| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a planta de valores genéricos do Município de Catalão, a ser utilizada no exercício de 2015, conforme determina o Código Tributário Municipal e dá outras providências”. |
| native_id | 7089 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42
~ Governo
Catal3o
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA
Officio n° ~~`~ /2014
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao, a~' ~Te setembro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Com o presence, passamos as vossas maos para aprecia~ao e
delibera~ao dessa Egregia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "Dispoe sobre a
planta de valores genericos do Municipio de Catalao, a ser utilizada no
exercicio de 2015, conforme determina o Codigo Tributario Municipal a da
outras providencias".
Desde o ano 2002 nao se hasteia uma nova Planta de Valores
Genericos no Municipio de Catalao, assim, depois de escudos por comissao
especialmente designada para este fim, nos termos do Codigo Tributario Municipal,
chegou-se a estes indices e valores. Sendo que esta comissao de sete membros
contou entre seus membros, com doffs Edis dessa Casa de Leis, o Sr. Aurelio
Campos de Macedo e Paulo Moreira do Vale, os quaffs acompanharam e aprovaram
os criterios e indices definidos pela comissao. (copia do documento segue em
anexo).
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
f
Governo
da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente
projeto de Lei, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA
URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos
de elevada estima e distinguida considera~ao aos nobres parlamentares.
Atencio•~ mente,
JA' ~ L SEB
Prefeito do M ~ nicipio de Catalan
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalan — Estado de Goias.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
J
Govemo
da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI n° 3042, de .Z ~2.de setembro de 2014.
"DispBe sobre a plants de valores genericos do Municipio de
Catalso, a ser utilizada no exercicio de 2015, conforme
determina o Codigo Tributario Municipal a da outras
provide"Weiss".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no use de suss atribuiQoes legais, conferidas pela Lei Organics do Municipio e
pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.l° - Fica aprovada a Plants de Valores Genericos dos imoveis
urbanos pars o langamento e cobranpa do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU —
que servira de base de calculo paza o exercicio de 2015.
Art.2° - O valor venal dos imoveis compoe-se do valor do Lote ou
Gleba mais o valor da area construida e benfeitorias nela existentes.
Art.3° - Os imoveis serao avaliados na moeda official do Pais (real).
Art.4° - Paza efeito de apuragao dos valores dos lotes urbanos, o
maps da cidade foi dividido em ZONAS, de acordo com a realidade de cads Bairro ou
Setor.
Art.S° -Para se apuraz o valor venal do Tote urbano, a sus area e
expressa em metros quadrados e sera multiplicada por:
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
Governo
da Cidade
Catalao
PAZ, RENOVASAO E PARCERUI
Procuradoria Geral do Municipio
ZONAS: Valor por metro
quadrado da terra nua:
em real (R$)
1 R$ 27,70
2 R$ 25,02
3 R$ 22,38
4 R$ 19,72
5 R$ 16,17
6 R$ 14,42
7 R$ 12,98
8 R$ 11,55
9 R$ 10,09
10 R$ 8,65
11 R$ 7,20
12 R$ 5,76
13 R$ 4,30
14 R$ 3,37
Paragrafo unico - Paza atender as particulazidades de cada lore, os
valores acima serao multiplicados pelos seguintes fatores de corregao:
1. Localizagao;
2. Area Total;
3. Topografia;
4. Frente ou Testada.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
~~~ Governo
,..r..~....r da Cidade
_ a_ a__ ao_
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PONTUA~AO P/ LOTE
SITUA~AO TOPOGRAFIA
Uma Frente 0,8 Aclive 0,8
Duas Frentes 1,0 Declive 0,8
Tres Frentes 1,2 Plano 1,2
Quatro Frentes 1,8 Alagadi~o 0,5
Esquina 1,5
Encravado 0,5
Art. 6° -Para se apurar o valor venal da constru~ao, multiplica-se a
sua area construida, expressa em metros quadrados, pelo valor do metro quadrado da
constru~ao padrao e o valor do IPU — Imposto Predial Urbano, sera calculado pelo valor
medio de R$ 159,88 (Cento e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) o metro
quadrado de constru~ao, que devera ser multiplicado pelo indice de corre~ao. O indice de
corre~ao sera obtido levando-se em considera~ao caracteristicas da constru~ao, obtidas
atraves do B.C.I (Boletim de Cadastro Imobiliario).
1- Conserva~ao
2- Acabamento
3- Estrutura
4- Tipo da Constru~ao
5- Piso
6- Forro
7- Instala~ao Eletrica
8- Instala~ao Sanitaria
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
~ Governo
da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PONTUA~AO P/ AREA EDIFICADA
TIPO CONSERVA~AO ESTRUTURA PISO
Isolada 1 Excelente 1 Adobe 0,7 Chao batido 0
Conjugado 0,8 Otima 0,9 Madeira 18 Cimentado 10
Sala 0,9 Boa 0,7 Mista 21 Taco 17
Apartamento 0,9 Regular 0,6 Tijolo . 22 Assoalho 20
Galpao 0,9 Ruim 0,5 Concreto 26 Ceramica 13
Telheiro 0,7 Pessima 4 Metalica 29 Pedra 1' 20
Barraco 0,6 Pedra 2`' 12
INSTALA~AO
ELET.
INSTALA~AO SANIT. ACABAMENTO FORRO
SEM 0 Sem 0 Excelente 26 Sem 0
EXTERNA 2 Externa 3 Otima 20 Madeira 5
EMBUTIDA 5 Interna 6 Boa 14 Gesso 6
Mais de Uma 8 Regular 8 Laje 8
Ruim 4 Especial 12
Pessima 0
Art. 7° - O IPTU-2015 podera ser pago de uma so vez, com
`desconto de 20 % (vinte por cento), ou parcelado, sem o desconto, em ate 10 (dez) vezes,
om vencimentos mensais sucessivos.
§ 1 ° - O valor da parcela nao podera ser inferior a 10 UFM;
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
Governo
da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
§ 2° - Nenhum imovel (tote e/ou constru~ao) com dimensao em
torno de 300,00 m2, para o exercicio de 2015, tera o valor do imposto menor que R$ 45,00
(quarenta e cinco reais);
Art. 8° - O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, sera
calculado aplicando-se as seguintes aliquotas:
I -Para os imoveis edificados: 1 % (um por cento);
II -Para os imoveis nao edificados: 3% (tres por cento);
Art. 9 — Esta lei entrara em vigor em 1 ° (primeiro) de Janeiro de
2015, revogadas as disposi~oes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos dias do mes de
setembro de 2014.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
~ov~r~o
tea c~t~~de
Catalan
PA2, RENOVA4A0 E PARCERIA
Catalan-G0, 03 de setembro de 2014.
