| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre desmembramento e denominação de unidade escolar e dá outras providências”. (CMEI JAMIL SEBBA em Santo Antônio do Rio Verde) |
| native_id | 6989 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
...i:.:i.hi..` Govemo da Cidade Ca(also FIAz,RENoVA¢oEPAF`cmIA Oficio n° J#g /2014 ® 0 Procuradoria Geral do Munici'pio Catalao, Jl de maio de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, S enhora Vereadora, Temos a houra de encaninhar a Vossa Excelencia, para deliberagao por essa Egr6gia Camara Municipal, o presente projeto de lei que faz o desmembramento da Creche de Santo Ant6nio do Rio Verde, que atualmente acha-se integrada a Esco/cz Municipal Maria Conceicdo Martins Silwa. Essa providencia visa o registro junto ao MEC, que viabilizara o recebimento de recursos federais para aquela unidade de educagao infantil, inclusive para sua ampliagao. A16m do desmembramento, o projeto tamb5m faz homenagem aquele Distrito e sua populapao, com a denominagao da referida unidade escolar de CHNTRO MUNICIPAL DE HDUCACA0 INFANTIL -CMEI ``J4A4J[ SEBRI", medico que clinicou em nossa cidade de 1938 ate a sua morte, que se deu em 19 de margo de 1989. Laborou, ainda, alem do consult6rio particular e em hospital, por mais de 30 (trinta) anos em Posto de Satide e em domicilio, inclusive, na zona rural de Catalao e Regiao. /bfogra/a do homenageado segue em anexo) Por todo o exposto, pela inexistencia de quaisquer impedimentos legais e constitucionais desta iniciativa, trazemos respeitosamente para analise deste Egr6gio Plenirio a presente propositura, para a devida aprec contar com o apoio indispensavel para a sua aprovag Prefeito do Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA DD. Presidente da Camara de Vereadores. e ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao - Estado de Goifs. iscussao e imedia icipio d votag5o, esperando Cordiais saudag6es. .Catalao PROTOCOL.a uledJ2tr Hrs:H:JJ2- ..i:;:±!l:. Govemo da Cidade Catalao PAZ,RENOVA¢OEPARCERIA Procuradoria Geral do Municrpio PROJETO DE LEI N°. 5-6 , de /2~ de maio de 2014. "Disp6e sobre desmembramento e denominagao de unidade escolar e da outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Aft. \° - Flea. desmerhoraha da. Escola Muriicipal Maria Conceigdo Martins Silva, localizada no Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde, a Creche ali existente, que passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL - CMEI "JHA4tL SE884", localizada na Rua Juraci Pontes s/n, Centro, no Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde, neste Municipio. ® Art. 2° - Mant6m-se o ensino fundamental da Es'co/cz A4#J?z.czPo/ A4lorz.cz Co#cez.€Go Martins Silva. Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as obras de reforma ou ampliapao das dependencias, de modo que cada unidade escolar tenha condig6es de funcionar de forma independente e aut6noma, pedag6gica e administrativamente. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicapao, revogando-se as disposig6es em contrdrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE Currfculo de: Dr. JAM IL SEBBA Nasceu em Santo Ant6nio de Rio Verde, munic`pio de Catal5o, Goias, em 25 de julho de 1913, primogenito de onze irmaos, filhos de Ant6nio Sebba e Zaquia Elias Sebba. Mudou-se ainda crian¢a, com os pais para Catal5o, onde estudou na escola da senhora Rosentina de Santana e Silva (Dona Yaya). Em 1926 deu continuidade em seus estudos como interno no Col6gio Diocesano de Uberaba. Formou-se em medicina na Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro em 1937. Casou-se de 29 de junho de 1941 com Odette Faiad Sebba, com quem teve tres filhos. Clinicou de 1938 a 1957 em seu consult6rio particular e atendendo em domicilio, inclusive na area rural de Catal5o. Em 18 de maio de 1957 com a inaugura¢5o do Hospital Nasr Faiad, por seu sogro, transferiu seu atendimento para 16 onde trabalhou ate sua morte em 19 de margo de 1989. Foi tamb6m medico da Rede Ferrovi2iria e medico Sanitarista. Atendeu ainda por mais de 30 anos no posto de Satlde da rua Juca Candido. Foi o primeiro presidente da Associa¢ao M6dica de Catalao. Escreveu diversos contos cuja selec5o foi impressa no livro "Deus e mesmo Goiano". Foi membro da Academia Catalana de Letras e do Rotary Club de Catal5o. ® i Municlpio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Assessoria Juridica PARECER JURiDICO Ref.: Projeto de Lei n° 056, de 12 de maio de 2014. 0 Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municiipal de Catalao o Projeto de Lei n° 056/2014, de autoria do Profeito Municipal, o qual: "Disp6e sobre desmembramento e denominagao de unidade escolar e da outras providencias.'' lmportante salientar que tal matcha necessitara, para aprovagao, de vote favodyol da ndorla elmDJo. dce V®rcadoree prieeerfee a .eeedo d® votaLrty, corTro previsto ro art.127, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa cla proposieao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidacle e legalidade. A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do Municipio, matcha de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I, da Lei Organica de Municipio de Catalao (GO). Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com os arts. 93, § 1°, "c" e § 2° c/c art. 98, §§ 1° e 2°, do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quento a constitucionalidade, o projeto de lei preenche a requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteddo material da Cconstituieao e outras normas constitucjonais concementes ao processo legislativo. Dai decorre que ao Muniofpio inoumbe a administraeao de sous bens, no use regular da autonomia constitucional que lhe 6 assegurada para ouidar de tudo que e de sou interesse local (art. 30, I). Ademais, 6 competencia do Municipio manter, com a cooperagao t6cnica e financeira da Uniao e do Estado, programas de educagao infantil e de ensino TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmai].com.br Munieipie de Catalfo - Estado de Goids - PODER LEGISLATIV0 Assessoria Juridica fundamental, conforme previsao do art. 30, inciso VI, da Constituigao Federal, alem de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educagao infantil, conforme previsao do pafagrafo 2° do art. 211 da Constituigao. Qiranto a leaalidade e jundicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento jurfdico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e Conclusao: constitucionalidade. 0 Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APREciAeAO E VOTACAO. S. M. J., e o parecer. Catalao (GO),19 de maio de 2014. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Geral Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail,com.br Comissao de Constituigac>, Legislaeao e Redagao PROJETO DE LEI N° 56/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO VOTO DO RELATOR RELAT6RIO ® 0 Projeto de lei n° 56, de 12 de maio de 2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Disp6e sobre desmembramento e denominagao de unjdade escolar e da outras providencias". Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Justiif.icativa do autor.. ``Essa providencia visa o registro junto ao MEC, que viabilizara o recebimento de recursos federais, para aquela unidade de educa?5o infant.II, inclusive para sua ampliagao. A16m do desmembramento, o projeto tamb6m faz homenagem aquele Distrito e sua populag5o, com a denominagao da referida unidade escolar de CENTRO MUNICIPAL DE EDuCACAO INFANTIL -CMEI `JAMIL SEBBA', medico que clinicou em nossa cidade de 1938 ate a sua morte, que se deu em 19 de mareo de 1989. Laborou, ainda, al6m do consult6rio pallicular e em hospital, por mais de 30 (trinta) an em Posto de Sadde e em domicilio, inclusive, na zona rural de Catq regiao." (sic) A Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. Telefonemax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Comissao de Constitujgao, Legislaeao e Redagao PROJETO DE LEI N° 56/2014 EUNDAMENTACAO E VOTO_ Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo desmembrar e denominar unidade escolar. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A inicjativa 6 legitima, pois, uma vez que desmembra e denomina o Centro Municipal de Educagao lnfantil - CMEl "Jamil Sebba" na estrutura da Secretaria Municipal de Educagao e Cultura, a proposigao disp6e sobre estruturagao, atribuig6es e funcionamento de Secretarja Municipal e 6rgao da administragao municipal, sendo estas materias de iniciativa privativa do Prefeito, consoante artigo 24, §1°, inciso 11, alinea "c" e artigo 44, inciso V, ambos da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Confere-se que, ao desmembrar a Unidade de Educagao, o Municipio de Catalao (GO) esta cuidando da educagao, e ainda, prestando uma justa homenagem a pessoa do Dr. Jamil Sebba, de saudosa mem6ria, legislando sobre ® interesse local, assuntos estes de competencia do Municipio, vide artigo 80, e Ill, ambos da Lei Organica do Municipio de Catalao-GO. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencjda esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, Iegalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a reaimentaljdadg, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 56/2014 esta em consonancia com o artigo 93, § 1°, "c"; artigo 98, §1°, inciso lv; e artigo 99,I e 111, todos do Regimento lnterno da Camara Municipal. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Comissao de Constituieao, Legislegao e Redagao PROuETO DE LEI N° 56/2014 Quanto a ±gLnstitucionalida±e, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com os artjgos 23, inciso V; 30, inciso I e 59, incise Ill, todos da CF/88, com o contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridieo vigente, seja no ambito municipal (LOM, arts. 93 e 94), estadual ou federal. Quanto a tecnica le islativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAQ Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTAQAO do Projeto de Lei n° 56raol4. Catalao (GO),19 de maio de 2014. ® Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 344214026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi&s E-mail: camaracatalao@gmai].com.br Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao PROJETO DE LEI N° 56/2014 PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuleAO, LEGisLAeAO E REDAeAO VOT0 DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Presidente VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. `.``.i,;i;?.-`.:i..`. Gilmar Ant6nio Neto Vogal TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracata]ao@gmail,com,br