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materia nº 33/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-04-10
Ementa“Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social e dá outras providências”.
native_id6963

Autoria

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..:.::.i.`
Govemo
da cidade
€a(also
PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA
oficion°J48/2014
PROTOCOLO mldrldr
®
Procuradoria Geral do Municl'pio
Catalao, /o de abril de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr5gia Casa
de Le.\s, o Pro.]eto de Lei que "Altera a estrutura administrativa dd S-ecretaria
Municipal de Promocdo e A€do Social e dd outras providancias".
Com o referido projeto o Executivo Municipal
pretende criar alguns cargos de provimento em comiss5o (de CIHFIA E
DIRECAO), para que sejam implementados os Programas Sociais criados
recentemente (Cheque Reforma, Cestas Basicas, Aluguel Social, Renda
Cidada, Bolsa Universitdria, entre outros).
Assim, necessario se faz que a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Promogao e Agao Social seja
incrementada. Buscamos, com o minimo possivel de cargos, ja que Catalao
tern hoje aproximadamente 100 mil habitantes, dar condig6es para que sejam
iniciadas as pesquisas de campo, cadastros e a efetivagao de cada programa
social criado.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do
presepte projeto de Lei,em questao, Rogo sua apreciagao EM B±gLME DE
TJRGENCIA URGENTISSIMA, na forma leg
externamos protestos de elevada estima e distin
parlamentares. Atenciosamente,
JARD
Prefeito
Ao Senhor
DEUSMAR BARB0SA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
regimental, ao passo que
sideragao aos nobres
LSEB
•i:Ll[!i
Govemo
da cidade
Catalao
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETODELEIN°. 33 ,de Jct deabrilde2014.
"Altera a estrutura administrativa da Secretarla Municipal de Promocdo e
Acdo Social e dd outras providancias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -Ficam criados na Estrutura Administrativa do Municipio
de Catalao, na Secretaria Municipal de Promogao e Agao
comissionados com seus respectivos nomes, quantitativos e
relacionados, que ficam fazendo parte integrante do ANEXO
Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que
administrativa do Municipio.
ANEX0 bNICO
- da Lei Munici
®
Social, os cargos
vencimentos abaixo
twlco - da Lei
definiu a estrutura
±g£._n=2.637,del9.g9_`dLfz_eL±r.o~g±?_OP§
NO DENOxpAca DOS`\CARGOS VENCIMENTO
VAGAS01 SErcRETrfu:'` tirild,irAli\bE un+irs4:LRS
PROMO¢fio,EAcads6clin
CREFE DO DEPARTAMENTO DE I. 888,53
ASSIST£NCIA INTEGRAL A FAMiLIA
01 Chefe da Divisao Banco de Dados e Pesciuisa Social I.042,07I.042,07
0101 Chefe da Divisao de Beneficios Assistenciais
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 1.888,53
CHEQUE REFORMA MUNICIPAL
01 Chefe da Divisao de Recursos Humanos e Materiais 1.042,07I.888,53
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE CESTAS BASICAS
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO 1.888,53
DE ALUGUEL SOCIAL MUNICIPAL
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO I.888,53
DE RENDA CIDADA MUNICIPAL
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 1.888,53
BOLSA UNIVERSITARIA MUNICIPAL
Art. 20 - 0 DEPARTARENTO DE ASSISTENCIA INTEGRAL
ACOMUNIDADEtemporobjetivoaexecugaodosprogramas,projetoseservigosde
assistencia social junto a grupos especificos em situagao de vulnerabilidade social, bern
como prestar assessoria t5cnica as organizap6es comunitdrias, bern como organizar o
banco de dados da Secretaria e manter cadastro atualizado com dados de pesquisa
social, al6m de assessorar a todas as familias necessitadas deste Municipio quanto a
obtengao dos beneficios sociais existentes no pats.
