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materia nº 51/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2014
Date 2014-04-29
Ementa“Declara de Utilidade Pública o Conselho de Segurança Pública e Defesa Civil de Catalão”.
native_id6983

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

Municipio de Catalao
-Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Vereador Gilmar Ant6nio Neto
pRojETO DE LEI No j£L, DErfu DE OA;j7 DE 2014
"Declara de utilidade Ptlblica o Conselho de Seguranga
Pablica e Defesa Civil de Catal5o."
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso de suas prerrogativas
constjtucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 10 - Fica declarado de Utilidade Ptlblica o Conselho de Seguranea Pdblica e
Defesa Civil de Catalao.
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposie6es
em contrario.
Plenario da camara Municipal de catalao, em de
PROTOCOLO
.OwloulEL
Vereador
de 2014.
a
i..,,-.`.`i.:SRE
Munici'pio de Catal5o
-Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Vereador Gilmar Ant6nio Neto
JUSTIFICATIVA
0 Conselho de Seguranga Ptiblica e Defesa Civil de Catalao vein ja ha alguns anos
realizando importante trabalho social em nossa cidade, principalmente realizando estudos dos
problemas relativos a seguranga ptiblica e civil da populapao catalana e buscando melhorias e
adaptag6es do ambiente urbano ds necessidades coletivas.
Contudo, seus projetos e trabalhos precisarao de apoio financeiro a ser ofertado pelo
Municipio para que se realizem a contento e alcancem seus objetivos.
Para tanto, 6 imprescindivel a declarapao de utilidade pdblica do referido Conselho,
como exige a legislagao vigente, sendo este o objeto do presente Projeto de Lei, o qual espera
e pede seja aprovado pelos nobres Vereadores.
Catalao (GO), Gabinete do Vereador Gilmar Ant6nio Neto, em £2EL de
oA_i4v de 2014.
Vereador
Municlpro de Catafro
- Estate de Goids -
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de jmpedir o
sou prosseguimento, uma vez que a Projeto de Lei esta em consonancia com o art 93, § 1°,
alinea "c" e § 20 c/c art 98, caput, § 1°, inciso I do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida
em que esta em conformidade com o art 30, I da Constituieao Federal, com o conteddo
material da mesma e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, sej.a no ambito municipal, estadual ou federal. Alem
disso, o Projeto esta em conformidade com as normas que disciplinam a materia,
especialmente a Lei Municipal 1.328, de 02 de dezembro de 1993.
Conclusao:
©
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APREclACAO E vOTAeAO.
S.in.j., 6 o parecer.
Catalao (GO), 23 de abril de 2011.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Assessor Juridico
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmail.com,br
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 051, de 29 de abril de 2014.
a
0
Foi encaminhado a Procuradoria Jurfdica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 051/2014, de autoria do Vereador Gilmar Ant6nio Neto, o qual: "Dec/are
de utilidade Ptlblica o Conselho de Seguranga Pablica e Defesa Civil de Catal5o."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa declarar como de "utilidade
publica" a instituigao de finalidade social a que se refere.
Consjderando a proposieao apresentada, tern-se que a instituigao a que ela se
refere 6 de finalidade social e sem fins lucratjvos.
Verifica-se, tambem, que o projeto foi instruido com os documentos que
demonstram que a referida institui?ao nao tern fins lucrativos, possui personalidade juridica,
foi constituida ha mais de urn ano. A16m disso, foi comprovada a jdoneidade moral de seus
diretores ou responsaveis diretos, por meio de varias certid6es que acompanham o projeto
sob analjse.
Ressaltadas as considerae6es acima, passa-se a analise da jniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I da Lei
Organica do Municfpio de Catalao (GO).
Ademais, a materia nao 6 de competencia prjvativa do Poder Executivo
Municipal, conforme previs6es do art. 44 da Lei Organica do Municipjo, sendo perfeitamente
possivel a injciativa de membro do Poder Legislativo para proposig6es desta natureza.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracata[ao@gmail.com.br
a
®
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
pRojETo DE LEI No 5iraoi4
PARECER DA COIvllssAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIQ
0 Projeto de lei n° 51, de 29 de abril de 2014, de autoria do
Vereador Gilmar, "Declara de Utilidade Publiea o Conselho de Seguranga Pdblica e
Defesa Civil de Catafao".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no artigo 26, caput e §2°, do
Regimento lntemo desta Camara Municipal.
Justiif.icativa do autor.. "0 presente projeto de lei tern por objetivo
fornecer ao Conselho de Seguran?a Pablioa e Dofesa Civil de Catalao o titulo
de utilidade pablica. 0 Conselho de Seguranga Pablica e Defesa Civil de
Catalao vein j6 h6 alguns anos realizando importante trabalho social em nossa
cidade, principalmente realizando estudos dos problemas relativos a
seguranga pablica e civil da populag5o catalana e buscando melhorias e
adaptag6es do ambiente urbano as nee:essidades coletivas".
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo declarar de utjlidade
ptlblica o Conselho de Seguranga Publica e Defesa Civil de Catalao.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 51/2014
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legjslativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata sobre assunto de
interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no artigo 30,
inciso I da CF/88 e no artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao
(GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnjca legislativa da proposigao em tela.
Quanto a regimentalidaLde, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 51/2014 esta em
consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c" e §2°, artigo 95, inciso 111 e artigo 98,
§1°, inciso I, todos do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformjdade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o
contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concern
processo legislativo.
0 Quanto a leaaljdade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Confere-se que a proposigao atende aos requisitos das Leis municipal
e federal que regulamentam as regras para declarar uma entidade de utilidade
publica, quais sejam Lei Municipal n°. 1.328ro3 e Lei Federal n°. 91/ 1935.
