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materia nº 120/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2015
Date 2015-12-02
Ementa“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo.”
native_id6933

Autoria

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texto original #

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~l~e"~ C~ 
~a ~ic~~~e 
~atalao 
PAZ, REN+~VA4A4 E PARCERiI+ 
Ot'icio n" 0~~ /2015 
Procurac oria feral do l~~uni~i~io 
Catalao, p.Z de dezembro de 2015. 
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
O presente projeto de Lei que '`Alte~•u v Art. 1 ; clu Lei ~'fVlcrfiicihu/ ti" 
_3.311, ale 20 ale outrrhru de 201 S, na forma ahui.Yo' 
C~~~n~ o presente Projeto o Executivo Municipal pretende adequar v 
texto do lei a realidade fatica. visto que o Conselho Municipal e o organ responsavel polo 
planejamento, enquanto somente o Fundo Municipal de Assistencia Social possui a 
competencia para destinar a subven~ao social em comento. 
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de 
Lei, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. na f~c~rn~~t 
legal e regimental, ao passo que externamos ~I~ otestos de clevada estima c' disci;~;~Irii~la 
considzra4ao aos nobres parlamentares. Atencio ,amentc, 
JARD 
Pre 
Ao ~enhor 
JUAREZ CAMILO RODUVALHO 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Le;islativo de 
Catalao — Estado de Goias. 
~~C~-~o~o~.~ 
BBA 
0 
Rz~a !~'p.S.Slf? Agel, 50.5 - Cef?trv, Catalao - CJoic7s --131•us~il 
C'EP: 7~ 701-0~ 0 Fone: ~~-l~ 3-i-11- ~ 036 
Pr-ocurac 
uric. ~?E. :!:JVACAOE PAkC~RiA 
aria Cera~ d~ ~,~lunici;~io 
1'RO,iETU DE LEI N°. 1 ap, de p,Z de dezembro de 2015. 
"Altera v Art. 1 ° da Lei Munlciperl n° 3.311, ale 20 de ocrrlthrr, 
de 2015, na forma abaixo. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAU, ESTADO IMF: 
CJOIAS. no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela I.,ei Orgiarlic~i ~Ic~ 
Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA 
MUNICIPAL. aprova e Eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L.ei: 
Art. 1 ° - O Art. 1 °, da Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outuhro 
de 201 ~, passa, a partir fiesta data, a vigorar com a seguinte reda~ao: 
' `Lei Mzrnici~al n ° 3.311, de 20 de outubry de 201 S: 
AI"t. 1 ° - Fica O FZlndo Mzrnicipal de Assistencia Social —
FMAS (1-1.963.960/0001-61) via de sezr gestol•, azrtorizadv, a fil"mar• cOYlVeI?Io de 
parcera com a ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, r'nscrita no CNPJ 
sob o n° 00.1 X6.373/0001-75, com sede na Rzla dvs Boiadeir"os, n° 218, G'ilcl 
CI"1•I~eiro II, nesta cidade, vbjetivando a concessa"o de sirbven~ao social ~:xrr"a scar• 
iltili~ada na agalisi~ao de egzlipamentos par"a I~~Obilidade redzc~ida Para allllws cc~l~l 
de~ciencia fisca do CAFE — Escola Santa Clara, destu cidacle, I1IU111 rdCl pc~lu 
1"E'ferlda ASSOCIa~'a0. 
~ 2°- O repasse oeorl"era atl"aves de Irincr ~arcelcr lirticu. c~rrjcr 
data serer definrda elll convenio. " 
Art. ?° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~~io, 
rc;~ c~gadas as disposi~~~es em cotitrario e retroagindo sews efeitos 20 de oittubrc~ d~ 
201 ~. 
Rucr ~'~crss•in A,~tiel, ~0~ - C'enlrv, C.'crtalcro - (;~~icis~ — I3rcr•s~il 
C'EP: 7~ 701-0~0 F~~ne: (6~) 3-1-11-036 
~~ ~' 
~~ ~Y~~~£ 
Catalan 
?AZ. R~N~VACr7C3 E Ph' RCEfiIA 
~rocurador3~ Gerd da ~J~uric~p~o 
Art. 3° - Re~~ogam-se as disposi~oes em contrario. 
