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jE6Dao Ant6ni6 Ild.( do blaco p.ilid.avio lom.de par Pso8 PSC, PP, DEN PR PSD, PWN ® PSDC
CAMAFiA MUNICIPAL DE CATALAO
Rue Nicolau Abrao.175. Centro I Catalao -Colas
CEP. 75701-180 I Tel: (64\ 3411-4444
E ,loaoantonlc).catalao@gmall.com
PROTOCOLO pRounTO DE LEI No. ±!Q. I)E 2ol4
Disp6e sobre o direito das pessoas com deficiencia visual receberem
boleto de pagamenlo de IPTU corifeccionado nos sistemas corrvencional e em Braille
A Camara Municipal de Catalao aprova e o Prefeito sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica assegurado ds pessoas com deficiencia visual o direito de receber os boletos de
pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) confeccionados no sistema
convencional e em Braile.
Art. 2° - Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em
Braile deverao cadastrar-se no Departamento competente na Prefeitura.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execngao desta Lei correrao por conta das dotap6es
oxpamentalas pr6prias, suplementadas se necessalio.
Art. 4° -0 Poder Executivo regulamentari a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data de sua publicapao
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em
contralio.
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo tomar obrigat6ria a
disponibilizagao do boleto do IPTU em Braille, o que ira proporcionar acessibilidade aos
deficientesvisuais.
Considera-se pessoa com deficiencia visual todos aqueles que possuem:
cegueira, na qual a acuidade visual 6 igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
corre¢ao 6ptica; a baixa visao, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correcao 6ptica; os casos mos quais a somat6ria da medida do campo
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jE6Dfo Ant6nj6 L.del de dioco poi`idaro torn.6o pot PSDB PSC PP DEN PR PSD PMN a PSDC
CAMARA MUNICIPAL DE CATALA0
Rua Nicolau Abrao,175. Centro i Catalao -Colas
CEP. 75701.180 | Tel: (64i 3411.4444
E joaoantonlo.catalao@gniaii.com
ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrencia simultanea de quaisquer das
condie6es anteriores.
0 Sistema Braille 6 o inico m6todo eficaz de comunicapao escrita para
as pessoas com deficiencia visual - urn c6digo universal que permite as pessoas cegas acesso
ao conhecimento, favorecendo sua inclusao na sociedade e o pleno exercicio da cidadania.
A inclusao social das pessoas com deficiencia toma-as participantes da
vida social, econ6mica e politica, assegurando-as o respeito aos seus direitos, al6m de
caminhar para uma sociedade mais justa e memos desigual, consagrando-se os princfpios
constitucionais inerentes ao ser humano: o direito a dignidade humana, a informapao e a
isonomia.
i de extrema importincia para a cidade ampliarmos a acessibilidade mos
6rgaos ptiblicos, visto que s6 ha inclusao quando ha recursos de acessibilidade disponivel para
todos, e 6 evidente que o Poder Pdblico, para trapar o seu plano de metas e destinar de forma
responsavel os seus recursos oxpamentatos, precisa ter acesso amplo a todas as informap6es
sobre este pfrolico na nossa cidade.
Nestes termos, 6 de extrema importincia que o Poder Ptiblico programe
as suas politicas ptiblicas a fim de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. Os beneficios
se refletirao, ainda, diretamente na inclusao e integrapao social.
Para tanto, a presente propositura ire trazer para a cidade de Catalao a
garantia de princ{pios constitucionais, al6m de valorizar a dignidade da pessoa humana.
Isto posto, certo do apoio dos Nobres Vereadores, contamos com a
unanime aprovapao dessa relevante propositura e a respectiva sangao do Excelentissimo
Senhor Prefeito de Catalao, Jardel Sebba.
CATALAO-GO, em 25 de abril de 2014.
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