| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil) no orçamento em execução para construção de pista de caminhada em Parque Linear”. |
| native_id | 6988 |
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I.i.ihh` Govemo
da cidade
Catala®
PAZ, RENOVACA0 E PARCERIA
oficion°£4fty2014
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao, /2de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excel6ncias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de
Leis, o Projeto de Le.i que "Abre Cr6dito Especial no valor de R$75.000,00
(setenta e cinco mil) no or¢amento em execu?do para construqdo de pista de
cami:whada em Parque Linear " .
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal
pretende ter condig6es de contar em seu orgamento com valores destinados a
executar a construgao de pista de caminhada em concreto usinado no Parque
Linear no Entomo da nova sede da SEMMAC - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, situada na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar (Antigo Ibama).
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de
#GS[°#tB:S#eG°ES:€;Z,°ckaG:P*eTcifg§:MP£:ens:afi::aaL::[S[]ea]t,;V:,EnMa
oportunidade, reitero minha estima e aprego
dessa Egr6gia Casa. Atenciosamente,
s dignissimos componentes
JARbEL SEE
Prefei de Catalao`
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA. Hrs
PROTOcf:'.jLC}
ITlurli2ck IHIEE
Jf-- \``
-,
.Eti.tl
Governo
da Cidade
Ca(alao
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municlpio
PROJETO DE LEI N°. .5 .5 , de ,12, de maio de 2014.
"Abre Cr6di,to Especial no valor de R$75.000,00
(setenta e cinco mil) no or?anento em execu?do para
construcdo de pista de caminhada em Parque Linear" .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municfpio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
or9alrmer[to e;in ere,oupeco (Lei Municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercicio de 2014), Cr6di+to Es;pee:\al no
valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
CREDIT0 ESPECIAL:
01.3009.18.541.4115.1673 449051 (100) -R$ 75.000,00
J- - \ ,
.e
a
Art. 3° - Fica autorizado a abrir cr6ditos Adicionais de
natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.072, de 26 de dezembro de
2013, que disp6e sobre a Lei Orgamentdria Anual para o exercicio de 2014.
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterac6es e inclus6es
necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.073, de 11
de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orgamentdria -LDO para 2014, lei
municipal n° 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bern como na Lei Orgamentaria
Anual -LOA de 2014.
Art.5° -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO,Estado de Goias, aos dias do mss demaio de 2014.
PREFEI hINICIPAL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAL^O
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E PLANBJAMENTO €a_iifa-6
Governo
da cidade
PAZ. RENOVACA0 E PARCE8lA
a
®
CREDITO ESPECIAL
2014
8::::S:lei:ittaonrt:e;escercerteatr::]aM¥nu]:I,Cp'ap,aiedeo¥r:`s°Amblente
Dotagao:
01.3009.18.541.4115.1673 449051 ( 100) -75.000,00
1673 -Construcao de Pista de Caminhada em Parque Linear
ANULACAO DE DOTACAO
01.3019.04.782.4020.1619 449051 ( 100) -75.000,00
Catalao, 07 de maio de 2014.
GrupQ Tersecom
..A
ryiL +L` gao¥t#ge
€affial@®
PAZ, f`ENOVA¢A0 E PABCERIA
Memorando n9. 089/2014
Ao
llmo. Sr.
Wellington Jorge Rodrigues
DD. Secretario Municipal de Fazenda.
Prefeitura de Catalao/GO.
SECRETARIAMUNICIPAL
DE OBRAS PUBLICAS
Senhor Secretari
Ao cumprimenta-lo, vimos por meio deste requerer que seja Realizado Processo
Licitat6rio na Modalidade CONVITE, para Contrata¢ao de Empresa de Constru¢ao Civil,
para os Servi¢os de Constru¢5o de Pista de Caminhada em Concreto usinado, no
Parque Linear no Entorno da nova Sede da SEMMAC ``Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, situada a Av. Dr Lamartine Pinto de Avelar (antigo lBAMA).
Anexo or¢amento basico, mem6ria de calculo e memorial descritlvo.
(4158) Manuten¢ao das unidades de Conserva¢ao.
Desde J5 colocamo-nos a disposi¢ao, e pedlmos brevidade no atendimento do
pleito,
Catalao/GO, em 10 de Abril de 2014.
