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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-04-01
Ementa"Faz reposição anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Catalão, em obediência à Lei Municipal nº 2.550, de 24 de janeiro de 2008".
native_id6953

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Municipio de Catalao - Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Mesa Diretora
A MESA DIRETORA da Camara Municipal de Catalao, no uso de suas atribuig6es, vein apresentar
a apreciapao do Plenario o presente Projeto de Resolugao:
PROJETO DE RESOLUCAO N° ui, DE 1° DE ABRIL DE 2014.
0
PROTOCOLO ndid.tr
EIE=E EE
"Faz reposicdo anual da remunerafdo dos servldores efetivos e
comissionados da Camara Municipal de Cataldo, em obediancia a Lei
Municipal n° 2.550, de 24 de janeiro de 2008."
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO,
Estado de Goias, no uso de suas atribuic6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e promulgou
a seguinte Resolueao:
0
Art. 1°. Fica o Presidente do Poder Legislativo autorizado a fazer reposigao anual da remuneragao dos
servidores efetivos e comissionados da Camara Municipal de Catalao mos termos da Lei Municipal n° 2.550,
de 24 de janeiro de 2008.
Art. 2°. A reposigao mencionada no artigo anterior sera da ordem de 7,3087% (sete virgula trinta oitenta e
sete por cento), com base no acumulado do indice IGP-M da Fundapao Gethlio Vargas entre 1° de abril de
2013 e 31 de margo de 2014.
Art. 30. Esta resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposie6es em contrdrio.
Plenalio da Camara Municipal de Catalao (GO),1° de abril de 2014.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Resolugao visa fazer a reposigao anual da remuneragao dos servidores da
Camara Municipal de Catalao da forma imposta pela Lei Municipal n° 2.550, de 24 de janeiro de 2008.
Por instrugao do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias - TCM/GO - tal reposigfo
O anual deve ser feita por meio de Resolugao aprovada pelo plenario da camara Municipal.
Saliente-se que a medida objeto deste Projeto de Resolucao nao implica em concessao de aumento
real aos servidores, mas somente a reposi9ao de remuneragao pelo indice de inflapao previsto na Lei
Municipal n° 2.550, de 24 de janeiro de 2008.
Por considerar que se trata de medida necessdria a administragao dos servidores da Camara
Municipal, a Mesa Diretora pede aos Vereadores, respeitosamente, que votem favoravelmente ao presente
Projeto de Resolugao.
Catalao (GO),1° de abril de 2014.
Paulo C6sar Pereira
Vice- Presidente
Vandeval Florisbelo de Aquino
1 0 Secretdrio
utojulfroQu;
Anisio Pereira
2° Secretario
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Marl2014rev/2ol4' m7•o,38' 8=5Jn2."0,86,8 Zi39EL 1.328.6666 Dez/2013 0,60 5,5257 5,5257 1 .295 6759
5,7677 1.306,'-8`424 Nov/2ol3 - 'o,,29
4;8963 5,6096, `1.'287,9482,
Jan/2014 0,48 0,4800 5,6729 1.301,8952 Out/2013 0,86 4,5930 5,2726 1.284,2240
``-Set7\2013 '
`t Jl 1.,`50,
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Ago/2013 0,15 2,1686 3,8507 1.254 4570
.-_`Jul/2013>: o,2,6 2,,OJ,56,
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7'8o <2 7_81;
Jun/2013 0,75 1,7510 6,3110 3299
Mai/2013i
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9§36: ;,2`160' ;o,296
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Abr/2013 0,15 0,9936 7,2994 1.240 0296
Mar/2013` o,21 o,8423 8,o4§4,` TjT
Fev/2013 0,29 0,6310 8,2866 1.235 5777
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LEI N° 2.550, de 24 de janeiro de 2008.
"Faz a reposigao dos subsidios dos Agentes Politicos e da
Remuneragao dos Servidores Pdblicos Municipais ativos,
inativos e pensionistas, estabelece data Base e elege
indice para a revisao geral anual da remuneragao dos
servidores e subsidios dos agentes politicos''.
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no
uso de suas atribuig6es e considerando a prerrogativa constitucional contida
no inciso X do artigo 37, da CF/88 e Artigos 10 e 2° da Resolugao normativa
RN N°. 0005/07, de 09/05/07 do TCM, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer a reposigao salarial dos servidores ptlblicos municipais, da
seguinte forma:
- Servidores Efetivos, Servidores Comissionados
(com excegao dos cargos mencionados no § 1°, deste Artigo) e
Servidores lnativos: Aposentados e Pensionistas, em 10% (Dez por
cento), a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 2008 e 100/o (Dez por
cento) a partir de 1° (primeiro) de abril do corrente ano;
§ |° - Os cargos comissionados de
Superintendentes, Supervisores e Assessores Especiais, em 12,76 (Doze
vlrgula setenta e seis por cento); mesmo indice dos Agentes Politicos, por
serem assemelhados, em uma tlnica parcela a partir de 1° (primeiro) de
fevereiro de 2008.
§ 2° - A reposigao mencionada neste artigo nao
alcangara os professores de ensino superior a disposieao do CAMPUS da
UFG desta cidade, que possuem regras pr6prias de reajustes salariais.
Artigo 2° - Recomp6em-se, ainda, os subsidios dos
Agentes Politicos em:
a) Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores -
(reposigao de Janeiro/2005 a dezembro/2007) em 12,76% (Doze virgula
setenta e seis por cento), em uma dnica parcela a partir de 1° (primeiro) de
fevereiro de 2008.
b) Secretarios Municipais - (reposigao de
Janeiro/2005 a dezembro/2007) em 12,76°/o (Doze virgula setenta e seis por
cento), em uma tlnica parcela a partir de 10 (primeiro) de fevereiro de 2008.
Artigo 3° - Fica estabelecida a Data Base das
Revis6es Gerais Anuais dos Subsidios dos Agentes Politicos e da
Remuneragao dos Servidores Pdblicos Municipais, no ambito dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal, o dia 1° (primeiro) de abril de cada ano, a
partir de 2009.
Artigo 4° - Fica eleito o lGP-M/FGV como indice
oficial para a Recomposigao dos vencimentos especificados nesta lei, ou
outro oficial que vier a substitui-lo.
Artigo 5° - A chefia de cada Poder adotara, no
ambito de sua competencia, via de ato pr6prio, as medidas necessarias a
aplicagao da presente Lei.
Paragrafo tlnico - Ocorrendo a hip6tese de
ultrapassar os limites legais e constitucionais a Revisao anual de
Remuneragao dos servidores, o dispendio com despesa de pessoal, o
excedente devera ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, na forma
prevista no artigo 23 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicagao
®
desta Lei correrao por conta de dotag6es orgamentarias pr6prias,
suplementadas, se necessario.
Artigo 7° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogando-se as disposig6es em contrario e surtindo seus efeitos
a partir de 1 ° (primeiro) de fevereiro de 2008.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Catalao, aos
22 dias do mss de janeiro de 2008.
(a)C6sar Jos6 Ferreira
Presidente
"Sanciono a presente Lei .
Registre-se e publique-se.
Catalao, 24.01.2008.
(a) ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito Municipal"

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