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materia nº 69/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2014
Date 2014-06-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo um imóvel ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, Inspetoria de Catalão, Estado de Goiás e dá outras providências”.
native_id7004

Autoria

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illRE Govemo
da Cidade
Ca(alao
RAZRbxIVAgivEPARCERIA
Oficionus8/2014
A
A
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao, 05-de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciagao e deliberacao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto
deLei que "Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo urn im6vel ao CREA
- Conselho Regional de Engenharla e Agronomia de Goids, Inspetoria de
Cataldo, Estado de Goids e dd outras providencias".
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal
pretende obter autorizagao para doar urn lote de terreno situado na Rua Araguaia,
centro, nesta cidade ao CREA, Inspetoria de Catalao. 0 CREA como uma
autarquia federal, tern o papel de fiscalizar a atuacao do profissional de engenharia
e agronomia, alem de proteger a sociedade contra construc6es ilegais. No im6vel
que ora requer autorizagao para efetuar a doacao, devera ser construido a sede do
CREA, Inspetoria de Catal5o. Esperamos que se construa a sede nesta cidade e seja
mantida uma parceria, com a troca de conhecimento t6cnico entre Conselho e a
Prefeitura e a disponibilidade do Conselho abrir as portas da futura sede para a
cidade, com cursos e palestras.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
b°£;C#%°ESNqcu[eA?#£SGmE°NSTe|Ssa[P#a::Fo°ieassdaa%i:ae:::£S:Stj:aun:dMad¥r::t:
minha estima e apreco aos dignissimos
Atenciosamente,
ponentes dessa Egr6gia Casa.
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
PROTOCOLO
mlJ2jJlck Hrs:rf:j2i
IT.EL
Governo
JueEELdacidade
Ca(alto
FAz,RENOvAapEpARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DELEIN°. G9 , de OS-dejunho de2014.
"Autoriza o Poder Executivo a door com encargo urn
im6vel ao CREA -Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Goids, Inspetoria de Cataldo, Estado de
Goids e dd outras providencias".
A
A
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio
e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
transferir, por doagao ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goias -
CREA - Inspetoria de Catalao, Estado de Goias, autarquia federal, inscrita no CNPJ n°
01.619.022/0001 -05, o seguinte im6vel: urn lote de terreno situado nesta cidade na Rua
Araguaia, lado par, distante 88,50 metros e cinquenta centimetros da Rua Pilar,
designado sob o n° 04, da Quadra 01, do Loteamento Jardim Paulista, com a area de
486,00m2, de propriedade do Municipio.
§ 1° - 0 im6vel descrito no caput deste artigo fica desafetado da
natureza de bern pdblico de uso especial e passa a integrar a categoria de bern
dominical.
§ 20 - A doagao do im6vel, registrado no Cart6rio de Registro de
Im6veis de Catalao, sob a matricula n° 11.386, as folhas 189 do Livro 2-AI, se fara
pelo valor total de R$ 194.400,00 (Cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais),
conforme Laudo de Avaliacao elaborado pela Comissao instituida pelo Executivo para
tal rim.
Art. 2° - 0 donatdrio devera assumir, para o recebimento da
doagao, o encargo de construir e instalar no im6vel especificado no art. 1° desta Lei, a
sede da lnspetoria do CREA, nesta cidade.
§ 1°. A constru9ao devera ser iniciada no prazo mckimo de 01
(un) ano e concluida no prazo maximo de 02 (dois) anos, contados da data da emissao
da escritura pbblica de doa9ao.
§ 20. A16m dos requisitos indispensaveis, constarao
expressamente da escritura ptiblica os prazos constantes no paragrafo anterior, para o
cuinprimento do encargo previsto no copwf deste artigo.
A
A
§ 3°. 0 donatdrio nao podera utilizar a area para finalidade
diversa da que ensejou a doagao, sob pena de revers5o ao Municipio.
Art. 3° - 0 donatdrio tera o prazo de ate 60 (sessenta) dias,
contados da data da publicapao desta lei para providenciar a escriturapao e registro da
escritura do im6vel junto ao cart6rio competente, sob pena de decair o beneficio
concedido, sendo que as despesas decorrentes da presente doagao serao suportadas
pelo Donatalio.
Paragrafo dnico - 0 prazo de que trata o capw/ deste artigo,
podera ser dilatado, sob a conveniencia e oportunidade do Poder Executivo.
Art. 4°- 0 nao cunprimento do disposto nesta Lei resolvera de
pleno direito a doagao feita, revertendo o im6vel, com as suas construg6es, instalag6es,
edificag6es e benfeitorias, a posse do Municipio, nao ensejando ao donatdrio qualquer
indenizagao, inclusive pelas benfeitorias realizadas e nem direito de retengao.
Paragrafo dnico -A reversao prevista no capwf deste artigo
ocorrera por meio de Decreto do Executivo e de cancelanento do registro da escritura
no Cart6rio de Registro de Im6veis a requerimento do Poder Executivo, instruido com
documento habil, observados o devido processo legal administrativo, o contradit6rio e
a anpla defesa.
