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materia nº 31/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-04-10
Ementa“Autoriza o município a doar com encargo ao Estado de Goiás (para ser a nova sede do 8º Núcleo Regional de Polícia Técnico- Científica) lotes de terreno que especifica e dá outras providências".
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Autoria

Documents (1)

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Governo
da Cidade
Catalao
pAz,RENOvAaoEpAF`cERIA
Oficion°J46/2ol4
PROTOCOLO
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a
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Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao, JO de abril de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
S enhora Vereadora,
Atrav5s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que ``Autoriza o Municipio a doar com encargo ao Estado de Goias, /p¢r¢ scr a!
nova sede do 8° Ndcleo Regional de Pol{cia T6cnico-Cient{fiuea) totes de terreno que
especifica e da outras providencias".
0 govemo de Goias mant6m com a atual Administragao do
Municipio estreita relagao; e dessa relagao surgem as parcerias: foi assim na doagao da
area do Rita Bretas para os Bombeiros Militar de Catalao construir sua nova sede, e a
obra ja se encontra em andamento.
£%]8fraALm31£f3n±ri8Sisz:amdi:¥NI%t:arc:I:±e£;:auAd:i:%3a£;€[3d;:edrdo°n:8:oan*qud:rfe;i
ja que o predio onde se encontra nao atende mais as suas necessidades. Assim, 5 o
presente projeto para pleitear autorizagao legislativa para a doagao da sede atual dos
BOMBEIROS ao Estado, ja que ate hoje os lotes pertencem ao Municipio, e, com a
transferencia, o Estado poder investir na construgfo da nova sede do IML de nossa
cidade.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do pres8nte projeto
de Lei, Rogamos sua apreciagaoEM REGIME QE URGENCIA URGENTISSIMA, na
forma legal e regimental, ao passo
distinguida consideragao aos nobres p
Prefeito do
ue extemamos protestos de elevada estima e
amentares. Atenciosamente,
EL SEBBA
unicipio de Catalao
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
0
i:S`.I,Li Govemo
da cidade
Catalao
pAz,RENOvAaoEF>ARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETO DE LEI N°. 3J , de Jo de al>ril de 2014.
``Autoriza o Municipio a doar com encargo ao Estado de
Goffrs, (para ser a nova sede do 8° Nticleo Regional de
Policia T6cnico-Cientofica) lotes de terreno que espec±fflci\ e
da outras provid6ncias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de
Catalao, autorizado a doar ao ESTADO DE GOIAS/80 NUCLEO REGIONAL DE
POLicIA TECNICO-CIENTIFICA, os lotes de terreno n° 01 ao 04, 14 e 15, da
Quadra 68, do Loteamento Jardim Ipanema, nesta cidade, (atual sede dos Bombeiros
Militar de Catalao), matriculados sob os n.0 R. 2-17.097; R. 2-17.098; R.2-17.099
3-17.100, todos do Livro 2-BF; R.2-16.510 e R.2-16.511 do Livro 2-BD, do CRI
Art. 2° - Os lotes urbanos referenciados no artigo anterior
serao doados ao Donatdrio com a finalidade especifica de servir como a nova sede
do 8° Ndcleo Regional de Policia-Tecnico/Catalao-GO.
Art. 3° -Fica estipulado o prazo de 01 (urn) ano para o inicio
das obras de construgao e/ou adaptagao e de 02 (dois) para a conclusao, a contar da
®
escritura de doagao, caso nao sejam cumpridos estes prazos, o im6vel retornara
automaticamente ao patrim6nio do doador, independentemente de qualquer
procedimento judicial e sem qualquer tipo de indenizagao em favor do Donatdrio.
Paragrafo tinico - Cessada a finalidade para a qual os im6veis
foram doados, por forga de clausula de reversao a constar na Escritura Ptiblica de
Doag5o voltarao os im6veis ao patrim6nio municipal.
Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da presente doag5o
serao suportadas pelo Doador e correrao por conta de dotagao pr6pria consignada no
orgamento vigente do Municipio.
Art. 5° - A Escritura Pdblica de Doagao devera conter os
encargos constantes nesta Lei.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,
AOS DIAS DO MES DE ABRIL DE 2014.
PREFE
ELBA
0 MUNICIPAL
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Pre.ieitura Municipal de Cataldo
N6s, signatdrios abaixo assinados, membros da Comissao de
Avaliagao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Margo de 2013, comparecemos
aolocal relacionado a baixocom objetivo de procedermos a Avaliagao do Im6vel.
®
®
1- Seis lotes de terreno, situado a Rua Ana Rosa de Jesus e Av. Lamartine
Pinto de Avelar, designados sob o n9 01; 02; 03; 04; 14 e 15 da Quadra
68 do Loteamento lapnema, com area total de 300,00m2 cada
