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materia nº 93/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2014
Date 2014-09-01
Ementa“Dispõe sobre Alteração da Lei nº 3143, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2015”.
native_id7053

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

Oficio n° 318/2014
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURAMUNICIPALI)ECATALAO
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Catalao
PAZ,RENovA¢toEPARCERA
Catalao, 01 de Setembro de 2014.
Assunto: "ENCAMiNHA pRoposTA DE ALTERAeAo DA LDo PARA 2oi5"
Senhor Presidente,
@rfu£LELfaeREJLErfepifeste4n,taqru:°%,smpe6:bsr:;r:e::aD:raest:z::
0 presente
Or9amentarias deste munic-ipio para o Exercicio/2015.
Visando adequar o municipio para execu9ao OReAMENTAR.IA do
exercicio de 2015, ao elaborarmos a proposta de alteraoao da LDO procuramos corrigir as
deficiencias ocorridas nos exercicios anteriores, atualizando o anexo de Metas e Riscos
Fiscais, para melhor gestao e controle dos recursos pdblicos.
Por estes fatores ja esclarecidos, solicitamos desta augusta casa de Leis
no sentido de sua aprovagao para que possamos desenvolver nosso Municipio. sem percalgos
que possam prejudicar a administragao.
apresentar protestos
EXMO. Sr.
Certo de merecer especial ateneao aproveitamos o ensejo para
de estima e consideragao aos membros desta Casa
DD. PRESIDENTE DA CAMARA IVIUNICIPAL
CATAL^O - GO.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil, 75701-050
Fone: 643441-5024 / 64 3441-5033
`&I.,-. ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
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Govemo
da cidade
Catalao
pAz,RENoVACAoEFrmcERA
Projeto de Lei n°
PROTOCOLO
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Hrs:in:.4jL
A
A
9-3 /2014
Catalao ~ Goias, 01 de Setembro de 2014.
"Disp6e sobre Alterapao da Lei n° 3143,
de 13 de Junho de 2014, da Lei de
Diretrizes Or9anentaria - LDO, para o
exercicio de 2015".
A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, Estado de Goias, APROVA e
eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e de Riscos, da Lei n°
3143 /2014, de 13 de Junho de 2014, da Lei de Diretrizes Orcamentdria -LDO, para o exercicio
de 2015, com relapao aos anexos e valores para o exercicio de 2015, em cumprimento ao
disposto no art.165, § 1°, da Constitui¢ao Federal.
Art. 2° Para o exercicio de 2015 ficam alterados os anexos pelos quais
acompanhan esta Lei.
Art. 3° -Os demais artigos da Lei 3143 /2014, de 13 de Junho de 2014,
pemanecem inalterado s.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catalao, Estado de Goias, aos vinte e
nove dias do mss de agosto de dois mil e quatorze. (29/08/2014)
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
Run Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goi&s -Brasil, 75701-050
Fone: 643441-5024 / 64 3441-5033
FISTADO DE G0IAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
LDO
EXERcicIO DE 2015
Portaria STN n° 637, de 18 de outubro de 2012, que Aprova 5a edicao do Manual de Demonstratives Fiscais (MDF), o qual
compreende os relat6rios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1°, 2°. e § 3° do art. 40 e nos arts. 48,
52, 53 e 55 da Lei Complementar n° 101, de 2000, que deverao ser elaborados pela Uniao e pelos Estados, Distrito
Federal e Municlpios.
