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materia nº 74/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2014
Date 2014-06-26
Ementa“Autoriza a firmar convênio de parceria com a Associação Protetora dos Animais e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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Governo
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BAZ,REOwAgivEPARCERA
Oficio n 2014
Procuradoria Geral do Municfpio
•:,.t.
Catalao, de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
A
a
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excel6ncias
para apreciapao e deliberapao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lot cpe "Autoriza a firmar corrvenio de parceria com a Associa¢do Prote[ora dos
Animals e dd outras providencias" .
Como e do conhecimento de todos os componentes desta
Egregia Casa de Leis, os animais soltos nas ruas de Catalao ha muito vein causando
serios transtomos a populapao, quer seja o perigo de acidentes ou ataques, ou mesmo a
possivel transmissao de doengas, alem de causar uma impressao de abandono e descaso
aos olhos dos observadores. Com esta parceria que propomos, a ASPAC perpetrara a
esterilizapao dos caes e gatos soltos nas ruas de nossa cidade, o que fara, com o tempo
que diminua a populapao de animais abandonados.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
solicitanos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE
URGENCIA, URGENTissIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha
estima e aprego aos dignissimos componentes dessa Egiegia Casa.
Atenciosanente,
JARD
P
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
PROTOCOLO
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Governo
da Cidade
Ca(also -pAz,-Ral-OVAquip^irEErii
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETO DE LEI N°. T4 , de t2. C dejunho de 2014.
"Autoriza a firmar convenio de parceria com a Associagao
Protetora dos Animais e da outras providencias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO
DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convenio de parceria com a ASSOCIACAO PROTETORA DOS
ANIMAIS DE CATALAO, entidade sem fins lucrativos e de carater filantr6pico,
com o objetivo de esterilizar animais soltos (caes e gatos) pelas ruas da cidade.
Paragrafo dnico - Em virtude dc> convenio autorizado no
cczpgtf deste artigo, fica o Municipio de Catalao autorizado a repassar a referida
Associagao ate a importancia de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais) para
cobertura de despesas com a esterilizagao dos animais.
Art. 2° - As datas dos repasses e os valores das parcelas
serao definidos por ocasiao da instrumentalizacao do convenio a ser firmado
entre as partes.
Art. 4° - Todas as despesas e Onus decorrentes da presente
lei correrao a conta da seguinte dota9ao orcamentdria:
04.0401.10.301.4009.4037 -335043
Fonte ( 102)
Art. 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposig5es em contrario, surtindo seus efeitos a partir
de 1° (primeiro) de julho de 2014.
a
A
GAB INETE D O PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALAO, AOS 26 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2014.
JA EL SEBBA
e f e i t o
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURfDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 074, de 26 de I.unho de 2014.
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Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 074/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
``Autoriza firmar convenio de parceria com a Associacifo Protetora dos Animals e d6 outras
prov.Idencias."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa firmar convenio com institui¢ao
privada de interesse social e a conceder subven¢5o financeira.
Considerando as quest6es apresentadas, de inicio, cogente ressaltar que 6
permitida a concess5o de subvenc6es, pelo Poder Pdblico, a institui¢6es privadas sem fins
lucrativos.
Tern-se ainda que a subven¢ao para a qual o Poder Executivo Municipal pede
autorizac5o para conceder 6 do tipo social, conforme disposi¢5o da Lei 4.320/1964, /.n verb/.5:
``Art. 12. [...]
§ 39 Cons.Ideram-se subvenE6es, para os efeitos desta lei, as transferencias
destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
I -subvenc6es sociais, as que se destinem a instituic6es pdblicas ou privadas
de car6ter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; [...]."
Da analise do artigo de lei acima transcrito, observa-se que o Poder Pdblico
Municipal i autorizado a subvencionar institui¢6es privadas de car5ter social, desde que
estas nao tenham fins lucrativos, como 6 o caso da institui¢ao referida no
analise.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Em assim sendo, 6 possivel conceder tal subvengao, sendo isso uma
faculdade, nao uma obrigagao.
A
A
No caso em analise, a concessao da subven¢ao social 6 motivada pela
necessidade de que a institui¢5o social possa exercer melhor seu objeto, que 6 de interesse
deste munici'pio.
Ressaltadas as considerac6es acima, passa-se a an5lise da iniciativa da
proposi¢5o, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legi'tima, pois a proposi¢5o trata dos interesses locais do
Munici'pio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 89, I da Lei
Organica do Municipio de Catal5o (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, n5o se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 19,
al`nea "c" e § 29 c/c art. 98, coput, § 19, inciso lv do Regimento lntemo da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidad o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que est5 em conformidade com o art. 30, I da Constituic5o Federal, com o
conteddo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, n5o se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Alem disso, o convenio e a pertinente subven¢ao social que o Poder Executivo
Municipal pretende estao de acordo com o que disp6e a Lei 4.320/1964,
Normas Gerais de Direito Finance.iro.
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-iz3--Jgr
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a san¢ao do Prefeito,
dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposi¢5o do art.14, lv, da Lei Organica do
Munici'pio de Catalao.
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a
Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI 074/2014 E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA¢AO E VOTA¢AO.
S.M.J.
E o parecer.
Elke C. F.
Assesso
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A
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Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei n°. 074, de 26 de junho de 2014, de autoria do Prefeito
Mun.ic.ipal de Catal5o (GO), ``Autoriza firmar convenio de parceria com a Associacao
Protetora dos Animals e dd outras providencias.''
Vein a proposi¢ao de Lei a Comissao de Constitui¢5o, Justica e Redagao para
emissao de parecer, como previsto no art. 26, copur e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal,
Justlflcativa do autor.. Com esta parceria que propomos, a ASPAC perpetrar6
a esterilizaFao dos caes e gatos soltos nas ruas de nossa cidade, a que fard, com o tempo
que diminua a populacao de animais abandonados (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solici
relator a expedi¢ao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentacao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constitui¢ao, Legisla¢5o e Reda¢ao,
®
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Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comlssao de Constituieao, Justiga e Redagao
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo a autoriza¢5o para firmar
convenio e conceder subven¢ao financeira a Associac5o Protetora dos Animais de Catal5o -
ASPAC.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que
esta quest5o pode interferir na tramitacao da proposi¢ao.
A iniciativa e legitima, pois a proposic5o trata de celebracao de convenio e
concess5o de subven¢ao financeira, sendo estas materias de competencia do Munici'pio,
previstas no Art. 99, inciso 11 c/c Art. 14, mciso lv da Lei Organica do Municipio de Catalao
(GO).
Sendo atendida a disposi¢5o do Art. 44, inciso Vll da mesma Lei, qual seja, a
competencia privativa do Prefeito Municipal para celebrar convenios. Ademais, trata-se de
interesse local do Munici'pio, materia de sua competencia prevista no Art. 30, inciso I da
CF/88 e Art. 89, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposi¢ao em tela.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vjcio capaz de
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de leiest5 em consonancia com os A
ccipLit do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o conteddo
material da Constitui¢5o e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Municipio de Catalao -Estado de Goiis
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiea e Redacao
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, n5o se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento jur`dico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le islativa, nenhumreparo a fazer.
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CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA¢AO E POSTERIOR
VOTA¢AO, do Projeto de Lei n° 074/2014.
Catalao (GO), 26 de junho de 2014.
Vereador Daniel Carvalho dos Reis
Relator
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Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui?ao, Justiga e Redagao
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITul¢AO, LEGISLACAO E REDA¢AO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vogal

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