A
A
Art. 5° -Aplica-se a doapao estabelecida na presente Lei, o
instituto da Dispensa Licitat6ria, previsto na Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas
alterag6es, assim como as demais disposig6es legais do referido nomativo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao,
revogando-se as disposi96es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALAO -GO,EstadodeGoias, aos dias domes dejunhode2014.
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Pre.i:eitura Municipal de Cataldo
LAUDO DE AVALIACAO
r\
a
N6s, signatdrios abaixo assinados, membros da Comissao de
Avaliagao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Margo de 2013, comparecemos
aolocal relacionado a baixocom objetivo de procedermos a Avaliacao do Im6vel.
1- Urn lote de terreno, situado a Rua Araguaia, Centro, com area total de
486,00 m2, cadastrado com Ccl n9 325, no Departamento de Tributos
lmobiliarios na Prefeitura Municipal de Catalao, avaliado em R$
194.400,00 (Cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO.
Para efeito desta avaliagao foram considerados aspectos fisicos,
topograficos, valorizagao e localizacao do im6vel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
Catalao, 03 de junho de 2014.
v., :`.\|'= .
Reted Federal
Comprovante de lmscri95o e de Situap8o Cadastral - lrrpressfo
Comprovante de lnscri9ao e de Situagao Cadastral
Contribuint®,
Confira os dados de ldentifica9ao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergencia, providencie junto a
RFB a sua atualizagao cadastral.
NUMERO DE INSCRICAO
01.619.022/0001.05
MATFUZ
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NAcloNAL DA PESSOA JURiDICA
COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUACAO :A4T/T38°/:g8E,RTURA
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CONSEL.Ire REGIORAL RE ENGENrIAFqA E AGlroroM IA OE GOIAs
TITU LO D0 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
C6DIGO E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOM ICA PRINCIPAL
94.12-0-00 -Atlvidad®s do organizac6®s assoclatlvas proflssionals
CODIGOEDESCRIctoDASATIVIDADESECONOMICASSECUNDARIAS
NIo lnformada
cODiGOEDEscRieAODANATUREZAjuRiDicA
110-4 . AUTAF`QulA FEDERAL
LOGFunouRO
R239
CEP
74.605.070
slTUA¢AOcADAerRAL
ATIVA
BAiRRomisTFiiTO
SETOR LEST E uNiv ErsiTARio
MOTIVo DE srTUACAo CADASTRAL
SITUACAO ESPEC IAI.
NUMERO
561
MUNIC'PIO
COIANIA
COMPLEMENTO
QUADRA93 LOTE 01 E
UF
cO
DATA DA srruAeAO cADAs"AL
13/05/2000
DATA DA SITUActo ESPECIAL ___i
Aprovado pela lnstru9ao Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 30/05/2014 as 08:57:18 (data e hora de Brasflia).
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© Copyright Receita Federal do Brasil -30/05/2014
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®
ft
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 069, de 05 de junho de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Jur`dica da Camara Municipal de Catal5o o
Projeto de Lei n° 095/2013, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
"Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo urn im6vel ao CREA -Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia de Goi6s, Inspetoria de Catalao, Estado de Goi6s, e dd outras
providencias."
Visa o Executivo Municipal obter autoriza¢5o para doar bern im6vel dominial a
lnspetoria local do CREA, para que esta utilize a area para construsao de sua cede nesta
cidade.
Importante destacar que a materia objeto do Projeto de Lei sob analise
necessitara de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara Munici
aDrovacao, como preceitua o art.127, § 19, f, do Regimento lnterno.
Ressaltadas as considerac6es acima, passa-se a an5lise da iniciativa da
proposicao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legi'tima, pois a proposi¢ao trata dos interesses locais do
Munic`pio, mat6ria de sua competenc.ia prevista no art. 30, I, da CF/88. Portanto, legal a
iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum v`cio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 19,
alinea "c" e § 29 c/c art. 98, caput, § 19, inciso lv do Regimento lnterno da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidad o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da Constituigao Federal, com o
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Jurldica
A
A
conteildo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Saliente-se que a alienacao de bens pjiblicos 6 disciplinada pelo art. 17 da Lei
8.666/1993 (Lei de Licita¢6es), que assim preve:
"Art.17. A alienagao de bens da Administra9ao Pjiblica, subordinada a existencia de interesse
publico devidamente justificado, sera precedida de avaliagao e obedecera as seguintes normas.
I -quando imdveis, dependera de autorizagao legislativa para 6rgaos da administragao direta e
entidades autarquicas e fundacionais, e, para todos, incluslve as entidades paraestatais, dependera
de avaliagao previa e de licitagao na modalidade de concorrencia, dispensada esta nos seguintes
Casos:
[...I
b) doaeao, permitida exclusivamente para outro 6rgao ou entidade da administracao ptiblica, de
qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alineas f, A e /.;"
0 CREA, por sua vez, 6 entidade de classe constituida sob a forma de
autarquia pilblica e € considerado, portanto, 6rgao da Administracao lndireta, enquadrando￾se na hip6tese do art. 17, I, b, acima transcrito, nao sendo necessaria a realizacao de
I.icitacao, nesse caso.
