| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo.” |
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~l~e"~ C~
~a ~ic~~~e
~atalao
PAZ, REN+~VA4A4 E PARCERiI+
Ot'icio n" 0~~ /2015
Procurac oria feral do l~~uni~i~io
Catalao, p.Z de dezembro de 2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora,
O presente projeto de Lei que '`Alte~•u v Art. 1 ; clu Lei ~'fVlcrfiicihu/ ti"
_3.311, ale 20 ale outrrhru de 201 S, na forma ahui.Yo'
C~~~n~ o presente Projeto o Executivo Municipal pretende adequar v
texto do lei a realidade fatica. visto que o Conselho Municipal e o organ responsavel polo
planejamento, enquanto somente o Fundo Municipal de Assistencia Social possui a
competencia para destinar a subven~ao social em comento.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de
Lei, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. na f~c~rn~~t
legal e regimental, ao passo que externamos ~I~ otestos de clevada estima c' disci;~;~Irii~la
considzra4ao aos nobres parlamentares. Atencio ,amentc,
JARD
Pre
Ao ~enhor
JUAREZ CAMILO RODUVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Le;islativo de
Catalao — Estado de Goias.
~~C~-~o~o~.~
BBA
0
Rz~a !~'p.S.Slf? Agel, 50.5 - Cef?trv, Catalao - CJoic7s --131•us~il
C'EP: 7~ 701-0~ 0 Fone: ~~-l~ 3-i-11- ~ 036
Pr-ocurac
uric. ~?E. :!:JVACAOE PAkC~RiA
aria Cera~ d~ ~,~lunici;~io
1'RO,iETU DE LEI N°. 1 ap, de p,Z de dezembro de 2015.
"Altera v Art. 1 ° da Lei Munlciperl n° 3.311, ale 20 de ocrrlthrr,
de 2015, na forma abaixo. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAU, ESTADO IMF:
CJOIAS. no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela I.,ei Orgiarlic~i ~Ic~
Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL. aprova e Eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L.ei:
Art. 1 ° - O Art. 1 °, da Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outuhro
de 201 ~, passa, a partir fiesta data, a vigorar com a seguinte reda~ao:
' `Lei Mzrnici~al n ° 3.311, de 20 de outubry de 201 S:
AI"t. 1 ° - Fica O FZlndo Mzrnicipal de Assistencia Social —
FMAS (1-1.963.960/0001-61) via de sezr gestol•, azrtorizadv, a fil"mar• cOYlVeI?Io de
parcera com a ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, r'nscrita no CNPJ
sob o n° 00.1 X6.373/0001-75, com sede na Rzla dvs Boiadeir"os, n° 218, G'ilcl
CI"1•I~eiro II, nesta cidade, vbjetivando a concessa"o de sirbven~ao social ~:xrr"a scar•
iltili~ada na agalisi~ao de egzlipamentos par"a I~~Obilidade redzc~ida Para allllws cc~l~l
de~ciencia fisca do CAFE — Escola Santa Clara, destu cidacle, I1IU111 rdCl pc~lu
1"E'ferlda ASSOCIa~'a0.
~ 2°- O repasse oeorl"era atl"aves de Irincr ~arcelcr lirticu. c~rrjcr
data serer definrda elll convenio. "
Art. ?° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~~io,
rc;~ c~gadas as disposi~~~es em cotitrario e retroagindo sews efeitos 20 de oittubrc~ d~
201 ~.
Rucr ~'~crss•in A,~tiel, ~0~ - C'enlrv, C.'crtalcro - (;~~icis~ — I3rcr•s~il
C'EP: 7~ 701-0~0 F~~ne: (6~) 3-1-11-036
~~ ~'
~~ ~Y~~~£
Catalan
?AZ. R~N~VACr7C3 E Ph' RCEfiIA
~rocurador3~ Gerd da ~J~uric~p~o
Art. 3° - Re~~ogam-se as disposi~oes em contrario.
CJAI3INETE DO PRE FE1TU DO MUNICI~'IO DE CATALAO, aos p ~ dias do
mcs de de~embro de 2.01 ~.
.1AR EL SF,BBA
P of ito
Rtru ;Vas•s~i».~1~c~1, ~0~ - t'c~nt~•c~, C'ulcrlu~~ - (iclici.r --- 13rc~.~il
C'EP: ~"~%'l~1-(~~D Fc~~u~: ~h-~~ 3-~-~1-~0>(
,~epublica ~'ederativa do ~rasi!
Estado de Cj01!!5
/YYJnnicipia de ~'ata/n`o
LEI N° 3.311, de 20 de outubro de 2015.
"Autoriza o Municipio de Catalao a firmar
convenio com ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE
CATALAO, e a conceder subven~ao social (para
ser utilizada na aquisigao de equipamentos para
mobilidade reduzida para alunos com deficiencia
fisica) do CAEE -SANTA CLARA, desta cidade),
da forma que especifica a da outras
providencias."