Quanto a tecnica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
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Comissao de Constituigao, Legisla?ao e Reda9ao
PROJETO DE LEI N° 51/2014
CONCLU SAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 51/2014.
Catalao (GO),19 de maio de 2014.
VOT0 DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
`=--+ `-
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
TelefoneITax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abl.ao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.be
®
CONSELHO DE SEGURANCA P0BLICA E DEFESA CIVIL DE CATALAO
"CONSELHO DE SEGURANCA"
Estatuto Social
Capitulo I
A denominacao os fins, durag5o e a sede da Associagao.
Artigo lQ - Ato de Fundagao e aprovagao do Estatuto e elei9ao da criagao do Conselho de
Seguranga Ptiblica e Defesa Civil de Catalao, denominada abreviadamente como
"CONSELH0 DE SEGURANCA" que foi aprovada por todos os presentes, nesta data,
12/10/2012, com sede provis6ria na Rua: Hercilio Dias NQ: 210 Bairro: Santa Helena 11 e
f6rum no municfpio de Catalao-GO.
Artigo 2Q - 0 "CONSELH0 DE SEGURANCA" tern por objetivos principais:
I - 0 estudo dos problemas relativos a Seguran9a Pdblica e Civil da populagao,
al6m de visar buscas de melhoria e adaptagao do ambiente urbano as aspirac6es
coletivas;
11 -Pleitear juntos aos poderes pdblicos, solug5es dos casos de necessidades do
municipio;
Ill -Articular-se com o com6rcio, com a inddstria em geral e com o povo no sentido
®
solucionar adequadamente esses casos;
IV - Desenvolver as atividades recreativas, sociais, esportivas e culturais que
estiverem ao seu alcance.
V - Realizar parcerias com Associagao de moradores e/ou entidades organizadas,
ambito municipal, estadual e federal, pessoas fi'sicas e jun'dicas, do setor produtivo
governamental e terceiro setor;
VI - Buscar recursos em instituig6es nacionais e internacionais para projetos de
desenvolvimento da populagao;
VII - Focar desenvolvimento formal, profissionalizante e tecnol6gico para a
comunidade atrav6s do movimento comunitirio.
Capfulo 1]
Os requisitos para admissao, demissao, exclusao e categoria dos associados.
Artigo 3Q - "CONSELH0 DE SEGURANqu" e constituido de ntimeros ilimitados de
associados, maiores de 18 (dezoito) anos nao podendo esse ndmero ser inferior a 33
(trinta de tres) quites com os cofres sociais, e representantes das seguintes Entidades
convidadas a participar;
I - Clube de Prestac6es de Servigos
11 - Lojas Mag6nicas
Ill - Camara de Dirigentes Lojista
IV - OAB
V - Entidades comunifarias e culturais
VI - Instituig6es de Ensino
VII - Associa96es Industriais e Comerciais
VIII - Conselho Municipal de Satide
IX - Conselho Nacional de Meio Ambiente
X - Conselho Municipal de Assistencia Social
XI - Conselho Municipal da Crian¢a e do Adolescente
XII - Conselho Tutelar
XIII - Institui9ao Religiosa
XIV - Policia Civil
XV - Polfcia Militar
XVI - Corpo de Bombeiros
XVII - Policia Rodoviaria Federal
XVIII -|uizado da Infancia e |uventude
Artigo 49 - Admitir-se a o associado mediante proposta da Diretoria, de outro associado
ou por fichario e aprovado em Assembleia geral, e nao responderi por nenhum ato da
Diretoria, observar a categoria do associado.
Artigo 5Q - Demitir-se a o associado que infringir a disposig5o estatufarias, praticar atos
que desabone o none da Associagao ou perturbar a ordem estabelecida e passivel das
seguintes penalidades :
I - Advertencia
11 - Suspensao
Ill - Exclusao
Paragrafo tinico: de Acordo com a deliberagao da Diretoria e aprovagao da Assembleia
Geral.
Artigo 7Q - Os associados dividem-se em cinco categorias:
I - Fundadores - Os escritos ate a data da aprovagao deste estatuto
11 - Efetivos - Os admitidos depois da aprovagao pela Assembleia Geral
Ill - Honorarios - Os propostos pela diretoria e aprovados pela Assembleia Geral
IV - Benem6ritos - Os que tiverem prestado a comunidade relevantes servigos a
juizo da Diretoria com aprovagao da Assembleia Geral;
V - Contribuintes - Os que forem aceitos a pagarem a mensalidade com urn e
demais encargos fixados em Assembleia Geral.
Artigo 89 -0 associado hal.a recebido a titulo de honofario ou benem6rito, sua contribui€ao
financeira sera facultativa.
CAPITUL0 Ill
0s direjtos e deveres dos associados
Artigo 99 - S5o Direitos dos associados;
I -Votar e ser votado pa ra os ca rgos eletivos;
11 -Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas apresentar propostas;
Ill -Promover palestras de interesse coletivo; ciente de sua n5o remunerac5o;
lv -Beneficiar-se dos servi€os do "CONSELH0 DE SEGURAI\lcA", uma vez quite com a
Tesouraria;
V -Desligar-se do '`CONSELH0 DE SEGURANCA", uma vez quite com a Tesouraria;
Vl -Apresentar novos associados para a apresentas5o da Diretoria;
Vll -Manter-se informado dos acontecimentos da Entidade;
Artigo 109 -Sao Deveres dos Associados:
I -Apresentar ao Presidente qualquer irregularidade verificada;
11 -Pagar suas mensalidades;
Ill -Prestar esclarecimento durante a Assembleia Geral, quando for solicitada;
lv -Respeitar a fazer respeitar o estatuto social e regulamentos;
V -Promover e pratica r solidariedade;
Vl -Comparecer assiduamente as reuni6es, Assembleia Geral e demais atividades
promovidas pela entidade;
` i+`o ,,+ `\ `,`
3,5.\-/`65C
V[l -Registrar todos associados e zelar pela harmonja entre eles.
