| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2014 |
| Date | 2014-07-31 |
| Ementa | “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”. |
| native_id | 7035 |
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:.-ii: Governo Jinn da Cidade Catalto pAz,F`ENOvnotoEpARCERIA Oficion°JZ#2014 r\ a Procuradoria Geral do Munici'pio Catalao,£J de julho de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciagao e deliberapao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Leji que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dd outras providancias''. 0 Conselho Municipal da Mulher ten como objetivo deliberar, exigir a normatizagao, fiscalizar e executar politicas relativas aos direitos da mulher. 0 Conselho sera ceme permanente de debates entre os vdrios setores da sociedade, e atuara junto aos 6rgaos representantes da sociedade civil organizada e do govemo, na busca de a96es relevantes em favor da ampliagao da cidadania das mulheres. Face ao exposto e certo da importincia deste projeto de lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE URGENCIA, URGENTissIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha estima e aprego aos dignissimos componentes dessa Eg gia casa. Atenciosamente, Prefe Exmo. Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. PROTOCOLO fllJ2LJir Hrs: 14 : c2f -,:.:iii.I.: Governo da cidade Catalto pAz,FiENOvAapEpARCERLA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DELEIN°. If , dej4 dejulhode2014. "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dd outras providencias''. a r\ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado, no ambito do Municipio de Catalao, Estado de Goids, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, 6rgao colegiado de carater deliberativo, consultivo, formulador e fiscalizador, com a finalidade de promover no ambito municipal, politicas que visem a eliminar a discriminagao da mulher e da diversidade, assegurando-lhe condi96es de liberdade e de igualdade de direitos, bern como sua plena participagao nas atividades politicas, econ6micas e culturais. Art. 2°0 Conselho sera subordinado a Diretoria Municipal da Mulher, a quem compete oferecer-lhe toda estrutura para seu funcionamento. Art. 3° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: a) fomular diretrizes e promover politicas em todos os niveis da administrapao pdblica municipal, visando garantir os direitos da mulher; b) propor politicas pdblicas voltadas a eliminapao de qualquer forma de discriminapao contra as mulheres; c) receber den`incias relativas a discriminapao da mulher e encaminha-las aos 6rgaos competentes, exigindo providencias efetivas; A a d) fiscalizar e exigir o cumprimento das leis que asseguram os direitos das mulheres; e) deliberar sobre as prioridades locais, no ambito das politicas para as mulheres; f) acompanhar e fiscalizar o funcionamento de instituig6es que oferegam assistencia a mulher; g) sugerir ao poder Executivo e a camara Municipal a elaborapao de projetos de Leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher; h) formular proposic6es para subsidiar a elaboracao do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or9amentarias e do Orgamento Anual, objetivando subsidiar ac6es govemamentais relativas a implantapao do Plano Municipal de Politicas para as Mulheres; i) promover a cidadania feminina e a equidade nas relap6es sociais de genero, prestando assessoria aos 6rgaos do Poder Pdblico, emitindo pareceres e acompanhando a elaborapfro de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Ptiblico; j) assessorar a Diretoria da Mulher e demais 6rgaos da Administragao Ptiblica nas quest6es pertinentes a implantapao de politicas ptiblicas voltadas ds mulheres; k) elaborar, aprovar e modificar seu regimento intemo. Art. 4°0 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher sera constituido de 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes que devem residir e atuar no Municipio. Art. 50 A funeao de conselheiros do CMDM nao sera remunerada, sendo que os conselheiros titulares e suplentes serao indicados pelos seguintes 6rgaos, instituig6es e/ou entidades representativas abaixo: I - uma representante da Secretaria Municipal de Educa9ao; 11 - uma representante da Secretaria Municipal de Satde; Ill -uma representante da Secretaria de Acao e Promogao Social; IV -uma representante da Secretaria de Inddstria e Comercio; V - uma representante da Secretaria de Habitapao; VI - uma representante do Centro de Referencia de Assistencia Social -CRAS; VII - uma representante do Centro de Referencia Especializado de Assistencia Social -CREAS; a a VIII - rna representante da Delegacia da Defesa da Mulher; IX - uma representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ Catalao-GO; X -un (a) representante do 18° Batalhfro da Policia Militar de Catalao - GO; XI -un (a) representante da Camara Municipal de Catalao -GO; XII -urn (a) representante da Associa9ao de Bairros de Catalao -GO; XIII - uma representante de instituigao de ensino superior, ptiblica ou privada; XIV - uma indicapao do Prefeito Municipal de uma mulher com reconhecimento no trabalho em defesa dos Direitos da Mulher. Art. 6° Os representantes titulares e suplentes dos 6rgaos, instituic6es e/ou entidades citadas mos incisos anteriores serao indicados pelos respectivos Secretinos, Presidente e/ou Diretores e nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, atrav6s de Decreto, empossando-os em ate 15 (quinze) dias. Art. 7° 0 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM sera presididoporundeseusmembros,indicadopeloPrefeitoMunicipaldeCatalao. Art. 8° 0 mandato de Conselheiro sera de 03 (tr6s) anos. Art. 9° A estrutura, compet6ncia, funcionamento e demais atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM serao fixados em Regimento lntemo, aprovado por maioria absoluta dos Conselheiros. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS±L DIAS DO MES DE JULHO DE 2014.