DIRETORIA DE RECEITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Aos trez dies do mes de setembro de doffs mil e quatorze, com inicio as dez horas, no auditorio da
Prefeitura Municipal de Catalan, cito a Rua Nassin Agel, numero quinhentos e cinco, Setor
Central, Catalan /Goias, realizou-se a segunda reuniao para atualizar a Planta de Valores da
cidade de Catalan.
A reuniao foi coordenada pelo Sr. Fabio Benett Fernandes, Diretor de Receitas deste municipio de
Catalan, instituido pelo Decreto N° 843, de 13 de setembro 2013, no exercicio de competencia
outorgada pela Lei Municipal n° 2.174, de 22 de dezembro de 2003, contou com a participa4ao
dos senhores, Aurelio Campos de Macedo (vereador — Presidente), Paulo Moreira do Vale
(vereador- Vice Presidente), Ataides Rosa das Chagas (servidor publico- secretario), Donizete de
Freitas Martins (servidor publico- membro) Fued Elias Junior (corretor de imoveis) e Antonio Jose
Valls de Moraes (representante dos contribuintes), nomeados conforme Decreto N° 1496, de 30
de junho de 2014.
Inicialmente o Sr. Fabio Benett Fernandes, fez a explana~ao das altera~oes references aos valores
que foram apurados atraves des discussoes oriundas da primeira reuniao, necessaries na forma
legal para atualizar a Planta de Valores desta cidade, epos a explana~ao o Sr. Fued Elias Junior,
comentou sobre a necessidade da cria~ao de uma nova comissao a ser formada, para eventuais
avalia4oes as quais nao estejam comtempladas nesta planta, epos a sue explana~ao o ,Sr. Ataides
Rosa des Chagas fez varios comentarios dentro eles o mais relevantes trata se das corre~oes dos
valores os quais estao totalmente defasados, epos sue explana4ao o Sr. Aurelio Campos de
Macedo, comentou sobre a importancia da atualiza4ao da planta de valores, e para futuro a
possibilidade de vincuia~ao ao Geo Processamento e Geo Referenciamento e citou o r_aso de
sucesso da cidade de Cristalina em Goias que vinculou a planta ao Geo Processamento e Geo
Referenciamento, para resolver problemas e irregularidades na gestao publica e por fim o Sr.
Paulo Moreira do Vale, comentou a supra necessidades legais de atualizar a planta de valores.
Apos as pondera4oes foi fixado a nova Planta de Valores da cidade de Catalan, conforme quadro
abaixo:
ZONAS Valor por metro quadrado da terra nua
1 R$ 27,70
2 R$ 25,02
3 R$ 22,38
4 R$ 19,72
5 R$ 16,17
6 R$ 14,42
7 R$ 12,98
8 R$ 11,55
9 R$ 10,09
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-0~0
Fone: (64) 34~ 1-5000.
f
+~or~err~o
da cit~ade
Catalan
PAZ, RENOVAf~d E PARCERIA
DIRETORIA DE RECEITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
10 R$ 8,65
11 R$ 7,20
12 R$ 5,76
13 R$ 4,30 ;~
14 R$ 3,37 ~—~'
Nada mais havendo a tratar, foi lavrado a presente at
das Chagas (secretario) e, demais membros a seguir:
Aurelio Campos de Macedo
Paulo Moreira do Vale
Donizete de Freitas Marti
Mauro Sylvio Netto
Fued Elias Junior
O!~
Antonio Jose Valls de Morae
Fabio Benett ernandes.
~~1
wai assinada por mim, Sr. Ataides Rosa
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050
Fone: (64) 3441-5000.
Govemo
da cidade
Catalan
PAZ, RENOVA4Ao E PARCERIA
Catalan-GO, 13 de agosto de 2014.
DIRETORIA DE RECEITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Aos treze dial do mes de agosto de dais mil a quatorze, cam inicio as dez horas, no auditoria da
Prefeitura Municipal de Catalan, sita na Rua Nassin Agel, numero quinhentos a cinco, Setor
Central de Catalan Goias, realizou-se uma reuniao para atuafizar a Planta de Valores da cidade de
Catalan.
A reuniao foi realizada pelo Sr. Fabio Benett Fernandes, Diretor de Receitas deste municipio de
Catalan, instituido pelo Decreto N° 843, de 13 de setembro 2013, no exercicio de competencia
outorgada pela Lei Municipal n° 2.174, de 22 de dezembro de 2003, contou cam a participa4ao
dos senhores, Paulo Moreira do Vale, vereador- Vice Presidente, Ataides Rosa dal Chagas,
servidor p6blico- secretario, Fued Elias (corretor de imoveis) a Mauro Sylvia Netto, representante
do Cart6rio de Registro de Im6veis, nomeados conforme Decreto N° 1496, de 30 de junho de
2014.
Inicialmente o Sr. Fabio Benett Fernandes, fez a explana4ao da necessidade de se atuafizar a
Planta de Valores delta cidade, dada o fato que a mesma teve sua atualiza~ao somente no ano de
dais mil a dais, atraves da Lei N° 2.062/A de 25 de novembro de 2002, sendo esta a partir delta
data somente alterada anualmente, pelo indite de INPC, estando a planta de valores totalmente
defasada referente aos valores venais os quail estao sendo tratados pelas negocia~iies
imobiliarias delta cidade, apos iniciar passou se a palavra para os membros delta comissao, que
tambem falaram da necessidade de se atentar para um pre4o justo aos imdveis delta cidade, para
efetuar a moralidade e a justiya fiscal, ficando marcado para o dia tres do mes de setembro de
dais mil a quatorze, as dez horas no auditoria da Prefeitura Municipal de Catalan, sita na Rua
Nassin Agel, numero quinhentos a cinco, Setor Central de Catalan Goias.
Nada mail havendo a tratar, foi lavrado a presente ata,
dal Chagas (secretario) e, demais me bras a seguir:
,, .~ i
Aurelio Campos de Macedo ~- ~~t`~%~ac~~'
Paulo Moreira do Vale
Donizete de Freitas Ma
Mauro Sylvia Netto
Fued Elias Junior
Antonio Jose ~V s~ M
`n
ora s
Fabio Benett ernandes. µR
nada par mim, Sr. Ataides Rosa
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-050
Fone:(64)3441-5000.
