| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2014 |
| Date | 2014-07-31 |
| Ementa | “Altera o número de vagas de cargos efetivos que especifica constantes dos Anexos da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000 e Lei Municipal nº 2.567, de 12/03/2008, e dá outras providências”. |
| native_id | 7036 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
a
a
C-ata-fa-6 -priiTEfroviciAi6EFATA-RCTRlx
Oficio n°\3g? /2014
Governo
da Cidade
Procuradoria Geral do Municl'pio
Catalao3j de julho de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciacao e deliberapao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o
Pro.]eto de Lei cpe "Altera o ninero de vagas de cargos efetivos que especifica
constantes dos Anexos da lei municipal n° 1.818, de 05 de abril de 2000 e lei
municipal n° 2.567, de 12/03/2008 e dd outras provldencias".
Com o projeto que ora submetemos a apreciagao dessa
Colenda Casa de Leis, pretendemos criar vagas de cargos efetivos, objetivando obter as
condig6es para a progressao na carreira de nossos servidores municipais. Tao-somente
com a criapao de vagas sera possivel contemplar nossos servidores, servidores estes que
se esforgaram e se qualificaram, e, alguns, ha tempos estao a espera da progressao que
somente e possivel com a existencia de vagas no Quadro. Urn magisterio municipal
recheado de professores com titulos de mestre e/ou doutorado, refletira, com certeza, na
qualidade do ensino que o Mu.nicipio oferece as suas criangas.
Este e mais urn compromisso que esta sendo cumprido,
esclarecemos ainda, que estas vagas que agora se criam, nao serao todas preenchidas de
imediato, serao a medida que os servidores comprovarem a qualificagao exigida, de
forma que nao teremos grande impacto nas despesas com pessoal.
Posto isso, e diante day`inequivoca relevancia do presente
projeto de Lei em questao, Rogo sua
RGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao
elevada estima e distinguida considera9ao aos nobres
Ao Senhor
DHUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
PROTOCOLoi ilustres integrantes do Poder Legislativo de
mlJalch Catalao -Estado de Goias.
Hrs:rd:2
EM REGIME DE
Prefeit
URGE,NCIA
extemamos protestos de
n{ares. Atenciosamente,
de Catalao
•..:`;I:,. Governo
iTt:alcfa6e
p-Ai-RE-N6vAffo--E--p-AREERih
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETODE LEIN.o.: i-I de.34 dejulhode2014.
"Alter.a o ndmero de vagas de cargos Ofetivos que especif ilca
constantes dos Anexos da lei municipal n° I.818, de 05 de
abril de 2000 e lei municipal n° 2.567, de 12/03/2008, e dd
outras providencias".
A
n
0 PREFEITO MUNICIPAlj DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribui96es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constitui9ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
cApf TUI,o I
DA ALTERACAO DO QUADRO DO MAGlsTriRIO MUNlclpAL
Art.1° -Fica alterado de 04 (quatro) para 10 (dez), o ntimero
de vagas do cargo efetivo de Professor de Educag5o Artistica IV, com formagao em
curso de p6s-graduagao na area da educagao, constante do Anexo IV, Grupo "G" da
Lei Municipal n° 1.818, de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado a Secretaria
Municipal de Educagao.
ANEXO IV
PREFE]tuRA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGO`
QUADR0 SUPLEMENTAGRUPOG
\
N.o VAGAS CARGO
010 PROFESSOR EDUC(Formacaoemcur`odep
S EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
R DOS SERVIDORES D0 MAGISTERIO MUNICIPAL
REF.: JULHO/2014
VALOR -RS
20 hs aulas 1.612,16
30 hs flulas 2.418,26
40 hs aulas 3.224,36
C. ARTisTICA IV
6s-graduaen dreti ua eilucapao)
A
A
Art.2°;-Fica alterado de 152 (cento e cinquenta e duas) para
172 (cento e setenta e duas), o ntimero de vagas do cargo efetivo de Professor PD-4,
cujo cargo exige forma9ao em nivel superior de graduagao com licenciatura plena,
constante do Anexo V, Grupo "F" da Lei Municipal n° I.818, de 05 de abril de
2000, cargo este, vinculado a Secretaria Municipal de Educacao.
