| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | “Autoriza a firmar convênio de parceria com a Associação Protetora dos Animais e dá outras providências”. |
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•i:.i.i.:.i.` Governo cl=taalcfe BAZ,REOwAgivEPARCERA Oficio n 2014 Procuradoria Geral do Municfpio •:,.t. Catalao, de junho de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, A a Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excel6ncias para apreciapao e deliberapao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lot cpe "Autoriza a firmar corrvenio de parceria com a Associa¢do Prote[ora dos Animals e dd outras providencias" . Como e do conhecimento de todos os componentes desta Egregia Casa de Leis, os animais soltos nas ruas de Catalao ha muito vein causando serios transtomos a populapao, quer seja o perigo de acidentes ou ataques, ou mesmo a possivel transmissao de doengas, alem de causar uma impressao de abandono e descaso aos olhos dos observadores. Com esta parceria que propomos, a ASPAC perpetrara a esterilizapao dos caes e gatos soltos nas ruas de nossa cidade, o que fara, com o tempo que diminua a populapao de animais abandonados. Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, solicitanos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE URGENCIA, URGENTissIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha estima e aprego aos dignissimos componentes dessa Egiegia Casa. Atenciosanente, JARD P Exmo. Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. PROTOCOLO ndnulnd Hfiffe A r\ ..r:i.::i Governo da Cidade Ca(also -pAz,-Ral-OVAquip^irEErii Procuradoria Geral do Munici'pio PROJETO DE LEI N°. T4 , de t2. C dejunho de 2014. "Autoriza a firmar convenio de parceria com a Associagao Protetora dos Animais e da outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio de parceria com a ASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS DE CATALAO, entidade sem fins lucrativos e de carater filantr6pico, com o objetivo de esterilizar animais soltos (caes e gatos) pelas ruas da cidade. Paragrafo dnico - Em virtude dc> convenio autorizado no cczpgtf deste artigo, fica o Municipio de Catalao autorizado a repassar a referida Associagao ate a importancia de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais) para cobertura de despesas com a esterilizagao dos animais. Art. 2° - As datas dos repasses e os valores das parcelas serao definidos por ocasiao da instrumentalizacao do convenio a ser firmado entre as partes. Art. 4° - Todas as despesas e Onus decorrentes da presente lei correrao a conta da seguinte dota9ao orcamentdria: 04.0401.10.301.4009.4037 -335043 Fonte ( 102) Art. 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig5es em contrario, surtindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de julho de 2014. a A GAB INETE D O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, AOS 26 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2014. JA EL SEBBA e f e i t o Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica PARECER JURfDICO Ref.: Projeto de Lei n° 074, de 26 de I.unho de 2014. ® r\ Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 074/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: ``Autoriza firmar convenio de parceria com a Associacifo Protetora dos Animals e d6 outras prov.Idencias." Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa firmar convenio com institui¢ao privada de interesse social e a conceder subven¢5o financeira. Considerando as quest6es apresentadas, de inicio, cogente ressaltar que 6 permitida a concess5o de subvenc6es, pelo Poder Pdblico, a institui¢6es privadas sem fins lucrativos. Tern-se ainda que a subven¢ao para a qual o Poder Executivo Municipal pede autorizac5o para conceder 6 do tipo social, conforme disposi¢5o da Lei 4.320/1964, /.n verb/.5: ``Art. 12. [...] § 39 Cons.Ideram-se subvenE6es, para os efeitos desta lei, as transferencias destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I -subvenc6es sociais, as que se destinem a instituic6es pdblicas ou privadas de car6ter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; [...]." Da analise do artigo de lei acima transcrito, observa-se que o Poder Pdblico Municipal i autorizado a subvencionar institui¢6es privadas de car5ter social, desde que estas nao tenham fins lucrativos, como 6 o caso da institui¢ao referida no analise. Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica Em assim sendo, 6 possivel conceder tal subvengao, sendo isso uma faculdade, nao uma obrigagao. A A No caso em analise, a concessao da subven¢ao social 6 motivada pela necessidade de que a institui¢5o social possa exercer melhor seu objeto, que 6 de interesse deste munici'pio. Ressaltadas as considerac6es acima, passa-se a an5lise da iniciativa da proposi¢5o, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legi'tima, pois a proposi¢5o trata dos interesses locais do Munici'pio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 89, I da Lei Organica do Municipio de Catal5o (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Quanto a regimentalidade, n5o se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 19, al`nea "c" e § 29 c/c art. 98, coput, § 19, inciso lv do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidad o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que est5 em conformidade com o art. 30, I da Constituic5o Federal, com o conteddo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, n5o se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Alem disso, o convenio e a pertinente subven¢ao social que o Poder Executivo Municipal pretende estao de acordo com o que disp6e a Lei 4.320/1964, Normas Gerais de Direito Finance.iro. •-J -iz3--Jgr Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a san¢ao do Prefeito, dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposi¢5o do art.14, lv, da Lei Organica do Munici'pio de Catalao. ® a Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI 074/2014 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA¢AO E VOTA¢AO. S.M.J. E o parecer. Elke C. F. Assesso + A r\ Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituieao, Justiga e Redagao PARECER VOTO DO RELATOR RELAT6RIO 0 Projeto de Lei n°. 074, de 26 de junho de 2014, de autoria do Prefeito Mun.ic.ipal de Catal5o (GO), ``Autoriza firmar convenio de parceria com a Associacao Protetora dos Animals e dd outras providencias.'' Vein a proposi¢ao de Lei a Comissao de Constitui¢5o, Justica e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, copur e §29. do Regimento lnterno desta Camara Municipal, Justlflcativa do autor.. Com esta parceria que propomos, a ASPAC perpetrar6 a esterilizaFao dos caes e gatos soltos nas ruas de nossa cidade, a que fard, com o tempo que diminua a populacao de animais abandonados (sic). Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solici relator a expedi¢ao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentacao do parecer e voto. FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Constitui¢ao, Legisla¢5o e Reda¢ao, ® r\ Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comlssao de Constituieao, Justiga e Redagao 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo a autoriza¢5o para firmar convenio e conceder subven¢ao financeira a Associac5o Protetora dos Animais de Catal5o - ASPAC. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta quest5o pode interferir na tramitacao da proposi¢ao. A iniciativa e legitima, pois a proposic5o trata de celebracao de convenio e concess5o de subven¢ao financeira, sendo estas materias de competencia do Munici'pio, previstas no Art. 99, inciso 11 c/c Art. 14, mciso lv da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Sendo atendida a disposi¢5o do Art. 44, inciso Vll da mesma Lei, qual seja, a competencia privativa do Prefeito Municipal para celebrar convenios. Ademais, trata-se de interesse local do Munici'pio, materia de sua competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 e Art. 89, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposi¢ao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vjcio capaz de seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de leiest5 em consonancia com os A ccipLit do Regimento lnterno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o conteddo material da Constitui¢5o e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Municipio de Catalao -Estado de Goiis PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Justiea e Redacao Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, n5o se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento jur`dico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a t6cnica le islativa, nenhumreparo a fazer. a r\ CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA¢AO E POSTERIOR VOTA¢AO, do Projeto de Lei n° 074/2014. Catalao (GO), 26 de junho de 2014. Vereador Daniel Carvalho dos Reis Relator r, a ft Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui?ao, Justiga e Redagao PARECER DA COMISSAO DE CONSTITul¢AO, LEGISLACAO E REDA¢AO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Vereador Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Vogal