| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2014 |
| Date | 2014-10-30 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos vencedores do Miss e Mister Catalão/2014, que participarão em novembro, em Maceió/AL, do concurso Miss Brasil Continente Tur e Mister Brasil Tur, e dá outras providências”. |
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f ~~~ Governo da Cidade Catalan PAZ, RENOVAGAO E PARCERIA Oticio n°~~` /2014 Procuradoria Geral do Municipio Catalaox~~ de outubro de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Com o presente, passamos as vossas mans para aprecia~ao e delibera~ao dessa Egregia Casa I,egislativa, o projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Finance~ro aos vencedores do MISS E MISTER CATALAO/2014, que participardo em novembro, em Mace~o AL, do coilcurso nacional MISS BRASILCONTINENTE TUR E MISTER BRASIL TUR, e dci outran providencias ". O Municipio esta colaborando com o esporte em todas as suas modalidades, auxiliado os atletas desta cidade a pai•ticipar de Eventos nacionais e internacionais. Agora chegou a vez do glamour dos Concursos que premiam a beleza. Os jovens referenciados no Projeto representarao Catalan neste Evento nacional em Maceio, capital de Alagoas. Catalan fara a sua parte colaborando com as despesas dos participantes. Posto isso. e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei, que se propoe a incentivar o esporte amador em nossa cidade, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extel-namos protestos de elevada estima e distinguida consiciera~ao aos nobres parlamentar~s. Atenci ~`samente, JAR 1 EL BBA Prefeitu do unicipo de Catalan ~~~~.~TOC~LU Ao Senhor D + USMAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalan — Estado de Goias. Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan - Goias —Brasil CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5036. Governo da Cidade Catalan PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI n° ~ C 9 , de 3n de outubro de 2014. "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro r aos vencedores do MISS E MISTER CATALAO/2014, que participar~ro em novembro, em Maceid AL, do concurso nacional MISS BRASILCONTINENTE TUR E MISTER BRASIL TUR, e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l ° - Autoriza o Poder Executivo a Conceder auxilio tinanceiro aos vencedores do certame MISS E MISTER CATALAO/2014, JOYCE DUARTE, RG n° 5367665 SPTC/GO e CPF n° 057.575.471-03 e ALEX RODRIGUES DA SILVA, RG n° 5248411/SPTC/GO e CPF n° 027.489.071-24, que em novembro de 2014 participarao em Maceio, AL., do MISS BRASIL CONTINENTS TUR E MISTER BRASIL TUR, representando a Cidade de Catalan, Estado de Goias. Art.2° - O valor autorizado no art. l ° sera de ate R$ 5.000,00 cinco mil reais) a se destinara a cobrir despesas de inscri~ao, transporte, alimenta~ao e estadia e outras necessarias a participa~ao no Evento referenciado. Paragrafo unico — A presta~ao de comas ficara a cargo dos beneficiarios citados no Art. 1 ° desta lei e devera ocorrer num prazo de ate 30 dias apos o recebimento do recurso. Rctu :Vassin Agel, SOS - Cejltro, Catalan - Goiris —Brasil CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-SU36. Governo da Cidade Catalan PAZ, RENOVA4A0 E PARCERIA or~amento vigente. Procuradoria Geral do Municipio Art.3° - As despesas oriundas desta lei correrao a conta do Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos dias do mes de outubro de 2014. ~. ~ ~ JARD:L S' BBA Pr: eito Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalan - Goiris —Brasil CEP: 75701-OSO - Fone: (64) 3441-5036. HISTORICO Nas datas de 13, 14, 15 e 16 de novembro, os vencedores do concurso MISS E MISTER CATALAO deste ~ ano, JOYCE DUARTE e ALEX RODRIGUES DA SILVA, estarao representando a cidade de CATALAO e o estado de Goias no concurso Nacional, MISS BRASIL CONTINENTE TUR E MISTER BRASIL TUR, na cidade de Maceio capital Alagoas. Este evento official conta com. a participa~ao de todos os estados brasileiros. Sites oficiais do evento dao conta de maiores detalhes de toda a extensa programa~ao, feita de jantares, visitas as autoridades locals, visitas aos pontes turisticos do estado e encerrando com o concurso que ira eleger os novos representantes nacionais. Este concurso, leva este slogan TUR, por valorizar sobre maneira cads regiao, cads estado do Hesse BRAZIL , fazendo desta maneira com que cads concorrente ministre palestra a um juri composto por celebridades diversas, explanando sobre as principals riquezas de sua regiao. Preparados que estao, nossos candidates falarao das manifesta~oes folcloricas de Catalan: Congadas de Catalao a manancial de aguas termais de Caldas Novas. ac~~E~~ ~ ~;rHbo ~e ~ St:P6~'I"I ~E v1C~~`KC;~A ~ -'(RPGIA TEG41..