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materia nº 42/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2014
Date 2014-04-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer cotas do fundo de participação dos Municípios como garantia para compra parcelada de usina de asfalto e dá outras providências”.
native_id6974

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texto original #

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Governo
da Cidade
Catalao
PAZ, RENOVAtho E PARCEf`IA
Oficion°Ji¥/2014
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao,£9deabrilde2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
A iniciativa em apreciagao por essa Colenda Casa Legislativa versa
sobre a autorizagao para o Municipio de Catalao oferecer cotas do FPM como
garantia para compra parcelada de Usina de Pavimentagao Asfaltica que atendera as
necessidades da Prefeitura na recuperagao e na pavimentagao de nossas vias
pdblicas.
A compra sera realizada mediante licitaeao, do valor de ate R$
800.000,00 (Oitocentos mil reais), que poded ser parcelados em at612 (doze) vezes.
Frente aos motivos ora expostos, que se reportam ao desenvolvimento
de ag6es que indubitavelmente reverterao em beneficios a populagao, revestida de
interesse pdblico comprovado, posto isso, e diante da inequivoca relevincia do
presente projeto de Lei em questao, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE
URGENCIA URGENTissIMA, na forma legal e regimental, ao passo que
extemamos protestos de elevada estima e distinguida consideragao aos nobres
parlamentares. Atenciosamente,
Prefei
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao - Estado de Goias.
EL
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o de Catalao
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Governo
da cidade
Ca(alao
PAZRENOVA¢OEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municrpio
PROJETODELEIN.°:L[L,deELdeabrilde2014.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER
COTAS DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNIcipIOS
COMO GARANTIA PARA COMPRA PARCELADA DE USINA DE
ASFAI,TO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" .
® 0 Prefeito do Municipio de Catalao, no uso de suas atribuic6es
legais, FAZ SABER que a Camara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer
cotas do Fundo de Participagao dos Municipios - FPM, em garantia de pagamento, ate o
limite de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) para a aquisigfo mediante licitagao, de
Usina de Pavimentapao Asfaltica, destinada a atender as necessidades do Municipio de
Catalao.
Art. 20 -0 pagamento cuja garantia 6 assegurada com a presente lei
sera amortizado em ate 12 (doze) meses, e sera onerado por taxas de juros de praxe no
mercado.
Art. 30 - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
vincular, como garantia do pagamento do equipamento referido no artigo 1° desta lei, cotas
de reparticao constitucional das receitas tributarias estabelecidas mos artigos 158 e 159 da
Constituicao Federal.
Art. 4°-0 Poder Executivo fara consignar no orcamento do
pr6ximo exercicio, dotap6es destinadas a amortizapao do capital e acess6rios resultantes do
cumprimento desta lei, durante o prazo do parcelamento.
Art. 5°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO
mss de abril de 2014.
•.::...i.
CIPAL DE CATALAO, aos dias do
\\
SEBBA
to de Catalao

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