matricula imobiliaria n° R.1-5.734, do Livro 2-N, do Cart6rio de Registro de lm6veis local. Paragrafo tinico -Os lotes a serem adquiridos destinarse-ao a construgao e implantagao de uma Escola de Ensino Fundamental para atender aos moradores do Jardim Catalao e adjacencias. Art. 2° - 0 valor da aquisi?ao por compra e venda e/ou desapropriagao, sera determinado em laudo de avaliagao elaborado e firmado por comissao designada por ato do Poder Executivo, composta de tres (03) membros no minimo. § 1° -0 valor da transagao devera ser correspondente ao valor de mercado do im6vel, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93, limitados o valor dos seis lotes em R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). § 2° - 0 pagamento da indenizagao, na hip6tese de ser consensual a expropriagao, podera ser em dinheiro, dagao em pagamento, ou conjugaeao das duas modalidades. • -T= ' § 3° - Para a formalizagao da aquisigao, devera o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do im6vel perante a Fazenda Publica e a inexistencia de Onus reais sobre o mesmo, junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis. § 4° - As despesas necessarias ao ato autorizado, tais como custas e emolumentos cartorarios, taxas de registros, e outras inerentes as transag6es imobiliarias, se darao a expensas do municipio, dispensado o recolhimento do lTBl respectivo. Art. 30 - As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao a conta de verbas pr6prias do orgamento vigente, a seguir especifjcadas: 01.2031.12.361.1034.3023 449051 (1.01.000) 3023 -Construgao e Amplia?ao de Predios Escolares 449051 -Obras e lnstalag6es Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua Art. 5° -Revogam-se as disposig6es em contrario. (a)Deusmar Barbosa da Rocha Presidente da Camara Municipal de Catalao publicagao. "Sanciono a presente Lei . Registre-se e publique-se. Catalao, 06.01.2014. (a) JARDEL SEBBA Prefe.ito Mu n.Icipal