| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | "Aprova Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito, instaurada pela portaria nº 275, de 16 de outubro de 2013, destinada a investigar possíveis atos de improbidade administrativo e/ou crimes de responsabilidade e/ou possíveis irregularidades de investimentos em fundos de idoneidade duvidosa, dos recursos do Ipasc - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores de Catalão e e remessa dos documentos a ele pertencentes às autoridades que especifica". |
| native_id | 7098 |
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Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Comiss5o Especial de lnqu5rito
PROJETODERESOLUCAON°JL/2014.
;+ririf.:3`J:-)T®CoLC). -AII Jll i
?irs:IA:Jzk
0
"Aprova Relat6rio Final da Comissdo Especial de lnqu6rito,
/.#sf¢#r¢d¢ pe/a Portaria n° 275, de 16 de outubro de 2013,
(lestinada a investigar possiveis atos de improbidade
administrativa e/ou crimes de responsabilidade e/ou poss[yds
irregularidades de investimentos em fundos de idoneidade
duvidosa, dos recursos do IPASC - INSTITUT0 DE
PREVIDfiNCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DE
CA:TA;L~AL0 e remessa dos documentos a ele pertinentes ds
autoridades que especifica".
Art. 1°. Fica aprovado Relat6rio Final da Comissao Especial de Inqu6rito instaurada
pela Portaria n° 275, de 16 de outubro de 2013.
Art. 2°. Fica aprovada a remessa do Relat6rio Final da Comissao Especial de Inqu6rito
e da documentagao pertinente ao representante legal do Minist6rio Ptiblico Estadual
local e a Procuradoria Geral de Justica do Estado de Goias.
Art. 30. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrario.
Sala de Sess6es da Camara Municipal de Catalao, aos 21 dias do mss de outubro do ano
de 2014.
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Comissao Especial de lnqu6rito
RELATORIO FINAL DA CEl -COMISSAO ESPECIAL DE INQUERITO
CEl lNSTALADA COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR E APURAR FATOS E ATOS
PERTINENTES A POssivEIS IRREGULARIDADES DE INVESTIMENTOS EM FUNDOS DE
0 ADs°sTSEiEft%:ADAUoV:Ds°ESRAv,8%&ERSE3:%SA°TiLDA°o:PASC -lNSTITUTO DE PREvlDENciA E
REUN16ES DA COMISSAO
1a Reuniao, de 29 de outubro de 2013.
2a Reuniao, de 13 de novembro de 2013.
3a Reuniao, de 27 de novembro de 2013.
4a Reuniao, de 28 de novembro de 2013.
5a Reuniao, de 04 de dezembro de 2013.
6a Reuni5o, de 16 de dezembro de 2013.
7a Reuniao, de 05 de Fevereiro de 2014.
a 8a Reuniao, de 12 de Fevereiro de 2014.
RELACAO DE DEPOENTES
llustrissimo Senhor Superintende do lpASC, Doutor Ronaldo Ribeiro -1a Reuniao.
llustrissimo Consultor de lnvestimento do Banco do Brasil, Senhor Marcelo Rodrigues Barbosa -
3a Reuniao.
llustrissimo Consultor Financeiro do lpASC, Senhor Diego Siqueira. -4a Reuniao.
llustrissima Gerente do Mara Turismo Hotel, Senhora Tania Mara Barretos -5a Reuniao.
llustrissimo Senhor Presidente do Conselho do lpASC, Vereador Gilmar Ant6nio Neto - 7a
Reuniao.
llustrissimo Ex-Prefelto de Catalao, Estado de Goias, Senhor Velomar
Reuniao.
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Comissao Especial de lnquerito
iNTRODueAO
1 . Cria9ao, lnstalagao e Composigao, Cronograma e Metodologia de Trabalho.
01,1 -Da Criagao:
A criagao da Comissao Especial de inqu6rito foi requerida, por todos os
vereadores da Camara Municipal de Catalao-GO, atrav6s do Requerimento n° 0073, de 08 de
outubro de 2013.
A finalidade da referida Comissao 6 investigar e apurar fatos e atos pertinentes
de possiveis irregularidades de investimentos em fundos de idoneidade duvidosa, dos recursos
do lpASC - lNSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DE
CATALAO, com prazo de funcionamento de 90 (noventa) dias.
De acordo com a justmcagao do requerimento, pretende-se que a Comissao apure
de maneira aprofundada todos os aspectos que envolvem os fatos ocorridos no que diz respeito
ao lpASC possuir, aproximadamente R$ 11.300.000,00 (onze milh6es e trezentos mil reais)
o 'Fn,v;st`::: ;;:cc:rt:'::sRdEo:Tf;:d::OAF::N:EAST|cT:pR:!NRDEAN::, F:rq'uva',:oe::;ORSEUGp`OAst::::t:
envoMdos com rna gestao de recursos de entidades ptiblicas, envolvendo aplicag6es financeiras
de instituic6es de previdencia municipal.
Os vereadores just.if.icaram tamb5m que nao podem ficar inertes ante as
irregularidades noticiadas, cumpr'indo destaque ao fato de que os recursos em comento se
referem a aposentadoria dos servidores ptlblicos do Municipio.
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Ademais, alegam que cientes de reportagens veiculadas na midia nacional que
dao informae6es acerca de ilicitos envolvendo as aplicag6es de recursos que pertencem aos
servidores municipais, a Casa Legislativa nao pode se silenciar.
0 requerimento foi aprovado em sessao ordinaria, por todos os Vereadores, em
15 de outubro de 2013.
0
0
1.2 . lnstalagao e Composicao
A Comissao foi instalada pela PORTARIA N° 275, de 16 de outubro de 2013 e,
publicada em 24 de outubro de 2013.
Na sua composigao os vereadores:
JOAO ANTONIO PINHEIRO DE CAMARGO - PSDB - Partido da Social
Democracia Br;sileira, na fungao de Presidente da Comissao;
VALMIR PIRES ROSA -PSDC -Partido Social Democrata Cristao, na funeao
deRelatordac-omissao;
JURANDIR ANTONIO DA SILVA -PMDB -Partido do Movimento Democratico
Brasileiro, na fungao de Secretario da Comissao.
1.3 . Metodologia e Cronograma Trabalho
Esta fundamentado em tres (3) pontos basicos, igualmente importantes que foram
de grande valia nos trabalhos desenvolvidos pela Comissao:
a) Correspondente as reuni6es, durante as quais foram ouvidos os
depoentes.
b) Coleta e analise de documentos pertinentes ao assunto, co
a disposigao dos membros da Cpl.
t`_I:i---:-i
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1a REUNIAO, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013:
Presentes os vereadores Joao Ant6nio Pinheiro Camargo, Jurandir Ant6nio da
Siiva, Valmir Pires Rosa, tamb6m compareceram ao plenario a imprensa catalana, os vereadores
Gilmar Ant6nio Neto e Paulo Moreira do Vale e, ainda a presence do deDoente. atual
erintendente do lpASC Senhor Ronaldo Ribeiro.
0 Relator da CEl, Vereador Valmir Pires questionou o senhor Ronaldo Ribeiro
em quatro pontos.. "Qual a sadde financeira do IPASC hole? 0 senhor Ronaldo, fez algum tipo
de aplicagao financeira no corrente ano, e se o fez onde? Como esta a questao da aplicagao
filnanceira realizada pela administragao anterior?"
0
Senhor Ronaldo Ribeiro respondeu que a satlde financeira do lpASC, na
atualidade, diante do cenario nacional, se encontra razoavel, visto que de urn modo geral todas
as aplicag6es deram negativas, algumas mais outras menos; mas todas deram negativas. E,
diante dessa situa?ao fizeram algumas aplicag6es, as quais sao as que estao salvando o lpASC
no momento, fizeram algumas aloca?6es e realoca?6es e isto tern dado uma maior rentabilidade,
porque senao a situagao do lnstituto seria muito pior.