Atenciosamente,
a
T!| ,:.. 8g:Fdrgge
€.@S:::.`,@i,tis,€`..'.
PAZ. RENOVA¢AO E PAficE RIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE 0BRAS PUBLICAS
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: PARQUE LINEAR -NOVA SEDE D0 SEMMAC
LOCAL: AVENIDA DR. LAMARTINE PINT0 DE AVELAR (ANTIGO IBAMA)
TIPO DE SERVICO: PISTA DE CAMINHADA -CONCRETO USINADO
1.0 lNTRODuCAO
A flnalldade do presenle memorial descrltlvo e tragar as e{apas
constru{ivas bern como os matenais ut!lizados para a execiigao cla pista de
caminhada em Concreto Usinado do Parque Linear no entorno da nova sede do
SEMMAC, sltuada na Avenlda Dr. Lamartlne Plnto de Avelar (Antigo IBAMA)
2.0 DISPOSIC6ES GERAIS
Todos os ma{erlals a serem empregados na obra deverao ser
comprovadoramente de boa qualidade e satisfazer rlgorosamente as
especlficag6es a segulr Todos os servigos serao executados em completa
obediencla aos princl'plos e boa lecnlca, devendo alnda satisfazer rigorosamente as
Normas Brasileiras
Durante a obra sera felta perl6dlca remo¢ao de (oc)c) en{ulho e detritos
Que venham a se acumular no local
Todos os funclonarios da obra deverao necessariamente usar
equipamentos de pro(egao indlvldual (Epl) e cole(iva (EPC).
3.0 CONCRETO USINADO
A estrutura de concreto sera executada em estrlta obedlencla as
disposlg6es do projeto es(rutural` fornecido pelo contratante, as Normas pr6prlas da
ABNT e clas Praticas estabelecidas pelo Decreto 92100/85
Todo concreto estrutural devera ser usinado e dosado em peso, nao se
aceitando dosagens volumetricas
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€a6a[a® PAZ, RENOVA¢AO E PAFICER]A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
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Nenhum elemento estrutural podera ser concretado sem a pr6via
verlficaQao da contratada e da Fiscallzagao. no tocante aos alinhamentos,
dimens6es e es(anqueidade das formas, armag6es, loca¢ao das fundag6es e/ou
outros elementos que. por exigencla clo projeto, deverao estar embutldos na
estrutura,
Deverao ser extraidos sis{ema(Icamente corpos de prova dos concretos,
para ensaio de resistencla por firma especlallzada e id6nea. aprovada pela
fiscallzacao, de acordo com as recomenc!ag6es con(idas nas Normas
Cuidados especlals deverao ser tornados quanto a cura dos concretos
segundo as Normas, chamando-se a atengao para os periodos de concretagem
com a baixa umldade relativa do ar. quando provldenclas especiais deverac> ser
tomadas pela contratada.
Cuidados alnda devem ser tornados para que seja respeitado o projeto
de forma das estru(uras e reallzado escoramento de modo seguro utillzando para
tanto, escoras de boa qualidac)e e prumo
Sera usado concreto fck= 15.0 Mpa conforme indicado no proje(o de
calculo estrutural.
Deve-se ainda ter total respeito ao projeto estrutural, no que diz respeito
as notas indicadas nas folhas, assim como respeitar o prazo adequado para
retirada de escoramento
y;,Lli: gg:Fdr:ge
€affia[ffi®
PAZ. RENOVACA0 E PAFicERIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
4.0 DESCRICAO DO SERvl¢O
Tern ~ se a execugao da pista de caminhada em concreto usinado
fck = 15 Mpa, com espessura de 5,00cm em uma faixa de 3,00m ao longo de todo
o perimetro do Parque Linear no entorno c!a nova sede do SEMMAC, situada na
Avenlda Dr Lamartine Pin(o de Avelar (Antlgo lBAMA)
5.0 DIVERSOS
Ao flnal da obra devera ser feita toda a llmpeza do entorno do parque
Catalao,10 de Abrll de 2014.
