| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | “Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestaram serviços extraordinários e imprescindíveis no decorrer da realização do Carnaval em Praça Pública em 2014”. |
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®
a,thGoverno
c=taalc:a6e
PAZ,RENOVAdioEPARCERIA
oficio n°: ji8L/2014.
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao, EL de abril de 2ol4.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora;
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciapao e deliberap5o dos membros dessa Egregia Casa de Leis, projeto de Lei
que "Autoriza a concessao de Gratificaeao Especial aos Servidores
Municipais que prestaram servigos extraordinarios e imprescindiveis
no decorrer da realizagao do Carnaval em Praca Pdblica em 2014."
Por ocasiao da realizapao do camaval de nossa cidade, ano
2014, buscando sempre uma maior tranquilidade e seguranca da populagao, necessdrio
foi que disponibilizassemos servidores ptiblicos municipais em horinos suplementares,
para realizagao de diversos tipos de trabalho no local do camaval de rua e adjacencias.
Assim, por esta razao 6 que ora propomos a Concessao de
Gratificagao Especial aos servidores municipais que trabalharam no Evento
referenct\zrdo, (tomando-se por base as horas trabalhadas) , pois> somerite desta formii
tomara possivel o pagamento de seus servigos suplementares.
Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos
nossos melhores agradecimentos e renovamos
considerapao. Atencio samente,
Ao Senhor
DEUSMAR BARB0SA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
rotestos de elevada estima e distinguida
ito de Catalao
.!f`F¥`OTOCOLO
-ap_I_9ulJL
®
.iiiiil..
Governo
da Cidade
Catalao
PAZ,RENOvA¢AOEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municfpio
PROJETO DE LEI N.°: 5-a de £9 de abril de 2014.
"Autoriza a concessdo de Gratificacdo Especial aos
Servidores Munictpais que prestaram serviaps
extraordindrios e imprescindiveis no decorrer da
realiza€do do Carnaval em Prapa Ptrblica em 2014."
0 Prefeito do Municipio de Catalao, no uso de suas
atribuig6es legais, FAZ SABER que a Camara Municipal, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder Gratificagao Especial /co72/or"e o 7z3;77€ero c7e feorczs
frczbcz/feczc7asJ, aos servidores deste Municfpio que prestaram servigos
suplementares e imprescindiveis durante a realizagao do Camaval em Praga
Pdblica em 2014:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
LISTA DOS SERVIDORES QUE PRESTARAM SERVICOS EXTRORDINARIOS E IMPRESCINDivEIS
NO DECORRER DAS COMEMORA¢6ES D0 CARNAVAL DE 2014
\
I Nome do(a) Servidor(a) Cargo
Vr. Bruto aReceber
1.639 ALBERTO CARLOS HORACIO DOS SANTOS CH DPTO FISCAHZ LICENC E HABITE-SE 681,60
5.899
ANALIA MARGARIDA TRISTAO DEMOuRA
FISCAL VIG SANITARIA NIVEL 2 FMS 568,00
646 CACILDA MARIA DA SILVA AUX ODONTOLOGIA, NIVEL 2 568,00
7.110 CLEBER ROBERTO ALVES
CH DPT0 FISC COMERCIO AMBULANTEEVENT
1.166,88
5.900 EDIANE BRAZ FERREIRA FISCAL VIG SANITARIA NIVEL 2 FMS 568,00
4.912 FABRICIO GONCALVES DOS SANTOS FARMACEUTICO FMS 568,00
76 HELENO DE PAULA PONTES ESCRITURARlo, NIVEL 3 568,00
5.985 lzAIAS APOLINARIO DANTAS FISCAL DE OBRAS, NIVEL 2 965,60
7.609 MARCILENE CORREA DOS SANTOS FARIA FISCAL VIG SANITARIA NIVEL 2 FMS 568,00
1.413 SIVALDO MENDES DE 0LIVEIRA AUX SERVICO, NIVEL 2 681,60
616 VALDIVINO PIRES MOURA PEDREIRO, NIVEL 1 681,60
7.546 VALMIR CANDIDO PIMENTA CH DIVISAO PORTARIA E CONTR 568,00
1.194 VANDERLEY DE OLIVEIRA DA SILVA AUX SERVICO, NIVEL 2 965,60
5.896 VILMA ESTEVES NETO FISCAL VIG SANITARIA NIVEL 2 FMS 568,00
5.897 VINICIUS ANTONIO DA SILVA FISCAL VIG SANITARIA NIVEL 2 FMS 568,00
TOTALGERAL....,...„,...„,.....„....,............„........„„,.....RS10.254,88
®
0
Art. 2° - As despesas com a execugao desta lei
correrao a conta da dotagao orgamentdria vigente.
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogando-se as disposi95es em contfario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALAO, aos..&9.... dias do mss de abril de 2014.
