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materia nº 102/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2014
Date 2014-09-22
Ementa“Dispõe sobre a planta de valores genéricos do Município de Catalão, a ser utilizada no exercício de 2015, conforme determina o Código Tributário Municipal e dá outras providências”.
native_id7089

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

~ Governo 
Catal3o
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Officio n° ~~`~ /2014 
Procuradoria Geral do Municipio 
Catalao, a~' ~Te setembro de 2014. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Com o presence, passamos as vossas maos para aprecia~ao e 
delibera~ao dessa Egregia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Dispoe sobre a 
planta de valores genericos do Municipio de Catalao, a ser utilizada no 
exercicio de 2015, conforme determina o Codigo Tributario Municipal a da 
outras providencias". 
Desde o ano 2002 nao se hasteia uma nova Planta de Valores 
Genericos no Municipio de Catalao, assim, depois de escudos por comissao 
especialmente designada para este fim, nos termos do Codigo Tributario Municipal, 
chegou-se a estes indices e valores. Sendo que esta comissao de sete membros 
contou entre seus membros, com doffs Edis dessa Casa de Leis, o Sr. Aurelio 
Campos de Macedo e Paulo Moreira do Vale, os quaffs acompanharam e aprovaram 
os criterios e indices definidos pela comissao. (copia do documento segue em 
anexo). 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
f 
Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente 
projeto de Lei, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA 
URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos 
de elevada estima e distinguida considera~ao aos nobres parlamentares. 
Atencio•~ mente, 
JA' ~ L SEB 
Prefeito do M ~ nicipio de Catalan 
Ao Senhor 
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalan — Estado de Goias. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
J 
Govemo 
da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI n° 3042, de .Z ~2.de setembro de 2014. 
"DispBe sobre a plants de valores genericos do Municipio de 
Catalso, a ser utilizada no exercicio de 2015, conforme 
determina o Codigo Tributario Municipal a da outras 
provide"Weiss". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suss atribuiQoes legais, conferidas pela Lei Organics do Municipio e 
pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.l° - Fica aprovada a Plants de Valores Genericos dos imoveis 
urbanos pars o langamento e cobranpa do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU —
que servira de base de calculo paza o exercicio de 2015. 
Art.2° - O valor venal dos imoveis compoe-se do valor do Lote ou 
Gleba mais o valor da area construida e benfeitorias nela existentes. 
Art.3° - Os imoveis serao avaliados na moeda official do Pais (real). 
Art.4° - Paza efeito de apuragao dos valores dos lotes urbanos, o 
maps da cidade foi dividido em ZONAS, de acordo com a realidade de cads Bairro ou 
Setor. 
Art.S° -Para se apuraz o valor venal do Tote urbano, a sus area e 
expressa em metros quadrados e sera multiplicada por: 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
Governo 
da Cidade 
Catalao
PAZ, RENOVASAO E PARCERUI 
Procuradoria Geral do Municipio 
ZONAS: Valor por metro 
quadrado da terra nua: 
em real (R$) 
1 R$ 27,70 
2 R$ 25,02 
3 R$ 22,38 
4 R$ 19,72 
5 R$ 16,17 
6 R$ 14,42 
7 R$ 12,98 
8 R$ 11,55 
9 R$ 10,09 
10 R$ 8,65 
11 R$ 7,20 
12 R$ 5,76 
13 R$ 4,30 
14 R$ 3,37 
Paragrafo unico - Paza atender as particulazidades de cada lore, os 
valores acima serao multiplicados pelos seguintes fatores de corregao: 
1. Localizagao; 
2. Area Total; 
3. Topografia; 
4. Frente ou Testada. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
~~~ Governo 
,..r..~....r da Cidade 
_ a_ a__ ao_ 
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PONTUA~AO P/ LOTE 
SITUA~AO TOPOGRAFIA 
Uma Frente 0,8 Aclive 0,8 
Duas Frentes 1,0 Declive 0,8 
Tres Frentes 1,2 Plano 1,2 
Quatro Frentes 1,8 Alagadi~o 0,5 
Esquina 1,5 
Encravado 0,5 
Art. 6° -Para se apurar o valor venal da constru~ao, multiplica-se a 
sua area construida, expressa em metros quadrados, pelo valor do metro quadrado da 
constru~ao padrao e o valor do IPU — Imposto Predial Urbano, sera calculado pelo valor 
medio de R$ 159,88 (Cento e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) o metro 
quadrado de constru~ao, que devera ser multiplicado pelo indice de corre~ao. O indice de 
corre~ao sera obtido levando-se em considera~ao caracteristicas da constru~ao, obtidas 
atraves do B.C.I (Boletim de Cadastro Imobiliario). 
1- Conserva~ao 
2- Acabamento 
3- Estrutura 
4- Tipo da Constru~ao 
5- Piso 
6- Forro 
7- Instala~ao Eletrica 
8- Instala~ao Sanitaria 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
~ Governo 
da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PONTUA~AO P/ AREA EDIFICADA 
TIPO CONSERVA~AO ESTRUTURA PISO 
Isolada 1 Excelente 1 Adobe 0,7 Chao batido 0 
Conjugado 0,8 Otima 0,9 Madeira 18 Cimentado 10 
Sala 0,9 Boa 0,7 Mista 21 Taco 17 
Apartamento 0,9 Regular 0,6 Tijolo . 22 Assoalho 20 
Galpao 0,9 Ruim 0,5 Concreto 26 Ceramica 13 
Telheiro 0,7 Pessima 4 Metalica 29 Pedra 1' 20 
Barraco 0,6 Pedra 2`' 12 
INSTALA~AO 
ELET. 
INSTALA~AO SANIT. ACABAMENTO FORRO 
SEM 0 Sem 0 Excelente 26 Sem 0 
EXTERNA 2 Externa 3 Otima 20 Madeira 5 
EMBUTIDA 5 Interna 6 Boa 14 Gesso 6 
Mais de Uma 8 Regular 8 Laje 8 
Ruim 4 Especial 12 
Pessima 0 
Art. 7° - O IPTU-2015 podera ser pago de uma so vez, com 
`desconto de 20 % (vinte por cento), ou parcelado, sem o desconto, em ate 10 (dez) vezes, 
om vencimentos mensais sucessivos. 
§ 1 ° - O valor da parcela nao podera ser inferior a 10 UFM; 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
§ 2° - Nenhum imovel (tote e/ou constru~ao) com dimensao em 
torno de 300,00 m2, para o exercicio de 2015, tera o valor do imposto menor que R$ 45,00 
(quarenta e cinco reais); 
Art. 8° - O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, sera 
calculado aplicando-se as seguintes aliquotas: 
I -Para os imoveis edificados: 1 % (um por cento); 
II -Para os imoveis nao edificados: 3% (tres por cento); 
Art. 9 — Esta lei entrara em vigor em 1 ° (primeiro) de Janeiro de 
2015, revogadas as disposi~oes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos dias do mes de 
setembro de 2014. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
~ov~r~o 
tea c~t~~de 
Catalan 
PA2, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Catalan-G0, 03 de setembro de 2014. 