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias.. no use
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
em Home do Municipio de Catalao e/ou o Conselho Municipal dos Direitos da
Crianpa e do Adoiescente de Catalao, via de sews gestores, autorizados. a
firmar convenio de parceria com a ASSOCIAC~AO PESTALOZZI DE
CATALAO, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.146.373/0001-75, com sede na Rua
dos Boiadeiros, n.° 218, Vila Cruzeiro II, nesta cidade, objetivando a concessao
de subvencao social para ser utilizada na aquisipao de equipamentos para
mobilidade reduzida para alunos com deficiencia fisica do CAEE — Escola
Santa Clara, desta cidade, mantida pela referida Associa~ao.
§ 1° - Fica o Municipio autorizado a conceder
subvengao social a ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, ate a
importancia de R$ 24.640,00 (vinte e quatro mil seiscentos a quarenta reais).
§2° - Os repasses ocorrerao em parcelas mensais, cujos
valores a Batas serao definidos em conv@nio, a deverao ser aplicados em sua
totalidade no cumprimento do objeto do conv@nio a ser assinado.
Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a
ASSOCIAC,AO PESTALOZZI DE CATALAO devera apresentar o piano de
aplicapao, e, posteriormente, a devida prestapao de comas referente a
subvenpao recebida nas Batas a moldes indicados pela Controladoria Geral de
Comas deste Municipio.
Art. 3° - As despesas com a execugao desta lei correrao a
coma do orpamento vigente, na seguinte dotapao orgamentaria:
17.2501.08.243.4001.4024 - 335043 (100)
4024 — Manutenpao do Fundo Municipal da Crianpa e do
adolescente
335043 — Subven~oes Socials.
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicapao, revogadas as disposipoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO,
Estado de Goias, aos 20 (vinte) Bias do m@s de outubro de 2015.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
Receita Federal do Brasil
inist?rio da Fa zznda
Confira os dados de IdentificaCao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergencia, F
RFB a sua atualizapao cadastral.
~~ ,.'t'.GIGAO
';.95 .960/0001-61
v,a rv!z
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
COMPROVANTE DE INSCRIC~AO E DE
SITUAC~AO CADASTRAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FMAS
DATA DE
10/0611
CODIGO E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOM ICA PR W CIPAL
,,. 84.11-6-00 - Administragao publics em geral
[;ODIGO E D ESCRIGAO DAS ATIVIDADES EGON6MICA5 SEGUNDARIAS
64.12-4-00 - Regula4ao das atividades de satide, educagao, serviyos culturais a outros servigos s~
r; n.^.ICC E OESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA
112-0 - AUTAROUTA MUNICIPAL
.. ..^sCJGRO NUMERO COMPLEMENTO
R RUA PROFESSOR FRANCISCO VICTOR RODRIGUES 220
BAIRRUDISTRITO MUNIGPIO
J? -13G CENTRO CATALAO
-~ . .E,acco aexrxbwco
adv.reinaldo@hotmail.com
_ .. . ''FESPUNSAVELI EFR)
7dUNIC IP!O DE CATALAO
,,.-i~:.
,DA~TPA..
TELEFONE
(64)3411.3838/(64] 8454-2222
DATA DA SITI
1o/osnge~
oll+~~ ,~0 ESPECIAL DATA DA SITL
Aprovado pela InstruGao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
~mitidc no dia 0211212015 as 16:48:59 (data a hors de Brasilia).
Consults QSA !Capital Social Voltar
~)-adece a sua visits. Para informa~oes sobre politics de privacidade e
;e ecri[a.fazenda.gov.bdpessoajuridicalcnpj/cnpjrevalcnpjreva_solicitacao.asp 1:2
. OZ12/2015
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Gera) da Fazenda National
CERTIDAO NEGATIVA DE D~BITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A D(VIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
C N PJ : 14.963.960/0001-61
Ressalvado o direito de a Fazenda National cobrar a inscrever quaisquer dividas de n:sponsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, a certificado que nao constam
pendencias em seu Home, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em Divida Ativa da Uniao junto ~ Procuradoria-Gera) da
Fazenda National (PGFN).
Esta certidao a vSlida pars o estabelecimento matriz a suas filiais e, no caso de ente federativo, pars
todos os 6rgaos a fundos publicos da administrapao direta a ele vinculados. Refere-se ~ situagao do
sujeito passivo no ambito da RFB a da PGFN a abrange inclusive as contribuipiies socials previstas
Has alineas 'a' a 'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
endere9os <http://www.receita.fazenda.gov.bn ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente tom base na Portaria Conjunta RFB/PGFN r>4 1.751, de 02/10/2014.
Emitida as 13:25:12 do dia 23/11/2015 <hora a data de Brasilia>.
V~lida ate 21/05/2016.
Cddigo de controle da certidao: 2BOA.730A.395F.EAE9
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
v1
Municipio de Catalao —Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER
Ref.: Projeto de Lei n° 120, de 2 de dezembro de 2.015.
Foi encaininhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0
Projeto de Lei n° 120/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "AJtera o
art. 1", da Lei Miulicipal n ° 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo. "
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa adequar o texto da lei recentemente
aprovada, para figurar como concedente de sub~~encao social o Fundo Municipal de 1lssistencia
Social, e nao o Conselho Municipal, que e orgao de planejamento.