:~
Govemo
da Cidade
Catalan
PAZ RENOVAtAOE PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
DECRETO N° 1.496, DE 30 DE JLTNHO DE 2014.
"Nomeia Comissdo Para atua[izapiio da Planta
Generica de Va[ores Imobilibrios a da outras
providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, no use das atribuigoes que the sao
conferidas pela legisla9ao vigente nos termos do artigo 192 §§ 1° e 2° da Lei 2.174 de 22
de dezembro de 2003:
CONSIDERANDO a determinapao contida no art. 192 e seguinte da Lei
Municipa12.174 de 22 de dezembro de 2003, que instituiu o Cddigo Tributario Municipal;
CONSIDERANDO que os crit8rios estabelecidos pelo art. 193 do Codigo
Tributario Municipal encontram-se defasados, em razao da ausencia de recadastramento
dos imoveis deste Municipio, ou de deliberagao por comissao tecnica especifica de revisao
da Planta de Valores Imobiliarios.
DECRETA
Art. 1 — Ficam nomeados os seguintes membros para compor a comissao de revisao da
planta generica de valores imobiliarios do municipio de Catalan, que sera composta da
eguinte forma:
I- Aurelio Campos de Macedo, vereador —Presidente;
II- Paulo Moreira do Vale, vereador —Vice Presidente;
III- Ataides Rosa das Chagas, servidor publico efetivo — secretario;
[V- Donizete de Freitas Martins, servidor publico efetivo — membro;
V- Mauro Sylvio Netto —representante do Cartorio de Registro de Imoveis;
VI- Fued Elias Junior —representante de empresa do ramo imobiliario;
VII- Antonio Jose Valls de Moraes —representante dos contribuintes;
t.
~~ Governo
,.~....._.~.__ da Cidade
Catalan
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 2° - A Comissao prevista no artigo anterior devera desenvolver os trabalhos
previstos no art.192 e seguintes do Codigo Tributario Municipal.
Art. 3° - A Secretaria Municipal da Fazenda fica responsavel por subsidiar com
informa~oes e estrutura os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissao.
Art.4° - A Comissao devera finalizar os trabalhos ate a primeira quinzena do mes
de setembro de 2014.
Art. S ° - O exercicio da fun~ao de componente desta Comissao, bem como a
participa~ao nas reunioes da mesma, nao sera, a qualquer titulo ou pretexto remuneradas,
sendo esse exercicio e essa participa~ao considerados relevantes servi~os publicos
prestados a comunidade catalana.
Art.6° -Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica~ao.
GABINETE DO PREFEITO DE CATALAO, Estado de Goias, aos trinta dias
do mes de junho de 2014.
JAR~EL SEBgA
Prefeito Mu icipal de Catalan
WALDIR COMES PE ' 'II~A
Secretario Municipal de Administra~ao
a
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C
I)I~C~TO 130
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Departamento de Tributos ~Vlobiliarios
~apabliew. fadoewtivw do ~ewdl
~;stwdo do Cjoibs•
jhafaitwea A1,~' uaidpal do L'wudiw
b INDICE DO DECRETO IZUE REGULAMENTA O C.ODIGO TRIBUT%1RI0 DO
DO SISTEMA TRIBUT%1RI0 DO MUNICIPIO
T1TUL0I
COMPETENCIA TRIBUTARIA 07
~ CAPifULOI
DAS DISPOSIC,OES GERMS 07
CAPITULO II
r, LIMITACAO DE COMPETENCIA "TRIBUTARIA 07
SECAO UNICA
DA CONCESSAO DE IMUNIDADE 07
TITULOII
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS 08
CAPITULOI
IMPOSTO PREDIAL URBANO E TERRITORIAL URBANO 08
CAPITULO II
NAO INCIDENCIA E ISEN~AO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS 10
SECAO I
NAQ INCIDENCIA 10
SECAO II
DA ISENC,A~O 11
SEC,AO III
CONTRIBUINTES RESPONSAVE[S 1S
SEGO IV
BASE DE CALCULO 20
SEC}~0 V
ARBITRAMENTO 21
SECAO VI
DA ESTIMATIVA 22
SE~AO VII
DOS SERVIGOS TRIBUTAVEIS 22
SUBSE~AOI
SERV. DE CONST. CIVIL, OBRAS HIDR. E OUTROS DE ENGENHARIA 22
SUBSECAO II
TRANSPORTS EM GERAL 26
SUBSEGAO III
CARTOES DE CREDITO 27
SUBSEGAOIV
~1~~~~Y~~~YYY~~
MUNICIPIO DE CATALAO - GOIAS
JJJJJJJJJJ~JJJ~~J~ T~~JJJJJJaJJJ JJJJJJJ~JJJJJ
5
„'~~I.11~1~~tY1 fB/t0[Nt~W1 fI0 ~MS3~
~itNAO 1IY ~Hs.
~[[faitY[n ~l?,,u4ieipal dY C,RtiIIN'O
DECRETO N.~ 1.360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 200.
Aprova o Reg_ulamento do Novo Codi94
Tributario do Municioio de Cakalao.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAL3.0, no use das atribuicoes que the
confere o art. 44, inciso III, da Lef OrgSnica do Municipio, combinado com a Lei
Complementar n.° 2.174, de 22 dezembro de 2003.
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Novo Codigo Tributario do
Municipio de Catalan.
Art. 2° Revogam-se as disposiyoes em contrario.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicasao.
PREFEITURA DO MUNICIPAO DE CATALAO, aos 22 dias do mes de
dezembro de 2003.
6
DR. ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito de Catala"o
DO SISTEMA TRIBUT%►RIO DO MUNICIPIO
J~~i~~ l~_~i a .s~~~~~~a~~~~~i~~i ~~~~~~~J~i~1
TITULO I
COMPETE'NCfA TRIBUTARIA
CAPITULO I
DAS DISPOSIC,OES GERAIS
Art. 1~ Este Reguiamento embasa-se na LeI Complementar n~ 2.174, de
22 de dezembro de 2003, a clispoe sobre direitos a obrigagoes emergentes das relaSiies
juridicas referentes aos tributos de competencia do Municipio.
Art. 2~ A atribulca"'o de arrecadar ou fiscalizar os tributos municipals, ou
executar leis, servisos, atos ou decisoes administrativas, nao compreende a delegaSao de
competencia tributaria, nem confere a autoridade administrativa ou ao 6rgao arrecadador
o direito de modificar os conceitos a as normas estabelecidas neste Reguiamento.
