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materia nº 109/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2014
Date 2014-10-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos vencedores do Miss e Mister Catalão/2014, que participarão em novembro, em Maceió/AL, do concurso Miss Brasil Continente Tur e Mister Brasil Tur, e dá outras providências”.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

f ~~~ Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVAGAO E PARCERIA 
Oticio n°~~` /2014 
Procuradoria Geral do Municipio 
Catalaox~~ de outubro de 2014. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Com o presente, passamos as vossas mans para aprecia~ao e 
delibera~ao dessa Egregia Casa I,egislativa, o projeto de Lei que "Autoriza o Poder 
Executivo a conceder Auxilio Finance~ro aos vencedores do MISS E MISTER 
CATALAO/2014, que participardo em novembro, em Mace~o AL, do coilcurso 
nacional MISS BRASILCONTINENTE TUR E MISTER BRASIL TUR, e dci outran 
providencias ". 
O Municipio esta colaborando com o esporte em todas as suas 
modalidades, auxiliado os atletas desta cidade a pai•ticipar de Eventos nacionais e 
internacionais. Agora chegou a vez do glamour dos Concursos que premiam a beleza. 
Os jovens referenciados no Projeto representarao Catalan neste Evento nacional em 
Maceio, capital de Alagoas. Catalan fara a sua parte colaborando com as despesas dos 
participantes. 
Posto isso. e diante da inequivoca relevancia do presente projeto 
de Lei, que se propoe a incentivar o esporte amador em nossa cidade, Rogo sua 
aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal e 
regimental, ao passo que extel-namos protestos de elevada estima e distinguida 
consiciera~ao aos nobres parlamentar~s. 
Atenci ~`samente, 
JAR 1 EL BBA 
Prefeitu do unicipo de Catalan 
~~~~.~TOC~LU 
Ao Senhor 
D + USMAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalan — Estado de Goias. 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan - Goias —Brasil 
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5036. 
Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI n° ~ C 9 , de 3n de outubro de 2014. 
"Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro 
r 
aos vencedores do MISS E MISTER CATALAO/2014, que 
participar~ro em novembro, em Maceid AL, do concurso 
nacional MISS BRASILCONTINENTE TUR E MISTER 
BRASIL TUR, e da outras providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e 
pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l ° - Autoriza o Poder Executivo a Conceder auxilio 
tinanceiro aos vencedores do certame MISS E MISTER CATALAO/2014, JOYCE 
DUARTE, RG n° 5367665 SPTC/GO e CPF n° 057.575.471-03 e ALEX RODRIGUES 
DA SILVA, RG n° 5248411/SPTC/GO e CPF n° 027.489.071-24, que em novembro de 
2014 participarao em Maceio, AL., do MISS BRASIL CONTINENTS TUR E MISTER 
BRASIL TUR, representando a Cidade de Catalan, Estado de Goias. 
Art.2° - O valor autorizado no art. l ° sera de ate R$ 5.000,00 
cinco mil reais) a se destinara a cobrir despesas de inscri~ao, transporte, alimenta~ao e 
estadia e outras necessarias a participa~ao no Evento referenciado. 
Paragrafo unico — A presta~ao de comas ficara a cargo dos 
beneficiarios citados no Art. 1 ° desta lei e devera ocorrer num prazo de ate 30 dias apos 
o recebimento do recurso. 
Rctu :Vassin Agel, SOS - Cejltro, Catalan - Goiris —Brasil 
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-SU36. 
Governo 
da Cidade 
Catalan 
PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA 
or~amento vigente. 
Procuradoria Geral do Municipio 
Art.3° - As despesas oriundas desta lei correrao a conta do 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica~ao, 
revogadas as disposi~oes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos dias do mes de 
outubro de 2014. 
~. ~ ~ 
JARD:L S' BBA 
Pr: eito 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan - Goiris —Brasil 
CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5036. 
