br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 35/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2014
Date 2014-04-10
Ementa“Dispõe sobre a criação e estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município –CGM, e dá outras providências”.
native_id6965

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

:.i.i....l!i.
Governo
da Cidade
PAZ, RENOvA¢O E PARCERIA
Oficion°JSO/2014
PROTOCOLS JDJul±
Hrs: a q :_-21
Procuradoria Geral do Municl'pio
Catalao,10 de abril de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egregia Casa de Leis,
o Projeto de Lei que "DISP6E SOBRE A CRIACAO E ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNIcipIO - CGM,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
A Controladoria Geral do Municipio (CGM) e o 6rgao
integrante da Administragao Direta do Poder Executivo, com autonomia funcional,
que tern por finalidade maior auxiliar o Prefeito na defesa do patrim6nio pdblico, no
controle intemo, na prevengao e no combate a corrupgao, no incremento da
transparencia da gestao e na racionalidade dos gastos pdblicos. A Controladoria
Geral do Municipio ten a fungao de atuar de forma preventiva, concomitante e
posterior aos atos administrativos.
estas as associag6es com ou sem fins lucrativos que recebam dinheiro publico
municipal,
Algumas das principais atribuig5es da Controladoria
sao: recuperagao de creditos, redugao de custos e adogao de procedimentos que
tragam melhores resultados a gestao, seus programas e suas atividades, visando ao
cumprimento dos quatro "E" do gasto pdblico (eficacia, efici6ncia, efetividade e
economicidade). A meta 6 projetar o equilibrio orgamentdrio e dar transparencia as
informag6es estrat6gicas sobre as contas do Municipio.
Posto isso, e diante da inequivoca relevincia do presente
projeto de Lei em questao, Rogo sua aprecia9ao EM BEGIB4E E2E URGENCIA
URGENTissIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos
de elevada estima e distinguida cousideragao aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
.ij:..,:i:i
Governo
da cidade
PAZ,RENOVAquoEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N°j)5-, de Jo de abril de 2014.
"DISPOE SOBRE A CRIACAO E ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO
MUNIcipIO - CGM, E DA OUTRAS PROVID£NCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTAD0 DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Munic{pio e
pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, Aprova e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSICAO PRELIMINAR
Art. 1° - Fica instituido o Sistema de Controle lntemo Municipal, cujo 6rgao central 6
a Controladoria Geral do Municipio (CGM).
§ 1° - Esta Lei disp6e sobre as competencias, a estrutura organizacional e o funcionamento
da Controladoria Geral do Municipio.
§ 2° - Para efeito desta lei, a expressao Controladoria Geral do Municfpio sera representada
pela sigla CGM.
CAPITULO 11
DA COMPETENCIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNIcipIO
Art. 2° - A CGM, 6rgao integrante da Administragao Direta do Poder Executivo, dotado de
autonomia funcional, tern por finalidade precipua assistir ao Prefeito na defesa do
1
patrim6nio ptiblico, no controle intemo, na prevengao e combate a corrupgao, no
incremento a transparencia da gestao e na racionalidade dos gastos ptiblicos.
Paragrafo dnico - Sujeitan-se a CGM, alem de todos os 6rgaos da Administragao Direta e
lndireta do Poder Executivo Municipal, quaisquer pessoas fisicas ou juridicas, entre essas
as Fundag6es ou Associag6es com ou sem fins lucrativos, que recebam verba ptiblica
municipal.
Art. 3° - A coordenagao, orientagao e acompanhamento do Sistema de Controle Intemo do
Municipio do Catalao serao exercidos pela Controladoria Geral do Municipio - CGM.
Paragrafo Unico - Considera-se Sistema de Controle Intemo do Municipio de Catalao o
conjunto de normas, principios, m6todos e procedimentos, coordenados entre si, que busca
realizar a avaliagao da gestao ptiblica e dos programas de govemo, ben como comprovar a
legalidade, eficacia, eficiencia e economicidade da gestao orcanentdria, financeira,
patrimonial e operacional dos 6rgaos e entidades municipais.
Art. 40 - A CGM devera avaliar a a9ao governamental e a gestao dos administradores
pthlicos municipais, cabendo~lhe apoiar o controle extemo no exercicio de sua missao
institucional.
