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materia nº 68/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2014
Date 2014-06-05
Ementa“Abre Crédito Especial no valor de R$4.550.000,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta mil reais), no orçamento em execução para execução de obras se saneamento básico na cidade de Catalão, Estado de Goiás”.
native_id7003

Autoria

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A
A
I{..i!:
Governo
da Cidade
Cafalao
FngRENovAcoEpAJaeRiA
Oficion°giv2014
Procuradoria Geral do Municrpio
Catalao, 0 5' de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as m5os de Vossas
Excelencias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa
de Le.1s, o Pro3eto de Le.l que "Abre Cr6dito Especial no valor de R$
4.550.000,00 (quatro milh6es quinhentos e cinquenta mil reais), no
or¢amento em execuqdo para execapdo de obras de saneamento bdsico na
cidade de Catalao, Estado de Goids" .
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal pretende
ter condig6es de contar em seu orgamento com valores destinados a Ampliapao do
SISTEMA DE ESGOTO SANITARIO DE CATALAO implantagao de EE rede
coletora, coletores, tronco, interceptores, ligac6es. Ndmero do Convenio SIAFI:
670922, vez que foi firmado com o Municipio de Catalao e nao com a SAE.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de
#Gsfi#taB£S#eG°E#€:Z,°ckaGaEP*eTci}S8:#r,e::afi:a=aaL:gis:::,{V:,EnMa
oportunidade, reitero minha estima e aprego
dessa Egregia Casa. Atenciosamente,
JARD
Prefeito
os dignissimos componentes
L SEBBA
e Cata]ao
PRol-OCOLO -_
kD;:ies'dentedacamaraMun`c'pa`devereadores'TL#L£J#
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
A
a
Jfi;Li. Govemo
da Cidade
Cafalto
IAz.RENOvAapEpARCEFiIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N°. G e> , de o S. dejunho de 2014.
"Abre Cr6dito Especial no valor de R$ 4.550.000,00
(quatro milh6es quinhentos e cinqueuta mil reais), no
orcamento em execapdo para execapdo de obras de
saneamertto bdsico na cidade de Catalao, Estado de
oids „
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orginica do
Municipio e pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
or9amento em exeou9to (Lei Municipal n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013. que
estima a receita e fixa a despesa para o exercleio de 2014), C16dho Especial rio
valor de R$ 4.550.000,00 (quatro milh6es quinhentos e cinquenta mil reais).
CREDITO ESPECIAL:
Dota¢ao:
Unidade: 2047 -Departamento de Saneamento Basico
Funcao: 17 -Saneamento
Sub-Fungao: 512 -Saneamento Bdsico Urbano
Programa: 1088 -Garantir Qualidade no Servi9o de Saneamento
Projeto Atividade: 1640 -Implantagao e Construgao da Rede Coletora de Esgoto -ETE
onte de Recursos: 123 -Transferencia de Convenios -Uniao/Outros
449051 -Obras e Instala¢6es
Fonte de Recursos: loo -Recursos Ordindrios
449051 -Obras e Instalac6es
Total:
4.500.000,00
50.000,00
R$ 4.550.000,00
A
r'
Art. 2° - Para cobertura do credito especial autorizado no
artigo anterior desta lei, serao utilizados recursos provenientes da anulagao parcial
da dotagao orcamentaria abaixo:
ANULACAO DE DOTACAO:
10.1001.17512.4012.1640 449051 (123)
oimig.i5.s4i.4o20.i633 44go5i (loo)
Total:
4.500.000'00
50.000'00
R$ 4.550.000'00
Art. 3° - Fica autorizado a abrir cr6ditos Adicionais de
natureza suplementar ate o limite fixado na Lei n° 3.072, de 26 de dezembro de
2013, que disp6e sobre a Lei Oxpamentatia Anual para o exercicio de 2014.
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es
necessirias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.073, de 11
de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Organentana -LDO para 2014, lei
municipal n° 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bern como na Lei Orgamentdria
Anual -LOA de 2014.
