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materia nº 67/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2014
Date 2014-05-28
Ementa"Institui a CASA DA MULHER CATALANA".
native_id7002

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Catalao
PAZ, RENOVActo E PARCERA
Oficiono:rfe;2Oi4.
Procuradoria Geral do Municl'pio
Catalao, .2±L de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciacao e deliberacao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, projeto de
Lei que "Institui a CASA DA MULHER CATALANA".
Com o presente projeto o Poder Executivo Municipal
pretende instituir a CASA DA MULHER CATALANA, que tern como objetivo o
atendimento as mulheres vitimas de violencia, quando L`ncontrarao atendimento
psicopedag6gico, psicol6gico, odontol6gico, ben como assistencia juridica que
estiver ao alcance de ser prestadas pela Municipalidade, ciualificagao profissional,
indicagao ao mercado de trabalho e aos microcreditos disponiveis no mercado para
apoio ou recomego de vida.
A
a Face ao exposto e certo da importar,cia deste projeto de lei,
S°££Cit£°ESNqcu]eA?g£SGmE°NSTejssa[P#a£:Po°ieassdaafea;:ae::£;S;:tj::nEdMad¥r::t¥
minha estima e apre9o aos dignissimos c
Atenciosamente,
PROTOCOLO
_Larl±lJck
Hrs: is' : 4G
ponente5 dessa Egr6gia Casa.
JARD
f e i t o
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
J!ti`T_t ggffdma8e
Catala®
FAzRE"nItoEpARCERA
Procuradoria Geral do Municfpio
PROJETO DE LEI N°. G-i , de `j}8 de maio de 2014.
``Institui a CASA DA MULHER CATALANA".
a
a
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio
e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituida nesta cidade de Catalao, Estado de
Goias, a CASA DA MULIER CATALANA, situada na Rua Nossa Senhora de
Fatima, n° 635, Setor Nossa Senhora de Fatima, destinada a abrigar, em carater
tempordrio, as mulheres vitimas de violencia, que esteja em risco a sua seguran¢a
pessoal, em decorrencia de grave ameaga ou agressao dom6stica.
Art. 2° - A CASA DA MULIHR CATALANA, dispora,
preliminarmente, de 13 (treze) vagas para mulheres em situagao de risco.
Paragrafo Unico - Os dias de permanencia das mulheres na
CASA sera de ate 04 (dias), podendo ser prorrogado por igual periodo em casos
especiais e a crit6rio da diregao da CASA DA MULHER CATALANA.
Paragrafo unico - A diregao da CASA DA MULIIER
CATALANA encaminhara as mulheres proporcionando-lhes atendimento
psicopedag6gico, psicol6gico, odontol6gico, bern como assistencia juridica que estiver
ao alcance de ser prestada pela Municipalidade, qualifica9ao profissional, colocapao
do mercado de trabalho e microcrfedito.
Art. 3° - A CASA DA MULIHR CATALANA sera
administrada sob a orientapao da DIRETORIA DA MULHER, 1igada ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 5° -0 Poder Executivo fica autorizado a regulamentar, se
necessdrio, mediante decreto e no prazo de 60(sessenta) dias, o disposto nesta Lei.
Pardgrafo thico - A Diretoria da Mulher instituira regimento
intemo para a CASA DA MULHER CATALANA.
a
a
Art. 6° - As despesas com a execu9ao desta lei correrao a conta
da dotagao orgamentdria vigente.
Art. 70 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogando-se as disposig6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
aos ......... „ dias do mss de maio de 2014.

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