| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a dançarinos catalanos que participarão da 8ª Edição do EVENTO RIVAL vs RIVAL que se realizará nos dias 20 e 21 de setembro de 2014, em Diadema – SP, e dá outras providências”. |
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Governo ...~ da Cidade Catalan PAZ, RENOVA4A►0 E PARCERIA ~ ~~T®~ ~ 1~ l oy_ ! ~t rs: 0 9 ,:__,.s _ Procuradoria Geral do Municipio Officio n°~I ~ ~ /2014 Catalan, ~ } de setembro de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Com o presente, passamos as vossas mans para aprecia~ao e delibera~ao dessa Egregia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro a atletas catalanos que participarao da 8a EDI~AO DO EVENTO RIVAL VS RIVAL que se realizara nos dias 20 a 21 de setembro de 2014, em Diadema — SP., a da outras providencias". O Municipio esta colaborando com o esporte em todas as suas modalidades. Agora chegou a vez dan~a (Hip Hop/Breaking). O Municipio arcara com as despesas de transporte de Catalan/Diadema-SP/fatalao. O transporte devera servir aos dan~arinos catalanos, bem como aos responsaveis pelos mesmos, ja que os tres sao menores. Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei, que se propoe a incentivar o esporte amador em nossa cidade, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e distinguida considera~ao aos nobres parlamentares~ Atencio ~ ~mente, JARD L SEB Prefeito do M nicipio de ~Catalao Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. Governo .~....~ da Cidade Catalan PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI n° J ~ , de s ~ de setembro de 2014. "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro a dan~arinos catalanos que participarao da 8a EDI~'AO DO EVENTO RIVAL vs RIVAL que se realizara nos dias 20 e 21 de setembro de 2014, em Diadema — SP., a da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l ° - Autoriza o Poder Executivo a Conceder auxilio financeiro aos dan~arinos catalanos: Heitor Henrique Nunes de Souza, Marcos Pedro Mendes dos Santos e Marcio Vinicius Nunes de Souza, menores, estudantes, residentes e domiciliados nesta cidade, que participarao em Setembro/2014, na cidade de Diadema — SP, da 8a Edi~ao do Evento Rival VS Rival (Hip Hop/Breaking), representando a cidade de Catalan. Art.2° - O valor autorizado no art. l ° sera de ate R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e se destinara cobrir despesas de transporte de Catalan a Diadema e vice-versa. Paragrafo unico - Por se tratar de atletas menores de idade, o valor autorizado no Caput deste artigo devera ser liberado pelo Municipio em nome de ~1Vlarcio Luiz de Souza Pinto, pai do menor Heitor Henrique Nunes de Souza, que utilizara a verba para cobrir as despesas de transporte de ida e volta de todos os atletas e acompanhantes. Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. Governo da Cidade Catalan PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio Paragrafo unico — A presta~ao de contas ficara a cargo do Sr. Marcio Luiz de Souza Pinto, e devera ocorrer num prazo de ate 30 dias apos o recebimento do recurso. Art.3 ° - As despesas oriundas desta lei correrao a conta do or~amento vigente. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos dias do mes de setembro de 2014. ,) JAR'S EL ` BBA refeit Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000. Municipio de Catalan —Goias Poder Legislativo Procuradoria Juridica PARECER JURIDICO Ref: Projeto de Lei n° 98, de 17 de setembro de 2014. Foi encaminhado a Procuradoria e Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao-GO, o Projeto de Lei n°98/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro a dan~arinos caalanos que participarao da 8a Edi~ao do Evento Rival vs Rival que se realizara nos dias 20 a 21 de setembro de 2014, em Diadems — SP, a da oufras providencias". Importante salientar que tal materia necessitara, pars aprovagao, de unto favoravel da maioria simples dos membros da Camara Municipal, devendo na sessao estar presente a maioria absoluta, como previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltadas as consideragoes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposirao, bem como de sus regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legitima, sendo esta materia de competencia do Municipio, prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organics Municipio de Catalao (GO). Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua 1\`icolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Coias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br Municipio de Catalan —Goias Poder Legislativo Procuradoria Juridica Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade e a legalidade, a Constituigao Federal e a Lei Organics do municipio estabelece que e dever do Estado assegurar a crianga e ao adolescente, educa~ao, saude, trabalho a lazer. Aponta, assim, o disposto nos arts. 6° e 217 da CF e Arts. 111, 112 e 113 da LOM, in verbis: "Art. 6° Sao direitos socials a educatfao, a saude, o trabalho, o lazer, a seguran~a, a previdencia social, a prote~ao a maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, na forma desta Constitui~ao. (...) Se~ao 111- Do Desporto Art. 217. E dever do Estado fomentar praficas desporfivas formals a nao formals, Como direito de cads um, (...)" "SE~AO 111 DO DESPORTO E DO LAZER Art. 111 — O Municipio fomentara as praticas desportivas formals a nao formals, dando prioridade aos alunos de sus cede de ensino e a promo~ao desportiva dos clubes locals. Art. 112 — O dever do Municipio, com o incentivo as pratic desportivas, (...) Telefone/Eax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua IVicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goifis E-mail: camaracatalao@gmail.com.br—Web site: camaracatalao.go.gov.br Municipio de Catalan —Goias Poder Legislativo Procuradoria Juridica Art. 113 — O Municipio incentivara o lazer como forma de promo~ao humana a social." Conclusao: Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. Ca also (GO), 18 de setembro de 2014. Elke C.