| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo um imóvel ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, Inspetoria de Catalão, Estado de Goiás e dá outras providências”. |
| native_id | 7004 |
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illRE Govemo da Cidade Ca(alao RAZRbxIVAgivEPARCERIA Oficionus8/2014 A A Procuradoria Geral do Municipio Catalao, 05-de junho de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciagao e deliberacao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto deLei que "Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo urn im6vel ao CREA - Conselho Regional de Engenharla e Agronomia de Goids, Inspetoria de Cataldo, Estado de Goids e dd outras providencias". Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal pretende obter autorizagao para doar urn lote de terreno situado na Rua Araguaia, centro, nesta cidade ao CREA, Inspetoria de Catalao. 0 CREA como uma autarquia federal, tern o papel de fiscalizar a atuacao do profissional de engenharia e agronomia, alem de proteger a sociedade contra construc6es ilegais. No im6vel que ora requer autorizagao para efetuar a doacao, devera ser construido a sede do CREA, Inspetoria de Catal5o. Esperamos que se construa a sede nesta cidade e seja mantida uma parceria, com a troca de conhecimento t6cnico entre Conselho e a Prefeitura e a disponibilidade do Conselho abrir as portas da futura sede para a cidade, com cursos e palestras. Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, b°£;C#%°ESNqcu[eA?#£SGmE°NSTe|Ssa[P#a::Fo°ieassdaa%i:ae:::£S:Stj:aun:dMad¥r::t: minha estima e apreco aos dignissimos Atenciosamente, ponentes dessa Egr6gia Casa. Exmo. Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. PROTOCOLO mlJ2jJlck Hrs:rf:j2i IT.EL Governo JueEELdacidade Ca(alto FAz,RENOvAapEpARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DELEIN°. G9 , de OS-dejunho de2014. "Autoriza o Poder Executivo a door com encargo urn im6vel ao CREA -Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goids, Inspetoria de Cataldo, Estado de Goids e dd outras providencias". A A 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, por doagao ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goias - CREA - Inspetoria de Catalao, Estado de Goias, autarquia federal, inscrita no CNPJ n° 01.619.022/0001 -05, o seguinte im6vel: urn lote de terreno situado nesta cidade na Rua Araguaia, lado par, distante 88,50 metros e cinquenta centimetros da Rua Pilar, designado sob o n° 04, da Quadra 01, do Loteamento Jardim Paulista, com a area de 486,00m2, de propriedade do Municipio. § 1° - 0 im6vel descrito no caput deste artigo fica desafetado da natureza de bern pdblico de uso especial e passa a integrar a categoria de bern dominical. § 20 - A doagao do im6vel, registrado no Cart6rio de Registro de Im6veis de Catalao, sob a matricula n° 11.386, as folhas 189 do Livro 2-AI, se fara pelo valor total de R$ 194.400,00 (Cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliacao elaborado pela Comissao instituida pelo Executivo para tal rim. Art. 2° - 0 donatdrio devera assumir, para o recebimento da doagao, o encargo de construir e instalar no im6vel especificado no art. 1° desta Lei, a sede da lnspetoria do CREA, nesta cidade. § 1°. A constru9ao devera ser iniciada no prazo mckimo de 01 (un) ano e concluida no prazo maximo de 02 (dois) anos, contados da data da emissao da escritura pbblica de doa9ao. § 20. A16m dos requisitos indispensaveis, constarao expressamente da escritura ptiblica os prazos constantes no paragrafo anterior, para o cuinprimento do encargo previsto no copwf deste artigo. A A § 3°. 0 donatdrio nao podera utilizar a area para finalidade diversa da que ensejou a doagao, sob pena de revers5o ao Municipio. Art. 3° - 0 donatdrio tera o prazo de ate 60 (sessenta) dias, contados da data da publicapao desta lei para providenciar a escriturapao e registro da escritura do im6vel junto ao cart6rio competente, sob pena de decair o beneficio concedido, sendo que as despesas decorrentes da presente doagao serao suportadas pelo Donatalio. Paragrafo dnico - 0 prazo de que trata o capw/ deste artigo, podera ser dilatado, sob a conveniencia e oportunidade do Poder Executivo. Art. 4°- 0 nao cunprimento do disposto nesta Lei resolvera de pleno direito a doagao feita, revertendo o im6vel, com as suas construg6es, instalag6es, edificag6es e benfeitorias, a posse do Municipio, nao ensejando ao donatdrio qualquer indenizagao, inclusive pelas benfeitorias realizadas e nem direito de retengao. Paragrafo dnico -A reversao prevista no capwf deste artigo ocorrera por meio de Decreto do Executivo e de cancelanento do registro da escritura no Cart6rio de Registro de Im6veis a requerimento do Poder Executivo, instruido com documento habil, observados o devido processo legal administrativo, o contradit6rio e a anpla defesa. A A Art. 5° -Aplica-se a doapao estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitat6ria, previsto na Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas alterag6es, assim como as demais disposig6es legais do referido nomativo. