br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 54/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2014
Date 2014-05-12
Ementa“Abre Crédito Especial no valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), no orçamento em execução para construção de calçada no pátio do prédio do SAMU, nesta cidade”.
native_id6987

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

...ha?±l.
Governo
da cidade
CataEa® PAZRENOVACAOEPARCERIA
OficionoalG2Oi4
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao, /2Jde maio de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciagao e deliberacao dos membros dessa Egr6gia Casa
de Leis, o Projeto de Lei que "4bre Cre'cJz.fo Especz.cz/ 72o vcz/or c7e jzS
11.500,00 (onze mil e qulnhentos rears), no orcamento em execucdo para
constrapdo de calqada no patio do pr6dio do SAMU, nesta cidade" .
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal
pretende ter condig6es de contar em seu orgamento de valores destinados a
executar a construgao de calgadas no patio do pr6dio do SAMU, nesta cidade,
de forma a tomar o espago apropriado para atender bern as necessidades
daquele 6rgao, que 6 de suma importancia para a populagao de Catalao.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de
#Gsr°#taB£SgieG°E#€;Z,°ckaG£P*eTcifg§:#:ens:af::aaL:g]Siea]t,;V:,EnMa
oportunidade, reitero minha estima e apreg
dessa Egr6gia Casa. Atenciosamente,
aos dignissimos componentes
Prefeito Mum cipal de Catalao
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NISTA.
PROTOCOLO
--+, , a
I:;!ck.`
Governo
da Cidade
Catala®
PAZ,RENOvACAOEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municl'pio
PROJETODELEIN°. 3~4 ,de /a2, demaiode2014.
"Abre Cr6dito Especial no valor de R:S 11.500,00 (onze
mil e quinhentos reais), rio or?amento em execu?do para
constrapdo de cal?ada rio pdtio do pr6dio do SAMU,
nesta cidade" .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
or9arn!er[to a:rn exfoupea.o (Lei Municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que
estima a receita e fixa a despesa para o exerc{cio de 2014), C;16dito Espeofal no
valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
CREDIT0 ESPECIAL:
04.0401.10.301.4009.1672 449051 (114) -R$ 11.500,00
Art. 2° - Para cobertura do cr6dito especial autorizado no
artigo anterior desta lei, serao utilizados recursos provenientes da anulagao parcial
da dotagao orcamentaria ataixo:
\ `\ ANULACAODEDOTACAO:
4.0401.10.301.4009.4037 339030 (114) -R$ 11.500,00
Art. 3° - Fica autorizado a abrir cr6ditos Adicionais de
natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.072, de 26 de dezembro de
2013, que disp6e sobre a Lei Orgamentdria Anual para o exercicio de 2014.
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterac6es e inclus6es
necessdrias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.073, de 11
de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orgamentdria -LDO para 2014, lei
municipal n° 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bern como na Lei Orgamentaria
Anual -LOA de 2014.
Art.5° -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO, Estado de Goias, aos dias do mss de maio de 2014.
JARD
PREFEIT hINICI AL
T'
ESTADO DE GOIAS
' PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAL^O
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO a PL^NEJAMENTO
CREDITO ESPECIAL
2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.rath`8a°¥Fdrgfe
€ata]a® PAZ.RENOVA¢AOEPAflcE-fllA
Objeto: Construgao de cal¢ada situada no patio do SAMU na cidade de Catalao,
conforme c6pia de Memorial Descritivo.
CREDITO ESPECIAL
04.0401.10.301.4009.1672 449051 (114) -11.500,00
ANULACAO DE DOTAC`AO:
04.0401.10.301.4009.4037 339030 (114) -11.500,00
Catalao, 06 de maio de 2014.
1>
``` Governc>
gr`-_E ;.-a C= i c£ €" cH a=?
P^Z, RENOVAC^() E PARC.ERl^
SEC=RETARIA DE C)BF3AS E ^C^O l.RBAN^
MEMORIAL DESCRITIVO.
PISO CAL9ADA DO SAMU
1.0-DESCRICAO DA OBRA
A Obra objeto deste memorial consiste na construgao de calgada
situados no patio do samu na cldade de Catalao.
As areas e volumes de servlgos deflnida. tern por base dlmensionar a
obra. nao servindo para cobranga de servigos extraordlnarios
1.1-OJETIVOS DO PROJETO
A Construgao fol projetada para que a Secretarla Municlpal de Saude
atenda a necessldade de reforma na condigao do piso no estacionamento
in(erno do samu
12 -Descri9ao do proje\o Arqui(et6nico
A obra sera edlflcada em urn local e com amblentes que permita a
completa obediencia as normas tecnicas previstas
A obra sera constituida de.
