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materia nº 57/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2014
Date 2014-05-12
Ementa“Autoriza a realização de despesa até o limite de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), com a contratação de Empresa de Engenharia e Arquitetura para a elaboração de projetos de construção de Passarela sobre a GO-330, na Zona Urbana do Município de Catalão e dá outras providências”.
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Autoria

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.jiiLi Governo
da Cidade
CataEa® PAZ RENOVACA0 E PARCERIA
Oficionoalty2Oi4
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao, J2 de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
regimental, ao passo que extemamos protestos de elevada estima e
®
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excel6ncias para apreciagao e delit)eragao dos membros dessa Egr6gia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que "4%fo7.z.za a reo/I.zo€c~!o c7e c7e5peso ofe' o /z.mz.fe c7e j2$
3_8.P.P_0,P,0 ,(trinta e oit.o ?il ref lis),. com a contr-ataqao de -Empresa de Enievii;;;a
e~A_rq^u^i!etura_para_ 3l_aboracao de projetos de c;nstrapao ae Passarel: i;o;;;-;
GO 3 30, na Zona Urbana do Municlpio de Catalao e d;a outras provid;vi;i-its." .
Com o Projeto ora apresentado, o Executivo Municipal tern
como objetivo obter autorizagao dessa Casa de Leis, para contratar Empresa
habilitada para execugao dos projetos de construgao de uma Passarela sobre a
GO-330, no trecho urbano da cidade de Catalao, Estado de Goias. Ap6s o
recebimento dos projetos o Municipio fica, ainda, autorizado a doa-1os a
AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS (AGETOP) ou a outro
6rgao estadual que a suceder.
Frente aos motivos ora expostos, que se reportam ao
desenvolvimento de ag6es que indubitavelmente reverterao em beneficios a
populagao, revestida de interesse ptiblico comprovado, posto isso, e diante da
:::::]£:g°acoaEr#efn6:aREd°DErfn¢iNP€:UAetgid6Eki]fsesffi#;e:tag:;rmR:g[:gas]u:
consideragao aos nobres parlamentares. Atenci
Prefeit
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
samente,
distinguida
PROTOCOLO
-#fa#k-
.i±ilk Governo
da cidade
Catalao
PAZ,RENOVAGtoEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municlpio
PROJETO DE LEI N°. 5 + , de /o2, de maio de 2014.
"Autoriza a realiza¢ao de despesa at6 o limite de R$ 38.000,00
(trirTta e oito mil reais), com a contrata¢do de Empresa de
Engenharia e Arquitetura para elabora¢ao de projetos de
constrapao de Passarela sobre a GO 330, na Zona Urbana do
Munic{pio de Cataldo e dd outras providencias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
®
Art. 1° -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar despesas em nome do MUNICIPIO DE CATALAO, ate o limite de R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais), com a contratagao de Empresa de Engenharia e
Arquitetura para a execugao dos servicos de elaboragao de Projetos para a
construgao de Passarela sobre a GO-330, no trecho urbano do Municipio de
Catalao, Estado de Goias.
\haBa:ss
Paragrafo bnico - Os projetos que serao executados poderao ser
via de ato pr6prio, a AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E
(AGETOP) ou sucessora.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei coITerao a conta das
dotag6es orgamentarias pr6prias.
Art.3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias, aos dias do mss de maio de 2014.
CAT`ALAO
®
-1
0
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 057, de 12 de maio de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 057/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Aufort.za a
realizagao de despesa ate o limite de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com a
contratagao de Empresa de Engenharia e Arquitetura para elaborag5o de projetos de
construg5o de passarela sobre a GO 330, na Zona urbana do Municipio de Catal5o e d5
outras providencias. "
lmportante salientar que tal mat6ria necessitara, para aprovaeao, de
votofavorfu®IdarTralorlaelmpLoedesVoroado]`eeDresenteeaeeeedod®votrfLg.corno
previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A _iniciativa 6 legitima, pois a proposieao trata dos interesses locals do
Municipio, materia de sua competencia prevista ro art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I, da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prossegujmento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com os arts.
93, § 1°, "c" e § 2° c/c art. 98, se 1° e 2°, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidadg, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteddo material da
Constituigao e outras normas constitucionais concemeutes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do prdyeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou
federal.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442€278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mafl: camaracatalao@gmafl.com.br
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
Por fim, tern-se que ha previsao na Lei Ongamentaria Anual para o
exercicio 2014 -LOA 2014, dotagao n° 15.782.4020.1632.
Sendo assim, a proposieao ora analisada 6 provida de juridicidade e
Conclusao:
constitucionalidade.
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PEIA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMO-NOS
PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTAQAO.
S. M. J., e o parecer.
Catalao (GO),19 de maio de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
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E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legisla?ao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 57/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de lei n° 57, de 12 de maio de 2014, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalao (GO), "Autoriza a realizagao de despesa ate o limite de R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais), com a contratagao de Empresa de Engenharia e
Arquitetura para elaboragao de projetos de construgao de Passarela sobre a GO
330, na Zona Urbana do Municipio de Catalao e da outras providencias".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Just.it.icatiiva do autor.. "Com o Projeto ora apresentado, o Executivo
Municipal tom como objetivo obter autorizagao dessa Casa de Leis, para
contratar Empresa habilitada para execug5o dos projetos de construgao de
uma Passarela sobre a GO-330, no trecho urbano da cidade de Catalao, Estado
de Goias. Ap6s o recebimento dos projetos o Municipio fica, ainda, autorizado
a dos-Ios a AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS (AGETOP) ou a
outro Org5o estadual que a suceder."