Desenvolvido: TERSECOM
r
A
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SUMARIO
1 - CADASTRO
1.1 -Cadastro de Dados do Municfplo
1.2 -Cadastro do Periodo da LDO
1.3 -Cadastro do PIB/lnflaeao Media para Metodologia de Calculo
1.4 - Cadastro de Dados dos Balaneos Gerais
1.4.1 -DMda Fiscal Llquida
1.4.2 -DMda Pdblica Consolidada
A 2-MEMORIADECALCULO
A
2.1 - RECEITAS
2.1.1 -Receita Analitica
2.1.2 -Receita Sintetica
2.1.3 -Receitas das Principais Fontes de Recursos
2,2 - DESPESAS
2.2.1 -Despesas Sinteticas
2.2.2 - Despesas Principais
2.3 -RESULTAD0 PRIMARlo
2.3.1 -Relat6rio de Resultado Primario -LRF
2.4 -RESULTADO NOIvllNAL
2.4.1 -Relat6rio de Resultado Nominal -LRF
2.5 -MONTANTE DA DivIDA
2.5.1 -Meta Fiscal Montante da Divida
3 -ANEXO DAS METAS FISCAIS
3.1 -Demonstrativo I -Metas Anuais
3.3.1 -Fundamento Legal -Art. 4°, § 1o, LRF.
3.2 -Demonstrativo 11 -Avaliagao do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior
3.3.1 -Fundamento Legal -Art. 4°, § 2°, inciso I, LRF.
3.3 -Demonstrativo Ill -Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tres Exercicios Anteriores
3.3.1 -Fundamento Legal -Art. 4°, § 2°, inciso 11, LRF
3.4 -Demonstrativo lv -Evolu9ao do Patrim6nio Liquido
3.4.1 -Fundamento Legal -Art. 4°, § 2°, inciso Ill, LRF.
3.5 -Demonstrativo V -Origem e Aplica¢ao dos Recursos Obtidos com a Alienaeao de Ativos
3.5.1 -Fundamento Legal -Art. 4°, § 2°, inclso Ill, LRF
3.6 - Demonstrativo Vl -Avaliaeao da Situaeao Financeira e Atuarial do RPPS Pt]blicos
3.6.1 -Fundamento Legal -Art. 4°, § 2°, inciso lv, allnea a, LRF
3.7 -Demonstrativo Vll -Estimativa e Compesagao da Rentlncia de Receita
3.7.1 -Fundamento Legal -Art. 4°, § 2°, inciso V, LRF.
3.8 -Demonstrativo Vlll -Margem de Expansao das Despesas Obrigat6rias de Carater Continuado
3.8,1 -Fundamento Legal -Art. 40, § 2°, inciso V LRF.
4 -ANEXO DE RISCOS FISCAIS
4.1 -Demonstrativo lx -Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providencias
41.1 -Fundamento Legal -Art. 4°, § 3°, LRF.
FONTE: http /^AMw bc.oov.br/
PIB do E8tado d® Gold. -ritro-/^^^^M/ 8oplan oo oov br/Sopini valor EStimado-§EPLAN -PIB (62) 3201-7878 E8tall8tica (Contato com Edinamar)
I nfla¢ao ®xtraldo do ®nd®r®co:
ulq,Im'|IImd + Banv-LO￾Exorclcio de 2012 (35`417.644,05)
Exerc clo de 2013 (24,668.671,86)
Rosutlado Nominal 10.748 972,19
Fonto: Dado. Extraldo. do STN http:/^"nA/.cef.com.br o do Balan9o Coral
/)_) , ,., „ ,`);,?`:%[;: , , I,..:(£L#`!/ro4^ ,I.all.I,;
Alivo Disi)onivel (GalXa+
®.730.521,66Banco)17A17.355,9® 7.550.682,3944.cO7.890,18 30.170.231,Z850.343.077,06
Haveres Flnancolros (Ativo Reallzavel) 26.87e.945.cO 3.®72.992.07 1.63Z.43®,81
(-) LiQuidos dos Restos a paqar processado8 2.58®.021,05 5.oi2.502,ei ®.130.610,73
Divlda consolldada Llqulda (33.968.758,77) (35.417.644,05) (24.608.671,86)
Foiit®: Dado. Extraido. do Balaiico Patrimonlal (Anoxo 14, L®14.320/64), DadoS do STN `^/w\^r.cot.com.br
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HSTAD0 DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
MEM6RIA DE CALCULO
ANEXO DAS RECEITAS E DESPESAS
META FISCAL -RESULTADO PRIMARIO
META FISCAL -RESULTADO NOMINAL
META FISCAL -MONTANTE DA DivIDA
A
A
Portaria STN n° 637, de 18 de outubro de 2012, que Aprova 5a edigao do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o qual
compreende oS relat6r`os e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1°, 2°, e § 3° do art. 4° e nos arts. 48, 52, 53 e 55
da Lei Complementar n° 101, de 2000, qiie deverao ser elaborados pela Uniao e pelos Estados, Distrito Federal e Municipios.