~ CALC;ADA UTILIZANDO CONCRETO USIANDO COM FCK=25MPA,
2.0-CARACTERISTICAS GERAIS DA OBRA
2 1 -considerag6es gerais -obrigag6es
21.1 -para perfeita execugao e comple(o acabamento das
obras e servlgos referldos no orgamento basico, a Empresa
contratada se obriga sob as responsabilidades legais
vlgentes, a preslar toda a asslstencia tecnlca e
administrativa necessaria para imprimir andamento
convemen[e aos (rabalhos
21 2 - o prazo es(Imado para a conclusao das obras e de 30
dlas con{ados a partir a assinatura da Ordem de servigos
Competira a empreitelra fornecer as ferramentas.
equipamentos e maquinas adequados a mais perfeita
execugao dos servigos contratados
2 1 3 Todos os operarlos da obra deverao usar eqiupamentos de
pro(egao lndlvidual (EPI/PPF3A)
/:jl;e::TE;#iji:;::3rd:,;a,;ar:::`;",,1
l`r=. :--i,`<_s
a -8~ F 'b ..' i,
I, C-f a:a d i-.I
•.:.:-:::::.i-,:;:.;:.,:.i::.;:i...i-::.:....-.:.!i:.;::.:i:....,:.;..i.:!`.t:::.:.==;=,
P^Z, RENOVAC^O E P^RCERIA
SECF3ETARIA DE OBRAS
E AC=AC) uF3BANA
2 1 4 0s materials empregados serao de primeira qualidade e
todos os servi9os serao execu{ados em perfeita obediencia
aos princi'pios da boa tecnica devendo ainda satisfazer
rigorosamente as normas tecnicas Brasileiras. 0 controle
de qualidade dos materiais sera feito pela fiscalizaeao da
con `rata nte
2 1 5 Flcara a cargo da Empresa contratada a anotagao do
contrato e ARTs De execugao, bern como a elaboragaci de
qualquer outro projeto que se fizer necessario para a
perfeita execugao da obra
216 Ficara a empresa contratada obrigada a manter no canteiro
de obras urn Diarlo de Obras rigorosamente atualizado
para que a contratante atraves de seu Fiscal, processe a
devida verlflcagao dos servigos. No Diario de Obras devera
constar o numero de funcionarios e o andamento detalhado
dos servigos executados.
2.17 0s quantitativos expressos na planilha de custos sao
es(imados para efei`o de calculo do orgamento basico, nao
servindo de base para reivindlcag6es de futuros
acresc,imos de quan(itativos de servlgos
218 Fiscalizagao -A Prefeitura Municipal de Catalao
credenciara pessoa(s) habilitada (s) para acompanhar a
execu¢ao dos serv!¢os e agir em seu nome.
2 1 9 Medig6es e Pagamentos - serao realizadas medig6es na
conclusao das etapas concluidas.
2 2-SERVICOS PRELIMINARES
2 21 - Demollgao do piso existente` incluindo transporte ate a
cagamba e carga,
Ca(also.10 deAbrll de 2014
•1 ,.," .., I- .,/,I, ,-
Pre'el8;I:,eM#%'od;racsatl5°
E###%Cn°(:£U!:/£ndfnAa'€Ujp
Marcos Aurelio de Arau)o
Engenheiro Civil
Ti ,--8a08jnfe
Catalao p^z. RErov^c^O I p^RCEFb.
SECRETARl^ MUNICIPAL
DE O8RAS PUBLICAS
^dminis(racao2013 2016
CWP| r MF 01 SOS 6d3/OOO150
RJd Na;5.n Agcl r`.' Si]S i.to. lt.rtl.I 'Lii' -a, I.i' ilsc
MEMORIA DE CALCULO
Empreer\dimer\to Uniaade Samu
Loca) Av 20de Agoslo n` :964, Bairro Centro
Tipe c!e Servico RelDrma
r. _____i
5 1 C) ) 2
fo^`. /.i,i.C`,P i^gmc,ajoiar,d =. 'i6r``>o/{?t e(1D/at ldb.la :0: a.visoda -Cutto` ae oar.!Civi! D.sonar.4a iunno/2013
Catalao,10 cJi. Abril dci 20li}
Prefei`ura Municipal de Catalao
`.(ii.t^iia a. l)bi.` .` A(ao `/il)dn.`
1 ,,,,_, r, ./,`t/-,,-, L
Pre'ertsu£,eMtourntc#Iodbere¥tofro
E##%Cn°(:#n/£nd££'%W/?