Art.50 -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO, EstadodeGoias, aos dias domes dejunhode2014.
befaifty+i,~,,
F,STADO I)E G0IAS
pRErEITtjRA MUNICIPAI+ I)E cAT^i,^o
SECRETARIA MUNICIPAL, DE
ADMIN ISTRACA0 F, PLANEJAM ENTO
CREDIT0 ESPECIAI,
2014
Go\'err!o
`,1`:-.r`(,ilr-,(-jy\`
eeasaia® iJAz, riENOVA¢AO i pArt( ERi A
A
a
Orgao Solicitante: Poder Executivo
Objeto: Ampliagao do SES de Catalao com implantagao de EE rede coletora. coletores`
tronco, interceptores, ligac6es. Ninero do Convenio SIAFI: 670922.
Dota,ao:
Unidade: 2047 --Departamento de Saneamento Basico
Fun¢ao: 17 -Saneamento
Sub-Funcao: 512 --Saneamento Basico Urbano
Programa: 1088 - Garantir Qualidade no Servigo de Saneamento
Projeto Atividade: 1640 -Implantacao e Construgao da Rede Colctora de lisgoto -I.: I F:
Fonte de Recursos: 123 -Transferencia de Convenios -Uniao/Outros
449051 -Obras e Instala¢6es
Font.` de Recursos: 100 -Recursos Ordinarios
44905] -Obras e lnstala¢6es
Anula ao de Dota
10.1001.17.512.4012.164() 449051 (123)
01.3019.15.541.4020.1633 449051 (100)
4.500.000,00
50.000,()0
4.500.000,00
50.000'00
.I'ortal da lransriarencla ` Convenios por Estado/Municipio
A
r\
I dl, I
i i `J`/i_!` res i)/}+t € '` I tr`i „ I /.yt\,r` i` =fi|\.
uF, 60
Municipio. CATALAO
Detalhes do Conven.a
Numero do Convenio Sl^LI
SLtua¢6o,
No original
objeto do Convento
org5o Superlor
Concedente
Convenente.
valor convenio,
Valor Ljberado*
Publicacao
lni( io da Vig6ncia
I im oa Vigencia
Valor Contrapartida
(ja[a Ultima liberacao
Valor Ultima Libera
http //www poi taldatransparencia.gov br/convenios/Detalhaconvcm
670922
Adimplente
CR.NR,0350887-10
Ampllacao do Sis de Catalao com lmplantacao de EE rede coletora coletores tronco lnterceptores ligacoes a corr\plementd
MINISTERIO DAS CIDADES
C^lxA ECONOM]CA FEDERAL -PRC)GRAMAS SOCIA[S
MUNICIPIO I)E CATALAO
8 920 668,10
4 394 045,99
02/09/2011
JO/08/201 I
Solo-3/20\4
C),00
07/05/2014
541.006,92
t Para saber cada uma das liberac6es, acesse a consulta -"Despesas [nforma€6es Mensal5 -Transferenclas de Recursos" ` faca a consiilta por exerciclo e selecione
o Estado/Munic(plo desejado
Saiba Mais
Saiba coma obter in(()rnlac6es acliclonais, clen\Jnaar `iregiilandades ou comiH`icar inconslstellciti (1c clad()`
aiciiie aqui para baixar daclos do I)ortal
Recom(!ndd.se visudlifar em resoluFao 1024x/68
30 05,2014 08 07
A
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURfDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 068, de 05 de junho de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juri'dica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 068/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "Abre
cr6dito especial no valor de R$ 4.550.000,00 (quatro milh5es quinhentos e cinquenta mil
reais), no orFamento em execucao de obras de saneamento b6sico na cidade de Catalao,
Estado de Goids.''
Verifica-se que com o presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal
busca autoriza¢ao legislativa para abrir credito adicional especial da ordem de R$
4.550.000,00 (quatro milh6es quinhentos e cinquenta mil reais) no Or¢amento para o
exercicio 2014.
