| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer cotas do fundo de participação dos Municípios como garantia para compra parcelada de usina de asfalto e dá outras providências”. |
| native_id | 6974 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
'r a .i:-:iei Governo da Cidade Catalao PAZ, RENOVAtho E PARCEf`IA Oficion°Ji¥/2014 Procuradoria Geral do Munici'pio Catalao,£9deabrilde2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, A iniciativa em apreciagao por essa Colenda Casa Legislativa versa sobre a autorizagao para o Municipio de Catalao oferecer cotas do FPM como garantia para compra parcelada de Usina de Pavimentagao Asfaltica que atendera as necessidades da Prefeitura na recuperagao e na pavimentagao de nossas vias pdblicas. A compra sera realizada mediante licitaeao, do valor de ate R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), que poded ser parcelados em at612 (doze) vezes. Frente aos motivos ora expostos, que se reportam ao desenvolvimento de ag6es que indubitavelmente reverterao em beneficios a populagao, revestida de interesse pdblico comprovado, posto isso, e diante da inequivoca relevincia do presente projeto de Lei em questao, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA URGENTissIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de elevada estima e distinguida consideragao aos nobres parlamentares. Atenciosamente, Prefei Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao - Estado de Goias. EL i(`i`.." BA o de Catalao ..i,-i,..i.!!.i.. Governo da cidade Ca(alao PAZRENOVA¢OEPARCERIA Procuradoria Geral do Municrpio PROJETODELEIN.°:L[L,deELdeabrilde2014. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER COTAS DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNIcipIOS COMO GARANTIA PARA COMPRA PARCELADA DE USINA DE ASFAI,TO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" . ® 0 Prefeito do Municipio de Catalao, no uso de suas atribuic6es legais, FAZ SABER que a Camara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer cotas do Fundo de Participagao dos Municipios - FPM, em garantia de pagamento, ate o limite de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) para a aquisigfo mediante licitagao, de Usina de Pavimentapao Asfaltica, destinada a atender as necessidades do Municipio de Catalao. Art. 20 -0 pagamento cuja garantia 6 assegurada com a presente lei sera amortizado em ate 12 (doze) meses, e sera onerado por taxas de juros de praxe no mercado. Art. 30 - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como garantia do pagamento do equipamento referido no artigo 1° desta lei, cotas de reparticao constitucional das receitas tributarias estabelecidas mos artigos 158 e 159 da Constituicao Federal. Art. 4°-0 Poder Executivo fara consignar no orcamento do pr6ximo exercicio, dotap6es destinadas a amortizapao do capital e acess6rios resultantes do cumprimento desta lei, durante o prazo do parcelamento. Art. 5°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrdrio. GABINETE DO PREFEITO mss de abril de 2014. •.::...i. CIPAL DE CATALAO, aos dias do \\ SEBBA to de Catalao