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materia nº 32/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-04-10
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênios com a Santa Casa de Misericórdia de Catalão para subsidiar a manutenção do Plantão do Pronto Socorro, bem como executar o repasse de verbas específicas do SUS, e dá outras providências”.
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Autoria

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Governo
da Cidade
Catalao
pAz RENOvAao E PARCERLA
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PF`OTOCOLO
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Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao, JCJ de abril de 2014.
S enhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Atrav5s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para
apreciagao e deliberapao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o Munic{pio de Cataldo a flirmar coievGnios com a Santa Casa de
Miseric6rdia de Cataldo para subsidiar a manuten€do do plantdo no
Pronto Socorro, bern como executar o repasse de verbas espec[ficas do
SUS, e dd outras providGncias".
Com o referido projeto o Executivo Municipal pretende obter
autorizagao para firmar convenios variados com a Santa Casa de Miseric6rdia de Catalao,
visando subsidiar a manutengao do Plantao no Pronto Socorro, bern como executar
repasses variados de verbas especificas do SUS para diversos tipos de procedimentos
medicos e hospitalares.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto
de Lei em questao, Rogo sua apreciapao EM REGIME QE URGENCIA
URGEP`"SSIMA, na forma legal e regimental, ao
elevada estima e distinguida consideraefo aos nobres
Ao Senhor
DEUSMAR BARB0SA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goids.
sso que extemamos protestos de
lamentares. Atenciosamente,
e
®
.j±tiTi Governo
da Cidade
Catala® PAZRENOVACAOEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municfpio
PROJETODELEIN°. 3c2, ,de Jo deabrilde2014.
"Autoriza o Munictpio de CatalGo a firmar corrvenios
com a Sauta Casa de Miseric6rdia de Cataldo para
subsidiar a manutencdo do plantdo no Pronto Socorro,
bern como executar o repasse de verbas especifilcas do
SUS, e dd outras providancias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATAI,AO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Municipio de Catalao, atrav6s do Poder
Executivo, autorizado a firmar convenios com a SANTA CASA DE
MISERIC6RDIA DE CATALAO, CNPJ n° 01.323.146/0001-30, com sede nesta
cidade, com o objetivo de subsidiar a manutengao do plantao 24 horas do Pronto
Socorro, bern executar o repasse de verbas especificas do SUS, visando manter em
pleno funcionamento aquela Entidade de utilidade pdblica e sem fins econ6micos.
iqu
Art. 2° - Para o recebimento dos repasses financeiros
torizados no artigo anterior, a Santa Casa de Miseric6rdia de Catalao,
mpromete-se a:
I - Garantir o atendimento no pronto socorro, inclusive aos
sabados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro (24) horas do dia;
®
®
11 - Apresentar relat6rio mensal de todos os atendimentos a
Secretaria de Satide do Municipio, com a indicagao do ndmero de pacientes e
atendimento prestado.
§ 10 - A nao prestagao de contas no tempo e forma indicados
pela Comissao de Controle Intemo, implicara na suspensao do repasse.
§ 20 - A nao aprovagao das contas prestadas importara na
responsabilidade pessoal e soliddria pelo pagamento do valor repassado ao gestor e
responsavel financeiro da Entidade.
Art. 3° - 0 Convenio sera imediatamente interrompido se
constatado e comprovado o descumprimento da finalidade da Entidade
Conveniada.
Art. 4° - Os recursos destinados a execugao deste Convenio
correrao a conta de dotag6es pr6prias, suplementadas se necessdrio, na foma da lei.
Art. 5° - Os convenios vigerao de acordo com as dotag6es
orcamentarias do exercicio financeiro, podendo ser prorrogados sempre que houver
interesse das partes.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO, Estado de Goias, aos dias do mss de abril de2014.
18/3/2014
Re{eit€i Federal
Comprovante de lnscrigao e de Sifuacao Cadastral - lmpressao
Comprovante de lnscrigao e de Situaeao Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de ldentificagao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergencia, providencie junto a
RFB a sua atualizagao cadastral.
N U M ERO O E IN SC RICAO
01.323.146/0001 -30
MATRIZ
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE S|TUA9Ao E::Tf^D,E.¥.E_RTUR^
30/06/1993 CADASTRAL
o:oAMfrE#pcRiss:'A5EM,sERlcoFro,ADECATALAO
i ILO.DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTAs|A)
CdDIGO E DESCRICAO DAATIVIDADE ECON6MICA PRINCIPAL
86.10-1-02 -Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a
urgencias
coo loo E r)ESCRlcAo DAS ^TIviD^DEs EcoN6M ic^s sEcuN r)ARIAs
Nao informada
CODIGO E DESCRICA0 DA NATUREZ^ JURiDICA
399-9 -ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOuRO
R ALTO SAO JOAO
)CEP 1 75.704-260 BAIRRO/DISTRIT0
SAO JOAO
SITUACAO CADASTRAL
AT'VA
onoTivoDEslTUA9AocAD^sTRAL
SITUACAO ESPEC IAL
N UM ERO COM PLEM ENTO
SN
MUNICIPIO
CATALAO
Aprovado pela lnstrucao Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 18/03/2014 as 15:48:02 (data e hora de Brasilia).
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UF
GO
DAl A D^ SIT UACA0 CADASTRAL
24/12/2004
DATA DA SITUACAO ESPECIAL
© Copyright Receita Federal do Brasil -18/03/2014
http.//\M^Mr.receifa.fazenda.gov.br/prepararlmpressao/lmprirnepaginaasp
Pagina: 1/1
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Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 32/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuicAO, LEGisLACAO E REDAeAO
VOTO DO RELATOR
RELATC)RIO
0 Projeto de Lei n°. 32, de 10 de abril de 2014, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalao (GO), "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenios com
a Santa Casa de Miseric6rdia de Catalao para subsidiar a manutengao do plantao no
Pronto Socorro, bern como executar o repasse de verbas especificas do SUS, e da
outras providencias".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no artigo 26, oapuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justrf.icatiiva do autor.. "Com o referido projeto o Executivo Municipal
pretende obter autorizacao para firmar convenios variados com a Santa Casa
de Miseric6rdia de Catal5o, visando subsidiar a manuteng5o do Plant5o do
Pronto Socorro, bern como executar repasses variados de verbas especificas
do SuS para diversos tipos de procedimentos medicos e hospitalares".
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo a autorizagao para que o
Municipio de Catalao possa firmar convenio com a Santa Casa de Miseric6rdia de
Catalao.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 32/2014
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da celebragao de
a
convenio e concessao de contribuigao financeira, sendo estas mat6rias de
competencia do Municipio, previstas no artigo 90, inciso 11 c/c arti.go 14, inciso lv da
Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Sendo atendida a prerrogativa do artigo
44, inciso VIl da mesma Lei, que e a competencia privativa do Prefeito Municipal
para celebrar convenios.
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, visto o objetivo de
garantir atendimento com qualidade na saude da cidade, materia de sua
competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei
Organica do Municfpio de Catalao (GO).
Portanto, legal a lniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, Iegalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 32/2014
consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c" c/c artigo 98, §1°, inciso ;s:;#
Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o
contetido material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituieao, Legislaeao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 32/2014
Quanto a t6cnica le islativa, nenhum
CONCLUSAO
reparo a fazer.
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA?AO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 32/2014.
Catalao (GO), 28 de abril de 2014.
®
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
•... :.. `.i:
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com,br

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