CJAI3INETE DO PRE FE1TU DO MUNICI~'IO DE CATALAO, aos p ~ dias do 
mcs de de~embro de 2.01 ~. 
.1AR EL SF,BBA 
P of ito 
Rtru ;Vas•s~i».~1~c~1, ~0~ - t'c~nt~•c~, C'ulcrlu~~ - (iclici.r --- 13rc~.~il 
C'EP: ~"~%'l~1-(~~D Fc~~u~: ~h-~~ 3-~-~1-~0>( 
,~epublica ~'ederativa do ~rasi! 
Estado de Cj01!!5 
/YYJnnicipia de ~'ata/n`o 
LEI N° 3.311, de 20 de outubro de 2015. 
"Autoriza o Municipio de Catalao a firmar 
convenio com ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE 
CATALAO, e a conceder subven~ao social (para 
ser utilizada na aquisigao de equipamentos para 
mobilidade reduzida para alunos com deficiencia 
fisica) do CAEE -SANTA CLARA, desta cidade), 
da forma que especifica a da outras 
providencias." 
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias.. no use 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, 
em Home do Municipio de Catalao e/ou o Conselho Municipal dos Direitos da 
Crianpa e do Adoiescente de Catalao, via de sews gestores, autorizados. a 
firmar convenio de parceria com a ASSOCIAC~AO PESTALOZZI DE 
CATALAO, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.146.373/0001-75, com sede na Rua 
dos Boiadeiros, n.° 218, Vila Cruzeiro II, nesta cidade, objetivando a concessao 
de subvencao social para ser utilizada na aquisipao de equipamentos para 
mobilidade reduzida para alunos com deficiencia fisica do CAEE — Escola 
Santa Clara, desta cidade, mantida pela referida Associa~ao. 
§ 1° - Fica o Municipio autorizado a conceder 
subvengao social a ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, ate a 
importancia de R$ 24.640,00 (vinte e quatro mil seiscentos a quarenta reais). 
§2° - Os repasses ocorrerao em parcelas mensais, cujos 
valores a Batas serao definidos em conv@nio, a deverao ser aplicados em sua 
totalidade no cumprimento do objeto do conv@nio a ser assinado. 
Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
ASSOCIAC,AO PESTALOZZI DE CATALAO devera apresentar o piano de 
aplicapao, e, posteriormente, a devida prestapao de comas referente a 
subvenpao recebida nas Batas a moldes indicados pela Controladoria Geral de 
Comas deste Municipio. 
Art. 3° - As despesas com a execugao desta lei correrao a 
coma do orpamento vigente, na seguinte dotapao orgamentaria: 
17.2501.08.243.4001.4024 - 335043 (100) 
4024 — Manutenpao do Fundo Municipal da Crianpa e do 
adolescente 
335043 — Subven~oes Socials. 
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua 
publicapao, revogadas as disposipoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO, 
Estado de Goias, aos 20 (vinte) Bias do m@s de outubro de 2015. 
JARDEL SEBBA 
Prefeito Municipal 
Receita Federal do Brasil 
inist?rio da Fa zznda 
Confira os dados de IdentificaCao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergencia, F 
RFB a sua atualizapao cadastral. 
~~ ,.'t'.GIGAO 
';.95 .960/0001-61 
v,a rv!z 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
COMPROVANTE DE INSCRIC~AO E DE 
SITUAC~AO CADASTRAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
FMAS 
DATA DE 
10/0611 
CODIGO E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOM ICA PR W CIPAL 
,,. 84.11-6-00 - Administragao publics em geral 
[;ODIGO E D ESCRIGAO DAS ATIVIDADES EGON6MICA5 SEGUNDARIAS 
64.12-4-00 - Regula4ao das atividades de satide, educagao, serviyos culturais a outros servigos s~ 
r; n.^.ICC E OESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA 
112-0 - AUTAROUTA MUNICIPAL 
.. ..^sCJGRO NUMERO COMPLEMENTO 
R RUA PROFESSOR FRANCISCO VICTOR RODRIGUES 220 
BAIRRUDISTRITO MUNIGPIO 
J? -13G CENTRO CATALAO 
-~ . .E,acco aexrxbwco 
adv.reinaldo@hotmail.com 
_ .. . ''FESPUNSAVELI EFR) 
7dUNIC IP!O DE CATALAO 
,,.-i~:. 