LDO PARA 0 EXERcicIO DE 2015
Desenvolvido: TERSECOM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
DEMONSTRATIVOS I a Vlll
ANEXO DE METAS FISCAIS
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Portaria STN n° 637, de 18 de outubro de 2012, que Aprova 5a edigao do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), a qual
compreende os relat6rios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1°, 2°, e § 3° do art. 4° e mos arts. 48, 52, 53 e 55
da Lei Complementar n° 101, de 2000, que deverao ser elaborados pela Uniao e pelos Estados, Distrlto Federal e Municipios.
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Desenvolvido: TERSECOM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
LEI I)E DIRETRIZES ORt`AMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI -RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS D0 RPPS
2015
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Receit. de Contribulf8e. dol Seoul..do. 7.cOO`OcOOO 6.000.000,00 1 ,,) 1\,®.`3
pessoal ciyLI 7 000 000.00 6 000 000,00 5 883 049`72
Pe5soal MIIIlaT
Reca`a Patr.tnoniaJ 1 (loo 000 ,00 I 000 000,0080000.00 I 9}`J 680,a9
Outras Reeeilas de Conthbulcbes
Rc€eiu de S¢rvlcos
Outra5 RcceLlas CozTentcs 2 000 000,0() | 696 BZ5`35
Compciisa¢to I']evLdeneLiria do RGPS paJa o RPPS 80 000.00
Dcmou Roceitas CoITontes
RECEITas DE c^piTAL
AJicoagiv de Ban
Amortizapto de Emp]6ttmos
Ouuas Rec¢Llas d¢ Cco.ul
RECE[TAI5 PkEVIDENCI^IAS-FtJ'I'S([NTRAORC^MENT^Rt^S) ([[) 9J\cOJ'OOJ\0 6.000.coo,00 ` 1 ® ® ® ` 1 -1 ®
RECEIT^S CORRENTES 9.OcO.OcOPO 6.000.000'00
''. ," 1\''.. -,\'
Recelt. d. Con.hbul¢Oe. 9.000.000,00 6.000.000,00 1599J'14SO
Paronal 9 000 000,UO 6 000 000.00 159ty Old,SO
pes!Oal clvLL
Pes5oal MIIItar
Con`nbul¢ac PrevLdenci4na pare Coben\ira de Dericii A`ua.lad
Conmbulpao Pre`'IdencJdria em Reglme de DebLto! e PaJcelan`ento5
Recella PaLr.moruaJ
Outras Recc)tas Corrente5
RECEITAS DE CAPITAL
AJJena¢fo de Bees
Amortlzapto de Empr6stimos
Outras Roc¢L.as d¢ Cat)IIal
REp^sses pREvll.tNcl^kios p^R^ cOBErmR^ I]E DEF[crT ^Tu^RI^L . Rpps
REP^ssB8 pRevi[)ENcl^R[as p^R^ coe[RTUR^ I)e I.€picrT pIN^Nc£]Ro -Rpps
OuTROs ^pORTes ^0 RppsTOTALDAsFiECE[T^spREv[DENciARIAs ([in -/» +([n
I9.OsO.OcO,00 I,.080.000.00 I 7. I I 8.6ro.4{
I)Esi.rsrs pFiEv]DENCIARIAS-Rprs (ExCETo ]NTRA-oRC^MBNT^R[^S) (Iv)
ADMINISTRA¢AO
Dcspesa5 Correntes
Despesas de Capllal
I.REVID£Ncl^ SOCIAL
Pe!soal C'vll
Pesoal Milidr
Outras Desp¢sas PrevldeficLiiias
Compasa¢to Prey.denciAria do RPPS pars o RGPS
Dcmals Despesa5 PreVIdencidrias
DE§PBSAS PFtEVIDENCIAR[AS-RPPS (lNTRA-ORC^MENT^R]^S) (V)
ADMINISTRACAO
Des|)e5a5 Corrcotes
I)csoesas de Caoltal