totalizando 1.500,00mz, cadastrado com Ccl n9 16921; 16920; 16909;
16908; 16907, no Departamento de Tributos lmobiliarios - Prefeitura
Municipal de Catalao, de propriedade do sr. Newton Batista Paz,
avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Para efeito desta avaliagao foram considerados aspectos fisicos`
iopograficos, valorizagao e localizapao do im6vel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
Catalao,11 de abril de 2014.
Coelho da Silva
a
0
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao
PROJETO DE LEI N° 31/2014
0 Projeto de Lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a
doar com encargo ao Estado de Goias, lotes de terreno que especifica, para ser a
nova sede do 8° Ndcleo Regional de Policia T6cnico-Cientifica.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da alienagao de bern
pertencente a Administragao Pdblica, sendo esta mat6ria de competencia do
Municipio, cabendo a Camara Municipal dispor sobre a mesma, com a sangao do
Prefeito, como vislumbra o artigo 14, inciso Xvll da Lei Organica do Munieipio de
Catalao (GO). Sendo competencia privativa do Prefeito Municipal praticar tal ato em
beneficio do Municipio (LOM, artigo 44, incisos Vll e X\/).
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, tendo em vista que o
Projeto de Lei almeja a obtengao de nova sede para o 8° NRPTC da cidade, o que
aumentara a qualidade do atendimento aos cidadaos, sendo mat6ria de sua
competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 80, inciso I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 31/2014 e
consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c", artigo 98, §1°, inciso lv; e art
inciso I, todos do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o
contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-Inail: canal.acatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao
PROJETO DE LEI N° 31/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0
a
0 Projeto de Lei n° 31, de 10 de abril de 2014, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalao (GO), "Autoriza o Municipio a doar com encargo ao Estado de
Go.ids, (para ser a nova sede do 8° Ndcleo Regional de Policia T6cnico-Cientifica),
lotes de terreno que especifica e da outras providencias".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Just.if`icat.iva clo autor`. "...com a transferencia dos BOMBEIROS do
lpanema para uma area mais centralizada da cidade, surgiu a oportunidade do
8° NOCLEO REGIONAL DE POLicIA TECNICO-CIENTiFICA em Catalao-Go ter
novo enderego, ja que o pr6dio onde se encontra nao atende mais as suas
necessidades. Assim, 6 o presente projeto para pleitear autoriza?5o legislativa
para a doagao da sede atual dos BOMBEIROS ao Esfado, j6 que a
Iotes pertencem ao Municipio e, com a transferencia, o Estado;eo::e,#
na construgao da nova sede do IML de nossa cidade".
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi Solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Comissao de Constituigao, Legislagao e RedaQao
pRojETO DE LEI NO 3ireoi4
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico v.igente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Verifica-se que a doagao de im6vel visada subordina-se a existencia de
interesse ptlblico devidamente justificado (nova sede para o 80 NRPTC da cidade), e
foi precedida de regular avaliagao do valor do bern (em anexo), hem como atende as
condig6es para a dispensa de licitagao, estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93,
artigo 17, inciso I, alinea "b" e goo.
Por tim, 6 importante mencionar que se trata de uma doagao com
encargo, a qual e regulamentada pelo C6digo Civil, estando a doagao analisada em
conformidade com o que disp6e o artigo 553 deste diploma legal, eis que o Projeto
de Lei traz a finalidade especifica para a qual o .im6vel doado sera utilizado, bern
como o prazo para realiza-la, e ainda, clausula de reversao caso haja o
desoumprimento do encargo.
Quanto a t6onica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA?AO E
POSTERIOR VOTA9AO do Projeto de Lei n° 31/2014.
Catalao (GO), 28 de abril de 2014.
niel Carvalho dos Reis
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr2io,175 -Celitro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: caniaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao
PROJETO DE LEI N° 31/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTui9AO, LEGisLAeAO E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vogal
Telefonefflax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br

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