CAPITULO II
LIMITACAO DE COMPETENCIA TRIBUTARIA
SE~AO 11NICA
DA CONCESSAO DE IMUNIDADE
Art. 3~ Juntainente com o pedido de reconhecimento da imunidade o
interessado devera apresentar:
I - cbpia do balanGo patrimonial a demonstraSa"o de resultados,
devidamente assinada por professional habilitado, com destaque das opera Goes da
unidade ou filial interessada no reconhecimento;
II - declara~ao da Receita Federal, da Agencia do Banco Central do
Brasil ou de outra reparti4a"o federal competente, atestando que o requerente nao
remeteu qualquer recurso para o exterior;
III - copia autEanticada ou um exemplar do instrumento de constituisao.
6
DR. ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito de Catalan
DO SI:iTEMA TRIBUTARIO DO MUNICIPIO
TITULO I
COMPETENC]:A TRIBUT%►RIA
CAPITULOI
DAS DISPOSIC~OES GERAIS
Art. 1~ Este Regulamento embasa-se na Lei Complementar no 2.174, de
22 de dezembro de 2003, a dispiie sobre direitos a obrigaGoes emergentes das rela~bes
juridicas referentes aos tributos de competencia do Municipio.
Art. 2~ A atribuica'o de arrecadar ou fiscalizar os tributos municipals, ou
executar leis, servisos, atos ou decisoes administrativas, nao compreende a delegaSa"o de
competencia tributaria, nem confere a autoridade administrativa ou ao drgao arrecadador
o direito de modificar os conceitos a as normas estabe!ecidas neste Regulamento.
CAPITULO II
LIMITA;,AO DE COMPETENCIA TRIBUTARIA
SEC~AO UNICA
DA CONCESSAO DEIMUNIDADE
Art. 3~ )untamente com o pedido de reconhecimento da imunidade o
interessado devera apresentar:
I - cbpia cio balanGo patrimonial a demonstraGa"o de resultados,
devidamente assinada por profissional habilitado, com destaque das operaSoes da
unidade ou filial interessada no reconhecimento;
II - declaraS.ao da Receita Federal, da Agencia do Banco Central do
Brasil ou de outra repartiGao federal competence, atestando que o requerente na"o
remeteu qualquer recurso pars o exterior;
III - c6pia autenticada ou um exemplar do instrumento de constitui~ao.
B~Y~~~a19J~~~~~~ ~J9d~~~J~9JJ.'~ J,J9~D9,J9~~77T~Tf
Art. 4° A pericia nos documentos previstos no artigo anterior devera ser
feita pelo organ fazendario competente, atraves do Auditor de Rendas, que podera
dispensar o documento de que trata o inciso II do art. 3°, se a entidade estiver sediada
neste Municipio.
TITU LO II
I~OS TRIBUTOS MUNICIPAIS
CAPITU LO I
~,
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Art. 5° Considers-se pars efeito de tributagao como propriedade urbana,
a residencia de recreio, situaca fora da zona urbana e destinada a fins nao rurais.
Paragrafo unico. Considers-se, ainda, pars efeito de tributagao, nao
construidos, os terrenos ocupados por construgao de qualquer especie, inadequada a sus
situagao, dimensoes, destino ~u utilidade, conforme legislagao pertinente.
Art. b° Para efeito de elaboragao da Tabela de Pregos de construgao, a
Cornissao de Elaboragao da Plants de Valores Genericos, podera tomar por base o
CUB/G0, estimado pelo SINDUSCON/GO.
Art. 7° Sendo os imoveis pertencentes a entes federativos, objetos de
posse, as edificagoes construidas pelos posseiros neles constantes terao a incidencia do
Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 8° O Im ~osto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e as
taxas que Ihes acompanham, constituem onus reais e acompanham o imovel em todos
os casos de transmissao de propriedade ou de direitos reais a ela relativos, transmitindose aos adquirentes, na forma ~~a lei civil, salvo conste prova de sus quitagao.
Art. 9° Sera E~xigida a certidao negativa de IPTU nos seguintes casos:
I -concessao de habite-se e licenga pars construgao e reforms;
II - remaneja`nento de areas;
III - aprovagao de plantas e de loteamentos;
IV - participagao em concorrencia publics, inscrigao no cadastro de
licitantes no Municipio e pedido de concessao de servigos publicos de competencia
municipal;
V - contratos de locagao de bens imoveis a organs publicos;
VI - pedidos ae imunidade pars o imposto a que se refere este artigo.
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CUSTOS UNITARIOS BASICOS DE CONSTRUCAO - AGOSTO - 2014
NBR 12.721:2006 —CUB 2006
PROJETOS — PADRAO RESIDENCIAIS
PADRAO BAIXO PADRAO NORMAL PADRAO ALTO
R-1 1.049,04 R-1 1.283,35 R-1 1.530,60
PP-4 931,76 PP-4 1.205,22 R-8 1.225,56
R-8 886,00 R-8 1.045,95 R-16 1.319,85
PIS 687,77 R-16 1.007,35
PROJETOS — PADRAO COMERCIAIS
CAL (Comercial Andares Livres) a CSL (Comercial Salas a Loias
PADRAO NORMAL PADRAO ALTO
CAL - 8 1.197,89 CAL - 8 1.266,40
CSL - 8 1.051,48 CSL - 8 1.140,28
CSL - 16 1.399,25 CSL - 16 1.513,77
PROJETOS — PADRAO GALPAO INDUSTRIAL (GI) E RESIDENCIA POPULAR (RPiQ)
PROJETO
RPiQ 1.074,91
GI 577,57
Valor referencial (R$/m2) R-16A Varia~ao mes % ~Faria~ao ano % Varia~ao 12 mews %
1.319,85 0,337 5,855 6,902
MATERIAIS MAO-DE-OBRA EQUIPAMENTO DESPESAS ADMINISTRATNAS TOTAL
555,54 711,61 5,91 46,78 1.319,85
MAO DE OBRA (custo medio R$/hora
Pedreiro de massa h 6,96000
Servente h 4,97000
Engenheiro h 53,25000
Os valores acima referem-se aos Custos Unitarios Basicos de Construsao (CUB/mz), calculados de acordo coma Lei Fed. n~. 4.591, de
16/12/64 a com a Norma Tunica NBR 12.721:2006 da Associasao Brasileira de Normas Tecnicas (ABNT) a sao correspondences ao mes
de AGOSTO DE 2014.
"Estes custos unitarios foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos memorials
descritivos a novos criterios de or~amenta~ao e, portanto, constituem nova serie historica de custos unitarios, nao comparaveis com a
anterior, com a designa~ao de CUB/2006".
"Na formaSao destes custos unitarios basicos nao foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na
determinacao dos preSos por metro quadrado de constru~ao, de acordo com o estabelecido no projeto a especificasoes correspondences a
cada caso particular: fundasoes, submuramentos, Paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de len4ol freatico; elevador(es); equipamentos
e instala~oes, tais como: fogiies, aquecedores, bombas de recalque, incinerasao, ar-condicionado, calefa~ao, ventilasao a exaustao, outros;
playground (quando nao classificado como area construida); obras a servi4os complementares; urbaniza~ao, recreaSao (piscinas, Campos
de esporte), ajardinamento, instala~ao a regulamenta~ao do condominio; a outros servisos (que devem ser discriminados no Anexo A -
quadro III); impostos, taxas a emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetonicos, projeto estrutural, projeto de instala~ao, projetos
especiais; remuneracao do construtor; remunera~ao do incorporador."
projetos-Padrao que compoem a norma NBR 12.721:2006
Padrao Baixo Padrao'Normal Padrao Alto Comercial Normal
Residencia Unifamiliar (RI)
Predio Popular (PP)
Residencia Multifamiliar (R8)
projeto de Interesse Social (PIS)
Comercial Alto
Comercial Andar Livre (CAL-8)
Comercial Salas a Lojas (CSL-8)
Comercial Salas a Lojas (CSL-16)
Informa~i~es: 62 3095-5162
Residencia Unifamiliar (RI)
Predio Popular (PP)
Residencia Multifamiliar (R8)
Residencia Multifamiliar (R16)
Residencia Popular (RPiQ)
Galpao industrial (GI)
Residencia Unifamiliar (RI)
Residencia Multifamiliar (R8}
Residencia Multifamiliar ((R16)
Comercial Andar Livre (CAL-8}
Comercial Salas a Lojas (CSL-8)
Comercial Salas a Lojas (CSL-16)
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CUSTOS UNITARIOS BASICOS DE CONSTRU~AO - AGOSTO - 2018
NBR 12.721:2006 —CUB 2006
PROJETOS — PADR~►O RESIDENCIAIS
PADRAO BAIXO PADRAO NORMAL PADRAO ALTO
R-1 976,20 R-1 1.198,61 R-1 1.420,98
PP-4 873,65 PP-4 1.128,39 R-8 1.143,48
R-8 829, 52 R-8 978,13 R-16 1.234, 63
PIS 643,15 R-16 943, 32
PROJETOS — PADRAO COMERCIAIS
CAL (Comercial Andares Livres) a CSL (Comercial Saias a Loias
PADRAO NORMAL PADRAO ALTO L
CAL - 8 1.120,72 CAL - 8 1.188,22
CSL - 8 981,49 CSL - 8 1.068,17
CSL - 16 1.307,39 CSL - 16 1.420,28
PROJETOS — PADRQO GALPAO~DUSTRIAL (GI) E RESIDENCIA POPULAR (RP1Q)
PROJETO
RPiQ 1.003,15
GI 534,85
Valor referenciai (R$Jm2) R-16A ~ Varia~ao mes % Varia~ao ano % _ VariaSao 12 mews %
1.234,63 ; 0,506 5,880 6,181
MATERIAIS MAO-DE-OBRA EQUIPAMENTO ~ DESPESAS ADMTNISTRATIVAS ; TOTAL
521,79 662,89 6,22 43,73 1.2~~,63
MAO DE OBRA (custo medio R$/hora
Pedreiro de massa h 6,51200
Servente h 4,65036
Engenheiro h 49,77000 j
Cis valores acima referem-se cos Custos Unitarios Basicos de Construsao (CUB/m-), calculados d~ acordo coma Lei Fed. n~. 4.591, de
16/12/64 e com a Norma Tecnica NBR 12.721:2006 da Associa~ao Brasileira de Normas Tecnicas (ABNT) e sao correspondentes ao mes
de AGOSTO DE 2013.
"Estes Custos unitarios foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos memorials
descritivos e novos criterios de orSamenta4ao e, portanto, constituem nova serie historica de Custos unitarios, nao comparaveis com a
anterior, cam a designagao de CUB/2006".
"Na forma~ao destes Custos unitarios Basicos nao foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na
determina~ao dos pre~os por metro quadrado de constru~ao, de acordo com o estabelecido no projeto e especifica5oes correspondentes a
cada caso particular: fundagoes, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de len5o4 freatico; efevador(es); equipamentos
e instala~oes, tais Como: fogoes, aquecedores, bombas de recaique, incinera~ao, ar-condicionado, calefasao, ventilaSao e exaustao, outros;
playground (quando nao classificado Como area construida}; obras e servi~os complementares; urbanizaSao, recrea4ao (piscinas, Campos
de esporte}, ajardinamento, instalaSao e reguiamenta~ao do condominio; e outros servi4os (que devem ser discriminados no Anexo A -
quadro III); impostor, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetonicos, projeto estrutural, projeto de instalasao, projetos
especiais; remunera~ao do construtor; remunera~ao do incorporador."
projetos-Padrao que compoem a norma NBR 12.721:2006
Padrao Baixo Padrao Normat Padrao Alto Comercial Normal
Residencia Unifamifiar (RI)
Predio Popular (PP)
Residencia Multifamiliar (R8)
projeto de Interesse Social (PIS)
Comercial Alto
Comercial Andar Livre (CAL-8)
Comercial Salas e Lojas (CSL-8}
Comercial Salas e Lojas (CSL-16)
Informa4oes: 62 3095-5162
Residencia Unifamifiar (RI)
Predio Popular (PP}
Residencia Multifamiliar (R8)
Residencia Multifamiliar (R16)
Residencia Popular (RP1Q)
Gafpao Industrial (GI)
Residencia Unifamifiar (RI) Comercial Andar Livre {CAL-8)
Residencia Multifamiliar (R8) Comercial Salas e Lojas (CSL-8)
Residencia Multifamiliar ((R16) Comercial Salas e Lojas (CSL-16}
tivwwsinduscongoias.com,br e-mail; set;astia:~a~~sindusronaoias.com.Br Comissao de Economic e Estatistica
Governo
da ci~ac~e
Catalan
PAZ, RENdVA~AQ E PARCERIA
Catalan-G0, 13 de agosto de 2014.