Art. 3° - Ao DEPARTAMENTO DE CIHQUE REFORMA
MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o Programa Cheque-Reforma
noinbitodoMunicipiodeCatal5o,destinadoaaquisig5odemateriaisparaconstrugao,
reforma,. ampliapao ou conclusao de unidades habitacionais de pessoas de t]aixa renda,
integrantesounaodeprogramashabitacionaislocais,bemcomoacompanharopontoe
a presta9ao dos servigos das pessoas designadas para o programa, coordenando tambem
a aquisicao e disponibilizagao dos materiais de construgao, para tanto deve observar e
aplicar as disposig6es da Lei Municipal n° 3.063, de 03 de dezembro de 2013,
instituidora do Programa Cheque Reforma.
Art. 4° I Ao DEPARTAMENTO DE CESTAS BASICAS cabe
instituir e manter em funcionamento o Programa criado atrav5s da Lei Municipal n°
3.066, de 17 de dezembro de 2013, que autorizou a substituir a cesta basica de
alimentos doada mensalmente as familias de baixa renda deste municipio, entendido
como tais aquelas familias que se enquadrem no perfil definido em triagem feita pela
Secretaria de Promo9ao e A9ao Social. A triagem a ser feita pela Secretaria de
Promo9ao e A85o Social levara em conta a renda per capta da familia beneficiada, as
condi96es financeiras atuais vividas e ainda a demonstra9ao de necessidade urgente
para suprir a sobrevivencia familiar.
Art. 50 - Ao DEPARTAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL
MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o Programa criado atrav6s da
ei Municipal n° 3.064, de 03 de dezemt>ro de 2013, que constitui no pagamento pelo
Municipio de urn beneficio financeiro (Aluguel Social), de im6vel de terceiros para
atender a familias em situagao habitacional de emergencia e de vulnerabilidade social, e
que n5o possuam outro im6vel pr6prio, no Municipio ou fora dele. Para os efeitos do
Programa, familia em situag5o de emergencia 6 aquela que teve sua moradia destruida
ou interditada em fungao de deslizamentos, inundag6es, incendio, insalubridade
habitacional ou outras condig6es que impegam o uso seguro da moradia e que resida ha
pelo memos urn ano no mesmo im6vel.
Art. 6° - Ao DEPARTAMENTO DE RENDA CIDADA
MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o Programa Renda Cidad5 do
Municipio de CATALAO, que consiste na concessao de beneficio social mensal de
valor equivalente a uma cesta basica de alimentos. Para os efeitos da lei instituidora do
Programa, considera-se familia unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
individuos que com ela possuam lagos de parentesco ou de afinidade, que forme urn
grupo dom6stico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela
contribuig5o de seus membros.
Art. 70 -Ao DEPARTAMENTO DE BOLSA UNIVERSITARIA
MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o Programa Bolsa Universitaria
Municipal, instituido pela lei municipal n° 3.056, de 03 de dezembro de 2013, programa
este que tern por objetivo conceder bolsas de estudos a alunos universitdrios cuja renda
familiar bruta seja de ate 03 (tres) saldrios minimos nacionais, regularmente
matriculados em Instituig6es de Ensino Superior (IES) de natureza privada, com
funcionamento autorizado pelo Minist6rio da Educagao.
Art.8° - 0 provimento dos cargos de que trata esta Lei serao
feitos de forma escalonada e condicionada a comprovagao da existencia de pr6via
dotagao or9amentdria suficiente para atender as projeg6es de despesa de pessoal e aos
acr6scimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1° do art. 169 da Constituigao
Federal.
®
§ 10 - As despesas resultantes da aplicagao desta lei correrao a
conta das dotag6es orgamentdrias consignadas no or9amento vigente, suplementadas, se
necessdrio, mos termos da legislagao em vigor.
§ 2° - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao
irrelevante impacto orgainentdrio-financeiro, posto que existe adequag5o orgamentdria
para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigencias do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§ 3° - Em da alteragao no ndmero de vagas na Secretaria de
Promogao e Agao Social, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Municipio
autorizada a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei.
Art. 9° - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as
alterag6es e inclus6es necessarias no Piano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei
municipal n° 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orgamentdria -
LDO para 2014, lei municipal n° 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bern como na Lei
Orgamentaria Anual -LOA de 2014.
Art.10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias, aos dias do mss de abril de 2014.
