| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2014 |
| Date | 2014-08-14 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a realizar despesa da forma que especifica e dá outras providências”. (Comprar ingressos para o CRAC) |
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A a i-!.I..i.:I:. Govemo dacidade Catalao PAZ,RENOVAcOEPARCERA Oficio n° 410/2014 Procuradoria Geral do Munici'pio •'JEL:EL F':3OTaeoLc ife./EL./fi Catalao,14 de agosto de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciacao e deliberacao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o MUNICIPIO DE CATALAO a realizar despesa da f;orma que especifica e d& outras provid6ncias" . Reportada despesa refere-se a aquisigao de 8.000 (oito mil) ingressos da Federagao Goiana de Futebol para o Campeonato Brasileiro da S6rie C deste ano, especificamente os jogos a serem realizados em Catalao no mss de seu aniversario (agosto), ate o limite de R$ 160.000,00, com a finalidade de serem revertidos a populacao mediante a troca por 01 (urn) quilo de alimento nao perecivel, oportunamente revertidos as familias hipossuficientes. Nesta esteira, a medida visa harmonizar concomitantemente o incentivo ao esporte e a paixao Catalana pelo Clube Recreativo Atl6tico Catalano - CRAC -, orgulho local e expoente de divulgagao de nossa cidade em todo territ6rio nacional. A A Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE URGENCIA, URGENTissIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha est,maeapregoaosdtgn]SS]mosc,o:pnife;aEgreg]acasaAtenc]osanente Exmo. Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. EE a -it,#i`Govemo da adade Catalao mzRENOvACAOEpARCERIA Procuradoria Geral do Municfpio PROJETODELEIN°. $8 ,de J4 de agostode2014. "Autoriza o MUNICIPIO DE CATALfio a realizar despesa da fiorma que especifica e dd outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orginica do Municipio e pela Constitui9ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I.° 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir ingressos da Federapao Goiana de Futebol para o Campeonato Brasileiro de 2014 -S6rie C e distribuir aos cidadaos do Municipio na forma e quantidade estabelecidas nesta Lei, como incentivo ao lazer e integragao social, mos termos do art. 217, §3° da Constitui9ao Federal de 1988 , dentro das festividades de comemoragao do aniversdrio do Municipio de Catalao. § 1.° A aquisicao de ingressos da Federagao Goiana de Futebol sera na quantidade de ate 8.000 (oito mil) ingressos, ate o limite mdximo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para os jogos a serem realizados em Catalao no mss de aniversalio -agosto de 2014 -relacionados ao Campeonato Brasileiro de 2014 -Serie C. § 2.° Os ingressos serao distribuidos a populapao mediante a troca por 01 (urn) quilo de alimento nfo perecivel, mos postos de troca devidamente autorizados. § 3° Os alimentos obtidos na troca serao destinados ds fanilias em condic6es de vulnerabilidade social e serao distribuidos pela Secretaria de Promogao e A9ao Social. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cc7/a/Go -Goias -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441 -5000. 1 ELZ A jitlt: 88f?dT8e Catalao pAz,RE"AapEpARCERLA Procuradoria Geral do Municlpio Art. 2.° Para cobrir as despesas com a execucao da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, em conformidade com o disposto mos arts. 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, a abrir credito especial no valor de RS 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) no Ongamento do Municipio de Catalao, no exercicio de 2014, com a seguinte classificacao orcamentdria: 01.3012.27.812.4018.4127 - 339039 (100) - Manuten€ao da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer. Art. 3.° Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publica9ao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, AOS DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2014. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Ccr/a/Go -Goias -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5000. Procui.adoria e Assessoria Juridica PARECER JURiDICO a a Rot.: PrQjeto de Lei n® 088, de 14 de agosto de 2014. Foi encaminhado a Proouradoria Juridica da Camara Municipal de Catal5o o PrQjeto de Lei n° 088/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "Autoriza a Municipio de Catali}o a realizar despesa da forma que especifica e dd outras providencias." Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa obter autorizacao legislativa para que o Municfpio adquira 8.000 (oito mil) ingressos da Federacao Goiana de Futebol para o Campeonato Brasileiro S6rie C, de jogos do Clube Recreativo Atl6tico Catalano - CRAC, numa despesa total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) a ser ousteada por abertura de cr6dito especial na Lei Orcamentaria de 2014. Considerando as quest6es apresentadas, de infcio, cogente ressaltar o que 6 permitida a abertura de creditos adicionais especiais no orcamento municipal, desde due haia indicacao dos recursos corresDondentes a® sou ousteio, conforme Drevis5o do art. 167. V. da Constituicao Federal. Sobre a materia, a Lei 4.320/1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro que regem os orcamentos pllblicos, disp6e que: ``Art. 43. A abertura dos cr6ditos suplementares e especiais deL.ende da existencia de recursos disi.onl'veis Dara ocorrer a desDesa e serb precedida de exposicao justificativa. § 19 Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nEio comprometidos: I - o superdvit financeiro apurado em balan€o patrimonial do exercicio anterior; 11 -os provenientes de excesso de arrecada€ao; EF= Procuradoria e Assossoria Juridica Ill - os resultantes de anulaEao parcial ou total de dotaE6es orcamentdrias ou de cr6ditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de opera§6es de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-Ias." |gr.ifo nosso). a a 0 autor do Projeto de Lei sob analise indica que o cr6dito especial sera custeado por recursos descritos no art. 43 da Lei 4.320/64. Ademais, importante salientar que o cr6dito especial em referencia visa subsidiar indiretamente o clube profissional de futebol local. Ressaltadas as consideraE6es acima, passa-se a an5lise da iniciativa da proposic5o, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa 6 legi'tima, pois a proposieao trata dos interesses locais do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 89,I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vl'cio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 19, all'nea "c" e § 29 c/c art. 98, caput, § 19, inciso lv do Regimento lnterno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que est5 em conformidade com o art. 30, I da Constituic5o Federal, com o conteddo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento jurfdico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. A16m disso, o cr6dito adicional especial para o qual o Poder Executivo Municipal requer autoriza¢ao para abertura esta de acordo com o que 4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro. Procuradoria e A§sessoria Juridica E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a sancao do Prefeito, dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposi€ao do art.14,Ill, da Lei Organica do Munici'pio de Catal5o. Sendo assim, a proposi¢5o ora analisada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. a ® Conclusao: Diante do exposto, ap6s an5lise, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA¢AO E VOTA¢AO. SMJ, E o parecer. Elke C. F. Vargas Baeta Assessora Jurl'dica Assessor Juridico J` Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catalao Comissao de Financas, Ongamento e Fiscalizagao Financeira PROJETO DE LEI N° 88 / 2014 PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZACA0 FINANCEIRA VOTO D0 RELATOR RELAT6RIO A ® 0 Projeto de Lei N° 59, de 17 de junho de 2013, de autoria do Exmo. Prefeito Jardel Sebba, ``Autoriza o MUNIciplo DE CATALAO a realizar despesa da forma que especifica e da outras providencias". 0 referido projeto visa aquisigao de 8.000,00 (oito mil ingressos da Federagao Goiania de Futebol para o Campeonato Brasileiro da S6rie C deste ano, especificamente os jogos a serem realizados em Catalao no mss de seu aniversario, ate o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) com o tim de serem revertidos a populaeao mediante troca por 01 (urn) quilo de alimento nao perecivel, que sefao repassados as familias carentes. Desta forma, harmonizando concomitamente o incentivo ao esporte e a paixao Catalana pelo Clube Recreativo Atl6tico Catalano - CRAC. Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui designado relator. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu parecer e voto. TeLefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444 Rna Nico]au Alirfro, 175 -Centre -CEP: 7S.701-970 -Catalfro -Goias I --I,. ^ ------- +,I||,-a--i ,--- I- Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catalao Comissao de Finances, Orpemento e Fiscalizacao Financeira PROJETO DE LEI N° 88 / 2014 a r\ FUNDAMENTACA0 E VOTO 0 valor estipulado no prQjeto esfa de acordo com o que autoriza o Plaro de Ongamento Anual de Munieipio em conformidade com a lei Complementar 101/20cO, consoante com a Lei N° 4.320/64 em seus arts. 42 e 43 c/c os arts 44, inciso Vll, 74 e 112 da Lei Organica Municipal N° 845/90, ainda com o art. 217, § 3 da CFme. A despesa decorrente com a execugao desta lei correra a conta da seguinte dotagao orgamentaria: 01.3012.27.812.4018.4127 -339039 (100) -Manuteneao da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer. CONCLUSA0 Ante o exposto, manifesto-me pela APROVACA0 do Projeto de Catalao (GO), 18 de Agosto de 2014 Lei N° 88 / 2014. Telefone/Far: (0**64) 3442-37sO / 34424026 / 3442-3685 / 3442J278 / 34114444 Rna Nicolan Abrao, 175 -Centre -CEP: 7S.70l-970 -Catalfro -Goids o -,,i,, ^^---`` --.-,..- fi--i ,--- I- A A Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipel de Catalao Comissao de Finances, Orpemento e Fiscalizaeao Financeira PROJETO DE LEI N° 88 / 2014 VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favofavel ao voto do relator. Aufelio CaLmpos de Macedo Presidente VOT0 DO VOCAL Acompanho e sou favofavel ao voto do relator. Paulo C6sar Pereira Vogal Telcfone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442J278 / 34114444 Rna Nicolan Abrfro, 175 - Cenlro - CEP: 75.701P70 - Catalfro - Goids u --=1, ^ --,,-- ^-+-|`,-fi--i ,--- I- ® Ivlunicipio de Catalao - Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituicao, Justica e Redagao PARECER VOTO DO RELATOR RELAT6RIO 0 Projeto de Lei n°. 088, de 14 de agosto de 2014, de Prefeito Municipal, "Autoriza o Municipio de Catalao a realizar despesa da forma que especifica e da outras providencias," Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Justiflcativa do autor.. ``[...I a medida visa harmonizar concomitantemente o incentivo ao esporte e a paixao Catalana pelo Clube Recreativo Atl6tico Catalano - CRAC -, orgulho local e expoente de divulgagao de nossa cidade em todo territ6rio nacional." (sic). Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. FUNDAMENTACAO E VOTO A Municipio de Catalao - Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituieao, Justi9a e Reda9ao Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a abrir ctedito adicional especial no Ongamento Fiscal do exercicio financeiro de 2014, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a fim de realizar despesa com a aquisigao de 8.000 (oito mil) ingressos de jogos do CRAC no Campeonato Brasileiro da Serie C, os quais serao cedidos a populagao local em troca de alimentos que serao doados a familias carentes. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do Municipio, materia de sua competencia previsfa no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organica do Municipie de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Quanto a reclimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia cconi o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso lv do Regimento Inferno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com o conteildo material da mesma e outras normas constituciorrais concernentes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a t6cnica leaislativa, nenhum reparo a fazer. 2 Municipio de Catalao - Estado de Goia§ PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Justi9a e Reda9ao CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 088/2014. Catalao (GO),19 de agosto de 2014. Vereador Daniel Carvalho dos Reis Relator r\ ® Municipio de Catalao -Estado de Goias PODER LEGISLATIV0 Comissao de Constitui9ao, Justiga e Redagao PARECER VOTO D0 PRESIDENTE Acompanho e sou favofavel ao voto do relator. Vereador Sitwano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOCAL IL ® Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. `-`=`ir.,/.:-,-., Vereador Gilmar Ant6nio Neto Vogal