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PEL0 REGIME ESTATUTARlo
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTERlo MUNICIPAL
REF.: JULHO/2014
GRuPO F
N.OVAGAS CARGO . VALOR - RS
172 PROFESSOR PD-4 20 hs. aulas I.563,27
30 hs. aulas 2.344,94
(Forrnapllo en"[vel su|ierior de gladua¢do com lic. plena) 40 hs. a;alas 3 .126,62
Art.3° -Fica alterado de 197 (cento e noventa e sete) para 330
(trezentos e trinta), o ninero de vagas do cargo efetivo de Professor PD-5, que
exige formaeao em nivel superior de graduagao com licenciatura plena com
especializagao lato sensu, constante do Anexo V, Grupo "G" da Lei Municipal n°
I.818, de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado a Secretaria Municipal de
Educagao.
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PEL0 REGIME ESTATUTARIO
QUADR0 DOS SERVIDORES DO MAGISTERIO MUNICIPAL
REF.: JULH012014
GRuPO G
I N.o VAGAS CARGO VALOR -RS
1.612,16
2.418,26
3.224,36
PROFESSOR PD-5
(Formapdo em nivel
330 20 hs. au]as
30 hs. aulas
dc grndwafdo co//I /I.a, A/era c espcc, /a/a fe"fw/ 40 hs. aulas
Art.4° - Fica alterado de 04 (quatro) para 25 (vinte e cinco), o
ntimero de vagas do cargo efetivo de Professor PD-6, que exige formagao em
mestrado na area da educagao, constante do Anexo V, Grupo "J" da Lei Municipal
n° 1.818, de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado a Secretaria Municipal de
Educagao.
ANEX0 V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTERIO MUNICIPAL
REF.: JULHO/2014
GRuP0 J
A
A
N.°VAGAS CARGO VALOR - RS
025 PROFESSOR PD-6 20 hs. aulas 1.692,76
30 hs. aulas 2.539,15
(Formacdo em mestrado na drea da educacdo) 40 hs. irula.s 3.385,54
Art.5° -Fica alterado de 01 (urn) para 10 (dez), o ndmero de
vagas do cargo efetivo de Professor PD-7, devendo possuir formacao em doutoi.ado
na area da educagao, constante do Anexo V, Grupo "K" da Lei Municipal n° 1.818,
de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado a Secretaria Municipal de Educagao.
ANEXO V
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE CATALA0
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
QUADR0 DOS SERVIDORES DO MAGISTERIO IVIUNICIPAL
REF.: JULHO/2014
GRuPO K
N.°VAGAS CARGO VALOR - RS
010 PROFESSOR PD-7 20 hs. aulas 1.777,41
30 hs. aulas 2.666,12
(Formacdo em dou_torado na area da educacao 40 hs. a,ula;s 3.554,83
All.60 - Fica criado na estrutura administrativa do Municipio
de Catalao, especificamente no GRUPO "F", do ANEXO V, da Lei Municipal de
N.° 1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-4 /com JofcJ€Go
a
A
exclusiva para o Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde e regido), con formap~Ero
em nivel superior em curso de licenciatura de graduapao plena, de provimento
efetivo e a ser regido pelo sistema Estatutario, cujo quantitativo de vagas e saldrio
sao os constantes do Quadro abaixo:
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARlo
QUADRO DOS SERVIDORES DO IVIAGISTERIO MUNICIPAL •. REF.: JULHO/2014
GRuPO G
N.°VAGAS CARGO VALOR - RS
025 PROFESSOR PD-4 (c/ lotacao Dlstr. Sto. Ant Rio verde e Regiao) 20 hs aulas I. 563 ,27
(Nlvel su|)erior eni cllrso de licencialura de graduacdo I)lena) 30 hs. E]ulas 2.344,94
(c/lolacao Distrilo santo Ant6nio do Rio verde a regiao) 40 hs aulas 3 .126,62
Art.7° - Fica criado na estrutura administrativa do
Municipio de Catalao, especiflcamente no GRUPO "G", do ANEXO V, da Lei
