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materia nº 111/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2014
Date 2014-10-30
Ementa“Desmembra e altera a destinação de áreas públicas no Loteamento Residencial Maria Amélia e dá outras providências”.
native_id7102

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

f Governo
da Cidade
Catalão Procuradoria Geral do Município
PAZ, RENOVAÇÃO E PARCERIA
PROJETO DE LEInº J!l ,de 30 de outubro de 2.014.
“Desmembra e altera a destinação de áreas públicas no
Loteamento Residencial Maria Amélia e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. As providências de que trata esta lei, têm por objetivo readequar a
destinação das áreas de uso público nº 3 e da área verde nº 5, do Loteamento
“Residencial Maria Amélia”, nesta cidade, de forma a melhor atender ao
interesse público naquela localidade.
Art.2º. A área de USO PÚBLICO nº 3, com 8.518,00m?, do Loteamento
“Residencial Maria Amélia”, fica desmembrada em duas áreas, a saber:
- 5.323,18m?
- 3.194,82m?
Art.3º. A área de 5.323,18m? proveniente do desmembramento da área de
USO PÚBLICO nº 3, fica afetada como ÁREA VERDE, em substituição a área
verde nº 5, que passa a ser área de uso público, permanecendo denominada de
ÁREA VERDE nº 05, mesmo com a transferência de localidade.
Art.4º. A área de 3.194,82m? continua afetada de uso público e passa a ser
designada como ÁREA DE USO PÚBLICO nº 3.
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
f Governo |
da Cidade
Catalão Procuradoria Geral do Município |
PAZ, RENOVAÇÃO E PARCERIA
Art.5º. Fica alterada a afetação da área verde nº 5 para área de uso público,
ficando denominada de ÁREA DE USO PÚBLICO nº 4, com 5.323,18m?.
Art.6º - A Procuradoria Jurídica do Município fica encarregada de
promover junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, o registro das
alterações geradas por esta lei.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, aos
dias do mês de outubro de 2.014.
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JARDEL SEBBA
Prefeito
Rua Nassin Agel, 505 - Centro, Catalão - Goiás — Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
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Comissão de Constituição, Legislação e Redação
PROJETO DE LEI Nº 111/2014
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
VOTO DO RELATOR
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 111, de 30 de outubro de 2014, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalão (GO), “Desmembra e altera a destinação de áreas públicas
no Loteamento Residencial Maria Amélia e dá outras providências.”
Vem a proposição de Lei à Comissão de Constituição, Legislação e
Redação para emissão de parecer, como previsto no art. 26, caput e 8 2º do
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Justificativa do autor:
“O Município pretende alterar a afetação de áreas públicas
situadoas no Loteamento Residencial Maria Amélia; mas sempre
com o cuidado de manter as mesmas medidas das áreas de USO
PUBLICO E VERDE, mas, alterando, apenas, as suas localizações,
de forma a atender melhor o interesse público naquela localidad
urbana.”
Nos termos do regimento interno desta Câmara Municipal, foi so
ao relator a expedição de seu parecer fundamentado e voto.
É o relatório.
Tudo visto e examinado, passa-se à fundamentação do parecer e voto.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO
Digna Comissão de Constituição, Legislação e Redação,
O projeto de lei sob exame tem por objetivo desmembrar e alterar a
destinação de áreas públicas no Loteamento Residencial Maria Amélia.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrão, 175 — Centro — CEP: 75.701-970 — Catalão — Goiás
E-mail: camaracatalao(Dgmail.com.br
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
PROJETO DE LEI Nº 111/2014
Antes de tratar da análise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e técnica legislativa, necessário proceder à análise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questão pode interferir na tramitação da proposição.
A iniciativa é legítima, pois a proposição trata de critérios para os
loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta matéria de competência do
Município, prevista no art. 30, |, da CF/88 c/c art. 8º, IV da Lei Orgânica do Município
de Catalão (GO).
Ressalta-se a competência privativa do Prefeito para praticar os atos que
visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara
Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se à análise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa técnica legislativa da proposição em tela.
Quanto à regimentalidade, não se vislumbra nenhum vício capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei está em consonância
com o artigo 93, 8 1º, alínea “c”; artigo 98, 8 1º, inciso IV; e artigo 99, inciso |, todos
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Quanto à constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que está em conformidade com os artigos 30, inciso |, e 182 da CF/88,
com o conteúdo material da Constituição e outras normas constitugi
concernentes ao processo legislativo.
Quanto à legalidade e juridicidade do projeto, não se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento jurídico vigente, seja no âmbito municipal (LOM, artigo 68),
estadual ou federal.
Em nível federal, vale considerar que o Município possui a legitimidade
para estabelecer normas complementares capazes de adequar as Leis Municipais que
tratam do parcelamento do solo urbano, o que lhe é conferido pelo artigo 1º, parágrafo
único, da Lei Federal nº 6.766/79.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrão, 175 — Centro — CEP: 75.701-970 — Catalão — Goiás
E-mail: camaracatalao()gmail.com.br
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PROJETO DE LEI Nº 111/2014
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favorável ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favorável ao voto do presidente.
Gilmar Antônio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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