Art. 50 -Compete a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO -CGM:
I - apoiar as unidades executoras, vinculadas as secretarias e aos demais 6rgaos municipais,
na normatizagao, sistematizagao e padronizagao dos seus procedimentos e rotinas
operacionais, em especial no que tange a identificapao e avaliapao dos pontos de controle;
11 - verificar o cunprimento de contratos, convenios, acordos, ajustes e de outros atos de
que resulte o nascimento ou a extingao de direitos e obrigag6es do Municipio;
Ill - avaliar os resultados, quarto a eficacia e eficiencia, da gestao orgamentaria, financeira,
patrimonial e operacional dos 6rg5os e entidades municipais;
IV - organizar e manter atualizado cadastro institucional de todos os 6rgaos e entidades do
Poder Executivo;
2
V - fiscalizar a guarda e aplicapao do dinheiro, valores e outros bens do Municipio, ou a
este confiados;
VI - fiscalizar e avaliar a execugao dos programas de governo;
VII - examinar a eficiencia e o grau de confiabilidade dos controles financeiros,
oreamentarios e patrimoniais existentes mos 6rgaos e entidades municipais;
VIII - definir o processamento e acompanhar a realizagao das Tomadas de Contas
Especiais;
IX - fiscalizar as entidades ou organizap6es em geral, dotadas de personalidade juridica de
direito privado, que recebam transferencias a conta do orgamento municipal ou que tenham
contratado financialnentos ou operag6es de cr5dito com garantia do Municipio;
X - examinar se os recursos, oriundos de quaisquer fontes das quais a administragao do
Poder Executivo participe como gestora ou mutualia, foram adequadamente aplicados de
acordo com os projetos e atividades a que se refere;
XI - elaborar relat6rios, pareceres ou certificados dos exames, avaliag6es, analises e
verificag6es realizadas;
XII ~ verificar a consistencia dos dados contidos no Relat6rio de Gestao Fiscal, que sera
assinado, al6m das autoridades mencionadas no artigo 54 da Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000, pelo Controlador Geral do Municipio;
XIII - exercer o controle de operap6es de cr6dito, garantias, direitos e haveres do
Municipio;
XIV - verificar a adogao de providencias para recondugao dos montantes das dividas
consolidada e mobiliaria aos limites de que trata a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000;
XV - verificar e avaliar a adogao de medidas para o retomo da despesa total com pessoal ao
limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000;
XVI - verificar a observancia dos limites e das condig6es para realizapao de operag6es de
cr6dito e inscrigao em Restos a Pagar;
XVII - verificar a destinagao de recursos obtidos com a alienapao de ativos, tendo em vista
as restric6es constitucionais e legais, em especial as contidas na Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000;
XVIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orgamentarias -LDO;
XIX - verificar a compatibilidade da Lei Orgamentaria Anual - LOA com o PPA, a LDO e
as normas da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
XX -fiscalizar e avaliar a execugao dos programas de govemo;
XXI - realizar auditorias sobre a gestao dos recursos pdblicos municipais que estejam sob a
responsabilidade de 6rgaos e entidades pdblicos e privados, bern como sobre a aplicagao de
subveng6es e rendncia de receitas;
11 - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes ptiblicos ou
Rrivados, na utilizacao de recursos ptiblicos municipais, dando ciencia ao Tribunal de
Contas dos Municipios do Estado de Goias e ao Minist6rio Ptiblico Estadual, se for o caso;
XXIII - verificar a adequagao aos principios e regras estabelecidos pela Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993, referentes aos procedimentos licitat6rios e respectivos
contratos efetivados e celebrados pelos 6rgaos e entidades municipais;
XXIV - executar a auditoria interna preventiva e de controle dos 6rgaos e entidades da
Administracao Direta e Indireta do Municipio;
XXV - apoiar os servicos de flscalizac5o extema, fomecendo, inclusive, os relat6rios de
auditoria intema produzidos;
XXVI - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realizagao de
auditorias intemas;
XXVII - definir o processamento e acompanhar a realizagao das Tomadas de Contas
Especiais, observando as orientap6es do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de
Goias.
XXVIII - determinar a abertura de sindicancia e de inqu6rito administrativo quando, no
exercicio de suas atribuig6es, verificar a possivel ocorrencia de ilicito administrativo por
parte de agente pdblico ou de empregado de empresa ptiblica ou de sociedade de economia
mista municipal;
XXIX - promover o controle social e a transparencia da gestao ptiblica, inclusive atrav5s da
rede internacional de computadores;
XXX - acompanhar a gestao dos investimentos do Regime Pr6prio da Previdencia Social e
a compatibilidade com as metas estabelecidas pelo Minist6rio da Previdencia Social;
XXXI - verificar o resultado da avaliagao atuarial do Regime Pr6prio da Previdencia Social
e a aplicagao das medidas proposta;
XXXII - analisar previamente o impacto da adogao de medidas que impliquem renuncia de
receitas ou aumento de despesas de carater continuado;
XXXIII - examinar a regularidade do processamento das despesas em todas as suas fases;
XXXIV - verificar a obediencia dos agentes ptiblicos municipais aos principios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia.
CAPITULO Ill
DO CONTROLADOR GERAL DO MUNIcfpIO
5
Art. 60 -A diregao superior da CGM cabe ao Controlador Geral do Municipio.
Art. 7° - Nos assuntos de interesse da CGM, os contratos e convenios serao subscritos pelo
Controlador Geral do Municipio, sem prejuizo da assinatura de outras autoridades previstas
na legislagao municipal.
Art. 8° - 0 Controlador Geral do Municipio podera expedir portarias e instruc6es para o
disciplinamento intemo da CGM.
Art. 9° - 0 Controlador Geral do Municipio representara ao Tribunal de Contas do Estado e
ao Minist6rio Pdblico do Estado quando a CGM verificar a ocorrencia, em tese, de ilicito
de natureza administrativa ou penal.
CAPITULO IV
DAS PRERROGATIVAS DA
CONTROLADORIA GERAL D0 MUNIcipIO
Art. 10 -No exercicio de suas atribuig6es, as determinap6es exaradas pela Controladoria
Geral do Municipio - CGM tern natureza imperativa, caracterizando o seu injustificado
descumprimento infragao administrativa.
Art.11 -0 Controlador Geral do Municipio e suas equipes t6cnicas terao, no exercicio de
suas atribuic6es legais, as seguintes garantias:
I - independencia funcional para o desempenho das atividades;
11 - livre acesso a locais, pessoas, documentos, infomag6es e banco de dados, sempre que
necessario a obten9ao de elementos indispensaveis ao exercicio das suas atribuig6es,
mediante pr5vio conhecimento do responsavel pela unidade organizacional objeto do
procedimento;
Ill -autonomia para o planejamento, organizagao, execucao e apresentapao dos trabalhos de
controle, assumindo total responsabilidade pelos relat6rios, informag5es e recomendag6es
apresentados a Administragao e aos 6rgaos de controle e fiscalizagao extemos;
6
IV -competencia para requerer aos responsaveis pelas unidades organizacionais:
a) documentos e informag6es necessdrias, inclusive fixando prazo para atendimento;
b) espapo fisico e demais condig6es indispensaveis ao exercicio da fungao.
Parf grafo Onico - Em caso de descumprimento das disposig6es contidas neste artigo, por
parte da unidade organizacional municipal, o Controlador Geral do Municipio comunicara
o fato ao Prefeito e determinara a abertura de sindicincia ou de inqu5rito administrativo, se
for o caso.
