| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | “Autoriza a permuta de áreas de terreno que menciona, cria e denomina via pública que especifica e dá outras providências”. |
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..i..;:: cata-fa-6 Governo da Cidade PAZ RENOVACAO E PARCERIA Oficionortyciiz2Oi4 PROTOCOLO IA/EL/Lad :-!-i:.it.:±=!:.--`=i.I;...:. H fu Procuradoria Geral do Munici'pio Catalao, 12. de agosto de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atrav5s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciaeao e deliberapao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que ``Autoriza permuta de areas de terreno que menciona, cria e denomina via pdblica que especifica e df outras providencias". Com o presente projeto de lei o Executivo pretende obter autorizapao para solucionar pend6ncia que surgiu com a abertura de via ptiblica (interligando a Avenida Raulina Fonseca Paschoal a Avenida Jodo Neves Vieira). que fof executada em cima de ten.eno pertencente a Sheila Zarife Abbud de Avellar. Assim, solicitamos autorizagao para efetuar permuta de areas de terreno com o tim especifico de sanar de vez esta querela, ressarcindo com terreno equivalente a Sra. Sheila Zarife, evitando que se descambe para a searajudicial. Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE URG£NCIA, URGENTissIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha estima Exmo. Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. EH A Cats-fa-6 Govemo ff.th da Cidade PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA Procuradoria Geral do Munici'pio PROJETODELEln° 65- de +i de agosto de 2014. ``Autoriza permuta de i reas de terreno que menciona, cria e denomina via pdblica que especifica e da outras provid6ncias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e pela Constitui9ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar im6vel de propriedade do Municipio de Catalao por im6vel de propriedade de SHEILA ZARIFE ABBUD DE AVELLAR, ambos situados no Loteamento Lago das Mans6es, nesta cidade. Art. 20. 0 im6vel de propriedade do Municipio de Catalao, Estado de Goias, a ser permutado compreende: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua Oscar Alves Leao, lado par, distante 140,90 metros da Rua Kaveffs Abrao, caracterizado como la area do Decreto Municipal de Desmembramento n° 1.356, de 25.04.2014, com 221,46m2, matricula n° 46.532, ficha 01, Livro dois no CRI local. Art. 3°. 0 im6vel de propriedade de SHEILA ZARIFE ABBUD DE AVELLAR a ser havido na pemuta compreende: 2a (segunda) area de terreno, oriunda do Decreto Municipal de Desmembramento n° 2.770, de 11 de janeiro de 2012, `248,77m2. § 1° -A permuta dos im6veis se fara urn pelo outro, sem qualquer toma ou volta compensat6ria, fazendo-se as transmiss6es livres e desembaragadas de quaisquer Onus. a A § 2° - 0 Municipio de Catalao, para que a permuta se revista de todas as cautelas legais e comuns em tais operag6es, providenciara Laudo de Avaliagao elaborado por Comissao de Avaliagao instituida pelo Executivo para tal tim. § 3° - 0 im6vel que passara ao dominio do Municipio de Catalao fica declarado bern de uso comum do povo, e como tal afetado em sua totalidade. § 4° - A area a ser adquirida pelo Municipio serviu para interligar a Avenida Raulina Fonseca Paschoal a Avenida Joao Neves Vieira, quando da duplica9ao da Avenida Raulina. § 5° - Fica criado e denominado de ACESSO "A", a amarrapao viiria criada no Loteamento Lago das Mans6es Silva Leao /7.