| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | “Cria a Diretoria de Gerência de Endemias, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. |
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t1 a Jjij.ail Governo da Cidade Cafalto RAz,REAVAapEpAacERA oficion°£4L2ol4 Procuradoria Geral do Munici'pio Catalao, J 6 de maio de 2014. S enhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias i:;ai::ec,i:9,i:e¢dgib#ar9;°RIdH°SDmfmgL°fa9%iHEg;6££aE%afaE#zL4LS:S'„°¢P;:ire:;„:: administrativa da Secretaria Municipal de Satide e dd outras providencias". Com o referido projeto o Executivo Municipal pretende criar uma DIRETORIA para coordenar as atividades dos agentes de endemia, de forma a prover de comando proximo e permanente as atividades de combates a endemias em nosso Municipio, e assim dinamizar a prestapao deste importantissimo servi9o na nossa comunidade. Com a criapao deste cargo a Secretaria de Satde tera melhores condig6es de dirigir, coordenar, avaliar e supervisionar a execugao das ap6es de vigilincia epidemiol6gica e de imunizagao no ambito do nosso Municipio; -go?fi:gisiis,o:g':idi:ap:ro:af¥Lgsore#ifp.i# elevada estima e distinguida consideragao aos nobres parlamentares. Atenciosamente, Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goids. PROTOCOLO 3alJ2iJ± EREIEFEE TS.fe` Govemo da cidade Catalao pAz, REirovAap E PARCERA Procuradoria Geral do Munici'pio PROJETO DE LEI N°. C,2, , de c2G` de maio de 2014. ``Cria a DIRETORIA DE GERENCIA DE ENDEMIAS, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Satide e dd o utras providen cias''. A 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e pela Constituigfo Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° -Fica criado na Estrutura Administrativa do Municipio de Catalao, na Secretaria Municipal de Satde, a DIRETORIA DE GERENCIA DE ENDEMIAS, com quantitativo e vencimento abaixo relacionado, que fica fazendo parte ante do ANEXO UNICO - da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Municipio. ANEXO UNICO - da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008 - sECREm^R`iA`M`®ivtc)pAi;`DE`sA.top Paragrafo inico - A DIRETORIA DE GERENCIA DE ENDEMIAS, subordinada a Secretaria Municipal de Sadde, compete dirigir, coordenar, A avaliar e supervisionar todas as ag6es desenvolvidas, como: designar, acompanhar e fiscalizar as equipes de agentes de endemias no desenvolvimento da fiscalizapao de residencias, terrenos baldios, inddstrias, ferros velhos, recicladoras, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos de vetores de transmissao de doengas, tais como do mosquito Aedes aegypti e outros; realizar trabalho de conscientizagao populacional no ato das fiscalizag6es; atuar em ap6es educativas em satde; realizar recenseamento de residencias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais; organizar e participar de eventos vinculados a satide ptiblica; trabalho administrativo vinculado as suas atividades; combate e prevengao de endemias mediante a notificagao de focos endemicos; vistorias e detecgao de locais suspeitos; eliminagao de focos; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as fainilias, pontos estrat6gicos e areas de risco sob responsabilidade do municipio, de acordo com as necessidades definidas pelo Comando; bern como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no ambito das atribui96es do cargo e da area de atuapao, desenvolver outras atividades correlatas. Art. 2° - 0 provimento do cargo de que trata esta Lei fica condicionado a comprovapao da existencia de previa dotapao orgamentdria suficiente para atender as projeg6es de despesa de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes, conforme disposto no § 10 do art.169 da Constituicao Federal. ^ `.-`-. _```: § 1° -As despesas resultantes da aplicapao desta lei correrao a conta dotap6es or9amentatias consignadas no ongamento vigente, suplementadas, se necessdrio, mos termos da legislapao em vigor. § 2° - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao irrelevante impacto orcamentdrio-financeiro conforme Certid5o da Diretoria de Contabilidade deste Municipio, o que satisfaz as exigencias do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3° - Em razao da alteracao introduzida por esta lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Municipio autorizada a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei. Art. 3° - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as alterap6es e inclus6es necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal A ZI n° 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Oxpamentdria -LDO para 2014, lei municipal n° 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bern como na Lei Orcamentdria Anual -LOA de 2014, lei municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sun publicapao. GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE CATALAO - GO, Estado de Goias, aos dias do mss de maio de 2014. %erJr=T:]~J ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL I)E C^TALAO SECRETARIA MUNICIPAL I)E ^DMINISTRACAO I PljANE`JAM ENII`0 CERTIDAO DE EXISTENCIA DE DOTACAO OR¢AMENTARIA (;|),ven\ PAZ, RENOVA¢AO E PAFicERIA Consoante despacho e disposi¢6es legais, especialmente do Art. 14 da Lei 8.666/93 e Art. 60 da Lei 4.320/64, CERTIFICO, para os devidos fins de provas, que h5 dota¢ao or¢amentaria destinada a Secretaria Municipal de Sallde ao projeto abaixo relacionado. a a Objeto: Despesa resultante da necessidade de contrata¢ao de Diretor de Gerencia de Endemias na realizacao de atividade especificada citada no art. 19, paragrafo dnico do Projeto de Lei n.g 62, de 26 de maio de 2014. A presente certidao confirma a existencia de dota¢ao or¢amentaria, a emissao do Decreto de Suplementa¢ao s6 ocorre quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade, firmo o presente para os efeitos. Prefeitura Municipal de Catal5o, 29 de maio de 2014. (` i;.?:_:`aT`:ic` €atalao P^Z Pll NOVACAO a P^fu=ERIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) -SALDO ATUAL EXERcicIO: 2014 6RGAO: 04-FMS-CATALAO UNIDADE: 0402 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DOTAC^0 10 10122 10122 4001 10122 40014034 20140071 319011 (102) 102. aAIMI'RI=SS^0 29/05/2014 14'14 RAPHAEL FRANNCK I 1 W G S - 29/05/2014 DESCRI¢fio SAUDE Administra¢ao Geral GESTAO ADMINISTRATIVA E GOVERNAMENTAL ADMINISTRACA0 DA SECRETARIA DE SAUDE VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-PESSOAL C DETALHAMENTO 200.000,00 TOTAL DA UNIADE: TOTAL DO 0RGAO: TOTAL DO OR¢AMENTO:; MUNICIPAL L)E C^T^LAO SOMA 200.000'00 200.000,00 200.000,00 ZOO.000,00