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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-04-29
Ementa“Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Agnaldo Fonseca, e dá outras providências”.
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Autoria

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Estado de Goids
C@:I'nara Municipal de Cataldo
Gabinete do Vereador Paulo C¢sar
Poder Legislativo
ProjetodeDecreton°Opde2014.
"CONCEDE TfTULO DE CIDADAO CATALANO AO SENHOR AGNALDO
FONSECA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
A Camara Municipal de Catalao aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
€zlfii;-oFi:asceoicoerdAd8f#bood:6iDsfgf,op:gsNr3¥Ftle3:#o?Trlecs::::s?E
comunidade Catalana.
Artigo 2° - 0 titulo ora outorgado sera entregue em sessao solene do Legislativo Municipal
em data a ser designada por seu Presidente.
Artigo3° -Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicapao.
Sala das sess6es, de abril de 2014.
foclesARha[RA
-Vereador ProB-
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i-i:'F€OTO,C0i~o
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AUTOBIOGRAFIA
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SR AGNALD0 FONSECA, NASCIDO NO DIA 21 DE JANEIRO DE 1971 EM PIRES DO RIO-GO.
CONCLUI 0 ENSINO MEDIO NO "COLEGIO OBJETIVO DE GOIANIA".
EM 1995 PASSOU NO VESTIBULAR PARA DIREITO NO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALAO
"CESUC", MAIS AINDA MORRAVA EM PIRES DO RIO VINHA TODOS OS DIAS ESTUDAR EM CATALA0
MAIS TRABALHA EM CRISTALINA SUA VIDA ERA MUITO CORRIDA VIVIA NAS ESTRADAS.
EM 1994 ENCRESOU NA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIARIO FEDERAL INICIANDO SUAS
ATIVIDADES EM CRISTALINA GO, ONDE TRABALHOU ATE DEZEMBRO DE 1996,QUANDO MUDOU
SE PARA CATALAO GO, lNICIANDO AS ATIVIDADES DE POLICIAL RODOVIARIO FEDERAL 1997.
NO ANO DE 1998 CONCLUI 0 CURSO DE DIREITO NO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALAO
"CESUC".
AGNALDO SEMPRE DESENPENH0u SEUS TRABALHOS COM DEDICACAO, COMPETENCIA E
OTIMISMO.
RESIDE NA AVENIDA DAS AMERICAS, N 110, APART -422 BLOCOS -4 RESIDENCIAL LEBLON.
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Munielpio de Catalao
- Estado de Gojas -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
Ref.: PrQjeto de Decreto Legislativo n° 007, de 29 de abril de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Decreto Legislativo n° 007ra014, de autoria do Vereador Paulo Cesar Pereira,
o qual-. ``Concede titulo de Cidadao Catalano ao senhor Aguinaldo Fonseca e d6 outras
providencias."
Verifica-se que o presente PrQjeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo
honorffico de cidadania catalana a pessoa per ele referida.
Considerando a proposicao apresentada, tern-se que se trata de pessoa
nascida em outro municipio, que o autor considera ter contribuido, com ae6es merit6rias,
para a cidade de Catalao.
Verifica-se, tamb6m, que o projeto foi instruido com os documentos que
fundamentam o entendimento do autor.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da inicjativa da
proposieao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidacle e legalidade.
A iniciativa e legftima, pois a proposieao trata da concessao de titulo de
cidadao catafano, ouja materia 6 de competencia exclusiva da Camara Municipal, como
preve o Art. 15, inciso Xl, da Lei Organica do Municfpio de Catalao (GO). Alnda, trata de
interesse local do Municfpio, mat6ria de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o
sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 01re013 esta em
consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art.104, §1°, alinea "d", sendo todos do
Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Quanto a constitucionalidade, o PrQjeto de Decreto Legislativo preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
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Munielpio de Catalat.
- Estado de Go fas -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
conteudo material da Constitujgao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma
Ofensa ao ordenemento juridico vigente, seja no ambito municlpal, estadual ou federal.
Sendo assim, a proposieao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS
MANiFESTAMOs PELA SUA REGULAR APREciAeAO E vOTA9AO.
S.in.j.
E o parecer.
Catalao (GO), 19 de majo de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridjco
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 007, de 29 de abril de 2014, de
autoria do Vereador Paulo C6sar, "Concede "tulo de Cidadao Catalano ao Senhor
Agnaldo Fonseca e da outras providencias".
Vein a proposieao de Decreto Legislativo a Comissao de Constituigao,
Legislagao e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, oapuf e
§2°, do Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justjif.icativa do autor`` 0 projeto de Decreto Legislativo em estudo
tern por fi n a I idade h o menagear a pessoa do S r.
Agnaldo Fonseca, por meio da concessao do titulo de cidadania cafalana,
tendo em vista seus relevantes servigos prestados em prol desta cidade.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rjo.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parec
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 Projeto de Decreto Legislativo sob exame tern por objetivo conceder
tftulo de cidadania catalana ao Sr. Agnaldo Fonseca.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitaeao da proposigao.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redagao
pRojETo DE DECRETo LEGisLATIVo No oo7raoi4
A iniciativa e legitima, eis que cabe exclusivamente ao Vereador
conceder homenagens, honrarias ou titulos de cidadania honoraria, como o que se
pretende no momento (LOM, art. 15, Xl). Ademais, trata-se de interesse local do
Municipio prestar esta homenagem ao Sr. Agnaldo Alves Monteiro, que atua como
vigilante na agencia do Banco Mercantil (LOM, art. 8°,I; e CF/88, art. 30,I).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constituctonalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a refllmentalidade. nao 8e vi8lumbra nenhum vlcjo capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°.
007ra014 esta em consonancia com os artigos 93, 95, e 104, todos do Regimento
lntemo desta Casa Legislativa.
Quanto a .con8thiclonalldaLde, o Projeto de Deoreto Legislatwo
preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o artjgo 30,
inciso I, da CFre8, com o conteddo material da Constituigao e outras normas
constitucionais concementes ao processo legislatjvo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra
a :e::hou:Ta),°:e:Sdaua:°o:+i:ne:raTent° jurjd'cO VIgente, seJa no amblto mu"pa| (LOM,
Quanto a tecnica le islativa nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Decreto Legislativo n°. 007/2014.
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
Telefonen7ax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constitui9ao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLACAO E REDAeAO
VOTO DO PRESIDENTE
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br

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