DIRETORIA DE RECEITAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Aos trez dies do mes de setembro de doffs mil e quatorze, com inicio as dez horas, no auditorio da 
Prefeitura Municipal de Catalan, cito a Rua Nassin Agel, numero quinhentos e cinco, Setor 
Central, Catalan /Goias, realizou-se a segunda reuniao para atualizar a Planta de Valores da 
cidade de Catalan. 
A reuniao foi coordenada pelo Sr. Fabio Benett Fernandes, Diretor de Receitas deste municipio de 
Catalan, instituido pelo Decreto N° 843, de 13 de setembro 2013, no exercicio de competencia 
outorgada pela Lei Municipal n° 2.174, de 22 de dezembro de 2003, contou com a participa4ao 
dos senhores, Aurelio Campos de Macedo (vereador — Presidente), Paulo Moreira do Vale 
(vereador- Vice Presidente), Ataides Rosa das Chagas (servidor publico- secretario), Donizete de 
Freitas Martins (servidor publico- membro) Fued Elias Junior (corretor de imoveis) e Antonio Jose 
Valls de Moraes (representante dos contribuintes), nomeados conforme Decreto N° 1496, de 30 
de junho de 2014. 
Inicialmente o Sr. Fabio Benett Fernandes, fez a explana~ao das altera~oes references aos valores 
que foram apurados atraves des discussoes oriundas da primeira reuniao, necessaries na forma 
legal para atualizar a Planta de Valores desta cidade, epos a explana~ao o Sr. Fued Elias Junior, 
comentou sobre a necessidade da cria~ao de uma nova comissao a ser formada, para eventuais 
avalia4oes as quais nao estejam comtempladas nesta planta, epos a sue explana~ao o ,Sr. Ataides 
Rosa des Chagas fez varios comentarios dentro eles o mais relevantes trata se das corre~oes dos 
valores os quais estao totalmente defasados, epos sue explana4ao o Sr. Aurelio Campos de 
Macedo, comentou sobre a importancia da atualiza4ao da planta de valores, e para futuro a 
possibilidade de vincuia~ao ao Geo Processamento e Geo Referenciamento e citou o r_aso de 
sucesso da cidade de Cristalina em Goias que vinculou a planta ao Geo Processamento e Geo 
Referenciamento, para resolver problemas e irregularidades na gestao publica e por fim o Sr. 
Paulo Moreira do Vale, comentou a supra necessidades legais de atualizar a planta de valores. 
Apos as pondera4oes foi fixado a nova Planta de Valores da cidade de Catalan, conforme quadro 
abaixo: 
ZONAS Valor por metro quadrado da terra nua 
1 R$ 27,70 
2 R$ 25,02 
3 R$ 22,38 
4 R$ 19,72 
5 R$ 16,17 
6 R$ 14,42 
7 R$ 12,98 
8 R$ 11,55 
9 R$ 10,09 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-0~0 
Fone: (64) 34~ 1-5000. 
f 
+~or~err~o 
da cit~ade 
Catalan
PAZ, RENOVAf~d E PARCERIA 
DIRETORIA DE RECEITAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
10 R$ 8,65 
11 R$ 7,20 
12 R$ 5,76 
13 R$ 4,30 ;~ 
14 R$ 3,37 ~—~' 
Nada mais havendo a tratar, foi lavrado a presente at 
das Chagas (secretario) e, demais membros a seguir: 
Aurelio Campos de Macedo 
Paulo Moreira do Vale 
Donizete de Freitas Marti 
Mauro Sylvio Netto 
Fued Elias Junior 
O!~ 
Antonio Jose Valls de Morae 
Fabio Benett ernandes. 
~~1 
wai assinada por mim, Sr. Ataides Rosa 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 
Fone: (64) 3441-5000. 
Govemo 
da cidade 
Catalan
PAZ, RENOVA4Ao E PARCERIA 
Catalan-GO, 13 de agosto de 2014. 
DIRETORIA DE RECEITAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Aos treze dial do mes de agosto de dais mil a quatorze, cam inicio as dez horas, no auditoria da 
Prefeitura Municipal de Catalan, sita na Rua Nassin Agel, numero quinhentos a cinco, Setor 
Central de Catalan Goias, realizou-se uma reuniao para atuafizar a Planta de Valores da cidade de 
Catalan. 
A reuniao foi realizada pelo Sr. Fabio Benett Fernandes, Diretor de Receitas deste municipio de 
Catalan, instituido pelo Decreto N° 843, de 13 de setembro 2013, no exercicio de competencia 
outorgada pela Lei Municipal n° 2.174, de 22 de dezembro de 2003, contou cam a participa4ao 
dos senhores, Paulo Moreira do Vale, vereador- Vice Presidente, Ataides Rosa dal Chagas, 
servidor p6blico- secretario, Fued Elias (corretor de imoveis) a Mauro Sylvia Netto, representante 
do Cart6rio de Registro de Im6veis, nomeados conforme Decreto N° 1496, de 30 de junho de 
2014. 
Inicialmente o Sr. Fabio Benett Fernandes, fez a explana4ao da necessidade de se atuafizar a 
Planta de Valores delta cidade, dada o fato que a mesma teve sua atualiza~ao somente no ano de 
dais mil a dais, atraves da Lei N° 2.062/A de 25 de novembro de 2002, sendo esta a partir delta 
data somente alterada anualmente, pelo indite de INPC, estando a planta de valores totalmente 
defasada referente aos valores venais os quail estao sendo tratados pelas negocia~iies 
imobiliarias delta cidade, apos iniciar passou se a palavra para os membros delta comissao, que 
tambem falaram da necessidade de se atentar para um pre4o justo aos imdveis delta cidade, para 
efetuar a moralidade e a justiya fiscal, ficando marcado para o dia tres do mes de setembro de 
dais mil a quatorze, as dez horas no auditoria da Prefeitura Municipal de Catalan, sita na Rua 
Nassin Agel, numero quinhentos a cinco, Setor Central de Catalan Goias. 
Nada mail havendo a tratar, foi lavrado a presente ata, 
dal Chagas (secretario) e, demais me bras a seguir: 
,, .~ i 
Aurelio Campos de Macedo ~- ~~t`~%~ac~~' 
Paulo Moreira do Vale 
Donizete de Freitas Ma 
Mauro Sylvia Netto 
Fued Elias Junior 
Antonio Jose ~V s~ M
`n
ora s 
Fabio Benett ernandes. µR 
nada par mim, Sr. Ataides Rosa 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050 
Fone:(64)3441-5000. 