Artigo 119 -Dar-se o desligamento do associado:
I -Mediante seu expresso pedido e estando quite com a Tesouraria;
11 -Pelo nao pagamento de 3 (tres) mensalidades consecutivas;
Ill -Pela exclus5o, em virtude de falta grave, a juizo da Diretoria.
Artigo 129 -0 associado que se desligou, na forma podefa ser readmitido se saldar d6bitos
atrasados, e o excluso cabem recurso para Assembleia Geral,
Artigo 139 -0 eliminado por falta de pagamento podefa ser readmitido se saldar d€bitos
atrasados, e o excluso cabe recurso a Assembleia Geral.
CAPITUL0 lv
As fontes de Recursos para a sua Manuten€5o
Aitigo 149 -As fontes de Recursos para a sua Manuten€§o ser5o atrav6s de:
I - Donativos, subvens5es e resultados de atividades sociais;
11 -Contribuig6es dos associados;
Ill -Parcerias com institui€6es de ambitos federais, estaduais, municipais e institui¢6es
internacionais, pessoas fisicas e jurfdicas.
CAPITULO V
ds condi¢5es pal'a Alterac5o e Dissoluc5o das Disposi§6es Estatufarias
Artigo 159 -Com o crescimento do Conselho, as disposis6es deste Estatuto poder5o ser
reformadas em partes ou no todo, em Assembleia Geral extraordinario por deliberac5o de pelo
menos dois tengos dos Associados, em primeira Convocac5o, e em segunda convocagao com
urn tengo dos associados presentes.
Paragrafo dnico -Para alteragio estatutaria e exercicio o voto concorde de dois tengos dos
presentes, n5o podendo deliberar na primeira convocag5o sem a maioria absoluta dos
associados ou com menos de urn tengo da segunda convocas5o.
Artigo 169 -S6 podefa ser dissolvida se n5o houver interesse da comunidade para dar
continuidade as atividades, ou n5o tiver atingido seus objetivos, par deliberac5o de dois tengos,
ou quando o mfnimo de associados for de 33 (trinta e ties) de acordo com a Assembleia Geral
convocada para esse fim.
Artigo 179 -Em caso de dissolueio, o patrim6nio da Entidade sera destinado a uma instituig=o
de caridade brasileira a escolha da Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim,
sendo assim o patrim6nio adquirido por suas regionajs serao destinadas ao "CONSELHO DE
SEGURAf\lcA" que realiza a distribuic§o do mesmo a entidades Filantr6picas regulamentadas na
cidade.
CAPITUL0 VI
Dos 6ngaos da Administrac5o e de Deliberac5o
Artigo 189 -Sao 6rg5os da Admjnistra§5o e Delibera¢5o
I -Diretoria
11 -Conselho Fiscal
Ill -Assembleia Geral
CAPITU|O VII
Composicao da Diretoria e Atribuic6es
Artigo 199 -A Diretoria comp6e-se de:
I -Presidente
11 -Vice-Presidente
Ill -19 e 29 Secretario
IV - 19 e 29 Tesoureiro
V -Diretor de Comunica¢ao
Vl -Conselho Fiscal e Suplente
Vll -Conselho T6cnico
Pardgrafo t]nico: E gratuito a exercicio dos Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal 6 s5o
inelegiveis os menores de Dezoito anos n5o emancipados e os analfabetos.
Artigo 209 -Compete a Diretoria coletivamente:
I -Exercer a administrae§o dentro da Lei do Estatuto e do regimento interno tomando as
necessarias a consecu€§o dos fins sociais;
11 -Admitir ou recusar candidato a associados, bern como determinar sua exclus5o;
I 11 -Nomear funcionarios, fixando-lhe vencimentos;
lv -Autorizar despesas e deliberar; os membros da Diretoria Executiva respondem
subsidiariamente pelas obriga€6es sociais do "CONSELH0 DE SEGURANCA"
V -Resolver os casos omissos, proper a Assembleia Geral em modificae5es que se
fizeram necess5rias no Estatuto Social.
Artigo 219 -A Diretoria redne-se a mensalmente com a maioria dos membros, e sera destituido
o Diretor que sem justa causa, nao comparecer em tr6s reuni5es consecutivas ou seis
intercaladas.
Artigo 229 -Os cargos poder5o ser ampliados com o crescimento da Entidade.
Artigo 239 -Ao Presidente Compete.
I -0 Presidente responde judicialmente e extrajudicialmente por todos os atos do
``CONSELHO DE SEGURANCA" em todas as esferas nas areas municipais, estaduais e
federais.
11 -Convocar e presidir as reuni6es da Diretoria e as Assembleias;
Ill -Solucionar os caos de urgencia submetendo-os e a seguir aprovag5o da Diretoria;
IV -Assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos a motivae5o financeira;
V -Apresentar anualmente a Assembleia Geral na Segunda quinzena de Setembro,
Exposisao das atividades e prestag5o de contas;
Vl -Convocar reuni6es extraordinarias da Diretoria quando for necess5ria;
Vl I -Nomear comiss6es especiais e fazer acompa nhamento;
VIIl -Convocar a Conselho Fiscal quando for necess5rio.