RESERYA I)0 Rpl'S
TO1`AL D^S DESPES^S PREVIDENcl^RI^S (lvI -/lv + VI
REsuLTADo pREvil)ENciARio /vin -(Ill -vn '9.OsO.000'00 I..080.Oee.OO lJ.Il8JS3l)A6
DISPONI8ILID^Dus PIN^NCEIRAS t}O RPPS
TOTAi. DOs ApORTes PARA o RppsPlaceFJJ]aJmeLTo
Reciirsos pan Coberfura dc [ns`ificia.¢Las FmarLc®ms
RJ:cursos pare Foma¢to dc Fleserva
Oufros Apoitcs pare o RJ'PS
Plano Pic`'Idenclfro
Rccursos pare Coberr`m de D6rLCL. FLnanceLro
Recuno! pa]a CobeTtur. de D6r.c.. Atualial
Ou`ros ^oorles oara o RPPS
ESTADO DE G0IAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
LEI I)E DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJECAO ATUARIAL DO RPPS
2015
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ESTAD0 DE G0IAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
DEMONSTRATIVO IX
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
A
Portaria STN n° 637, de 18 de outubro de 2012, que Aprova 5a edi9ao do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o qual
a compreende os relat6rios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1°, 2°, e § 3° do art 4° e nos arts 48, 52, 53 e 55
da Lei Complementar n° 101, de 2000, que deverao ser elaborados pela Uniao e pelos Estados, Dlstrito Federal e Municipios.
LDO PARA 0 EXERcicIO DE 2015
Desenvolvido: TERSECOM
ESTADO DE G0IAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IX - DEMONSTRATIV0 I)E RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2014
ARF(LRF rt4o §3o) /`nr `Lt`r, arl 4-, 9 j-/ R$ 1,00
I,,,,-),1,(:fit-.,,,,
Demandas JudicialsDI'vldagemProoesso de Reeonhecimento 193.985.811'827000,00 PrecatoriosSentencas Judlcials 193.985,811.827000,00
Avais e Garantias Concedidas
Assuncao de Passivos
Assistencia§ Divorsa8
Outros Passivos Contigentes Reserva de Contigencia E-illlllllllllllEa2-E-I-:IZIBziE=II SuB-TOTAL , 2.020.985.81 SuB-TOTAL 2.020.985,81
Frustraedo de Arrecad8cao
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1.200 000,00
Restitulcao de Trlbutos a Malor 100 000,00
Discrep6ncia de Proiec6es. 200.000,00
OiJtos Rlscos Flscals 1.500.000.00 Reserva de Contigencia 3.000'000.00
SUB-TOTAL 3.000.000,00 SUB.TOTAL 3.000.000.0o
TOTAL 5.020.985,81 TOTAL 5.020.985.81
a
Passlvos Conting®ntos: Possivels ol)riga96es em processo; a96es trabalhistas, Indenizat6rlas. contratuals, de desapropriaO6o; expectatlva
de despesa par altera95o do legisla9ao em curso.etc.
Rlscos Flscal8: Situa9ao de emerg6ncla, calamidade pablica, possibllidade de frusfa9ao de arrecadagao de uma receita prevista,
contosta9ao Judicial de tributo; crisos financeira e cambial com lmpacto nos preaps, falhas de planejamento na quantifica9ao de
necessidades, etc.