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a Prefeitura Municipal de Catalao
n,EL gao:Fdr:?e prseefcej:#i,:Tg|ae:ai?:b:Ta?I;::e|tl6Eiitcaa`:o
€atalao RuaNass,nfgNe|J,4OM:05o,'s:to05r:::(:a:,o¢E5po757OT 050
PAZ,RENOVA¢AOEPARCERIA
Empreendimento: Parque Linear -Nova Sede do SEMMAC (Antigo lBAMA)
Local: Avenida DR. Lamartine Pinto de Avelar (Nova Sede do SEMMAC)
Tipo de Servico: Pista de Caminhada -Concreto Usinado ORCAMENTO BASICO
. , . ,r:, |=igi¥E:BERET:TTT lriTffiarlill' nllantirlaflp Matilrial M5o-de-obra I TotalH
F.--`--i6_5--- i,ESTBu_TURA ----``--- ---- ` ` RE|
6000060515 ESTRUTURACONCRETOUSINADO CONVENC. FCK-15 -(OBRAS CIVIS) I m3 I 295,67 I R$ 255,00 I R$ 0,00 I R$ 75.396,87
Subtotal I R$ 75.396,87
.\I.I..1I'I.I.,H|,I:`-+tJ:,:*
-- _ 11
--- JI
I:,I(,I[.]r,'l-:*-JllllI-RE
Fonte: AGETOP (Agencia Goiana de Transportes e Obras) -Tabela 102 Revisada -Custos de Obras Civis -Desonerada -Junho/2013
Catalao, 09 de Abril de 2014.
Prefeitura Municipal de Catalao
Secretaria de Obras Pdblicas
ITEL gao¥Fdr:geCatalao
PrefRuaNaseitura Municipal de CatalaoSecretariadeObrasPdblicasAdministra¢ao2013/2016CNPJ/MF:01.505.643/0001-50sinAgel,n°.505,SetorCentral,CEP:75.701-050
PAZ, RENOVA¢AO E PARCERIA
Empreendimento: Parque Linear -Nova Sede do SEMMAC (Antigo lBAMA)
Local. Avenida DR Lamartine Pinto de Avelar (Nova Sede do SEMMAC)
Tipo de Servi¢o: Pista de Caminhada -Concreto Usinado
MEMORIA DE CALCULO
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glck,iglgae ` + ,-:.,\,. i ,'„.,..I I besean I iun
!1: `. I ,.1§8 `__1__ _
ill:I.11.,:I, .f;i-i;'A¥J:;`` , ,-; --.,-:;`;:-i,,;:;,.|--i,,',?::,.-,:i.:.LJ: i!. :,.!;;.,:-;i,:tl ,,.-. ,\;' -i , -_'\--.r ,,i.i.,= - . ,f.`,;
60000 ESTRUTURA
60515 CONCRETOUSINADOCONVENC. FCK-15-(OBRASCIVIS) I m3 I 0,05*1971,16*3 I 295,67
Catalao, 09 de Abr
Fonte: AGETOP (Ag€ncia Goiana de Transportes e Obras) -Tabeilde2014. la 102 Revisada -Custos de Obras Civis -Desonerada -Junho/2013
Prefeitura Municipal de Catalao
Secretaria de obras Pdblicas
Govemo
da cidade
Caia-fa-6
PAZ,l]ENOVA¢AOEPARCERIA
.-®
J®
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE OBRAS P0BLICAS
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: PARQUE LINEAR -NOVA SEDE DO SEMMAC
LOCAL: AVENIDA DR. LAMARTINE PINTO DE AVELAR (ANTIG0 IBAMA)
Tipo DE sERvieo: pisTA DE cAMiNHADA -CONCRETO usiNADO
1.0 iNTRODueAO
A finalidade do presente memorial descritivo 6 tragar as etapas
construtivas bern como os materiais utilizados para a execueao da pista de
caminhada em Concreto Usinado do Parque Linear no entorno da nova sede do
SEMMAC, situada na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar (Antigo lBAMA).
2.0 Disposie6ES GERAis
Todos os materiais a serem empregados na obra devefao ser
comprovadoramente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as
especifica?6es a seguir. Todos os servigos sefao executados em completa
obediencia aos principios e boa tecnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente as
Normas Brasileiras.
Durante a obra sera feita peri6dica remogao de todo entulho e detritos
que venham a se acumular no local.
Todos os funcionarios da obra devefao necessariamente usar
equipamentos de proteeao individual (Epl) e coletiva (EPC).
3.0 CONCRETO USINADO
A estrutura de concreto sera executada em estrita obediencia as
disposig6es do projeto estrutural, fornecido pelo contratante, as Normas pr6prias da
ABNT e das Praticas estabelecidas pelo Decreto 92.100/85.