^F}GIF~yi!1=f1a1 ~.nsr~~I~oc"-~oermFic~.yAq, r~.'r: o3iE9Ya;~ I~MfS7S`Rd0 DA FATENDA C d Fftkae COMPROVANTEDEINSCW~AO Numero 057.575.471-03 Nome JOYCE DUAR'i'E GARNEIRO f Naselmento ~7ro~r~sss VAL1D0 $OMEN7E COM COMPROVANIE OE IDHNIIFICA~,AO (UOVERNO DO ESTAUO UE GOIP,S SUPERINTEND~NQA OC- POLIGA TFCNICO-C7ENTIFICA INSi1TUI0 DE IDENTIFICAGAO S~,` ~ 1 ~~~iuFla oo iiiuum~~ 00:~opea!;!pan o;!B!p (e!pse~g ap a;ep a e~oy) 4;OZ/SO/OZ e!P oP ZS~14~£; I!se.ig op le~apaj a;!aaaa ep else;a~oag e!ad op!3!wa a;ueno~dwo0 aq•noB•epu aze;•e;) aaaa•nnnnnn o5aaapua ou `;auaa;u! eu epewi!;uoa gas eaanap alueno~dwoo a;sap apep!~!;uaine y 8~dd'6dZ8' 6V64'U£Z9 a'!~~oa as oo!ago se csn~.t e. Catalao T~atialfwafa Comiss~o de Constituiq~o, Legislap3o a Redapi;o PROJETO DE LEI N° 109/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUI~,AO, LEGISLA~AO E REDAC,AO VOTO DO RELATOR RELATbRlO O Projeto de Lei n° 109, de 30 de outubro de 2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao (GO), o qual "Autoriza o PoderExecutivo a concederAuxilio Financeiro aos vencedores do MISS E MISTER CATALAO/2014, que participarao em novembro, em Maceio-AL, do concurso naciona/ MISS BRAS/LCONTINENTE TUR E MISTER BRASIL TUR, a da outras providencias". Vem a proposigao de Lei ~ Comissfio de Constituipfio, Legislagfio e Redagao pars emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta Camara Municipal. Justificativa do autor: "O Municipio esta co/aborando com o esporte em todas as suas modalidades, auxiliado os at/etas desta cidade a participar de Eventos nacionais a internacionais. Agora chegou a vez do glamour dos Concursos que premiam a be/eza. Os jovens referenciados no Projeto representarao Catalao neste Evento nacional em Maceio, capital de Alagoas. Catalao fara a sua parte co/aborando com as despesas dos participantes." Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a voto. ~ o relat6rio. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalifo — Goifis E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Comiss8o de Constituig~o, Legislagfio a Redapfio PROJETO DE LEI N° 109/2014 Tudo visto a examinado, passa-se a fundamentagao do parecer a voto. FUNDAMENTAGAO E VOTO Digna Comissao de Constituipao, Legislapao a Reda~fio, O projeto de lei sob exame tem por objetivo colaborar com o esporte em todas as suas modalidades, auxiliado os atletas desta cidade a participar de Eventos nacionais a internacionais. Agora chegou a vez do glamour dos Concursos que premiam a beleza. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder ~ analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigfio. A iniciativa a legitima, pois a proposipfio trata de materia de competancia do Municipio, cabendo a Camara Municipal dispor sobre a mesma, com a sangao do Prefeito, como vislumbra o Art. 14, inciso XIII da Lei Organics do Municipio de Catalfio (GO). Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sus competancia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 e Art. 8°, inciso I da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o Art. 93 c/c Art. 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abrbo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — CatalOo — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Cimara Munklpal d~ Catalan TnbalAo a s `eda~da Comiss~o de Constitui~ao, Legisla~~o a Reda~~o PROJETO DE LEI N° 109/2014 Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o conteildo material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 109/2014. Catalan (GO), 05 de novembro de 2014. ~Al, ~~ D niel Carvalho dos Reis Relator Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br r,;;,~„ CSman Mu~kipal de Catalan Tnbalho a tariodada Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o PROJETO DE LEI N° 109/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLA~AO E REDAC~AO VOTO DO PRESIDENTS Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. llvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao unto do relator. i c Gilmar Antonio Neto Vogal Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catalan Comissao de Finangas Or~amento a Fiscalizagao Financeira PROJETO DE LEI N° 109 / 2014 PARECER DA COMISSAO DE FINANCf AS, ORCJAMENTO E FISCALIZACf AO FINANCEIRA VOTO DO RELATOR RELATORIO O Projeto de Lei N° 109, de 30 de outubro de 2014, de autoria do Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro aos vencedores do MISS E MISTER CATALAO/2014, que participarao em novembro, em Maceio-AL, do concurso nacional MISS BRASILCONTINENTE TUR E MISTER BRASIL TUR, a da outras providencias". Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscalizarao Financeira para emissao de parecer. O referido Projeto tem Como objetivo conceder auxilio financeiro aos vencedores do certame MISS E MISTER CATALAO / 2014, JOYCE DUARTE e ALEX RODRIGUES DA SILVA que participarao, na cidade de Maceio / AL, do MISS BRASIL CONTINENTE TUR E MISTER BRASIL TUR, representando a cidade de Catalao / GO. O valor autorizado de ate R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sera destinado a cobrir despesas de inscri~ao, transporte, alimentasao, hospedagem, e outras necessarias a participagao no Evento referenciado. Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui designado relator. E o relatorio. Tudo visto a examinado, passo a fundamenta~ao de meu parecer a unto. TelefoneJFaa: (0**64) 3442-3750 ! 3442026 !3442-368513442-3278 J 3411-4444 Rua Nieolau Abrao,175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catalan Comissao de Finanpas, Or~amento e Fiscaliza~ao Financeira PROJETO DE LEI N° 109 / 2014 FUNDAMENTA~AOEVOTO O valor a ser concedido esta de acordo com o que autoriza o Plano de Orgamento Anual para 2014, em consonancia com a Lei Organica do Municipio n° 845/90 em seu art. 44. inciso VII — o qual delega competencia ao Exmo. Prefeito para celebrar convenios, acordos e outros ajustes do interesse do Municipio f" c/c o art. 111 da mesma. Consoante, ainda, com o inciso IV, do art. 217 da CF/88 onde preve o incentivo as manifesta~oes desportivas. A prestagao de contas ficara a cargo dos beneficiarios Joyce Duarte e Alex Rodrigues, a qual devera ocorrer no prazo de ate 30 digs apos o recebimento do recurso. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITA~AO REGULAR do Projeto de Lei n° 109 / 2014. Jurandir Antonio da Silva Relator Tcicfunc/Faa: (0**64) 3.1-12-370 / 3342-026 /3442-3fi8~ / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias Poder Legislativo Estado de Goias Camara Municipal de Catal~o Comissao de Finan~as, Orgamento a Fiscalizarao Financeira PROJETO DE LEI N° 109/2014 VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. urelio Camp~ds de Macedo Presidente VOTO DO VOGAI_ Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. .^ ~ ~- i _ ~ ,.~~ Paulo C~~r Pererca VOga~ "~ Telefone/Fax: (0' •64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 ! 3442-327513411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal3o —Goias r - Gnus r~lunicip~l de Catalao Tnbalho r ariodadc Procuradoria a Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref: Projeto de Lei n° 109, de 30 de outubro de 2014. Foi encaminhado a Procuradoria e Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao-GO, o Projeto de Lei n° 109/2014, de autoria do Prefeito Municipal, oqua/: "Autoriza o PoderExecutivo a concederAuxilio Financeiro aos vencedores do MISS E MISTER CATALAO/2094, que participarao em novembro, em Maceio-AL, do concurso nacional MISS BRASILCONTINENTE TUR E MISTER BRASIL TUR, a da outras providencias". O Municipi esta colaborando com o esporte em todas as suss modalidades, auxiliado os atletas desta cidade a participar de Eventos nacionais e internacionais. Agora chegou a vez do glamour dos Concursos que premiam a beleza. Os jovens referenciados no Projeto representarao Catalao neste Evento nacional em Maceio, capital de Alagoas. Catalao fara a sua parte colaborando com as despesas dos participantes. E a sintese do relatorio. Importante salientar que tal materia necessitara, para aprovarao, de voto favoravel da maioria simples dos membros da Camara Municipal, devendo na sessao estar presente a maioria absoluta, Como previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltadas as consideraroes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrifo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Camara Mvniup~I de Catalan Trabalho a scrmdada Procuradoria a Assessoria Juridica A iniciativa e legitima, sendo esta materia de competencia do Municipio, prevista no Art. 9°, inciso II c/c Art. 14, inciso IV da Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com os Arts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade e a legalidade, a Constituipao Federal e a Lei Organica do municipio estabelece que e dever do Estado assegurar a crianga e ao adolescente, educagao, saude, trabalho e lazer. Aponta, assim, o disposto nos arts. 6° e 217 da CF e Arts. 111, 112 e 113 da LOM, in verbis: "Art. 6° Sao direitos socials a educa~ao, a saude, o traba/ho, o lazer, a seguran~a, a previdencia social, a prote~ao a maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, na forma desta Constitui~ao. (...) Se~ao 111- Do Desporto Art. 297. E dever do Estado fomentar praticas desportivas formals a nao formals, Como direito de cada um, (...)" "SE~AO 111 DO DESPORTO E DO LAZER Arf. 999 — O Municipio fomentara as praticas desportivas formals a nao formals, dando prioridade aos alunos de sua rede de ensino e a promo~ao desportiva dos clubes locals. Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-327813411-4444 Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br C.~mars Munkipa! da Catalan Tnbslho o sariadada W YAM Procuradoria a Assessoria Juridica Art. 112 — O Bever do Municipio, com o incentivo as praticas desportivas, (...) Art. 113 — O Municipio incentivara o lazer como forma de promo~ao humana a social." Nesse sentido, a autoriza~ao pretendida pelo projeto, ora analisada, a provida de juridicidade a constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. Catalan (GO), 05 de novembro de 2014. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Geral Elke C~~-~ argas Baeta Ass- ora Juridica Gustavo A. S. Coutinho Assessor Juridico Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br