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materia nº 36/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-04-10
Ementa“Autoriza perfurar poços semiartesianos para atender povoados, vilas e pequenos produtores rurais deste Município e dá outras providências”.
native_id6966

Autoria

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texto original #

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Governo
da cidade
PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA
Oficion°Jfl/2014
PROTOCOLO
ul nil i2ck Hrs:Ji:fl
0
Procuradoria Geral do Municl'pio
Catalao, |ct de abril de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para
apreciacao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
"Autoriza perfurar pocos artesi,anos e semiartesianos para atender Povoados, Vilas e
pequenos produtores rurais deste Munic[pio e dd outras providGncias".
Com o referido projeto o Executivo Municipal pretende obter
autorizapao para perfurar ate 25 (vinte e cinco) pogos artesianos e semiartesianos por ano,
na Zona Rural, Povoados, Distritos e Vilas do nosso Municipio, destinado a beneficiar
pessoas ou grupos de pessoas de poucas posses objetivando a melhoria de vida desses
cidadaos, quer seja atrav6s de maquindrios pr6prios ou se valendo de contratagao de
terceiros.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto
de Lei em questao, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA
URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao p
elevada estima e distinguida consideragao aos nobres p
Prefei
so que extemamos protestos de
es. Atenciosamente,
de Cata]ao
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
•.i;tl:i.:i:,. 8ao!t5:8e
€atalao
PAZ,RENOVACAOEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municfpio
PROJETODELEIN°. 3G ,de jo deabrilde2014.
"Autorlza perfurar poGos artesianos e semiartesianos
para.at.ender_ _Po:o_ados, V.ilas e pequenos produtores
rurais deste Munlclpio e dd outras proJidanciofs"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO
DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
perfurar ate 25 (vinte e cinco) pogos artesianos e semiartesianos por ano, a
serem implantados no meio rural, povoados ou distritos do Municipio de
Catal5o, quer seja atrav6s de maquindrios pr6prios e/ou contratados ou locados
de terceiros.
§ 1° -Os pogos somente poderao ser perfurados quando for
para beneficiar pessoas de poucas posses, pequenos produtores rurais do
Municipio, bern como grupos de pessoas em Povoados ou Vilas deste
Municipio.
§ 20 - 0 Municipio podera adquirir os materiais e
equipamentos necessdrios para a perfuragao e funcionamento do pogo, inclusive
caixa d'agua, bern como doa-los aos beneficiarios do Programa.
§ 3° - Para definir a ordem das perfurag6es dos pogos
deverao ser levados em consideragao:
a) as localidades de maior concentragao de moradias;
b) o interesse manifestado pelos moradores;
c) a utilizagao do pogo artesiano por maior ninero de
d) regiao onde predomina a propriedade de econ6mia
unidades familiares;
familiar:
Art. 2° - As despesas resultantes da aplicagao desta lei
correrao a conta das dotag6es orgamentdrias consignadas no orgamento vigente,
suplementadas, se necessdrio, nos termos da legislagao em vigor.
Art.3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO, Estado de Goias, aos dias do mss de abril de 2014.
PREJFAI;L#L[APAL

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