:~ 
Govemo 
da Cidade 
Catalan
PAZ RENOVAtAOE PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
DECRETO N° 1.496, DE 30 DE JLTNHO DE 2014. 
"Nomeia Comissdo Para atua[izapiio da Planta 
Generica de Va[ores Imobilibrios a da outras 
providencias." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, no use das atribuigoes que the sao 
conferidas pela legisla9ao vigente nos termos do artigo 192 §§ 1° e 2° da Lei 2.174 de 22 
de dezembro de 2003: 
CONSIDERANDO a determinapao contida no art. 192 e seguinte da Lei 
Municipa12.174 de 22 de dezembro de 2003, que instituiu o Cddigo Tributario Municipal; 
CONSIDERANDO que os crit8rios estabelecidos pelo art. 193 do Codigo 
Tributario Municipal encontram-se defasados, em razao da ausencia de recadastramento 
dos imoveis deste Municipio, ou de deliberagao por comissao tecnica especifica de revisao 
da Planta de Valores Imobiliarios. 
DECRETA
Art. 1 — Ficam nomeados os seguintes membros para compor a comissao de revisao da 
planta generica de valores imobiliarios do municipio de Catalan, que sera composta da 
eguinte forma: 
I- Aurelio Campos de Macedo, vereador —Presidente; 
II- Paulo Moreira do Vale, vereador —Vice Presidente; 
III- Ataides Rosa das Chagas, servidor publico efetivo — secretario; 
[V- Donizete de Freitas Martins, servidor publico efetivo — membro; 
V- Mauro Sylvio Netto —representante do Cartorio de Registro de Imoveis; 
VI- Fued Elias Junior —representante de empresa do ramo imobiliario; 
VII- Antonio Jose Valls de Moraes —representante dos contribuintes; 
t. 
~~ Governo 
,.~....._.~.__ da Cidade 
Catalan
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Art. 2° - A Comissao prevista no artigo anterior devera desenvolver os trabalhos 
previstos no art.192 e seguintes do Codigo Tributario Municipal. 
Art. 3° - A Secretaria Municipal da Fazenda fica responsavel por subsidiar com 
informa~oes e estrutura os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissao. 
Art.4° - A Comissao devera finalizar os trabalhos ate a primeira quinzena do mes 
de setembro de 2014. 
Art. S ° - O exercicio da fun~ao de componente desta Comissao, bem como a 
participa~ao nas reunioes da mesma, nao sera, a qualquer titulo ou pretexto remuneradas, 
sendo esse exercicio e essa participa~ao considerados relevantes servi~os publicos 
prestados a comunidade catalana. 
Art.6° -Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica~ao. 
GABINETE DO PREFEITO DE CATALAO, Estado de Goias, aos trinta dias 
do mes de junho de 2014. 
JAR~EL SEBgA 
Prefeito Mu icipal de Catalan 
WALDIR COMES PE ' 'II~A 
Secretario Municipal de Administra~ao 
a 
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I)I~C~TO 130 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 
Departamento de Tributos ~Vlobiliarios 
~apabliew. fadoewtivw do ~ewdl 
~;stwdo do Cjoibs• 
jhafaitwea A1,~' uaidpal do L'wudiw 
b INDICE DO DECRETO IZUE REGULAMENTA O C.ODIGO TRIBUT%1RI0 DO 
DO SISTEMA TRIBUT%1RI0 DO MUNICIPIO 
T1TUL0I 
COMPETENCIA TRIBUTARIA 07 
~ CAPifULOI 
DAS DISPOSIC,OES GERMS 07 
CAPITULO II 
r, LIMITACAO DE COMPETENCIA "TRIBUTARIA 07 
SECAO UNICA 
DA CONCESSAO DE IMUNIDADE 07 
TITULOII 
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS 08 
CAPITULOI 
IMPOSTO PREDIAL URBANO E TERRITORIAL URBANO 08 
CAPITULO II 
NAO INCIDENCIA E ISEN~AO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS 10 
SECAO I 
NAQ INCIDENCIA 10 
SECAO II 
DA ISENC,A~O 11 
SEC,AO III 
CONTRIBUINTES RESPONSAVE[S 1S 
SEGO IV 
BASE DE CALCULO 20 
SEC}~0 V 
ARBITRAMENTO 21 
SECAO VI 
DA ESTIMATIVA 22 
SE~AO VII 
DOS SERVIGOS TRIBUTAVEIS 22 
SUBSE~AOI 
SERV. DE CONST. CIVIL, OBRAS HIDR. E OUTROS DE ENGENHARIA 22 
SUBSECAO II 
TRANSPORTS EM GERAL 26 
SUBSEGAO III 
CARTOES DE CREDITO 27 
SUBSEGAOIV 
~1~~~~Y~~~YYY~~ 
MUNICIPIO DE CATALAO - GOIAS 
JJJJJJJJJJ~JJJ~~J~ T~~JJJJJJaJJJ JJJJJJJ~JJJJJ 
5 
„'~~I.11~1~~tY1 fB/t0[Nt~W1 fI0 ~MS3~ 
~itNAO 1IY ~Hs. 
~[[faitY[n ~l?,,u4ieipal dY C,RtiIIN'O 
DECRETO N.~ 1.360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 200. 
Aprova o Reg_ulamento do Novo Codi94 
Tributario do Municioio de Cakalao. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAL3.0, no use das atribuicoes que the 
confere o art. 44, inciso III, da Lef OrgSnica do Municipio, combinado com a Lei 
Complementar n.° 2.174, de 22 dezembro de 2003. 
DECRETA: 
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Novo Codigo Tributario do 
Municipio de Catalan. 
Art. 2° Revogam-se as disposiyoes em contrario. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicasao. 
PREFEITURA DO MUNICIPAO DE CATALAO, aos 22 dias do mes de 
dezembro de 2003. 
6 
DR. ADIB ELIAS JUNIOR 
Prefeito de Catala"o 
DO SISTEMA TRIBUT%►RIO DO MUNICIPIO 
J~~i~~ l~_~i a .s~~~~~~a~~~~~i~~i ~~~~~~~J~i~1 
TITULO I 
COMPETE'NCfA TRIBUTARIA 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIC,OES GERAIS 
Art. 1~ Este Reguiamento embasa-se na LeI Complementar n~ 2.174, de 
22 de dezembro de 2003, a clispoe sobre direitos a obrigagoes emergentes das relaSiies 
juridicas referentes aos tributos de competencia do Municipio. 
Art. 2~ A atribulca"'o de arrecadar ou fiscalizar os tributos municipals, ou 
executar leis, servisos, atos ou decisoes administrativas, nao compreende a delegaSao de 
competencia tributaria, nem confere a autoridade administrativa ou ao 6rgao arrecadador 
o direito de modificar os conceitos a as normas estabelecidas neste Reguiamento. 