#/er/i.gr#do a Ave#f.c7o Raulina Fonsecci Paschoal a Avenida Joao Neves Vieira) construido sobre a. area, a set adquirida de Sheila Zarife Abbud de Avellar. Art. 4°. As custas, taxas e emolumentos cartorarios decorrentes da execu9ao desta lei sao de responsabilidade do Municipio, e correrao a conta de verba pr6pria do orgamento vigente, dispensada a incid6ncia do lmposto sobre Transmiss6es de Bens lm6veis -ITBI, na forma do art. 156, 11, da Constituicao Federal. Art. 50. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Art, 6°. Revogam-se as disposi95es em contrdrio. Gabinete do PREFEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO, aos dias do mss de agosto de 2014. Repdblica Federativa do Brasil Estado de Goids Prefeituru Municipal de Cataldo LALTDO DE AVALIA n A t\T6s, signatarios abaixo assinados, iiicmbrt]s da C()missao de Avaliacao, nomeados pcla Portaria n° 231 de 27 de Mar9o dc 2013` c()mpareccmos aolocal relacionado a baixocom objetivo de procedermos a Avaliacao do lm6vel. 1- Urn lote de terreno, situado a Acesso "A" que da acesso a Av. Raulina F. Paschoal a Av. Joao Neves Vieira, Bairro Lago das Mans6es, com area total de 221,46m2, cadastrado como, 73 area do dereto n9 538 de 16/01/12, no Departamento de Tributos lmobiliarios na Prefeitura Municipal de Catalao, avaliado em R$ 78.000,00(Setenta e oito Mil Reais), de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO. Para efeito desta avaliac5o foram considerados aspectos fisicos` topograficos, valorizagao e localizagao do im6vel. Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos, firmamos o presente laudo. Catalao` 06 de Mat.¢o de 2014. A A Repdblica Federativa do Brasil Estado [le Goidis Pre.ieitura Municipal de Cataldo LAUDO DE AVALIA N6s, signatarios abaixo assinados, mcmbros da Comissao dc Avaliagao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Mar€o de 2013, comparccemos aolocal relacionado a baixocom objetivo de procedermos a Avaliacao do lm6vel. 1- Urn lote de terreno, situado a Av. Jo2io Neves Vieira, Bairro Lago das Mans6es, com area total de 248,77m2, cadastrado com CCI n9 36795, 19 area do dereto n9 2.770/12, no Departamento de Tributos lmobili5rios na Prefeitura Municipal de Catalao, avaliado em R$ 78.000,00(Setenta e oito Mil Reais), de propriedade da Sra. SHEILA ZARIFE ABBUD DE AVELAR. Para efeito desta avaliaoao foram considerados aspcctos fisicos, topograficos. valorizagao e localizagao do im6vel. Diante do exposto para que surta todos os efeitos leg&is e juridicos, firmamos o presente laudo. C`atalao. 06 de Mar?o de 2014. Donizct /:?:.,,.ij/ L:-., J. ` = rf he.fl I rsTADO DE GOIAs E A A COMARCA DE CATAL^0 EE+EEu ri flERETiiiplEL=iiE=iiEEiE[+ _ ± J i M^trfcu La flcha cataiao. 31 de marqo de 20|4. Oflclal IM6VEL: UM I.OTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Avenida Joao Neve8 Vieira, lado impar, distance 90,00 metros da Rua Kaveffs Abrao, forrf`ado pela8 1., 2. e 3. areas do Decreto ¥=:C±dpaaBL£:n:6eeB:e¥LI:aenLte°aon,a::£'adea:e6:°:=2°L°.2|47n,°5oL°:2aneen:: seguintes medidas e cc)nfrontaq:6es: Pela frente mede 45,90 metros e cc>nfrc>nta com a Avenida Joao Neves Vieira,. igual medida aos fundc>s confrontando com 4',. 5. e 6. areas do referido decreto,. pelo lado direit`o mede 25,00 metros e confronta com propriedades da EMSA,. e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com a 7] area tambem do referido decreto. Havido em partilha no inventario do esp61io de Manc>el Pinto de Avelar Neto. PROPRIETARIA: SHEII-A ZARIFE ABBUD DE AVEI-IIAR, brasileira, viava, do lar, CI n. 326.37C)-GO, CPF n° 534.055.361-20, residence e :9:Lft±=2S=i4nge;StRa.1:±S:i:6:f£Pi.