Eventos Fiscals lmprevlstos: Fato gerador de desequlltollo financelro nao previto, estln9ao de trlbuto. ocorrencla de fatos nao prevlstos na
execil9ao de obra ou servigo, Campanhas de sadde. etc
F{iscos Fiscais: Sltuaeao de emerg6ncia; calamldade pobllca, posslbllldade de frusta9ao de arrecada9ao de uma recei(a prevista.
contes(a¢ao judicial de tribiito; crlses financelra e camblal com impacto nos pre¢os. falhas de planeiamento na quantiflca9ao de
necessidades, etc
1de1
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 093/2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de
-Catalao o Projeto de Lei n° 093/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-
'' GO, o qual prop6es altera96es a Lei de Diretrizes Ongamentarias - LDO - para o
`. exercicio de 2015.
lnicialmente, ressalta-se que a Lei de Diretrizes Orgamentarias, ou
simplesmente LDO, prioriza as metas do Plano Plurianual - PPA - e orienta a
elaboragao do Orgamento Anual - LOA. Ou seja, a LDO determina quais metas da
Administragao previstas no PPA deverao ser cumpridas no exercicio financeiro
subsequente, e a LOA, obrigatoriamente, devera conter as despesas necessarias
' '- . para o cumprimento das metas previstas na LDO.
Considerando que, juntamente com este, encontram-se em tramitagao
os Projetos de Lei n° 092/2014 e 094/2014, os quais tratam, respectivamente, da
LOA para o exercicio financeiro de 2015 e alterag6es ao PPA para os exercicios
financeiros de 2014 a 2017, natural que sejam propostas alterag6es a LDO ja
aprovada e vigente, de maneira a adequa-la as disposig6es do novo PPA, que preve
novas metas que nao foram priorizadas na 6poca da edigao da LDO.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I e
Procuradoria e Assessoria Juridica
art.14,Ill, art. 17, § 2°, art. 44, VIll, "b", art. 60,11, da Lei Organica do Municipio de
Catalao (GO).
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o prosseguimento da proposigat), uma vez que a mesma esta em
consonancia com o art. 93, § 1°, "c", c/c art. 98, § 1°, IV, do Regimento lntemo da
Camara Municipal.
Quanto a constituciomalidade, o prQjeto de id preenche o requisito, na
medida em que esta em consonancia com o contendo material da Constituigao e
outras normas constitucionais concernentes ao processo legisLativo. Vejamos:
Os elementos que compdem a LDO encontram-se elencados no art.
165, inciso 11 e § 2°, da Constituigao Federal, a saber:
"Art.165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecefao:
I - o plano plurianual;
11 -as diretrizes ongamentarias;
Ill -os ongamentos anuais.
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§ 2° - A lei de diretrizes ongamentarias compreendefa as metas
e prioridades da administragao pdblica federal, incluindo as
despesas de capital pare o exeroicio financeiro subsequente,
orientafa a elaboragao da lei ongamentaria anual, dispofa sobre
as alterag6es na legisla?ao tribut6ria e estabelecera a politica
de aplica?ao das agencias financeiras oficiais de fomento."
Alem disso, o projeto disp6e sobre toda a materia exigida na
Constituigao, estando, pois, apto a ser submetido a apreciagao do Plenario e
Procuradoria a Assessoria Juridjca
aprovado, se for o caso, devendo entao ser devolvido ao Executivo para sangao ate
o final da sessao legislativa.
Saliente-se a importancia dos nobres edis analisarem com atengao os
anexos, constantes do projeto de lei. Sao eles que definem as metas fiscais da
Administragao Ptlblica Municipal para o exercicio financeiro de 2015, hem como
trazem urn relet6rio do oumprimento das mesmas metas e do comportamento da
receita pdblica do Munieipie nos dltimos 3 (ties) exeroicios financeiros, hem como
suas previs6es para os pr6ximos 3 (tres) exercicios.
Ja quanto a leaalidade e juridicidade do projeto de lei, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja ro ambito munieipal,
estadual ou federal.