Todo concreto estrutural devera ser usinado e dosado em peso, nao se
aceitando dosagens volum6tricas.
J®
fljEL Governo
#riEL da cidade
Ca(alao
PAZ,RENOVA¢AOEPARCERIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE OBRAS P0BLICAS
Nenhum elemento estrutural podera ser concretado sem a ptevia
verificaeao da contratada e da Fiscalizagao, no tocante aos alinhamentos,
dimens6es e estanqueidade das formas, armae6es, locagao das fundae6es e/ou
outros elementos que, por exigencia do projeto, deverao estar embutidos na
estrutura.
Deverao ser extraidos sistematicamente corpos de prova dos concretos,
para ensaio de resistencia, por firma especializada e id6nea, aprovada pela
fiscalizaeao, de acordo com as recomendag6es contidas nas Normas.
Cuidados especiais devefao ser tornados quanto a cura dos concretos
segundo as Normas, chamando-se a aten?ao para os periodos de concretagem
com a baixa umidade relativa do ar, quando providencias especiais deverao ser
tomadas pela contratada.
Cuidados ainda devem ser tornados para que seja respeitado o projeto
de forma das estruturas e realizado escoramento de modo seguro utilizando para
tanto, escoras de boa qualidade e prumo.
Sera usado concreto fck= 15,0 Mpa conforme indicado no projeto de
calculo estrutural.
Deve-se ainda ter total respeito ao projeto estrutural, no que diz respeito
as notas indicadas nas folhas, assim como respeitar o prazo adequado para
retirada de escoramento.
...._.:.:,.`,:`
Govemo
da cidade
Catala®
PAZ,RENOVA¢AOEPARCERIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
4.0 DESCRICAO DO SERVICO
Tern - se a execueao da pista de caminhada em concreto usinado
fck = 15 Mpa, com espessura de 5,00cm em uma faixa de 3,00m ao longo de todo
o perimetro do Parque Linear no entorno da nova sede do SEMMAC, situada na
Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar (Antigo lBAMA).
5.0 DIVERSOS
Ao final da obra devefa ser feita toda a limpeza do entorno do parque.
Catalao,10 de Abril de 2014.
`® Prefeitura Municipal de Catalao
_0
®
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Juridica
PARECER JURfDICO
Ref: Projeto de Lei n° 55, de 12 de maio de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Lei n° 55/2014, de autoria do Prefeito Municipal de CatalaoGO, o qual.. "Abre Cr6dito Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais) no orgamento em execug5o para construg5o de pista de caminhada em
Parque Linear."
lmportante salientar que tal materia necessitara, para
aprovagao, de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
Munici|.al, como previsto no art. 127, § 1°, e, do Regimento lntemo desta Casa
Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses
locais do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c
art. 80,I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio
capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em
consonancia com o art. 93, § 1°, c, c/c art. 98, § 1°, lv do Regimento lntemo da
Camara Municipal.
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Wel) site: camaracatalao.go.gov.br
-1
=0
®
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Juridica
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em consonancia com o contetido material da
Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo.
Tal pretensao do Executivo Municipal encontra amparo no art.
14, Ill, da Lei Organica do Municipio, o qual preve que consiste em atribuigao da
Camara Municipal, com sangao do Prefeito, in verbis:
"dispor sobre todas as mat6rias de competencia do Municipio,
especialmente sobre diretrizes ongamentEirias, plano plurianual,
orgamentos anuais, aberiura de cr6ditos suplementares e
especiais."
Municipio e artigo
vedados:
Neste sentido, o artigo 62, inciso 111, da Lei Organica do
167, inciso Ill e V da Constituigao Federal disp6e que s:ao
"a realizag25o de opera?6es de cleditos, que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante cr6ditos suplementares e especiais
com finalidade precisa, aprovadas pela C§mara Municipal
por maioria absoluta"
"a aberfura de cr6dito suplementar ou especial sem prfevia
autorizag5o legislativa e sem indicag5o dos recursos
correspondentes,."
Nota-se ainda que o projeto aqui tratado esta em conformidade
com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/64.
