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materia nº 88/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2014
Date 2014-08-14
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a realizar despesa da forma que especifica e dá outras providências”. (Comprar ingressos para o CRAC)
native_id7047

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

A
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i-!.I..i.:I:.
Govemo
dacidade
Catalao
PAZ,RENOVAcOEPARCERA
Oficio n° 410/2014
Procuradoria Geral do Munici'pio
•'JEL:EL
F':3OTaeoLc
ife./EL./fi
Catalao,14 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciacao e deliberacao dos membros dessa Egregia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o MUNICIPIO DE CATALAO a realizar
despesa da f;orma que especifica e d& outras provid6ncias" .
Reportada despesa refere-se a aquisigao de 8.000 (oito mil)
ingressos da Federagao Goiana de Futebol para o Campeonato Brasileiro da S6rie
C deste ano, especificamente os jogos a serem realizados em Catalao no mss de
seu aniversario (agosto), ate o limite de R$ 160.000,00, com a finalidade de
serem revertidos a populacao mediante a troca por 01 (urn) quilo de alimento nao
perecivel, oportunamente revertidos as familias hipossuficientes.
Nesta esteira, a medida visa harmonizar
concomitantemente o incentivo ao esporte e a paixao Catalana pelo Clube
Recreativo Atl6tico Catalano - CRAC -, orgulho local e expoente de divulgagao
de nossa cidade em todo territ6rio nacional.
A
A
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE
URGENCIA, URGENTissIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha
est,maeapregoaosdtgn]SS]mosc,o:pnife;aEgreg]acasaAtenc]osanente
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
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-it,#i`Govemo
da adade
Catalao
mzRENOvACAOEpARCERIA
Procuradoria Geral do Municfpio
PROJETODELEIN°. $8 ,de J4 de agostode2014.
"Autoriza o MUNICIPIO DE CATALfio a realizar
despesa da fiorma que especifica e dd outras
providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e
pela Constitui9ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I.° 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir
ingressos da Federapao Goiana de Futebol para o Campeonato Brasileiro de 2014 -S6rie C
e distribuir aos cidadaos do Municipio na forma e quantidade estabelecidas nesta Lei,
como incentivo ao lazer e integragao social, mos termos do art. 217, §3° da Constitui9ao
Federal de 1988 , dentro das festividades de comemoragao do aniversdrio do Municipio de
Catalao.
§ 1.° A aquisicao de ingressos da Federagao Goiana de Futebol sera
na quantidade de ate 8.000 (oito mil) ingressos, ate o limite mdximo de R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais), para os jogos a serem realizados em Catalao no mss de
aniversalio -agosto de 2014 -relacionados ao Campeonato Brasileiro de 2014 -Serie C.
§ 2.° Os ingressos serao distribuidos a populapao mediante a troca
por 01 (urn) quilo de alimento nfo perecivel, mos postos de troca devidamente autorizados.
§ 3° Os alimentos obtidos na troca serao destinados ds fanilias em
condic6es de vulnerabilidade social e serao distribuidos pela Secretaria de Promogao e
A9ao Social.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cc7/a/Go -Goias -Brasil CEP: 75701-050
Fone: (64) 3441 -5000.
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Catalao
pAz,RE"AapEpARCERLA
Procuradoria Geral do Municlpio
Art. 2.° Para cobrir as despesas com a execucao da presente lei, fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado, em conformidade com o disposto mos arts. 42 e 43
da Lei Federal n°. 4.320/64, a abrir credito especial no valor de RS 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) no Ongamento do Municipio de Catalao, no exercicio de 2014, com a
seguinte classificacao orcamentdria:
01.3012.27.812.4018.4127 - 339039 (100) - Manuten€ao da
Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer.
Art. 3.° Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publica9ao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, AOS DIAS DO
MES DE AGOSTO DE 2014.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Ccr/a/Go -Goias -Brasil CEP: 75701-050
Fone: (64) 3441-5000.
Procui.adoria e Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
a
a
Rot.: PrQjeto de Lei n® 088, de 14 de agosto de 2014.
Foi encaminhado a Proouradoria Juridica da Camara Municipal de Catal5o o
PrQjeto de Lei n° 088/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
"Autoriza a Municipio de Catali}o a realizar despesa da forma que especifica e dd outras
providencias."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa obter autorizacao legislativa
para que o Municfpio adquira 8.000 (oito mil) ingressos da Federacao Goiana de Futebol
para o Campeonato Brasileiro S6rie C, de jogos do Clube Recreativo Atl6tico Catalano -
CRAC, numa despesa total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) a ser ousteada por
abertura de cr6dito especial na Lei Orcamentaria de 2014.
Considerando as quest6es apresentadas, de infcio, cogente ressaltar o que 6
permitida a abertura de creditos adicionais especiais no orcamento municipal, desde due
haia indicacao dos recursos corresDondentes a® sou ousteio, conforme Drevis5o do art.
167. V. da Constituicao Federal.
Sobre a materia, a Lei 4.320/1964, que institui as normas gerais de Direito
Financeiro que regem os orcamentos pllblicos, disp6e que:
``Art. 43. A abertura dos cr6ditos suplementares e especiais deL.ende da
existencia de recursos disi.onl'veis Dara ocorrer a desDesa e serb precedida
de exposicao justificativa.
§ 19 Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nEio
comprometidos:
I - o superdvit financeiro apurado em balan€o patrimonial do
exercicio anterior;
11 -os provenientes de excesso de arrecada€ao; EF=
Procuradoria e Assossoria Juridica
Ill - os resultantes de anulaEao parcial ou total de dotaE6es
orcamentdrias ou de cr6ditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de opera§6es de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-Ias." |gr.ifo nosso).
a
a
0 autor do Projeto de Lei sob analise indica que o cr6dito especial sera
custeado por recursos descritos no art. 43 da Lei 4.320/64. Ademais, importante salientar
que o cr6dito especial em referencia visa subsidiar indiretamente o clube profissional de
futebol local.
Ressaltadas as consideraE6es acima, passa-se a an5lise da iniciativa da
