| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | "Institui a CASA DA MULHER CATALANA". |
| native_id | 7002 |
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tdi!: gaovcfdT8e Catalao PAZ, RENOVActo E PARCERA Oficiono:rfe;2Oi4. Procuradoria Geral do Municl'pio Catalao, .2±L de maio de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciacao e deliberacao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, projeto de Lei que "Institui a CASA DA MULHER CATALANA". Com o presente projeto o Poder Executivo Municipal pretende instituir a CASA DA MULHER CATALANA, que tern como objetivo o atendimento as mulheres vitimas de violencia, quando L`ncontrarao atendimento psicopedag6gico, psicol6gico, odontol6gico, ben como assistencia juridica que estiver ao alcance de ser prestadas pela Municipalidade, ciualificagao profissional, indicagao ao mercado de trabalho e aos microcreditos disponiveis no mercado para apoio ou recomego de vida. A a Face ao exposto e certo da importar,cia deste projeto de lei, S°££Cit£°ESNqcu]eA?g£SGmE°NSTejssa[P#a£:Po°ieassdaafea;:ae::£;S;:tj::nEdMad¥r::t¥ minha estima e apre9o aos dignissimos c Atenciosamente, PROTOCOLO _Larl±lJck Hrs: is' : 4G ponente5 dessa Egr6gia Casa. JARD f e i t o Exmo. Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. J!ti`T_t ggffdma8e Catala® FAzRE"nItoEpARCERA Procuradoria Geral do Municfpio PROJETO DE LEI N°. G-i , de `j}8 de maio de 2014. ``Institui a CASA DA MULHER CATALANA". a a 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituida nesta cidade de Catalao, Estado de Goias, a CASA DA MULIER CATALANA, situada na Rua Nossa Senhora de Fatima, n° 635, Setor Nossa Senhora de Fatima, destinada a abrigar, em carater tempordrio, as mulheres vitimas de violencia, que esteja em risco a sua seguran¢a pessoal, em decorrencia de grave ameaga ou agressao dom6stica. Art. 2° - A CASA DA MULIHR CATALANA, dispora, preliminarmente, de 13 (treze) vagas para mulheres em situagao de risco. Paragrafo Unico - Os dias de permanencia das mulheres na CASA sera de ate 04 (dias), podendo ser prorrogado por igual periodo em casos especiais e a crit6rio da diregao da CASA DA MULHER CATALANA. Paragrafo unico - A diregao da CASA DA MULIIER CATALANA encaminhara as mulheres proporcionando-lhes atendimento psicopedag6gico, psicol6gico, odontol6gico, bern como assistencia juridica que estiver ao alcance de ser prestada pela Municipalidade, qualifica9ao profissional, colocapao do mercado de trabalho e microcrfedito. Art. 3° - A CASA DA MULIHR CATALANA sera administrada sob a orientapao da DIRETORIA DA MULHER, 1igada ao Gabinete do Prefeito. Art. 5° -0 Poder Executivo fica autorizado a regulamentar, se necessdrio, mediante decreto e no prazo de 60(sessenta) dias, o disposto nesta Lei. Pardgrafo thico - A Diretoria da Mulher instituira regimento intemo para a CASA DA MULHER CATALANA. a a Art. 6° - As despesas com a execu9ao desta lei correrao a conta da dotagao orgamentdria vigente. Art. 70 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposig6es em contrdrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos ......... „ dias do mss de maio de 2014.