°27T5]]:[Tn[evs°t:e::3±:t#d£/£°b°S Av.1-46.281. Catalao, 31 de mar¢o de 2014. (ProtocoJ.o n° 119.120, Livro 1-E) . A Matricula acima, foi aberta nos teriT`os do :::;g:;/:::;unicipal de Remembramento n° 2.769, de 11.01.2012. I)ou Av.2-46.281. Catal5o, 31 de marco de 2014. (Protocolo n° :::,:;i:g:;¥r:a:d:a:.eum:±d[:i:z:ard:an%naa£:arj::1:.::c:oum]daa893C;i;¥±:::::::i::;:; Vieira) , conforme Decreto Muni de 11 de jaDeiro de 2012. Dou f:grlrfe?: JHpldr DeBmembramento n® 2.770, CERTIDao: A presente certidao, extraida da Matricula n° 46.281, ficha 01 do Livro 2 de Registro Geral, e expedida em atendimento ao oficio n° 286/2014 da Prefeitura Municipal local - Procuradoria Geral do Municipio, datado e recebido aos 24 de ]unho de 2014, sendo que a altimo ato pratlcado na matricula foi a Avn2 acima . 0 referido 6 verdade e dou f6. Catalao, 24 de junho de 2014. Clr\^J\J\,\`|+=,,\+\,|) ....., \+ -, , ~- TAXA JUDIcliRIA:R$ 10,67 TOTAL: : : : : : : : : : :R$ 30 ,76 Pol)ER JUDICIARIO ucT^Tin T`F r.nTA.s I A a ESTADO DE COLAS ~\,- ` ,:I tr , J A ,- ` COMARCA D[ CATALAO Reglstro de [m6veis 46.532 Matticl'la H Livro Fl cha C^talao, 2 -Registro Geral -ed%FL 0flclal IM6VEL: UM I.OTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua Oscar Alves Ii.ao, lado par, distante 140,90 metros da Rua Kaveffs Abrao, caracterizado coma 1. area do Decreto Municipal de Desmembramento n° 1.356, de 25.04.2014, com 221,46 m2, e as seguintes medidas e confrontaG6es: pela frente mede 5,73 metros e confronta com a Rua Oscar Alves Leao,. igual medida aos fundos, confrc)ntando com a 3a area do referldo Decreto,. pelo lado direito mede 38,00 metros e confrc)nta com a 2a area do referido Decreto: e, pelo lado esquerdo, mede 39,40 metros e confrc)nta com propriedade de Sheila Zarife Abbud de Avelar (6a area do Decreto Municipal de Desmembramento n° 538/2002 e la area do Decreto Municipal de Desmembramento n° 2.770/2012). PROPRIETARIO: bauNIC±PIO DE CATALAO, Estado de Colas, pessoa juridica de dlreito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.505.643/|091-50,. ..4` T±TULO AQUISITIVO: Matriculado sob o n° 37.504, neste Llvro 7rc Av.1-46.532. Catalao, 16 de junho de 2014. (Protocolo n° 129.493 - Li\.r3 i-F). A Matricula acima, foi aberta nos termos do Decreto Municipal de Desmembramento n° 1.356, de 25.04.2014. Doute.Pi-7L Cmlmj4 =er=|=|=c cz`ie, a preser\.te Certidac`, extraida da Matricuj.a n° 16.Sac, =-i=.-,a 01 == =i--r: 2 3e Re?is:rc =-e=al, e expedida em` ateridimento i= Or[icio na 139/2014-SO =a Prefeitura Municipal local - Secretaria umiaqp-I de Cbrag Pilbllcas, =a=a== e recebido aos 13 de maio cie 2014, se-I: =.e : _i:|r: ::: :i:-._::a: r= -i-.I_:.ia I-ol a Av.1 aclma. i _-±=.==1== € ..=====€ e =c,i fe. Catalach 16 de ]unho de 2014. OFI EMOI.ngNTOs : : : : :RS 16 , 03 tAXZI JUDIclhRIA:R$ 10 , 67 IOTAL: : : : : : : : : : :R$ 26,70 GolAs ESTADO DE Selo Eletr6nico de Fiscalizacao °L[8:=::.]t:tes:e8§g,%°8£]6£ http://extrajudicial.tjgo.jus.br \ I ...,.. Rl]^ OSCAR Al.VES LVVAo |TVI__ ^v. JOAO NEV.a VIEIR^ (EXECuTAO^-) A A Munjcipio de Catalao - Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Jurldica PARECER JURfDICO Ref.: Projeto de Lei n° 085, de 12 de agosto de 2014. Foi encaminhado a Procuradoria Jurl'dica da Camara Municipal de Catal5o o Projeto de Lei n° 061/2012, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "Autoriza a permuta de areas de terreno que menciona, cria e denomina via pl}blica que especifica e d6 outras providencias." Visa o Executivo Municipal obter autorizacao para solucionar pendencia que surgiu com a abertura de via publica (interligando a Avenida Raulina Fonseca Paschoal a Avenida Joao Neves Vieira), que foi executada em cima de terreno pertencente a Sheila Zarife Abbud de Avellar. A Lei n9 8.666/93 (Lei de Licita¢6es) assim disp6e sobre a mat6ria: Art. 17. A aliena€ao de bens da AdministraGao Pdblica, subordinada a existencia de interesse ptiblico devidamente justificado, sera precedida de avaliaGao e obedecera as seguintes normas: I - quando im6veis, dependera