br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 48/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2014
Date 2014-04-29
Ementa“Cria e denomina Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”. (INÊS DIAS DA SILVA)
native_id6980

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

®
.i::.;;.it.. 8aof3j:8e
€a(ala® PAZ,RENOVACAC)EPARCERIA
0ficion°Jill/2014
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao,&9deabrilde2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Temos a houra de encaminhar a Vossa Excelencia, para deliberagao por essa
Egr6gia Camara Municipal, o presente projeto de lei que cria e denomina unidade de
Educagao neste Municipio. Com a expansao demografica que vein ocorrendo no Municipio
nos ultimos anos, Catalao vivencia grande demanda por vagas em escolas municipais, tanto
para crian9as na faixa etdria de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, quanto no ensino
fundamental, nas series iniciais como do 5° ao 9° ano.
Diante dessa realidade e do interesse em minimizar a demanda, o Municipio de
Catalao, atrav6s da Secretaria Municipal de Educagao e Cultura, pretende criar a Escola
Municipal "In6s Dias da Silva", localizada na Rua 308, n° 395, Loteamento Jardim
Catalao, em Catalao-GO, para atendimento de alunos do 1° ao 5° ano, do ensino
fundamental.
Quanto a escolha do none da referida escola, a presente propositura motiva-se na
necessidade de homenagear, de forma justa e hourosa, uma pessoa de grande importancia
para a comunidade local, como foi In6s Dias da Silva, conforme biografia, que segue
anexa.
Por todo o exposto, pela inexistencia de quaisquer impedimentos legais e
constitucionais desta iniciativa, e bern como pelas raz6es hist6ricas e sociais elencadas nos
autos, trazemos respeitosamente para analise deste Egr5gio Plenario a presente propositura,
-^v,` -J^',;I_ _._.-__:_ _e` 1. - para a devida apreciagao, discussao e votagao, es
para a sua aprovagao imediata. Cordiais saudac6e
erando contar com o
JA
Prefeito do
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goifs.
apoio indispensavel
unicipio de Catalao
F`FLOTOCOLO
_ffSJoulJL
^.i\iii.. 8gf:i:8e
Catala®
PAZ,RENOvActoEPARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETO DE LEI N°. ty€ , deisde abril de 2014.
"Crla. e denomina Unidade de Educacao que
menciona, neste Municipio e dd ou;1ras
providancias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso
de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e pela
Constituig5o Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, aprova e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica criada uma unidade de ensino, com a denominagao de
Escola Municipal "In6s Dias da Silva", 1ocalizada na Rua 308, n° 395,
Loteamento Jardim Catalao, em Catalao-GO, para atendimento de alunos do
1° ao 50 ano, do ensino fundamental.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convenios com entidades phblicas ou privadas, visando a obtengao de
recursos t6cnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei.
Art. 3° - Para atender as despesas desta Lei, nos termos da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de margo de 1964, e suas alterag6es, serao utilizados recursos
contemplados na legislagao orgamentaria vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, ficando
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO M
AOS 19 DIAS DO MES DE AB
IPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,
DE 2014.
Biografia : In6s Dias Da Silva
Foi esposa, amiga, senhora integra,Mae afetuosa, fiel aos seus principios e
convicc6es.Nasceu aos arredores de Minas Gerais, no dia 14 de agosto de 1908. Sua
doce imagem ficou conhecida por toda Catalao e Regiao.
Ines Dias Da Silva, filha de Francisco Dias e Maria Das Dores De Jesus,veio
pra Catalao na sua Mocidade,onde conheceu e casou-se com Sebastiao Alves Da
Silva,e deste sagrado matrim6nio nasceram, seis filhos que Deus enviou-lhes,sao
eles:
• Mauriceia do Rosar'io da silva
• PedropauloDasilva
• MariadeLourdesDasilva
• Maria Aparecida Da silva
• Ant6nioAlucimario Da silva,
• EocaeulasilvanoBatista Dasilva.
Ficou vidva aos 36 anos de idade,desde entao conservou sua viuvez,transferindo todo
seu amor aos filhos,o mais novo tinha apenas 9 meses quando o pai viera a falecer,e
nem por isso Dona lnes deixou-se recair, Tornou-se salgadeira e quitandeira , oficio
que exerceu nos decorridos anos de sua vida,como auxnio na sustentaeao de seus
filhos. Famosos eram os seus salgados e quitutes.Sua fama espalhou-se rapidamente
sobre seus salgados.Dona de uma simplicidade imensa, passava pra quem quer que
seja lieao de coragem e otimismo.
• Na D6cada de 60foi cozinheira no posto Jk,contou na inauguraeao do
estabelecimento com a presen?a do excelentissimo Presidente da Repdblica
Juscelino Kubitschek,lnes teve a honra de oferecer e recepcionar com seu
delicioso almogo toda a comitiva e autoridades Municipais,Estaduais e
Federais.
• Ap6s este periodo,foi trabalhar no famoso restaurante lrapua,frente Praca
Geti]lio Vargas.Todas as quintas servia diferentes pratos para os
Rotarianos(Rotary Clube De Catalao),devida tamanha dedicaeao ao Rotary,foi
Homenageada por duas vezes a MAE DO ANO de Catalao
• Colaborou por inumeras vezes com Receitas de Quitandas para a panificadora
do seu Porquinho e Dona Pitenga.
Religiosa,e Cat6lica,da ordem Mariana,a qual participava com seu esposo,apreendeu
com seu pai Chico Dias,orag6es conhecldas como Benzedelras,que curavam criangas
de mal olhado entre outras mais.Muitos a procuravam,em busca de seus
5ifvow Batisto rfu }givfl
Disfro RA froro hiusdel de CafaunM
Ge/ente Adminl§(r8tivo
conselhos,que eram Sabios,pois era justa em seus atos e palavras,dentro de sua
tamanha sabedoria.Gozava de plena Sadde,e como dedicada mae amamentou muito
outros filhos de Catalao,dando a seus filhos legitlmos a chance de ter 1,2,ou mals
irmaos de lelte Com sua maneira simples,por6m digna de carater,trazia consigo uma
filosofia de vida! Sua casa sempre chela de amigos e parentes,para acolher quem
quer que seja em suas famosas festas e quermesses de Sao Joao e Sao Pedro,
referencial que a seguiu ao longo de seus anos.
Por varias vezes atendeu festas de casamento com seus deliclosos salgados e
galinhadas,sem menosprezar qualquer outro.
Devota Assidua de Nossa Senhora Do Rosario,acolheu lntimeras vezes as Congadas
em sua residencla.Com sua bondade,e o sorriso sincero estampado em seu doce e
meigo rosto,a fez estar presente nos momentos mais dificels da FamHia,sempre
solidaria cuidava de sua mae dona Maria das Dores,a qual morava com ela e seus
filhos,dando apoio e toda sustentabilidade de seu lar.
Pessoa de grande credito na cidade,teve sua aposentadoria por tempo de servlgo,e
assim sendo trabalhou enquanto a sadde permitiu Com seu jeito simpl6rio ensinou a
varios comerciantes de Catalao e Regiao a arte da culinaria.
Com o decorrer dos anos,ficou conhecida,pela doeura da alma,muitos a
amavam,admiravam e a tinham como Maenzona pelo exemplo de vida que foi.Viveu
com honestidade e sabedoria Crista,vindo a falecer sem sofrimento.
Despediu-se de seus familiares e amigos,e foi morar com Deus por toda eternidade
aos 05 de junho de 2011.
Esta e Dona lnes Dias Da Silva.
Fonte:Silvano Batista da Silva.
.`.:i:.
\
i=-.TP -==
§Btfum#rm#*#dertya!#%
Cerer`le Ad mi nistrativo
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
0
a
Ref.: Projeto de Lei n° 048, de 29 de abril de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 048/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Cri.a e
denomina Unidade de Educagao que menciona, neste Municipio e d6 outras
providencias."
lmportante salientar que tal materia necessitara, para aprovaeao, de
voto favoravel da maioria simDles dos Vereadores presentes a sessao de votacao, como
previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a considera?ao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I, da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que a propesigao esta em consonancia com os arts.