Senhor Ronaldo Ribeiro declarou que, o que o lpASC tern hoje em termos de
patrim6nio, corresponde ao montante que tinha no inicio do ano. Este ano s6 perdeu,
minimizando essas perdas com as aplicag6es que fizeram, visto que os investimentos que tern
hoje sao confiaveis, ao contrario do que encontrou de aplicae6es,onde urn dos fundos realmente
e uma inc6gnita, uma incerteza imensa, onde o que se ouve falar 6 que sao titulos pobres na
sua carteira e deve ter alguma situaeao sim, porque os rendimentos dele estao muito aqu6m do
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tern como o fazer pois as aplica?6es foram a longuissimo prazo, entao nao tern como mexer e
realocar esses recursos.
Em relagao ao Conselho, o Senhor Ronaldo Ribeiro respondeu que: esse
conselho foi instituido pela Lei 2.538 de 17 de Dezembro de 2007 e, em 2008 a Lei 2.600 de 18
de agosto de 2008, fez algumas alterac6es na composicao das indicag6es. Sendo que o sindicato
foi oficiado para que fizesse a indicaeao dos membros para representar os segurados inativos e
pensionistas, sendo assim todas as indica?6es do atual conselho de previdencia do lpASC,
foram feitas pelo poder executivo, poder legislativo e sindicato.
0 Senhor Presidente, vereador Joao Ant6nio Pinheiro Camargo, questionc)u o
Senhor Ronaldo Ribs.iro sobre quem 6 o responsavel por escolher onde serao aplicados os
recursos da previdencia do lpASC?
Ronaldo Ribeiro responde que, na verdade o lpASC possui uma consultoria
financeira, hoje por sinal ela tern que ser ate registrada na comissao de valores mobiliarios, para
poder fazer tais ac6es, nao 6 que essa pessoa escolhe, ela traz, eu tenho reunido o conselho
mensalmente e tenho feito parte dessa reuniao do conselho, esse consultor, tanto o consultor
previdenciario quanto o financeiro, os quais trazem orientag6es de invest.imentos e fazem toda
uma explana9ao de mercado, o que esta acontecendo no momento, quais os titulos estao tendo
maior rentabilidade, qual titulo 6 mais id6neo, qual empresa que se pode entrar com urn risco
menor, e diante disso, n6s concordamos ou nao com as indicae6es do consultor, ou seja, na
verdade quem bate o martelo sou eu, juntamente com o conselho que, referenda essa agao; mas
essas sugest6es e todo esse trabalho sao feitos pela consultoria fjnanceira.
0 Presidente da CEl, vereador Joao Ant6nio, pede explicacao ao Senhor
Ronaldo Ribeiro sobre a ordem natural da decisao e da aplicagao do recurso no fundo, ou €9ia/
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essa consultoria financeira faz apresentagao do fundo que 6 rentavel, do fundo que nao 6
rentavel, o conselho vota e o superintendente do lpASC, determina a aplicagao.
Ronaldo Ribeiro respondeu o seguinte: "n6s temos a obrt.gagao /ega/ de
cumprir metas nct6rias, entao n6s temos sempre que estar remanejando isso, para pelo menos
se tentar chegar a essa meta, que 6 urn superavit de aplicag6es, senao n6s podemos deixar o
dinheiro s6 na poupanga sem problemas; mas temos que cumprir mctas, diante disso deve-se
tor todo urn conhecimento de mercado e de credibil.Idade para que realmente isso de certo, sendo
assim o consultor nos traz todas essas informa?6es, e eu juntamente com a minha assessora
financeira e a pessoa que me auxilia vamos la e fazemos essas aplicag6es, urn remanejamento,
tanto 6 que n6s fizemos aqui, eu quero adiantar, em janeiro n6s tinhamos poucas aplicaQ6es,
foram as que vieram de dezembro, n6s tinhamos urn pouco de aplicag5o na caixa econ6mica
federal, uma aplicagao bern pequena no banco do brasil, e o resto sao aqueles quatro fundos
que foram feitos em dezembro; o que n6s fizemos aqui, se voce pegar hoje as nossas aplicag6es
entre abril e junho, n6s demos uma diversifjcada imensa nessa situa?Eio, voltamos muita coisa
para o banco do brasil, diversificamos muita coisa dentro da caixa econ6mica federal, nao
fizemos nada fora; mas fracionamos os investimentos que podiam ser mexidos, n6s tinhamos os
a prazos para poder fazer, entao trabalhamos sempre com aplica?6es a curiissimo prazo de
resgate, assim, se eu achar posteriormente, que urn fundo nao esta born e que existe outro no
momento bern melhor, e com dois dias eu consigo tira-lo dali e repass6-lo para o outro, eu nao
tenho nada preso, que nao me permita mobilidade de realocagEio desse dinheiro,"
0 Senhor Ronaldo Ribeiro ressaltou, que mesmo o lpASC sendo uma
autarquia, nao necessitando assim de autorizagao do chefe do poder executivo, para fazer
quaisquer investimentos, ele por uma questao de hierarquia, mant6m o senhor prefeito informado
de todas as a?6es por ele tomadas, inclusive de onde o dinheiro estava investido.
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0 senhor Ronaldo Ribeiro declarou que tomou conhecimento mais
aprofundado dos quatro investimentos de dezembro de dois mil e doze, ap6s a auditoria do
Minist6rio da Previdencia, que lhe encaminhou relat6rios sobre a real situagao dos fundos, que
nao poderao ser mexidos ou realocados com menos de quatro anos.
0 Senhor Presidente, vereador Joao Ant6nio, questionou se tais recursos, em
hip6tese alguma, poderao ser retirados antes do t6rmino desses cinco anos, por exemplo, tendo
uma investigagao aqui, a qual 6 encaminhada para a justiga, para o minist5rio ptlblico, nem com
determinagao judicial, caso se prove que o servidor ptlblico saiu lesado, esse recurso pode ser
retirado? Em face disso o Senhor Ronaldo Ribeiro declarou: "a grosso modo, eu er]fer)do que
uma decis25o nossa aqui, nao lograria tais efeitos, e quando entrei na superintendencia do IPASC,
procurei juntamente com o consultor financeiro, orientag6es juridicas de advogados do ramo em
quest5o, e me foi passado que seria uma luta ardua, de elevado valor e que provavelmente nao
levaria a retirada das aplicag6es, visto que foi-se concordado com as possiveis situap6es de
mercados e prazos de retiradas, o maximo que se pode fazer 6 vender, mas diante dessa
situagao gerada pela investjgagao, quem iria comprar tais a?6es?"
0 vereador, Valmir Pires pergunta: "Qual a data de vencimento dessas
aplicag6es, qual a data de resgate deles?
0 senhor Ronaldo Ribeiro respondeu que: a aplicagao Vit6ria R6gia Fundo
Renda Fixa, foi aplicada com D+2, D1461, sendo que 1461 sao dias, somente a partir dai podera
resgata-la; o Adveste Top Renda Fixa, D+1473 dias; o Atico Florestal e o Atico Renda Fixa, eles
nao possuem prazo para resgate, pois o prazo de retorno dele 6 no final do investimento, os
quais eles foram aplicados em im6veis, construg6es, e coisas do genero, o outro, talvez foi
aplicado em floresta de eucalipto, entao quando voce termina esses investimentos, que se vends
para poder resgatar, agora esse prazo, no
T=`==---.-.-.--
ode ser de ate 18
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imobiliario, eu nao sei qual o investimento foi feito, onde foi aplicado, qual o tipo de construgao,
nao sabendo assim precisar uma data.
Questionado se houve rna-fe, nas aplica?6es supracitadas, realizadas em
dezembro de dois mil e doze, o Senhor Ronaldo Ribeiro, declarou que: acredita que sim, que
houve rna-fe do investidor.