CAPITULO V
DOS DEVERES DOS SERVIDORES LOTADOS
NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNIcipIO
Art. 12 - 0 servidor lotado na CGM devera guardar sigilo sobre dados e informap6es
obtidos em decorrencia do exercicio de suas atribuig6es, utilizando-os, exclusivamente,
para elaboracao de relat6rios e pareceres destinados a chefia superior.
§ 1° A divulgacao de informap6es relacionadas as atividades da CGM que nao tenham
`natureza sigilosa devera ser precedida de autorizagao do Controlador Geral do Municipio.
§ 2° A previsao constante no caput deste artigo aplica-se aos servidores que mesmo nao
estando lotados na CGM exergam fung6es relacionadas com o Sistema de Controle Interno.
Art. 13 - Sem prejuizo de outros deveres previstos na legislagao pertinente, os servidores
lotados na CGM deverao infomar ao Controlador Geral do Municipio sobre indicios de
ilicitos administrativos e penais verificados quando do exercicio de suas atribuig6es.
Art. 14 - Nao podem ser lotados na CGM servidores cujas prestag6es de contas, na
qualidade de gestores ou responsaveis por bens ou dinheiros ptiblicos, tenham sido
rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municipios, Estados e/ou Uniao.
HERE￾Capitulo VI
Da Estrutura Administrativa da CGM
Art. 15 -A Controladoria Geral do Municipio sera dirigida por urn Controlador Geral, com
status de secretdrio municipal, com o auxilio das seguintes DIRETORIAS :
-DE CONTROLE INTERNO;
- DE OUVIDORIA GERAL;
-DE INFORMAC6HS CONTABEIS E DE AUDITORIAS;
-DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONvfiNIOS;
- JURfDICA DA CGM.
Art.16 -Compete a DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO:
• o Sistema de Controle Intemo do Municipio, com atuagao pr5via, concomitante e
posterior aos atos administrativos, visa a avaliagao da acao governanental e da gestao fiscal
dos administradores municipais, por interm6dio da fiscalizapao contabil, financeira,
or9amentdria, operacional e patrimonial, quarto a legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicagao das subven96es e ren\incia de receitas. Tamb6m compete a fiscalizagao exercida
sobre as atividades de pessoas, 6rgaos, departamentos, ou sobre produtos, entre outros, para
que tais atividades, ou produtos, nao se desviem das normas preestabelecidas que
assegurem que a Administragao atue em pleno ordenamento juridico, como os da
legalidade, moralidade, finalidade pdblica, publicidade, motivagao, impessoalidade. Em
determinadas circunstincias, abrange tamb5m o controle chamado de m6rito e que diz
respeito aos aspectos discriciondrios da atuagao administrativa. 0 controle intemo deve,
pois, atuar em urn processo amplo e continuo, visto que nao esta vinculado especificamente
a atividade de controle em si, mas tambem ao planejamento das atividades a serem
desenvolvidas no 6rgao, avaliag5o e gerenciamento de riscos, informa9ao dos resultados
obtidos da sua atuagao e, por fim, monitoramento do desempenho das atividades planejadas
e executadas; analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais; acompanhar a
execugao orgamentaria financeira; analisar e emitir parecer sobre as prestag6es de contas de
adiantamento; analisar e emitir parecer sobre editais, minuta de contratos e convenios,
termos aditivos, reconhecimento de divida; analisar a legalidade e instrucao processual dos
processos licitat6rios; redigir manual de normas e procedimentos de todos os atos
administrativos, orientando e fiscalizando a aplicacao do mesmo.
8
Parfgrafo dnico -Ao Departamento de Orienta9ao e Controle compete: acompanhar,
controlar e avaliar os programas de Govemo, Plano Plurianual e dos orgamentos quanto a
aplicacao dos principios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
orientar quanto a utilizapao do manual de normas e procedimentos; promover o
acompanhamento e a realizapao de auditoria sobre a execugao orgamentaria e financeira;
acompanhar e exercer controle, visando atingir metas fiscais de resultados primdrios e
nominal; efetuar acompanhamento e controle visando atingir os limites constitucionais.
Art. 17 -Compete A DIRETORIA DE OUVII)ORIA GERAL:
- apurar as reclama96es relativas a prestacao dos servigos ptiblicos da administragao ptiblica
municipal direta e indireta, bern como das entidades privadas de qualquer natureza que
operem com recursos ptiblicos, na prestapao de servigos a populagao, conforme o inciso I
do § 3° do artigo 37 da Constituig5o Federal.
Parfgrafo tinico - A DIRETORIA DE 0UVIDORIA GERAL D0 MUNIcipI0 DE
CATALAO tern as seguintes atribuig6es:
I - receber e apurar dentincias, reclamap6es, criticas, comentdrios e pedidos de informagao
sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrdrios, desonestos,
\indecorosos, ou que contrariem o interesse ptiblico, praticados por servidores phblicos do
municfpio de Catalao ou agentes ptiblicos;
11 - diligenciar junto as unidades da Administracao competentes para a prestacao por estes,
de informag6es e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto
de reclamap6es ou pedidos de informagao, na forma do inciso I deste artigo;
Ill - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamag6es ou dendncias, bern como sobre
sua fonte, providenciando, junto aos 6rgaos competentes, protecao aos denunciantes;
IV - informar ao interessado as provid6ncias adotadas em razao de seu pedido,
excepcionados os casos em que a lei assegurar o clever de sigilo;
V - recomendar aos 6rgaos da Administrag5o a adogao de mecanismos que dificultem e
impe9an a violapao do patrim6nio ptiblico e outras irregularidades comprovadas;
9
VI - elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diario Oficial do Municipio, relat6rio de
suas atividades e avaliagao da qualidade dos servi9os ptiblicos municipais;
VII - realizar cursos, semindrios, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de
interesse da Administrapao Municipal no que tange ao controle da coisa ptiblica;
VIII - coordenar ap6es integradas com os diversos 6rgaos da municipalidade, a fin de
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamag6es dos municipes que envolvam mais de
urn 6rgao da administragao direta e indireta;
IX - comunicar ao 6rgao da administragao direta competente para a apuragao de todo e
qualquer ato lesivo ao patrim6nio pdblico de que venha a ter ci€ncia em razao do exercicio
de suas fung6es, mantendo atualizado arquivo de documentagao relativo as reclama95es,
dendncias e representa96es recebidas.
