| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | Denomina Unidade Básica de Saúde Sr. Eurípedes Antônio Rita UBS Bairro Pontal Norte |
| native_id | 6969 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
© a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -ESTADO DE GOIAS PODER LEGISLATIVO -CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO ``Gabinete do Vereador LEONARDO COSTA BUENO" Projeto de Lei n°3&, de 2014. Denomina de "Unidade Basica de Saiide Sr. Euripedes Ant6nio Rita"- UBS -- a unidade de satlde construida no Bairro Pontal Norte. A Camara Municipal de Catalao aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominada de "Unidade Basica de Satide Sr. Euripedes Ant6nio Rita" -UBS - a unidade de satide construida no Bairro Pontal Norte. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario. L>:`l::3TOCOLfJ rfu furl a Justificativa Nascido em Catalao, Euripedes Ant6nio Rita, pai de Sidney Ant6nio Rita, divorciado de Vera Lticia do Nascimento, vivia em companhia de Ana Abadia Ribeiro. icone das Congadas de Catalao, uma das maiores tradig6es culturais do Estado de Goias, Euripedes ocupava o cargo mais elevado da entidade, onde foi Rei por mais de 20 anos. Sempre muito dedicado as quest6es voltadas as Congadas e devoto de Nossa Senhora do Rosario, participava ativamente das decis6es e de eventos promovidos pela entidade. A Congada de Catalao certamente perde urn importante integrante e tambem urn grande colaborador para organizagao e manutencao da tradigao em louvor a Nossa Senhora do Rosario. Diante da importancia da mat5ria e da significativa tradigao, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovagao deste projeto e a respectiva sangao do Excelentissimo Senhor Prefeito de Catalao, Jardel Sebba. Leonard Vereador REptJBLlcA FEDERATlvA DO BRAsn, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDAO DE 6BITO NOME: EURIPEDES ANTONI0 RITA MATRfcuLA: 025890 0155 2013 4 00066 083 001201914 ESTAD0 CIVIL, IDADE EPROFISSAO preta divorciado, com 66 anos de DOCUMENTO DE IDENTIDADE 1249 719 SSP GO ELEITOR , ,I ) 39 570 71 falecido e CAROLINA RIBEIR0 RITA, nil e treze, ds 23:30 horas nesta cidade de Catalao, Goias ao arterial IcipI0 E CEMITERIO, SECONHECID ri`esta cidade de Catal5o, Goias DO MEDICO QUE ATESTOU 0 -3449`(DO-19062151:6) i`g6'sto' de 2013. 0 falecido deixou beus e Lticia do Nascimento e vivia em ento conhecido. o de Notas O contetido da Mesquita de Assungao Catal5o -GO, 05 6n] - Ceritro 7 `: Fax:(64)3442-7105 07111751092000201 /extrajudicial.tj Joao Ant6nio de Municipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica com os arts. 93, § 1°, "c" e § 2° c/c art. 98, §§ 1° e 2°, do Regimento lnterno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Dai decorre que ao Municipio incumbe a administragao de seus bens, no uso regular da autonomia constitucional que lhe e assegurada para cuidar de tudo que 6 de seu interesse local (art. 30, I). Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se VI.slumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Ademais, a proposigao em analise, se aprovada, homenageara pessoa ja falecida, conforme justificativa e documentagao acostada ao projeto, bern como a denominagao do ptedio pdblico objeto da proposigao se destina a primitiva denominagao, tudo em conformidade com o que preveem os arts.138 e 139 da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municlpio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Lei n° 038, de 14 de abril de 2014. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 038/2014, de autoria do Vereador Leonardo Costa Bueno, o quat "Denomina de `Unidade 86sica de Sadde Sr. Euripedes Ant6nio Rita' -UBS -a unidade de satlde construida no Bairro Pontal Norte." lmportante salientar que tal materia necessitara, para aprovagao, de voto favorave] da maioria sin les dos Vereadores resentes a sessao de vota Legislativa. como previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legftima, pois a proposigao trata dos interesses locais do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 8°,I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vi de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em con Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Capaz Municlpio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VC}iTA!tiAIO. S. M. J„ e o parecer. Catalao (GO), 06 de maio de 2014. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao PROJETO DE LEI N° 038/2014 PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLACAO E REDACAO VOTO DO RELATOR RELATORIO 0 Projeto de Lei n° 038, de 14 de abril de 2014, de autoria do Vereador Leonardo, "Denomina de `Unidade Basica de Saude Sr. Euripedes Ant6nio Rita' - UBS -a unidade de saude construida no Bairro Pontal Norte". Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e 0 Redagao para emissao de parecer, como previsto no artigo 26, capuf e §2° do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Justificativa do autor: Com a presente propost.9ao, o Vereador Leonardo pretende prestar justa homenagem ao Sr. Euripedes Ant6nio Rita, de saudosa mem6ria, denominando com o seu nome a unidade de saride construida no Bairro Pontal Norte, nesta cidade. Isto pelo fate da grande pessoa que foi o Sr. Euripedes, o qual dedicou grande parte de sua vida as famosas Congadas de Catal5o, estando a frente desfas como Rei por mais de 20 anos, colaborando na preservag5o da tradig5o de nossa cidade, que 6 a fesfa em louvor a Nossa Senhora do Ros6rio. Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do par FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br bE#*-feB=,~ Comissao de Constitui9ao, Legislagao e Redagao PROJETO DE LEI N° 038/2014 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo denominar de "unidade Basica de Sadde Sr. Euripedes Ant6nio Rita" - UBS - a unidade de saude construida no Bairro Pontal Norte, nesta cidade. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa e legitima, eis que cabe exclusivamente ao Vereador conceder titulos, homenagens ou honrarias, como a que se pretende no momento 0 (LOM, art.15, Xl). Ademais, trata-se de interesse local (social) prestar esta justa homenagem a uma pessoa de grande valia para o Municipio de CatalaoGO (LOM, art. 8°, I; e CF/88, art. 30, I). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 38re014 esta em consonancia com o Regimento lntemo da Camara Municipal (art. 93, §1°, "c", c/c art. 95,Ill, e art. 98, §1°,I). Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art.igo 30, inciso I da CF/88, com o conteudo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumb nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito muni estadual ou federal. No ambito municipal ha o respeito a restrigao imposta no artigo 138 da Lei Organica do Municfpio de Catalao (GO), qual seja, o impedimento de dar nomes de pessoas vivas a bens pdblicos (certidao de 6bito em anexo). TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmai[.com.br Comissao de Constituigao, Legisla?ao e Redagao PROJETO DE LEI N° 038/2014 Quanto a tecnica le islativa, nenhum CONCLUSAO reparo a fazer. Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E POSTERIOR VOTA?AO, do Projeto de Lei n° 38/2014. Catalao (GO), 05 de maio de 2014. AV VAto de Daniel Carvalho dos Reis Relator VOT0 DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Presidente VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Vogal Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br