0 Senhor Presidente, vereador Joao Ant6nio, pergunta ao senhor Ronaldo
Ribeiro, sobre a ata da reuniao que autorizou as movimenta?6es flnanceiras de dezembro de
2012, para esclarecer se neste documento, permiti que o lpASC faga aplicag6es, de modo geral,
ou especifica os fundos a serem aplicados, e se quem fez a aplicagao foi o ex-superintendente?
Diante dessas quest6es o Senhor Ronaldo Ribeiro, declara que: 0 IPASC, a
parfir de mudan?as previdenciarias no ano de dois mil e doze, necessita da criagao anual de uma
politica de investimentos, e essa reuniao citada, foi onde se autorizou a politica de investimentos
de dois mil e treze, onde nao se discriminou em quais fundos serao aplicados, sendo que quem
determinou o local da aplicaeao foi o ex-superintendente e a ex-diretora financeira, visto que ele
nao assina sozinho.
2a REUNIAO, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013:
Presentes os membros da Comissao, o Presidente, vereador Joao Ant6nio,
ressalta sua preocupagao com a sociedade catalana em ver apurados os fatos relativos aos
investimentos do lpASC em fundos de idoneidade duvidosa a ser apurados por esta CEl e,
informa que o senhor Cr/.sf/.ano Lefevre, ex-superintendente do lpasc, foi submetido a uma
cirurgia e ficara em repouso, nao podendo falar por 30 dias e, sendo, o seu depoimento
considerado urn dos de maior importancia para a investigagao. Seguidamente,
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importancia de sortear uma instituieao bancaria e convocar seu respectivo consultor de
investimento. Frisou a necessidade de convocar o atual consultor financeiro do lpASC.
Seguidamente, os membros desta CEl decidiram convocar o consultor
financeiro do lpasc e o consultor de investimentos do Banco do Brasil, para prestarem
esclarecimentos sobre possiveis irregularidades de investimentos em fundos de idoneidade
duvidosa, dos recursos do lpASC.
3a REUNIAO, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013:
Presentes os membros da Comissao, tamb6m compareceram ao plenario o
senhor vereador Pedro Henrique de Macedo Silva e, ainda a presenga do convocado, consultor
de investimento do Banco do Brasil S/A onsavel elos fundos de investimentos do lnstituto
de Previd6ncia e Assistencia aos Servidores de Catalao o Senhor Marcelo Rodri ues Barbosa.
0 Senhor Presidente esclarece ao senhor Marcelo Rodrigues Barbosa, os motivos de sua
convocagao e os objetivos desta CEl, pedindo ao mesmo que explanasse sobre os investimentos
do lpASC nos fundos do Banco do Brasil no ano de dois mil e doze, e porque se justificaria a
alteraeao feita em dezembro deste mesmo ano, onde se foi retirado boa parte dos investimentos
ali aplicados, para reaplica-los em quatro fundos de investimento investigados por essa
comissao.
0 Senhor Marcelo Rodrigues Barbosa declarou que, o lnstituto de Previdencia,
possuia investimentos aplicados no Banco do Brasil, em dois fundos, que sao eles, 88
Previdenciario lMA-B Titulos Ptlblicos e 88 Previdenciario lMA-B 5+, no qual o primeiro teve, nos
tlltimos vinte e quatro meses urn acumulado de 180/o (dezoito por cento), e nos tlltimos doze
meses, urn rendimento negativo de 5,6% (cinco virgula seis d5cimos de por cento); e o segundo
teve urn acumulado de 17,6% (dezessete virgula seis d6cimos de por cento), e nos
0
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previdencia do Banco do Brasil, nao possuem prazo de resgate, podendo ser resgatados seus
investimentos a qualquer momento, a partir da data da aplicagao.
0
0 Relator, vereador Valmir Pires, perguntou sobre a data de inicio da aplica?ao
feita pelo lpASC nos fundos do Banco do Brasil, o Senhor Marcelo Rodrigues Barbosa,
esclarece, que as aplica96es foram feitas no inicio do ano de dois mil e dez, sendo que o instituto
antes disso, ja era cliente do Banco do Brasil; mas nao possuia fundos aplicados. Informou que
o lpASC, ainda possui fundos aplicados no Banco; por6m, urn valor bern menor do que foi
aplicado inicialmente, onde foi resgatado aproximadamente, entre nove a 11 milh6es de reais,
ou seja, 70% (setenta por cento) do valor inicial aplicado, onde foram retirados em varias etapas.
4a REUNIAO, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013:
Presentes os membros da Comissao, tamb6m compareceram ao plenario o
senhor vereador Pedro Henrique de Macedo Silva e, ainda a presenga do
financeiro do lpASC o Senhor Die
convocado consultor
0 Senhor Presidente esclarece ao senhor Diego Siqueira, os motivos de sua
convocagao e os objetivos desta CEl, pedindo ao mesmo que explanasse sobre os investimentos
feitos pelo lpASC, nos quatros fundos de investimento em analise, realizados em dezembro de
dois mil e doze.
0 Senhor Diego Siqueira, declara que, entrou na consultoria do instituto, na
gestao atual, em janeiro de dois mil e treze, e que ap6s analisar, esses quatro fundos, o que
chamou a atengao foi o prolongado prazo de resgate para esses fundos, onde deu maior
relevancia ao Vit6r.ia R6gia Fundo Renda Fixa e ao Adveste Top Renda Fixa, os quais ao
contrario dos outros dois, nao se justifica urn prazo tao alongado para resgate, onde sao fundo
#m
ptlblicos fede(
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metade em cr6dito privados, e nessa parte da carteira que carrega cteditos privados, foi-se
identificado urn excesso de risco, que nao condiz com o perfil mais reservado do lnstituto de
Previdencia. Identificado isso,
isso constatou-se ue boa
foi-se verificado uais sao os devedores desses fundos eCom
arte desses devedores tinha o BVA ue 6 uma institui ao bancaria
aue constava com intervencao do Banco Central, em outubro de dois mil e doze. sendo liauidado
em iulho de dois mil e treze, e como a aDlicacao foi feita em dezembro de dois mil e doze. auem
fez a aDlieacao, sabia dos autos riscos aue os fundos corriam. entre os devedores tamb6m estava
ativos do Banco Rural ue tambem foi li uidado e na minha o elos elevados riscos
essa carte.Ira evidenciava nao deveria ter-se entrado nesses fundos. Salientou que o Vit6ria
R6g.ia Renda Fixa, encontra-se, ate outubro de dois mil e treze, com urn acumulado negativo de
24°/o (vinte e quatro por cento), de prejuizo, e o Adveste Top Renda Fixa, seguindo a mesma
linha, acumula tamb6m, urn prejuizo de 24% (vinte e quatro por cento). E, ap6s sua entrada na
consultoria de investimentos do lpASC, passou a monitorar constantemente esses fundos, sem
muitas ac6es, pois tais fundos encontram-se impossiveis de resgate. Estamos entrando em
contato com todos os investidores desses fundos, para tentar uma assembleia geral de cotistas,
para tentar, com a concordancia de maioria absoluta dos investidores, antecipar o prazo de
resgate desses fundos. Em relagao aos investimentos ue estavam no Banco do Brasil
foram retirados para aplicar nos auatro fundos em analise, sendo os fundos do Banco do Brasil
ue fechou o ano de dois mil e doze rendendo cerca de 25°/o vinte e cinco or cento). Deve-se
com isso afirmar que, esses quatro fundos contribuiram sim, para o estado atual de rentabilidade
do lpASC.
Questionado pelo Senhor Valmir Pires, sobre o resgate dos investimentos
aplicados no Banco do Brasil, para a aplica?ao nesses quatro fundos em questao, o senhor Diego
Siqueira, afirma que, o resgate em si, 6 justificavel, visto que rentabilidade passada, nao significa
rentabilidade futura; por6m, nao se justifica a aplica9ao nos quatro fundos em analise, dev
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0 Senhor Diego Siqueira, aduz que em sua visao, o que se ponderou mal,
nessas realocag6es, desses .investimentos, foi o excesso de risco.
