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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-03-21
Ementa"Dispõe sobre alteração no Regimento Interno e dá outras providências".
native_id6945

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-23 Proposição arquivada — Arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

In
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goi5s
Camara Municipal de Catalao
``Gabinete do Vereador Jurandir Ant6nio da Silva"
PROJETO DE RESOLUCAO N° 4± , DE ±± DE IVIARCO DE 2014.
Disp6e sobre alteragao no Regimento lnterno, e da outras providencias.
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso da atribuieao que lhe confere o
artigo 16, inciso V do Regimento lnterno, faz saber que o Plenario aprovou e
fica promulgada a seguinte Resolugao:
Art. 1° Altera o § 2° do artigo 26 do Regimento lnterno que passa
a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 26 - Compete a Comissao de Constituicao, Justiea e
Reda9ao manifestar-se, primeiramente, sobre todas as proposie6es
(projetos, emendas, subemendas, e substitutivos) em tramitacao, quanto
aos aspectos constitucionais, legais, juridicos, regimentais e de t6cnica
legislativa das mesmas:
11 -§ 2° -Nenhuma proposi§ao podefa ser discutida e votada
sem parecer da Comissao de Constituigao, Justi§a e Redacao.
Art. 2o - Altera o paragrafo tinico do artigo 27 do Regimento
lnterno que passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 27. Compete a Comissao de Orcamento, Financas e
Fiscalizagao Financeira manifestar¢e sobre as mat6rias a ela submetidas
quanto a sua compatibilidade ou adequagao ao plano plurianual, a lei de
diretrizes e a lei ongamentaria anual, e emitir obrigatoriamente seu parecer
sobre:
..... idem
Pafagrafo Unico - Nenhuma proposigao cuja mat6ria seja de
competencia da Comissao de Ongamento, Finangas e Fiscalizacao
Financeira podera ser discutida e votada sem seu parecer.
Art. 3° - Altera o artigo 45 e seus incisos I e 11, do Regimento
lnterno que passa a vigorar com a seguinte redaeao:
Art. 45. 0 Plenario podera dispensar ou alterar os tramites do
processo legislativo de qualquer proposicao, exceto:
PROTocoro
JavlndA
I - Submeter a votacao proposic6es sem os pareceres das
Comiss6es Permanentes;
11 - Submeter imediatamente a votacao proposj§6es que
forem deliberadas na mesma sessao, exceto de houver pedido de
urgencia e ja acompanhadas dos pareceres das Comiss6es respectivas.
publicagao.
®
®
Art. 2° Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua
Catalao, em _de margo do ano de 2.014
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Resolugao se justifica pelo fato de que, ao
longo dos anos, ate mesmo ap6s aprovagao do Regjmento lnterno da Camara
Municipal de Catalao, tern se tornado pratjca pouco usual e correta de se
apresentar projetos de leis que ja na deliberagao dos mesmos, o plenario pede
a djspensa de pareceres das Comiss6es Permanentes desta Casa, numa
afronta constitucional e moral aos direitos e deveres das respectivas
Comiss6es, o que pode e deve ser mudado para que nao sejam tolhidas as
obrigae6es dos vereadores membros das mesmas.
As Comiss6es foram e sao criadas para que sejam
pormenorizadas as observag6es as proposig6es que chegam a esta casa de
leis, e que devem serem analisadas por estas Comiss6es, e se tirando tal
direito e clever, seria como tolher o direito a voz dos parlamentares membros
das comjss6es, que estes sim, poderao apresentar o relat6rio e pugnar pela
deliberagao ou nao das proposjg6es.
0 que se busca com o presente projeto de resolugao nao e, em
nenhum momento, engessar as sess6es, mas simplesmente dar aos
vereadores o pleno e irrestrito djreito e clever de exercer com responsabilidade
o seu mandato.
Por todo exposto, submeto o presente projeto de resolugao para
apreciaeao de vossas excelencias, pugnando por sua aprovagao.
®

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