Art. 18 -Compete ao DIRETOR DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO:
I - propor aos 6rgaos da Administragao, resguardadas as respectivas competencias, a
instauragao de sindicancias, inqu5ritos e outras medidas destinadas a apuragao das
responsabilidades administrativas, civis e criminais;
11 - requisitar, diretamente e sem qualquer Onus, de qualquer 6rgao municipal, informa95es,
certid5es ou c6pias de documentos relacionados com as reclamag6es ou dentincias
recebidas, na forma da lei;
Ill - recomendar a adogao de providencias que entender pertinentes, necessdrias ao
aperfeigoamento dos servigos prestados a populacao pela Administragao do Municipio de
Catalao;
IV - recomendar aos 6rgaos da Administragao Direta a adocao de mecanismos que
dificultem e impegan a violagao do patrim6nio pdblico e outras irregularidades
comprovadas;
V - celebrar termos de cooperapao com entidades ptiblicas ou privadas nacionais, que
exergam atividades congeneres as da Ouvidoria.
10
®
§ 1° -Para a consecucao dos seus objetivos a Diretoria de Ouvidoria Geral do Municipio
atuara:
I - por iniciativa pr6pria;
11 - por solicita9ao do Prefeito, do Controlador Geral do Municipio ou dos Secretdrios
Municipais;
Ill - em decorrencia de denthcias, reclamag6es ou representag6es de qualquer do povo e/ou
de entidades representativas da sociedade.
§ 2° -Ao Departamento de Procedimentos Disciplinares compete:
I - instaurar, de oficio ou mediante provocapao, sindicancia ou processo administrativo
disciplinar, seguir os procedimentos e aplicando as sang6es caoiveis nos termos da lei;
11 - receber, registrar, classificar e encaminhar para autuagao e controlar o andamento dos
procedimentos;
Ill - o0servar estritamente as nomas que norteiam os procedimentos disciplinares de forma
a contemplar sempre a ampla defesa e o contradit6rio;
IV - dar suporte administrativo e informag6es a Diretoria de Recursos Humanos quanto as
anotag6es nas fichas funcionais dos servidores;
V -outras atividades correlatas com os procedimentos disciplinares.
Art. 19 - Compete a DIRETORIA DE INFORMACOES CONTABEIS E DE
AUDITORIAS:
I - efetuar registros contabeis dos atos e fatos da gestao orgamentdria, financeira e
patrimonial da Administragao Direta e seus Fundos Especiais;
11 - efetuar analises contabeis dos atos e fatos da gestao orgamentaria, financeira e
patrimonial da Administracao Direta e seus Fundos Especiais, efetuando os ajustes que se
11
a
zerem necessdrios;
Ill - gerenciar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao
encaminhamento das informap6es necessdrias a elaboracao das demonstrap6es contabeis
da Administragao Direta e seus Fundos Especiais;
IV - elaborar balancetes mensais com as posig6es orgamentarias, financeiras e
patrimoniais da Administracao Direta e seus Fundos Especiais;
V - elaborar demonstrag6es contabeis e seus anexos, referentes a Administragao Direta e
seus Fundos Especiais;
VI - acompanhar publicag6es, normas e legisla96es que possam impactar os
procedimentos contabeis da Administragao Direta e seus Fundos Especiais, propondo e
implementando as adequag6es necessarias;
VII - propor ao Contador Geral a edigao ou alteragao de atos normativos visando o
aprimoramento de procedimentos contabeis e do Sistema de Controle lnterno;
\ VIII - propor ao Contador Geral sanc6es aos Administradores pela realizagao de atos de
gestao da Administragao Direta que possam impactar o atendimento dos prazos legais dos
demonstrativos obrigat6rios.
IX - elaborar as demonstrap6es contabeis consolidadas do Municipio e manter atualizados
os dados contabeis dos sistemas de informag6es exigidos pela Uniao;
X -elaborar os anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal, atentando para os prazos legais
e as alterag6es na respectiva legislacao;
XI - acompanhar e elaborar os demonstrativos dos limites de aplicagao de recursos
municipais em apses e servigos ptiblicos de sande, manutengao e desenvolvimento do
ensino e demais limites legais;
XII -atender as demandas extemas por informag6es contabeis do Municipio;
12
XIII - gerenciar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao
encaminhamento das demonstra96es contabeis da Administragao Indireta e Fundacional,
necessarios a elaboragao das demonstra96es contabeis consolidadas do Municipio;
XIV - analisar os processos de solicitag6es de abertura de cr6ditos or9amentarios com
base em superavit financeiro, excesso de arrecadagao ou incorporagao de recursos
vinculados, em conformidade com o disposto nas normas de execu9ao orgamentdria do
Municipio, referente a cada exercicio financeiro;
`0
XV - acompanhar publicag6es, normas e legislac6es que possam impactar os
procedimentos contabeis da Administrapao Indireta e Fundacional, propondo e
implementando as adequa96es necessdrias;
XVI - analisar e propor a padronizagao de procedimentos e relat6rios contabeis da
Administrapao Indireta e Fundacional;
XVII - propor ao Contador Geral a edigao ou alteragao de atos normativos visando o
aprimoramento de procedimentos contabeis e do Sistema de Controle Interno;
XVIII - propor ao Contador Geral sang6es aos Administradores pela realizagao de atos de
gestao da Administrapao Indireta e Fundacional que possaln impactar o atendimento dos
prazos legais dos demonstrativos obrigat6rios;
XIX -execugao de outras atividades correlatas a dados contabeis e de auditorias.