5a REUNIAO, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013:
Presentes os membros da Comissao, tamb6m compareceram ao plenario o
senhor vereador Pedro Henrique de Macedo Silva e, alnda a presence da convocada, aerente
r) do Mara Turismo Hotel Senhora Tania Mara Barretos. 0 Senhor Presidente pediu a senhora
Tania Mara Barretos, que explanasse sobre os periodos em que a senhora Femanda Cardoso,
esteve hospedada no Mara Turismo Hotel, durante as suas vindas a Catalao.
A senhora Tania Mara Barretos, afirma que, lembra-se da senhora Fernanda
Cardoso, e que no ano de dois mil e doze, ela esteve hospedada algumas vezes no hotel, nao
sabendo precisar as datas, e que ela sempre se hospedava sozinha; sendo a parte interna do
hotel restrita aos h6spedes, afirmou que ela nao recebeu ningu6m nesta area restrita; mas nao
soube dizer sobre a area externa do hotel, onde fica o restaurante e areas abertas ao pdblico;
quanto a forma de pagamento, sempre foram feitos em dinheiro ou cartao de cfedito pessoal,
sendo assim, nunca foram faturados. Asseverou que no ano de dois mil e treze, nao voltou a ver
a senhora Fernanda Cardoso hospedada no hotel.
6a REUNIAO, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013:
Presentes os vereadores Joao Ant6nio Pinheiro Camargo e Valmir Pires Rosa.
A16m da presenga dos ja mencionados membros acima, tamb6m compareceram ao plenario a
imprensa catalana. Ausencia do depoente, ora convocado, senhor CRISTIANO SA FREIRE
LEFEVRE. Sendo assim, deliberou sobre a necessidade de tomar os depoimentos do
Excelentissimo Senhor GILMAR ANTONIO NETO, DD. Vereador e Membro do Co
ifepal
do lpASC -lNSTITUTO DE P lsTENCIA AOS SERVIDOR
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CATALAO e, ainda do llustrissimo Senhor VELOMAR GONCALVES RIOS, DD. Ex-Prefeito do
Municipio de Catal5o-Goias. Ademais, o Presidente requereu aos membros desta CEl, a
prorroga?ao do prazo para a conclusao dos trabalhos desta cEl, em ate 30 (trinta) dias. O senhor
Valmir Pires, lembrou e ressaltou sobre a dificuldade em colher depoimentos no final de ano,
devido ao recesso das festas natalinas e de inicio de ano. Seguidamente, os membros desta CEl
decidiram pela prorrogaeao do prazo para a conclusao dos trabalhos desta CEl, em ate 30 (trinta)
dias e, decidiram marcar a pr6xima reuniao para o dia 05 de fevereiro de 2014, as 14 horas, para
ouvir o depoimento do vereador GILMAR ANTONIO NETO e, para o dia 12 de fevereiro de 2014,
as 14 horas, outra reuniao para colher o depoimento do senhor VELOMAR GONCALVES RIOS.
7a REUNIAO, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014:
Presentes todos vereadores membros da Comissao, a imprensa catalana e,
ainda, o Vereador Gilmar Ant6nio Neto Presidente do Conselho do lpASC ual foi ouvido
sobre as aDlicac6es feitas em dezembro do ano de dois mil e doze.
0 Senhor Presidente pediu ao Vereador Gilmar Ant6nio Neto, que informe a
CEl sobre o seguinte: _ A partir de que data ele participa do conselho fiscal do lpASC, e se ainda
faz parte do mesmo, e se era membro do conselho, na 6poca das aplicag6es em pauta.
0 Vereador Gilmar Ant6nio Neto informou que: "_ E membro do cor)se/ho I/.sca/
do lpASC, desde 27 (vinte e sete) de janeiro de 2010 (dois mil e dez), tendo como suplente, a
Vereadora Regina Felix Morals Matias, e ja a sabido, que era membro do conselho no ano de
2012 (dois mil e doze) e, informa, ainda que 6 membro do conselho, atuando como presidente
desde janeiro de 2012 (dois mil e doze), visto que o antigo presidente se afastou da cadeira por
motivos de sadde que o impediam de exercer o cargo com eficiencia, onde ent5o o Vereador
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de consultor, devido a larga experiencia no mercado financeiro, A senhora Fernanda Cardoso
(pastinha), era consultora nos anos de 2010 (dois mil e dez) e 2011 (dojs mil e onze). O conselho
dava o aval para a aplica?ao em determinados segmentos, nao determinando, marcas as quais
serao aplicadas, nomes e condig6es de fundos dentro destes segmentos, que serao aplicadas,
ficando esta escolha a crit6rio do Presidente do lpASC."
8a REUNIAO, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014:
Presentes todos vereadores membros da Comissao, a imprensa catalana e,
ainda, o depoente, Ex-Prefeito de Catalao, Estado de Goias, Senhor Velomar Gongalves Rios, o
qual foi ouvido sobre as aplicag6es feitas em dezembro do ano de dois mil e doze.
0
lniciou o questionamento o Senhor Presidente, Vereador Joao Ant6nio, ao
Senhor Velomar, sobre em que momento e de que forma houve o convite, por parte do Senhor
Ex-Prefeito, ao Senhor Cristiano Sa Freire Lefevre, para que ele trabalhar em sua gestao, como
Presidente do lpASC. 0 Senhor Velomar Rios declarou, pr.imeiramente, que gostaria que ficasse
registrado, foi entregue a ele uma convocagao para esta CEl, a qual por educagao assinou; mas
que nao deveria ter chegado na forma de convoca?ao; mas sim, como convite, pois nao 6
suspeito de nada; mas mesmo assim aceitou a convocagao, pois seu papel 6 colaborar com os
diversos trabalhos que a camara optar em desenvolver. Quanto a nomeacao do Senhor Cristiano
ao cargo de Superintendente do lpASC, Velomar respondeu que se deu quando este ficou vago,
e ele como gestor de previdencia, na 6poca, nao pensou duas vezes em convida-lo a assumir a
superintendencla do lpASC, pois Cristiano era morador e eleitor de Catalao. Velomar disse
tamb6m que acredita que dentro do Estado de Goias, Cristiano 6 uma das pessoas mais
capacitadas que se tern na area em que atua. Dando continuidade aos questionamentos, o
Senhor Presidente indaga ao Senhor Velomar Rios, sobre ate que ponto o Prefeito, na qualidade
de gestor do municipio, toma conhecimento das aplica96es e decis6es tomadas d
REi
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0 Presidente, vereador Joao Ant6nio, tomando como base, o depoimento do
senhor Diego Siqueira, o qual afirmou, que na 6poca das aplica?6es do lpASC, nos fundos em
questao, ja era sabido do mercado econ6mico e, consequentemente, do superintendente do
lnstituto da 6poca, que os fundos se encontravam em liquidacao, o presidente questionou ao
Vereador Gilmar Ant6nio Neto, se o conselho tinha conhecimento dessas informa96es e, em que
grau de importancia o Conselho Fiscal, participou na decisao da aplicacao nesses fundos.
0 Vereador Gilmar Ant6nio Neto, declarou que, se era de conhecimento do
presidente do lpASC, as condig6es do fundo, ele nao saberia dizer, e nem era de conhecimento
do Conselho tais condig6es.
0 Vereador Valmir questionou ao Vereador Gilmar Ant6nio Neto, se ele
concordou na data de 19 (dezenove) de dezembro de 2012 (dois mil e doze), com a retirada dos
fundosaplicadosnacarteiradoBancodoBrasil,paraaaplicacaonosquatrofundosemquestao.