Artigo 249 -Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou
impedimentos.
Artigo 259 -Cabe ao 19 Secretario
I -Organizar e ter sob sua guarda os a rquivos ``CONSELH0 DE SEGURAl\lcA";
11 -Redigir ou fazer toda a correspond6ncia assinando-a quando lhe competir, ter sob
sua guarda o livro de atas e fich5rios;
111 -Lavrar ou fazer atas nas reuni6es e Assembleias;
IV -Secretariaras reuni6es da Diretoria e das Assembleias.
Artigo 269 -Ao 29 Secretario compete substituir o 19 em suas faltas ou impedime
Artigo 279 -Cabe ao Tesoureiro
I -Ter sob sua guarda a responsabilidade do patrim6nio do "CONSELHO DE
SEGURANCA";
11 -Arrecadar joias, mensalidades, contribui€6es e demais rendas de "CONSELH0 DE
SEGURAl\lcA" assinado os respectivos recibos;
Ill -Assinar com o Presidente os cheques e demais papeis relativos ao movimento de
valores;
lv -Ter sob sua guarda o livro caixa;
V -Elaborar o balan€o anual e os jnventarios patrimoniais;
Vl -Fazer pagamentos deliberados pela Diretoria.
Artigo 289 -Cabe ao 29 Tesoureiro substituir em suas faltas ou impedimentos
CAPITUL0 V]l
Composi€5o de Conse[ho Fiscal e Fun€6es
Artigo Z99 -0 Conselho Fiscal sera composto de 05 (cinco) membros e 3 (Tres) suplentes tendo
urn Presidente e urn
vice-presidente todos eleitos em Assembleia Geral e com igual tempo de Gest5o da Diretoria,
sendo os demais
Conselheiros do 19 ao 59.
Artigo 309 -0 Conselho Fiscal tern o encargo de:
I -Examinar os balan€os, bern como o balan§o anual, emitir pareceres a respeito;
11 -Fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria;
Ill -Estudar e opinar sobre a situaE=o financeira do "CONSELH0 DE SEGURANCA"
lv -Aprovar as tabelas de taxa e contribuig5es
Artigo 319 -0 Conselho Fiscal reuni-se a ordinalmente a cada bimestre e extraordinariamente
por convocas5o do
Presidente, Diretoria, ou pela Assembleia Geral.
Pafagrafo dnico: Sera automaticamente cassado o mandate do Conselheiro que deixar de
comparecer a 3 (tres)
reuni5es consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justa causa, a crit6rio do mesmo conselho.
Artigo 329 -As delibera§6es do conselho fiscal serao tomadas por maioria simples de votos de
seus membros
presentes e registrados em livro pr6prio de atas.
Artigo 339 -0 Conselho T6cnico tefa a participasao de Delegado de Policia Civil, Titular de sua
regi5o, do Comandante Militar de sua regi§o se for o caso , do Comandante do Corpo de
Bombeiros Militar, do promotor de Justi€a e de urn representante de poder Executivo e
Legislativo do Municfpio.
CAPITULO IX
Das Assembleias Gerais
Artigo 349 -Compete privativamente a Assembleia Geral:
I -Eleger administrativos;
11 -Destruir os administradores;
Ill -Aprovar as contas;
^*ftf)T`
concorde de dois tengos dos presentes a Assembleia especialmente convocada para esse fim,
n5o podendo deliberar em primeira convocag§o, sem a maioria absoluta dos associados ou com
menos de urn tengo nas convocag6es seguintes:
Artigo 359 -A Assembleia Geral e 6rg5o soberano do ``CONSELHO DE SEGURAI\lcA" e comp6e￾se de todos os associados no
gozo de seus direitos tendo a faculdade de resolver dentro das leis vigentes e dos dispositivos
estatut5rios todos os
assuntos referentes as atividades e fins de "CONSELH0 DE SEGURANCA''.
Artigo 369 -A Assembleia Geral reuni-se a ordinariamente uma vez por ano na Segunda
quinzena de Setembro para:
I -Aprecia€ao do relat6rio anual do Presidente;
11 -Discutir e votar parecer de Conselho Fiscal, sabre o balan§o e contas do exercicio;
Ill -Discutir assuntos de interesse da "CONSELH0 DE SEGURANCA" em prol da
comunidade;
IV -Propor a concessio de titulo de associado honorario.
Artigo 379 -A Assembleia Geral reuni-se a extraordinariamente em qualquer 6poca quando
convocado:
I -Pelo Presidente;
11 -Pela Diretoria atrav6s da maioria de seus membros pelo Conselho Fiscal;
111 -Pelo Conselho Fiscal:
lv -A requerimento de urn tengo dos associados quites, para tratar de assunto de sua
exclusiva compet6ncia.
Artigo 389 -A convocac§o da Assembleia Geral Extraordinaria 6 feita por publica€5o de edital
pela imprensa ou por editais afixados na Sede, designado com anteced6ncia minima de cinco
dias dteis, hora e local da primeira e da segunda convoca§5o e a ordem do dia.
Pafagrafo Onico: Nessa assembleia 6 vedado a discussao da mat6ria estranha a convoca€ao.
Artigo 399 -As deliberas6es das Assembleias Gerais ser5o tomadas per maioria dos associados
quites presentes,
sendo proibido o voto por procura€ao, resolver em grau de recurso o caso de exclus5o;
CAPITUL0 X
Das Elei€6es e Posses
Artigo 409 -As eleiE6es para 6rg5os administrativos do "CONSELHO DE SEGURAI\lcA" realizar￾se ao de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, no nono mss do ano, por chapa completa, a
Assembleia Geral Ordin5ria, sempre por voto secreto, podendo seus membros serem reeleitos
por igual pefrodo.