HISTORICO 
Nas datas de 13, 14, 15 e 16 de novembro, os vencedores do 
concurso MISS E MISTER CATALAO deste ~ ano, JOYCE DUARTE e ALEX 
RODRIGUES DA SILVA, estarao representando a cidade de CATALAO e o 
estado de Goias no concurso Nacional, MISS BRASIL CONTINENTE TUR E 
MISTER BRASIL TUR, na cidade de Maceio capital Alagoas. 
Este evento official conta com. a participa~ao de todos os 
estados brasileiros. 
Sites oficiais do evento dao conta de maiores detalhes de toda 
a extensa programa~ao, feita de jantares, visitas as autoridades locals, 
visitas aos pontes turisticos do estado e encerrando com o concurso que ira 
eleger os novos representantes nacionais. 
Este concurso, leva este slogan TUR, por valorizar sobre 
maneira cads regiao, cads estado do Hesse BRAZIL , fazendo desta maneira 
com que cads concorrente ministre palestra a um juri composto por 
celebridades diversas, explanando sobre as principals riquezas de sua 
regiao. Preparados que estao, nossos candidates falarao das manifesta~oes 
folcloricas de Catalan: Congadas de Catalao a manancial de aguas termais 
de Caldas Novas. 
ac~~E~~ ~ ~;rHbo ~e ~ 
St:P6~'I"I ~E v1C~~`KC;~A ~ -'(RPGIA TEG41..^F}GIF~yi!1=f1a1 
~.nsr~~I~oc"-~oermFic~.yAq, 
r~.'r: o3iE9Ya;~ 
I~MfS7S`Rd0 DA FATENDA 
C d Fftkae 
COMPROVANTEDEINSCW~AO 
Numero 
057.575.471-03 
Nome 
JOYCE DUAR'i'E GARNEIRO 
f 
Naselmento ~7ro~r~sss 
VAL1D0 $OMEN7E COM COMPROVANIE OE IDHNIIFICA~,AO 
(UOVERNO DO ESTAUO UE GOIP,S 
SUPERINTEND~NQA OC- POLIGA TFCNICO-C7ENTIFICA 
INSi1TUI0 DE IDENTIFICAGAO 
S~,` ~ 1 ~~~iuFla oo iiiuum~~ 
00:~opea!;!pan o;!B!p 
(e!pse~g ap a;ep a e~oy) 4;OZ/SO/OZ e!P oP ZS~14~£; 
I!se.ig op le~apaj a;!aaaa ep else;a~oag 
e!ad op!3!wa a;ueno~dwo0 
aq•noB•epu aze;•e;) aaaa•nnnnnn 
o5aaapua ou `;auaa;u! eu epewi!;uoa gas 
eaanap alueno~dwoo a;sap apep!~!;uaine y 
8~dd'6dZ8' 6V64'U£Z9 
a'!~~oa as oo!ago 
se 
csn~.t e. 
Catalao 
T~atialfwafa 
Comiss~o de Constituiq~o, Legislap3o a Redapi;o 
PROJETO DE LEI N° 109/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUI~,AO, LEGISLA~AO E REDAC,AO 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 109, de 30 de outubro de 2014, de autoria do Prefeito 
Municipal de Catalao (GO), o qual "Autoriza o PoderExecutivo a concederAuxilio 
Financeiro aos vencedores do MISS E MISTER CATALAO/2014, que participarao 
em novembro, em Maceio-AL, do concurso naciona/ MISS BRAS/LCONTINENTE 
TUR E MISTER BRASIL TUR, a da outras providencias". 
Vem a proposigao de Lei ~ Comissfio de Constituipfio, Legislagfio e 
Redagao pars emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "O Municipio esta co/aborando com o esporte 
em todas as suas modalidades, auxiliado os at/etas desta cidade a participar de 
Eventos nacionais a internacionais. Agora chegou a vez do glamour dos 
Concursos que premiam a be/eza. Os jovens referenciados no Projeto 
representarao Catalao neste Evento nacional em Maceio, capital de Alagoas. 