DIRETORIA DE RECEITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Aos treze digs do mes de agosto de dois mil e quatorze, com inicio as dez horas, no auditorio da
Prefeitura Municipal de Catalan, sita na Rua Nassin Agel, numero quinhentos e cinco, Setor
Central de Catalan Goias, realizou-se uma reuniao para atualizar a Planta de Valores da cidade de
Catalan.
A reuniao foi realizada pelo Sr. Fabio Benett Fernandes, Diretor de Receitas deste municipio de
Catalan, instituido pelo Decreto N° 843, de 13 de setembro 2013, no exercicio de competencia
outorgada pela Lei Municipal n° 2.174, de 22 de dezembro de 2003, contou com a participa~ao
dos senhores, Paulo Moreira do Vale, vereador- Vice Presidente, Ataides Rosa dal Chagas,
servidor publico- secretario, Fued Elias (corretor de imoveis) e Mauro Sylvio Netto, representante
do Cartorio de Registro de Imoveis, nomeados conforme Decreto N° 1496, de 30 de junho de
2014.
Inicialmente o Sr. Fabio Benett Fernandes, fez a e;:plana~ao da necessidade de se atualizar a
Planta de Valores delta cidade, dado o fato que a mesma teve sua atualiza~ao somente no ano de
dois mil e dois, atraves da Lei N° 2.062/A de 25 de novembro de 2002, sendo esta a partir delta
data somente alterada anualmente, pelo indice de INPC, estando a planta de valores totalmente
defasada referente aos valores venais os quail estao sendo tratados pelas negocia~oes
imobiliarias delta cidade, apos iniciar passou se a palavra para os membros delta comissao, que
tambem falaram da necessidade de se atentar para um pre4o justo aos imoveis delta cidade, para
efetuar a moralidade e a justi~a fiscal, ficando marcado para o dia tres do mes de setembro de
dois mil e quatorze, as dez horas no auditorio da Prefeitura Municipal de Catalan, sita na Rua
Nassin Agel, numero quinhentos e cinco, Setor Central de Catalan Goias.
Nada mail havendo a tratar, foi lavrado a presente ata, q~v~~(ssinada por mim, Sr. Ataides Rosa
dal Chagas (secretario) e, demais membros a seguir:
Aurelio Campos de Macedo
Paulo Moreira do Vale
Donizete de Freitas Marfins
Mauro Sylvio Netto
Fued Elias Junior
Antonio Jose Van~.d'e Mora
Fabio Benett ernandes.
"~ ~1
aC~ ~
Rua Nassin Agel, 505 -Centro. Cotalao -Goias —Brasil CEP: 75701-050
Fone: (64) 3441-5000.
Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
O Projeto de Lei n°. 102, de 22 de setembro de 2014, de autoria
do Prefeito Municipal, "Dispoe sobre a plants de valores genericos do Municipio
de Catalao, a ser utilizada no exercicio de 2095, conforme determina o Codigo
Tributario Municipal a da outras providencias."
Vem a proposirao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legislarao e
Reda~ao pars emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do
Regimento Interno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Desde o ano 2002 nao se hasteia uma nova
Plants de Valores Genericos no Municipio de Catalao, assim, depois de
escudos por Comissao especialmente designada Para este fim, nos termos do
Codigo Tributario Municipal, chegou-se a esfes indices a valores." (sic).
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi soCicit
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado e unto. ' `
E o relatorio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentarao do parecer e unto.
FUNDAMENTA~AO E VOTO
Telefone/Fax: (0*x64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao — Coias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legisla~ao a Reda~ao
Digna Comissao de Constituigao, Legislarao a Reda~ao,
O projeto de lei sob exame tem por objetivo revisar a plants de valores
genericos dos imoveis no Municipio de Catalao pars lanpamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU ja no exercicio de 2015.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do
Municipio, materia de sus competencia prevista no art. 30, I e III, da CF/88 c/c art.
8°, I e 53, I, da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a
iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alines "c" e § 2° c/c art. 98, Caput, § 1°, inciso IV do Regimento
Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os arts. 30, I e 156, I, da Constituigao
Federal, com seu conteiado material a outras normas constitucionais concernentes
ao processo legislativo.
Quanto a legalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofe
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a RedaGao
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 102/2014.
~.
Catalao (GO), 22 de setembro de 2014.
Vereador Daniel Carvalho dos Reis
Relator
Telefone/Faa: (0**64) 3442-37_50 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua IYicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, LegislaGao a Reda~ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
l
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Gilmar Antonio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
.,
Comissao de Orpamento, Finan~as a Fiscaliza~ao Financeira
PROJETO DE LEI N° 102/2014
PARECER DA COMISSAO DE ORC,AMENTO, FINANC,AS E FISCALIZA~AO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELAT6RI0
O Projeto de Lei n° 102, de 22 de setembro de 2014, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), o qual "Dispoe sobre a plants de Va/ores
genericos do Municipio de Catalao, a ser utilizada no exercicio de 2015,
conforme determina o Cddigo Tributario Municipal a da outras providencias".
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e
Reda~ao Para emissao de parecer, conforme previsto no art. 26, Caput a §2° a art. 33,
VIII, § 1° do Regimento Interno desta Camara Municipal, quando "compete ao
Presidente da Comissao Permanente avocar proposigao cujo relatdrio e
parecer nao tenha sido emitido pelo Relator no prazo regimental, relatando
e emitindo seu parecer a voto no mesmo prazo inicialmente conferido ao
Relator, sendo que o Presidente da Comissao Permanente podera funcionar
Como Relator a tera direito a voto".
Justificativa do autor: "Desde o ano 2002 nao se hasteia uma nova
Plants de Valores Genericos no Municipio de Catalao, assim, depois de esfudos
por comissao especialmente designada pars este fim, nos termos do Codigo
Tributario Municipal, chegou-se a estes indices a valores. Sendo que esta
comissao de Sete membros contou entre seus membros, com doffs Edis dessa
Casa de Leis, o Sr. Aurelio Campos de Macedo a Paulo Moreira do Vale, os quaffs
acompanharam a aprovaram os criterios a indices definidos pela Comissao."
(sic)
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970—Catalao—Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Or~amento, Finan~as a Fiscalizap~o Financeira
PROJETO DE LEI N° 102/2014
~ o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer a voto.
FUNDAMENTACAO E VOTO
Digna Comissao de Orgamento, Finanpas a Fiscalizagao Financeira:
O presente projeto visa aprovar a Planta de Valores Genericos dos
im6veis urbanos para o langamento a cobranpa do Imposto Predial a Territorial Urbano
— IPTU —que servira de base de calculo para o exercicio de 2015.