93, § |°, "c" e § 2° c/c art. 98, §§ 1° e 2°, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade. o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da CF/88, com o conteudo material da
Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Munici'pio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
Dai decorre que ao Municipio incumbe a administragao de seus bens,
no uso regular da autonomia constitucional que lhe 6 assegurada para cuidar de tudo que e
de seu interesse local (art. 30, I).
lmportante salientar, tamb6m, que e competencia do Municipio a
atuacao prioritaria no ensino fundamental e educagao infantil.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou
federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e
Conclusao:
constitucionalidade.
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMO-NOS
PELA SUA REGULAR APRECIA9AO E VOTAQAO.
S. M. J., 6 o parecer.
Catalao (GO),13 de maio de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legisla?ao e Redacao
PROJETO DE LEI N° 48/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de lei n° 48, de 29 de abril de 2014, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalao (GO), "Cria e denomina Unidade de Educagao que menciona,
neste Municipio e da outras providencias".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituieao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "/.../ Com a expans5o demograffca que vein
ocorrendo no Nlunicipio nos altimos anos, Catalao vivencia grande demanda
por vagas em escolas municipais, tanto para criangas na faixa efaria de 0
(zero) a 6 (seis) anos de idade, quanto no ensino fundamental, nas series
inioiais como do 5° ao 9° ano.
Diante dessa realidade e do interesse em minimizar a demanda, o
Municipio de Catalao, atrav6s da Secretaria Municipal de Educagao e Cultura,
pretende criar a Escola Municipal `Ines Dias da Silva', Iocalizada na Rua
395, Loteamento Jardim Catalao, em Catalao-GO, para atendimento de a,I
do 1° ao 5° ano, do ensino fundamental''. (sic)
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
TelefoneAlax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Const.itui?ao, Legislaeao e Reda?ao
PROJETO DE LEI N° 48/2014
FUNDAMENTACAO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo criar e denominar Unidade
de Educagao neste Municipio.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois, uma vez que cria e denomina a Escola
Municipal "lnes Dias da Silva" na estrutura da Secretaria Municipal de Educaeao e
Cultura, a proposigao disp6e sobre estruturagao, atribuig6es e funcionamento de
Secretaria Municipal e 6rgao da administragao municipal, sendo estas materias de
iniciativa privativa do Prefeito, consoante artigo 24, §1°, inciso 11, alinea "c" e artigo
44, inciso V, ambos da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Confere-se que, ao criar a Unidade de Educagao, o Municipio de
Catalao (GO) esta cuidando da educagao, e ainda, prestando uma justa homenagem
a pessoa da Sra. Ines Dias da Silva, de saudosa mem6ria, legislando sob
interesse local, assuntos estes de competencia do Municipio, vide artigo 8°, in
e Ill, ambos da Lei Organica do Municipio de Catalao.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, Iegalidade e da boa t6cnica legislativa da proposieao em tela.
Quanto a reciimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 48ra014 esta em
consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c"; artigo 98, §1°, inciso IV; e artigo 99,
incisos I e Ill, todos do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os artigos 23, inciso V; 30, inciso I e 59,
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legisfaeao e Redagao
PROJET0 DE LEI N° 48/2014
inciso Ill, todos da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas
constitucionais concementes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nfo se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM,
arts. 93 e 94), estadual ou federal.
Quanto a tecnica leaislativa] nenhum reparo a fazer,
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pefa REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTAeAO do Projeto de Lei n° 48re014.
Catalao (GO),13 de maio de 2014.
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituieao, Legislagao e Redaeao
PROJET0 DE LEI N° 48/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTITuicAO, LEGisLAeAO E REDAeAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Gilmar Antonio Neto
Vogal
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br

open original →