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materia nº 64/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2014
Date 2014-05-26
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a efetuar o complemento do salário dos servidores públicos municipais até o limite do salário mínimo e dá outras providências”.
native_id6999

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~
A
a
fS,:!i`Govemo
da cidade
Catalao
BAZ, F`ENOVACAO E PARCERA
Oficio n°Jfl/2014
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao,.2G-de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para
apreciag5o e deliberapao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o Municipio de Cataldo a Of;etuar o complemento do saldrio dos
servidores ptiblicos municipais ate o limite do saldrio minimo e dd outras
providencias".
0 Municipio ja procede assim ha vdrios anos. Sempre que o sal6rio
minimo sofre reajuste e os saldrios dos servidores municipais fican a menor que o minimo
federal, ha a complementagao ate o valor do minimo. Por6m, nao ha lei municipal que
autorize a realizapao deste tipo de despesa, sendo exigencia do TCM a regularizapao deste
complemento, via de lei. Eis entao, a razao deste Projeto.
(Segue em anexo INSTRUcfio NORMATIVA do TCM sobre o assunto).
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de
Lei em questfro, Rogo sun apreciap5o EM BE§|ME E2E URGENCIA URGENTissIMA,
Ira forma legal e reginental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e
distinguida considerapao aos nobres parlamentares. Ate
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
ciosamente,
JARD
f e i t o
PROTOCOLO
Tqulndnd Hrs:fl:.
-`
A
a
js:,iGovemo
da Cidade
Catalao
pAz,REroVAapEpARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETODELEIN°. G-4 ,de ee demaiode2014.
"Autoriza o Municlpio de Cataldo a ef;etunr o complemento
do saldrio dos servidores ptiblicos municipais ate o limite do
saldrio minimo e dd outras providencias " .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribui96es legais, conferidas pela Lei Orginica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar despesas em nome do MUNIcipIO DE CATALAO, com o
complemento do saldrio dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e
pensionistas da administracao direta, autarquica e fundacional, que percebaln
remuneracao inferior ao saldrio minimo, uma complementaeao mensal ate que se
atinja o valor do mesmo, na forma de parcela e sobre a qual nao incidirao quaisquer
vantagens.
Paragrafo \inico - Para apurapao do valor da complementagao
prevista no caput serao excluidas do respectivo calculo as indenizag6es referentes a
arias, ajuda de custo, transporte, auxilio-transporte e vale-refeigao.
Art. 2° - As disposig6es da presente lei aplican-se, no que
couber, aos servidores extranumeratios, celetistas, contratados, inclusive aqueles
admitidos em carater temporalio ou emergencial.
I-`
A
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Art.3° - A parcela de complemento ora autorizada possui
carater transit6rio, e perdurard somente enquanto a remunerapao do servidor estiver
a menor que o saldrio mfnimo, nao gerando direito a incorporagao, seja a que titulo
Art.4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao,
revogadas as disposig6es em contrdrio.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALAO-GO,Estado de Goias, aos dias do mss de maio de2014.
hINI IPAL

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