br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 21/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-03-20
Ementa“Fixa as comemorações pelo aniversário do Distrito de Pires Belo no Calendário Oficial de Eventos o Município de Catalão”.
native_id6943

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

::` .r..T ......`..
j6Oao A|]t6mE6B
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
Rua Nicolau Abrao,175, Centro I Catalao -Colas
CEP.. 75701-180 I Tel.. (64) 3411-4444
_.joaoantonio_catalao@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N°. _oZ±__, DE 2014
Fixa as comemora¢6es pelo aniversdrio do Distrito de Pires Belo
no Calenddrio Qficial de Erventos o Municipio de Cataldo
0
A Camara Municipal de Catalao aprova e o Prefeito sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° -Ficam fixadas as comemorap6es pelo aniversato do Distrito de Pines Belo, no
dia 17 de fevereiro, no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Catalao.
Art. 2° - As comemorap6es de que tratam o artigo anterior serao promovidas pelas
secretarias designadas pelo Poder Executivo.
Pafagrafo Unico: Para os festejos comemorativos do aniversalo do Distrito de Pines
Belo, o Poder Executivo poderd articular-se com associap6es e entidades representativas
e, se necessalo, manter parcerias com instituic6es ptiblicas e/ou privadas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em
contralo.
JUSTIFICATIVA
0 Distrito de Pires Belo contribui econ6mica e culturalmente
com o Municipio de Catal5o ha praticamente oito d6cadas e, de forma inedita, foram
realizadas dezenas de comemorac6es - desfile civico, corte de bolo e sistema de
atividades em regime de mutirao -por parte do Poder Pdblico neste ano.
Este Projeto de Lei ten a intengao de assegurar que, pelos
pr6ximos anos, o Distrito de Pires Belo continuara recebendo essa honrosa homenagem.
Isto posto, certo do apoio dos Nobres Vereadores, contamos com
a unanime aprovapao dessa relevante propositura e a respectiva sangao do
Excelentissimo Senhor Prefeito de Catalao, Jardel Sebba.
CATALAO-GO, em 25 de margo de 2014.
PROTOCOLO
EE,nE,nEE
:;ETaffi'Z'g
Tr]balho a serlodada
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Lei n° 21, de 20 de mareo de 2014.
0
0
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Lei n° 21/2014, de autoria do Vereador JOAO ANTONIO, o
qual.. "Fixa as comemorag6es pelo anivers6rio do Distrito de Pires Belo no
Calendario Oficial de Eventos do Mun.Icipio de Catal5o".
Importante salientar, que tat materia necessitafa, para
aprovagao,
estar
de voto favoravel da maioria sim les dos votos devendo na sessao
resente a maioria absoluta dos membros da Camara Munici
previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Como
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
0 Projeto de Lei em questao visa fixar as comemorag6es pelo
aniversario do Distrito de Pires Belo no Calendario Oficial de Eventos do Municipio
de Catalao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses
locais do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c
art. 8°, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, Ill, do Regimento
lnterno.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio
capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em
consonancia com os arts. 93, § 1°, "e" e § 20, do Regimento lntemo da Camara
Municipal.
-,;.,..i;,
€`;; Cinra rfunr{[p]l de
Catalao
Trabalho a ;crl¢chda
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a constitucionalidade o projeto preenche o requisito,
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteddo
material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de
juridicidade e constitucionalidade,
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIAQAO E VOTAQAO.
E o parecer.
Elke C arg as Baeta
ra Juridica
Catalao (GO), 26 de margo de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
0
Comissao de Constituieao, Legislaeao e Reda9ao
PROJETO DE LEI N° 21/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDA9AO
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei n° 21, de 20 de margo de 2014, de autoria do
Vereador Joao Ant6nio, "Fixa as comemorag6es pelo aniversario do Distrito de Pires
Belo no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Catalao".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislaeao e
0 Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, caput e § 2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justif.icativa do autor.. "0 Distrito de Pires Belo contribui econ6mica
e culturalmente com o Municipio de Catalao h6 praticamente oito d6cadas e, de
forma in6difa, foram realizadas dezenas de comemorag6es - desfile civico,
corte de bolo e sistema de atividades em regime de mutirao - por parte do
Poder Pablico neste ano.
Este Projeto de Lei tern a intengao de assegurar que,
pr6ximos anos, o Distrito de Pires Belo continuar6 recebendo essa h
homenagem."
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmaiL.com,br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 21/2014
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo fixar as comemorag6es
pelo aniversario do Distrito de Pires Belo no Calendario Oficial de Eventos do
Municipio de Catalao.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legaljdade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa 6 legitima, eis que a materia em questao 6 de interesse
local do Municipio, o que encontra respaldo no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo
a 8°, inciso I da Lei organica do Municipio de catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regjmentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
jmpedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 21re014 esta em
consonancia com o ango 93, § 1°, alinea "c"; artigo 95, inciso I; e artigo 98, § 1°,
inciso I, todos do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionaljdad o projeto de lei preenche o requisito, nqrr
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I, com o
material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao
legislatjvo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a teonica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislac:ao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 21/2014
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA?AO E
POSTERIOR VOTAC)AO, do Projeto de Lei n° 21/2014.
Catalao (GO), 26 de margo de 2014.
Da\niel Carvalho dos Reis
Relator
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do presidente.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmai].com,br

open original →