Considerando as quest6es apresentadas, de in`cio, cogente ressaltar o que e
permitida a abertura de cr6ditos adicionais especiais no or¢amento municipal, desde que
indica 5o dos recursos corres ondentes ao seu custeio conforme revisao do art.
da Constitui 5o Federal.
Tern-se que o Projeto de lei em analise cria a nova dota¢ao or¢amentaria e
indica a origem dos recursos que ir5o custe5-la, a saber, a transferencia de valores de
convenio firmado com a Uniao e a anula¢ao de outra dota¢5o orcamentaria prevista na LOA
2014.
Sobre a materia, a Lei 4.320/1964, que institui as normas gerais de Direito
Financeiro que regem os or¢amentos ptiblicos, disp6e que:
1
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
``Art. 43. A abertura dos cr6ditos suplementares e especiais dei3ende da
existencia de recursos disDoniveis I)ara ocorrer a despesa e serb precedida
de exposiFdo justificativa.
a
a
§ 19 Consideram-se recursos para a fim deste artigo, desde que nao
comprometidos:
I - o superdvit financeiro apurado em balanco patrimonial do
exercl'cio anterior;
11 -os provenientes de excesso de arrecadacao;
Ill - os resultantes de anulaEao parcial ou total de dotag6es
orEamentdrias ou de cr6ditos adicionais, autorizados em Lei,.
IV - o produto de operac6es de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-Ias." |Br.ifo nosso|.
0 autor do Projeto de Lei sob analise indica que o cr6dito especial sera
custeado por transferencia de recursos provenientes de convenio celebrado com a Uniao e
por anula€5o parcial ou total de dota¢6es or¢amentarias, hip6teses legais de origem de
recursos previstas nos incisos Ill e lv, do paragrafo 19, do art. 43, da Lei 4.320/1964, o que
redunda em sua legalidade e constitucional.idade.
Ademais, 'importante salientar que o cr6dito especial em referencia visa
custear a realiza¢ao de obras de saneamento basico na cidade de Catalao.
2
A
r\
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Procuradoria e Assessoria Juridica
Ressaltadas as considerac6es acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposi¢5o, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legal.idade.
A iniciativa 6 legi'tima, pois a proposi¢ao trata dos interesses locais do
Munici'pio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 89, I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vl'cio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 19,
ali'nea "c" e § 29 c/c art. 98, caput, § 19, inciso lv do Regimento lnterno da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constitui¢5o Federal, com o
conteddo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Alem disso, o cr6dito adicional especial para o qual o Poder Executivo
Municipal requer autoriza¢5o para abertura esta de acordo com o que disp6e a Lei
4.320/1964, a qual trata das Normas Gera.is de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a sanc5o do Prefeito,
dispor sobre materias desta natureza, conforme disposicao do art.14,Ill, da Lei Organica do
Mun.ici'pio de Catal5o.
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Sendo assim, a proposic5o ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
A
~
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI Ng 068/2014 E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITA¢AO E VOTA¢AO PELO
PLENARIO.
S. in. j.
E o parecer.
Elke C. F. Vargas Baeta
Assessora Jur`dica
Catalao (GO),16 de junho de 2014.
Rocha
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao
PROJETO DE LEI N° 68/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
A
r\
0 Projeto de Lei n° 68, de 05 de junho de 2014, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalao (GO), "Abre Cfedito Especial no valor de R$ 4.550.000,00
(quatro milh6es quinhentos e cinquenta mil reais), no orgamento em execugao para
execugao de obras de saneamento basico na cidade de Catalao, Estado de Gojas".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislaeao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justjifi\cativa do autor.. "Com o Projeto ore apresentado o Exeoutivo
Nlunicipal pretende ter condig6es de contar em seu ongamento com valores
destinados a Ampliagao do SISTEMA DE ESGOTO SANITARIO DE CATALAO
implantagao de EE rode coletora, coletores, tronco, interceptores, ligag6es.
