| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | “Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Agnaldo Fonseca, e dá outras providências”. |
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Ii fJ' 0 ® Estado de Goids C@:I'nara Municipal de Cataldo Gabinete do Vereador Paulo C¢sar Poder Legislativo ProjetodeDecreton°Opde2014. "CONCEDE TfTULO DE CIDADAO CATALANO AO SENHOR AGNALDO FONSECA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" A Camara Municipal de Catalao aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei: €zlfii;-oFi:asceoicoerdAd8f#bood:6iDsfgf,op:gsNr3¥Ftle3:#o?Trlecs::::s?E comunidade Catalana. Artigo 2° - 0 titulo ora outorgado sera entregue em sessao solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente. Artigo3° -Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicapao. Sala das sess6es, de abril de 2014. foclesARha[RA -Vereador ProB- / i-i:'F€OTO,C0i~o .OuleylJL AUTOBIOGRAFIA a a SR AGNALD0 FONSECA, NASCIDO NO DIA 21 DE JANEIRO DE 1971 EM PIRES DO RIO-GO. CONCLUI 0 ENSINO MEDIO NO "COLEGIO OBJETIVO DE GOIANIA". EM 1995 PASSOU NO VESTIBULAR PARA DIREITO NO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALAO "CESUC", MAIS AINDA MORRAVA EM PIRES DO RIO VINHA TODOS OS DIAS ESTUDAR EM CATALA0 MAIS TRABALHA EM CRISTALINA SUA VIDA ERA MUITO CORRIDA VIVIA NAS ESTRADAS. EM 1994 ENCRESOU NA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIARIO FEDERAL INICIANDO SUAS ATIVIDADES EM CRISTALINA GO, ONDE TRABALHOU ATE DEZEMBRO DE 1996,QUANDO MUDOU SE PARA CATALAO GO, lNICIANDO AS ATIVIDADES DE POLICIAL RODOVIARIO FEDERAL 1997. NO ANO DE 1998 CONCLUI 0 CURSO DE DIREITO NO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALAO "CESUC". AGNALDO SEMPRE DESENPENH0u SEUS TRABALHOS COM DEDICACAO, COMPETENCIA E OTIMISMO. RESIDE NA AVENIDA DAS AMERICAS, N 110, APART -422 BLOCOS -4 RESIDENCIAL LEBLON. 0 % `- e Munielpio de Catalao - Estado de Gojas - PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica PARECER JURiDICO Ref.: PrQjeto de Decreto Legislativo n° 007, de 29 de abril de 2014. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 007ra014, de autoria do Vereador Paulo Cesar Pereira, o qual-. ``Concede titulo de Cidadao Catalano ao senhor Aguinaldo Fonseca e d6 outras providencias." Verifica-se que o presente PrQjeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo honorffico de cidadania catalana a pessoa per ele referida. Considerando a proposicao apresentada, tern-se que se trata de pessoa nascida em outro municipio, que o autor considera ter contribuido, com ae6es merit6rias, para a cidade de Catalao. Verifica-se, tamb6m, que o projeto foi instruido com os documentos que fundamentam o entendimento do autor. Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da inicjativa da proposieao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidacle e legalidade. A iniciativa e legftima, pois a proposieao trata da concessao de titulo de cidadao catafano, ouja materia 6 de competencia exclusiva da Camara Municipal, como preve o Art. 15, inciso Xl, da Lei Organica do Municfpio de Catalao (GO). Alnda, trata de interesse local do Municfpio, mat6ria de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 01re013 esta em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art.104, §1°, alinea "d", sendo todos do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. Quanto a constitucionalidade, o PrQjeto de Decreto Legislativo preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 1 `1 Munielpio de Catalat. - Estado de Go fas - PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica conteudo material da Constitujgao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma Ofensa ao ordenemento juridico vigente, seja no ambito municlpal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposieao ora analisada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS MANiFESTAMOs PELA SUA REGULAR APREciAeAO E vOTA9AO. S.in.j. E o parecer. Catalao (GO), 19 de majo de 2014. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Geral Gustavo A. S. Coutinho Assessor Juridjco Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO VOTO DO RELATOR RELATORIO 0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 007, de 29 de abril de 2014, de autoria do Vereador Paulo C6sar, "Concede "tulo de Cidadao Catalano ao Senhor Agnaldo Fonseca e da outras providencias". Vein a proposieao de Decreto Legislativo a Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, oapuf e §2°, do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Justjif.icativa do autor`` 0 projeto de Decreto Legislativo em estudo tern por fi n a I idade h o menagear a pessoa do S r. Agnaldo Fonseca, por meio da concessao do titulo de cidadania cafalana, tendo em vista seus relevantes servigos prestados em prol desta cidade. Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rjo. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parec FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 0 Projeto de Decreto Legislativo sob exame tern por objetivo conceder tftulo de cidadania catalana ao Sr. Agnaldo Fonseca. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitaeao da proposigao. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmai].com.br Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redagao pRojETo DE DECRETo LEGisLATIVo No oo7raoi4 A iniciativa e legitima, eis que cabe exclusivamente ao Vereador conceder homenagens, honrarias ou titulos de cidadania honoraria, como o que se pretende no momento (LOM, art. 15, Xl). Ademais, trata-se de interesse local do Municipio prestar esta homenagem ao Sr. Agnaldo Alves Monteiro, que atua como vigilante na agencia do Banco Mercantil (LOM, art. 8°,I; e CF/88, art. 30,I). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constituctonalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a refllmentalidade. nao 8e vi8lumbra nenhum vlcjo capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 007ra014 esta em consonancia com os artigos 93, 95, e 104, todos do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. Quanto a .con8thiclonalldaLde, o Projeto de Deoreto Legislatwo preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o artjgo 30, inciso I, da CFre8, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislatjvo. Quanto a leaalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra a :e::hou:Ta),°:e:Sdaua:°o:+i:ne:raTent° jurjd'cO VIgente, seJa no amblto mu"pa| (LOM, Quanto a tecnica le islativa nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Decreto Legislativo n°. 007/2014. Daniel Carvalho dos Reis Relator Telefonen7ax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Comissao de Constitui9ao, Legislagao e Redagao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2014 PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLACAO E REDAeAO VOTO DO PRESIDENTE Presidente VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Gilmar Ant6nio Neto Vogal Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmai].com.br