CAPITULO II 
LIMITACAO DE COMPETENCIA TRIBUTARIA 
SE~AO 11NICA 
DA CONCESSAO DE IMUNIDADE 
Art. 3~ Juntainente com o pedido de reconhecimento da imunidade o 
interessado devera apresentar: 
I - cbpia do balanGo patrimonial a demonstraSa"o de resultados, 
devidamente assinada por professional habilitado, com destaque das opera Goes da 
unidade ou filial interessada no reconhecimento; 
II - declara~ao da Receita Federal, da Agencia do Banco Central do 
Brasil ou de outra reparti4a"o federal competente, atestando que o requerente nao 
remeteu qualquer recurso para o exterior; 
III - copia autEanticada ou um exemplar do instrumento de constituisao. 
6 
DR. ADIB ELIAS JUNIOR 
Prefeito de Catalan 
DO SI:iTEMA TRIBUTARIO DO MUNICIPIO 
TITULO I 
COMPETENC]:A TRIBUT%►RIA 
CAPITULOI 
DAS DISPOSIC~OES GERAIS 
Art. 1~ Este Regulamento embasa-se na Lei Complementar no 2.174, de 
22 de dezembro de 2003, a dispiie sobre direitos a obrigaGoes emergentes das rela~bes 
juridicas referentes aos tributos de competencia do Municipio. 
Art. 2~ A atribuica'o de arrecadar ou fiscalizar os tributos municipals, ou 
executar leis, servisos, atos ou decisoes administrativas, nao compreende a delegaSa"o de 
competencia tributaria, nem confere a autoridade administrativa ou ao drgao arrecadador 
o direito de modificar os conceitos a as normas estabe!ecidas neste Regulamento. 
CAPITULO II 
LIMITA;,AO DE COMPETENCIA TRIBUTARIA 
SEC~AO UNICA 
DA CONCESSAO DEIMUNIDADE 
Art. 3~ )untamente com o pedido de reconhecimento da imunidade o 
interessado devera apresentar: 
I - cbpia cio balanGo patrimonial a demonstraGa"o de resultados, 
devidamente assinada por profissional habilitado, com destaque das operaSoes da 
unidade ou filial interessada no reconhecimento; 
II - declaraS.ao da Receita Federal, da Agencia do Banco Central do 
Brasil ou de outra repartiGao federal competence, atestando que o requerente na"o 
remeteu qualquer recurso pars o exterior; 
III - c6pia autenticada ou um exemplar do instrumento de constitui~ao. 
B~Y~~~a19J~~~~~~ ~J9d~~~J~9JJ.'~ J,J9~D9,J9~~77T~Tf 
Art. 4° A pericia nos documentos previstos no artigo anterior devera ser 
feita pelo organ fazendario competente, atraves do Auditor de Rendas, que podera 
dispensar o documento de que trata o inciso II do art. 3°, se a entidade estiver sediada 
neste Municipio. 
TITU LO II 
I~OS TRIBUTOS MUNICIPAIS 
CAPITU LO I 
~, 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 
Art. 5° Considers-se pars efeito de tributagao como propriedade urbana, 
a residencia de recreio, situaca fora da zona urbana e destinada a fins nao rurais. 
Paragrafo unico. Considers-se, ainda, pars efeito de tributagao, nao 
construidos, os terrenos ocupados por construgao de qualquer especie, inadequada a sus 
situagao, dimensoes, destino ~u utilidade, conforme legislagao pertinente. 
Art. b° Para efeito de elaboragao da Tabela de Pregos de construgao, a 
Cornissao de Elaboragao da Plants de Valores Genericos, podera tomar por base o 
CUB/G0, estimado pelo SINDUSCON/GO. 
Art. 7° Sendo os imoveis pertencentes a entes federativos, objetos de 
posse, as edificagoes construidas pelos posseiros neles constantes terao a incidencia do 
Imposto Predial e Territorial Urbano. 
Art. 8° O Im ~osto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e as 
taxas que Ihes acompanham, constituem onus reais e acompanham o imovel em todos 
os casos de transmissao de propriedade ou de direitos reais a ela relativos, transmitindo￾se aos adquirentes, na forma ~~a lei civil, salvo conste prova de sus quitagao. 
Art. 9° Sera E~xigida a certidao negativa de IPTU nos seguintes casos: 
I -concessao de habite-se e licenga pars construgao e reforms; 
II - remaneja`nento de areas; 
III - aprovagao de plantas e de loteamentos; 
IV - participagao em concorrencia publics, inscrigao no cadastro de 
licitantes no Municipio e pedido de concessao de servigos publicos de competencia 
municipal; 
V - contratos de locagao de bens imoveis a organs publicos; 
VI - pedidos ae imunidade pars o imposto a que se refere este artigo. 
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CUSTOS UNITARIOS BASICOS DE CONSTRUCAO - AGOSTO - 2014 
NBR 12.721:2006 —CUB 2006 
PROJETOS — PADRAO RESIDENCIAIS 
PADRAO BAIXO PADRAO NORMAL PADRAO ALTO 
R-1 1.049,04 R-1 1.283,35 R-1 1.530,60 
PP-4 931,76 PP-4 1.205,22 R-8 1.225,56 
R-8 886,00 R-8 1.045,95 R-16 1.319,85 
PIS 687,77 R-16 1.007,35 
PROJETOS — PADRAO COMERCIAIS 
CAL (Comercial Andares Livres) a CSL (Comercial Salas a Loias 
PADRAO NORMAL PADRAO ALTO 
CAL - 8 1.197,89 CAL - 8 1.266,40 
CSL - 8 1.051,48 CSL - 8 1.140,28 
CSL - 16 1.399,25 CSL - 16 1.513,77 
PROJETOS — PADRAO GALPAO INDUSTRIAL (GI) E RESIDENCIA POPULAR (RPiQ) 
PROJETO 
RPiQ 1.074,91 
GI 577,57 
Valor referencial (R$/m2) R-16A Varia~ao mes % ~Faria~ao ano % Varia~ao 12 mews % 
1.319,85 0,337 5,855 6,902 
MATERIAIS MAO-DE-OBRA EQUIPAMENTO DESPESAS ADMINISTRATNAS TOTAL 
555,54 711,61 5,91 46,78 1.319,85 
MAO DE OBRA (custo medio R$/hora 
Pedreiro de massa h 6,96000 
Servente h 4,97000 
Engenheiro h 53,25000 
Os valores acima referem-se aos Custos Unitarios Basicos de Construsao (CUB/mz), calculados de acordo coma Lei Fed. n~. 4.591, de 
16/12/64 a com a Norma Tunica NBR 12.721:2006 da Associasao Brasileira de Normas Tecnicas (ABNT) a sao correspondences ao mes 
de AGOSTO DE 2014. 
