| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | “Cria e denomina Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”. (INÊS DIAS DA SILVA) |
| native_id | 6980 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
® .i::.;;.it.. 8aof3j:8e €a(ala® PAZ,RENOVACAC)EPARCERIA 0ficion°Jill/2014 Procuradoria Geral do Munici'pio Catalao,&9deabrilde2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Temos a houra de encaminhar a Vossa Excelencia, para deliberagao por essa Egr6gia Camara Municipal, o presente projeto de lei que cria e denomina unidade de Educagao neste Municipio. Com a expansao demografica que vein ocorrendo no Municipio nos ultimos anos, Catalao vivencia grande demanda por vagas em escolas municipais, tanto para crian9as na faixa etdria de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, quanto no ensino fundamental, nas series iniciais como do 5° ao 9° ano. Diante dessa realidade e do interesse em minimizar a demanda, o Municipio de Catalao, atrav6s da Secretaria Municipal de Educagao e Cultura, pretende criar a Escola Municipal "In6s Dias da Silva", localizada na Rua 308, n° 395, Loteamento Jardim Catalao, em Catalao-GO, para atendimento de alunos do 1° ao 5° ano, do ensino fundamental. Quanto a escolha do none da referida escola, a presente propositura motiva-se na necessidade de homenagear, de forma justa e hourosa, uma pessoa de grande importancia para a comunidade local, como foi In6s Dias da Silva, conforme biografia, que segue anexa. Por todo o exposto, pela inexistencia de quaisquer impedimentos legais e constitucionais desta iniciativa, e bern como pelas raz6es hist6ricas e sociais elencadas nos autos, trazemos respeitosamente para analise deste Egr5gio Plenario a presente propositura, -^v,` -J^',;I_ _._.-__:_ _e` 1. - para a devida apreciagao, discussao e votagao, es para a sua aprovagao imediata. Cordiais saudac6e erando contar com o JA Prefeito do Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara de Vereadores. e ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goifs. apoio indispensavel unicipio de Catalao F`FLOTOCOLO _ffSJoulJL ^.i\iii.. 8gf:i:8e Catala® PAZ,RENOvActoEPARCERIA Procuradoria Geral do Munici'pio PROJETO DE LEI N°. ty€ , deisde abril de 2014. "Crla. e denomina Unidade de Educacao que menciona, neste Municipio e dd ou;1ras providancias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e pela Constituig5o Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica criada uma unidade de ensino, com a denominagao de Escola Municipal "In6s Dias da Silva", 1ocalizada na Rua 308, n° 395, Loteamento Jardim Catalao, em Catalao-GO, para atendimento de alunos do 1° ao 50 ano, do ensino fundamental. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convenios com entidades phblicas ou privadas, visando a obtengao de recursos t6cnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei. Art. 3° - Para atender as despesas desta Lei, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964, e suas alterag6es, serao utilizados recursos contemplados na legislagao orgamentaria vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, ficando revogadas as disposig6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO M AOS 19 DIAS DO MES DE AB IPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, DE 2014. Biografia : In6s Dias Da Silva Foi esposa, amiga, senhora integra,Mae afetuosa, fiel aos seus principios e convicc6es.Nasceu aos arredores de Minas Gerais, no dia 14 de agosto de 1908. Sua doce imagem ficou conhecida por toda Catalao e Regiao. Ines Dias Da Silva, filha de Francisco Dias e Maria Das Dores De Jesus,veio pra Catalao na sua Mocidade,onde conheceu e casou-se com Sebastiao Alves Da Silva,e deste sagrado matrim6nio nasceram, seis filhos que Deus enviou-lhes,sao eles: • Mauriceia do Rosar'io da silva • PedropauloDasilva • MariadeLourdesDasilva • Maria Aparecida Da silva • Ant6nioAlucimario Da silva, • EocaeulasilvanoBatista Dasilva. Ficou vidva aos 36 anos de idade,desde entao conservou sua viuvez,transferindo todo seu amor aos filhos,o mais novo tinha apenas 9 meses quando o pai viera a falecer,e nem por isso