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogando-se as disposi96es em contrdrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO -GO,EstadodeGoias, aos dias domes dejunhode2014. Repdblica Federativa do Brasil Estado de Goids Pre.i:eitura Municipal de Cataldo LAUDO DE AVALIACAO r\ a N6s, signatdrios abaixo assinados, membros da Comissao de Avaliagao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Margo de 2013, comparecemos aolocal relacionado a baixocom objetivo de procedermos a Avaliacao do Im6vel. 1- Urn lote de terreno, situado a Rua Araguaia, Centro, com area total de 486,00 m2, cadastrado com Ccl n9 325, no Departamento de Tributos lmobiliarios na Prefeitura Municipal de Catalao, avaliado em R$ 194.400,00 (Cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO. Para efeito desta avaliagao foram considerados aspectos fisicos, topograficos, valorizagao e localizacao do im6vel. Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos, firmamos o presente laudo. Catalao, 03 de junho de 2014. v., :`.\|'= . Reted Federal Comprovante de lmscri95o e de Situap8o Cadastral - lrrpressfo Comprovante de lnscri9ao e de Situagao Cadastral Contribuint®, Confira os dados de ldentifica9ao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergencia, providencie junto a RFB a sua atualizagao cadastral. NUMERO DE INSCRICAO 01.619.022/0001.05 MATFUZ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NAcloNAL DA PESSOA JURiDICA COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUACAO :A4T/T38°/:g8E,RTURA CADASTRAL NOME EMPRESARIAL CONSEL.Ire REGIORAL RE ENGENrIAFqA E AGlroroM IA OE GOIAs TITU LO D0 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) C6DIGO E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOM ICA PRINCIPAL 94.12-0-00 -Atlvidad®s do organizac6®s assoclatlvas proflssionals CODIGOEDESCRIctoDASATIVIDADESECONOMICASSECUNDARIAS NIo lnformada cODiGOEDEscRieAODANATUREZAjuRiDicA 110-4 . AUTAF`QulA FEDERAL LOGFunouRO R239 CEP 74.605.070 slTUA¢AOcADAerRAL ATIVA BAiRRomisTFiiTO SETOR LEST E uNiv ErsiTARio MOTIVo DE srTUACAo CADASTRAL SITUACAO ESPEC IAI. NUMERO 561 MUNIC'PIO COIANIA COMPLEMENTO QUADRA93 LOTE 01 E UF cO DATA DA srruAeAO cADAs"AL 13/05/2000 DATA DA SITUActo ESPECIAL ___i Aprovado pela lnstru9ao Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 30/05/2014 as 08:57:18 (data e hora de Brasflia). Voltar © Copyright Receita Federal do Brasil -30/05/2014 http:/tw.recolta.farenda.gov.br/prepararlrTpressan/lrTprirnepagina.asp Pagina: 1/1 1/1 ® ft Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica PARECER JURiDICO Ref.: Projeto de Lei n° 069, de 05 de junho de 2014. Foi encaminhado a Procuradoria Jur`dica da Camara Municipal de Catal5o o Projeto de Lei n° 095/2013, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo urn im6vel ao CREA -Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goi6s, Inspetoria de Catalao, Estado de Goi6s, e dd outras providencias." Visa o Executivo Municipal obter autoriza¢5o para doar bern im6vel dominial a lnspetoria local do CREA, para que esta utilize a area para construsao de sua cede nesta cidade. Importante destacar que a materia objeto do Projeto de Lei sob analise necessitara de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara Munici aDrovacao, como preceitua o art.127, § 19, f, do Regimento lnterno. Ressaltadas as considerac6es acima, passa-se a an5lise da iniciativa da proposicao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legi'tima, pois a proposi¢ao trata dos interesses locais do Munic`pio, mat6ria de sua competenc.ia prevista no art. 30, I, da CF/88. Portanto, legal a iniciativa do autor. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum v`cio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 19, alinea "c" e § 29 c/c art. 98, caput, § 19, inciso lv do Regimento lnterno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidad o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da Constituigao Federal, com o Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Jurldica A A conteildo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Saliente-se que a alienacao de bens pjiblicos 6 disciplinada pelo art. 17 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licita¢6es), que assim preve: "Art.17. A alienagao de bens da Administra9ao Pjiblica, subordinada a existencia de interesse publico devidamente justificado, sera precedida de avaliagao e obedecera as seguintes normas. I -quando imdveis, dependera de autorizagao legislativa para 6rgaos da administragao direta e entidades autarquicas e fundacionais, e, para todos, incluslve as entidades paraestatais, dependera de avaliagao previa e de licitagao na modalidade de concorrencia, dispensada esta nos seguintes Casos: [...I b) doaeao, permitida exclusivamente para outro 6rgao ou entidade da administracao ptiblica, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alineas f, A e /.;" 0 CREA, por sua vez, 6 entidade de classe constituida sob a forma de autarquia pilblica e € considerado, portanto, 6rgao da Administracao lndireta, enquadrandose na hip6tese do art. 17, I, b, acima transcrito, nao sendo necessaria a realizacao de I.icitacao, nesse caso. A16m disso, o projeto de lei sob analise veio acompanhado do laudo de avalia¢5o pr6via do im6vel que se pretende doar e a lei, se aprovada, representara a autoriza¢ao legislativa para realiza¢ao do ato de doa¢ao. Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada € provida de juridicidade e constitucionalidade. r ® A Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica Conclus5o: Diante do exposto, ap6s an5lise, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI 069/2014 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTA¢AO. S,in.j., E o parecer. Catalao (GO),16 de junho de 2014. Elke C. F. Vargas Baeta Assessora Juridica \ a A Comissao de Constituigao, Legislacao e Redacao PROJETO DE LEI N° 69/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACA0 E REDACA0 VOT0 DO RELATOR RELATORIO 0 Projeto de Lei n° 69, de 05 de junho de 2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo urn im6vel ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goias, lnspetoria de Catalao, Estado de Goias e da outras providencias". Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constjtuigao, Legislagao e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Justiif.lcatiiva do autor.. "Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal pretende obter autorizagao para doer urn lote de terreno situado na Rua Araguaia, centro, nesta cidade ao CREA, Inspetoria de Catalao. 0 CREA como uma autarquia federal, tern o papel de fiscalizar a atuagao do profissional de engenharia e agronomia, al6m de proteger a sociedade contra constru§6es ilegais. No im6vel que ora requer autorizag5o pare efetuar a doag5o, devefa ser construido a sede do CREA, lnspetoria de Catalao. Esperamos que se construa a sede nesta cidade e seja mantida uma parceria, com a troca de conhecimento tecnico entre Conselho e a Prefeitura e a disponibilidade do Conselho abrir as portas da futura sede para a cidade, com cursos e palestras". (sic) Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi ( ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao PROJETO DE LEI N° 69/2014 FUNDAMENTA AO E VOTO a A Diana Comissao de Constituigao, LegisLagao e Redagao, 0 Projeto de Lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a doar com encargo urn im6vel ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goias, lnspetoria de Catalao, Estado de Go fas. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da inieiativa do autor, tendo em vista que esta questao pede interferir na tramitagao da proposieao. A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da alienagao de bern pertencente a Administragao Ptlblica, sendo esta mat6ria de competencia do Municipio, cabendo a Camara Municipal dispor sobre a mesma, com a sangao do Prefeito, como vislumbra o artigo 14, inciso Xvll da Lei Organica do Municipio de CataLao (GO). Sendo competencia privativa do Prefeito Munieipal praticar tal ato em beneficio do Munieipio (LOM, artigo 44, incisos VIl e XV). Ademais, trata-se de interesse local do Municipie, tendo em vista que o Projeto de Lei almeja a construeao da sede do CREA, lnspetorie de Catalao, o que facilitafa a parcerfa entre o Conselho e a prefeitura, sendo materia de sua competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tele. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 69/2014 a consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c", e artigo 98, §1°, inciso IV, i,o Regimento lnterno da camara Municipal. ,+ TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br A A Comiss5o de Constituie5o, Legislaeao e Redaeao PROuETO DE LEI N° 69/2014 Quanto a constitucionalidade, o prpjeto de lei preenche o requisito, na mmedida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, conn o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do prQjeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito munieipal, estadual ou federal. Verifica-se que a doagao de im6vel visada subordina-se a existencia de lnteresse ptlblico devidamente justifcado (construgao da secle do CREA, lnspetorie de Catalao), e foi precedida de regular avaliegao do valor do hem (em anexo), bern como atende as condig6es pera a dispensa de licitaeao, estabelecidas na Lei Federal n° 8.666ro3, artiso 17, inciso I, alinea "b" e pro. Por tim, e importante mencionar que se trata de uma doagao com encargo, a qual e regulementada pelo Cedigo Civil, estando a doagao analisada em conformidade com o que disp6e o artigo 553 deste diploma legal, eis que o Projeto de Lei traz a finalidade especifica para a qual o im6vel doado sera utilizado, berm como o prazo para realiza-fa, e ainda, clausula de reversao caso haja o descumprimento do encargo. Quanto a t6onica leaislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTACAO do Projeto de Lei n° 69/2014. Catalao (GO), 11 de junho de 2014. Daniel Carvalho dos Reis Relator TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Ceiitro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-rna il: camaracatalao@gmai].com. br Comissao de Constituicao, Legislacao e Redaeao PROJETO DE LEI N° 69/2014 PARECER DA COMISSA0 DE CONSTITUICAO, LEGISLACA0 E REDACAO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favofavel ao voto do relator. a A Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. :.-..i.i;fr,,,`.f` Gilmar Ant6nio Neto Vogal TeleroneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi&s E-mail: camaracatalao@gmai].com.br