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materia nº 22/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-03-20
Ementa“Fixa as comemorações pelo aniversário do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde no Calendário Oficial de Eventos o Município de Catalão”.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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J6oao Ant6nj68
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
Rua Nicolau Abrao, 175, Centro I Catal2io -Goias
CEP: 75701-180 I Tel: (64) 3411-4444
_ -joaoantonio_catalao@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N°. t2,c2, , DE 2014
Fixa as comemorac6es pelo aniversdrio do Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde
no Calenddrio Oficial de Ervendos o Munietpio de Catalao
A Camara Municipal de Catalao aprova e o Prefeito sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° -Ficain fixadas as comemorap6es pelo aniversino do Distrito de Santo Ant6nio
do Rio Verde, no dia 13 de junho, no Calendalo Oficial de Eventos do Municipio de
Catalao.
Art. 2° - As comemora?5es de que tratam o artigo anterior serao promovidas pelas
secretarias designadas pelo Poder Executivo.
Paragrafo Unico: Para os festejos comemorativos do aniversalo do Distrito de Santo
Ant6nio do RIo Verde, o Poder Executivo poderi articular-se com associap6es e
entidades representativas e, se necessalo, manter parcerias com instituig6es ptiblicas
e/ou privadas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em
contralo.
JUSTIFICATIVA
0 Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde contribui econ6mica e
culturalmente com o Municipio de Catalao ha quase dois centenarios e foram realizadas
dezenas de comemorap5es ~ desfile civico, corte de bolo e sistema de atividades em
regime de mutirao -por parte do Poder Ptiblico no ano passado.
Este Projeto de Lei ten a intengao de assegurar que, pelos
pr6ximos anos, o Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde continunri recebendo essa
honrosa homenagem.
Isto posto, certo do apoio dos Nobres Vereadores, contarnos com
a undnime aprovapfro dessa relevante propositura e a respectiva sangfo do
Excelentissimo Senhor Prefeito de Catalao, Jardel Sebba.
CATALAO-GO, em 25 de marco de 2014.
PROTOCOLO mldrck ffiE=EE
il_1,,., Gmra trfunk:lpll da
Catalao
Trabelho a !eriededa
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Lei n° 22, de 20 de mareo de 2014.
0
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Lei n° 22/2014, de autoria do Vereador JOAO ANT6NIO, o
qual.. "Fixa as comemorag6es pelo anivers6rio do Distrito de Santo Ant6nio do
Rio Verde no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Catal5o''.
lmportante salientar, que tal materia necessitara, para
aprovagao,
estar
de voto favorave[ da maioria sim les dos votos devendo na sessao
resente a maioria absoluta dos membros da Camara Munici
previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Como
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
0 Projeto de Lei em questao visa fixar as comemorag6es pelo
aniversario do Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde no Calendario Oficial de
Eventos do Municipio de Catalao.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata dos interesses
locais do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c
art. 8°, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, Ill, do Regimento
lnterno.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio
capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que a proposieao esta em
consonancia com os arts. 93, § 1°, "e" e § 2°, do Regimento lntemo da Camara
Municipal.
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Trabalho a !QalodsdQ
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a constitucionalidade o projeto preenche o requisito,
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o contetldo
material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
0
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de
juridicidade e constitucionalidade.
conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAF{ APRECIAQAO E VOTA9AO.
E o parecer.
Catalao (GO), 26 de marco de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redacao
PROJETO DE LEI N° 22/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0
0 Projeto de Lei n° 22, de 20 de margo de 2014, de autoria do
Vereador Joao Ant6nio, "Fixa as comemorag6es pelo aniversario do Distrito de
Santo Ant6nio do Rio Verde no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de
Catalao„.
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, oapuf e § 2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justiif.icat.iva do autor.. "0 Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde
contribui econ6mica e culturalmente com o Municipio de Catalao h6 quase
dois centenarios e foram realizadas dezenas de comemorag6es - desfile
civico, corte de bolo e sistema de atividades em regime de mutirao - por parte
do Poder Ptlblico no ano passado.
Este Projeto de Lei tom a inten?ao de assegurar que, pelos
pr6ximos anos, o Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde continuara recebendo
essa honrosa homenagem."
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parece
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao,
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata[ao@gmail.com.br
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Comissao de Constituigao. Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 22/2014
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo fixar as comemorag6es
pelo aniversario do Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde no Calendario Oficial de
Eventos do Municipio de Catalao.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, eis que a mat6ria em questao 6 de interesse
local do Municipio, o que encontra respaldo no artigo 30, inci.so I da CF/88 e artigo
8°, inciso I da Lei Organica do Municfpio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
jmpedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 22/2014 esta em
consonancia com o artigo 93, § 10, alinea "c"; artigo 95, inciso I; e artigo 98, § 1°,
inciso I, todos do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a co nstitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I, com o conteddo
material da Constituieao e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislu
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito in
estadual ou federal.
Quanto a ±ecnica leaislativa_, nenhum reparo a fazer.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail,com.br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 22/2014
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA9A0 E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 22/2014.
Catalao (GO), 26 de margo de 2014.
VOT0 DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do presidente.
``-.i:.;ir.,`;-`
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br

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