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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-06-25
Ementa"Altera o Art. 4º da Resolução nº 006/2005 e dá outras providências".
native_id7029

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

i.,..;EiE
Poder Legislativo
Camara Municipal de Catalao
Estado de Goias
PROJETO DE RESOLUCAO Q±L, DE 23 DE JUNHO DH 2014.
"Altera o Art. 4° da Resolucao n° 006/2005 e
dd outras providancias."
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, Estado de
Goias, no uso de suas atribuic6es legais, aprova a seguinte resolugao:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 4° da Resolugao 006/2005, que passara a ter a seguinte
redagao:
"Art. 4°. A lotacdo num6rica de Gabincte de Vereador serd a que estipular o
respectivo titular, ate o limite de 86 (oitenta e sets) pontos, distribuldos na forma
desta Resolu¢do. "
Art. 2°. Esta Resolugao entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrario.
PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CATALAO,
AOS 23 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2014.
ecretario
i_:..&oho?ir￾Sgt° Anisio Pereira
2° Secretario
CAMARA MUNlopAL DE VEREADORES DE CATALA0
End.: Av, Nicolau Abrao,175, Centro, Catal5o-GO. CEP: 75.701-180.
Telefone: (64)3441-4444.
` tall￾Poder Legislativo
Camara Municipal de Catalao
Estado de Goias
PROJETO DE RESOLUCA0 4i, DE 23 DE JUNHO DE 2014.
"Altera o Art. 4° da Resolapao n° 006/2005 e
dd outras providancias."
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, Estado de
Goias, no uso de suas atribuig6es legais, aprova a seguinte resolugao:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 4° da Resolugao 006/2005, que passara a ter a seguinte
redagao:
"Art. 4°. A lotacdo num6rica de Gabinete de Vereador serd a que estipular o
respectivo titular, at6 o llmite (le 86 (oitenta e seis) pontos, distribuidos na forma
desta Resolapdo. "
Art. 2°. Esta Resolugao entrara em vigor na data da sua publicag5o, revogadas as
disposig6es em contrario.
0
PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CATALAO,
AOS 23 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2014.
|° tecretario
Sgt° Anisio Pereira
2° Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CATALA0
EncL: Av. Niccilau Abrao,175, Centro, Catalao-GO. CEP: 75`701-180.
Telefone: (64)3441~4444.
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERJURI'DICO
Ref.: Projeto de Resolu€ao n° 004, de 23 de junho 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Jurl'dica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Resolu€ao n° 004/2014, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de
Le.is, o qual.. ``Altera o art. 49 da Resolucc;o n9 006/2005 e dd outras provid€ncias".
lmportante salientar que tal mat6ria necessitara, para aprova¢ao, de
maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal,
conforme previsto no art.127, caput, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a considera¢ao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposicao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposi¢5o trata das atribui¢6es da
Camara Munic.ipal, mat6ria de sua competencia e cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora,
conforme previs5o do art.103 do Regimento lnterno desta Casa.
Quanto a re imentalidad n5o se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolu¢ao esta em consonancia
com o art. 93, § 19, ``d" e § 2Q c/c art. 103, §§ 19, 29 e 3Q, do Regimento lnterno da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito,
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o
Municipio de Catalao -Estado de Gojas
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Resolucao n°. 004, de 23 de junho de 2014, de autoria da Mesa
Diretora da Camara Municipal de Catal5o, o qual "A/tercr a ort. 49 de Reso/uf6o n9
006/2005 e d6 outras providencias''.
Vein a proposi¢ao de Lei a Comissao de Constitui¢5o, Legisla¢ao e Reda¢ao
para emissao de parecer, como previsto no art. 26, coput e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
Trata-se de mat6ria que trata exclusivamente da economia interna da Camara
e da administra¢5o de seus servidores.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solic
relator a expedi¢5o de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta¢ao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constitui¢5o, Legisla¢5o e Reda¢ao,
lvlunicipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Justiga e Redagao
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo alterar Resolugao anterior que
trata da administra¢ao interna da Camara Municipal e de seus servidores.
Passa-se a analise, portanto, da inciativa da propos.i¢ao e da sua
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa t6cnica legislativa.
A iniciativa 6 legi`tima, pois a proposicao trata das atribui¢6es da
Camara Municipal, mat6ria de sua competencia e cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretora,
conforme previs5o do art.103 do Regimento lnterno desta Casa.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum v`cio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolugao esta em consonancia
com o art. 93, § 1Q, "d" e § 29 c/c art. 103, §§ 19, 29 e 39, do Regimento lntemo da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade
a
o projeto de lei preenche o requisito,
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteddo
material da Constitui¢ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se
nenhuma ofensa ao ordenamento jun'dico vigente, seja no ambito municipal, estadu'
federal.
Quanto a t6cnica le nenhum reparo a fazer.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redacao
Sendo assim, a proposicao ora analisada diz respeito a assunto de
administra¢ao interna da Camara Municipal e 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA¢AO E POSTERIOR
VOTA¢AO, do Projeto de Resoluc5o n° 004/2014.
Catalao (GO), 26 de junho de 2014.
Vereador Daniel Carvalho dos Reis
Relator
®
-,'
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiea e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favor5vel ao voto do relator.
Vereador Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
I//
/'vvJ
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
material da Constitui¢2io e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, n5o se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento jur`dico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou
federal.
Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada diz respeito a assunto de
administracao interna da Camara Municipal e 6 provida de I.uridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUcloNALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA
SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
S.in.j.'
E o parecer.
®

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