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materia nº 98/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2014
Date 2014-09-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a dançarinos catalanos que participarão da 8ª Edição do EVENTO RIVAL vs RIVAL que se realizará nos dias 20 e 21 de setembro de 2014, em Diadema – SP, e dá outras providências”.
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Governo 
...~ da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA4A►0 E PARCERIA 
~ ~~T®~ ~ 
1~ l oy_ ! 
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Procuradoria Geral do Municipio 
Officio n°~I ~ ~ /2014 Catalan, ~ } de setembro de 2014. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Com o presente, passamos as vossas mans para aprecia~ao e 
delibera~ao dessa Egregia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza o Poder 
Executivo a conceder Auxilio Financeiro a atletas catalanos que participarao da 8a 
EDI~AO DO EVENTO RIVAL VS RIVAL que se realizara nos dias 20 a 21 de 
setembro de 2014, em Diadema — SP., a da outras providencias". 
O Municipio esta colaborando com o esporte em todas as suas 
modalidades. Agora chegou a vez dan~a (Hip Hop/Breaking). O Municipio arcara com 
as despesas de transporte de Catalan/Diadema-SP/fatalao. O transporte devera servir 
aos dan~arinos catalanos, bem como aos responsaveis pelos mesmos, ja que os tres sao 
menores. 
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto 
de Lei, que se propoe a incentivar o esporte amador em nossa cidade, Rogo sua 
aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal e 
regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e distinguida 
considera~ao aos nobres parlamentares~ 
Atencio ~ ~mente, 
JARD L SEB 
Prefeito do M nicipio de ~Catalao 
Ao Senhor 
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. 
Governo 
.~....~ da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI n° J ~ , de s ~ de setembro de 2014. 
"Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro 
a dan~arinos catalanos que participarao da 8a EDI~'AO DO 
EVENTO RIVAL vs RIVAL que se realizara nos dias 20 e 
21 de setembro de 2014, em Diadema — SP., a da outras 
providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e 
pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l ° - Autoriza o Poder Executivo a Conceder auxilio 
financeiro aos dan~arinos catalanos: Heitor Henrique Nunes de Souza, Marcos Pedro 
Mendes dos Santos e Marcio Vinicius Nunes de Souza, menores, estudantes, residentes 
e domiciliados nesta cidade, que participarao em Setembro/2014, na cidade de Diadema 
— SP, da 8a Edi~ao do Evento Rival VS Rival (Hip Hop/Breaking), representando a 
cidade de Catalan. 
Art.2° - O valor autorizado no art. l ° sera de ate R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) e se destinara cobrir despesas de transporte de Catalan a Diadema e 
vice-versa. 
Paragrafo unico - Por se tratar de atletas menores de idade, o 
valor autorizado no Caput deste artigo devera ser liberado pelo Municipio em nome de 
~1Vlarcio Luiz de Souza Pinto, pai do menor Heitor Henrique Nunes de Souza, que 
utilizara a verba para cobrir as despesas de transporte de ida e volta de todos os atletas e 
acompanhantes. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. 
Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Paragrafo unico — A presta~ao de contas ficara a cargo do Sr. 
Marcio Luiz de Souza Pinto, e devera ocorrer num prazo de ate 30 dias apos o 
recebimento do recurso. 
Art.3 ° - As despesas oriundas desta lei correrao a conta do 
or~amento vigente. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica~ao, 
revogadas as disposi~oes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos dias do mes de 
setembro de 2014. 
,) 
JAR'S EL ` BBA 
refeit 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. 
Municipio de Catalan —Goias 
Poder Legislativo 
Procuradoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 98, de 17 de setembro de 2014. 
Foi encaminhado a Procuradoria e Assessoria Juridica da 
Camara Municipal de Catalao-GO, o Projeto de Lei n°98/2014, de autoria do Prefeito 
Municipal, o qual: "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro a 
dan~arinos caalanos que participarao da 8a Edi~ao do Evento Rival vs Rival que 
se realizara nos dias 20 a 21 de setembro de 2014, em Diadems — SP, a da oufras 
providencias". 
Importante salientar que tal materia necessitara, pars 
aprovagao, de unto favoravel da maioria simples dos membros da Camara 
Municipal, devendo na sessao estar presente a maioria absoluta, como previsto 
no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Ressaltadas as consideragoes acima, passa-se a analise da 
iniciativa da proposirao, bem como de sus regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
A iniciativa e legitima, sendo esta materia de competencia do 
Municipio, prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organics 
Municipio de Catalao (GO). 
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua 1\`icolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Coias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br 
Municipio de Catalan —Goias 
Poder Legislativo 
Procuradoria Juridica 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade e a legalidade, a Constituigao 
Federal e a Lei Organics do municipio estabelece que e dever do Estado assegurar a 
crianga e ao adolescente, educa~ao, saude, trabalho a lazer. Aponta, assim, o 
disposto nos arts. 6° e 217 da CF e Arts. 111, 112 e 113 da LOM, in verbis: 
"Art. 6° Sao direitos socials a educatfao, a saude, o 
trabalho, o lazer, a seguran~a, a previdencia social, a 
prote~ao a maternidade e a infancia, a assistencia aos 
desamparados, na forma desta Constitui~ao. 
(...) 
Se~ao 111- Do Desporto 
Art. 217. E dever do Estado fomentar praficas desporfivas 
formals a nao formals, Como direito de cads um, (...)" 
"SE~AO 111 
DO DESPORTO E DO LAZER 
Art. 111 — O Municipio fomentara as praticas desportivas 
formals a nao formals, dando prioridade aos alunos de 
sus cede de ensino e a promo~ao desportiva dos clubes 
locals. 