Paragrafo dnico -Ao Departamento de Apoio Contfbil e a Auditorias compete:
I - orientar, registrar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as gest6es orgamentatia, financeira e
patrimonial dos 6rgaos da Administragao Direta e Indireta de forma a aperfeigoar a
administragao das financas do Municipio;
11 - disponibilizar, periodicamente, demonstrativos definidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e os referentes a aplicacao de recursos na Educagao e Satide e os Balangos
Anuais da Prefeitura;
13
.-
Ill - Coordenar a analise dos balangos, balancetes e demais demonstrativos contabeis das
unidades da Administragao Direta e Indireta, bern como dos fundos e programas especiais;
IV -Coordenar o exame das prestag6es de contas dos administradores e demais
responsaveis por dinheiros, bens e valores pdblicos para comprovar a legalidade,
legitimidade e economicidade dos atos e fatos e a avaliagao dos resultados quanto a sua
eficiencia e eficacia da aplicagao dos recursos ptiblicos;
V - Coordenar as auditorias realizadas sobre o deferimento de vantagem e a forma de
calcular qualquer parcela integrante da remuneragao, vencimento ou salario dos membros
ou servidores e empregados da Administragao Direta e Indireta do Municipio;
VI - Coordenar o exame das demonstrag6es financeiras das Unidades Administrativas que
cc>mp6em a Administracao Direta e Indireta do Municipio;
VII - Coordenar as auditorias e inspeg6es de natureza orcamentaria, financeira, contabil,
patrimonial e operacional, inclusive dos fundos e programas especiais, bern como da gestao
de pessoal nas unidades que comp6em a Administragao Direta e Indireta do Municipio;
VIII -outras atividades correlatas.
Art. 20 -Compete a DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS:
I - acompanhar contratos, convenios e respectivos termos aditivos, de seu inicio ate a
rescisao, inclusive a respectiva prestagao de contas;
11 - controle sistematico dos contratos que geram receitas e despesas na Administrag5o
Municipal;
Ill - acionar o setor competente para instauragao de processos para apuragao de
irregularidades no cumprimento dos contratos e acompanha-1os ate a final decisao;
14
a
IV - propor ao Secretirio da area, quando for o caso, a tomada de medidas reguladoras de
projetos contratados a terceiros;
V -acompanhar a execugao dos programas e projetos executados pelo Municipio;
VI -elaborar relat6rios sobre a execugao dos contratos e convenios;
VII - orientar as autoridades competentes na execugao dos contratos e convenios quanto as
obrigag6es do Municipio, as exigencias e ao processo de fiscalizagao;
VIII - organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e conv6nios firmados pelo
Municipio e outros 6rgaos ptiblicos;
IX - encaminhar aos 6rgaos executores, c6pias dos contratos e convenios firmados pelo
Municipio;
X -outras atividades correlatas.
Paragrafo tinico -Ao Departamento de Controle de Custos e Conferencias compete:
I - elaborar, manter atualizada e disponibilizar tabela de precos e custos que sirva de
ieferencias para as contratag6es do Municipio, visando sempre a redugao dos custos;
11 - auxiliar os 6rgaos e entidades da Administragao Direta, Indireta e Fundacional na
implementagao de Indicadores de Custos;
Ill - proceder a aferigao da qualidade, quantidade e especificag6es das compras, servigos e
obras da Administragao direta e indireta do Municipio, sugerindo soluc6es para a melhor
aplicagao dos recursos pdblicos.
IV - outras atividades coITelatas com o acompanhanento constante de custos e conferencia
de qualidade, quantidade e demais especifica96es de compras, servigos e obras do
Municipio.
Art. 21 -Compete a DIRETORIA JURIDICA DA CGM:
15
I - emitir pareceres juridicos em processos e documentos enviados pelos 6rgaos da
Controladoria Geral do Municipio e da Administragao, que devam ser submetidos ao
Controlador Geral;
11 - analisar e propor solug6es, de carater juridico, para os assuntos que lhe sejam
cometidos pelo Controlador Geral;
Ill - estudar, propor e sugerir altemativas em consultas formuladas pelos 6rgaos da
Controladoria Geral do Municipio;
IV - instruir pedidos de informagao encaminhados ao Controlador Geral do Municipio pelo
Minist6rio Pdblico, Tribunal de Contas do Municipio e Camara Municipal;
V ~ prestar informag6es para subsidiar a defesa da Prefeitura do Municipio de Catalao em
juizo, obtendo as informag6es e demais elementos necessdrios perante os 6rgaos da
Controladoria Geral do Municipio;
VI -prestar assessoria e consultoria juridica as demais unidades da Controladoria Geral do
Municipio;
VII - adotar as providencias necessdrias ao efetivo cumprimento dos objetivos da
Controladoria Geral do Municipio e exercer outras atribuig6es que lhe forem determinadas;
VIII -outras atividades de caracteristicas juridicas afetas a CGM.
Paragrafo tlnico -Ao Departamento de Transfer6ncia de Recursos compete:
I - acompanhamento da aplicagao e prestapao de contas de recursos federais e/ou estaduais
repassados ao Municipio;
11 - acompanhamento da aplicagao e da prestagao de contas de recursos municipais
repassados a entidades parceiras do Municipio, de forma a conseguir objetivos propostos.
16
Ill - analisar os termos aditivos aos convenios e contratos que versem sobre transferencia
de recursos.
IV - outras atividades correlatas com o acompanhamento de transferencia de recursos em
que a administragao direta e indireta for parte.
Art. 22 - Para o pleno funcionanento da Controladoria Geral do Municipio - CGM ficam
criados os cargos de provimento em comissao #z4#€Go c7e dz.re€cz~o, cfee¢cz ow
c!ssesfor¢me#/o/, de livre nomeagao e exonerapao pelo chefe do Poder Executivo,
constantes do Quadro I ao final desta lei, que ficam fazendo parte integrante do Anexo
Unico -da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura
administrativa do Municipio.