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Web site: camaracatalao.go.gov.br
0
®
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
Conv6m observar que o Projeto de Lei em analise define
claramente o modo como serao suportadas todas suas despesas, sendo que o Onus
se clara por me.io de "recursos resultantes de anulag5o parcial ou total de
dotag6es orgamentarias ou de cr6ditos adicionais, autorizados em Lei" (art. 43,
§|o, Ill, Lei 4.320/64).
Sendo assim, quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao
se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito
municipal, estadual ou federal.
Nesse sentido, a autorizagao pretendida pelo projeto, ora
analisada, 6 provida de juridicidade e constitucionalidade.
conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA9AO E VOTA9AO.
S. M. J.,
E o parecer.
Catalao (GO), 22 de maio de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br -Web site: camaracatalao.go.gov.I)r
0
Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 55/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACA0
VOTO DO RELATOR
RELATORlo
0 Projeto de Lei n° 55, de 12 de maio de 2014, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalao (GO), "Abre Cfedito Especial no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), no ongamento em execugao para construgao de pista de
caminhada em Parque Linear".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Just.if.icat.iva do autor.. "Com o Profeto ore apresenfado o Executivo
Municipal pretende ter condig6es de contar em seu ongamento de valores
destinados a executar a construgao de pista de caminhada em concrete
usinado no Parque Linear no Entorno da nova sede da SEMMAC - Secretaria
Municipal de Meio Amb.Iente, situada na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar
(Antigo lbama)."
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo abrir cr6dito especial no
orgamento em execugao.
Telefonemax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifis
E-mail: camaracatalao@glnail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 55/2014
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e teonica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata de aberfura de credito
especial no orgamento vigente, mat6ria esta de competencja do Municipio, prevista
no artigo 14, inciso Ill da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Igualmente
atendida esta a disposigao do artigo 44, inciso 11 da mesma Lei, qual seja, a
competencia privativa do Prefeito Munieipal para iniciar o processo legislativo em
questao (vr.de artigo 99, inciso I, do Regimento lntemo desta Casa Legislatiiva).
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, mat6ria de sua
competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
cconetitucionalidade, legalidade e da boa t6onica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 55#014 esta em
consonancia com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV, e artigo 99,
inciso I, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmai],com.br
Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 55/2014
Verifica-se, por fim, que a proposigao em estudo atende ao que disp6e
o artigo 62, inciso V, da Lei Organica do Municipio (vr.de artigo 167, inciso V, CF/88),
e ainda, encontra-se em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n°
4.320/64.
Quanto a tecnica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pefa REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 55ra014.
Catalao (GO), 21 de maio de 2014.
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 55/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACA0 E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOT0 DO VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Vogal
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmaiL.com.br
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Ongamento e Fiscalizaeao Financeira
PROJETO DE LEI N° 55 / 2014
PARECER DA cOMissAO DE FiNANCAs, ORCAMENTO E FiscALizAeAO
F]NANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei N° 55, de 12 de maio de 2014, de autoria do Exmo.
Prefeito Jardel Sebba, "Abre Crfedito Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil) no ongamento em execugao para construcao de pista de
caminhada em Parque Ljnear'
Vein a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Orgamento e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer.
0 referido Projeto visa abrir credito especial no ongamento
vigente, com o objetivo de executar a construgao de Pista de Caminhada em
Concreto usinado, no Parque Linear no entomo da nova sede da SEMMAC
``Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada a Av. Dr, Lamartine Pinto de
Avelar (antigo lBAMA).
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu parecer e
voto.
Telefone/Far: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 55 / 2014
FUNDAMENTA AO E VOTO
0 Projeto de Lei sob exame esta consoante com a Lei Organica do
Municipio n° 845/90 em seu art. 44, inciso Vll -o qual delega competencia ao Exmo.
Prefeito para celebrar convenios, acordos e outros ajustes do interesse do Municipio
c/c o art.112 da mesma, onde disp6e sobre o clever do Municfpio, com o incentivo as
praticas desportivas. Ainda, esta em conformidade com os arts. 42 e 43, item Ill do
§ 1°, da Lei n° 4.320/64, consoante com a Lei Complementar 101/2000.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela APROVAeAO do Projeto de Lei n° 55 / 2014.
Catalao (GO),14 de maio de 2014
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centre -CEI': 75.701-970 -Catalao -Goias
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas, Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 55 / 2014
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Telefone/Far: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rna Nicolau Abrio, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
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