| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas”. |
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` -', .-`';. ' ...ii.k Governo da Cidade Catalao FAz,RENOvnotoEpARCERIA Oficion°jli`$2014 PROTOCOLO ul/ul/rfu Procuradoria Geral do Munici'pio Catalao, I o de abril de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, A iniciativa em aprecia9ao por essa Colenda Casa Legislativa versa sobre a contratacao de financiamento pelo Poder Executivo Municipal, junto a Caixa Econ6mica Federal, ate o valor de R$ 36.488.695,91 (trinta e seis milh6es quatrocentos e oitenta e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e urn centavos), observadas as disposig6es legais em vigor para a contratagao de operac6es de cr6dito e as normas da Caixa Econ6mica Federal. Tal iniciativa tern por finalidade a execugao, por este Municipio, das obras de ampliagao do sistema de abastecimento de agua de Catalao, Estado de Goias. A operagao de cr6dito em comento, a ser autorizada por este diploma legal, se justifica pela necessidade de ampliagao do sistema de abastecimento de agua da cidade de Catalao, para que se mantenha seguro e em condig6es de proporcionar qualidade de vida e tranquilidade aos catalanos. Frente aos motivos ora expostos, que se reportam ao desenvolvimento ag6es que indubitavelmente reverterao em beneficios a populagao, revestida de interesse pdblico comprovado, posto isso, e diante da inequivoca relevancia do REH Governo da Cidade Catalao PAZ,RENOVACAOEPARCERLA Procuradoria Geral do Municfpio PROJETO DE LEI N° 3o , de Jo de abril de 2014. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econ6mica Federal, a oferecer garantias e da providencias correlatas". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuie6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, Aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: ® Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com A CAIXA ECON6MICA FEDERAL, RECURSOS DO `` FGTS, ate o valor de R$ 36.488.695,91 (trinta e seis milh6es, quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e urn centavos), observadas as disposig6es legais em vigor para a contratagao de operag6es de cr5dito, as normas da Caixa Econ6mica Federal e as condig6es especificas. Paragrafo thico. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serao obrigatoriamente aplicados na execu9ao de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento para todos, para a Ampliagao do Sistema de Abastecimento de Aguas de Catalao -Goias. ® ® presente projeto de Lei em questao, Rogo sua apreciacao EM REGmffi DE URGENCIA URGENTissIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de elevada estima e distinguida consideragao aos nobres parlamentares. Atenciosamente, Ao Senhor DEusrviAR BARBOsA DA ROcllA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goias. ® Art. 2°. Para a garantia do principal, encargos e acess6rios dos financiamentos ou operag6es de cr6dito pelo Municipio de Catalao, Estado de Goias, para a execugao de obras, servigos e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1° e seu paragrafo thico, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em carater irrevogavel e irretratavel, a modo pr6 solvendo, as receitas e parcelas de FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNIcfpIOS/ICMS. § 1°. 0 disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e 11, do artigo 159, da Constituicao Federal, e, na hip6tese da extingao dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substitui-los, bern como, na sua insuficiencia, parte dos dep6sitos serao conferidos a Caixa Econ6mica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequiveis no caso de inadimplemento. § 20. Para a efetivagao da cessao e/ou da vinculagao em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL autorizados a transferirem os recursos cedidos e/ou vinculados a conta e ordem da CAIXA ECON6MICA FEDERAL, nos montantes necessdrios a amortizagao da divida, mos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessao, ou ao pagamento dos d6bitos vencidos e nao pagos, em caso de vinculagao. § 3°. Os poderes previstos neste artigo e nos paragrafos 10 e 2° s6 poderao ser exercidos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na hip6tese do MUNICIPIO DE CATALAO nao ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigag6es assumidas mos contratos de empr6stimos, flnanciamentos ou operac6es de cr6ditos celebrados com a CAIXA ECON6MICA FEDERAL. Art. 3°. Os recursos provenientes da operagao de cr5dito objeto do financiamento serao consignados como receita no orgamento ou em cr6ditos adicionais. ® ® Art. 4°. 