"Estes custos unitarios foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos memorials 
descritivos a novos criterios de or~amenta~ao e, portanto, constituem nova serie historica de custos unitarios, nao comparaveis com a 
anterior, com a designa~ao de CUB/2006". 
"Na formaSao destes custos unitarios basicos nao foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na 
determinacao dos preSos por metro quadrado de constru~ao, de acordo com o estabelecido no projeto a especificasoes correspondences a 
cada caso particular: fundasoes, submuramentos, Paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de len4ol freatico; elevador(es); equipamentos 
e instala~oes, tais como: fogiies, aquecedores, bombas de recalque, incinerasao, ar-condicionado, calefa~ao, ventilasao a exaustao, outros; 
playground (quando nao classificado como area construida); obras a servi4os complementares; urbaniza~ao, recreaSao (piscinas, Campos 
de esporte), ajardinamento, instala~ao a regulamenta~ao do condominio; a outros servisos (que devem ser discriminados no Anexo A -
quadro III); impostos, taxas a emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetonicos, projeto estrutural, projeto de instala~ao, projetos 
especiais; remuneracao do construtor; remunera~ao do incorporador." 
projetos-Padrao que compoem a norma NBR 12.721:2006 
Padrao Baixo Padrao'Normal Padrao Alto Comercial Normal 
Residencia Unifamiliar (RI) 
Predio Popular (PP) 
Residencia Multifamiliar (R8) 
projeto de Interesse Social (PIS) 
Comercial Alto 
Comercial Andar Livre (CAL-8) 
Comercial Salas a Lojas (CSL-8) 
Comercial Salas a Lojas (CSL-16) 
Informa~i~es: 62 3095-5162 
Residencia Unifamiliar (RI) 
Predio Popular (PP) 
Residencia Multifamiliar (R8) 
Residencia Multifamiliar (R16) 
Residencia Popular (RPiQ) 
Galpao industrial (GI) 
Residencia Unifamiliar (RI) 
Residencia Multifamiliar (R8} 
Residencia Multifamiliar ((R16) 
Comercial Andar Livre (CAL-8} 
Comercial Salas a Lojas (CSL-8) 
Comercial Salas a Lojas (CSL-16) 
vwuw.sinduscongoias.com.br e-mail: sebastianatasinduscongoias.com.br Comissao de Economia a Estatistica 
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CUSTOS UNITARIOS BASICOS DE CONSTRU~AO - AGOSTO - 2018 
NBR 12.721:2006 —CUB 2006 
PROJETOS — PADR~►O RESIDENCIAIS 
PADRAO BAIXO PADRAO NORMAL PADRAO ALTO 
R-1 976,20 R-1 1.198,61 R-1 1.420,98 
PP-4 873,65 PP-4 1.128,39 R-8 1.143,48 
R-8 829, 52 R-8 978,13 R-16 1.234, 63 
PIS 643,15 R-16 943, 32 
PROJETOS — PADRAO COMERCIAIS 
CAL (Comercial Andares Livres) a CSL (Comercial Saias a Loias 
PADRAO NORMAL PADRAO ALTO L
CAL - 8 1.120,72 CAL - 8 1.188,22 
CSL - 8 981,49 CSL - 8 1.068,17 
CSL - 16 1.307,39 CSL - 16 1.420,28 
PROJETOS — PADRQO GALPAO~DUSTRIAL (GI) E RESIDENCIA POPULAR (RP1Q) 
PROJETO 
RPiQ 1.003,15 
GI 534,85 
Valor referenciai (R$Jm2) R-16A ~ Varia~ao mes % Varia~ao ano % _ VariaSao 12 mews % 
1.234,63 ; 0,506 5,880 6,181 
MATERIAIS MAO-DE-OBRA EQUIPAMENTO ~ DESPESAS ADMTNISTRATIVAS ; TOTAL 
521,79 662,89 6,22 43,73 1.2~~,63 
MAO DE OBRA (custo medio R$/hora 
Pedreiro de massa h 6,51200 
Servente h 4,65036 
Engenheiro h 49,77000 j 
Cis valores acima referem-se cos Custos Unitarios Basicos de Construsao (CUB/m-), calculados d~ acordo coma Lei Fed. n~. 4.591, de 
16/12/64 e com a Norma Tecnica NBR 12.721:2006 da Associa~ao Brasileira de Normas Tecnicas (ABNT) e sao correspondentes ao mes 
de AGOSTO DE 2013. 
"Estes Custos unitarios foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos memorials 
descritivos e novos criterios de orSamenta4ao e, portanto, constituem nova serie historica de Custos unitarios, nao comparaveis com a 
anterior, cam a designagao de CUB/2006". 
"Na forma~ao destes Custos unitarios Basicos nao foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na 
determina~ao dos pre~os por metro quadrado de constru~ao, de acordo com o estabelecido no projeto e especifica5oes correspondentes a 
cada caso particular: fundagoes, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de len5o4 freatico; efevador(es); equipamentos 
e instala~oes, tais Como: fogoes, aquecedores, bombas de recaique, incinera~ao, ar-condicionado, calefasao, ventilaSao e exaustao, outros; 
playground (quando nao classificado Como area construida}; obras e servi~os complementares; urbanizaSao, recrea4ao (piscinas, Campos 
de esporte}, ajardinamento, instalaSao e reguiamenta~ao do condominio; e outros servi4os (que devem ser discriminados no Anexo A -
quadro III); impostor, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetonicos, projeto estrutural, projeto de instalasao, projetos 
especiais; remunera~ao do construtor; remunera~ao do incorporador." 
projetos-Padrao que compoem a norma NBR 12.721:2006 
Padrao Baixo Padrao Normat Padrao Alto Comercial Normal 
Residencia Unifamifiar (RI) 
Predio Popular (PP) 
Residencia Multifamiliar (R8) 
projeto de Interesse Social (PIS) 
Comercial Alto 
Comercial Andar Livre (CAL-8) 
Comercial Salas e Lojas (CSL-8} 
Comercial Salas e Lojas (CSL-16) 
Informa4oes: 62 3095-5162 
Residencia Unifamifiar (RI) 
Predio Popular (PP} 
Residencia Multifamiliar (R8) 
Residencia Multifamiliar (R16) 
Residencia Popular (RP1Q) 
Gafpao Industrial (GI) 
Residencia Unifamifiar (RI) Comercial Andar Livre {CAL-8) 
Residencia Multifamiliar (R8) Comercial Salas e Lojas (CSL-8) 
Residencia Multifamiliar ((R16) Comercial Salas e Lojas (CSL-16} 
tivwwsinduscongoias.com,br e-mail; set;astia:~a~~sindusronaoias.com.Br Comissao de Economic e Estatistica 
Governo 
da ci~ac~e 
Catalan 
PAZ, RENdVA~AQ E PARCERIA 
Catalan-G0, 13 de agosto de 2014. 
