| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | “Altera a alínea ‘d’, do inciso I, do Art. 5º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (lei nº 2.212, de 05 de agosto de 2004) e dá outras providências”. |
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..,i-!li... Governo da cidade Catalao PAZ,RENOVA¢OEPARCERIA Oficion°: 1¥8 /2014. Procuradoria Geral do Municfpio Catalao, i9 de abril de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora; Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excel6ncias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, projeto de Lei que ``_A_lie_ra a ql[nea ``d", do inciso I, do Art. 5°, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (lei n° 2.212, de 05 de agosto de 2004), e dd outras providencias." Com o presente Projeto que ora submetemos a apreciapao de Vossas Excelencias, o Municipio pretende desobrigar os Empreendedores de destinar 5% (cinco) por cento de lotes de interesse social a Prefeitura, pois, ao inv6s de recebermos terra nua, onde o Municipio disponibilizaria lotes aos municipes que nao possuem moradia pr6pria, ou teria de construir, a expensas da municipalidade, os futuros predios residenciais. Com a alteragao que ora propomos, os Empreendedores poderao utilizar 100°/o (cem por cento) dos lotes, desde que em Programas Habitacionais destinados as pessoas de baixa renda, como o MINHA CASA, MINHA VIDA ou similares. Frente aos motivos ora expostos, que se reportam ao desenvolvimento de ag6es que indubitavelmente reverterao em beneficios a populagao, revestida de interesse ptiblico comprovado, posto isso, e diante da fnffu#oGC[a#5£ncjaRgo££r::Antckp:o±e#ses]Lfa:mnaq;oe:aao,]eRg:goesr::i:per:tc:,:9:: passo que extemamos protestos de elevada esti nobres parlamentares. Atenciosamente, JA Prefeit Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goias. a e distinguida consideragao aos delio LSE .:iL.± 8gffdT3e Catalao l'AZ,RENOVActoEPARCERIA Procuradoria Geral do Municrpio PROJETO DE LEI N°. 4j , de £9 de abril de 2014. ".Alt~erf i a_pl.inea "d", do inciso I, do Art. 5°, da Lei do Parcelamento do So.Ip^Ur.baro aei n° 2.212, de 05 de agosto de 2004), e dd outris providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -A alinea "d", do inciso I, do Art. 5°, da lei municipal n° 2.212,de05deagostode2004,passa,apartirdestadata,avigorarcomaseguinteredagao: "Lei Municipal n° 2.212, de 05 de agosto de 2004: Art. 50 -.. I-... d) 5% (cinco por cento), no minimo, para atender a programas habitacionais de interesse social, conforme definidos no PDUA, exceto quando o Empreendimento Habitacional de Interesse Social se destinar a Programas Habitacionais mos moldes do ``Minha Casa, Minha Vida", similares ou sucessores, quando poderao ser destinados 100% (cem por cento) dos lotes para a construgao de moradias. All. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao. Art. 5° Revogam-se as disposig6es em contrdrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICI DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2 PREFEIT L DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS s#A DE CATALAO