Namero do Convenio SIAFI.. 610922, vez que foi firmado com o Municipio de
Catal5o e n5o com a SAE." (sic)
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi s
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentaeao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo abrir cfedito especial no
orgamento em execugao.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-rna il: coma racatalao@gmai].com.br
A
EE
Comiss5o de Constituieao, Legislaeao e Redagao
PROuETO DE LEI N° 68/2014
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da inieiativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de aberfura de credito
especial ro ongamento visente, materia esta de competencia do Municipio, prevista
no artigo 14, inciso Ill da Lei Organica do Municipio de Catafao (GO). Igualmente
atendida esta a disposigao do artigo 44, inciso 11 da mesma Lei, qual seja, a
competencia privativa do Prefeito Municipal para iniciar o processo legisfativo em
questao (vide artigo 99, inciso I, do Regimento lntemo desta Casa Legislativa).
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, mat6ria de sua
competchcia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipie de Catalao (GO).
Porfanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legisletiva da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 68/2014 esta em
consonancia com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV, e artigo 99,
inciso I, do Regimento lntemo da Camara Munieipal.
Quanto a constitucionalidade, o prQjeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, Qo
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernerit
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e jundicidade do prQjeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenemento juridico vieente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Reda9ao
PROJET0 DE LEI N° 68/2014
Vermca-se, por fim, que a proposigao em estudo atende ao que disp6e
o artigo 62, inciso V, da Lei Organica do Municipio (vide artigo 167, inciso V, CF/88),
e ainda, encontra-se em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n°
4.32oro4.
Quanto a tecnica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO A
ZI
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAeAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 68/2014.
Catalao (GO),11 de junho de 2014.
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
TelefoneAIax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
A
liz
Comissao de Constituigao, Legislagao e Reda?ao
PROJET0 DE LEI N° 68/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Presidente
VOT0 DO VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Gilmar Ant6njo Neto
Vogal
Telefone"ax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orpemento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 68 / 2014
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZACAO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei N° 68, de 05 de junho de 2014, de autoria do Exmo.
Prefeito Jardel Sebba, "Abre Cr6dito Especial no valor de R$ 4.550.000,00
(quatro milh6es quinhentos e cinquenta mil reais), no ongamento em execugao
para execugao de obras de saneamento basico na cidade de Catalao, Estado
de Goias".
Vein a proposjgao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Orcamento e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer.
0 Projeto supracitado visa abrir credito especial no Ongamento
fiscal do Municipio de Catalao, com o objetivo de ampliar o Sistema de Esgoto
Sanitario desta cidade, com implanta§ao de EE rede coletora, coletores,
tronco, interceptores, ligag6es. Ntimero do Convenio SIAFl: 670922.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu parecer e
voto.
Te]ctone/Fal: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rna Nicolau Abrao, 175 -Centre -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
I _,.=1. ^ ----- ^-+-|'|-A-I,=| --- I,-
A
EE
-%- ,i
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Ongamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 68 / 2014
FUNDAMENTACAO E VOTO
A dotagao destinada a concessao de credito especial no presente
Prpjeto de Lei esta de acordo com o que autoriza o Plano de Ongamento Anual de
2014, em conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante com os arts.
42 e 43, § 10, item Ill de Lei n° 4.320/64 onde preveem abertura de creditos
suplementares e especiais, proveriientes da anulaeao paroial ou total de dotag6es
orgamentarias ou de creditos adicionais, autorizados em lei. Ainda, em consonancia
com a Lei Organica Municipal N° 845/90 em seu art.44, Vll - a qual delega
competencia ao prefeito para celebrar con\renio, acordos, contratos e outros ajustes
do interesse do Municipio.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITACAO REGULAR do
Prpjeto de Lei N° 68 / 2014.
Catalao (GO),10 de Junho de 2014.
VOTO DO PRESIDENTE
Telefone/Far: (0**64) 3442-37sO / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nieolan Abrfro, 175 -Ccntro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
I -o'|=|, d't-^~®--+'.|'t,`fi-'.i ,,.,.- 1`-
.L=`,
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orpemento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 68 / 2014
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
VOTO D0 VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Paulo C6sar Pereira
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolan Abrao. 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
D _,.i,. ^^_.._ ,.-- +-,',-a,--:I ^--I￾a

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