| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | "Altera o Art. 4º da Resolução nº 006/2005 e dá outras providências". |
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i.,..;EiE Poder Legislativo Camara Municipal de Catalao Estado de Goias PROJETO DE RESOLUCAO Q±L, DE 23 DE JUNHO DH 2014. "Altera o Art. 4° da Resolucao n° 006/2005 e dd outras providancias." A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, Estado de Goias, no uso de suas atribuic6es legais, aprova a seguinte resolugao: Art. 1°. Fica alterado o artigo 4° da Resolugao 006/2005, que passara a ter a seguinte redagao: "Art. 4°. A lotacdo num6rica de Gabincte de Vereador serd a que estipular o respectivo titular, ate o limite de 86 (oitenta e sets) pontos, distribuldos na forma desta Resolu¢do. " Art. 2°. Esta Resolugao entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario. PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CATALAO, AOS 23 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2014. ecretario i_:..&oho?irSgt° Anisio Pereira 2° Secretario CAMARA MUNlopAL DE VEREADORES DE CATALA0 End.: Av, Nicolau Abrao,175, Centro, Catal5o-GO. CEP: 75.701-180. Telefone: (64)3441-4444. ` tallPoder Legislativo Camara Municipal de Catalao Estado de Goias PROJETO DE RESOLUCA0 4i, DE 23 DE JUNHO DE 2014. "Altera o Art. 4° da Resolapao n° 006/2005 e dd outras providancias." A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, Estado de Goias, no uso de suas atribuig6es legais, aprova a seguinte resolugao: Art. 1°. Fica alterado o artigo 4° da Resolugao 006/2005, que passara a ter a seguinte redagao: "Art. 4°. A lotacdo num6rica de Gabinete de Vereador serd a que estipular o respectivo titular, at6 o llmite (le 86 (oitenta e seis) pontos, distribuidos na forma desta Resolapdo. " Art. 2°. Esta Resolugao entrara em vigor na data da sua publicag5o, revogadas as disposig6es em contrario. 0 PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CATALAO, AOS 23 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2014. |° tecretario Sgt° Anisio Pereira 2° Secretario CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CATALA0 EncL: Av. Niccilau Abrao,175, Centro, Catalao-GO. CEP: 75`701-180. Telefone: (64)3441~4444. Municipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica PARECERJURI'DICO Ref.: Projeto de Resolu€ao n° 004, de 23 de junho 2014. Foi encaminhado a Procuradoria Jurl'dica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Resolu€ao n° 004/2014, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Le.is, o qual.. ``Altera o art. 49 da Resolucc;o n9 006/2005 e dd outras provid€ncias". lmportante salientar que tal mat6ria necessitara, para aprova¢ao, de maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme previsto no art.127, caput, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa. Ressaltada a considera¢ao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposicao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legitima, pois a proposi¢5o trata das atribui¢6es da Camara Munic.ipal, mat6ria de sua competencia e cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora, conforme previs5o do art.103 do Regimento lnterno desta Casa. Quanto a re imentalidad n5o se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolu¢ao esta em consonancia com o art. 93, § 19, ``d" e § 2Q c/c art. 103, §§ 19, 29 e 3Q, do Regimento lnterno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o Municipio de Catalao -Estado de Gojas PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao PARECER VOTO DO RELATOR RELAT6RIO 0 Projeto de Resolucao n°. 004, de 23 de junho de 2014, de autoria da Mesa Diretora da Camara Municipal de Catal5o, o qual "A/tercr a ort. 49 de Reso/uf6o n9 006/2005 e d6 outras providencias''. Vein a proposi¢ao de Lei a Comissao de Constitui¢5o, Legisla¢ao e Reda¢ao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, coput e §29. do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Trata-se de mat6ria que trata exclusivamente da economia interna da Camara e da administra¢5o de seus servidores. Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solic relator a expedi¢5o de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta¢ao do parecer e voto. FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Constitui¢5o, Legisla¢5o e Reda¢ao, lvlunicipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituieao, Justiga e Redagao 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo alterar Resolugao anterior que trata da administra¢ao interna da Camara Municipal e de seus servidores. Passa-se a analise, portanto, da inciativa da propos.i¢ao e da sua constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa t6cnica legislativa. A iniciativa 6 legi`tima, pois a proposicao trata das atribui¢6es da Camara Municipal, mat6ria de sua competencia e cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora, conforme previs5o do art.103 do Regimento lnterno desta Casa. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum v`cio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolugao esta em consonancia com o art. 93, § 1Q, "d" e § 29 c/c art. 103, §§ 19, 29 e 39, do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade a o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteddo material da Constitui¢ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se nenhuma ofensa ao ordenamento jun'dico vigente, seja no ambito municipal, estadu' federal. Quanto a t6cnica le nenhum reparo a fazer. Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Justiga e Redacao Sendo assim, a proposicao ora analisada diz respeito a assunto de administra¢ao interna da Camara Municipal e 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA¢AO E POSTERIOR VOTA¢AO, do Projeto de Resoluc5o n° 004/2014. Catalao (GO), 26 de junho de 2014. Vereador Daniel Carvalho dos Reis Relator ® -,' Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Justiea e Redagao PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favor5vel ao voto do relator. Vereador Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. I// /'vvJ Vereador Gilmar Ant6nio Neto Vogal Municipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica material da Constitui¢2io e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, n5o se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento jur`dico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada diz respeito a assunto de administracao interna da Camara Municipal e 6 provida de I.uridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUcloNALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. S.in.j.' E o parecer. ®