O valor venal dos im6veis compile-se do valor do Lote ou Gleba mais o
valor da area construida a benfeitorias nela existentes.
Para efeito de apurapao dos valores dos totes urbanos, o mapa da
cidade foi dividido em ZONAS, de acordo com a realidade de cada Bairro ou Setor.
Para atender as particularidades de cada tote, os valores acima serao
multiplicados pelos seguintes fatores de corregao: Localizapao; Area Total;
Topografia; Frente ou Testada.
Sendo assim, somos pela constitucionalidade a legalidade.
CONCLUSAO
Ante o exposto, o Presidente desta Comissao, conforme previsto no art.
26, Caput a §2° a art. 33, VIII, § 1° do Regimento Interno desta Camara Municipal,
quando "compete ao Presidente da Comissao Permanente avocar proposigao
cujo relatdrio a parecer nao tenha sido emitido pelo Re/afor no prazo
regimental, relatando a emitindo seu parecer a voto no mesmo prazo
inicialmente conferido ao Relator, Sendo que o Presidente da Comissao
Permanente podera funcionar Como Relator a tera direito a vofo'; manifesta-se
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau AbrOo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catallfo — GoiAs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comiss~o de Orpamento, FinanQas a Fiscaliza~~o Financeira
PROJETO DE LEI N° 102/2014
pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTACAO e APROVAGAO, do
Proieto de Lei n° 102/2014.
Catalan (GO), 22 de setembro de 2014.
ampos de Macedo
TOR/Presidente
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abriio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalso — Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comiss~o de Or~amento, Finan~as a Fiscaliza~~o Financeira
PROJETO DE LEI N° 102/2014
PARECER DA COMISSAO DE ORC,AMENTO, FINANC,AS E FISCALIZA~AO
FINANCEIRA
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
Aurelio Campos de Macedo
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
Paulo Cesar Pereira
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal3o — Goiits
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 102, de 22 de setembro de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Lei n° 10212014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual:
"Dispoe sobre a planta de valores genericos do Municipio de Catalao, a ser
utilizada no exercicio de 2095, conforme determina o Codigo Tributario
Municipal a da outras providencias."
Importante salientar que tal proposi~ao necessitara, para
aprovagao, de voto favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a
sessao de vota~ao, como previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
O projeto promove grandes altera~oes nao so na planta de
valores, mas tambem no Codigo Tributario do Municipio, no que se convencionou
chamar de reforma tributaria. Por esse motivo, deve a propositura ser
criteriosamente analisada pelo Plenario, buscando-se todos os esclarecimentos a
respeito dos pontos que se reputar controvertidos. Passamos a analise de forma
pormenorizada.
A planta de valores e o instrumento que padroniza a uniformiza
os criterios de definigao do valor venal dos imoveis, base de calculo para a cobran~a
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) bem como do Imposto sobre
Transmissao de Bens Imoveis (ITBI). Como nao e possivel, sobretudo nos grandes
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Juridica
centros urbanos, avaliar individualmente cads imovel, esse instrumento utiliza-se de
presun~oes pars determinar o valor aproximado dos imoveis a zones-los segundo as
suss semelhan~as (por exemplo, caracteristicas do terreno).
E Como leciona ALIOMAR BALEEIRO (in Direito Tributario
Brasileiro, Forense, 11a ed., p. 250):
"... os mapas ou plantas de valores tem como objetivo a fixa~ao de
fatores e indices determinantes dos valores medios unitarios de metro
quadrado de terreno e de constru~ao. Contem, portanto, padroes
numericamente definidos, gzce sao indices gerais aplicaveis a quudras,
areas, zonal ou bsirros e a especies de constru~ao (luxo, norms,
popular, etc...). Portanto, a confec~uo desses mapas de valores e
tare fa tecnica afeta a Administra~ao Publics, que, pars isso, se vale
de pesgirisa no mercado imobiliario. "
Em semelhante sentido os ensinamentos da Professors
Misabel Derzi:
"Como e tarefa dificil pars a Administra~ao, em um tribzrto lun~ado
de officio, como e o caso do IPTU, avaliar a propriedade imobiliaria
de milhares de contribuintes, medidss de simplifica~ao da execu~ao
da lei tem lido tomadas pelo Poder Executivo. Uma dessas medidas
s~ro as plantar ozr tcrbelas de valores, que retrstam o pre~o medio do
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terreno por regiao ou o pre~o do azetro yuadrado das edifica~oes,
conforrne padrero constrzrtivo, portanto o valor presumido do bem".
(DERZI, Misabel de Abreu Machado. Notas ao livro Direito tributario
br•asileiro, de Aliornar 13aleeiro. 11. ed., Rio de Janeiro: Forense,
2002, p. 249)
No Municipio de Catalao, a planta de valores hoje em vigor foi
elaborada em 2002, quando se estabeleceu os criterios pars a definigao do valor
venal dos imoveis. Como desde aquela data a Planta nao sofreu modificagoes, taoapenas atualizagao monetaria, e bem provavel que as mutagoes no territorio urbano
do Municipio tenham causado distorgoes no que tange a valorizagao dos imoveis,
podendo-se imaginar alguns subvalorizados e outros supervalorizados. Tanto em um
caso Como em outgo, se o IPTU ou o ITBI estao sendo cobrados mediante base de
calculo distorcida da realidade, ha injustiga fiscal, sendo imperiosa a elaboragao de
uma nova planta que reflita corretamente o valor venal do imovel.
~~
Nesse ponto, a modificagao do valor venal dos imoveis, que
nao imports em simples atualizagao monetaria, depende de lei, consoante reiterada
jurisprudencia do STF (Dentre outros, confira-se julgado do STF sob a seguinte
ementa: "IPTU. Base de calculo. Valor venal do imovel. Reavaliagao economics.
Exigencia de lei. Constituigao Federal, art. 150, I. A apuragao da base de calculo do
IPTU, valor venal do imovel, CTN, art. 33, mediante a reavaliagao economics do
imovel, segundo a previsao dos padroes da Planta de Valores Genericos, implica
majoragao do tributo, motivo porque essa reavaliagao economics do imovel depende
de lei — CF, art. 150, I, nao pode ser feita mediante decreto. Precedentes do STF. 2.
Recurso conhecido e provido." (STF, 2a T., RE 179.068-7/RS, gel. Min. Carlos
Velloso, j. 12.12.1997).
