| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-10-24 |
| Ementa | “Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Vacil Batista de Souza”. |
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® ® ',--=,., Repdblica Federativa do Brasil Estado de Goias Camara Municipal de Catalao ``Gabinete do Vereador Jurandir Ant6nio da Silva" PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° JL , DE OUTUBRO DE 2014. "Concede Titulo de Cidadao Catalano ao senhor VACIL BATISTA DE SOUZA" A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Presidente da Camara Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art.10 -Fica concedido Titulo de Cidadao Catalano ao Senhor Vacil Batista de Souza, em reconhecimento aos relevantes servigos prestados a comunidade local. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposie6es em contrario. Plenario da Camara Municipal de Catalao, aos 06 dias do mss de Outubro de 2014. ® ® Repdblica Federativa do Brasil Estado de Goias Camara Municipal de Catalao "Gabinete do Vereador Jurandir Ant6nio da Silva" Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Nesta Oportunidade, tenho a honra de encaminhar para apreciagao e posterior votagao desta casa de Leis, o presente PROJETO DE DECRETO LEGisLATIVO N° J4 de minha autoria, que "concede Titulo de Cidadao Catalano ao Senhor Vacil Batista de Souza" JUSTIFICATIVA 0 Senhor VACIL BATISTA DE SOUZA, nasceu em 30 de Outubro de 1955, natural da cidade Rio de Janeiro-estado do Rio de Janeiro. Filho de Joaquim Batista de Souza e Olita Rocha de Souza(IN MEMORIAN). Profissao: lniciou-se como Atleta profissional e atualmente 6 preparador de goleiros, onde come?ou em 1990 no America de Morrinhos, time da Cidade de Morrinhos, Estado de Goias. Residente e domiciliado nesta cidade Catalao, Estado de Goias, desde Margo de 1993, para trabalhar no CRAC( Clube Recreativo Atl6tico Catalano) como preparador de goleiros, onde esta ate hoje. Foi Vice-campeao da ladivisao do Campeonato Goiano de 1997, se sagrou campeao da divisao de acesso do mesmo campeonato em 2001 e 2012. Foi Vice-campeao do Campeonato Goiano Brasileiro da Serie D e chegou a disputar uma copa do Brasil pelo mesmo Clube. Teve paralelamente com o CRAG, uma escolinha de iniciacao esportiva com criangas de 5 (cinco) a 17 (dezessete) anos. Trabalhou tambem na Selegao Brasileira Sub 15(quinze) e sub 17 (dezessete), onde disputou urn mundial na Nigeria como Profissional dc> CRAC (Clube Recreativo Atletico Catalano). :``ey.JRepdbljca Federativa do Brasil Estado de Goias Camara Municipal de Catal5o Constituiu Familia nesta cidade. Casado com Luismaria Gonzaga, pal de 4 (quatro) filhos, Ana Paula, Ana Carolina, Thiago e Raphael Luiz. Pelo grande Carinho e aprego pela cidade de Catalao, onde conquistou varios amigos, transferiu seu direito de cidadao eleitor para esta cidade. ® ® Pelas raz6es expostas. E not6rio o relevante servigo prestado Esporte pelo Vacjl Batista de Souza, motivo pelo qual se requer por este de aprovagao em Plenario do Presente Decreto que "Concede Titulo Cidadao Catalano ao Senhor VACIL BATISTA DE SOUZA." Catalao, 06 de outubro de 2014 `?i+..,fry =,fi p,.„ i„ ;.„, rj:ki} ,-._ng'fi;,, T§i}` ___ -`.H () ,.I I.--_ V.ACIL 8ATI-STA \®E SOUZA FTinTiiTiTE&Ofpz,=i;; i_-=- AQUI •1.` Ira R¢GHA DE _._`__J ELI Lu Municipio de Catalao -Goias Poder Legislativo PI.ocuradoria e Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref: Projeto de Decreto Legislativo n° 14, de 24 de outubro de 2014. Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 14/2014, de autoria do Vereador JURANDIR ANT6NIO DA SILVA, o qual: "Concede I/'fu/o de C/.dacl§o Cafa/ano ao Senhor VACIL BATISTA DE SOuZA". lmportante salientar que tal mat6ria necessitara, para aprovagao, Munici de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara al em vota ao dnica como previsto no art. 95, V, § 1°, e art.127, § |0, "in", do Regimento lnterno desta Casa Legislativa. Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposicao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade, A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 1°, do Regimento lnterno. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposicao esta em consonancta com os arts. 93, § 10, "e" e § 2°, do Regimento lntemo da Camara Municipal. 1 ® Municipto de Catalfo -Goiis Poder Legislativo Procuradoria e Assessoria Juridica Quanto a constitucionalidade, o projeto de decreto legislativo preenche os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APREciAQAO, vOTAeAO E APROvAQAO. Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer. Catalao (GO), 05 de novembro de 2014. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Geral Gustavo A. S. Coutinho Assessor Juridico ® Comissao de Constituigao, Legislagao e Reda9ao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 14/2014 PARECER DA colviissAO DE cONSTiTuieAO, LEGisLACAO E REDACAO VOTO DO RELATOR RELATC)Rlo 0 Projeto de Decreto Legislativo n° 14, de 14 de outubro de 2014, de autoria do Vereador JURANDIR ANT6NIO DA SILVA, o qual: "Concede I/'fu/o de Cidad5o Catalano ao Senhor VACIL BATISTA DE SOUZA". Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e Reda?ao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedieao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentaeao do parecer e voto. FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo conceder Titulo de Cidadao Catalano ao Senhor VACIL BATISTA DE SOUZA. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 8°,I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 1°, do Regimento lnterno. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Comissao de Constitui9ao, Legislagao e Redagao pRojETo DE DECRETo LEGisLATIVo No i4reoi4 Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com os arts. 93, § 10, "e" e § 2°, do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de decreto legislativo preenche os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CFro8, com o conteudo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. ® Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposigao ora analisada e provida de juridicidade e constitucionalidade. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 14/2014. Catalao (GO), 05 de novembro de 2014. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 14/2014 PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTulcAO, LEGisLAeAO E REDACAO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao voto do presidente. TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br