Pafagrafo I)nico: Para concorrer os cargos da Diretoria, o candidato deverd comprovar
residencia no municipio por mais de urn ano e estar associado a entidade.
Artigo 419 -Em caso de demiss5o coletiva, as elei€6es realizar-se ao pela Assembleia Geral
Extraordinaria, na mesma forma aqui estabelecida.
Artigo 429 -0 direito de voto 6 pessoal, individual para maiores de 16 (dezesseis) anos:
%C,c,,3S!2=
I -0 associado que tiver qualidade e acima de 18 (dezoito) anos para se candid
podefa apresentar-se, para registro de sua chapa na comiss§o eleitoral composta por
membros associados, ate cinco dias dteis antes da elei§5o apresentando chapa completa.
11 -S6 poder5o concorrer ao pleito as chapas devidamente registradas em tempo habil na
comiss5o eleitora, que no dia da eleic5o devera~o estar afixada na banca receptora de votos.
Ill -Poderio ser registradas chapa para a diretoria e para a Conse[ho Fiscal,
separadamente sendo vedado o registro para cargos isolados.
IV -E facultado ao candidato que encabega uma chapa "da Diretoria do Conselho Fiscal"
retirar o registro dela ate dois dias antes da hora marcada para o inicio da vota€5o.
V -A Apuras5o devera ser iniciada ap6s o termino da votac5o, sendo executada pela
mesa que a presidiu, processando-se em pdblico na sede social o resultado da Assembleia.
Vl -0 pleito dar quorum, quando for chapa dnica dais tengos dos associados.
VII -Vencefa a eleieao o mais votado ou em caso de empate tomafa posse aquele que
tiver mais idade.
Vlll -Os recursos contra os trabalhos do pleito s6 poder5o ser interpostos ate 10 (dez)
dias ap6s as elei€6es, para julgamento em assembleia extraordi
para esse fim.
Artigo 439 -A posse sera dada pelo:
I -Comissao eleitoral
11 -Presidente retirante
ecialmente convocada
Paragrafo Onico -Em assembleia atrav6s de termo pr6prio, assinado por todos os eleitos.
CAPITULO XI
Recu perac6es de Dependentes Quinicos
Paragrafo Onico - Fica destinado a criac5o de clinicas para recupera§5o de dependentes
quimicos de baixa renda, onde a famflia tefa que apresentar documentos comprovando que
n5o podem pagar uma clinica particular.
CAPITUL0 XII
Criae5o e Ampliaeao das Clfroicas
Paragrafo Onico -A constmu§5o das clinicas e a manuten§5o das mesmas vira de doa§5es dos
poderes M unicipal, Estadual, Federal, Empresas, Pessoas Fisicas e Jurid icas dentre outros.
CAPITUL0 Xlll
Dos Bens Patrimoniais
Artigo 449 -0 patrim6nio de "CONSELlio DE SEGURANCA" e constituido de:
I -Dos bens moveis e im6veis que possuem e vier possuir;
11 -Dos resultados de atividades sociais;
Ill -Das contribuic6es dos associados, renda patrimoniais;
lv -De subvene5es, donativos, legados.
Artigo 459 -Os saldos apurados no fim de cada exercicio poder5o ser aplicados de titulos d
dividas publica ou dos bens im6veis, visando a obteneao ou melhoria da sede pr6pria.
Artigo 469 -E vedado o emprego dos fundos sociais em operag6es de car5ter aleat6rio.
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Comprovante de Inscrieao e de Situapao Cadastral
Comprov`ante de lnscrieao e de Situacao Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de ldentificagao da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergencia, providencie junto a
RFB a sua atualizaeao cadastral.
@ cARDEAPs°T::I:£c::::L=:'pVEAs:o°A::
SILRiDICA
#AMo:9:3:z2DBEJ}oSoCoRi€38 C°MPROVANTE DCEA=£S5# E DE SITUACAO I ;37foD/:#:RmuRA
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA CIVIL DE CATALAO
TrfuLO DO ESTABELEciMENTO tNOME DE FANTAsiAj
CONSELH0 DE SEGURANCA
CODIG0 E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOM ICA PRINCIPAL
94.99-5-00 -Atividades associativas nao especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Nao informada
C6DIGO E DESCRICAO DA NATURE2A JURIDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NUMERO COMPIEMENTO
RHERCILIODIAS I |210 I ICEPBAIRRO/DISTRITOMUNICIPIO hF￾75.701-970 SANTA HELENA ll CATALAO GO
SITUACAO CADASTRAL DATA DA S ITUACAO CADASTRAL
ATIVA 18/10/2012
MOTIVO DE SITUACAO CADASTRAL
SITUACAO ESPECIAL DATA DA SITUACAO ES PECIAl
Aprovado pela lnstrueao Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 31/10/2012 as 08:51 :44 /data e hora de Brasllial.
