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materia nº 14/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-10-24
Ementa“Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Vacil Batista de Souza”.
native_id7099

Documents (1)

texto original #

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Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
``Gabinete do Vereador Jurandir Ant6nio da Silva"
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° JL , DE OUTUBRO DE 2014.
"Concede Titulo de Cidadao Catalano ao senhor
VACIL BATISTA DE SOUZA"
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, MESA DIRETORA
DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Presidente da
Camara Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art.10 -Fica concedido Titulo de Cidadao Catalano ao Senhor
Vacil Batista de Souza, em reconhecimento aos relevantes servigos prestados
a comunidade local.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposie6es em contrario.
Plenario da Camara Municipal de Catalao, aos 06 dias do mss de
Outubro de 2014.
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Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
"Gabinete do Vereador Jurandir Ant6nio da Silva"
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Nesta Oportunidade, tenho a honra de encaminhar para apreciagao e posterior
votagao desta casa de Leis, o presente PROJETO DE DECRETO
LEGisLATIVO N° J4 de minha autoria, que "concede Titulo de Cidadao
Catalano ao Senhor Vacil Batista de Souza"
JUSTIFICATIVA
0 Senhor VACIL BATISTA DE SOUZA, nasceu em 30 de Outubro de
1955, natural da cidade Rio de Janeiro-estado do Rio de Janeiro. Filho de
Joaquim Batista de Souza e Olita Rocha de Souza(IN MEMORIAN).
Profissao: lniciou-se como Atleta profissional e atualmente 6 preparador
de goleiros, onde come?ou em 1990 no America de Morrinhos, time da Cidade
de Morrinhos, Estado de Goias.
Residente e domiciliado nesta cidade Catalao, Estado de Goias, desde
Margo de 1993, para trabalhar no CRAC( Clube Recreativo Atl6tico Catalano)
como preparador de goleiros, onde esta ate hoje. Foi Vice-campeao da
ladivisao do Campeonato Goiano de 1997, se sagrou campeao da divisao de
acesso do mesmo campeonato em 2001 e 2012. Foi Vice-campeao do
Campeonato Goiano Brasileiro da Serie D e chegou a disputar uma copa do
Brasil pelo mesmo Clube. Teve paralelamente com o CRAG, uma escolinha de
iniciacao esportiva com criangas de 5 (cinco) a 17 (dezessete) anos. Trabalhou
tambem na Selegao Brasileira Sub 15(quinze) e sub 17 (dezessete), onde
disputou urn mundial na Nigeria como Profissional dc> CRAC (Clube Recreativo
Atletico Catalano).
:``ey.J￾Repdbljca Federativa do Brasil
Estado de Goias
Camara Municipal de Catal5o
Constituiu Familia nesta cidade. Casado com Luismaria Gonzaga, pal
de 4 (quatro) filhos, Ana Paula, Ana Carolina, Thiago e Raphael Luiz.
Pelo grande Carinho e aprego pela cidade de Catalao, onde conquistou
varios amigos, transferiu seu direito de cidadao eleitor para esta cidade.
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Pelas raz6es expostas. E not6rio o relevante servigo prestado
Esporte pelo Vacjl Batista de Souza, motivo pelo qual se requer por este
de aprovagao em Plenario do Presente Decreto que "Concede Titulo
Cidadao Catalano ao Senhor VACIL BATISTA DE SOUZA."
Catalao, 06 de outubro de 2014
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Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
PI.ocuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Decreto Legislativo n° 14, de 24 de outubro de 2014.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 14/2014, de autoria do Vereador
JURANDIR ANT6NIO DA SILVA, o qual: "Concede I/'fu/o de C/.dacl§o Cafa/ano ao
Senhor VACIL BATISTA DE SOuZA".
lmportante salientar que tal mat6ria necessitara, para
aprovagao,
Munici
de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
al em vota ao dnica como previsto no art. 95, V, § 1°, e art.127, § |0, "in",
do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposicao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade,
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses
locals do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c
art. 80, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 1°, do Regimento
lnterno.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposicao esta em consonancta
com os arts. 93, § 10, "e" e § 2°, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
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Municipto de Catalfo -Goiis
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a constitucionalidade, o projeto de decreto legislativo
preenche os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da
CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais
concementes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual
ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de
juridicidade e constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA
SUA REGULAR APREciAQAO, vOTAeAO E APROvAQAO.
Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer.
Catalao (GO), 05 de novembro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
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Comissao de Constituigao, Legislagao e Reda9ao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 14/2014
PARECER DA colviissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLACAO E REDACAO
VOTO DO RELATOR
RELATC)Rlo
0 Projeto de Decreto Legislativo n° 14, de 14 de outubro de 2014, de
autoria do Vereador JURANDIR ANT6NIO DA SILVA, o qual: "Concede I/'fu/o de
Cidad5o Catalano ao Senhor VACIL BATISTA DE SOUZA".
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Reda?ao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedieao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentaeao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo conceder Titulo de Cidadao
Catalano ao Senhor VACIL BATISTA DE SOUZA.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 8°,I, da
Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 1°, do Regimento lnterno.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constitui9ao, Legislagao e Redagao
pRojETo DE DECRETo LEGisLATIVo No i4reoi4
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com
os arts. 93, § 10, "e" e § 2°, do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de decreto legislativo preenche
os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CFro8,
com o conteudo material da Constituigao e outras normas constitucionais
concementes ao processo legislativo.
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Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 14/2014.
Catalao (GO), 05 de novembro de 2014.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 14/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTulcAO, LEGisLAeAO E REDACAO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do presidente.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br

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