DIRETORIA DE RECEITAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Aos treze digs do mes de agosto de dois mil e quatorze, com inicio as dez horas, no auditorio da 
Prefeitura Municipal de Catalan, sita na Rua Nassin Agel, numero quinhentos e cinco, Setor 
Central de Catalan Goias, realizou-se uma reuniao para atualizar a Planta de Valores da cidade de 
Catalan. 
A reuniao foi realizada pelo Sr. Fabio Benett Fernandes, Diretor de Receitas deste municipio de 
Catalan, instituido pelo Decreto N° 843, de 13 de setembro 2013, no exercicio de competencia 
outorgada pela Lei Municipal n° 2.174, de 22 de dezembro de 2003, contou com a participa~ao 
dos senhores, Paulo Moreira do Vale, vereador- Vice Presidente, Ataides Rosa dal Chagas, 
servidor publico- secretario, Fued Elias (corretor de imoveis) e Mauro Sylvio Netto, representante 
do Cartorio de Registro de Imoveis, nomeados conforme Decreto N° 1496, de 30 de junho de 
2014. 
Inicialmente o Sr. Fabio Benett Fernandes, fez a e;:plana~ao da necessidade de se atualizar a 
Planta de Valores delta cidade, dado o fato que a mesma teve sua atualiza~ao somente no ano de 
dois mil e dois, atraves da Lei N° 2.062/A de 25 de novembro de 2002, sendo esta a partir delta 
data somente alterada anualmente, pelo indice de INPC, estando a planta de valores totalmente 
defasada referente aos valores venais os quail estao sendo tratados pelas negocia~oes 
imobiliarias delta cidade, apos iniciar passou se a palavra para os membros delta comissao, que 
tambem falaram da necessidade de se atentar para um pre4o justo aos imoveis delta cidade, para 
efetuar a moralidade e a justi~a fiscal, ficando marcado para o dia tres do mes de setembro de 
dois mil e quatorze, as dez horas no auditorio da Prefeitura Municipal de Catalan, sita na Rua 
Nassin Agel, numero quinhentos e cinco, Setor Central de Catalan Goias. 
Nada mail havendo a tratar, foi lavrado a presente ata, q~v~~(ssinada por mim, Sr. Ataides Rosa 
dal Chagas (secretario) e, demais membros a seguir: 
Aurelio Campos de Macedo 
Paulo Moreira do Vale 
Donizete de Freitas Marfins 
Mauro Sylvio Netto 
Fued Elias Junior 
Antonio Jose Van~.d'e Mora 
Fabio Benett ernandes. 
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Rua Nassin Agel, 505 -Centro. Cotalao -Goias —Brasil CEP: 75701-050 
Fone: (64) 3441-5000. 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO
O Projeto de Lei n°. 102, de 22 de setembro de 2014, de autoria 
do Prefeito Municipal, "Dispoe sobre a plants de valores genericos do Municipio 
de Catalao, a ser utilizada no exercicio de 2095, conforme determina o Codigo 
Tributario Municipal a da outras providencias." 
Vem a proposirao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legislarao e 
Reda~ao pars emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Desde o ano 2002 nao se hasteia uma nova 
Plants de Valores Genericos no Municipio de Catalao, assim, depois de 
escudos por Comissao especialmente designada Para este fim, nos termos do 
Codigo Tributario Municipal, chegou-se a esfes indices a valores." (sic). 
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi soCicit 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado e unto. ' ` 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentarao do parecer e unto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Telefone/Fax: (0*x64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao — Coias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituigao, Legisla~ao a Reda~ao 
Digna Comissao de Constituigao, Legislarao a Reda~ao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo revisar a plants de valores 
genericos dos imoveis no Municipio de Catalao pars lanpamento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano — IPTU ja no exercicio de 2015. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposigao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do 
Municipio, materia de sus competencia prevista no art. 30, I e III, da CF/88 c/c art. 
8°, I e 53, I, da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a 
iniciativa do autor. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com o art. 93, § 1°, alines "c" e § 2° c/c art. 98, Caput, § 1°, inciso IV do Regimento 
Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com os arts. 30, I e 156, I, da Constituigao 
Federal, com seu conteiado material a outras normas constitucionais concernentes 
ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofe 
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a RedaGao 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 102/2014. 
~. 
Catalao (GO), 22 de setembro de 2014. 
Vereador Daniel Carvalho dos Reis 
Relator 
Telefone/Faa: (0**64) 3442-37_50 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua IYicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, LegislaGao a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. 
l 
Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. 
Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
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Comissao de Orpamento, Finan~as a Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 102/2014 
PARECER DA COMISSAO DE ORC,AMENTO, FINANC,AS E FISCALIZA~AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELAT6RI0 
O Projeto de Lei n° 102, de 22 de setembro de 2014, de autoria do 
Prefeito Municipal de Catalao (GO), o qual "Dispoe sobre a plants de Va/ores 
genericos do Municipio de Catalao, a ser utilizada no exercicio de 2015, 
conforme determina o Cddigo Tributario Municipal a da outras providencias". 
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e 
Reda~ao Para emissao de parecer, conforme previsto no art. 26, Caput a §2° a art. 33, 
VIII, § 1° do Regimento Interno desta Camara Municipal, quando "compete ao 
Presidente da Comissao Permanente avocar proposigao cujo relatdrio e 
parecer nao tenha sido emitido pelo Relator no prazo regimental, relatando 
e emitindo seu parecer a voto no mesmo prazo inicialmente conferido ao 
Relator, sendo que o Presidente da Comissao Permanente podera funcionar 
Como Relator a tera direito a voto". 
Justificativa do autor: "Desde o ano 2002 nao se hasteia uma nova 
Plants de Valores Genericos no Municipio de Catalao, assim, depois de esfudos 
por comissao especialmente designada pars este fim, nos termos do Codigo 
Tributario Municipal, chegou-se a estes indices a valores. Sendo que esta 
comissao de Sete membros contou entre seus membros, com doffs Edis dessa 
Casa de Leis, o Sr. Aurelio Campos de Macedo a Paulo Moreira do Vale, os quaffs 
acompanharam a aprovaram os criterios a indices definidos pela Comissao." 
(sic) 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970—Catalao—Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Comissao de Or~amento, Finan~as a Fiscalizap~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 102/2014 
~ o relat6rio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer a voto. 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
Digna Comissao de Orgamento, Finanpas a Fiscalizagao Financeira: 
O presente projeto visa aprovar a Planta de Valores Genericos dos 
im6veis urbanos para o langamento a cobranpa do Imposto Predial a Territorial Urbano 
— IPTU —que servira de base de calculo para o exercicio de 2015. 
O valor venal dos im6veis compile-se do valor do Lote ou Gleba mais o 
valor da area construida a benfeitorias nela existentes. 
