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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-04-01
Ementa"Autoriza e regulariza a consignação em folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara de Catalão".
native_id6951

Autoria

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texto original #

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EL#haro
0
L` Cfroun rfunklpel d®
Catalao
Tnbalho a serRAde
pRojETO DE REsOLucAO NO 02, DE 31 DE MAReo DE 2014.
"Autoriza e regulariza a consignag5o em
folha de pagamento dos servidores e
Vereadores da Camara de Catal5o."
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO,
ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais conferidas pela Lei Organica
Municipal e pelo Regimento lnterno, FAZ SABER que a Camara Municipal
APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Fica autorizada e regularizada a consignagao em folha de
pagamento dos Servidores efetivos ativos, cargos em comissao e Vereadores da
Camara Municipal de Catalao, de ate 300/o (trinta por cento) da remuneragao mensal
de cada Servidor ou Vereador.
Art. 2° -As consignag6es em folha de pagamento classificam-se em:
I -Compuls6rias;
11 -Facultativas
§ 1° -Consignag6es Compuls6rias sao os descontos e recolhimentos
efetuados por forga de lei ou mandado judicial.
§ 2° - Consignag6es facultativas sao as que, a crit6rio da
Administraeao, se efetuam por consenso, com a previa e expressa autorizagao,
entre o consignante, o consignado e o Poder Legislativo, compreendendo:
a) premio de seguro de vida de servidor ou vereador a consignatario,
previsto no inciso Ill do artigo 30;
b) previdencia complementar de servidor ou vereador;
c) mensalidades de partidos politicos e entidades de classe;
d) contribuig6es de planos de sadde;
e) amortizag6es e correg6es de dividas pessoais contraidas perante
aos consignatarios previstos no artigo 3°.
Art. 3° -Poderao ser considerados como consignatarios:
I -6rgaos da administraeao publica direta, indireta ou fundacional, da
Uniao, do Estado, do Municipio ou instituig6es integrantes do Sistema Financeiro
Nacional;
11 -cooperativas de consumo e associag6es criadas para atender os
servidores ptiblicos;
Ill -entidades fechadas ou abertas de previdencia privada, que operam
com planos de pectllio, sadde ou seguro de vida.
®
Catal5o
Trabalho a S¢ntode
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto com a finalidade de regularizar a
consignagao em folha de pagamento.
Cumpre ressaltar que tambem 6 uma exigencia do Tribunal de
Contas dos Municipios a regularizagao e autorizagao de todos os descontos e
recolhimentos efetuados por forga de lei ou mandado judicial, al6m dos autorizados
pelos servidores e Vereadores, propiciando-lhes a utilizagao de emprestimos
consignados com instituig6es publicas e privadas.
Outrossim, salientamos que o cr6dito, igualmente, nao podera
ultrapassar 30% (trinta por cento) da remuneragao mensal do proponente ao
credito, tendo em vista que 6 o que disp6e a Lei Federal.
Ademais, a limitagao dos descontos consignados em folha de
pagamento de servidor pdblico 6 com o intuito de preservar o minimo existencial e a
dignidade humana, vedando a inobservancia do limite acima disposto.
Tal medida ja vein sendo observada pelo Setor de Pessoal desta
Casa Legislativa, que limita o percentual com base na Lei.
Diante do acima exposto, solicitamos a aprovagao dos nobres pares.
Atenciosamente,
VANDEVAL FLORISBELO DE AQUINO
|o Secretario
SLL| orfup
ANISIO PEREIRA
2o Secretario
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Trabalho . cerledado
Art. 4° -As consignag6es obrigat6rias precedem as facultativas e em
nenhum caso podera resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor e do
vereador.
Art. 5° - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
Plenario Jdlio Pinto de Mello, aos 31 dias do mss de mango do ano de 2014.
0
®
VANDEVAL FLORISBEL0 DE AQUINO
|o Secrefario
EiiEEiiiiiiiii
PAULO CESAR PEREIRA
Vice-Presidente
ANISIO PEREIRA
2o Secretario

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