0 Vereador Gilmar respondeu que sim, dizendo o seguinte: "fanto eu, como os
demais membros do Conselho tomamos conhecimento, e concordamos com a retirada dos
fundos do Banco do Brasil para aaplicagao nos fundos em questao, devido as informag6es
a e indicag6es que nos foram fornecidas, pelo presidente do lpASc na 6poca, em reuniao,
conformeregistradoemata,nadatadestaoperagao,ataestaquedisponibl.lizoaCEIparaanexar
ao processo, a qual nao esta por mim, pois as atas nao eram redigidas no dia, e s.Im nos era
repassadas posteriormente para assinarmos. E, eu, como os demais membros do Conselho,
acredito, eu, nao tinham conhecimentos das condiQ6es do fundo, vindo eu pr6prio a tomar
conhecimento das situag6es dos fundos, ap6s a instaura?ao desta CEI, onde procurei
informag6es destes. 0 dnico responsavel pelas escolhas dos fundos 6 da consultoria
sobreestes, era o senhor Cristiano, presidente do IPASC, naepoca, visto que no ano
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lpASC? 0 qual respondeu que, "cada gestor possui uma forma diferenciada de trabalhar, e no
meu caso, as pessoas que ocupavam cargos de destaques, de major responsabilidade, como os
secrctarios, eu dizia a eles que queria tomar conhecimento de tudo que estivesse acontecendo
na esfera da administragao, seja plevia ou posteriormente, e algumas secretarias diferenciadas,
por terem ordenagao de despesas pr6prias, entre elas o lpASC; mas mesmo estas, eu solicitavaas que me passassem todas as decis6es mais relevantes e de major porfe. Eu nao me lembro
do dia exato; mas recordo-me que o Senhor Cristiano me deixou a par sobre estas aplicag6es,
nao me lembro tamb6m se esta comunicagao foi antes ou ap6s as aplica?6es."
0
Prosseguindo com sua declaragao, o Senhor Velomar Rios, afirmou que "antes
de serem feitas as aplicag6es, foram realizadas, no decorrer do ano de dois mil e doze, tres
analises nos fundos do Banco do Brasil, da Caixa Econ6mica Federal e do Banco Bradesco,
onde todas apontavam problemas no futuro, no ano de dois mil e treze, nas aplicag6es em seus
titulos pdblicos, e recomendavam que aplic6ssemos em titulos privados. Me lembro bern, pois
eu mesmo parficipei em urn desses eventos onde nos foram passadas tais analises e
recomendag6es, 0 conselho do IPASC aprova aquela politica de investimento, onde os fundos
serao aplicados; mas cabe ao gestor, ou superintendente do IPASC, ou ao seu consultor
financeiro, escolher os fundos que serao aplicados os recursos,. no caso em questao, nao havia
nenhum consultor financeiro contratado naquele momento, sendo assim, coube ao
superintendente do lnstituto, a decisao de escolher os fundos a serem transferidos as aplica?6es,
onde os recursos foram transferidos de fundos do Banco do Brasil, para quatro fundos privados,
sendo que estes continham em sua carteira, tamb6m titulos pilblicos, respeitando assim a norma
da CMN, para autorizar esse investimento."
0 Senhor presidente, Vereador Joao Ant6nio, perguntou ao Senhor Velomar,
"qual foi a sua reag25o, ao tomar conhecimento das denoncias, que foram expostas emt`redes,
nacl.onal.s, relacionando a senhora
-I-`:-I-I:--
Fernanda ?stinha), com o Superiptepdeb
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IPASC, com dois deputados estaduais, integrantes do partido da vossa senhoria, e que inclusive,
tinham publicamente, rela?6es com a administra?ao da vossa senhoria, tendo ate mesmo
participado da campanha da vossa pessoa?"
0 Senhor Velomar Rios, responde que "apenas traz surpresa quando chega
dendncias, formuladas pela midia brasileira, de pessoas, das quais lhes sao de conhecimento,
traz uma ceria apreensao para se verl'ficar, se tal informagao procede ou nao procede, o qual
n2io posso afirmar, pois apesar de conhecer muito a Fernanda, aqui de Catalao, nao possuo
nenhum contato com ela, que seja do convivio da minha administragao pdblica na epoca, nao
tendo nenhum conhecimento da vida pessoal dela, e tongo para que nao sejam verdadeiras
essas alegag6es imputadas a ela."
0
Passada a palavra ao Senhor Valmir Pires, ele questiona ao Senhor Velomar,
sobre o que motivou o Senhor Cristiano, Superintendente do lpASC, na 6poca, a fazer esta
operagao na data em que ela foi feita, de 19 (dezenove) de dezembro de 2012 (dois mil e doze),
final de mandato e, al6m do mais, os fundos aos quais foram feitas as transferencias se
encontravam em liquidagao e, era sabido de todos tal situagao. 0 Senhor Velomar Rios afirmou
o segu.irite.. "essas aplica?6es foram frutos de todo urn processo legal, passando pela aprovagao
do Conselho Municipal de Previdencia, pela aprova?Eio da politica anual de investimentos, agora
em relagao a data; mas ate o dia trinta e urn, ou ate quando estivessem funcionando os bancos,
estaria na normalidade, tanto faz ela ser dezembro ou janeiro, estaria na normalidade, ate porque
todos os meses h6 aplica?6es financeiras, e estas aplicag6es que foram feitas, resgatando de
fundos de titulos pdblicos, passando para institui?6es de fundos privados, foram feitas sob
orientaQ6es dos consultores que estiveram aqui em dois mil e doze, Alertando para os ricos que
teriam em titulos pdblicos, e realmente os consultores estavam corrctos na previs5o, onde todos
os titulos pdblicos tiveram quedas, e pelo que andei analisando, principalmente os do
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0 Senhor Valmir Pires questiona ao Senhor Velomar, se ele tinha
conhecimento da operagao de transferencia das aplicag6es dos fundos do Banco do Brasil, os
quais estavam rendendo 1 8°/o (dezoito por cento), para os quatro fundos em analise, no momento
da sua realizaeao; o Senhor Velomar Rios, responde dizendo que: "sad/.a que hav/'a uma
discussao dentro do IPASC, em relagao a migraQ5o de recursos para outros fundos; porfem, nao
me foram passados detalhes tecnicos, visto que nao me competia esses detalhes, devido a
grande gama da administragao pdblica; mas a definigao dos fundos se deu dentro dos debates
e defini?6es da politica de investimentos previdenciarios."
0 Senhor Valmir Pires questiona ao senhor Velomar Rios, se em sua analise,
o Conselho de lnvestimentos Previdenciarios do lpASC, 6 deliberativo ou figurativo, o qual
responde que, o Conselho 6 deliberativo, isso posso lhe afirmar com certeza, pois fui eu que o
nomeei atraves de decreto,
DA pRORROGAeAO DA cEi
A Comissao Especial de lnqu6rito, CEl - COMISSAO ESPECIAL DE
INQUERITO, instalada pela Portaria n° 275, de 16 de outubro de 2013, para apurar possiveis
irregularidades de investimentos em fundos de idoneidade duvidosa, dos recursos do lpASC -
lNSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DE CATALAO, requereu
delibera?ao do plenario e aprovagao, para prorrogaeao do prazo da referida CEl, quatro vezes,
em dezembro de 2013, janeiro de 2014, abril de 2014 e agosto de 2014, o qual foi deferido diante
da justificativa ante ao descaso da testemunha CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE em colaborar
com as investigag6es da CEl, sem motivo justificado, sendo imprescindivel prazo para
propositura de agao judicial cabivel para solucionar o assunto e, ainda, para apresentagao do
relat6rio final.
-==----:--
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A Comissao Especial de lnqu6rito do lpASC convidou o Senhor CRISTIANO
SA FREIRE LEFEVRE para participar da Reuniao, no dia 16 de dezembro de 2013, as 14 horas,
no Plenario Jdlio Pinto de Melo, para prestar esclarecimentos sobre os investimentos em fundos
de idoneidade duvidosa, dos recursos do lpASC.
Seguidamente, a testemunha CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE apresentou
justificativa, comunicando sua impossibilidade de participaeao devido a problemas de satlde e
() juntou atestado medico.
