| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo que especifica e dá outras providências". |
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Projeto de Resolucao n°
Estado de Goias
Ivlunicipio de Catalao
Poder Legislativo
p§Ta.eTOCOLO
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de 02 de outubro de 2014.
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``Disp6e sobre a criacdo de
cargos de provimento ef;etivo
que especifica e dd outras
providencias."
Considerando que:
1 - 0 ndmero de Vereadores da Camara Municipal de Catalao
passou de dez (10) para dezessete (17) Vereadores, a partir da presente
legislatura;
2 - Cada Gabinete necessitari de urn minimo de servidores intemos
e motorista, para suporte ao exercicio parlamentar e atendimento ao ptiblico;
3 - Nao existe no Qundro de Servidores disponibilidade para
atender os novos Gabinetes de Vereadores;
4 - 0 Tribunal de Contas dos Mulicipios - TCM e o Minist6rio
Ptiblico prescreveram a necessidade de adequagao do quantitativo de cargos
comissionados aos de efetivos, da Cinara Mulcipal;
5 - Serao realizadas demiss6es de servidores comissionados e
extineao dos cargos e a substituigao por servidores concursados.
DEUSMAR BARB0SA DA ROCHA, Presidente da Cinara
Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso das suas atribuig6es, faz saber
que a Cfmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUCAO:
Art. 1° - Ficam criados no quadro de servidores de provimento
efetivo, mediante aprovapao em concurso ptiblico de provas, os seguintes
cargos, vagas e remunerapao, para atender os Gabinetes dos Vereadores,
servigos administrativos e legislativos:
Estado de Goias
lvlunicipio de Catalao
Poder Legislativo
Cargo Quant./vagas Vencimento
Agente Legislativo - Servicos Gerais 10 811,18
Agente Legislativo - Copa 04 811,18
Agente Legislativo -Portaria 02 811,18
Agente Legislativo - Recepc5o 02 811,18
Agente Legislativo - Telefonia 02 811,18
Agente Legislativo ~ Motorista 01 892,30
Agente Legislativo - Servigo Administrativothegislativo 17 973,44
Agente Legislativo - Jardinagem 02 811,18
Art. 2° - As atribuig6es dos cargos, requisitos para provimento e
0 jomada de trabalho achan-se especificados no Anexo I, pega integrante desta
Resolngao.
Art. 3° - A des|)esa decorrente do presente ato acha-se consignada
no orgamento anual do Poder Legislativo Municipal, com a pr5via estimativa de
impacto oxpamentalo-financeiro, constante do Anexo H, desta Resolugao.
Art. 4° - Esta Resolngfo entra em vigor na data de sua publicapao,
revogando-se as disposig6es em contrino.
Camara Municipal de Catalao, aos dois dias do m6s de outubro de
dois nil e quatorze (02/10/2014).
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rfuaente da Cinara
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Vandeval Florisbelo de Aquino Anisi6 Pereira
Primeiro secretino Segundo secretdrio
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Estado de Goias
Wlunicipio de Catalao
Poder Legislatjvo
Projeto deResolugao n° o6 /2014, de 02 de outubro de 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhores e Senhora Vereadores,
Como 6 do conhecimento dos nobres pares desta Casa Legislativa,
o ndmero de parlamentares passou, ja na presente legislatura, de 10 (dez) para
17 (dezessete) Vereadores, que irao necessitar de servidores para o exercicio das
suas atribuig6es, considerando ainda, que o piedio da Cfmara Municipal esta
sendo ampliado com a constnigao de mais cinco gabinetes.
No entanto, o Ministerio Pdblico e o Tribunal de Contas dos
Municipios ja deteminaram que o quantitativo de cargos em Comissao, nao
pode ser superior ao de servidores efetivos da Cfmara Municipal de Catalao.
Nesse sentido, e tendo em vista que o quantitativo de servidores
efetivos hoje existentes, ainda e aquele destinado ao atendimento de 10 (dez)
Vereadores, tomando-se necessalo a criapao de novas vagas e criagao de outros
cargos efetivos, para substituigfro de cargos comissionados e servigos
a ::::::rn£LZs:£°esinoct°o::fa.]fmpeza> Conservapao, recepgao, portaria, jardinagem,
Nesse sentido, conto com o integral apoio dos senhores e senhora,
nobres pares desta Casa, para a aprovapao da presente propositura.
Sem mats, apresento sinceros agradecimentos.
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0
Projeto de Resolu9ao n°
`ig
Estado de Goias
lvlunicipio de Catalao
Poder Legislativo
cB /2014
ANEXO 11
RELATORIo DE ESTIMATlvA Do IrmACTo oRCAMENTARlo-FINANCERo
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criagao de Cargos na estrutura da Camara Municipal de Catal5o.
DOTACAO ORC ARENTARIA:
As despesas sefao custeadas pelo Orgamento da Camara Municipal de Catal5o, decorrente do
seu duod6cimo previsto no art. 29-A da Constituicao Federal.
IMPACTO NO ORCAMENTO/2014:
Sem reflexo, pois nao aumenta a despesa oreamentaria ja prevista para o exercicio de 2014,
considerando que as admiss6es s6 poderao ocorrer a parfu de 2015, por vedapao em periodo
eleitoral.
IMPACTO NO ORCARENTO/2015 :
Sem reflexo, pois o Ongamento do referido exercicio, obrigatoriamente constafa dotagao
especifica para atender as despesas com pessoal e ainda, havera extin9ao de cargos em
comissao e terceirizapao de serviaps.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas nao afetafao as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CALCULO:
Para apurapao das despesas, utilizou-se a somat6ria dos resultados obtidos com a
multiplicaeao do valor do saldrio de cada cargo por sua quantidade e a extineao de contratos
com servigos terceirizados de limpeza, copa, portaria, recepgao.
Cargo Quant./vagas Vencimento DespITotal
Agente Legislativo - Servicos Gerais 10 811,18 8.111,80
Agente Legislativo - Copa 04 811,18 3.244,72
Agente Legislativo -Portaria 02 811,18 1.622,36
Agente Legislativo - Recepcao 02 811,18 1.622,36
Agente Legislativo - Telefonia 02 811,18 1.622,36
Agente Legislativo -Motorista 01 892,30 892,30
Agente Legislativo - Serv. Adm.thegisl. 17 973,44 16.548,48
Agente Legislativo - Jardinagem 02 811,18 1.622,36
35.286,74
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Poder Legislativo
DESPESAS COM OS CARcOS CRIADOS:
R$ 35.286,74/mss (Trinta e cinco nil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro
centavos) mss.
Camara Municipal de Catal5o, 2 de outubro de 2014.
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Poder Legislativo
DECLARACAO
Declaro para os devidos fins, que a criapao de cargos na estrutura da Camara
Municipal de Catalao, nao ocasionafa impacto orgamentario-financeiro, visto a existencia de
adequagao orcamentaria para a mesma, com reducao de contratos de terceirizagao,
satisfazendo a exig€ncia do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ser verdade firmo o presente.
Diretor Geral