Catalao fara a sua parte co/aborando com as despesas dos participantes." 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a voto. 
~ o relat6rio. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalifo — Goifis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Comiss8o de Constituig~o, Legislagfio a Redapfio 
PROJETO DE LEI N° 109/2014 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamentagao do parecer a voto. 
FUNDAMENTAGAO E VOTO 
Digna Comissao de Constituipao, Legislapao a Reda~fio, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo colaborar com o esporte em 
todas as suas modalidades, auxiliado os atletas desta cidade a participar de Eventos 
nacionais a internacionais. Agora chegou a vez do glamour dos Concursos que 
premiam a beleza. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder ~ analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigfio. 
A iniciativa a legitima, pois a proposipfio trata de materia de competancia 
do Municipio, cabendo a Camara Municipal dispor sobre a mesma, com a sangao do 
Prefeito, como vislumbra o Art. 14, inciso XIII da Lei Organics do Municipio de Catalfio 
(GO). Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sus competancia 
prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 e Art. 8°, inciso I da Lei Organics do Municipio 
de Catalan (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com o Art. 93 c/c Art. 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrbo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — CatalOo — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Cimara Munklpal d~ 
Catalan 
TnbalAo a s `eda~da 
Comiss~o de Constitui~ao, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 109/2014 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteildo material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 109/2014. 
Catalan (GO), 05 de novembro de 2014. 
~Al, ~~ 
D niel Carvalho dos Reis 
Relator 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
r,;;,~„ CSman Mu~kipal de 
Catalan 
Tnbalho a tariodada 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 109/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLA~AO E REDAC~AO 
VOTO DO PRESIDENTS 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
llvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. 
i 
c 
Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalan 
Comissao de Finangas Or~amento a Fiscalizagao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 109 / 2014 
PARECER DA COMISSAO DE FINANCf AS, ORCJAMENTO E FISCALIZACf AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Lei N° 109, de 30 de outubro de 2014, de autoria do 
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio 
Financeiro aos vencedores do MISS E MISTER CATALAO/2014, que 
participarao em novembro, em Maceio-AL, do concurso nacional MISS 
BRASILCONTINENTE TUR E MISTER BRASIL TUR, a da outras providencias". 
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finan~as, 
Or~amento a Fiscalizarao Financeira para emissao de parecer. 
O referido Projeto tem Como objetivo conceder auxilio financeiro 
aos vencedores do certame MISS E MISTER CATALAO / 2014, JOYCE DUARTE e 
ALEX RODRIGUES DA SILVA que participarao, na cidade de Maceio / AL, do 
MISS BRASIL CONTINENTE TUR E MISTER BRASIL TUR, representando a cidade 
de Catalao / GO. O valor autorizado de ate R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sera 
destinado a cobrir despesas de inscri~ao, transporte, alimentasao, hospedagem, e 
outras necessarias a participagao no Evento referenciado. 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui 
designado relator. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamenta~ao de meu 
parecer a unto. 
TelefoneJFaa: (0**64) 3442-3750 ! 3442026 !3442-368513442-3278 J 3411-4444 
Rua Nieolau Abrao,175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalan 
Comissao de Finanpas, Or~amento e Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 109 / 2014 
FUNDAMENTA~AOEVOTO
O valor a ser concedido esta de acordo com o que autoriza o 
Plano de Orgamento Anual para 2014, em consonancia com a Lei Organica do 
Municipio n° 845/90 em seu art. 44. inciso VII — o qual delega competencia ao Exmo. 
Prefeito para celebrar convenios, acordos e outros ajustes do interesse do Municipio 
f" c/c o art. 111 da mesma. Consoante, ainda, com o inciso IV, do art. 217 da CF/88 
onde preve o incentivo as manifesta~oes desportivas. 
A prestagao de contas ficara a cargo dos beneficiarios Joyce 
Duarte e Alex Rodrigues, a qual devera ocorrer no prazo de ate 30 digs apos o 
recebimento do recurso. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITA~AO REGULAR do 
Projeto de Lei n° 109 / 2014. 