~~. Vargas Baeta Ass~~ra Juridica Rocha ~ ~ ~~ Pr~curad • eral i -~ Gus avo . S C u ho A sessor Juri o Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br—Web site: camaracatalao.go.gov.br Municipio de Catalao — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituipao, Justipa a Redagao PARECER VOTO DO RELATOR RELAT6RIO 0 Projeto de Lei n". 098, de 17 de setembro de 2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro a danyarinos catalanos que participara"o da 8° edis6o do evento 'Rival vs. Rival' que se realizard nos dias 20 a 21 de setembro de 2014 em Diadema — SP a d6 outras providencias." Vem a proposisao de Lei a Comissao de Constitui4ao, Justi~a a Redasao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta Camara Municipal. Justificativa do autor: O Municipio estb colaborando com a cultura em todas as suas modalidades. Agora cbegou a vez da dansa (Hip Hop/Breaking). O Municipio arcard com as despesas de transporte de Catalao/Diadema-sP/Catala"o. O transporte deverd servir aos danforinos catalanos, bem Como aos respons6veis pelos mesmos, jb que os tres s6o menores. (sicJ. Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedisao de seu parecer fundamentado a voto. E o relatorio. Tudo visto a examinado, passa-se a fundamentasao do parecer a voto. FUNDAMENTAt<AO E VOTO I Municipio de Catalao — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Justipa a Reda~ao Digna Comissao de Constituiyao, Legisla~ao a Reda4ao, O projeto de lei sob exame tem por objetivo a autoriza4ao pars conceder auxilio financeiro a dan4arinos que vao participar de evento no interior de Sao Paulo, representando nossa cidade. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita4ao da proposi~ao. A iniciativa a legitima, pois a proposisao trata de celebra4ao de convenio e concessao de subvensao financeira, sendo estas materias de competencia do Municipio, previstas no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 a Art. 8°, inciso I da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o conteudo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. 2 Municipio de Catalao — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 098/2014. Catalao (GO), 22 de setembro de 2014. Vereador Daniel Carvalho dos Reis Relator -, J Municipio de Catalan — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Justira e Reda~ao PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUI~AO, LEGISLA~AO E REDA~AO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. Vereador Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. Vereador Gilmar Antonio Neto Vogal 4 Poder Legislativo Estado de Goias Cfimara Muniapal de Catal~o Comissao de Finan~as, Orramento a Fiscaliza~o Financeira PROJETO DE LEI N° 98 / 2014 PARECER DA COMISSAO DE FINAN~AS, OR~AMENTO E FISCALIZA~,AO FINANCEIRA VOTO DO RELATOR RELAT(5R10 0 Projeto de Lei N° 98, de 17 de setembro de 2014, de autoria do Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro a danCarinos catalanos que participar~o da 8' EDICl AO DO EVENTO RIVAL vs RIVAL que se realizar~ nos dias 20 a 21 de setembro de 2014, em Diadems — SP., a d3 outras provid~ncias". Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, Or~amento a Fiscalizapao Financeira pars emissao de parecer. O referido Projeto tem Como objetivo conceder auxilio financeiro aos dangarinos catalanos: Heitor Nunes, Marcos Pedro Mendes a Marcoo Vnicius Nunes, menores de idade, estudantes, residentes a domiciliados nests cidade. O valor autorizado de ate R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sera destinado a cobrir despesas de transporte de ids a volts dos menores a seus acompanhantes. Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui designado relator. E o relatdrio. Tudo visto a examinado, passo a fundamentaSao de meu parecer a voto. Telefone/Faa: (0**64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 Rua Nicolau AbrIo,175 —Centro —CEP: 75.701A70 — Catalio — Goias Poder Legislativo Estado de GoiSs Camara Municipal de Catalt3o Comisst3o de Finangas, Orgamento a Fiscaliza~o Financeira PROJETO DE LEI N° 98 / 2014 FUNDAMENTACAO E VOTO O valor a ser concedido esta de acordo com o que autoriza o Plano de Orgamento Anual pars 2014, em consonancia com a Lei Organics do Municipio n° 845/90 em seu art. 44, inciso VII — o qual delega competencia ao Exmo. Prefeito pars celebrar convenios, acordos a outros ajustes do interesse do Municipio Gc o art. 111 da mesma. Consoante, ainda, com o inciso IV, do art. 217 da CF/88 onde preve o incentivo as manifestaroes desportivas. A presta~ao de contas ficara a cargo do Sr. Marcio Luiz de Souza Pinto, psi do menor Henrique Nunes de Souza , e devera ocorrer no prazo de ate 30 dias apos o recebimento do recurso. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesto-me pelo TRAMITE REGULAR do Projeto de Lei n° 98 / 2014. Catalan (GO), 19 de setembro de 2014 andir AntBnio da Silva Relator Telefone/Faa: (0••64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 Rua Nicolau Abr3o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalito — GoiAs _ <= Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catal~o Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscalizagao Financeira PROJETO DE LEI N° 98 / 2Q14 VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. Aurelio Campos de Macedo Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. ,~ ~ / ~ Paulp Cedar Pereira %' ; Vogal Telefone/Faz: (0'~ X64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3655 /3442-3278 /3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o —Goias