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materia nº 20/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-02-27
Ementa"Altera o Art. 1°, da Lei Municipal n°3.083, de 06 de janeiro de 2014".
native_id6928

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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n,Sifl Governo
da Cidade
€aeaEa®
PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA
Oficio n°06q /2014
Procuradoria Geral do Municl'pio
Catalao, a+ de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excel€ncias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de
Lct\s, o Pro.]eto de Le:\ cTne "Altera o Art.1°, da Lei Municipal n° 3.083, de 06 de
janelro de 2014".
Com o referido projeto o Executivo Municipal
pretende excluir o lote de n° 20, que constou erroneamente na lei que ora se
altera, e em seu lugar incluir o lote de n° 16, que 6 o que de fato faz parte da
Quadra 19, e estao em sequencia formando a area que a Secretaria da Educag5o
do Municipio necessita no Loteamento Jardim Catalao para ben atender as
criangas da Regiao.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do
presepte projeto de Lei, em questao, Rogo sua apreciapao EM REGIME E2E
URGENCIA URGENTIS na forma legal e regimental, ao passo que
extemamos protestos de elevada estima e distinguida consideragao aos nobres
parlamentares. Atenciosamente,
Ao Senhor
DHUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
PROTOCOLO
3Eledth
Hrs:un:rfu
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Ca€ala® PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETO DE LEI N°. £0 , de 2T de fevereiro de 2014.
"Altera o Art.1°, da Lei Municipal n° 3.083, de
06 de janeiro de 2014".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
S:%;;jon°eus;e[:e€:::t;ta::;bauo]96Fe:d:%:]S'F£ZnfesrAd£SE£,e[aqute'a°r€An£££#
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. |° -0 Art.1°, da Lei Municipal n° 3.083, de 06 de janeiro
de 2014, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redagao:
"Lei n° 3.083, de 06 de janeiro de 201.4:
Art. 1° -Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por
compra e venda, desapropriar, consensual ou judicialmente, os lates de
terreno de n° 01. e 02 e 16 a 1.9, da Quadra 1.9, do Loteamento Jardim
Catalao, nesta cidade, de propriedade de ln5cio Netto Leao, fazendeiro,
CPF n° 015.381.011-49, objeto da matrrcula imobili6ria n° R.1-5.734, do
Livro 2-N, do Cart6rio de Registro de lm6veis local''.
Art. 2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUN
AOS DIASDOM£SDEFEVE
IPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,
IRO DE 2014.
DE CATALAO
0
Reptiblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Pre.feitura Municipal de Cataldo
I,AUDO DE AVALIACAO
N6s, signatdrios abaixo assinados, membros da Comissao de
Avaliapao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Marco de 2013, comparecemos
aolocal relacionado a baixocom objetivo de procedermos a Avaliagao do Im6vel para
fins de locapao.
1- Seis lotes de terreno, situado, Qd. 19, Lts. 01 e 02 e 16 a 19, Bairro
Jardim Catal5o, perfazendo uma area total de 1.800 m2, cadastrado, no
Departamento de Tributos lmobili5rios na Prefeitura Municipal de
Catalao, de propriedade de lnacio Netto Le5o, avaliado R$
280.000,00(Duzentos e oitenta mil reais).
Para efeito desta avaliagao foram considerados aspectos fisicos,
topogrificos, valorizagao e localizagao do im6vel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
Catalao, 26 de Fevereiro de 2014.
Coelho da Silva
C16ber Roberto Alves
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Pre.feitura Municipal de Cataldo
LAUDO DE AVALIACAO
N6s, signatdrios abaixo assinados, membros da Comissao de
Avaliapao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Margo de 2013, comparecemos
aolocal relacionado a baixocom objetivo de procedermos a Avaliapao do lm6vel para
fins de locapao.
1- Seis lotes de terreno, situado, Qd. 19, Lts. 01 e 02 e 16 a 19, Bairro
Jardim Catal5o, perfazendo uma area total de 1.800 m2, cadastrado, no
Departamento de Tributos lmobiliarios na Prefeitura Municipal de
Catal5o, de propriedade de ln5cio Netto Leao, avaliado R$
280.000,00(Duzentos e oitenta mil reais).
Para efeito desta avaliapao foram considerados aspectos fisicos,
topograficos, valorizapao e localizapao do im6vel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
Catalao, 26 de Fevereiro de 2014.
Sebastiao Coelho da Silva
C16ber Roberto Alves
®
0
LEI N° 3.083, de 06 dejaneiro de 2014.
"Autoriza a aquisig5o de bens im6veis (Iotes
de terreno) para construgao de Escola de
Ensino Fundamental no Setor Jardim Catal5o,
nesta cidade e d6 outras providencias".
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° ~ Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por
compra e venda, desapropriar, consensual ou judicialmente, os lotes de
terreno de n° 01 e 02 e 17 a 20, da Quadra 19, do Loteamento Jardim
Catalao, nesta cidade, de propriedade de lnacio Netto Leao, fazendeiro,
CPF n° 015.381.011-49, objeto da matricula imobiliaria n° R.1-5.734, do
Livro 2-N, do Cart6rio de Registro de lm6veis local.
Paragrafo tinico -Os lotes a serem adquiridos destinar￾se-ao a construgao e implantagao de uma Escola de Ensino Fundamental
para atender aos moradores do Jardim Catalao e adjacencias.
Art. 2° - 0 valor da aquisi?ao por compra e venda e/ou
desapropriagao, sera determinado em laudo de avaliagao elaborado e
firmado por comissao designada por ato do Poder Executivo, composta de
tres (03) membros no minimo.
§ 1° -0 valor da transagao devera ser correspondente ao
valor de mercado do im6vel, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei
8.666/93, limitados o valor dos seis lotes em R$ 280.000,00 (Duzentos e
oitenta mil reais).
§ 2° - 0 pagamento da indenizagao, na hip6tese de ser
consensual a expropriagao, podera ser em dinheiro, dagao em pagamento,
ou conjugaeao das duas modalidades.
• -T= '
§ 3° - Para a formalizagao da aquisigao, devera o Poder
Executivo verificar previamente a regularidade do im6vel perante a Fazenda
Publica e a inexistencia de Onus reais sobre o mesmo, junto ao Cart6rio de
Registro de lm6veis.
§ 4° - As despesas necessarias ao ato autorizado, tais
como custas e emolumentos cartorarios, taxas de registros, e outras
inerentes as transag6es imobiliarias, se darao a expensas do municipio,
dispensado o recolhimento do lTBl respectivo.
Art. 30 - As despesas decorrentes da execugao desta lei
correrao a conta de verbas pr6prias do orgamento vigente, a seguir
especifjcadas:
01.2031.12.361.1034.3023 449051 (1.01.000)
3023 -Construgao e Amplia?ao de Predios Escolares
449051 -Obras e lnstalag6es
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
Art. 5° -Revogam-se as disposig6es em contrario.
(a)Deusmar Barbosa da Rocha
Presidente da Camara Municipal de Catalao
publicagao.
"Sanciono a presente Lei .
Registre-se e publique-se.
Catalao, 06.01.2014.
(a) JARDEL SEBBA
Prefe.ito Mu n.Icipal

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