Jurandir Antonio da Silva 
Relator 
Tcicfunc/Faa: (0**64) 3.1-12-370 / 3342-026 /3442-3fi8~ / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catal~o 
Comissao de Finan~as, Orgamento a Fiscalizarao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 109/2014 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
urelio Camp~ds de Macedo 
Presidente 
VOTO DO VOGAI_ 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
.^ ~ ~- 
i _ ~ 
,.~~ 
Paulo C~~r Pererca 
VOga~ "~ 
Telefone/Fax: (0' •64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 ! 3442-327513411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal3o —Goias 
r - 
Gnus r~lunicip~l de 
Catalao 
Tnbalho r ariodadc 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 109, de 30 de outubro de 2014. 
Foi encaminhado a Procuradoria e Assessoria Juridica da 
Camara Municipal de Catalao-GO, o Projeto de Lei n° 109/2014, de autoria do Prefeito 
Municipal, oqua/: "Autoriza o PoderExecutivo a concederAuxilio Financeiro aos 
vencedores do MISS E MISTER CATALAO/2094, que participarao em novembro, 
em Maceio-AL, do concurso nacional MISS BRASILCONTINENTE TUR E MISTER 
BRASIL TUR, a da outras providencias". 
O Municipi esta colaborando com o esporte em todas as suss 
modalidades, auxiliado os atletas desta cidade a participar de Eventos nacionais e 
internacionais. Agora chegou a vez do glamour dos Concursos que premiam a beleza. 
Os jovens referenciados no Projeto representarao Catalao neste Evento nacional em 
Maceio, capital de Alagoas. Catalao fara a sua parte colaborando com as despesas 
dos participantes. 
E a sintese do relatorio. 
Importante salientar que tal materia necessitara, para 
aprovarao, de voto favoravel da maioria simples dos membros da Camara 
Municipal, devendo na sessao estar presente a maioria absoluta, Como previsto 
no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Ressaltadas as consideraroes acima, passa-se a analise da 
iniciativa da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrifo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Camara Mvniup~I de 
Catalan 
Trabalho a scrmdada 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
A iniciativa e legitima, sendo esta materia de competencia do 
Municipio, prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do 
Municipio de Catalan (GO). 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade e a legalidade, a Constituipao 
Federal e a Lei Organica do municipio estabelece que e dever do Estado assegurar a 
crianga e ao adolescente, educagao, saude, trabalho e lazer. Aponta, assim, o 
disposto nos arts. 6° e 217 da CF e Arts. 111, 112 e 113 da LOM, in verbis: 
"Art. 6° Sao direitos socials a educa~ao, a saude, o 
traba/ho, o lazer, a seguran~a, a previdencia social, a 
prote~ao a maternidade e a infancia, a assistencia aos 
desamparados, na forma desta Constitui~ao. 
(...) 
Se~ao 111- Do Desporto 
Art. 297. E dever do Estado fomentar praticas desportivas 
formals a nao formals, Como direito de cada um, (...)" 
"SE~AO 111 
DO DESPORTO E DO LAZER 
Arf. 999 — O Municipio fomentara as praticas desportivas 
formals a nao formals, dando prioridade aos alunos de 
sua rede de ensino e a promo~ao desportiva dos clubes 
locals. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-327813411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
C.~mars Munkipa! da 
Catalan 
Tnbslho o sariadada 
W YAM 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Art. 112 — O Bever do Municipio, com o incentivo as praticas 
desportivas, (...) 
Art. 113 — O Municipio incentivara o lazer como forma de 
promo~ao humana a social." 
Nesse sentido, a autoriza~ao pretendida pelo projeto, ora 
analisada, a provida de juridicidade a constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. 
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. 
Catalan (GO), 05 de novembro de 2014. 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Geral 
Elke C~~-~ argas Baeta 
Ass- ora Juridica 
Gustavo A. S. Coutinho 
Assessor Juridico 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

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