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31/10/2012
ap 5j±tu C}P 5e|p 6E: sos 5afss8§ sE;a e|e§
uia 5as5T5c]dsTp 5E iiii3Eio/`aa -aE -llg
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CJu PJP]T|dttlT da,`?¥ej|s?u?ulpe cissa]Djd ap s5}/`t}J|E Ep€^c]udti}c3]
appi]?[EUT} ep o]uauien]jTz`sap a no E5T .|Ju Du opE]T|?]edsa st3T]
-ueEilxa sep aiuatHTJdtun] a±u a -6£ -IJU
•So^T|eJJ`lT suT} uJa5 £apt}P|^T|a|tJ] E JT^Jas ap tJ^Tsn|]Xa
tryT± oS DPLlapua|¥ o£|sa as jelildE EJed t?Tlc]]?F}rlE ap a£5EZT|eaj
9 s€]|afns opuE|sa 6opp}sajd 5c]5T^jas sop iJg5etaJ D^T]fl]ax3 |aptJd
op DjgjE]ua5aJc!e 5apppT|ua Sg -Egg [}Jg
-Jo?jE}iut± t]T]?]Jaxa oe sB|uaja}a] spsads§p
I?I?a=atl EP o^T|ej}sLiBuiap je]E|qnd aulcl] uiaq e3|}?|uaTJ E=Iribsad
t].ciuTsua ap s@pppT^|]p JBJJa}{3 -A qu
5ajapDd =t][ad SOpTp
`o
nt].t]uTsua ap s@PPPT^I]P
-oTJp?3Tpiir a O^TI€t5¥
_ad`^,E+ 5c}iuE3uJr]]c}p ap s9^eJ2g I-: . __..__r -;+ =¥^Ej+E7 -5a]al?p 5Ta^p5iJodsaJ ~fno-' £SaJc)|aJTa
5nas ap [eJotH apepTaut]pT Jt?^DJdust33' I AI
ti!n gH rmTu?uLoa.t]puBuoT]uni.JE|S3 ~ `|11 _I-..`~
-£EJTP?Jllr aF}EPT|euosJEid I?1 ,- 11
• §Sc]^T|eJ]nt BUT.1 Ja| C}BN -I
sD Sojino` aj|Liap t]g-Bs-I€]T|cl€ 5SgJT|qpd
sc)p aE5e^tidFlg tN; -Q3lun Qi¥~lElgJpd
I i 5a2 uT}|Bas
rc'Jd
•c]£5un} €'|s e sa|uauJa]uQ] sB||sTnbaj 5o€ japua]g pJE^ap EJ?|ql)a apEPTII]n ap
¥PPJi5tJap Jag g appFT|ua 9pc]| {i5T a+Jg
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aid u!as €c}£5ua^qns ap o|Ti|?I g `o?c!?I
-?uiiw op st}qja^ jaqa]aj ¥Jpd `€]|tqpd
8PpPTtTin 3p st3-Dpue|n}t]j I sapEE}T}u3
i5p ep?^apLI| c3£5€zT|T|li e JTpacluJT gs?A,.
S:6/E££`T 6jtl Ta| / a}eJ6g]nt!
-€b6.rm(Q'¥ffiThpE¥±%`rlpTiLc}.GT€|i.+_TOT
±±= ±G -iE=-d-I-=t|u"m-hi-qEhi¥rty¥= Drtlli#l=±E3=l a=Hna=
=¥IDE3 =cE E=ai=i==
Lei |ii° 91. de 28 de agosto de 1935
Tegras pelas quajs:Sac:as soctedades declaradas de iitilidade ptibJica
s sociedades civis, as assb9-fegives e as fundae6es constituidas no Pats, com a tim
e servir desinteressadarh-efiie a coletividade, podem^ser declar:adas. deL.utilidade
adas os,seguinte
6`.:em::efegiv&'=fu a..,coJetividade
scajs`,..7`deJiberativos.. QLi consultjy`Ost nao`. sac
g§xp!?needQs;(redagao dada pale Lei n° 6.639, de 8.5.1979). '. Art. 2o A dec]arapao de uti]i
mediante requerimento processa
casos excepcionais, ex offic7.o
8b]ica sera feira em Decreto do Poder Executivo
Minist6rio da Justiga e Neg6cjos lnferiores, ou, em
Paragrafo dnico - 0 riome e caracteristicas da sociedade, associagao ou fundagao
declarada de utjlidade. pt]bljca serao iri§critos em liv`ro especial, a esse fin
destinado.
Ar(. 3° Nenhum favor do estadd`decorrefa do titu]o de utilidade pdblica, salvo a garantia do
uso exclusivo, pela sceiedade] asscoiagao ou fundacao, de emblemas, flamulas, bandeiras
ou distintivos pr6prios, devidinehte. registrados no Ministerio da Justiga, e da mengao do
titulo concedido.
#g::a£Sasa¥e::dt::'t£SoSs°:jsa¥s,eexfucentdoag:resin:#¥ed:rsded:s[;i:::rerfb:j=¥
criterio do Ministro de Estado da Justiga e Negbeios lnteriores, relagao ctrounstanciada dos
servigos qLje houverem prestado a coletividade`
Paragrato Gnico, Sefa cassada da declaraeao de utilidade pablica no case de
infracao deste dispositivo, ou se par qualquer motivo a declaracao exigida nao for
apresentada em ties anos consecutivos;
Art. 5° Sera tamb6m cassada a declaragao de utilidade ptib[ica, mediante representagao
dooumentada do 6rgao do Ministerio Pt]blico ou de qualquer interessado da sede da
soctedade, associaEao ou fundaeao, sempre que se provar que ela deixou de preencher
qualquer dos requisites do artigo 1 a.
Art. 6° F`evogam-se as disposict5es em contrario.
http://www.mp.pr.gov.br/msrfucional/capoio/ddadania/fundacoesnegisla/civ/00091 _3... 14&/2009
REl]UBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
cari6iEOR=ep%eBg+=FsaoAbde#oT%aEut#:g£NuomEae°sntBo#stos:``<:i:q,:`,;:::'FIr{::¢.i
MAUR0 RIBBIR0 SAMPAI0
MARIA I)A GLORIA ROSA SAMPAI0
Tabeliao - Tabelia Substituta
(64) 3441 - 2503
I-=,_-f?
