| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a efetuar o complemento do salário dos servidores públicos municipais até o limite do salário mínimo e dá outras providências”. |
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~ A a fS,:!i`Govemo da cidade Catalao BAZ, F`ENOVACAO E PARCERA Oficio n°Jfl/2014 Procuradoria Geral do Munici'pio Catalao,.2G-de maio de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciag5o e deliberapao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o Municipio de Cataldo a Of;etuar o complemento do saldrio dos servidores ptiblicos municipais ate o limite do saldrio minimo e dd outras providencias". 0 Municipio ja procede assim ha vdrios anos. Sempre que o sal6rio minimo sofre reajuste e os saldrios dos servidores municipais fican a menor que o minimo federal, ha a complementagao ate o valor do minimo. Por6m, nao ha lei municipal que autorize a realizapao deste tipo de despesa, sendo exigencia do TCM a regularizapao deste complemento, via de lei. Eis entao, a razao deste Projeto. (Segue em anexo INSTRUcfio NORMATIVA do TCM sobre o assunto). Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei em questfro, Rogo sun apreciap5o EM BE§|ME E2E URGENCIA URGENTissIMA, Ira forma legal e reginental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e distinguida considerapao aos nobres parlamentares. Ate Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goias. ciosamente, JARD f e i t o PROTOCOLO Tqulndnd Hrs:fl:. -` A a js:,iGovemo da Cidade Catalao pAz,REroVAapEpARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETODELEIN°. G-4 ,de ee demaiode2014. "Autoriza o Municlpio de Cataldo a ef;etunr o complemento do saldrio dos servidores ptiblicos municipais ate o limite do saldrio minimo e dd outras providencias " . 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribui96es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas em nome do MUNIcipIO DE CATALAO, com o complemento do saldrio dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas da administracao direta, autarquica e fundacional, que percebaln remuneracao inferior ao saldrio minimo, uma complementaeao mensal ate que se atinja o valor do mesmo, na forma de parcela e sobre a qual nao incidirao quaisquer vantagens. Paragrafo \inico - Para apurapao do valor da complementagao prevista no caput serao excluidas do respectivo calculo as indenizag6es referentes a arias, ajuda de custo, transporte, auxilio-transporte e vale-refeigao. Art. 2° - As disposig6es da presente lei aplican-se, no que couber, aos servidores extranumeratios, celetistas, contratados, inclusive aqueles admitidos em carater temporalio ou emergencial. I-` A ® Art.3° - A parcela de complemento ora autorizada possui carater transit6rio, e perdurard somente enquanto a remunerapao do servidor estiver a menor que o saldrio mfnimo, nao gerando direito a incorporagao, seja a que titulo Art.4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em contrdrio. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO,Estado de Goias, aos dias do mss de maio de2014. hINI IPAL