Municipal de N.° 1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-5
(com lota¢do exclusiva para o Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde e regido),
com exigencia minima de formagao em nivel superior de graduacao com
licenciatura plena e especializagao lato sensu, de provimento efetivo e a ser
regido pelo sistema Estatutario, cujo quantitativo de vagas e saldrio sao os
constantes do Quadro abaixo:
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PEL0 REGIME ESTATUTARIO
QUADRO DOS SERVIDORES D0 IVIAGISTERIO IVIUNJCIPAL
REF.: JULHO/2014
GRUPO G
S\ N.OVAGAS CARGO VALOR - RS
-013 PROFESSOR PD-5 (c/ Iotacao Dlstr. Sto, Ant Rio Verde e Regiao) 20 hs aulas 1.612,16
(Formacito em nivel su|]erior de gradua¢do com lic. plena e espec. Iulo sensu) 30 hs. alllas 2.418,26
(c/ lotacao Distrito santo Ant6nio do Rio verde e reEiao) 40 hs aulas 3.224,36
Art.8° - Fica criado na estrutura administrativa do Municipio
de Catalao, especificamente po GRUPO "J", do ANEXO V, da Lei Municipal de N.°
1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-6 /com /ofcz€Go
exclusiva para o Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde e regido), com formap~a.o
em mestrado na area da educagao, de provimento efetivo e a ser regido pelo sistema
Estatutario, cujo quantitativo de vagas e saldrio sao os constantes do Quadro abaixo:
A
Ei]
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PEL0 REGIME ESTATUTARIO
QUADRO DOS SERVIDORES D0 MAGISTERIO MUNICIPAL
REF.: JULHO/2014
GRuPO J
N.OVAGAS CARGO VALOR - RS
002 PROFESSOR PD-6 (c/ lota¢ao Distr sto` Ant Rio verde e Regiao) 20 hs aulas I.692,76
(Forma¢do eni n.estrado na area da educacao) 30 hs. aulas 2.539,15
(c/ lotacao Distrito santo Antonio do Rio verdc c reEiao) 40 hs. aulas 3.385,54
Art.9° - Fica criado na estrutura administrativa do Municipio
de Catalao, especificamente no GRUPO "K", do ANEXO V, da Lei Municipal de
N.° 1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-7 /com /ofc!€Go
exclusiva para o Distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde e regiao), corrL formap~co
em doutorado na area da educapao, de provimento efetivo e a ser regido pelo sistema
Estatutdrio, cujo quantitativo de vagas e saldrio sao os constantes do Quadro abaixo:
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PEL0 REGIME ESTATUTARI0
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTERIO IVIUNICIPAL
REF.: JULH012014
GRuPO K
N.°VAGAS CARGO VALOR - RS
001 PROFESSOR PD-7 (c/ lota¢ao Distr sto. Ant Rio vcrde e Reg!ao) 20 hs aulas
(F`ormucdo em doutorado na 4rea da eifucacdo) 30 hs aulas
ao Distrito Santo Ant6nio do Rio Vcrdc c re iao) 40 hs Aulas
1.777,41
2.666,12
3.554,83
Art.10 - Os cargos criados acima, bern como aqueles cujas
E=
vagas aumentaran sao vinculados a Secretaria Municipal de Educacao, nao podendo
os titulares ser desviados para outras atividades.
Art.11 -Os cargos referenciados acima sujeitarao as mesmas
obriga96es e terao os mesmos direitos dos demais servidores efetivos ja definidos na
legislapao municipal (Esta;Lto do Magist5rio Ptiblico Municipal e legislagao
correlata), inclusive, os requisitos basicos para provimento e a forma de reajuste
salarial, ascensao funcional na carreira, titularidades, gratificag6es, reserva de
tempo/jomada de trabalho/horas atividades, tudo nas mesmas condig6cs e formas
dos demais professores do Quadro.