Em ateneao a referida justificativa de nao comparecimento, e, ainda, ap6s
deliberagao da CEl, a testemunha CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE, foi encaminhado oficio
solicitando que este marcasse local, data e horario para receber a Cc)missao Especial de
lnqu6rito, com a finalidade de colaborar com as investigag6es atrav6s de sua inquirigao.
A referida solicitagao foi enviada para o mesmo endere?o da correspondencia
respondida anteriormente, o AR retornou a esta Comissao; por6m, o Senhor CRISTIANO, sequer
se deu ao trabalho de fazer uma ligacao a esta Comissao para justificar se poderia ou nao
recebe-la para prestar esclarecimentos.
DO REQUERIMENTO PARA A CAMARA PROPOR A?AO JUDICIAL E DO DESCASO DO
PRESIDENTE DA CASA
Em 04 de abril de 2014, a Comissao Especial de lnquerito, CEl -COMISSAO
ESPECIAL DE INQUERITO, instalada pela Portaria n° 275, de 16 de outubro de 2013, requereu
ao Plenario da Casa deliberagao e aprovagao, para que a Camara Municipal de Catalao
proponha as ag6es judiciais cabiveis que se fizerem necessarias para solucionar pendencias de
depoimentos de testemunhas da CEl. 0 Plenario aprovou diante da justificativa do d
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motivo justificado, sendo imprescindivel a propositura de a?ao judicial cabivel para solucionar o
assunto.
Por6m, o Presidente da Casa nao acatou a decisao plenaria, negando-se em
assinar a devida procuragao.
DO DESCASO DO EX.SUPERINTENDENTE DO IPASC - CRISTIANO SA FREIRE
LEFEVRE EM PRESTAR ESCLARECIMENTOS
Conforme devidamente informado, o lpASC possui,
aproximadamente R$ 11.300,00 (onze milh6es e trezentos mil reais) investidos nas carteiras dos
fundos ADINVEST TOP FI RENDA FIXA, VITORIA REGIA RENDA FIXA LP, ATICO
FLORESTAL FICFIP e ATICO RENDA Fll, os quais estao supostamente envolvidos com rna
gestao de recursos de entidades ptlblicas, envolvendo aplicae6es financeiras de instituig6es de
previdencia municipal.
A Comissao Especial de lnqu6r'ito do lpASC convidou o Senhor
CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE, ex-presidente do lnstituto de Previdencia e Assistencia aos
o Servidores de catalao (lpASC), para participar da Reuniao, no dia 16 de dezembro de 2013, as
14 horas, no Plenario Jtlljo Pinto de Melo, para prestar esclarecimentos sobre os investimentos
em fundos de idoneidade duvidosa, dos recursos do lpASC.
Por6m, a testemunha CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE
apresentou justificativa, comunicando sua impossibilidade de participagao devido a problemas
de satlde e juntou atestado medico.
r,
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Seguidamente, em atengao a justificativa de nao comparecimento
da referida testemunha, e, ainda, ap6s deliberagao desta CEl, a testemunha CRISTIANO SA
FREIRE LEFEVRE, foi encaminhado oficio solicitando que este marcasse local, data e horario
para receber a Comissao Especial de lnqu6rito, com a finalidade de colaborar com as
investigag6es atraves de sua inquirigao.
A referida solicitaeao foi enviada para no mesmo enderego da
0 correspondencia respondida anteriormente, o AR retornou a esta comissao; por6m, o senhor
CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE, sequer se deu ao trabalho de fazer uma ligagao a esta
Comissao para justificar se poderia ou nao prestar esclarecimentos.
Nesse sentido, consequentemente, a Comissao Especial de
lnqu6rito, CEl do lpASC, requereu ao plenario da Casa, deliberacao e aprovaeao de pedido para
que a Camara Municipal de Catalao proponha as ag6es judiciais cabiveis para solucionar
pendencias de depoimentos de testemunhas da CEl, visando nao apenas a preservagao das
provas, mas tamb6m sua melhor produgao.
Para tanto, e visando a eficacia da medida pretendida, necessaria
0 se faz que o presidente da casa assine a devida procuraeao; pofem, o presidente da casa nao
acatou a decisao plenaria, negando-se em assinar a devida procuragao.
SUGESTAO AO MINISTERIO PUBLICO:
A) Que seja promovida a continuidade das investiga?6es e, a poster/.or/., as responsabilidades
civis e criminais pelas infrag6es que vierem a ser apuradas.
-_i---_i:--
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A Legalidade esta no alicerce do Estado de Direito, no principio da autonomia
da vontade. Baseia-se no pressuposto de que {udo o que nao 6 proibido, e permitido por lei. Mas
o administrador ptlbllco deve fazer as coisas sob a regencia da lei imposta. Portanto, s6 pode
fazer o que a lei lhe autoriza.
lmpessoalidade, a imagem de Administrador ptlblico nao deve ser identificada
quando a Administragao Ptlblica estiver atuando. Outro fator 6 que o administrador nao pode
0 fazer sua pr6pria promo?ao, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse
pdblico. E mais, ao representante pdblico e proibido o privilegio de pessoas especificas. E deve
tratar todos igualmente.
Moralidade, esse principio tern a jun?ao de Legalidade com Finalidade,
resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases 6ticas na
administracao, lembrando que nao pode ser limitada na distingao de bern ou mal. Nao se deve
visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o tim 6 sempre sera o bern comum.
A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor ptlblico, para o
alcance da moralidade.
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, nao oculta. A
publicagao dos assuntos 6 importante para a fiscalizagao, o que contribui para ambos os lados,
tanto para o administrador quanto para o ptlblico. Por6m, a publicidade nao pode ser usada de
forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver urn verdadeiro controle social.
Eficiencia, o administrador tern o clever de fazer uma boa gestao, 6 o que esse
principio afirma. 0 representante deve trazer as melhores saidas, sob a legalidade da lei, bern
como mais efetiva. Com esse principio, o administrador obt6m a resposta do intere
o Estado possui maior eficacia na elaboragao de suas ag6es.
--==i-_--._:I---.--
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DECISAO FINAL
Face ao exposto, ap6s os resultados das investigag6es procedidas, analise
minuciosa dos documentos apensados ao presente processo, os quais foram devidamente
escriturados cronologicamente, constando: convocag6es, documentos de natureza
administrativa e operacional, oficios expedidos e recebidos, apresento o relat6rio circunstanciado
da presente CEl aos doutos membros que comp6em a referida Comissao, para analise,
a apreciaeao e vota?ao final, pode-se fazer as seguintes considerag6es:
NO MERITO, A administracao ptlblica, como 6 o do conhecimento trivial deve
se balisar nos principios constitucionais, insculpidos no art. 37 da Constituigao cidada.
Art. 37. A administragao pdblica direta e jndireta de qualquer dos Poderes da
Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecer6 aos
principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia
e, famb6m, ao segut.nfe.. (Redagao dada pela Emenda Constitucional n° 19, de
1998)
§ 4° - Os atos de improbidade administrativa importar2±o a suspensao dos
direitos politicos, a perda da fun?ao pdblica, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao er6rio, na forma e gradagao prev.Istas em lei, sem preju'Izo
da agao penal cabivel.
A este conjunto de principios expressos por sua primeira letra, convencionouse chamar de LIMPE.
L-LEGALIDADE
I-lMPESSOALIDADE
M-MORALIDADE
P-PUBLICIDADE
E-EFICIENCIENCIA
--=:::--I-
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Relativamente as referidas aplicag6es, o atual Superintendente do lpASC,
Senhor Ronaldo Ribeiro, declarou que as aplicae6es nos referidos fundos em dezembro de 2012
6 uma inc6gnita, uma incerteza imensa, onde o que se ouve falar 6 que sao titulos pobres na
sua carteira e deve ter alguma situagao sim, porque os rendimentos dele estao muito aqu6m do
que se deveria ser, ou seja, ja se perdeu quase que trinta por cento do que foi apljcado, essa
situagao 6 bastante complicada para o lpASC, porque nao se pode mexer nesse dinheiro, nao
tern como o fazer pois as aplicag6es foram a longuissimo prazo, entao nao tern como mexer e
realocar esses recursos, que nao poderao ser mexidos ou realocados com menos de quatro
anos. Ademais, declarou que acredita que houve rna-fe do investidor.
