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materia nº 113/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2014
Date 2014-11-03
Ementa“Denomina logradouro público na forma como especifica”. (Denomina Rua Nicodemos Netto à Rua 22, do Setor Universitário)
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Poder Legislativo 
Camara Municipal de Catalao 
Estado de Goias 
GABiNETE DO VEREADOR DANIEL 
PROJETO DE LEI N° r ~ '~ , DE 2014. 
Hrs: ~~ : 04 
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"Denomina Logradouro Publico Na Forma Como Especifica" 
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no use de suss prerrogativas 
constitucionais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica redenominada de Rua Jose Nicodemos Netto a Rua 22 do Setor 
Universitario, nests cidade de Catalao- Go. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sus publicarao, revogando as 
p-, disposi~oes em contrario. 
Gabinete do Vereador Daniel Carvalho dos Reis, aos 29 de outubro de 2014. 
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aANIEL CARVALHO DOS REIS 
Vereador 
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Poder Legislativo 
Camara Municipal de Catalan 
Estado de Goias 
GABINETE DO VEREADOR DANIEL 
JUSTIFICATIVA: 
lose Nicodemos Netto, para os amigos a familiares "Borginho". 
Nascido no dia 02 de dezembro de 1933, na cidade de Catalan-Goias. 
Foi casado por 50 anos com a senhora Lucia Candido dos Santos, foi pai de 
4(quatro) fi/hos Joao Lucio, Leda, Nauro e Zezinho, que the deram 6 netos e 6 
bisnetos. 
Sua vida foi pautada na honestidade, dedica~ao a familia a muito trabalho. Durante 
muitos e muitos anos exerceu a ardua profissao de caminhoneiro, tendo Como 
companhia nas estradas solitarias, o fiel radio. 
Abandonou as estradas a tornou-se comerciante respeitado, honesto e muito 
querido por todos. Rodeado de amigos, muito alegre, gostava de uma moda de viola 
e "forrozeiro de primeiro". Enquanto a saude permitiu, dedicou-se ao comercio. 
Faleceu aos 24 de Setembro de 2011, em plena primavera, que era a esta~ao do ano 
que mais combinava com ele, pela alegria e cores, como ele via a vida. 
Partiu deixando muita saudade e exemplo de homem honrado. 
GABINETE DO VEREADOR DANIEL CARVALHO DOS REIS, 29 de outubro de 2014. 
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ANIEL CARVALHO DOS REIS 
Vereador 
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REPLJBLICA PEDERATIVA DO B~II. 
RR,GISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATUItAIS 
CERTIDAO DE OBITO 
NOME: 
JOSE NICODEMUS NETTO 
MATRICULA: 
Ol. SS 2011 4 00061 165 0011101 74 
SEXO COR ESTADO CIVIL E IDADE 
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~ mascutino Branca separado judicialmente, com a7 anos de idade 
NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ELEITOR 
_~ Catal~o, Goias 486,675 2' Via SSP GO 40 046 1 10 23 Zona 8, Segiio 3? 
~ ! FTLIAZ<AO E RESIDENCIA 
AUGU3T0 BORGES DE OI.IYEII2A a HENRIQUETA CRISTINA NETTO, amboe faleoidos 
DATA E HORA DE FALECIMENTO D1A MSS ANO 
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vinte e quatro de setembro de doffs mil a onze ~s 08:15 horns 24 09 2011 j 
~iLOCALFALECIMENTO 
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no Hospital SAo Nicolau, assts cidade de Catal~, Gotes 
CAUSA DA MORTE 
choque s8ptico, pneumonia lombar, doenpa gulmanar obstrutiva cr8nica, tabaRismo 
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{MUNICIPIO E CEMITERIO, SE CONHECIDO) DECLARANTS y~ -
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SEPULTAMENTO/CREMA~AO 
- Cemitci~io Municipal desta cidade de CatalBo, Gaibs NAURO AUGUSTO D1AS ~\ 
NOME E NIIMER01~ DOCUMENTO DO M$DiCO QUE ATESTOU O bBITO 
—~ ,~ Dr. Guilherme B. Urzbdo CRM-10532 DU-11217111-3 
OBSERVA~OES AVERBA~ES 
Registro feito aos 29 de setembro de 2011.0 falecido deixou bens.e deixou o filho: Joao Augusto 
Netto, era separado judiciaimente de Many Rita Pires, a vivia em uni~o est~ve! com Lucia Cdndida 
dos Santos, era eleitor a ndo deixou testamento conhecido. 
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Registro Civii a Tabelionato de Notas O conte~do da certidifo 8 .~:~. iro. Dou f~ 
Registradora: Roseane Cristina Mesquifa de Assung8o Catalffo = ~®, 29 da ; - ~ mbro de -e 1 L 
Comarca de CatalAo-GO ~ 
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Rua Nassim Agel, 661 -Centro t:.....: . . . ~ /1./ 
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F~one {64)3411 2027 - Fax:(64}3442-TIOS 1± ~ ~r[cia B- ~:~ de ~ o 
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Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
PARECER JURIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 113, de 03 de novembro de 2014. 
Foi encaminhado Procuradoria Juridica da Camara Municipal 
de Catalao o Projeto de Lei n° 113/2014. de autoria do Vereador DANIEL 
CARVALHO DOS REIS, o qua/: "Denomina Logradouro Publico na Forma como 
especifica." 
Importante salientar, ainda, que tal materia necessitara, para 
aprovapao, de voto favoravel da maioria simples, devendo na sessao estar 
presente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme 
previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Ressaltada a considerapao acima, passa-se analise da 
iniciativa da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata dos interesses 
locals do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c 
art. 8°, I , da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). 
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 e 98 do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto constitucionalidade, o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o 
conteudo material da Constituipao e outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA 
Alem disso, ao Municipio incumbe a administrarao de seus 
bens, no use regular da autonomic constitucional que the e assegurada para cuidar 
de tudo que e de seu interesse local (art. 30, I). 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual 
ou federal. 
Ademais, a proposipao em analise, se aprovada, homenageara 
pessoa ja falecida, conforme justificativa e documentarao acostada ao projeto. 
Sendo assim, a proposipao ora analisada e provida de 
juridicidade e constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. 
E o parecer, 
Catalao (GO), 10 de novembro de 2014. 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Geral 
Elke %~'F. ~largas Baeta 
Ass,~~r~ Juridica 
Gustavo A. S. Coutinho 
Assessor Juridico 

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