CAPITULO 11
DA CRIACA0 DE VAGAS NA ESTRUTURA
DOS CARGOS EFETIVOS D0 MUNIcipIO DE CATALAO
Art.12 - Ficam criados na estrutura administrativa do
Municipio de Catalao, especificamente no GRUPO "F", do ANEXO 11, da Lei
Municipal de N.° 1.818, de 05 de abril de 2.000, os cargos de: Agente de
Fiscalizacao Ambiental, vinculado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
devendo ser portador de CNH - categoria "8"; e Fiscal de Obras, vinculado a
Secretaria Municipal de Obras, devendo ser portador de CNII "A", ambos de
provimento efetivo e a ser regido pelo sistema Estatutdrio, cujo quantitativo de
vagas, niveis e salario sao os constantes do Quadro abaixo:
ANEXO 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
REF.: JULH012014
A
GRUPO F
TEMPO I)E SERVICO
rv.ow4GAs CARGO
'I I I)5l"OS 06-I 0ar\OS 11-15anos 16-20anos 21-25anos 26-30an 31emd`
ca±Z 1„3OGr. 006
AGENTE DEFISCALIZACAOAMBIENTAI,"VinculadoaSec.Mum. MeioAinblente"POB:IADORCNIICATEGORIA"a"
I 796,89 1814,90 1 833.05 I.851,38 I 869,90
OSI.888,55 lanteI907,45
c^.:Z
Ill3OGr. 009 FISCAL DE OBRAS(VlnouladoaSecrelarlaMumclpaldeObras)PORTADoficNHCATEGORJA"A" I 796.89 1814,90 1 833,05 1851,38 I.869.90 1 888,55 I 907,45
Art.13 - Ficarn criados na estrutura administrativa do
Municlpio de Catalao, especificamente no GRUPO "A", do ANEXO 11, da Lei
Municipal de n.° 2.567, de 12 de margo de 2008, os cargos de: Fiscal de Vigilancia
Sanitf ria, devendo ser portador de CNII categoria "8"; T6cnico em Laborat6rio,
devendo possuir formagao tecnica adequada em laborat6rio/ bioquimica com
registro no conselho de cjasse; Tecnico em Enfermagem, devendo possuir
formagao t5cnica em enfermagem com registro no conselho de classe, todos de
provimento efetivo e a ser regido pelo sistema Estatutdrio, cujo quantitativo de
vagas, niveis e saldrio sao os constantes do Quadro abaixo:
ANEXO 11
FUNDO MUNICIPAL DE SAODE DE CATALAO . FMS/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGllvIE ESTATUTARIO
REF.: JULH012014
GRUPO A
n
r
TEMPO DE SERVICO
N.°VAGAS CARGO
01-05ar'OS 06-10anos 11-15anos 1 6-20anos 2 I -2 5anos 26-30anos 31emdiante
c^LLJ>Z JIl3OGr 006
FlscAL DE vlGILAr`'clAsANITAunPORTADORCNHCATEGORIA"8"
I 796,89 1814.90 1 833,05 1851,38 I .869,90 1 888,55 1 907,45
ca±Z
Ill3OGr 004
TECNIC0 EMLABORATdRIOFORACIOT±CNICAADEQUAl)AEMLABORAT6RIO/BIOQuiMICACOMlngGlsTRoNoCoNSELHoDECLASSE
I -796,89 I.814,90 I 833,05 1851,38 1 869,90 I.888,55 I.907,45
cOI>Z '„3OG,. 010
TECNICO DEENFERMAGEMFORMAC^OTECNICA EMENFERMAGEMCOMREGISTRONOCONSELHODECLASSE
I.796,89 1814,90 1 833,05 1851.38 I 869,90 I .888,55 1 -907,45
. CAPITULO Ill
DAS DISPOSIC6ES FINAIS E TRANSITORIAS
Art.14 - Permanecem inalterados todos os direitos e
obrigag6es, carga horaria, remuneracao e forma de provimento e reajustes dos
cargos constantes dos Grupos e Anexos alterados ou acrescidos.
Art.15 -0 provimento dos cargos de que trata esta Lei serao
feitos de forma escalonada e condicionada a comprovagao da existencia de pr5via
dotagao orgamentaria suficiente para atender as projeg6es de despesa de pessoal e
aos acr6scimos dela decoirentes, conforme disposto no§ 1°do art.169 da
Constituigao Federal.
§ 1° -As despesas resultantes da aplicagao desta lei correrao a
conta das dotag6es orcamentdrias consignadas no or¢amento vigente,
suplementadas, se necessdrio, nos termos da legislagao em vigor.
§ 2° - As vagas criadas por esta lei sao para fins de progressao
na carreira e serao ocupadas gradativamente, por esta razao as despesas geradas por
esta Lei ocasionarao irrelevante impacto orgamentdrio-financeiro, posto que existe
adequagao orgamentaria para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigencias do
artigo 16 da I,ei de Responsabilidade Fiscal
§ 3° - Com a criapao e alteracao no ntimero de vagas de
cargos efetivos, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Municipio autorizada a
efetuar as alterag6es e adequa96es nos Quadros que foram modificados, de forma a
contemplar as alterag6es introduzidas por esta Lei.
Art. 16 -Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer
as alterag6es e inclus6es necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017,lei
municipal n° 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orgamentdria -
LDO para 2014, lei municipal n° 3.074, de 26 de dezemt)ro de 2013, ben como na
Lei Orgamentaria Anual -LOA de 2014.
a
a
Art.17 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica9ao.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE
CATALAO -GO,Estado de Goids, aos dias do m6sdejulho de 2014.