Importante salientar, ainda, que tal proposicao necessitara, para aprova~ao, de
voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, como
previsto no art. 127, do Regimento Interno delta Casa Legislati~Ta.
No caso, a analise tecnica da concessao da sub~Ten~ao social ja foi feita por
ocasiao dos pareceres emitidos no projeto que resultou no texto da lei que se pretende alterar.
rlqui, a proposi~ao visa tao somente adequar o texto da lei para figurar o orgao da administra~ao
direta que sera responsavel pela concessao de tal subvencao, a saber, 0 1-undo ~~lunicipal de
rlssistencia Social.
Ressaltadas as considera~oes acuna, passa-se a analise da iniciativa da proposicao,
bcm como de sua regunentalidade, constitucionalidade e legalidade.
~~ iniciativa e legituna, pois a proposi~ao trata dos urteresses locais do i~~lunicipio,
materia de sua coinpetencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autos.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~ 1 °, alinea "c"
e 1 2° c/c art. 98, ca~zil, ~ 1 °, inciso IV do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na meclida em
que esta ein conformidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da Constitui~ao Federal, com c~
conteudo material delta e outran normal constitucionais cc:~ncernentes ao processc~ legislativo.
1
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`~~~ .
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuina ofensa
ao ordenainento juridico vigente, seja no ainbito municipal, estadual ou federal.
Alein disso, o convenio e a pertinence subvencao social que o Poder Executi~ro
Municipal pretende estao de acordo coin o que dispoe a Lei 4.320/ 1964, a qual trata das Normal
CUerais de Direito Financeiro.
E ainda, tem-se que cabe a Camara Municipal, com a sancao do Prefeito, dispor
sobre material desta natureza, conforme disposicao do art. 14, IV, da Lei Organica do ~Iunicipio
de Catalao.
Sendo assim, a proposicao ora analisada c provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclus~to:
Diante do exposto, apos analise, CONSTA'I'AMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETU E NUS
1VIANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR 1=~PRECIAC~:~O E VOT:~ICAO.
s. M. J.,
E o parecer.
Elke
Catalao (GO), 7 de dezembro de 2015.
ar~-Gaeta
a Geral
,~
GQs ~ 1 ". S. C • utin o
ssesso
2
Municipio de Catalan -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, LegislaGao a Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
Foi encaminhado a Comissao de Constituigao, Justi~a e Redagao 0
Projeto de Lei de n° 120/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual:
"Altera o art. 1°, da Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma
abaixo."
Inicialmente, constata-se que este Projeto de Lei de iniciativa do
Prefeito Municipal de Catalao atende aos requisitos legais e regimentals pars sua
apreciapao e aprovagao, observadas as exigencias previstas nos artigos 98, 99, I e
135 do Regimento Interno desta Casa.
Tal projeto tem por objeto obter autorizagao do Poder Legislativo para
adequar a redagao da Lei Municipal a que refere de forma que figure, como
concedente da subvengao social, o Fundo Municipal de Assistencia Social.
No caso em analise, a concessao da subvenpao social e motivada pela
necessidade de que a instituigao filantr6pica possa realizar a contento suas
atividades assistenciais no Municipio de Catalao.
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa
da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
Telefone/Fas: (0*x64) 34423710 / 3442-4026 / 34423681 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr5o, U1—Ccnu~o—CEP: 71.701-970—Catalao—Goias
E-mail: camaracalalao(agmait.com.br
Municipio de Catalan -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legislagao a Redagao
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alines "c" e § 2° c/c art. 98, Caput, § 1°, inciso IV do Regimento
Inferno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da
Constituipao Federal, com o conteudo material desta e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Alem disso, o convenio e a pertinente subvenpao social que o Poder
Executivo Municipal pretende estao de acordo com o que dispoe a Lei 4.320/1964, a
qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tem-se que Cabe a Camara Municipal, com a sanpao do
Prefeito, dispor sobre materias desta natureza, conforme disposipao do art. 14, IV.
da Lei Organics do Municipio de Catalao.
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
Telefone/fax: (0*"64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34I1-4444
Rua Nicolau Abr$o, 175—Ceniro—CEP: 75.701-970—Catalao—Goi$s
E-mail• ca maracahilao(a)gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 120/2015.
Catalao (GO), 7 de dezembro de 2015.
Vereador Silvari~o Batista da Silva
Relator
"I~cicTonc/Fay: (0" 6-!) 3~1-12-37;U / 3-1~2-~102G ! 3-J-1Z-368 / 3-l~l?-3278 ; 3-! t I --1-1-1-I
Rua Niculau .~1br~w, 17, - CcnU•o — (1':P: 7,.701-970 ~~ C'atal<io - (;Dias
E-mail: camai-acalalao~a~~;maiLcom.br
Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, LegislaGao a Reda~ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao unto do Relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao unto do Relator.
Veread ilmar Antonio Neto
Vogal
Telefonel~a~: (0""64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 13.1.12-3275 i 3.111-4444
Rini Nicolau Abrao, 1?5 — CcnU~o — CI;P: ?5.701-970 — Catalan —Goias
E-mail: camaracatalao("ci~mail.com.hr