0 Poder Executivo consignara mos orgamentos anuais e plurianuais do Municipio de Catalao, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empr6stimos, financiamentos ou operag6es de credito por ele contrafdos, dotag6es suficientes a amortizagao do principal, encargos e acess6rios resultantes, inclusive os recursos necessarios ao atendimento da contrapartida do Municipio de Catalao no Projeto financiado pela CAIXA ECON6MICA FEDERAL, conforme autorizado por esta lei. Art. 5°. 0 Poder Executivo baixara os atos pr6prios para a regulamentagao da presente lei. Art. 6°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario. GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE CATALAO -GO,Estado de Goias, aos dias do mss demargo de2014. pREFEIT° hunclpAL Munici'pio de Catal5o -Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Comiss5o de Orgamento, Finan¢as e Fiscalizacao I:inanceira PARECER DA colvlissAO DE ORCAMENTO, FiNANCAs E FlscALizAeAO FINANCEIRA VOTO DO RELATOR RELAT6RIO 0 Projeto de Lei n°. 030, de 10 de abril de 2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econ6mica Federal, a oferecer garantias e da outras providencias correlatas." Vein a proposigao de Lei a Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscaliza?ao Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27, 11 e Paragrafo Unico, do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Justificativa do autor: "A apera9ao c/e cr6c//.to em comenfo, a ser autorizada por este diploma legal, se justifica pela necessidade de ampliag5o do sistema de abastecimento de 6gua da cidade de Catal5o, para que se mantenha seguro e em condig6es de proporcionar qualidade de vida e tranquilidade aos catalanos." Nos termos do Regimento lnterno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedicao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira, 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Poder Executivo a tomar empr6stimo publico (opera?ao de cr6dito) aprovado junto ao TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Munici'pio de Catal5o -Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Comiss5o de Orcamento, Financas e Fiscalizac5o Financeira Ministerio das Cidades, para custeio de obras de ampliagao do sistema de abastecimento de agua do Municipio de Catalao. Cumpre salientar, inicialmente, que 6 atribuigao do Poder Legislativo dispor especialmente sobre operag6es de credito realizadas pelo Poder Executivo, conforme previsao do art. 48,11, da Constituigao Federal. Nesse sentido, cogente mencionar a disposigao prevista na Lei 4.320/1964, que estatui as "Normas Gerais de Direito Financeiro", no § 2° do art. 7°, a saber: "§ 2° 0 produto estimado de operae6es de credito e de alienagao de bens im6veis somente se incluira na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las no exerclcio." ® Destarte, o Poder Executivo precisa de autorizagao legal do Poder Legislativo para contratar a operagao de cfedito a que se refere a proposigao em analise. A Constituigao Federal ainda preve, em seu art.167, /.n venbt.s: "Art.167. Sao vedados: I...I Ill - a realizaeao de operag6es de creditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante creditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;" Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmaiL.com.br Munici'pio de Catalao -Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Comiss5o de Orcamento, Finan€as e Fiscaliza€5o Financeira No caso em debate, a despesa de capital para realizagao de obras de ampliagao do sistema de abastecimento de agua do Municipio, para a qual se destina a operagao de cr6dito para a qual se busca autorizagao legislativa, esta especificamente prevista no orgamento anual para o exercfcio financeiro de 2014, na rubrica 17.512.4012.1641, fonte de recursos 123 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS -UNIAO/OUTR, c6digo 449051, ficha 20140142, descrigao obras e instalag6es, num total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milh6es de reais), atendendo, portanto, a determinagao constitucional acerca do tema. Tal operagao de credito tamb6m esta prevista no mesmo orgamento anual como receita de