NostermosdoregimentointernodestacamaraMunicipaHoisolfind\o
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail,com,br
Comissao de Constituieao, Legislagao e Reda?ao
PROJETO DE LEI N° 57/2014
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar a realizagao de
despesa ate o limite de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com a contratagao de
Empresa de Engenharia e Arquitetura para elaboragao de projetos de construgao de
Passarela sobre a GO 330, na Zona Urbana do Municipio de Catalao.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da realizagao de despesa
com Empresa responsavel por elaborar projetos de construgao de passarela na
cidade, materia de competencia do Municipio e de iniciativa privativa do Prefeito,
como bern estabelecem os artigos 14, inciso IV e 44, incisos VIl e XV, todos da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO). A mat6ria em questao tambem 6 de
interesse local do Municipio, como preve o artigo 80, inciso I da Lei Organica do
Municipio de Catalao (GO) e o artigo 30, inciso I, da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 57/2014 esta e
consonancia com os artigos 93 e 98 do Regimento lnterno da Camara Munici
Catalao (GO).
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, com o
contetido material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmai].com.br
Comissao de Constituieao, Legislaeao e Redaeao
pRojFTO DE LEI NO 57reoi4
No ambito municipal tern-se que as despesas decorrentes da aplicagao
desta Lei, caso aprovada, correrao por conta de dotag6es orgamentarias pr6prias, o
que nao vai de encontro a vedagao presente no artigo 62, inciso 11, da Lei Organica
do Municipio de CataLao-GO (CF/88, art.167,11). No mais, o Municipio oumpre com
sua politica de desenvoivimento urbaro, promovendo o pleno desenvoivimento das
fung6es da cidade e sous bairros, dos distritos e aglomerados urbanos e garantindo
o bern-estar da populagao, como preve o artigo 68 da Lei Organica do Municipio de
Catalao-GO (CF/88, art.182).
Quanto a t6cnica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 57/2014.
Catalao (GO), 20 de maio de 2014.
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmaj].com.br
Comissao de Constituigao, Legisla9ao e Redaeao
PROJETO DE LEI N° 57/2014
PARECER DA cOMlssAO DE cONSTiTuieAO, LEGlsLACAO E REDACAO
VOTO D0 PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vogal
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
'i
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizaeao Financeira
PROJETO DE LEI N° 57 / 2014
PARECER DA COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENTO H
FISCALIZACAO FINANCEIRA
VOTO D0 RELATOR
RELAT6Rlo
0 Projeto de Lei N° 57, de 12 de maio de 2014, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza a realizaeao de despesa ate o limite de
R$ 38.000,00 (trinta e oito nil reais), com a contrata§ao de Empresa de
Engenharia e Arquitetura para elabora§ao de projetos de construgao de
Passarela sobre a GO 330, na Zona Urbana do Municipio de Cata]ao e da outras
provid6ncias''.
Vein a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Orgamento e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer.
0 referido Projeto visa obter autorizagao legislativa para
contratar Empresa habilitada para execueao dos projetos de construgao de uma
Passarela sobre a GO-330, no trecho urbano desta cidade de Catalao. Ap6s o
recebjmento dos projetos o Municipio fica, ainda, autorizado a dos-los a AGENCIA
GOIANA DE TRANSPORTES E 0BRAS (AGETOP) ou a outro 6rgao estadual que a
suceder.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentaeao de meu
parecer e voto.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-37SO / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolan Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
D -rl=|, -J\---^^^+A,--A--€| ---I,-
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municlpal de Catalao
Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizacao Financeira
PROJETO DE LEI N° 57 / 2014
FUNDAl\/lENTACAO E VOTO
0 valor destinado a realizar despesas em nome do Municipio de
Ccatalao esfa de acordo com o Plano de Orgamento Anual para 2014, em
cconformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante com a Lei n° 4.320/64,
ainda com a Lei Organica do Municipio n° 845/90 em sou art. 44, inciso Vll -o qual
delega competencia ao Exmo. Prefeito para celebrar convchios, acordos e outros
ajustes do interesse do Municipio.
Deverse atentar para o art.133 da LOM n° 845, onde ressalta
que nenhum empreendimento de obras e servigos do Municipio podefa ter inicio
sem ptevia elaboragao do plano respectivo, no qual obrigatoriarnente, conste a
viabilidade do empreendimento, sua conveniencia e oportunidade para o interesse
L-urn.
As despesas deconentes desta lei correrao a conta de dotag6es
pr6prias de Munieipio.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela APROVACAO do Projeto de
Catalao (GO),13 de maio de 2014
Lei n° 57 / 2014.
Telefone/Far: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Ifua Nicolau Al}rao, 175 -Centro -CBP: 75.701-970 -Catalfro -Goifs
n _^=,. A.._---^-+-|^-a--€| ^-_ I.-
•''SSi
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas, Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 57 / 2014
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
•f ,¢rf / o£,f ty
Aufelj6 Campos de Macedo
/ Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Telefone/Far: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolan Abrio, 175 -Centre -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
0 _^€1. ^^_ ..-.. ^.`+.` ,,.,. fi._,.i ,,.,. _ L-

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