0 consultor de investimento do Banco do Brasil S/A, responsavel pelos fundos
de investimentos do lnstituto de Previdencia e Assistencia aos Servidores de Catalao, Marcelo
Rodrigues Barbosa, informou que o lpASC, ainda possui fundos aplicados no Banco; por6m, urn
valor bern menor do que foi aplicado inicialmente, onde foi resgatado aproximadamente, entre
nove a 11 milh6es de reais, ou seja, 70°/o (setenta por cento) do valor inicial aplicado, onde foram
retirados em varias etapas.
0 consultor financeiro do lpASC, Diego Siqueira, disse que ap6s analisar,
esses referidos quatro fundos, o que chamou a aten?ao foi o prolongado prazo de resgate, onde
deu maior relevancia ao Vit6ria R6gia Fundo Renda Fixa e ao Adveste Top Renda Fixa, os quais
ao contrario dos outros dois, nao se justifica urn prazo tao alongado para resgate, onde sao
fundos que carregam em sua carteira de cfedito, metade do patrim6nio em titulos pdblicos
federais e metade em cr6dito prlvados, e nessa parte da carteira que carrega cr6ditos privados,
foi-se identificado urn excesso de risco, que nao condiz com o perfil mais reservado do lnstituto
de Previdencia.
EREi
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Diego Siqueira informou que foi-se verificado quais sao os devedores desses
fundos, e com isso constatou-se que boa parte desses devedores tinha o BVA, que e uma
institui?ao bancaria, que constava com intervengao do Banco Central, em outubro de dois mil e
doze, sendo liquidado em julho de dois mil e treze, e como a aplicagao foi feita em dezembro de
dois mil e doze, quem fez a aplicagao, sabia dos autos riscos que os fundos corriam, entre os
devedores tamb6m estava ativos do Banco Rural, que tamb6m foi liquidado, e na minha opiniao,
pelos elevados riscos que essa carteira evidenciava, nao deveria ter-se entrado nesses fundos.
Seguidamente, informou que os investimentos que estavam no Banco do Brasil
e foram retirados para aplicar nos quatro fundos em analise, sendo que os fundos do Banco do
Brasil fecharam o ano de dois mil e doze rendendo cerca de 25% (vinte e cinco por cento). Devese com isso afirmar que, esses quatro fundos contribuiram sim, para o estado atual de
rentabilidade do lpASC. Nao se justificando a aplica9ao nos quatro fundos em analise, devido ao
longo prazo de resgate e ao alto grau de risco que recaiam sobre a sua carteira.
Diego Siqueira aduz que em sua visao, o que se ponderou mal, nessas
realoca96es, desses lnvestimentos, foi o excesso de risco.
A Senhora Tania Mara Barretos, gerente do Mara Turismo Hotel, disse que
Fernanda Cardoso, no ano de dois mil e doze, ela esteve hospedada algumas vezes no hotel.
Asseverou que no ano de dois mil e treze, nao voltou a ver a senhora Fernanda Cardoso
hospedada no hotel.
0 Vereador Gilmar Ant6nio Neto, Presidente do Conselho do lpASC da 6poca
e atual, sobre a retirada dos fundos aplicados na carteira do Banco do Brasil, para a aplicaeao
nos quatro fundos em questao, na data de 1 9 (dezenove) de dezembro de 2012 (dois mil e doze),
disse que tanto ele quanto os demais membros do Conselho tomaram conheciment
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questao, devido as informag6es e indicag6es que foram fornecidas, pelo presidente do lpASC
na 6poca.
Fato que chamou a atengao em seu depoimento foi o Ex-Prefeito de Catalao,
Estado de Goias, Senhor Velomar Gongalves Rios, afirmar que recorda que o Senhor Cristiano
deixou-o a par sobre as referidas aplicae6es e que o conselho do lpASC aprova a politica de
investimento, onde os fundos serao aplicados; mas cabe ao gestor, ou superintendente do
() lpASC, ou ao seu consultor financeiro, escolher os fundos que serao aplicados os recursos; no
caso em questao, nao havia nenhum consultor financeiro contratado naquele momento, sendo
assim, coube ao superintendente do lnstituto, a decisao de escolher os fundos a serem
transferidas as aplicag6es, onde os recursos foram transferidos de fundos do Banco do Brasil,
para quatro fundos privados.
Do que foi possivel apurar e do que consta nos autos da Comissao Especial
de lnqu6rito, pode-se afirmar que as aplica?6es do lpASC realizadas em dezembro de 2012,
investidas nas carteiras dos fundos ADINVEST TOP FI RENDA FIXA, VIT6RIA REGIA RENDA
FIXA LP, ATICO FLORESTAL FICFIP e ATICO RENDA Fll, envolvidos com rna gestao de
recursos de entidades pdblicas, envolvendo aplicac6es financeiras de instituig6es de previdencia
municipal de Catalao, sao nebulosas, a contrario senso do que disp6e o principio Constitucional
da Transparencia insculpida no art. 37 da Constituigao Federal.
Considerando os fatos e provas, conforme acima narrado, conclui-se que
CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE, ex-presidente do lnstituto de Previdencia e Assistencia aos
Servidores de Catalao (lpASC), VELOMAR GONCALVES RIOS, Ex-Prefeito do Municipio de
Catalao-Goias e os membros do Conselho Municipal do lpASC, foram negligentes, imprudentes
Municfpio de Catalao
- Estado de Goias -
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Ademais, a Constituigao Federal preve a inclusao dos atos atentat6rios aos
principios constitucionais, nos termos do arfigo 37, § 4° da Constituicao Federal.
Regulamentando tais dispositivos constitucionais, tern-se a Lei Federal n°
8.429/92, que, dentre outras mat6rias, estabelece as san?6es a serem aplicadas quando de sua
pratica por qualquer agente ptiblico. 0 artigo 4°, da referida Lei, renova a ordem constitucional:
"os agentes pilblicos de qualquer nivel ou hierarquia s5o obrigados a
velar pela estrl.ta observancia dos principios de legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe
sao afetos".
Para os fins desta lei, considera-se agente pdblico todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente, com ou sem remuneragao, por eleieao, nomea?ao, designa?ao ou
qualquer outro vinculo, mandato, cargo, emprego ou fungao em qualquer entidade ptlblica ou
mesmo privada (Lei Federal n° 8.429/92, art. 2°).
Nesse conceito encontra-se inserido CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE, expresidente do lnstituto de Previdencia e Assistencia aos Servidores de Catalao (lpASC),
VELOMAR GONeALVES RIOS, Ex-Prefeito do Municipio de Catalao-Goias e os membros do
Conselho Municipal do lpASC, os quais, por serem agentes ptlblicos a 6poca dos fatos e
responsaveis pelos atos, em razao das disposi?6es contida na Lei n° 8.429/92.
Por outro lado, as disposic6es da Lei n° 8.429/92 sao aplicaveis, no que couber
aquele que, mesmo nao sendo agente pdblico, induza ou concorra para a pratica do referido
ato (artigo 3o).
0 posicionamento de Carmen Ldcia Antunes Rocha, no tocante a aplicagao dos
principios constitucionais da Administracao Pdblica, 6 no sentido de que "Os pri'n_c/p/.q§
constitucionais da Administragao surgiram para serem determinantes de comport
-=::---:-----:--
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
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ptiblicos e privados, nao sao eles arrolados como propostas ou sugest6es: formam o direito,
veiculam-se por normas e prestam-se ao integral cumprimento. A sua inobservancia vicia de
macula insanavel o comportamento, pois significa a negativa dos efeitos a que se deve prestar,
Quer-se dizer, os principios constitucionais sao positivados no sistema juridico basico para
produzir efeitos e deve produzi-Ios,"
A Lei n° 8.429/92. em seu art.11 demonstrar o rol (nao exaustivo) de condutas
a que constituem atos, os quais resultam em ofensas aos principios da Administra?ao ptlblica,
sendo referencia qualquer acao ou omissao que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, lealdade as lnstituig6es, mantendo.se preservada a moralidade
administrativa. No caso em questao, verifica-se que houve ofensa aos referidos principios.