,DA~TPA.. 
TELEFONE 
(64)3411.3838/(64] 8454-2222 
DATA DA SITI 
1o/osnge~ 
oll+~~ ,~0 ESPECIAL DATA DA SITL 
Aprovado pela InstruGao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014. 
~mitidc no dia 0211212015 as 16:48:59 (data a hors de Brasilia). 
Consults QSA !Capital Social Voltar 
~)-adece a sua visits. Para informa~oes sobre politics de privacidade e 
;e ecri[a.fazenda.gov.bdpessoajuridicalcnpj/cnpjrevalcnpjreva_solicitacao.asp 1:2 
. OZ12/2015 
MINISTERIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Gera) da Fazenda National 
CERTIDAO NEGATIVA DE D~BITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A D(VIDA 
ATIVA DA UNIAO 
Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
C N PJ : 14.963.960/0001-61 
Ressalvado o direito de a Fazenda National cobrar a inscrever quaisquer dividas de n:sponsabilidade 
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, a certificado que nao constam 
pendencias em seu Home, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em Divida Ativa da Uniao junto ~ Procuradoria-Gera) da 
Fazenda National (PGFN). 
Esta certidao a vSlida pars o estabelecimento matriz a suas filiais e, no caso de ente federativo, pars 
todos os 6rgaos a fundos publicos da administrapao direta a ele vinculados. Refere-se ~ situagao do 
sujeito passivo no ambito da RFB a da PGFN a abrange inclusive as contribuipiies socials previstas 
Has alineas 'a' a 'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos 
endere9os <http://www.receita.fazenda.gov.bn ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. 
Certidao emitida gratuitamente tom base na Portaria Conjunta RFB/PGFN r>4 1.751, de 02/10/2014. 
Emitida as 13:25:12 do dia 23/11/2015 <hora a data de Brasilia>. 
V~lida ate 21/05/2016. 
Cddigo de controle da certidao: 2BOA.730A.395F.EAE9 
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 
v1 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER 
Ref.: Projeto de Lei n° 120, de 2 de dezembro de 2.015. 
Foi encaininhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0 
Projeto de Lei n° 120/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "AJtera o 
art. 1", da Lei Miulicipal n ° 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo. " 
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa adequar o texto da lei recentemente 
aprovada, para figurar como concedente de sub~~encao social o Fundo Municipal de 1lssistencia 
Social, e nao o Conselho Municipal, que e orgao de planejamento. 
Importante salientar, ainda, que tal proposicao necessitara, para aprova~ao, de 
voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, como 
previsto no art. 127, do Regimento Interno delta Casa Legislati~Ta. 
No caso, a analise tecnica da concessao da sub~Ten~ao social ja foi feita por 
ocasiao dos pareceres emitidos no projeto que resultou no texto da lei que se pretende alterar. 
rlqui, a proposi~ao visa tao somente adequar o texto da lei para figurar o orgao da administra~ao 
direta que sera responsavel pela concessao de tal subvencao, a saber, 0 1-undo ~~lunicipal de 
rlssistencia Social. 
Ressaltadas as considera~oes acuna, passa-se a analise da iniciativa da proposicao, 
bcm como de sua regunentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
~~ iniciativa e legituna, pois a proposi~ao trata dos urteresses locais do i~~lunicipio, 
materia de sua coinpetencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do 
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autos. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~ 1 °, alinea "c" 
e 1 2° c/c art. 98, ca~zil, ~ 1 °, inciso IV do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na meclida em 
que esta ein conformidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da Constitui~ao Federal, com c~ 
conteudo material delta e outran normal constitucionais cc:~ncernentes ao processc~ legislativo. 
1 
~1 
n 
`~~~ . 
Municipio de Catalao -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuina ofensa 
ao ordenainento juridico vigente, seja no ainbito municipal, estadual ou federal. 