de autorizac:ao legislativa para 6rgaos da administrac:ao direta e entidades autarquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependera de avaliac:ao previa e de licita€ao na modalidade de concorrencia, dispensada esta nos seguintes casos: (. . .) c) permuta, por outro im6vel que atenda requisitos constantes do inciso X do art. desta Lei; (. . .) Art. 24. i dispensavel a licitagao: (. . .) Municipio de Catalao -Esfado de Goias PODER LEGISLATIV0 Procuradoria e Assessoria Jurldica X - para a compra ou locaGao de im6vel destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administrac;ao, cujas necessidades de instalagao e localizac:ao condicionem a sua escolha, desde que o prec:o seja compativel com o valor de mercado, segundo avaliac:ao previa,. A a Como visto somente se admite a alienae5o de bens im6veis da Administracao se forem atendidos os seguintes requisitos: -interesse ptlblico devidamente justificado; -autorizac5o legislativa pr6via; -avalia¢ao pr6via do bern a ser permutado; -licitac5o na modalidade concorrencia. A exigencia de licitacao e dispensada nos casos de permuta, pela pr6pria especificidade dos bens a serem permutados. De outro lado, de acordo com a lei de licitac6es, a permuta depende ainda do seguinte requisito: -destinacao ao atendimento de atividades precfpuas da Administracao e cujas necessidades de instala¢ao e localizacao condicionem a escolha (inciso X do art. 24 da Lei ng 8.666/93). Contudo, de se notar que, na A¢ao Direta de lnconstitucionalidade ng 927-3, o Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente os efeitos do art. 17, I, c, antes transcrito, ficando autorizada a permuta de bern im6vel pdblico sem o cumprimento da exigencia disposta no final da alfnea c, que preve o cumprimento dos requisitos constantes do inciso X do art. 24 da lei 8.666/93, quais sejam: destina€5o ao atendimento de atividades preci'puas da Administra¢ao e cujas necessidades de instala¢ao e localiza¢ao condicionem a escolha. Dessa forma, os seguintes sao os requisitos da permuta entre bens im6veis: 2 Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Jurldica -interesse ptlblico devidamente justificado; -autoriza¢ao legislativa pr6via; -avaliac5o pr6via do bern a ser permutado. ^ ® No presente caso, tern-se que o projeto de lei sob analise atende os requisitos legais, nada impedindo sua apreciacao e, caso assim se entenda, concessao da autorizacao legislativa para realizagao da permuta em questao. A mesma proposi¢ao tamb6m pretende denominar de ``Acesso A" a amarra¢5o viaria criada no Loteamento Lago das Mans6es Silva Leao (interligando a Avenida Raulina Fonseca Paschoal a Avenida Joao Neves Vieira) construido sobre a area a ser adquirida de Sheila Zarife Abbud de Avellar. Quanto a este ponto do projeto de lei, tern-se que adequado as normas constitucionais e legais que se aplicam a materia, porquanto trata-se de assunto de interesse local do Municfpio, que atua no sentido de administrar seus bens e fazer controle do uso, do parcelamento e da ocupac5o do solo urbano, como previsto no art. 30, I e VIll, da Constitui¢ao Federal e arts. 79,11 e 89,I, lv e Vlll, da Lei Organica do Munici'pio de Catal5o. Por fim, importante, destacar que a materia objeto do Projeto de Lei sob an5Iise necessitara dos votos da maioria simples dos membros da Camara Municipal para aprova¢ao, como preceitua o art. 127, do Regimento lnterno. Ressaltadas as considera¢6es acima, passa-se a an5lise da iniciativa da proposi€5o, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legl'tima, pois a proposi¢ao trata dos interesses locais do Municfpio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88. Portanto, legal a iniciativa do autor. