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materia nº 62/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2014
Date 2014-05-26
Ementa“Cria a Diretoria de Gerência de Endemias, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
native_id6997

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

t1
a
Jjij.ail
Governo
da Cidade
Cafalto
RAz,REAVAapEpAacERA
oficion°£4L2ol4
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao, J 6 de maio de 2014.
S enhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
i:;ai::ec,i:9,i:e¢dgib#ar9;°RIdH°SDmfmgL°fa9%iHEg;6££aE%afaE#zL4LS:S'„°¢P;:ire:;„::
administrativa da Secretaria Municipal de Satide e dd outras providencias".
Com o referido projeto o Executivo Municipal pretende criar
uma DIRETORIA para coordenar as atividades dos agentes de endemia, de forma a
prover de comando proximo e permanente as atividades de combates a endemias em
nosso Municipio, e assim dinamizar a prestapao deste importantissimo servi9o na nossa
comunidade. Com a criapao deste cargo a Secretaria de Satde tera melhores condig6es
de dirigir, coordenar, avaliar e supervisionar a execugao das ap6es de vigilincia
epidemiol6gica e de imunizagao no ambito do nosso Municipio;
-go?fi:gisiis,o:g':idi:ap:ro:af¥Lgsore#ifp.i# elevada estima e distinguida consideragao aos nobres parlamentares. Atenciosamente,
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goids. PROTOCOLO
3alJ2iJ±
EREIEFEE
TS.fe` Govemo
da cidade
Catalao
pAz, REirovAap E PARCERA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETO DE LEI N°. C,2, , de c2G` de maio de 2014.
``Cria a DIRETORIA DE GERENCIA DE ENDEMIAS, na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Satide e dd
o utras providen cias''.
A 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e
pela Constituigfo Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -Fica criado na Estrutura Administrativa do Municipio de
Catalao, na Secretaria Municipal de Satde, a DIRETORIA DE GERENCIA DE
ENDEMIAS, com quantitativo e vencimento abaixo relacionado, que fica fazendo parte
ante do ANEXO UNICO - da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro
de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Municipio.
ANEXO UNICO
- da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 -
sECREm^R`iA`M`®ivtc)pAi;`DE`sA.top
Paragrafo inico - A DIRETORIA DE GERENCIA DE
ENDEMIAS, subordinada a Secretaria Municipal de Sadde, compete dirigir, coordenar,
A
avaliar e supervisionar todas as ag6es desenvolvidas, como: designar, acompanhar e
fiscalizar as equipes de agentes de endemias no desenvolvimento da fiscalizapao de
residencias, terrenos baldios, inddstrias, ferros velhos, recicladoras, borracharias e todos
os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos de vetores
de transmissao de doengas, tais como do mosquito Aedes aegypti e outros; realizar
trabalho de conscientizagao populacional no ato das fiscalizag6es; atuar em ap6es
educativas em satde; realizar recenseamento de residencias e todos os tipos de
estabelecimentos comerciais; organizar e participar de eventos vinculados a satide
ptiblica; trabalho administrativo vinculado as suas atividades; combate e prevengao de
endemias mediante a notificagao de focos endemicos; vistorias e detecgao de locais
suspeitos; eliminagao de focos; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as
fainilias, pontos estrat6gicos e areas de risco sob responsabilidade do municipio, de
acordo com as necessidades definidas pelo Comando; bern como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no ambito das atribui96es do cargo e
da area de atuapao, desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 2° - 0 provimento do cargo de que trata esta Lei fica
condicionado a comprovapao da existencia de previa dotapao orgamentdria suficiente para
atender as projeg6es de despesa de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes, conforme
disposto no § 10 do art.169 da Constituicao Federal.
^ `.-`-. _```:
§ 1° -As despesas resultantes da aplicapao desta lei correrao a conta
dotap6es or9amentatias consignadas no ongamento vigente, suplementadas, se
necessdrio, mos termos da legislapao em vigor.
§ 2° - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao irrelevante
impacto orcamentdrio-financeiro conforme Certid5o da Diretoria de Contabilidade deste
Municipio, o que satisfaz as exigencias do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3° - Em razao da alteracao introduzida por esta lei, fica a Diretoria
de Recursos Humanos do Municipio autorizada a readequar os Organogramas de acordo
com os termos desta Lei.
Art. 3° - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as
alterap6es e inclus6es necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal
A
ZI
n° 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Oxpamentdria -LDO para 2014,
lei municipal n° 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bern como na Lei Orcamentdria Anual
-LOA de 2014, lei municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sun publicapao.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE CATALAO -
GO, Estado de Goias, aos dias do mss de maio de 2014.
%erJr=T:]~J
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL I)E C^TALAO
SECRETARIA MUNICIPAL I)E
^DMINISTRACAO I PljANE`JAM ENII`0
CERTIDAO DE EXISTENCIA DE DOTACAO
OR¢AMENTARIA
(;|),ven\
PAZ, RENOVA¢AO E PAFicERIA
Consoante despacho e disposi¢6es legais, especialmente do Art. 14 da Lei
8.666/93 e Art. 60 da Lei 4.320/64, CERTIFICO, para os devidos fins de provas, que h5
dota¢ao or¢amentaria destinada a Secretaria Municipal de Sallde ao projeto abaixo
relacionado.
a
a
Objeto: Despesa resultante da necessidade de contrata¢ao de Diretor de Gerencia de
Endemias na realizacao de atividade especificada citada no art. 19, paragrafo dnico do
Projeto de Lei n.g 62, de 26 de maio de 2014.
A presente certidao confirma a existencia de dota¢ao or¢amentaria, a
emissao do Decreto de Suplementa¢ao s6 ocorre quando emitido o documento de
empenho. Por ser verdade, firmo o presente para os efeitos.
Prefeitura Municipal de Catal5o, 29 de maio de 2014.
(` i;.?:_:`aT`:ic` €atalao P^Z Pll NOVACAO a P^fu=ERIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) -SALDO ATUAL
EXERcicIO: 2014
6RGAO: 04-FMS-CATALAO
UNIDADE: 0402 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DOTAC^0
10
10122
10122 4001
10122 40014034
20140071 319011 (102)
102.
aAIMI'RI=SS^0 29/05/2014 14'14 RAPHAEL FRANNCK
I 1 W G S - 29/05/2014
DESCRI¢fio
SAUDE
Administra¢ao Geral
GESTAO ADMINISTRATIVA E GOVERNAMENTAL
ADMINISTRACA0 DA SECRETARIA DE SAUDE
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-PESSOAL C
DETALHAMENTO
200.000,00
TOTAL DA UNIADE:
TOTAL DO 0RGAO:
TOTAL DO OR¢AMENTO:;
MUNICIPAL L)E C^T^LAO
SOMA
200.000'00
200.000,00
200.000,00
ZOO.000,00

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