Alein disso, o convenio e a pertinence subvencao social que o Poder Executi~ro 
Municipal pretende estao de acordo coin o que dispoe a Lei 4.320/ 1964, a qual trata das Normal 
CUerais de Direito Financeiro. 
E ainda, tem-se que cabe a Camara Municipal, com a sancao do Prefeito, dispor 
sobre material desta natureza, conforme disposicao do art. 14, IV, da Lei Organica do ~Iunicipio 
de Catalao. 
Sendo assim, a proposicao ora analisada c provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclus~to: 
Diante do exposto, apos analise, CONSTA'I'AMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETU E NUS 
1VIANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR 1=~PRECIAC~:~O E VOT:~ICAO. 
s. M. J., 
E o parecer. 
Elke 
Catalao (GO), 7 de dezembro de 2015. 
ar~-Gaeta 
a Geral 
,~ 
GQs ~ 1 ". S. C • utin o 
ssesso 
2 
Municipio de Catalan -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituigao, LegislaGao a Redagao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
Foi encaminhado a Comissao de Constituigao, Justi~a e Redagao 0 
Projeto de Lei de n° 120/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual: 
"Altera o art. 1°, da Lei Municipal n° 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma 
abaixo." 
Inicialmente, constata-se que este Projeto de Lei de iniciativa do 
Prefeito Municipal de Catalao atende aos requisitos legais e regimentals pars sua 
apreciapao e aprovagao, observadas as exigencias previstas nos artigos 98, 99, I e 
135 do Regimento Interno desta Casa. 
Tal projeto tem por objeto obter autorizagao do Poder Legislativo para 
adequar a redagao da Lei Municipal a que refere de forma que figure, como 
concedente da subvengao social, o Fundo Municipal de Assistencia Social. 
No caso em analise, a concessao da subvenpao social e motivada pela 
necessidade de que a instituigao filantr6pica possa realizar a contento suas 
atividades assistenciais no Municipio de Catalao. 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa 
da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
Telefone/Fas: (0*x64) 34423710 / 3442-4026 / 34423681 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr5o, U1—Ccnu~o—CEP: 71.701-970—Catalao—Goias 
E-mail: camaracalalao(agmait.com.br 
Municipio de Catalan -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legislagao a Redagao 
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I 
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com o art. 93, § 1°, alines "c" e § 2° c/c art. 98, Caput, § 1°, inciso IV do Regimento 
Inferno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da 
Constituipao Federal, com o conteudo material desta e outras normas constitucionais 
concernentes ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Alem disso, o convenio e a pertinente subvenpao social que o Poder 
Executivo Municipal pretende estao de acordo com o que dispoe a Lei 4.320/1964, a 
qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro. 
E ainda, tem-se que Cabe a Camara Municipal, com a sanpao do 
Prefeito, dispor sobre materias desta natureza, conforme disposipao do art. 14, IV. 
da Lei Organics do Municipio de Catalao. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
Telefone/fax: (0*"64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34I1-4444 
Rua Nicolau Abr$o, 175—Ceniro—CEP: 75.701-970—Catalao—Goi$s 
E-mail• ca maracahilao(a)gmail.com.br 
Municipio de Catalao -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 120/2015. 
Catalao (GO), 7 de dezembro de 2015. 
Vereador Silvari~o Batista da Silva 
Relator 
"I~cicTonc/Fay: (0" 6-!) 3~1-12-37;U / 3-1~2-~102G ! 3-J-1Z-368 / 3-l~l?-3278 ; 3-! t I --1-1-1-I 
Rua Niculau .~1br~w, 17, - CcnU•o — (1':P: 7,.701-970 ~~ C'atal<io - (;Dias 
E-mail: camai-acalalao~a~~;maiLcom.br 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, LegislaGao a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do Relator. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do Relator. 
Veread ilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefonel~a~: (0""64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 13.1.12-3275 i 3.111-4444 
Rini Nicolau Abrao, 1?5 — CcnU~o — CI;P: ?5.701-970 — Catalan —Goias 
E-mail: camaracatalao("ci~mail.com.hr 

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