| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | “Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a efetuar despesas para cumprimento dos deveres e exercício das competências inerentes a adesão ao Programa ‘Mais Médicos’ e dá outras providências”. |
| native_id | 6957 |
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..i:.i Governo
da cidade
Ca(also
PAZ,RENOVAGAOEPARCERIA
oficionoJlaj2oi4
PROTOCOLO u/JiLat
®
Procuradoria Geral do Municlpio
Catalao, J0 de abril de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Com os nossos cordiais cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar para apreciagao dessa Egr6gia Camara, o Projeto de Lei que
c`AUTORlzA 0 CHEFE DO PODER EXEcuTlvo MUNlclpAL A EFEruAR DEspESAs
PARA CUMPRIMENTO DOS DEVERES E EXERCICIO DAS COMPETENCIAS
INERENTES A ADEsfio AO PROGRAMA "MAIS MEDICOS" E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Como 6 de conhecimento dos Senhores Vereadores, a Lei
Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, instituiu o Programa Mais Medicos,
visando resolver o problema cr6nico da esmagadora maioria dos munic{pios
brasileiros que tern dificuldades na contratagao destes profissionais da satide para
atender a populagao.
Como tamb6m ja 5 do conhecimento dos Senhores
Vereadores, os profissionais contratados com estribo na lei citada sao pagos pelo
Govemo Federal. Todavia, a adesao do Municipio ao programa Mais Medicos para
o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercicio das compet€ncias que lhes sao
inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial/ MS/MEC n° 1.369, de
08 de julho de 2013, em especial mos arts. 9°, 10, 11, quanto a recepgao,
garantia de moradia, alimentagao e agua potavel aos medicos
participantes do Projeto sao de nossa responsabilidade.
Por seu tumo, a Portaria n° 23, de 1° de outubro de 2013,
editada pela Secretaria de Gestao do Trabalho e da Educagao na Satide, do
Minist6rio da Satide, estabelece os parametros minimos e os procedimentos a serem
®
®
observados pelo Distrito Federal e os Municfpios que tenham efetivado a adesao ao
ja mencionado programa.
0 presente Projeto de Lei visa desta forma, autorizar o Chefe
do Poder Executivo a pagar as despesas com deslocamento, moradia e alimentagao
ao profissional medico que vier a atuar em nosso Municipio, tudo em conformidade
com a legislagao federal acima citada.
Esperamos que a adesao do nosso Municipio ao "Programa
Mais Medicos" venha minorar a dificuldade que temos na contratagao destes
profissionais, que sempre optam por trabalhar por conta pr6pria, sem, contudo,
laborar no servigo ptiblico, al5m da pr6pria economia aos cofres municipais, que nao
terao de suportar o pagamento do salario dos profissionais que aqui vierem a atuar.
Pelo exposto, submetemos a apreciagao dos Senhores e
Senhora o presente Projeto de Lei retro epigrafado, aguardando aprovagao, por
tratar-se de materia de relevante interesse phblico e social.
Expostas as raz6es determinantes de minha iniciativa, renovo a
Vossa Excelencia os mais elevados protestos de distinta consideracao e elevado
aprego, extensivos aos demais pares desta Augusta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Prefei)to de Catalao
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
®
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Governo
da Cidade
Catalao
PAZ, RENOVAtlo E PARCERLA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N°£l-, de lode abril de 2014.
"AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR DESPESAS PARA CUMPRIMENTO DOS DEVERES E
EXERCICI0 DAS COMPRTENCIAS INERENTES A ADEsfio AO
PROGRAMA "MAIS MEDICOS" E DA 0UTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribui96es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e
pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, Aprova, e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar
despesas para o cumprimento dos deveres e exercicio das competencias do Municipio de
Catalao, Estado de Goias, inerentes a adesao ao Programa "Mais Medicos", da seguinte
forma:
I - Recepgao e deslocamento do(s) profissional(is) medico(s)
participante(s) do Programa "Mais M6dicos" desde o aeroporto mais pr6ximo ate a
respectiva moradia, quando da chegada deste(s) para inicio das atividades;
`\bM::,c,:
11 - Concessao Mensal de Auxilio Moradia, no valor de ate RS
(mil reais) ao(s) profissional(is) medico(s) participante(s) do Programa "Mais
Medicos" que atuar(em) no Municipio;
Ill - Concessao Mensal de Auxilio Alimentagao, no valor de ate R$
600,00 (seiscentos reais), ao(s) profissional(is) medico(s) participante(s) do Programa
"Mais Medicos" que atuar(em) no Municipio;
IV - Concessao de transporte para o(s) profissional(is) medico(s)
participante(s) do Programa "Mais Medicos" para deslocar-se ao local de desenvolvimento
de suas atribuig6es, quando necessdrio;
§1° Os beneficios dispostos mos incisos deste artigo terao vigencia
enquanto o(s) profissional(is) medico(s) participante(s) do Programa "Mais Medicos"
estiver(em) atuando no Municipio, por meio do referido Programa.