®
LUIZ GUSTAVO ROSA SAMPAIO
SAMARA CRISTINA BSPERIDIAO SAMPAI0
EMiLIA ROSA SAMPAI0 ALVES
ESCREVENTES
CERTIDA0
Certifica, em virtude de requerimento de pessoa interessada e por clever de oficio, que,
revendo os arquivos de PESSOAS JURIDICAS -Livro A -23, as fls.123F/125V a meu cargo, foi
encontrado o protocolo sob o n° 53.965, registro sob o n° 2.363 em 18/10/2012, contendo 6 paginas
do seguinte documento, transcrito na sua integra:
-
•. .. s .:
-Zfffi=*£_-dr___-¥fiife±acha
' rf 2JJ2_
i.+.-. .i..-... .. -:i. .i... . .. .-,. :,..`.....-. -......- .i::.-..-I:.:,:...`..I .... :.-`.---:.."....
_ck_i-_i-.-1.`_''_'___1_-_-_`=:::::..::-.-..:.:...:-:`-.,.....`,.-::...--:....:....-.......:::.:::-`:..,..::....=':.,.`--
` -inJ2±~ -ff" `Jb ~=:_Q#__ l-NIIIIII￾rfe 4S: Sn.
``:``,.` `. }``'. :-.`..t=- ``.,. ,`:. .:-'.....-.:...:`=.` ` -:.` ::.-ri...``-.` .=`` .:.I..,.`:.:.:.-`='. r.`..:::.`.`..
)•._..I....JL.
T 12±±:ri±£S± JLZ>J>__£±±:±±4r+i :±f `S±9J>12j3£!!:±± dg};j:J±iise£± I1.4~_;<2!zon _~. ._.. c2£±5.res
all . m£44za . a_
`....-..:...-r.I.c`..-L._...-i...:...,.-.-..,+........-...--..?....i.
. `.` ` `..;i.,i,.=`:.=:. `:.-..:.. .=`..:.`. .:``' ```.. . `..s±`:.`..i_|`.... `.
z--frG±t±-#_#Thffi±_-= -~ --L==-I
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... :-.-..`. .`. .....=.i.--.......-..i A-.-::.=`.,....: .=.=..`.:. - fiELfrEL##Eifeife-a#ztiE:£f=deal±in#--jg¥Z==:?fi=ff£:i_ffiinEf=f±==_:
-:`-:---`:-i_
`::.-:...-,.--::I::.`-:::.`::......:,.....-I:.:`..-`..-:`-:..`..:.....::..-.-::::_:..::.:`:`::---.````_`.,...:.:.....,i-.,,.i...I-.!'..`...+`=`..:-i:`-..:`
•...-.-. .-..,::.. . .I..--. . ,:-. .-i. . . . .
Estado de Goias
Poder uudiciario
Comarca de CATALao
Distribuidor de Catalao
Dr. (a), escrivao(a) do Cart6ric>
Distribuidcir da Comarca de CATALfao,
Estado de Goias, na forma da lei, etc.
CERTIDfio POSITIVA - CfvEL
CERTIFICA a requerimento da parte interessada que,revendo os registros do
banco de dados informatizado do Sistema de Primeiro Grau (SPG) e do Processo
Judicial Digital(PROJUDI) , consultando a distribui¢ao de a¢6es civeis em geral, ou
seja, execu¢6es, execuq6es patrimoniais, execuq6es fiscais, falencias, concordatas
e e recuperaGao judicial, em andamento, verifica-se CONSTAR contra:
ldentificaeao:
Requerente
None do Pal
None da Mae
Data de Nascimento
Nacionalidade
profissao
Estado Civil
Sexo
CPF
Domic,ilio
FRANCISCO LOPES DA SILVA NET0
doAO LOPES DA SILVA
NARIA RITA DA CONCEICA0
04/11/1959
BRASILEIRA
CASADO
Masculino
01039743854
CATALAO - GOIAS
A(s) seguinte(s) distribui¢ao(6es) e/ou registro(s) de acao(6es) , como segue(in) :
1)Numero do Proc`esso
Juizo
Requerente
Requeridc)
Adv. Requerente
Adv. Requerido
Natureza
Data da Distribuiq:ao
Valor da acao
7239681. 72 . 2011. 8 . 09 . 0029
Catal5o - Varas das Fazendas Pdblicas
FAZENDA PUBLICA DO MUNIC`IPIO DE CATALAO
FRANCISC'O LOPES DA SILVA NETO
RUITER ANTONIO SILVA
Execuc:ao Fiscal
09/12/201110:32:35
403 . 03
/
Tribunal de .ustiqa do Estado de Goias
Documento Publicado Digitalmente em 15/04/2014 -11:13:49
alidaqao pelo c6digo: 109889994785, no endere¢o: httpg://projudi.tjgo.jug.br/Certidaopublica
` 6 Continuaqao da cercidao de FRANCISCO LOpES DA SILVA NET0 pagina 2 de 2 pagina8 elnitida con a guia ninero: 151975140
NADA mAIS. Era tudo o que foi pedido para CERTIFICAR, do que se reporta e
da f6. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goias em 15 de Abril de
2014 .
Valor da ac;5o : RS 00,00
Valor da taxa judici6ria : RS 00,00
Total :
Data da receita
Guia no
R$ 00,00
03 / 04 / L4
151975140
ESTA cERTIDao ABRANGE As Ac6Es QUE
Aparec
MOS JUIZAI)OS ESPECIAIS.