L SEBBA
PREFEITqNIINICIPAL
INTERESSADO.. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ASSUNTO: lMPACTO FINANCEIRO E OR9AMENTARIO SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
PARECER
Resultado da Analise do lmpacto Financeiro e Orgamentario na Folha de
Pagamento referente as contratag6es nos cargos da Secretaria Municipal de
Promogao e Agao Social.
0 impacto financeiro e orgamentario a ocorrer na folha de pagamento
com as contratag6es nos cargos das Secretarias e Fundo acima relacionados,
elevara em 0,09 % - na Base do Exercicio de 2014, apresentando reflexo no
aumento de despesas com pessoal, efetivos e comissionados do municipio, bern
como as obrigag6es patronais previdenciarias, cuja apresentagao sera demonstrada
ao chefe do executivo municipal e a referida classe dos servidores, para apreciagao
e deliberagao, com os seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo:
• Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e
orgamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
comissionados, nos meses de janeiro e fevereiro de 2014, sendo inclusos
os gastos com as contribuig6es patronais junto aos Regimes de
Previdencia, totalizando o montante de R$ 16.384.231,52 gerando urn
impacto de 39,24% sobre a RCL -Receita Corrente Liquida do Municipio,
ficando, portanto, abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei
Federal n° 101/2ooo.
M!SES RCL -RECEITA CORRENTE LIQUIDAR$41749.221 14
EFETIVOS/COMISSIONADO2013+OBRIGA¢OESPATRONAIS
lMPACT00RCAMENTARIO
PROCESSADOS 2014(9/o)
02 2014 R$ 16.384.231,52 39,24
01e/TOTALGERAL C
OM EFETIVOS/COMISSIONADOS/OBRIGACOES
• A previsao para o impacto financeiro a ocorrer em relagao ao valor total
das despesas com pessoal e seus encargos, tendo como base os meses
de janeiro e fevereiro de 2014 das despesas processadas, com o referido
reajuste, sera de aproximadamente R$ 34.986,88 ao mss, levando em
consideragao a possibilidade de gratificaeao de 100°/o dos salarios e
contribuig6es previdenc.iarias para com o regime geral e pr6prio.
Simulacao
M£SES 01 e 02/2014
RCL -RECEITA CORRENTE.
EFFTIVOS/COMISSIONADOS2013+OBRIGA¢6ES
L'QU'DA PATRONAIS PROCESSA DOS ACRESCIMo TOTAL
TOTAL R$ 41.749.Z21,14 R$ 16.384.231,5Z 34.986,88 R$ 16.419.Z18,40
• No que se refere ao impacto orgamentario a ocorrer em relagao a RCL -
Receita Corrente Liquida durante o exercicio de 2014, em relagao aos
gastos com pessoal, bern como as despesas com obrigag6es patronais
com o acr6scimo das contratag6es, podera ocorrer da seguinte forma:
M!SES
lMPACT0 0RquMENTARIO Z014 lMPACTO 0RCAMENTARIO Z014
ANTERIOR A CONTRATAcho (%) POSTERIOR A CONTRATACAO (%) DIFERENCA EM %
01 e 02/2014 39,24 39,33 0,09
TOTAL 39,24 39,33 0,09
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e orgamentar'io para o
exercicio de 2014, considerando a concessao do reajuste em comento, levando em
conta a receita corrente liquida auferida no mss de janeiro e fevereiro, bern como
nao ocorrendo reflexo para mais na receita para o exercicio de 2014, tendo em vista
a crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal ira
aumentar o percentual de 0,09%, atingindo o limite de 39,33%, ou seja, portando-se
de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa com
pessoal para o Poder Executivo e de 54% (cinquenta e quatro por cento) da despesa
©
corrente liquida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administragao Municipal, cautela
com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 54%, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite
durante o exercicio de 2014, conforme as determinag6es emanadas da LRF e do
Egfegio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei
Complementar n° 1o|/oo.
E o nosso parecer.
S. M. J.
Catalao -GO, Estado de Goias, aos 19 dias do mss de margo de 2014.
TERSECOM CON
4
DE PUBLICA

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