c,'Z4-i
/
_r£ .:`. 8a°Vceidn:8e
CaSaEao
p^Z. R€ .in/^< ^o ( eiceFfb^
SIC R ETAR IA W`U NIC I PAL
C)E OBRAS PUBLICAS
Admir\is`.a(ar` ]rjl 3 .7,Ci6
: t`p) , I,iF r,. sot, t,i 3 i30o: 5Ci
Ouj N`i.,r,in ,`qe n" tc5 Se:or \`_erttrl' C(P .i `1=1 \)50
O_B_CAMENTOBASICO
=rr\preendimer``o U..aaoe Sarnu
local Av 20oeAgoslo r 1964 8airroce/``ro
T iiro cle Servico F`etorn`a
I
_I.+ 1 ,.`}^. I ` ,,,. =. ir,I I..,? i. Dfca.`. rc\.,.Cd '.i.ji`le,jL,ra}'`v.i i.Sore/dad /u-ho/I.`C.3
Catalao,10 de Abril cle 2014
Prefeitura Mumcipal cle Catalao
`rcr.I.`ii^ (lr ()br^` a A{.io ll.hdn.i
; ,,(,1,.-`, J/LIJ±C., /1
Ei;8£;;g!:;Tj,#d%u;,?
cz`7`,
Jri..-, : 8g:?a:8e
GacaEa® PAZ. flENOVA¢AO I PAflcEf`IA
Empreendimento Unidade Samu
Local Av 20 de agosto. n° 1964. Bairro centro
Tipo servi¢o Reforma
CRONOGRAMA
SECRETARIAMUNICIPAL
DE OBRAS PUBLICAS
FISICO-FI NANCEI RO
*.( 8,_ -,3
I. '' S;RE
za±£..5.^2!--8,# (*`
` `.. `iENiey.xpEREHENffi&' tf#[ rLaRE r . . #.I %gfaffl_REimffiRE
-r#.
z).
a
2J tl' e n,. •, `,.REREBRE _.
.'y. ,J= ..164
SCBVICOS PREUMINARES loo RS 2 688,36 RS 2 688,36
167 FUNDACOES E SONDAGENS loo RS 6 S91,77 RS 6.S91,77
Fonte AGETOP (Agenc\a Goiana de Transoortes e Ooras) -Tabela cle pre¢os -Custos de Obras Ovis -Jui`ho/2013
Catal5o,10 de Abril de 2014.
Prefeitura Municipal de Ca{alao
Secreldria de Obras e Acao Url)ai\d
i[`i ,7Lr< ,i`.i,.n :i/i</lil-(/. (:A 2-]-
Pre(ertsufreMteurn±C'#'odgra¥fafao
E#gpertMa%Cn°ts#n'#£racu/S
Demol it`.io cle piso
em coiicreto.
Are<i: 257,22 in:
•,-\1-1..I ;`' |lc,Ill|)lil
C`olici.eto Ai.mado
i`om malha de a¢`o
CA-50` ® 5`0 mm
C/25 cm
70 hal.fas I I +0 i`ill
=t5 lDarrzis 42() em
I t) bcii.I.as 845 ciii
J7 bari-as 1945 cm
Area: 257`22 m2
..\1.1,:11`1 |,onsII.Oil.
Consumo cle A{`o
326kg
SECRETARIA MUNICII'AL DE OBRAS PUBLIC`AS
Si`!.\ ii`o. RiJfi`rmi` i` ``di}iiilc`i`{``o cla i`ali`;`ila (lo SA\1\ '.
I.-olhfi: I I. Esi`ak`: siiii esctila.
Cz`talao.10 de abl`il (1e 20]4.
pro,,ertsu::,;E%,fo;g.ra6:a:Eo`-,`-</
``,`
E#%#a+#,§#n'£nd££'%u/9
lvlunicipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURfDICO N° /2012
Ref.: Projeto de Lei n° 054, de 12 de maio de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catal5o o
Projeto de Lei n° 054/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "Abre
cr6dito especial no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), no ongamento em
execugao para construcao de calcada no patio do SAMu, nesta cidade."
Verifica-se que com o presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal
busca autoriza¢5o legislativa para abrir cr6dito adicional especial da ordem de R$ 11.500,00
(onze mil e quinhentos reais) no Orcamento para o exercfcio 2014.