.,.` .
a
®
-,
'``ap''
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goi6s
Prefeitura Munic:ipal de Catalao
Secretaria Munici al de Finan
EXCELENTissIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2. VARA CivEL E
FAZENDAs pfrol,ICAs DA COMARCA DE CATALAO; ESTADO DE GOIAs.
PROCESSO N°: 7239681.72.2011
Natureza : Execucao Fiscal
Executado : Francisco Lopes da silva Neto
Exequente : Fazenda pdblica do Municipio de catalao
A Fazenda P`1blica do Municipio de Catalao, Estado de Colas, ja
qualiricada nos auto sem epigrafe, vein via de seu procurador, devidamente constituido no
respectivo processo, informar que a contribuinte oumpriu a obngacao, pagando os tributos
e custas processuais relativos a exeoucao riscal supracitada.
Diante disso, requer de Vossa Excelencia o que segue:
a) caso haja penhora„ leilao ou hasta pilblica, sej.a destituidos e
cancelados, havendo I)enhora on-line, sej.a imediato desbloqueio, com emissao de Alvara de
L€vantamento em none da executada;
b) seja declarado extinto, com a consequente ba]xa do respectivo
processo, mos termos do Art. 794, I, do C6digo de Processo Civil.
Nestes Termos; P
Catalao,
i:oLEa
Deferimento.
ilva
/GO 33.392
Estado de Colas
Poder Judiciario
\;;:.;::
rc~)~-Ois I,jf
c^tth®cO rJ
Comarca de CATALfio
Distribuidor de Catalao
Dr. (a), escrivao(a) do Cart6rio
Distribuidor da Comarca de CATALAO,
Estado de Goias, na forma da lei, etc.
cERTIDao NEGATlvA - CRIMINAL
CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo nesta
Serventia a seu banco de dados informatizado, verificou dos mesmos Nao CONsmR
agao penal e execuGao penal em andamento contra:
ldentificagao:
Requerente
None do Pal
Nc)me da Mae
Data de Nascimento
Nacionalidade
Profissao
Estado Civil
Sexo
CPF
Domicilio
: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
: JOAO LOPES DA SILVA
: NARIA RITA DA CONCEICAO
: 04/11/1959
: BRASILEIRA
: CASADO
: Masculino
: 01039743854
: CATALAO - GOIAS
NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para CERTIFICAR, do que se reporta e
da fe. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goias em 3 de Abril de
2014 .
Valor da a¢ao : R$ 00,00
Valor da taxa judiciaria : R$ 00,00
Total : R$ 00,00
Data da receita
Guia nc> : 151974926
ri``'` 8a°€?dT:8e
€alalao
n.I REhknm¢.a . Am(Em
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001 -50
CERTIDAONEGATIVA DE D`EBITOS MUNICIPAIS
No 146526
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
07 Abril 2014
CERTIDAO
Certifico para os fins de direito que o contribuinte acima citado, ate esta data, esta em dia com os tributos
municlpais
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do
sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e CEF`TIFICADO que nao constam pendencias em
seu nome, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Certidao emitida termos do art. 332 e ss da lei n° 2174/03 -C6digo Tributario do Municipio de Catalao c/c os
art 126 e ss do decreto municipal n° 1.360/03.
Qualquer Rasura ou Emenda invalidara este documento.
Certidao Internet
Receita Federa I
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MINISTERIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDAO CONJUNTA NEGATIVA
DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DivIDA ATIVA DA UNIAO
Nome: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
CPF: 010.397.438-54
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasll (RFB) e a inscric;6es em Divida Ativa da Uniao junto a Procuradorla-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao refere-se exclusivamente a situagao do sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN,
nao abrangendo as contribuig6es previdenciarias e as contribuie6es devidas, por lei, a terceiros,
inclusive as inscritas em Di'vida Ativa do lnstituto Nacional do Seguro Social (lNSS), objeto de
certidao especffica.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
endereeos <http.//www.receita fazenda.gov br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov br>
Certidao emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n9 3, de 02/05/2007
Emitida as 14:28.55 do dia 07/04/2014 <hora e data de BrasHia>.
Valida ate 04/10/2014.
C6digo de controle da certidao: 995A.D73A.CE55.5A4C
Certidao emitida gratuitamente.
Atengao: qualquer rasura ou emenda invalidafa este documento.
Nova Consulta PrEp3t6i p]giria
p a, i , in p , i ==-i'',
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/Cndconjuntalnter/E... 07/04/2014
Estado de Goifs
Secretaria da Fazenda
Gerencia de Cobranga e Processos Especiais
Gerencia da Divida Ativa e de Apoio a Execucao Fiscal
CERTIDAO DE DEBIT0 lNSCRITO EM DIVIDA ATIVA -NEGATIVA
NR. CERTIDAO: N° 11097235
IDENTIFICACAO:
NOME:
VALIDA PARA 0 CPF INFORMADO NESTE DOCUMENTO
DESPACIIO:
CPF-MF
010.397.438-54
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida iios terinos do Paragrafo 2 do ailigo I, combinado com a alinea 'b' do inciso 11 do artigo 2, ambos da
lN ni.. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN iir. 828/2006-GSF, de 13 de novemtii.o de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a I.egularidade fiscal pei.arite a Fazenda Publica Estadual, nos tei-inos do inciso Ill
do artigo 29 da Lei in.8.666 de 21 dejunho de 1993.
SEGURANCA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-648-2900 ou pela
INTERNET, no endereco: http://www.sefaz.go.gov.br.
Fica I.essalvado o direito cle a Fazenda Pub[ica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.675.228.162 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 7 ABRIL DE 2014 HORA: 14.30:5:3

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