De inicio, tern-se que o projeto que prop6e alterag6es a Lei de
Diretrizes Ongamentarias sob analise esta em harmonia com o projeto de Plano
Plurianual para os exercicios de 2014 a 2017, ou seja, as metas que o projeto de
alteragao da LDO preve para cumprimento no exercicio financeiro a que se refere
estao anteriormente previstas no Plano Plurianual.
Alem disso, tern-se que o projeto de LDO atende os requisitos impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), especialmente o
art. 4° da norma federal, que disciplina a elaboragao da LDO.
Na sintese de tal dispositivo legal formulada pelo brilhante Hely Lopes
Mdirelles, a I:DO "devefa dispor sobre o equilibrio entre receitas e despesas,
crit6rios e forma de limitag5o de empenho nas hip6teses legais, normas relativas ao
controle de custos e a avaliag5o dos resultados dos programas financiados com
recursos dos ongamentos e demais condig6es e exigencias para transferencias de
recursos a entidades pablicas e privadas."
Em suma, tern-se que o projeto de alteragao da Lei de Diretrizes
Ongamentarias -LDO -sob analise 6 provido de juridicidade e constitucionalidade,
3
Procuradorja e Assessoria Juridica
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
SMJ,
E o parecer.
Catalao (GO), 01° de dezembro de 2014.
Leonardo Oliv®ira Rocha
Procurador Geral
lvIUNICIPIO DE CATALAO
ESTAD0 DE GOIAS
PODER LECISLATIV0
Comissao de Orcamento, Flnancas e Fiscalizagao Financeira
PARECER DA COMISsfio DE ORCAMENTO, FINANCAS E FISCALIZAcfio
FINANCEIRA
VOT0 DO RELATOR
REL/ITORIO
0 Projeto de Lei n°. 093/2014, de autoria do Prefeito Municipal,
pretende adequar a vigente Lei de Diretrizes Orgamenfarias para o exerci'cio financeiro de
2015 ao Projeto de Lei no 094/2014, o qual constitui proposta de altera¢6es do Plano
Plurianual para os exercieios de 2014 a 2017.
Vein a proposic5o de Lei a Comissao de Orcamento, Financas e Fiscalizacao
Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27, 11 e Paragrafo l)nico, do
Regimento Interno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedi€ao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentacao do parecer e voto.
FUNDAMENTACAO E VOTO
Digna Comissao de Ongamento, Financas e Fiscalizac5o Financeira,
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Ru8 Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
MUNIcfpIO DE CATALAO
ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIV0
Comissao do Ongamento, Financas e Fiscalizacao Financeira
0 projeto de lei sob exame € urn instrumento de planejamento de curto prazo,
que deve ser elaborado em harmonia com o Plano Plurianual e orienta a elabora§ao da Lei
Ongamenfaria Anual para o exerci'cio financeiro subsequente.
Assim, como encontra-se em tramitacao nessa Casa Legislativa Pro]-eto de Lei
que prop6es alteras5es ao PPA atualmente em vigor, natural que a LDO, elaborada antes,
venha a sofrer modificac6es de maneira a adequa-la ao novo PPA proposto.
Nesse diapasao, ao analisar o projeto de lei em exame, tern-se que atende a
todas essas condis6es.
Cogente mencionar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/2000) imp6s ao titular da iniciativa da Lei de Diretrizes Orgamenfarias faze-la
acompanhar pelos anexos de riscos fiscais e de metas fiscais, os quais v€m acompanhando o
Projeto de Lei sob analise.
Diante disso, tern-se que o projeto em analise atende a todas as disposi¢6es
constitucionais e legais que tratam especificamente deste instrumento ongamenfario.
CCINCLUSAO
Ante o exposto, rnenifestase pela REGUIAR TRAMITACAO E POSTERIOR
VorACAO, do Projeto de Lei n° 093/2ol4.
Catalfro (GO), 010 de dezembro de 2014.
Teleroneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi&s
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
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MUNIcipIO DE CATALAO
ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Ongamento, Finan9as e Fiscaliza9ao Financelra
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator,
TelefoneITax: (0"64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: cam8racata]ao@gmai[.com.br

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