TERMO DE ENCERRAMENTO
Os vereadores integrantes da Comissao Especial de lnquerito encerram a
investiga?ao entregando o presente trabalho, relat6rio final e o Projeto de Resolugao ao
Excelentissimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal Vereador Deusmar Barbosa da
Rocha para o encaminhamento regimental ao Plenario da Camara Municipal, agradecendo a
a todos os servidores, assessores, depoentes e colaboradores.
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, aos 21 (vinte e dois) dias do mss de outubro do ano de
VALMIR PIRES ROSA
Relator
a;£Tg'8 Trabalhoa«aodLe
Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Resolugao n° 07, 21 de outubro de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Resolueao n° 07/2014, de autoria da Maioria Absoluta dos
Membros da Camara, o qual.. "Aprova Relat6rio Final da Comissdo Especial de
Inqu6rito, instaurada pela Porti\rfai n° 275, de 16 de outubro de 2013, destinada a
investigar possiveis atos de improbidade administrativa e/ou crimes de
rcspo#s¢d!./J.d¢de a/o# possiveis irregularidades de investimentos em fundos de
idoneidade duvidosa, dos recursos do IPASC -INSTITUTO DE PREVIDENCIA
E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DE CATALAO a re"ess¢ dan docwmc#fas
a ele pertinentes ds autoridades que especiflica".
Importante salientar, ainda, que tal materia necessitara, para
aprovagao, de voto favoravel da maioria sim devendo na sessao estar
prcoonte a maloha a.bsoluta doe mombroe da Camera Mun[c[pe+, conforme
previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade
legalidade.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
Assessoria Juridica
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata das atribuig6es da
Camara Municipal, mat6ria de sua competencia prevista, no art.15,I da Lei Organica
do Municipio de Catalao-GO e no art.103 do Regimento lntemo desta Casa.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto esta em consonancia com o
art. 93, § 1°, "d" e § 2° c/c Art. 95, inciso IV, ambos do Regimento lntemo da Camara
Municipal de Catafao (GO).
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o
contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual
ou federal.
Cumpre ressaltar que a democracia em todas as esferas dos
poderes 6 condigao indispensavel para que todos se sintam engajados e responsaveis
nas solug6es dos problemas da comunidade.
Nesse sentido, o vereador nao s6 pode como deve participar de
todas as atividades da Camara na forma de como disp6e o Regimento lnterno.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida
juridicidade e constitucionalidade.
Conclusao:
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Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIAQAO E VOTACAO.
E o parecer.
®
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PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
Projeto de Resolugao n° 07/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Resolugao n° 07/2014, de autoria da Maioria
Albsoluta dos Membros da Camara, o qual.` "Aprova Relat6rio Final da Comissdo
Especial de Inqu6rito, instaurada pela Portaria n° 215, de 16 de outwhro de 2013,
destinada a iavestigar possiveis atos de improbidade administrativa e/ou crimes de
respo/®s¢bj./j.d¢dc a/ow possiveis irregularidades de investimentos em fundos de
idoneidade duvidosa, dos recursos do IPASC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA
E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DE CATALA0 e rc"essa dos doc#me#/os
a ele pertinentes ds autoridades que especifilca".
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo aprovar relat6rio final da
Comissao Especial de lnquerito, instaurada pela Portaria n° 275, de 16 de outubro de
2013, destinada a investigar possiveis atos de improbidade administrativa e/ou crimes
de responsabilidade e/ou possiveis irregularidades de investimentos em fundos de
idoneidade duvidosa, dos recursos do lpASC - lNSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DE CATALAO.
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PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
Projeto de Resolugao n° 07/2014
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata das atribuie6es da Camara
Municipal, mat6ria de sua competencia prevista, no art. 15, I da Lei Organica do
Municipio de CatalaoGO e no art.103 do Regimento lntemo desta Casa.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto esta em consonancia com o
art. 93, § 1°, "d" e § 2° c/c Art. 95, inciso lv, ambos do Regimento lntemo da Camara
Municipal de Catalao (GO),
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o contendo
material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo
legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le islativa nenhum reparo a fazer. i
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela VOTACAO A FAVOR DA
PREVALENCIA do Relat6rio Final da Comissao Especial de lnqu6rito do lpASC.
Catalao (GO), 29 de outubro de 2014.
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
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Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao
Projeto de Resolucao n° 07/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuicAO, LEGisLAeAO E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOCAL
® Acompanho e sou favoravel ao voto do presidente.
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
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PODER LEGISLATIVO
Comiss§o de Or¢amento, Finan¢as e Fiscaliza€5o Financelra
PARECER DA COMISsfio DE ORCAMENTO, FINANCAS E FISCALIZACA0
FINANCEIRA
VOT0 DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Resolugao n° 07/2014, de autoria da Maioria
Absoluta dos Membros da Camara, o qual: "Apro"! Rc/a/drz.a F;.#¢/ d¢ Co"!.ss6o
Especial de Inqudrito, instaurada pela Portalria n° Z7S, de 16 de outubro de 2013,
destinada a investigar possiveis atos de improbidade administrativa e/ou crimes de
rcspo#s¢b/./j.d¢de €/o# possiveis irregularidades de investimentos em fundos de
idoneidade duvidosa, dos recursos do IPASC -INSTITUT0 DE PREVIDENCIA
E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DE CATALA0 e rc"es" dos doc#mc#/os
a ele pertinentes ds autoridades que especifica".
Vein a proposi¢ao de Lei a Comissao de Orcamento, Finan¢as e
Fiscalizacao Financeira para emissao de parecer, como previsto no art. 27, 11 e
Paragrafo Unico, do Regimento Interno desta Camara Municipal.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta¢ao do parecer e voto.
®
Municlpio de Catalao
-Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Comiss5o de Orcamento, Financas e Fiscalizac5o Financeira
FUNDAMENTACAO E VOTO
Digna Comissao de Orcamento, Financas e Fiscalizacao Financeira,
No que tange a competencia de analise desta Comissao de Orcamento e
Fiscalizacao, a mesma decorre da pr6pria Lei Organica do Munic'pio de Catalao.
De posse dessa analise t€cnica, o Poder Legislativo pode com seguranga
exercer sua func5o de controle e fiscalizacao dos atos do Poder Executivo Municipal.
Nao se vislumbra nenhuma irregularidade no relat6rio final da CEI do
IPASC.
Destarte, esta Comissao de Or¢amento, Finan¢as e Fiscalizagao
Financeira recomenda ao Plenario da Camara Municipal que vote a favor da preval€ncia
do Relat6rio Final da Comiss5o Especial de Inqu6rito, instaurada pela
Portaria no 275, de 16 de outubro de 2013, destinada a investigar possiveis
atos de improbidade administrativa e/ou crimes de responsabilidade e/ou
possiveis irregularidades de investimentos em fundos de idoneidade
duvidosa, dos recursos do IPASC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DE CATALAO.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela VOTA¢AO A FAVOR DA PREVALENCIA
do Relat6rio Final da Comissao Especial de Inqu6rito do IPASC.
Catalao (GO), 29 de outubro de 2014.
®
®
Municfpio de Catalao
-Estado de Goi5s -
PODER LEGISLATIVO
Comiss5o de Or¢amento, Flnancas e Fiscallzac5o Flnanceira
PARECER DA COMISsfio DE ORCAMENTO, FINAN¢AS E FISCALIZACAO
FINANCEIRA
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
VOTO D0 VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Paulo C6sar Pereira
Vogal