Dona lnes deixou-se recair, Tornou-se salgadeira e quitandeira , oficio que exerceu nos decorridos anos de sua vida,como auxnio na sustentaeao de seus filhos. Famosos eram os seus salgados e quitutes.Sua fama espalhou-se rapidamente sobre seus salgados.Dona de uma simplicidade imensa, passava pra quem quer que seja lieao de coragem e otimismo. • Na D6cada de 60foi cozinheira no posto Jk,contou na inauguraeao do estabelecimento com a presen?a do excelentissimo Presidente da Repdblica Juscelino Kubitschek,lnes teve a honra de oferecer e recepcionar com seu delicioso almogo toda a comitiva e autoridades Municipais,Estaduais e Federais. • Ap6s este periodo,foi trabalhar no famoso restaurante lrapua,frente Praca Geti]lio Vargas.Todas as quintas servia diferentes pratos para os Rotarianos(Rotary Clube De Catalao),devida tamanha dedicaeao ao Rotary,foi Homenageada por duas vezes a MAE DO ANO de Catalao • Colaborou por inumeras vezes com Receitas de Quitandas para a panificadora do seu Porquinho e Dona Pitenga. Religiosa,e Cat6lica,da ordem Mariana,a qual participava com seu esposo,apreendeu com seu pai Chico Dias,orag6es conhecldas como Benzedelras,que curavam criangas de mal olhado entre outras mais.Muitos a procuravam,em busca de seus 5ifvow Batisto rfu }givfl Disfro RA froro hiusdel de CafaunM Ge/ente Adminl§(r8tivo conselhos,que eram Sabios,pois era justa em seus atos e palavras,dentro de sua tamanha sabedoria.Gozava de plena Sadde,e como dedicada mae amamentou muito outros filhos de Catalao,dando a seus filhos legitlmos a chance de ter 1,2,ou mals irmaos de lelte Com sua maneira simples,por6m digna de carater,trazia consigo uma filosofia de vida! Sua casa sempre chela de amigos e parentes,para acolher quem quer que seja em suas famosas festas e quermesses de Sao Joao e Sao Pedro, referencial que a seguiu ao longo de seus anos. Por varias vezes atendeu festas de casamento com seus deliclosos salgados e galinhadas,sem menosprezar qualquer outro. Devota Assidua de Nossa Senhora Do Rosario,acolheu lntimeras vezes as Congadas em sua residencla.Com sua bondade,e o sorriso sincero estampado em seu doce e meigo rosto,a fez estar presente nos momentos mais dificels da FamHia,sempre solidaria cuidava de sua mae dona Maria das Dores,a qual morava com ela e seus filhos,dando apoio e toda sustentabilidade de seu lar. Pessoa de grande credito na cidade,teve sua aposentadoria por tempo de servlgo,e assim sendo trabalhou enquanto a sadde permitiu Com seu jeito simpl6rio ensinou a varios comerciantes de Catalao e Regiao a arte da culinaria. Com o decorrer dos anos,ficou conhecida,pela doeura da alma,muitos a amavam,admiravam e a tinham como Maenzona pelo exemplo de vida que foi.Viveu com honestidade e sabedoria Crista,vindo a falecer sem sofrimento. Despediu-se de seus familiares e amigos,e foi morar com Deus por toda eternidade aos 05 de junho de 2011. Esta e Dona lnes Dias Da Silva. Fonte:Silvano Batista da Silva. .`.:i:. \ i=-.TP -== §Btfum#rm#*#dertya!#% Cerer`le Ad mi nistrativo Municipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica PARECER JURiDICO 0 a Ref.: Projeto de Lei n° 048, de 29 de abril de 2014. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 048/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Cri.a e denomina Unidade de Educagao que menciona, neste Municipio e d6 outras providencias." lmportante salientar que tal materia necessitara, para aprovaeao, de voto favoravel da maioria simDles dos Vereadores presentes a sessao de votacao, como previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa. Ressaltada a considera?ao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que a propesigao esta em consonancia com os arts. 93, § |°, "c" e § 2° c/c art. 98, §§ 1° e 2°, do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade. o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da CF/88, com o conteudo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Munici'pio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica Dai decorre que ao Municipio incumbe a administragao de seus bens, no uso regular da autonomia constitucional que lhe 6 assegurada para cuidar de tudo que e de seu interesse local (art. 30, I). lmportante salientar, tamb6m, que e competencia do Municipio a atuacao prioritaria no ensino fundamental e educagao infantil. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e Conclusao: constitucionalidade. Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIA9AO E VOTAQAO. S. M. J., 6 o parecer. Catalao (GO),13 de maio de 2014. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Geral TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br Comissao de Constituigao, Legisla?ao e Redacao PROJETO DE LEI N° 48/2014 PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLACAO E REDACAO VOTO DO RELATOR RELATORIO 0 Projeto de lei n° 48, de 29 de abril de 2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Cria e denomina Unidade de Educagao que menciona, neste Municipio e da outras providencias". Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Justificativa do autor: "/.../ Com a expans5o demograffca que vein ocorrendo no Nlunicipio nos altimos anos, Catalao vivencia grande demanda por vagas em escolas municipais, tanto para criangas na faixa efaria de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, quanto no ensino fundamental, nas series inioiais como do 5° ao 9° ano. Diante dessa realidade e do interesse em minimizar a demanda, o Municipio de Catalao, atrav6s da Secretaria Municipal de Educagao e Cultura, pretende criar a Escola Municipal `Ines Dias da Silva', Iocalizada na Rua 395, Loteamento Jardim Catalao, em Catalao-GO, para atendimento de a,I do 1° ao 5° ano, do ensino fundamental''. (sic) Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. TelefoneAlax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Comissao de Const.itui?ao, Legislaeao e Reda?ao PROJETO DE LEI N° 48/2014 FUNDAMENTACAO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo criar e denominar Unidade de Educagao neste Municipio. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa e legitima, pois, uma vez que cria e denomina a Escola Municipal "lnes Dias da Silva" na estrutura da Secretaria Municipal de Educaeao e Cultura, a proposigao disp6e sobre estruturagao, atribuig6es e funcionamento de Secretaria Municipal e 6rgao da administragao municipal, sendo estas materias de iniciativa privativa do Prefeito, consoante artigo 24, §1°, inciso 11, alinea "c" e artigo 44, inciso V, ambos da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Confere-se que, ao criar a Unidade de Educagao, o Municipio de Catalao (GO) esta cuidando da educagao, e ainda, prestando uma justa homenagem a pessoa da Sra. Ines Dias da Silva, de saudosa mem6ria, legislando sob interesse local, assuntos estes de competencia do Municipio, vide artigo 8°, in e Ill, ambos da Lei Organica do Municipio de Catalao. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, Iegalidade e da boa t6cnica legislativa da proposieao em tela. Quanto a reciimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 48ra014 esta em consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c"; artigo 98, §1°, inciso IV; e artigo 99, incisos I e Ill, todos do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com os artigos 23, inciso V; 30, inciso I e 59, Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Comissao de Constituigao, Legisfaeao e Redagao PROJET0 DE LEI N° 48/2014 inciso Ill, todos da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nfo se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, arts. 93 e 94), estadual ou federal. Quanto a tecnica leaislativa] nenhum reparo a fazer, CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pefa REGULAR TRAMITAQAO E POSTERIOR VOTAeAO do Projeto de Lei n° 48re014. Catalao (GO),13 de maio de 2014. Daniel Carvalho dos Reis Relator Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Comissao de Constituieao, Legislagao e Redaeao PROJET0 DE LEI N° 48/2014 PARECER DA cOMissAO DE cONSTITuicAO, LEGisLAeAO E REDAeAO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Presidente VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Gilmar Antonio Neto Vogal TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br