PREFEI 0 DE CATALAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
LISTA DOS SERVIDORES QUE PRESTARAM SERVICOS EXTRORDINARIOS E IMPRESCINDivEIS NO DECORRER DAS COMEMORA¢6ES DO
CARNAVAL DE 2014
0
0
I Nome do(a) Servidor(a) Cargo
Vr. Bruto aReceber
1.639 ^LBERTO CARLOS HORACIO DOS SANTOS CH DPTO FISCALIZ LICENC E HABITE-SE 681,60
5.899 ANALIA MARGARIDA TRISTA0 DE MOURA FISCAL VIG SANITARIA NIVEL 2 FMS 568,00
646 CACILDA MARIA D^ SILV^ AUX ODONTOLOGIA, NIVEl 2 568,00
7.110 CLEBER ROBERTO ALVES CH DPTO FISC COMERCIO AMBUIANTE EVENT 1.166,88
59004.91276 EDIANE BR^Z FERREIRA FISCAL VIG SANITARIA NIVEL 2 FMS 568,00
FABRICIO GONCAIVES DOS SANTOS FARMACEUTICO FMS 568,00568,00
HELENO DE PAULA PONTES ESCRITURARIO, NIVEL 3
5.985 lzAIAS APOLINARIO DANTAS FISCAL DE OBRAS, NIVEL 2 965,60
7.609 MARCILENE CORREA DOS SANTOS FARIA FISCAL VIG SANITARIA NIVEL 2 FMS 568,00681,60681,60
1.413 SIVALDO MENDES DE OLIVEIRA AUX SERVICO, NIVEL 2
616 VAIDIVINO PIRES MOURA PEDREIRO, NIVEL 1
7.5461.1945.8965.897 VALMIR CANDID0 PIMENTA CH DIVISA0 PORTARIA E CONTR 568,00
VANDERLEY DE OLIVEIRA DA SILVA AUX SERVICO, NIVEL 2 965,60568,00568,00
VIIMA ESTEVES NETO FISCAI VIG SANITARIA NIVEL 2 FMS
VINICIUS ANTONIO DA SILVA FISCAL VIG SANITARIA NIVEL 2 FMS
TOTALGERAL.................„................................'R\S 10.254,88
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJFTO DE LEI N° 50/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTITuicAO, LEGisLACAO E REDAeAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de lei n° 50, de 29 de abril de 2014, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalao (GO), "Autoriza a concessao de Gratificagao Especial aos
Servidores Municipais que prestaram servieos extraordinarios e imprescindiveis no
decorrer da realizagao do Camaval em Prape Pdblica em 2014".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituieao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, caput e § 2° do
Regimento lntemo desta Camara Municipal.
J ustificativa do autor:
"Por ocasiEio da realizag5o do carnaval de nossa cidade, ano 2014,
buscando sempre uma major tranquilidade e seguranga da populagao,
necess6rio foi que disponibilizassemos servidores pdblicos municipais em
ho far.Ios suplementares, para realiza?ao de diversos tipos de trabalho no local
do carnaval de rua e adyacencias.
Assim, por esta razao 6 que ora propomos a Concessao de
Gratificag5o Especial aos servidores municipais que trabalharam no Evento
referenciado, (tomando-se por base as horas trabalhadas), pois, somente desfa
forma tornafa possivel o pagamento de seus servigos suplementares."
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, foi solic.dado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
1
Comissao de Constituigao, Legislacao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 50/2014
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar a concessao de
Gratificaeao Especial aos Servidores Municipais que prestaram servigos
extraordinarios e imprescindiveis no decorrer da realizagao do Carnaval em Praga
Ptiblica em 2014.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitaeao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da concessao de
vantagem ao servidor pdblico, sendo esfa materia de iniciativa privativa do Prefeito,
como preve o artigo 24, §1°, inciso 11, alinea "b" da Lei Organica do Municipio de
Catalao (GO). A materia em questao tambem 6 de interesse local do Municipio,
como preve o artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO) e o
artigo 30, inciso I, da CF/88.
Ademais, tern-se que a concessao de quak]uer vantagem ao servidor
pdblico depende de previa dotacao orcamentaria e de autorizacao esDecifica na Lei
de Diretrizes Orcamentarias viaente, conforme estabelece o artigo 64, paragrafo
tinico, incisos I e 11 da Lei Organica do Municipio de Catalao (CF/88, Art.169, §1°,
incisos I e 11), Para tanto, tern-se que a Lei de Diretrizes Orpementarias Municipal n°
3.015rao13 traz, em sou artigo 17, a autorizagao especifica para tal tim. Assim como
existe previsao orgamentaria para tanto, que sao as destinadas ao pagamento de
tyencimentos e vantagens fixas de pessoal", previstas para cada unidade
orcamentaria da estrutura da Prefeitura Municipal.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela,
Telefonen]ax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
Comissao de Constituigao, Legislegao e Redagao
PROJFTO DE LEI N° 50/2014
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 50#014 esta em
consonancia com os artigos 93, 98 e 99, inciso 11 do Regimento lntemo da Camara
Municipal.
Quanto a constitu o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I da CF/88, com o
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a tecnica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERloR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 50/2014.
Catalao (GO),13 de maio de 2014.
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
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PROJETO DE LEI N° 50/2014
PARECER DA cOMlssAO DE cONSTiTulcAO, LEGlsLAeAO E REDAeAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
\
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
®
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
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