Considerando as quest6es apresentadas, de infcio, cogente ressaltar o que 6
permitida a abertura de cr6ditos adicionais especiais no orcamento municipal, desde due
haia indicac5o dos recursos corresDondentes ao seu custeio, conforme Dre\/is5o do art.
167, V. da Constituicao Federal.
Tern-se que o Projeto de Lei em analise cria a nova dotacao orcament5ria e
indica a origem dos recursos que irao custea-la, a saber, a anulacao de outra dotae5o
orcamentaria prevista na LOA 2014.
Sobre a mat6ria, a Lei 4.320/1964, que institui as normas gerais de Direito
Financeiro que regem os or¢amentos ptiblicos, disp6e que:
I--.
~,grin '± 8a°¥fj:8e
€aga]a®
PAZ, RENOVA¢AO E PARCERIA
Memorando ng.107/2014
Ao
llmo. Sr.
Wellington Jorge Rodrigues
DD. Secretario Munlcipal de Fazenda
Prefeitura de Catal5o/GO.
SECRETARIAMUNICIPAL
DE 0BRAS PUBuCAS
Senhor Secretari
Ao cumprimenta-Io, vlmos por melo deste sollc!tar a realiza¢ao de Processo
Licitat6rio na modalldade CONVITE, para contrata¢5o de Empresa de Constru¢ao Civil,
para os Servlcos de Constru¢ao de Calcadas no Patlo do SAMu "Servi¢o de
Atendimento M6vel de Urgencia", unidade de Catalao/GO.
A justificativa elencando a necessidade para o referido servl¢o est5 no
Memorando 13/2014 de 10 de Mar¢o de 2014 do Fundo Munlcipal de Sadde de
Catalao anexo.
Anexo Memorial Descritivo, Memoria de Calculo, Or¢amento Basico, Cronograma
e o Mapa do Local.
(4037) Manutencao do FMS
Desde Ja colocamo-nos a disposi¢ao, e pedidos brevidade no atendimento ao
pleito.
Catalao/GO, em 10 de Abril de 2014.
Ateiiclosamente,
ENG. AIDO
Secretario Muni
'soos,A,
FILHO
ipal de obras Pilblicas
Municipio de Catalao -Goias
roDER LEGisLATlvo
Procuradoria e Assessoria Juridica
"Art. 43. A abertura dos cr6ditos suplementares e especiais deDende da
existencia de recursos disDoniveis Dara ocorrer a desDesa e sera precedida
de exposiGao justificativa.
§ 19 Consideram-se recursos para a Jim deste artigo, desde que nao
comprometidos:
I - a super6vit financeiro apurado em balanco patrimonial do
exercl`cio anterior;
11 -os provenientes de excesso de arrecada§ao;
111 - os resultantes de anulacao parcial ou total de dotag6es
orEamentdrias ou de cr6ditos adicionais, autorizados em Lei;
lv - o produto de opera§6es de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-Ias." |gr.ifo nosso).
0 autor do Projeto de Lei sob analise indica que o credito especial sera
custeado por anulacao parcial ou total de dotac6es orcament5rias, hip6tese legal de origem
de recursos prevista no inciso Ill, do paragrafo 19, do art. 43, da Lei 4.320/1964, o que
redunda em sua legalidade e constitucionalidade.
Ademais, importante salientar que o cr6dito especial em referencia visa
custear a construcao de calcada no patio do pr6dio do SAMU.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposicao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
2
Comissao de Constituicao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 54/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuleAO, LEGisLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
BELATORI
0 Projeto de Lei n° 54, de 12 de maio de 2014, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalao (GO), "Abre Cfedito Especial no valor de R$ 11.500,00 (onze
mH e quinhentos reais), no orgamento em execugao para construgao de calgada no
patio do predio do SAMU, nesta cidade".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como prevjsto no art. 26, capuf e §2° do
Regjmento lnterno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Com o Pro/.efo ora apresenfac/o o Ejrecufl.vo
Municipal pretende ter condig6es de contar em seu oreamento de valores
destinados a exeoutar a construgao de calcadas no patio do pr6dio do SAMu,
nesta cidade, de forma a tornar o espago apropriado para atender bern as
necessidades daquele 6rgao, que 6 de suma importancia para a populac5o de
Catal5o.„
Nos termos do regjmento interno desta Camara Municipal, foj solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer
FUNDAME AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo abrir cr6dito especial no
orgamento em execugao.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
A iniciativa 6 legitima, pois a proposicao trata dos interesses locais do
Municl'pio, mat6ria de sua compet6ncia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 89, I da Lei
Organica do Municl'pio de Catal5o (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vfcio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 19,
alfnea "c" e § 29 c/c art. 98, caput, § 19, inciso lv do Regimento lnterno da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que est5 em conformidade com o art. 30, I da Constituig5o Federal, com o
contetido material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, n5o se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento jurl'dico vigente, sei.a no ambito municipal, estadual ou federal.