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 19, 3 Municipio de Catalao - Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Jurldica A r\ alinea "c" e § 29 c/c art. 98, ccrpuf, § 19, inciso lv do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da Constituigao Federal, com o contetldo material da mesma e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a lecalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposicao ora analisada e provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclus5o: Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A CONSTITUcloNALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI 061/2012 E NOS MANIFESTAMOS PELA SuA REGULAR APRECIA¢AO E VOTACAO. S.in.j., E o parecer. Catal5o (GO), 18 de agosto de 2014. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Geral Elke C. F. Vargas Baeta Assessora Jurfdica ^ ® Municipio de Catalao -Goias PODER LECISLATIVO Comissao de Cons(ituicao, Legislaoao e Redacao PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO VOTO DO RELATOR RELATORIO 0 Projeto de Lei n°.085, de 12 de agosto de 2014, de autoria do Prefeito Municipal, "Autoriza a realizagao de permuta de areas de terreno que menciona, cria e denomina via pdblica que especifica e da outras providencias." Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e }fe:,s;a2goapr Regimento lnterno desta Camara Municipal, Justt.icat.iva do autor.. "Com o presente projeto de lei o Exeoutivo pretende obter autoriza§ao para solucionar pendencia que surgiu com a abertura de via pdblica (interligando a A`venida Raulina Fonseca Paschoal a Avenida Joao Neves Vieira), que foi execufada em cima de terreno periencente a Sheila Zarife Abbud de Avellar." (sic). Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedieao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmait.com.br Munic[pio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui9ao, Legisla9ao e Redaoao FUNDAMENTA AO E VOTO a rt Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a permutar im6veis com uma cidada que foi prejudicada por realizaeao de obra pdblica. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, VIll, art.120,I, "e", da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Verifica-se que o pedido foi formulado por quem de direjto, devidamente comprovada a sua legitimidade representativa, e juntado ao Projeto documentos comprovantes desta legitimidade. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposieao esta em consonancia com o art. 93, c, c/c Art. 98, IV, caput do Regimento lntemo da Camara Munieipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em consonancia com o Arts. 50, inciso XXIV e art. 30, I, da TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com,br ® a Municfpio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui9ao, Legisla9ao e Redacao CF/88, com o conteddo material da Constituigao e com outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e jundicidade do prQjeto, nao se vislumbra nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, sei.a no ambito municipal, estadual ou federal. Ademais, a proposigao em analise enquadra-se nas hip6teses previstas no art. 8°,I e VIII da Lei Organica do Municipio. Quanto a t6cnica leaislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA9AO E POSTERIOR VOTAeAO, do Projeto de Lei n° o85/2ol4. Catalao (GO),18 de agosto de 2014. `wiul un hopuq Vereador Daniel Carvalho dos Reis Relator Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goiis E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIV0 Comissao de Constituieao, Logislacao e Reda9ao PARECER VOTO DO PRESIDENTE n a Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. Telefonefflax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br