Art. 112 — O dever do Municipio, com o incentivo as pratic 
desportivas, (...) 
Telefone/Eax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua IVicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goifis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br—Web site: camaracatalao.go.gov.br 
Municipio de Catalan —Goias 
Poder Legislativo 
Procuradoria Juridica 
Art. 113 — O Municipio incentivara o lazer como forma de 
promo~ao humana a social." 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. 
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. 
Ca also (GO), 18 de setembro de 2014. 
Elke C.~~. Vargas Baeta 
Ass~~ra Juridica 
Rocha ~ ~ ~~ 
Pr~curad • eral i 
-~ 
Gus avo . S C u ho 
A sessor Juri o 
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br—Web site: camaracatalao.go.gov.br 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justipa a Redagao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei n". 098, de 17 de setembro de 2014, de autoria do Prefeito 
Municipal de Catalao (GO), "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro a 
danyarinos catalanos que participara"o da 8° edis6o do evento 'Rival vs. Rival' que se 
realizard nos dias 20 a 21 de setembro de 2014 em Diadema — SP a d6 outras 
providencias." 
Vem a proposisao de Lei a Comissao de Constitui4ao, Justi~a a Redasao para 
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta 
Camara Municipal. 
Justificativa do autor: O Municipio estb colaborando com a cultura em todas 
as suas modalidades. Agora cbegou a vez da dansa (Hip Hop/Breaking). O Municipio 
arcard com as despesas de transporte de Catalao/Diadema-sP/Catala"o. O transporte 
deverd servir aos danforinos catalanos, bem Como aos respons6veis pelos mesmos, jb que 
os tres s6o menores. (sicJ. 
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao 
relator a expedisao de seu parecer fundamentado a voto. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamentasao do parecer a voto. 
FUNDAMENTAt<AO E VOTO 
I 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justipa a Reda~ao 
Digna Comissao de Constituiyao, Legisla~ao a Reda4ao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo a autoriza4ao pars conceder 
auxilio financeiro a dan4arinos que vao participar de evento no interior de Sao Paulo, 
representando nossa cidade. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que 
esta questao pode interferir na tramita4ao da proposi~ao. 
A iniciativa a legitima, pois a proposisao trata de celebra4ao de convenio e 
concessao de subvensao financeira, sendo estas materias de competencia do Municipio, 
previstas no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do Municipio de Catalao 
(GO). 
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sua 
competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 a Art. 8°, inciso I da Lei Organics do 
Municipio de Catalao (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com os Arts. 93 e 
98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o conteudo 
material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 098/2014. 
Catalao (GO), 22 de setembro de 2014. 
Vereador Daniel Carvalho dos Reis 
Relator 
-, 
J 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justira e Reda~ao 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUI~AO, LEGISLA~AO E REDA~AO 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
4 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Cfimara Muniapal de Catal~o 
Comissao de Finan~as, Orramento a Fiscaliza~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 98 / 2014 
PARECER DA COMISSAO DE FINAN~AS, OR~AMENTO E FISCALIZA~,AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELAT(5R10 
0 Projeto de Lei N° 98, de 17 de setembro de 2014, de autoria 
do Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio 
Financeiro a danCarinos catalanos que participar~o da 8' EDICl AO DO EVENTO 
RIVAL vs RIVAL que se realizar~ nos dias 20 a 21 de setembro de 2014, em 
Diadems — SP., a d3 outras provid~ncias". 
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, 
Or~amento a Fiscalizapao Financeira pars emissao de parecer. 
O referido Projeto tem Como objetivo conceder auxilio financeiro 
aos dangarinos catalanos: Heitor Nunes, Marcos Pedro Mendes a Marcoo Vnicius 
Nunes, menores de idade, estudantes, residentes a domiciliados nests cidade. O 
valor autorizado de ate R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sera destinado a cobrir 
despesas de transporte de ids a volts dos menores a seus acompanhantes. 
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui 
designado relator. 
E o relatdrio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamentaSao de meu 
parecer a voto. 
Telefone/Faa: (0**64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 
Rua Nicolau AbrIo,175 —Centro —CEP: 75.701A70 — Catalio — Goias 
Poder Legislativo 
Estado de GoiSs 
Camara Municipal de Catalt3o 
Comisst3o de Finangas, Orgamento a Fiscaliza~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 98 / 2014 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
O valor a ser concedido esta de acordo com o que autoriza o 
Plano de Orgamento Anual pars 2014, em consonancia com a Lei Organics do 
Municipio n° 845/90 em seu art. 44, inciso VII — o qual delega competencia ao Exmo. 
Prefeito pars celebrar convenios, acordos a outros ajustes do interesse do Municipio 
Gc o art. 111 da mesma. Consoante, ainda, com o inciso IV, do art. 217 da CF/88 
onde preve o incentivo as manifestaroes desportivas. 
A presta~ao de contas ficara a cargo do Sr. Marcio Luiz de 
Souza Pinto, psi do menor Henrique Nunes de Souza , e devera ocorrer no prazo de 
ate 30 dias apos o recebimento do recurso. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pelo TRAMITE REGULAR do 
Projeto de Lei n° 98 / 2014. 
Catalan (GO), 19 de setembro de 2014 
andir AntBnio da Silva 
Relator 
Telefone/Faa: (0••64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 
Rua Nicolau Abr3o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalito — GoiAs 
_ <= 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catal~o 
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscalizagao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 98 / 2Q14 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Aurelio Campos de Macedo 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
,~ ~ / 
~ Paulp Cedar Pereira 
%' ; Vogal 
Telefone/Faz: (0'~ X64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3655 /3442-3278 /3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o —Goias 

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