proposic5o, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legi'tima, pois a proposieao trata dos interesses locais do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 89,I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vl'cio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 19,
all'nea "c" e § 29 c/c art. 98, caput, § 19, inciso lv do Regimento lnterno da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que est5 em conformidade com o art. 30, I da Constituic5o Federal, com o
conteddo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento jurfdico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
A16m disso, o cr6dito adicional especial para o qual o Poder Executivo
Municipal requer autoriza¢ao para abertura esta de acordo com o que
4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
Procuradoria e A§sessoria Juridica
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a sancao do Prefeito,
dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposi€ao do art.14,Ill, da Lei Organica do
Munici'pio de Catal5o.
Sendo assim, a proposi¢5o ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
a
®
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s an5lise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APRECIA¢AO E VOTA¢AO.
SMJ,
E o parecer.
Elke C. F. Vargas Baeta
Assessora Jurl'dica Assessor Juridico
J`
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Financas, Ongamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 88 / 2014
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZACA0
FINANCEIRA
VOTO D0 RELATOR
RELAT6RIO
A
®
0 Projeto de Lei N° 59, de 17 de junho de 2013, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, ``Autoriza o MUNIciplo DE CATALAO a realizar
despesa da forma que especifica e da outras providencias".
0 referido projeto visa aquisigao de 8.000,00 (oito mil ingressos
da Federagao Goiania de Futebol para o Campeonato Brasileiro da S6rie C deste
ano, especificamente os jogos a serem realizados em Catalao no mss de seu
aniversario, ate o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) com o tim de
serem revertidos a populaeao mediante troca por 01 (urn) quilo de alimento nao
perecivel, que sefao repassados as familias carentes. Desta forma, harmonizando
concomitamente o incentivo ao esporte e a paixao Catalana pelo Clube Recreativo
Atl6tico Catalano - CRAC.
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu
parecer e voto.
TeLefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rna Nico]au Alirfro, 175 -Centre -CEP: 7S.701-970 -Catalfro -Goias I --I,. ^ ------- +,I||,-a--i ,--- I-
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orpemento e Fiscalizacao Financeira
PROJETO DE LEI N° 88 / 2014
a
r\
FUNDAMENTACA0 E VOTO
0 valor estipulado no prQjeto esfa de acordo com o que autoriza
o Plaro de Ongamento Anual de Munieipio em conformidade com a lei
Complementar 101/20cO, consoante com a Lei N° 4.320/64 em seus arts. 42 e 43 c/c
os arts 44, inciso Vll, 74 e 112 da Lei Organica Municipal N° 845/90, ainda com o
art. 217, § 3 da CFme.
A despesa decorrente com a execugao desta lei correra a conta
da seguinte dotagao orgamentaria:
01.3012.27.812.4018.4127 -339039 (100) -Manuteneao da
Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer.
CONCLUSA0
Ante o exposto, manifesto-me pela APROVACA0 do Projeto de
Catalao (GO), 18 de Agosto de 2014
Lei N° 88 / 2014.
Telefone/Far: (0**64) 3442-37sO / 34424026 / 3442-3685 / 3442J278 / 34114444
Rna Nicolan Abrao, 175 -Centre -CEP: 7S.70l-970 -Catalfro -Goids o -,,i,, ^^---`` --.-,..- fi--i ,--- I-
A
A
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipel de Catalao
Comissao de Finances, Orpemento e Fiscalizaeao Financeira
PROJETO DE LEI N° 88 / 2014
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Aufelio CaLmpos de Macedo
Presidente
VOT0 DO VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Paulo C6sar Pereira
Vogal
Telcfone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442J278 / 34114444
Rna Nicolan Abrfro, 175 - Cenlro - CEP: 75.701P70 - Catalfro - Goids u --=1, ^ --,,-- ^-+-|`,-fi--i ,--- I-
®
Ivlunicipio de Catalao - Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Justica e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei n°. 088, de 14 de agosto de 2014, de
Prefeito Municipal, "Autoriza o Municipio de Catalao a realizar despesa da forma que
especifica e da outras providencias,"
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justiflcativa do autor.. ``[...I a medida visa harmonizar
concomitantemente o incentivo ao esporte e a paixao Catalana pelo Clube
Recreativo Atl6tico Catalano - CRAC -, orgulho local e expoente de divulgagao
de nossa cidade em todo territ6rio nacional." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTACAO E VOTO
A
Municipio de Catalao - Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Justi9a e Reda9ao
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a
abrir ctedito adicional especial no Ongamento Fiscal do exercicio financeiro de 2014,
no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a fim de realizar despesa
com a aquisigao de 8.000 (oito mil) ingressos de jogos do CRAC no Campeonato
Brasileiro da Serie C, os quais serao cedidos a populagao local em troca de
alimentos que serao doados a familias carentes.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, materia de sua competencia previsfa no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipie de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a reclimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
cconi o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso lv do Regimento
Inferno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com
o conteildo material da mesma e outras normas constituciorrais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a t6cnica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
2
Municipio de Catalao - Estado de Goia§
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justi9a e Reda9ao
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 088/2014.
Catalao (GO),19 de agosto de 2014.
Vereador Daniel Carvalho dos Reis
Relator
r\
®
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constitui9ao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO D0 PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Vereador Sitwano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
IL
®
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
`-`=`ir.,/.:-,-.,
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal

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