| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | “Autoriza perfurar poços semiartesianos para atender povoados, vilas e pequenos produtores rurais deste Município e dá outras providências”. |
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..i:.:,.:li;. Governo da cidade PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA Oficion°Jfl/2014 PROTOCOLO ul nil i2ck Hrs:Ji:fl 0 Procuradoria Geral do Municl'pio Catalao, |ct de abril de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciacao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza perfurar pocos artesi,anos e semiartesianos para atender Povoados, Vilas e pequenos produtores rurais deste Munic[pio e dd outras providGncias". Com o referido projeto o Executivo Municipal pretende obter autorizapao para perfurar ate 25 (vinte e cinco) pogos artesianos e semiartesianos por ano, na Zona Rural, Povoados, Distritos e Vilas do nosso Municipio, destinado a beneficiar pessoas ou grupos de pessoas de poucas posses objetivando a melhoria de vida desses cidadaos, quer seja atrav6s de maquindrios pr6prios ou se valendo de contratagao de terceiros. Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei em questao, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao p elevada estima e distinguida consideragao aos nobres p Prefei so que extemamos protestos de es. Atenciosamente, de Cata]ao Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goias. •.i;tl:i.:i:,. 8ao!t5:8e €atalao PAZ,RENOVACAOEPARCERIA Procuradoria Geral do Municfpio PROJETODELEIN°. 3G ,de jo deabrilde2014. "Autorlza perfurar poGos artesianos e semiartesianos para.at.ender_ _Po:o_ados, V.ilas e pequenos produtores rurais deste Munlclpio e dd outras proJidanciofs" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado perfurar ate 25 (vinte e cinco) pogos artesianos e semiartesianos por ano, a serem implantados no meio rural, povoados ou distritos do Municipio de Catal5o, quer seja atrav6s de maquindrios pr6prios e/ou contratados ou locados de terceiros. § 1° -Os pogos somente poderao ser perfurados quando for para beneficiar pessoas de poucas posses, pequenos produtores rurais do Municipio, bern como grupos de pessoas em Povoados ou Vilas deste Municipio. § 20 - 0 Municipio podera adquirir os materiais e equipamentos necessdrios para a perfuragao e funcionamento do pogo, inclusive caixa d'agua, bern como doa-los aos beneficiarios do Programa. § 3° - Para definir a ordem das perfurag6es dos pogos deverao ser levados em consideragao: a) as localidades de maior concentragao de moradias; b) o interesse manifestado pelos moradores; c) a utilizagao do pogo artesiano por maior ninero de d) regiao onde predomina a propriedade de econ6mia unidades familiares; familiar: Art. 2° - As despesas resultantes da aplicagao desta lei correrao a conta das dotag6es orgamentdrias consignadas no orgamento vigente, suplementadas, se necessdrio, nos termos da legislagao em vigor. Art.3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE CATALAO -GO, Estado de Goias, aos dias do mss de abril de 2014. PREJFAI;L#L[APAL