A16m disso, o projeto de lei sob analise veio acompanhado do laudo de
avalia¢5o pr6via do im6vel que se pretende doar e a lei, se aprovada, representara a
autoriza¢ao legislativa para realiza¢ao do ato de doa¢ao.
Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada € provida de juridicidade e
constitucionalidade.
r
®
A
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Conclus5o:
Diante do exposto, ap6s an5lise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI 069/2014 E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTA¢AO.
S,in.j.,
E o parecer.
Catalao (GO),16 de junho de 2014.
Elke C. F. Vargas Baeta
Assessora Juridica
\
a
A
Comissao de Constituigao, Legislacao e Redacao
PROJETO DE LEI N° 69/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACA0 E REDACA0
VOT0 DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n° 69, de 05 de junho de 2014, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalao (GO), "Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo urn
im6vel ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goias,
lnspetoria de Catalao, Estado de Goias e da outras providencias".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constjtuigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justiif.lcatiiva do autor.. "Com o Projeto ora apresentado o Executivo
Municipal pretende obter autorizagao para doer urn lote de terreno situado na
Rua Araguaia, centro, nesta cidade ao CREA, Inspetoria de Catalao. 0 CREA
como uma autarquia federal, tern o papel de fiscalizar a atuagao do profissional
de engenharia e agronomia, al6m de proteger a sociedade contra constru§6es
ilegais. No im6vel que ora requer autorizag5o pare efetuar a doag5o, devefa ser
construido a sede do CREA, lnspetoria de Catalao. Esperamos que se construa
a sede nesta cidade e seja mantida uma parceria, com a troca de conhecimento
tecnico entre Conselho e a Prefeitura e a disponibilidade do Conselho abrir as
portas da futura sede para a cidade, com cursos e palestras". (sic)
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi
(
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 69/2014
FUNDAMENTA AO E VOTO
a
A
Diana Comissao de Constituigao, LegisLagao e Redagao,
0 Projeto de Lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a
doar com encargo urn im6vel ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Goias, lnspetoria de Catalao, Estado de Go fas.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da inieiativa do autor,
tendo em vista que esta questao pede interferir na tramitagao da proposieao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da alienagao de bern
pertencente a Administragao Ptlblica, sendo esta mat6ria de competencia do
Municipio, cabendo a Camara Municipal dispor sobre a mesma, com a sangao do
Prefeito, como vislumbra o artigo 14, inciso Xvll da Lei Organica do Municipio de
CataLao (GO). Sendo competencia privativa do Prefeito Munieipal praticar tal ato em
beneficio do Munieipio (LOM, artigo 44, incisos VIl e XV).
Ademais, trata-se de interesse local do Municipie, tendo em vista que o
Projeto de Lei almeja a construeao da sede do CREA, lnspetorie de Catalao, o que
facilitafa a parcerfa entre o Conselho e a prefeitura, sendo materia de sua
competencia prevista no artigo 30, inciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tele.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 69/2014 a
consonancia com o artigo 93, §1°, alinea "c", e artigo 98, §1°, inciso IV, i,o
Regimento lnterno da camara Municipal. ,+
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E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
A
A
Comiss5o de Constituie5o, Legislaeao e Redaeao
PROuETO DE LEI N° 69/2014
Quanto a constitucionalidade, o prpjeto de lei preenche o requisito, na
mmedida em que esta em conformidade com o artigo 30, inciso I da CF/88, conn o
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do prQjeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito munieipal,
estadual ou federal.
Verifica-se que a doagao de im6vel visada subordina-se a existencia de
lnteresse ptlblico devidamente justifcado (construgao da secle do CREA, lnspetorie
de Catalao), e foi precedida de regular avaliegao do valor do hem (em anexo), bern
como atende as condig6es pera a dispensa de licitaeao, estabelecidas na Lei
Federal n° 8.666ro3, artiso 17, inciso I, alinea "b" e pro.
Por tim, e importante mencionar que se trata de uma doagao com
encargo, a qual e regulementada pelo Cedigo Civil, estando a doagao analisada em
conformidade com o que disp6e o artigo 553 deste diploma legal, eis que o Projeto
de Lei traz a finalidade especifica para a qual o im6vel doado sera utilizado, berm
como o prazo para realiza-fa, e ainda, clausula de reversao caso haja o
descumprimento do encargo.
Quanto a t6onica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO do Projeto de Lei n° 69/2014.
Catalao (GO), 11 de junho de 2014.
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Ceiitro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-rna il: camaracatalao@gmai].com. br
Comissao de Constituicao, Legislacao e Redaeao
PROJETO DE LEI N° 69/2014
PARECER DA COMISSA0 DE CONSTITUICAO, LEGISLACA0 E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
a
A
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
:.-..i.i;fr,,,`.f`
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
TeleroneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi&s
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br

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