Art. 23 -Para o pleno funcionamento da CGM ficam criados no ANEXO 11, GRUPO I, do
Quadro de Servidores Efetivos constante da Lei Municipal de N.° 1.818, de 05 de abril de
2.000; os cargos referenciados no QUADRO 11, ao final desta Lei, com o ntimero de vagas,
`nomenclatura, requisitos para provimento e atribuig6es que flea fazendo parte integrante do
Quadro de Servidores Efetivos deste Municipio.
§ 10 - Para o fiel cumprimento de suas finalidades e havendo necessidade, podera a CGM
requisitar, al6m dos cargos criados acima, mediante autorizagao da Secretaria Municipal de
Administrapao, servidores do Quadro de Servidores Efetivos do Municipio.
§ 2° - 0 regime juridico a ser aplicado sera o dos servidores efetivos do Municipio, ou seja,
o estatutario, instituido atrav6s da Lei Municipal n° 1.142/92.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIC6ES FINAIS
Art. 24 - Todas as despesas com esta Lei tera, no exercicio de 2014, adequacao
orgamentaria e financeira com a lei orgamentaria anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes organentdrias.
17
J^
Paragrafo iinico - Em virtude desta lei flea o Poder Executivo autorizado a promover as
alterag6es e adequag6es no Plano Plurianual 2012-2015 e a abrir os cr6ditos adicionais
necessarios na forma da lei.
Art. 25 -Com a criagao da CGM ficam extintos os cargos relacionados abaixo:
N° VAGAS DENOMINA ' A0 D- , VENCIMENTOMEN`SALRS4.577,16
01 DIRETOR DE OUVIDORIA
GERAL DO MUNIcipIOCHEFEDODEPARTAMENTO
0101 1.888,53
ADMINISTRATIVO E DE EXPEDIENTE DA
OUVIDORIA GERALCHEFEDODEPARTAMENTO TECNICO
I.888,53
DA OUVIDORIA GERAL
6A-BIREi,-E=j5
NOVAGAS DENOMINACA0 DOs tcARGOS VENCIMENTOMENSALRS4.577,16
0101 DIRETOR DA CONTROLADORIA
INTERNACHEFEDODEPARTAMENTO
1.888,53
DE CONTROLE INTERNO
Art. 26 - Com a criagao da Controladoria Geral do Municipio fica a Diretoria de Recursos
umanos do Municipio autorizada a efetuar as alterac6es e adequag6es no Organograma da
Estrutura Administrativa, de forma a contemplar as alterag6es in-troauzidas por esta Lei
Art. 27 - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS
DIAS DO MES DE ABRIL DE 2014.
PREFEIT0 DO M NICIPIO DE CATALAO
L5REiRTLi-Anexounico
de Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008.
NO DE.N9MIN:ACAOPOS'`C`ARGOS VENCRENT
VAGAS DA.CON,TRoljAI],ORA/\GE,Rrfu:D`O\`inlNlcipld O\REivsALRS
01 CONTROLADOR GERAL DO MUNlcn>IO I I.451,28
01 ASSESSOR ESPECIAL DO 2.555,19
CONTROLADOR GERAL DO MUNIcipIO
01 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO 4.577,16
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE ORIENTACAO E CONTROLE 1.888,53
01 DIRETOR DA 0UVIDORIA GERAL 4.577,16
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE I.888,53
pRocEDnviENTOs DlsclpLINAREs
01 DIRETOR DE INFORMACOES 4.577,16
CONTABEIS E DE AUDITORIAS
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE APOIO CONTABIL E A AUDITORIAS 1.888,53
01 DIRETOR DE CONTROLE 4.577,16
DE CONTRATOS E CONVENI0S
01 clmFE DO DEPARTAMENTO DE 1.888,53
CONTROLE DE CUSTOS E CONFER£NCIAS
01 DIRETOR JURIDICO DA CGM 4.577,16
(privativo de advogado (a) inscrito (a) na OAB-GO)
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE I.888,53
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS
QUADRO 11 -ANEXO 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
REF.: MARC012014
GRUPO I
1TEPO DE SERVleo
N.°VAGAS CARGO
01-05 06-10 1 1 -1 5 1 6-20 21-25 26-30 31em
anos anos anos anos anos anos diante
i:
002 AUDITOR CONTABIL DA COM 3.152,62 3.184,13 3.215.98 3.248,14 3.280,64 3.313,43 3.346,53
CARGA (FORMACAO EM ADMINISTRACAO DE
HORARIA: EMPRESAS, CIENCIAS CONTABEIS,
40 HS. ECONOMIA C/ REGISTRO NO
I0.Ia0 SEMANAIS CONS. DE CLASSE )
002 AUDITOR JURiDICO DA CGM 3.152,62 3.184,13 3.215,98 3.248,14 3.280,64 3.313,43 3.346,53
a:0 CARGA (FORMACAO EM DIREITO C/
aLL'CLJcOIS HORARIA:40HS.SEMANAIS REGISTRO NA 0AB-GO)
002 AUDITOR DE OBRAS DA COM 3.152,62 3.184,13 3.215,98 3.248,14 3.280,64 3.313,43 3.346,53
Z
CARGA (FORMA9AO EM ENGENHARIA CIVIL
HORARIA. C/ REGISTRO NO CONSELHO
40HSSEMANAIS DE CLASSE) _EbRE￾E.EE,
20
QUADRo Ill
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNIcfpI0
ANALISE E DESCRICAO DOS CARGOS INTEGRANTES
D0 ANEX011, GRUPO I, da lei municipal de n° 1.818, de 05 de abril de 2000.
(Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos polo Regime Estatutario)
(Admissao mediante aprova9ao em concurso pdblico)
` ,Cargo : ANinls`" JcoNT-ABri>bA €Gir :,:`,,:r\ i'i|` Clas's'e: rAdmih istrativo'' I
R6duisitds ibafaJ ptoviinien-t6,',,;, ```ir ,c n,=: ,{>i:"_``•\=`=,--Formac5oemadministra¢5odeEmpresas,Ciencias Cont5beis ou Economia, com
registro no Conselho de Classe.Sintese-dos'deve+es``J`I:.t`;\`
Conferencia, planej amento, supervisao, coordenagao, orientagao e controle de
contas ptiblicasAtribuic6es:caract\eristicas ,`,'`Tr .:-`; `-' ''\ -I
- atividades de nivel superior de planejamento, supervisao, coordena9ao,orientagao,controle,assessoramentoespecializadoeexecugaodetrabalhos,estudos,pesquisaseanalisesrelacionadascom:
I - avaliagao dos controles orgamentarios, contabil, financeiro e operacional;
11 - estabelecimento de metodos e procedimentos de controles a serem adotados
pelo Municipio para protegao de seu patrim6nio;
Ill - realizagao de estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e
tempestividade dos registros e demonstrag5es orgamentarias, contabeis e
financeiras, bern como de sua eficacia operacional;
IV - realizagao de estudos e pesquisas sobre os pontos criticos do controle intemo
de responsabilidade dos administradores;
V - verificag6es fisicas de bens patrimoniais, ben como a identificagao de fraudes e
desperdicios decorrentes da acao administrativa.
21
®
in\S
Cargo:`-ANAI;ISTA ]uRiDlco\.I>A<'c'GM ,,+ ,.3 I.Classe: Adrriinistrativo.
Requisitos'L para,` iarovirfie~ht`O<;,i ,,:,```: :.'.i'`:';::``+,t`=,``'\ `;'.`>``,`,: T' . , I `
Forma¢5o em Direito com Registro na OAB-GO.
Sintesedosd6vere's' I ', J -I
emitir pareceres juridicos em processos e docunentos enviados pelos 6rgaos da
Controladoria Geral do Municipio e da Administrapao, que devam ser submetidos ao
Controlador Geral;
Atribuic6es,'Caracteristicas .I -T`i i '{,`.,-A.:; ,`{`'J .```
I - emitir pareceres juridicos em processos e documentos enviados pelos 6rgaos da
Controladoria Geral do Municipio e da Administragao, que devam ser submetidos ao
Controlador Geral;
11 - analisar e propor solug5es, de carater juridico, para os assuntos que lhe sejam
cometidos pelo Controlador Geral;
Ill - estudar, propor e sugerir altemativas em consultas formuladas pelos 6rgaos da
Controladoria Geral do Municipio;
IV - instruir pedidos de informap5o encaminhados ao Controlador Geral do MunicipiopeloMinist6rioPtiblico,Trit)unaldeContasdoMunicipioeCamaraMunicipal;
V - prestar informag6es para subsidiar a defesa da Prefeitura do Municipio de Catalao emjuizo,obtendoasinformag6esedemaiselementosnecessariosperanteos6rgaosda
Controladoria Geral do Municipio;
VI - prestar assessoria e consultoria juridica as demais unidades da Controladoria Geral
do Municipio;
VII - adotar as providencias necessirias ao efetivo cumprimento dos objetivos daControladoriaGeraldoMunic{pioeexerceroutrasatribuig6esquelheforem
determinadas.
22
-
•.
Formacao em Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe
..`,,...
Fiscalizar obras e prestagao de servicos de engenharia, Elaborar advertencias para
que seja respeitado o orgamento e o cronograma; Zelar pela fiel execugao dos
projetos e contratos; Propor solug6es para possiveis alterap6es durante a execugao,
sem comprometer o projeto aprovado e Elaborar laudos t6cnicos.
I,, I.I -:_1 I..I-l~ 1-_;,,, ,|-,;_`,£`,'}5 i`,-\(,;1-".-,'`, , '..: `\.S`)yvi'''',I .:')```,`'',:+TI,I.'/..'<-:' /',))(-``=`\j',-`', \)Tn,i ,,`'j,, ``(./ +I . ( _ , ,+.`, ` I
. , tn .ulcp^es,f{_i,,a`r^a.c .eristi.QasztL~. \, =\L`,I, `'r,`,, I,,'.`f=`\,:L`..`,:^`'LLj_.`t`,`i.y\ :3 .,.:„`+,,\y`,,. .j;.,`,I :L` i ,,;?1. ,.I `._ ,, . J•,`,`,._-`-J, .,`,„,:+,-`:_ ,:h.I: :_-, _ 'J , I--I. I:; ,( . ;
I - Capacidade de observar se a estrat6gia elaborada esta dando resultados ou se serao
necessarias novas ag6es para que o prazo seja cumprido;
11 - Habilidade de orientar a equipe de trabalho mantendo-a plenamente informada
sobre as previs6es do projeto aprovado;
Ill - Acompanhar o desempenho da equipe de trabalho;
IV - Comunicar de maneira eficiente decis5es que interfiram mos trabalhos de urn ou
mais profissionais;
V - Competencia em motivar as frentes de trabalho para o cumprimento dos prazos e
da qualidade da execugao;
VI - Disponibilidade de aprender em livros, cursos e palestras que proporcionem
novas informap6es, e tamb6m nao se pode desprezar o conhecimento que cada
individuo da equlpe possui;
VII - Mestria em ouvir o cliente, a equipe e os colaboradores do cliente. Grandes
contribuig6es para correc6es ou criagao de estrategias, surgem a todo instante;
VIII - Conhecimento em liderar estabelecendo urn canal de cumplicidade com as
equipes tornando possivel a realizagao de tarefas e o cumprimento dos prazos.