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No caso, na apreciagao do projeto o que se deve observar e se
as formulas e os criterios nele previstos expressam verdadeiramente ovalor venal
do imovel, que corresponde a importancia alcanpada pelo bem se colocado a vends
no mercado imobiliario. Essa constatagao, todavia, somente se torna possivel
individualmente no caso concreto, mediante a aplicagao dos parametros sugeridos
na propositura.
De um modo geral, ao menos sob o aspecto formal, nao se
observa nenhuma injuridicidade quanto a plants de valores proposta.
Ressaltadas as consideragoes acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposirao, bem como de sus regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata dos interesses
locals do Municipio e da administrarao de suss finangas, materias de sus
competencia previstas no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organics do
Municipio de Catalao (GO). Alem disso, e competencia do Municipio instituir e
arrecadar os tributos de sus competencia, conforme previsao do art. 30, III, da
Constituipao Federal.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio
capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em
consonancia com os arts. 95 e 98 do Regimento Interno da Camara Municipal.
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Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I e III, da CF/88,
com o contetado material da Constitui~ao e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Alem disso, ao Municipio incumbe a administrapao dos tributos
de sua competencia, no use regular da autonomic constitutional que the e
assegurada para cuidar de tudo que a de seu interesse local, especialmente a
institui~ao de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU),
conforme disposi~ao do art. 156, I, da Constituipao Federal.
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Sendo assim, a proposirao ora analisada e provida de
juridicidade e constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI I~°
, t
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102/2014 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO
E VOTA~AO.
S.m.j.,
E o parecer.
Catalao (GO), 23 de setembro de 2014.
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LEI N° 3.175, de 30 de setembro de 2014.
"Dispoe sobre a planta de valores genericos do
Municipio de Catalan, a ser utilizada no exerciicio
de 2015, conforme determina o Codigo Tributario
Municipal a da outras providencias".
A Camara Municipal de Catalan, Estado de Goias, no use
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, a eu, Prefeito Municipal,
sanciono a promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica aprovada a Planta de Valores Genericos dos
im6veis urbanos para o langamento a cobran~a do Imposto Predial a Territorial
Urbano — IPTU — que servira de base de calculo para o exercicio de 2015.
Art.2° - O valor venal dos im6veis compoe-se do valor do
Lote ou Gleba mais o valor da area construida a benfeitorias nela existentes.
Art.3° - Os im6veis serao avaliados na moeda official do
Pais (real).
Art.4° -Para efeito de apura~ao dos valores dos totes
urbanos, o mapa da cidade foi dividido em ZONAS, de acordo com a realidade
de cada Bairro ou Setor.
Art.5° -Para se apurar o valor venal do tote urbano, a sua
area a expressa em metros quadrados a sera multiplicada por:
2ONAS: Valor por metro
quadrado da terra nua:
em real (R$)
1 R$ 27,70
2 R$ 25,02
3 R$ 22,38
4 R$ 19,72
5 R$ 16,17
6 R$ 14,42
7 R$ 12,98
8 R$ 11,55
9 R$ 10,09
10 R$8,65
11 R$7,20
12 R$5,76
13 R$4,30
14 R$3,37
Paragrafo Gnico -Para atender as particularidades de
cada tote, os valores acima serao multiplicados pelos seguintes fatores de
corregao:
1. Localizagao;
2. Area Total;
3. Topografia;
4. Frente ou Testada.
PONTUAC~AO P/ LOTE
SITUAC~AO TOPOGRAFIA
Uma Frente 0,8 Aclive 0,8
Duas Frentes 1,0 Declive 0,8
Tres Frentes 1,2 Plano 1,2
Quatro Frentes 1,8 Alagadigo 0,5
Esquina 1,5
Encravado 0,5
Art. 6° -Para se apurar o valor venal da construgao,
multiplica-se a sua area construida, expressa em metros quadrados, pelo valor
do metro quadrado da constru~ao padrao e o valor do IPU — Imposto Predial
Urbano, sera calculado pelo valor medio de R$ 159,88 (Cento a cinquenta e
Hove reais a oitenta a oito centavos) o metro quadrado de construpao, que
devera ser multiplicado pelo indite de corregao. O indite de corregao sera
obtido levando-se em consideragao caracteristicas da construgao, obtidas
atraves do B.C.I (Boletim de Cadastro Imobiliario).
1- Conservagao
2- Acabamento
3- Estrutura
4- Tipo da Construgao
5- Piso
6- Forro
7- Instalagao Eletrica
8- Instalagao Sanitaria
PONTUA~AO P/ AREAEDIFICADA
TIPO CONSERVACl AO ESTRUTURA PISO
Isolada 1 Excelente 1 Adobe 0,7 Chao
batido
0
Conjugado 0,8 btima 0,9 Madeira 18 Cimentado 10
Sala 0,9 Boa 0,7 Mista 21 Taco 17
Apartament
0
0,9 Regular 0,6 Tijolo 22 Assoalho 20
Galpao 0,9 Ruim 0,5 Concreto 26 Ceramica 13
Telheiro 0,7 Pessima 4 Metalica 29 Pedra 1a 20
Barraco 0,6 Pedra 2a 12
INSTALAC,AO
ELET.
INSTALAC,AO SANIT. ACABAMENTO FORRO
SEM 0 Sem 0 Excelente 26 Sem 0
EXTERNA 2 Externa 3 Otima 20 Madeira 5
EMBUTIDA 5 Interna 6 Boa 14 Gesso 6
Mais de
Uma
8 Regular 8 Laje 8
Ruim 4 Especial 12
Passima 0
Art. 7° - O IPTU-2015 podera ser pago de uma so vez,
com desconto de 20 % (vinte por cento), ou parcelado, sem o desconto, em ate
10 (dez) vezes, com vencimentos mensais sucessivos.
§ 1° - O valor da parcela nao podera ser inferior a 10
UFM;
§ 2° - Nenhum im6vel (lote a/ou construgao) com
dimensao em torno de 300,00 m2, para o exercicio de 2015, tera o valor do
imposto menor que R$ 45,00 (quarenta a cinco reais);
Art. 8° - O Imposto Predial a Territorial Urbano — IPTU,
sera calculado aplicando-se as seguintes aliquotas:
I -Para os im6veis edificados: 1% (um por cento);
II -Para os im6veis nao edificados: 3% (tr@s por cento);
Art. 9 — Esta lei entrara em vigor em 1° (primeiro) de
Janeiro de 2015, revogadas as disposipoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO,
Estado de Goias, aos 30(trinta) Bias do mes de setembro de 2014.
JARDELSEBBA
Prefeito Municipal