capital, atendendo, pois, a disposigao do art. 3° da Lei 4.320/1964 sobre o tema. Ademais, as obras de ampliagao do sistema de distribuigao de agua do Municipio a que se destina a operagao de cfedito para a qual se busca autorizagao legislativa estao previstas no Plano Plurianual para os exercicios financeiros de 2014 a 2017. A dnica ressalva que se faz 6 o fato de o projeto de lei sob analise solicitar autorizagao para contratagao da operagao de cr6dito em referencia sem, contudo, indicar aos membros do Poder Legislativo qual o prazo da contratagao, o prazo de amortizagao ou a existencia de eventual prazo de carencia para pagamento. Em suma, o projeto de lei nao indica as condie6es basicas de contrataeao da operagao de cr6dito. Logo, tal ausencia de indicacao impede a aprovagao do projeto de lei sob analise porque tira dos Vereadores sua prerrogativa de efetivamente conhecer o tipo de operagao de cr6dito que estao autorizando. Deste modo, este relator manifesta-se pela rejeigao em Plenario do projeto de lei em analise. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 030/2014. Munici'pio de Catalao -Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Comissao de Or€amento, Financas e Fiscaliza¢ao Financeira CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REJEICAO do Projeto de Lei n° Catalao (GO), 22 de abril de 2014. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Munici'pio de Catalao -Estado de Goi5s - PODER LEGISLATIVO Comissao de Or¢amento, Financas e Fiscalizagao Financeira PARECER DA cOMissAO DE OReAMENTO, FiNANCAs E FiscALizACAO FINANCEIRA VOTO DO PRESIDENTE FUNDAMENTA AO E VOTO 0 Digna Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira, A despeito de todas as relevantes raz6es apontadas pelo eminente Vereador Relator em seu parecer, entendemos que sua conclusao nao 6 a mais adequada. A tinica ressalva que o relator faz 6 o fato de o projeto de lei sob analise solicitar autorizagao para contratagao da operagao de cr6dito em refefencia sem, contudo, indicar aos membros do Poder Legislativo qual o prazo da contrataeao, o prazo de amortizagao ou a existencia de eventual prazo de carencia para pagamento. Contudo, tal ausencia de indicagao, tecnicamente, nao impede a aprovagao do projeto de lei que autoriza a contratagao da operagao de credito em refeiencia, uma vez que o Projeto de Lei sob analise atende a todos os requisitos constitucionais e legais no que tange as normas orgamentarias e de Direito Financeiro, como inclusive foi tambem exposto no voto do eminente Vereador Relator. Deste modo, o Presidente da Comissao de Finangas, Or?amento e Fiscalizagao Financeira manifesta-se pela aprovagao em Plenario do projeto de lei em analise. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municfpio de Catalao -Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Comissao de Or¢amento, Finangas e Fiscalizae5o I:inanceira CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela APROVAeAO do Projeto de Lei n° Catalao (GO), 22 de abril de 2014. VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao voto do Presidente. TeleroneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 030/2014. ® 0 Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituicao, Legislacao e Redaeao PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLAeAO E REDAeAO VOTO DO RELATOR RELATC)RIO Foi encaminhado a Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao o Projeto de Lei de n° 030/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econ6mica Federal, a oferecer garantias e da outras providencias correlatas." lnicialmente, constata-se que este Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito Municipal de Catalao atende aos requisitos legais e regimentais para sua apreciagao e aprovagao, observadas as exigencias previstas nos artigos 98, 99, I e 135 do Regimento lnterno desta Casa. Tal projeto tern por objeto obter autorizagao do Poder Legislativo para que o Poder Executivo possa contratar operagao de cfedito junto a Caixa Econ6mica Federal. Cumpre salientar, inicialmente, que 6 atribuigao do Poder Legis dispor especialmente sobre operag6es de credito realizadas pelo Poder Executi conforme previsao do art. 48,11, da Constituigao Federal. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br ® Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituieao, Legislagao e Redacao Nesse sentido, cogente mencionar a disposieao prevista na Lei 4.320/1964, que estatui as "Normas Gerais de Direito Financeiro", no § 20 do art. 7°, a saber: "§ 2° 0 produto estimado de operag6es de credito e de alienagao de bens im6veis somente se incluira na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las no exercicio." Destarte, o Poder Executivo precisa de autorizagao legal do Poder Legislativo para contratar a operagao de credito a que se refere a proposigao em analise. A Constituigao Federal ainda preve, em seu art.167, in verbis: "Art.167. Sao vedados: [...] Ill -a realizagao de operag6es de creditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante cfeditos suplementares especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por mai absoluta;" TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br j9!-_ u ., 0 lv[unicipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redacao No caso em debate, a despesa de capital para realizagao de obras de ampliaeao do sistema de abastecimento de agua do Municipio, para a qual se destina a operagao de cr6dito para a qual se busca autoriza?ao legislativa, esta especificamente prevista no orgamento anual para o exercicio financeiro de 2014, na rubrica 17.512.4012.1641, fonte de recursos 123 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS -UNIAO/OUTR, c6digo 449051, ficha 20140142, descrigao obras e instalag6es, num total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milh6es de reais), atendendo, portanto, a determinagao constitucional acerca do tema. Tal operagao de credito tambem esta prevista no mesmo orgamento anual como receita de capital, atendendo, pois, a disposigao do art. 3° da Lei 4.320/1964 sobre o tema. Ademais, as obras de ampliagao do sistema de distribuigao de agua do Municipio a que se destina a operagao de cr6dito para a qual se busca autorizagao legislativa estao previstas no Plano Plurianual para os exercicios financeiros de 2014 a 2017. Deste modo, o Projeto de Lei sob analise atende a todos os requisitos constitucionais e legais no que tange as normas orgamentarias e de Direito Financeiro. Vencida esta etapa, passa-se a analise da iniciativa, constitucionalidade e legalidade da proposigao. A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do auto CF/88 c/c art: 8/o: TelefoneAIax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 0 Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituicao, Legislaeao e Redaeao Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 20 c/c art. 98, caput, § 10, inciso lv do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com o conteddo material da mesma e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a t6cnica le islativa, nenhum CONCLUSAO reparo a fazer. Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 030/2014. Catalao (GO), 22 de abril de 2014. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui§ao, Legislagao e Redacao PARECER DA colviissAO DE cONSTiTuicAO, LEGlsLAeAO E REDACAO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. Leg -ffal Silvano Batista da Silva Presidente derf4 ¢ZTelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituicao, Legislacao e Redacao VOTO DO VOCAL 0 A despeito das relevantes raz6es expostas nos votos dos eminentes Vereadores Relator e Presente, merece ressalva o fato de o projeto de lei sob analise solicitar autorizagao para contratagao da operagao de cr6dito em referencia sem, contudo, indicar aos membros do Poder Legislativo qual o prazo da contratagao, o prazo de amortizagao ou a existencia de eventual prazo de carencia para pagamento. Em suma, o projeto de lei nao indica as condig6es basicas de contratagao da operagao de credito. Logo, tal ausencia de indicagao impede a aprovagao do projeto de lei sob analise porque tira dos Vereadores sua prerrogativa de efetivamente conhecer o tipo de operagao de ciedito que estao autorizando. Alem disso, a rubrica mencionada pelos nobres colegas no parecer diz respeito a transfetencias de recursos pela Uniao, o que entende-se que nao se aplica ao presente caso, em que o que se requer e urn emprestimo a uma instituigao financeira. Portanto, nao ha, por esse entendimento, previsao orgamentaria que autorize a contratagao da operagao de credito em referencia. Deste modo, este Vereador Vogal manifesta-se pela rejeigao em Plenario do projeto de lei em analise. Ggiv Gilmar Ant6nio Neto Vogal Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmai].com.br