23
INTERESSADO: PREFEITURA IVIUNICIPAL DE CATALAO
ASSuNTO: lMPACTO FINANCEIR0 E ORCAMENTARIO SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
PARECER
Resultado da Analise do lmpacto Financeiro e Oreamentario na Folha cle
Pagamento referente as contratag6es nos cargos comissionados e efetivos
junta a Controladoria Geral do Municipio -CGM.
0 impacto financeiro e orgamentario a ocorrer na folha de pagamento
com as contratag6es nos cargos da Controladorla acima relacionada, elevara em
0,29 % - na Base do Exercicio de 2014, apresentando reflexo no aumento de
despesas com pessoal, efetivos e comissionados do municipio, bern como as
obrigag6es patronais previdenciarias, cuja apresentagao sera demonstrada ao chefe
do executivo municipal e a referida classe dos servidores, para apreciagao e
deliberagao, com os seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo:
• Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e
orgamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
comissionados, nos meses de janeiro e fevereiro de 2014, sendo inclusos
os gastos com as contribuig6es patronais junto aos Regimes de
Prevjdencia, totalizando o montante de R$ 16.419.218,40 gerando urn
impacto de 39,33% sobre a RCL -Receita Corrente Liqui.da do Municipio,
ficando, portanto, abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei
Federal n° 101/2ooo.
0
MESES RCL -RECEITA CORRENTE LfQulDA
EFETIVOS/COMISSIONADO2013+OBRIGAC6ESPATRONAIS
IMPACT0 0RquMENTARIO
PROCESSADOS 2014 (%)
01 e 02/2014 R$ 41.749.221,14 R$ 16.419.218,40 3933
TOTAL GERAL C OM EFETIVOS/COMISSIONADOS/OBRIGA¢6ES
• A previsao para o impacto financeiro a ocorrer em relagao ao valor total
das despesas com pessoal e seus encargos, tendo como base os meses
de janeiro e fevereiro de 2014 das despesas processadas, com o referido
reajuste, sera de aproximadamente R$ 120.405,85 ao mss, levando em
consideragao a possibiljdade de gratifica?ao de 100% dos salarios e
contribuig6es previdenciarias para com os regimes geral e pr6prio.
Simulaeao
MESES 01 e 02/2014
RCL - RECEITA CORFtENTE
EFETIVOS/COMISSIONADOS2013+OBRIGA¢6ES
L'QulDA PATRONAIS PROCESSADOS ACRESCIMO TOTAL
TOTAL R$ 41.749.221,14 R$ 16.419.218,40 120.408,85 R$ 16.539.627,25
• No que se refere ao impacto orgamentario a ocorrer em relagao a RCL -
Receita Corrente Liquida durante o exercicio de 2014, em relagao aos
gastos com pessoal, bern como as despesas com obrigag6es patronais
com o acr6scimo das contratag6es, podera ocorrer da seguinte forma:
MESES
lMPACTOORCAMENiAR102014 lMPACTO ORcOMENTARIO Z014
ANTERIOR A CONTRATACAO (%) POSTERIOR A CONTRATACAO (%) DIFEREN¢A EM %
01 e 02/2014 39,33 39,62 0,29
TOTAL 39,24 39,33 0,09
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e orgamentario para o
exercicio de 2014, considerando a concessao do reajuste em comento, levando em
conta a receita corrente liquida auferida no mss de janeiro e fevereiro, bern como
nao ocorrendo reflexo para mais na receita para o exercicio de 2014, tendo em vista
a crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal ira
aumentar o percentual de 0,29%, atingindo o limite de 39,62°/o, ou seja, portando-se
de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa com
pessoa,paraopoderExecutwoede54otlotc|nquentaequatroporceif\dadespesa
Rapti6Raca Fedemtiva, de q3rasi[
q3stade de goids
qinrfeitwmaMwiti:pa,[deca,tofao
Seer8%e%n%al#ae#r%sdifr£#%%is_t#°
CERTIDjio
Certificamos para os devidos fins, que o custo com folha de
pagamento com a alteracao/criacao dos cargos comissionados/efetivos na Estrutura
administrativa do Municfpio de Catolao -Dos Cargos Comissionados rLei Municipal
n.0 2.637/2008) e Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutario (Lei
Municipal n.° I.818/2000), 6 de no maximo R$ 120.405,85 (Cento e vinte nil,
quatrocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) mensais, ja inclusos a
contribuigao patronal previdenciaria do Municipio para com RGPS/RPPS e que 6
compativel com o atual Orcamento atual do Municipio, sendo:
CARGOS COMISSIONADOS
CONTROLADORIA GERAL D0 MUNIcfpIO -CGM
. CONTROLADOR GERAL DO MUNIcipIO;
. AssEssOR EspEclAL DO CONTROLADOR GERAL DO MUNlcinlo;
. DIRETOR DE CONTROLE INTERNO;
. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ORIENTACAO E CONTROLE;
. DIRETOR DA OUVIDORIA GERAL;
. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES;
. DIRETOR DE INFORMACC)ES CONTABEIS E DE AUDITORIAS;
.CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO CONTABIL E A
AUDITORIAS;
. DIRETOR DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVENIOS;
.CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CUSTOS E
CONFER£NCIAS;
. DIRETOR JURiDICO DA CGM; e
. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSFERENCIAS DE RECURSOS.
CARGOS EFETIVOS
. AUDITOR CONTABIL DA CGM;
. AUDITOR JURiDICO DA CGM;
. AUDITOR DE OBRA DA CGM.
Era o que tinhamos a certificar.
Catalao-Go., 08 de abril de 201
corrente liquida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administragao Municipal, cautela
com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 54%, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite
durante o exercicio de 2014, conforme as determinag6es emanadas da LRF e do
Egr6gio Tribunal de Contas dos Municfpios do Estado de Goias no que tange a
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei
Complementar n° lot/oo.
E o nosso parecer.
S. M. J.
Catalao -GO, Estado de Goias, aos 08 dias do mss de abril de 2014.
TERSECOM CO
®

open original →