A16m disso, o cr6dito adicional especial para o qual o Poder Executivo
Municipal requer autorizac:5o para abertura esta de acordo com o que disp6e a Lei
4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a sanc5o do Prefeito,
dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposieao do art.14,111, da Lei Organica do
Municl'pio de Catalao.
Sendo assim, a proposi€ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITACAO E VOTA¢AO PELO
PLENARIO.
S. in. j.
E o parecer.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador
Catalao (GO),19 de maio de 2014.
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 54/2014
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e teonica legislati.va, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposjgao.
A i±±£!a±i!£a e legitima, pois a proposigao trata de aberfura de oredito
especial no orcamento vigente, mat6ria esta de competencfa do Municipio, prevista
no artigo 14, inciso Ill da Lei Organica do Municipjo de Catalao (GO). Igualmente
atendida esta a disposjgao do artigo 44, inciso 11 da mesma Lei, qual seja, a
competencia privativa do Prefeito Municipal para iniciar o processo legislativo em
questao (vr.de artigo 99, inciso I, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa).
Ademais, trata-se de interesse local do Municfpio, mat6ria de sua
competencia prevista no artiso 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucjonalidade, legalidade e da boa t6onica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vfcio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 54#014 esta em
consonancia com o artiso 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso lv, e artigo 99,
inciso I, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a QQnstitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
Quanto a leaalidade e jundicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
Comissao de Constitui9ao, Legislagao e Redaeao
PROJETO DE LEI N° 54/2014
Verifica-se, por fim, que a proposigao em estudo atende ao que disp6e
o artigo 62, incjso V, da Lei Organica do Municipio (v/.de artjgo 167, inciso V, CF/88),
e ainda, encontra-se em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n°
4.320/64.
Quanto a tecnica le islatjva nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO. do Projeto de Lei n° 54/2014.
Catalao (GO),19 de maio de 2014.
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Reda9ao
PROJETO DE LEI N° 54/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuleAO, LEGlsLACAO E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
\
Si'vano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
TelefonenTax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
-"fr,,,,` `ng`..i
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Miinicipal de Catalao
Comissao de Financas, Ongamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 54 / 2014
PARECER DA cOMissAO DE FiNANCAs, OReAMENTO E FiscALizAeAO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei N° 54, de 12 de maio de 2014, de autoria do Exmo.
Prefeito Jardel Sebba, "Abre Cfedito Especial no valor de R$ 11.500,00 (onze mil
e quinhentos reais), no ongamento em execu€ao para constru§ao de calgada
no patio do pfedio do SAMU, nesta cidade".
Vein a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Orgamento e Fiscalizaeao Financeira para emissao de parecer.
0 Projeto supracitado visa abrir credito especial no Ongamento
fiscal do Municipio de Catalao, com o objetivo de executar a construeao de
calgadas no patio do predio do SAMU, desta cidade, assim, tomando o espaeo
adequado ao perfeito atendimento deste 6rgao.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu parecer e
voto.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
D -~,\=1, ,,A-A-,+-,|```l`.,`A-``=| ,.``-1`-
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizacao Financeira
PROJETO DE LEI N° 54 / 2014
FUNDAMENTA AO E VOTO
A dotagao destinada a concessao de cr6dito especial no presente
Projeto de Lei esta de acordo com o que autoriza o Plano de Orgamento Anual de
2014 do Municfpio, em conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante
com os arts. 42 e 43, § 1°, item Ill da Lei n° 4.320/64 e com a Lei Organica Municipal
N° 845/90 em seu art.44, Vll -a qual delega competencia ao prefeito para celebrar
convenio, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do Municipio.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela APROVAeAO do Prqeto de
Catalao (GO),14 de maio de 2014
Lei 54 / 2014.
Telefone/Far: (0**64) 3442i3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rna Nicolau Abrao, 175 -Centre -CEP: 7S.701-970 -Catalao -Goias
F --=1 ,-,,,- a,I,`-``+-|`.,`A-`.:I --- I-
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas, Orcamento e Fisca]izagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 54 / 2014
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
`'
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rna Nicolan Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
n _-,.=t. ^.._^-^^^+^|^^a_.`=| ^__ 1`-

open original →