Para efeito de apurapao dos valores dos totes urbanos, o mapa da 
cidade foi dividido em ZONAS, de acordo com a realidade de cada Bairro ou Setor. 
Para atender as particularidades de cada tote, os valores acima serao 
multiplicados pelos seguintes fatores de corregao: Localizapao; Area Total; 
Topografia; Frente ou Testada. 
Sendo assim, somos pela constitucionalidade a legalidade. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, o Presidente desta Comissao, conforme previsto no art. 
26, Caput a §2° a art. 33, VIII, § 1° do Regimento Interno desta Camara Municipal, 
quando "compete ao Presidente da Comissao Permanente avocar proposigao 
cujo relatdrio a parecer nao tenha sido emitido pelo Re/afor no prazo 
regimental, relatando a emitindo seu parecer a voto no mesmo prazo 
inicialmente conferido ao Relator, Sendo que o Presidente da Comissao 
Permanente podera funcionar Como Relator a tera direito a vofo'; manifesta-se
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau AbrOo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catallfo — GoiAs 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Comiss~o de Orpamento, FinanQas a Fiscaliza~~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 102/2014 
pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTACAO e APROVAGAO, do 
Proieto de Lei n° 102/2014. 
Catalan (GO), 22 de setembro de 2014. 
ampos de Macedo 
TOR/Presidente 
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abriio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalso — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Comiss~o de Or~amento, Finan~as a Fiscaliza~~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 102/2014 
PARECER DA COMISSAO DE ORC,AMENTO, FINANC,AS E FISCALIZA~AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Aurelio Campos de Macedo 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Paulo Cesar Pereira 
Vogal 
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PODER LEGISLATIVO 
Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Lei n° 102, de 22 de setembro de 2014. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal 
de Catalao o Projeto de Lei n° 10212014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: 
"Dispoe sobre a planta de valores genericos do Municipio de Catalao, a ser 
utilizada no exercicio de 2095, conforme determina o Codigo Tributario 
Municipal a da outras providencias." 
Importante salientar que tal proposi~ao necessitara, para 
aprovagao, de voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a 
sessao de vota~ao, como previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
O projeto promove grandes altera~oes nao so na planta de 
valores, mas tambem no Codigo Tributario do Municipio, no que se convencionou 
chamar de reforma tributaria. Por esse motivo, deve a propositura ser 
criteriosamente analisada pelo Plenario, buscando-se todos os esclarecimentos a 
respeito dos pontos que se reputar controvertidos. Passamos a analise de forma 
pormenorizada. 
A planta de valores e o instrumento que padroniza a uniformiza 
os criterios de definigao do valor venal dos imoveis, base de calculo para a cobran~a 
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) bem como do Imposto sobre 
Transmissao de Bens Imoveis (ITBI). Como nao e possivel, sobretudo nos grandes 
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centros urbanos, avaliar individualmente cads imovel, esse instrumento utiliza-se de 
presun~oes pars determinar o valor aproximado dos imoveis a zones-los segundo as 
suss semelhan~as (por exemplo, caracteristicas do terreno). 
E Como leciona ALIOMAR BALEEIRO (in Direito Tributario 
Brasileiro, Forense, 11a ed., p. 250): 
"... os mapas ou plantas de valores tem como objetivo a fixa~ao de 
fatores e indices determinantes dos valores medios unitarios de metro 
quadrado de terreno e de constru~ao. Contem, portanto, padroes 
numericamente definidos, gzce sao indices gerais aplicaveis a quudras, 
areas, zonal ou bsirros e a especies de constru~ao (luxo, norms, 
popular, etc...). Portanto, a confec~uo desses mapas de valores e 
tare fa tecnica afeta a Administra~ao Publics, que, pars isso, se vale 
de pesgirisa no mercado imobiliario. " 
Em semelhante sentido os ensinamentos da Professors 
Misabel Derzi: 
"Como e tarefa dificil pars a Administra~ao, em um tribzrto lun~ado 
de officio, como e o caso do IPTU, avaliar a propriedade imobiliaria 
de milhares de contribuintes, medidss de simplifica~ao da execu~ao 
da lei tem lido tomadas pelo Poder Executivo. Uma dessas medidas 
s~ro as plantar ozr tcrbelas de valores, que retrstam o pre~o medio do 
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terreno por regiao ou o pre~o do azetro yuadrado das edifica~oes, 
conforrne padrero constrzrtivo, portanto o valor presumido do bem". 
(DERZI, Misabel de Abreu Machado. Notas ao livro Direito tributario 
br•asileiro, de Aliornar 13aleeiro. 11. ed., Rio de Janeiro: Forense, 
2002, p. 249) 
No Municipio de Catalao, a planta de valores hoje em vigor foi 
elaborada em 2002, quando se estabeleceu os criterios pars a definigao do valor 
venal dos imoveis. Como desde aquela data a Planta nao sofreu modificagoes, tao￾apenas atualizagao monetaria, e bem provavel que as mutagoes no territorio urbano 
do Municipio tenham causado distorgoes no que tange a valorizagao dos imoveis, 
podendo-se imaginar alguns subvalorizados e outros supervalorizados. Tanto em um 
caso Como em outgo, se o IPTU ou o ITBI estao sendo cobrados mediante base de 
calculo distorcida da realidade, ha injustiga fiscal, sendo imperiosa a elaboragao de 
uma nova planta que reflita corretamente o valor venal do imovel. 
~~ 
Nesse ponto, a modificagao do valor venal dos imoveis, que 
nao imports em simples atualizagao monetaria, depende de lei, consoante reiterada 
jurisprudencia do STF (Dentre outros, confira-se julgado do STF sob a seguinte 
ementa: "IPTU. Base de calculo. Valor venal do imovel. Reavaliagao economics. 
Exigencia de lei. Constituigao Federal, art. 150, I. A apuragao da base de calculo do 
IPTU, valor venal do imovel, CTN, art. 33, mediante a reavaliagao economics do 
imovel, segundo a previsao dos padroes da Planta de Valores Genericos, implica 
majoragao do tributo, motivo porque essa reavaliagao economics do imovel depende 
de lei — CF, art. 150, I, nao pode ser feita mediante decreto. Precedentes do STF. 2. 
Recurso conhecido e provido." (STF, 2a T., RE 179.068-7/RS, gel. Min. Carlos 
Velloso, j. 12.12.1997). 
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No caso, na apreciagao do projeto o que se deve observar e se 
as formulas e os criterios nele previstos expressam verdadeiramente ovalor venal 
do imovel, que corresponde a importancia alcanpada pelo bem se colocado a vends 
no mercado imobiliario. Essa constatagao, todavia, somente se torna possivel 
individualmente no caso concreto, mediante a aplicagao dos parametros sugeridos 
na propositura. 
De um modo geral, ao menos sob o aspecto formal, nao se 
observa nenhuma injuridicidade quanto a plants de valores proposta. 
