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materia nº 43/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2014
Date 2014-04-29
Ementa“Altera a alínea ‘d’, do inciso I, do Art. 5º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (lei nº 2.212, de 05 de agosto de 2004) e dá outras providências”.
native_id6975

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

..,i-!li...
Governo
da cidade
Catalao
PAZ,RENOVA¢OEPARCERIA
Oficion°: 1¥8 /2014.
Procuradoria Geral do Municfpio
Catalao, i9 de abril de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora;
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excel6ncias para
apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, projeto de Lei que
``_A_lie_ra a ql[nea ``d", do inciso I, do Art. 5°, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (lei n°
2.212, de 05 de agosto de 2004), e dd outras providencias."
Com o presente Projeto que ora submetemos a apreciapao de Vossas
Excelencias, o Municipio pretende desobrigar os Empreendedores de destinar 5% (cinco) por
cento de lotes de interesse social a Prefeitura, pois, ao inv6s de recebermos terra nua, onde o
Municipio disponibilizaria lotes aos municipes que nao possuem moradia pr6pria, ou teria de
construir, a expensas da municipalidade, os futuros predios residenciais.
Com a alteragao que ora propomos, os Empreendedores poderao
utilizar 100°/o (cem por cento) dos lotes, desde que em Programas Habitacionais destinados
as pessoas de baixa renda, como o MINHA CASA, MINHA VIDA ou similares.
Frente aos motivos ora expostos, que se reportam ao
desenvolvimento de ag6es que indubitavelmente reverterao em beneficios a
populagao, revestida de interesse ptiblico comprovado, posto isso, e diante da
fnffu#oGC[a#5£ncjaRgo££r::Antckp:o±e#ses]Lfa:mnaq;oe:aao,]eRg:goesr::i:per:tc:,:9::
passo que extemamos protestos de elevada esti
nobres parlamentares. Atenciosamente,
JA
Prefeit
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
a e distinguida consideragao aos
delio LSE
.:iL.± 8gffdT3e
Catalao
l'AZ,RENOVActoEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municrpio
PROJETO DE LEI N°. 4j , de £9 de abril de 2014.
".Alt~erf i a_pl.inea "d", do inciso I, do Art. 5°, da Lei do Parcelamento
do So.Ip^Ur.baro aei n° 2.212, de 05 de agosto de 2004), e dd outris
providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,
no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela
Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -A alinea "d", do inciso I, do Art. 5°, da lei municipal n°
2.212,de05deagostode2004,passa,apartirdestadata,avigorarcomaseguinteredagao:
"Lei Municipal n° 2.212, de 05 de agosto de 2004:
Art. 50 -..
I-...
d) 5% (cinco por cento), no minimo, para atender a programas
habitacionais de interesse social, conforme definidos no PDUA, exceto quando o
Empreendimento Habitacional de Interesse Social se destinar a Programas Habitacionais mos
moldes do ``Minha Casa, Minha Vida", similares ou sucessores, quando poderao ser
destinados 100% (cem por cento) dos lotes para a construgao de moradias.
All. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Art. 5° Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI
DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2
PREFEIT
L DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS
s#A
DE CATALAO

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