§2° Os auxilios de que trata esta lei serao creditados em favor do(s)
profissional(is) medico(s) participante(s) do Programa "Mais Medicos" ate o quinto dia titil
do mss posterior a prestagao do servigo.
§3° Os auxilios serao creditados ao beneficiado de forma
proporcional, caso venha ocorrer dispensa, descredenciamento ou abandono do prograna.
§4° Os auxilios institufdos por esta Lei nao se caracterizarn como
paganento por contraprestagao de servico prestado ao Municipio.
§5° O(s) profissional(is) medico(s) beneficiario(s) dever5o
comprovar que os recursos recebidos foram empreendidos exclusivamente para as
finalidades a que se prop6em.
§6° 0 valor estipulado mos incisos 11 e Ill serao reajustados,
anualmente, atraves do indice Nacional de Precos ao Consunidor -INPC.
Art. 2° Nos termos do art. 17 da Lei 12.871/2013 e do termo de
adesao e compromisso celebrado entre o Minist6rio da Sande e o Municipio, as atividades
jesempenhadas pelos profissionais no ambito do Programa "Mais M6dicos" do Govemo
ederal nao criam vinculo empregaticio de qualquer natureza com o Municipio de Catalao.
Art. 3° - Para cobertura das despesas desta lei fica autorizado o
Executivo Municipal a abrir no orgamento em execucao /£ez. jl4lzj#z.cz¢c}/ #° 3. 072, c7e 26 de
dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercicio de 2014), Cr6drto
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta nil reais).
®
CREDIT0 ESPECIAL 2014:
FUNDO MUNICIPAL DE SA¢DE
04.0401.10.301.4009.4037 339046 (102) -20.000,00
04.0401.10.301.4009.4037 339048 (102) -30.000,00
339046 -Auxilio Alimenta¢ao
339048 - Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas
Art. 4° - Para cobertura do cr6dito especial autorizado no artigo
anterior desta lei, serao utilizados recursos provenientes da anulagao parcial da dotagao
orcanentaria abaixo :
ANULACA0 I)E DOTACAO:
04.0402.10.122.4001.4034 339039 (102) -50.000,00
Art. 5° - Fica autorizado a abrir cieditos Adicionais de natureza
suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que disp6e
sobre a Lei Or9amentiria Anual para o exercicio de 2014.
Art. 60 - Fica autorizado a fazer as alterap6es e inclus5es necessatias
no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.073, de 11 de dezembro de
2013 ; na Lei de Diretrizes Orgamentdria -LDO para 2014, lei municipal n° 3.074, de 26 de
dezembro de 2013, bern como na Lei Orgamentdria Anual -LOA de 2014.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Art. 8° Revogam-se as disposig6es em contrario.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias, aos dias do mss de abril de 2014.
PREFEI 0 MUNICIPAL
0
®
ESTAD0 DE G0lAS
PREFEITURA MUNICIPAI, DE CATALA0
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
CREDIT0 ESPECIAL
2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04.0401.10.301.4009.4037339046(102)-20.000,00
04.0401.10.301.4009.4037 339048 (102) -30.000,00
339046 -Auxilio Alimentacao
339048 - Outros Auxflios Financeiros a Pessoas Fisicas
ANULACA0 DE DOTACAO:
04`0402.10.122.4001.4034 339039 ( 102) -50.000,00
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€G€aBa® PAZ. flENOVA¢AO E PARCEfilA
Catalao, 04 de abril de 2014