Ressaltadas as consideragoes acima, passa-se a analise da 
iniciativa da proposirao, bem como de sus regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata dos interesses 
locals do Municipio e da administrarao de suss finangas, materias de sus 
competencia previstas no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organics do 
Municipio de Catalao (GO). Alem disso, e competencia do Municipio instituir e 
arrecadar os tributos de sus competencia, conforme previsao do art. 30, III, da 
Constituipao Federal. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio 
capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em 
consonancia com os arts. 95 e 98 do Regimento Interno da Camara Municipal. 
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Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I e III, da CF/88, 
com o contetado material da Constitui~ao e outras normas constitucionais 
concernentes ao processo legislativo. 
Alem disso, ao Municipio incumbe a administrapao dos tributos 
de sua competencia, no use regular da autonomic constitutional que the e 
assegurada para cuidar de tudo que a de seu interesse local, especialmente a 
institui~ao de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), 
conforme disposi~ao do art. 156, I, da Constituipao Federal. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Sendo assim, a proposirao ora analisada e provida de 
juridicidade e constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI I~° 
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102/2014 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO 
E VOTA~AO. 
S.m.j., 
E o parecer. 
Catalao (GO), 23 de setembro de 2014. 
ivirira ' • cha 
QrcYc~rad • r G ~ al 
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s Baeta Gus ago A S. Couti~ho 
a Juridica A sso J ridico 
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,~epGblica ~,C¢deraNva do ~rasi! 
Estado d¢ Lj aibs 
~aaicipio de ~'atalAo 
LEI N° 3.175, de 30 de setembro de 2014. 
"Dispoe sobre a planta de valores genericos do 
Municipio de Catalan, a ser utilizada no exerciicio 
de 2015, conforme determina o Codigo Tributario 
Municipal a da outras providencias". 
A Camara Municipal de Catalan, Estado de Goias, no use 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, a eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica aprovada a Planta de Valores Genericos dos 
im6veis urbanos para o langamento a cobran~a do Imposto Predial a Territorial 
Urbano — IPTU — que servira de base de calculo para o exercicio de 2015. 
Art.2° - O valor venal dos im6veis compoe-se do valor do 
Lote ou Gleba mais o valor da area construida a benfeitorias nela existentes. 
Art.3° - Os im6veis serao avaliados na moeda official do 
Pais (real). 
Art.4° -Para efeito de apura~ao dos valores dos totes 
urbanos, o mapa da cidade foi dividido em ZONAS, de acordo com a realidade 
de cada Bairro ou Setor. 
Art.5° -Para se apurar o valor venal do tote urbano, a sua 
area a expressa em metros quadrados a sera multiplicada por: 
2ONAS: Valor por metro 
quadrado da terra nua: 
em real (R$) 
1 R$ 27,70 
2 R$ 25,02 
3 R$ 22,38 
4 R$ 19,72 
5 R$ 16,17 
6 R$ 14,42 
7 R$ 12,98 
8 R$ 11,55 
9 R$ 10,09 
10 R$8,65 
11 R$7,20 
12 R$5,76 
13 R$4,30 
14 R$3,37 
Paragrafo Gnico -Para atender as particularidades de 
cada tote, os valores acima serao multiplicados pelos seguintes fatores de 
corregao: 
1. Localizagao; 
2. Area Total; 
3. Topografia; 
4. Frente ou Testada. 
PONTUAC~AO P/ LOTE 
SITUAC~AO TOPOGRAFIA 
Uma Frente 0,8 Aclive 0,8 
Duas Frentes 1,0 Declive 0,8 
Tres Frentes 1,2 Plano 1,2 
Quatro Frentes 1,8 Alagadigo 0,5 
Esquina 1,5 
Encravado 0,5 
Art. 6° -Para se apurar o valor venal da construgao, 
multiplica-se a sua area construida, expressa em metros quadrados, pelo valor 
do metro quadrado da constru~ao padrao e o valor do IPU — Imposto Predial 
Urbano, sera calculado pelo valor medio de R$ 159,88 (Cento a cinquenta e 
Hove reais a oitenta a oito centavos) o metro quadrado de construpao, que 
devera ser multiplicado pelo indite de corregao. O indite de corregao sera 
obtido levando-se em consideragao caracteristicas da construgao, obtidas 
atraves do B.C.I (Boletim de Cadastro Imobiliario). 
1- Conservagao 
2- Acabamento 
3- Estrutura 
4- Tipo da Construgao 
5- Piso 
6- Forro 
7- Instalagao Eletrica 
8- Instalagao Sanitaria 
PONTUA~AO P/ AREAEDIFICADA 
TIPO CONSERVACl AO ESTRUTURA PISO 
Isolada 1 Excelente 1 Adobe 0,7 Chao 
batido 
0 
Conjugado 0,8 btima 0,9 Madeira 18 Cimentado 10 
Sala 0,9 Boa 0,7 Mista 21 Taco 17 
Apartament 
0 
0,9 Regular 0,6 Tijolo 22 Assoalho 20 
Galpao 0,9 Ruim 0,5 Concreto 26 Ceramica 13 
Telheiro 0,7 Pessima 4 Metalica 29 Pedra 1a 20 
Barraco 0,6 Pedra 2a 12 
INSTALAC,AO 
ELET. 
INSTALAC,AO SANIT. ACABAMENTO FORRO 
SEM 0 Sem 0 Excelente 26 Sem 0 
EXTERNA 2 Externa 3 Otima 20 Madeira 5 
EMBUTIDA 5 Interna 6 Boa 14 Gesso 6 
Mais de 
Uma 
8 Regular 8 Laje 8 
Ruim 4 Especial 12 
Passima 0 
Art. 7° - O IPTU-2015 podera ser pago de uma so vez, 
com desconto de 20 % (vinte por cento), ou parcelado, sem o desconto, em ate 
10 (dez) vezes, com vencimentos mensais sucessivos. 
§ 1° - O valor da parcela nao podera ser inferior a 10 
UFM; 
§ 2° - Nenhum im6vel (lote a/ou construgao) com 
dimensao em torno de 300,00 m2, para o exercicio de 2015, tera o valor do 
imposto menor que R$ 45,00 (quarenta a cinco reais); 
Art. 8° - O Imposto Predial a Territorial Urbano — IPTU, 
sera calculado aplicando-se as seguintes aliquotas: 
I -Para os im6veis edificados: 1% (um por cento); 
II -Para os im6veis nao edificados: 3% (tr@s por cento); 
Art. 9 — Esta lei entrara em vigor em 1° (primeiro) de 
Janeiro de 2015, revogadas as disposipoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO, 
Estado de Goias, aos 30(trinta) Bias do mes de setembro de 2014. 
JARDELSEBBA 
Prefeito Municipal 

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