| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | “Denomina logradouro público na forma como especifica”. (Denomina Rua Nicodemos Netto à Rua 22, do Setor Universitário) |
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Poder Legislativo
Camara Municipal de Catalao
Estado de Goias
GABiNETE DO VEREADOR DANIEL
PROJETO DE LEI N° r ~ '~ , DE 2014.
Hrs: ~~ : 04
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"Denomina Logradouro Publico Na Forma Como Especifica"
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no use de suss prerrogativas
constitucionais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica redenominada de Rua Jose Nicodemos Netto a Rua 22 do Setor
Universitario, nests cidade de Catalao- Go.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sus publicarao, revogando as
p-, disposi~oes em contrario.
Gabinete do Vereador Daniel Carvalho dos Reis, aos 29 de outubro de 2014.
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aANIEL CARVALHO DOS REIS
Vereador
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Poder Legislativo
Camara Municipal de Catalan
Estado de Goias
GABINETE DO VEREADOR DANIEL
JUSTIFICATIVA:
lose Nicodemos Netto, para os amigos a familiares "Borginho".
Nascido no dia 02 de dezembro de 1933, na cidade de Catalan-Goias.
Foi casado por 50 anos com a senhora Lucia Candido dos Santos, foi pai de
4(quatro) fi/hos Joao Lucio, Leda, Nauro e Zezinho, que the deram 6 netos e 6
bisnetos.
Sua vida foi pautada na honestidade, dedica~ao a familia a muito trabalho. Durante
muitos e muitos anos exerceu a ardua profissao de caminhoneiro, tendo Como
companhia nas estradas solitarias, o fiel radio.
Abandonou as estradas a tornou-se comerciante respeitado, honesto e muito
querido por todos. Rodeado de amigos, muito alegre, gostava de uma moda de viola
e "forrozeiro de primeiro". Enquanto a saude permitiu, dedicou-se ao comercio.
Faleceu aos 24 de Setembro de 2011, em plena primavera, que era a esta~ao do ano
que mais combinava com ele, pela alegria e cores, como ele via a vida.
Partiu deixando muita saudade e exemplo de homem honrado.
GABINETE DO VEREADOR DANIEL CARVALHO DOS REIS, 29 de outubro de 2014.
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ANIEL CARVALHO DOS REIS
Vereador
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REPLJBLICA PEDERATIVA DO B~II.
RR,GISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATUItAIS
CERTIDAO DE OBITO
NOME:
JOSE NICODEMUS NETTO
MATRICULA:
Ol. SS 2011 4 00061 165 0011101 74
SEXO COR ESTADO CIVIL E IDADE
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~ mascutino Branca separado judicialmente, com a7 anos de idade
NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ELEITOR
_~ Catal~o, Goias 486,675 2' Via SSP GO 40 046 1 10 23 Zona 8, Segiio 3?
~ ! FTLIAZ<AO E RESIDENCIA
AUGU3T0 BORGES DE OI.IYEII2A a HENRIQUETA CRISTINA NETTO, amboe faleoidos
DATA E HORA DE FALECIMENTO D1A MSS ANO
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vinte e quatro de setembro de doffs mil a onze ~s 08:15 horns 24 09 2011 j
~iLOCALFALECIMENTO
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no Hospital SAo Nicolau, assts cidade de Catal~, Gotes
CAUSA DA MORTE
choque s8ptico, pneumonia lombar, doenpa gulmanar obstrutiva cr8nica, tabaRismo
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{MUNICIPIO E CEMITERIO, SE CONHECIDO) DECLARANTS y~ -
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SEPULTAMENTO/CREMA~AO
- Cemitci~io Municipal desta cidade de CatalBo, Gaibs NAURO AUGUSTO D1AS ~\
NOME E NIIMER01~ DOCUMENTO DO M$DiCO QUE ATESTOU O bBITO
—~ ,~ Dr. Guilherme B. Urzbdo CRM-10532 DU-11217111-3
OBSERVA~OES AVERBA~ES
Registro feito aos 29 de setembro de 2011.0 falecido deixou bens.e deixou o filho: Joao Augusto
Netto, era separado judiciaimente de Many Rita Pires, a vivia em uni~o est~ve! com Lucia Cdndida
dos Santos, era eleitor a ndo deixou testamento conhecido.
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Registro Civii a Tabelionato de Notas O conte~do da certidifo 8 .~:~. iro. Dou f~
Registradora: Roseane Cristina Mesquifa de Assung8o Catalffo = ~®, 29 da ; - ~ mbro de -e 1 L
Comarca de CatalAo-GO ~
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Rua Nassim Agel, 661 -Centro t:.....: . . . ~ /1./
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F~one {64)3411 2027 - Fax:(64}3442-TIOS 1± ~ ~r[cia B- ~:~ de ~ o
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Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
ASSESSORIA JURIDICA
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Lei n° 113, de 03 de novembro de 2014.
Foi encaminhado Procuradoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Lei n° 113/2014. de autoria do Vereador DANIEL
CARVALHO DOS REIS, o qua/: "Denomina Logradouro Publico na Forma como
especifica."
Importante salientar, ainda, que tal materia necessitara, para
aprovapao, de voto favoravel da maioria simples, devendo na sessao estar
presente a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme
previsto no art. 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Ressaltada a considerapao acima, passa-se analise da
iniciativa da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata dos interesses
locals do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c
art. 8°, I , da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o Art. 99, inciso II c/c Arts. 93 e 98 do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quanto constitucionalidade, o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o
conteudo material da Constituipao e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
ASSESSORIA JURIDICA
Alem disso, ao Municipio incumbe a administrarao de seus
bens, no use regular da autonomic constitucional que the e assegurada para cuidar
de tudo que e de seu interesse local (art. 30, I).
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual
ou federal.
Ademais, a proposipao em analise, se aprovada, homenageara
pessoa ja falecida, conforme justificativa e documentarao acostada ao projeto.
Sendo assim, a proposipao ora analisada e provida de
juridicidade e constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO.
E o parecer,
Catalao (GO), 10 de novembro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Elke %~'F. ~largas Baeta
Ass,~~r~ Juridica
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico