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materia nº 116/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2014
Date 2014-11-07
Ementa"Altera a Lei nº 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2014/2017 e alterações posteriores, Lei nº3.074, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2014 – LDO e alterações posteriores e a Lei nº 3.072 de 26 de dezembro de 2013, que estima a Receita e Fixa as Despesas – LOA do Município de Catalão/GO para o exxercício de 2014”.
native_id7108

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

~ Governo 
,~~:~ ~~ .. da Cidade 
Gatalao 
PAZ, RENOVA~AO E PARCERIA 
PROT®COL.C~ 
~ i'S : 'i n : ~r0 
~Q-~, rY~;.. -C~t~.~,t.c ~;.. 
Procuradoria Geral do Municipio 
Officio n ° .~~..~./2014 Gatalao, ~ ~- de novembro de 2014. 
JUSTIFICA TI VA 
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
O presente projeto de Lei Complementar tem Como finalidade 
alterar de Ol para 02, a meta na Lei Municipal 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que 
consta atualmente a constru~ao de UM PARQUE LINEAR (Parque Paqueta — atual sede 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente), para a CONSTRU~AO DE DOIS 
PARQUES LINEARES, sendo que o novo seria (Constru~ao do Parque Linear do Setor 
Santa Cruz — Mata). 
O objetivo desse Projeto e tao somente tornar contabilmente 
possivel a constru~ao do Parque Linear do Setor Santa Cruz. O projeto de constru~ao do 
Parque Linear e importantissimo pela cria~ao de espa~os publicos, garantindo a 
recupera~ao ambiental e paisagistica. Esta interven~ao devera ter importante impacto 
social, pois criara equipamentos para uma regiao com diversos bairros quase desprovidos 
de equipamentos publicos da modalidade proposta. 
Assim, e de suma importancia a aprecia~ao e, posteriormente, 
aprova~ao deste Projeto, motivo pelo qua ~'solicitamos aos Nobres Edis, o voto favoravel e 
a aprova~ao, nos moldes legais e regimen `',is. Atenciosamente, 
Q~ J 
JAR LSE BA 
P efeito 
Ao Senhor 
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Gatalao — Estado de Goias. 
Kua 1Vassin Agel, 505 -Centro, C'atalao - Uoias —Brasil 
CEP: 75701-OSO Fone: (64) 3441-5036 
~ Governo 
. ~__ _ da Cidade 
Gatalao 
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI n° ~~c~ , de ~~;~ T de novembro de 2.014. 
"Altera a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre o 
Plano Plurianual - PPA para o quadrienio 2014/2017 e altera~oes 
posteriores, lei n. 3.074, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre 
a Lei de Diretrizes Gerais para Elabora~ao da Lei Or~amentaria 
para o exercicio de 2014 - LDO e altera~oes posteriores e a lei 3.072, 
de 26 de dezembro de 2013, que Estima a Receita e Fixa as Despesas 
- LOA do municipio de Catalao -Goias para o exercicio de 2014 ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e 
pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° -Fica alterada a meta na Lei n° 3073, de 26 de dezembro de 2013, 
que dispoe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2014/2017 e posteriores altera~oes, 
sendo 
UNIDADE: 3009 — SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
PROGRAMA: 4115 — GESTAO E CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL 
PROJETO - A~AO: 1617 - CONTRU~AO DE PARQUES LINEARES 
Metas Unidade de 
Medida 
2014 2015 2016 2017 
CONTRU~AO DE PARQUES LINEARES UNIDADE 2 1 1 1 
Art. 2° -Fica alterada a meta e a~ao nas prioridades da Lei n° 3074, de 26 
de dezembro de 2013, que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Or~amentaria para Elabora~ao 
do Or~amento para o exercicio de 2014. 
Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 
Governo 
da Cidade 
Ca'~1~d0
PAZ, RENOVA(RO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Art. 3° - Fica autorizado a abrir Creditos Adicionais de natureza 
suplementaz, ate o limite fixado na Lei n° 3072, de 26 de dezembro de 2013, que dispSe 
sobre a Lei Orpamentaria Anual para o exercicio de 2014. 
Art. 4° -Fica autorizado a fazer as alterapoes a inclusoes necessarias no 
Plano Plurianual — PPA de 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orgamentaria — LDO para 
2014, bem como na Lei Orgamentaria Anual —LOA de 2014. 
Art. 5° - Esta Lei entraza em vigor na data de sua publicaq~o. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO - GO, 
Estado de Goias, aos 0~ dias do mes de novembro de 2014. 
JARDE SEB A 
Pre eito 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-OSO Fone: (64) 3441-5036 
''ASc~~~ tl_y,~6w`° ,l.m
~OE~OV 
xmn;we,.w•. 
MUNICiPlO DE CATALAO 
AUT6GRAF0 DE LEI 3073 , DE 2&1212013 
~3 ~ ~R~AE [~'QI~11 
PLANO PLURIANUAL 2014 A 2017 - ESPECIFICA~OES FISICAS DAS Af~OES POR PROGRAMAS 
UNIDADE OR~AMENTARW: 3009 - SECRETARIA MUNICIPAL 00 MEIO AMBIENTE 
PROGRAMA: 4115 • GESTAO E CONTROLE DA OUAIIDADE AMSIENTAL 
OSJETNOS: INCENTIVAR E PROMOVER A DEMOCRATIZACAO DAS INFORMACOES AMBIENTAIS E A DIFUSAO DE ESTUDOS, PESOUISAS, 
AC~AO: 1817-CONSTRUCAO DE PAROUES LINEARES 
INDICADOR UN. DE MEDIDA 2014 2015 2016 2017 TOTAL 
iCONSTRUCAO DE PAROUE LINEARES '. Unidatle 
AyA0: 1639-CONSTRUCAO DO CENTRO DE ZOONOSES 
1 
INDICADOR UN. DE MEDIDA 2014 2015 2016 2017 TOTAL 
CONSTRUCAO DE CENTRO DE ', Porcentagem 
ZOONO-sF5 
ASAO: 4066 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
70 0 100 ',
INDICADOR UN. DE MEDIDA 2014 2015 2016 2017 TOTAL 
'':MANUTENCAO DO FUNDO Unidade 
AOUISICAO DE EOUIPAMENTOS EM Unidatle 
!GERAL 
AC~dO: 4121 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ME 10 AMBIENTE 
INDICADOR iUN. DE MEDIDA 
IMANUTENCAO DA SECRETARIA DE ', Unitlade 
' 'MEIO AMBIENTE ' 
.AOUISICAO DE EOUIPAMENTOS EM Unidade 
'.GERAL 
2014 2015 
AC~AO: 4122 - MANUTENCAO DA USINA DE RECICLAGEM DE LIX O E ATERRO SANITARIO 
2018 2017 TOTAL 
INDICADOR UN. DE MEDIDA 2014 2015 2016 2017 TOTAL 
'AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS EM I Unidatle 
'.GERAL 
MANUTENCAO DA USINA DE ' Unitlatle 
'.RECICLAGEM DE LIXO '..
7OTAl: 
Uau6rb lmpress8o: RAPHAEL FRANNCK P89•:1 11 
1.0 - I.V.R.J. - 2210V2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CA7ALAO 
Municipio de CatalSo — GoiSs 
Poder Legislativo 
Procuradoria Jurfdica 
PARECER7URIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 116, de 07 de novembro de 2014. 
Foi encaminhado a Procuradoria Jurfdica da Camara Municipal 
de Cataleo o Projeto de Lei n° 116/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catal~o￾GO, oqua/: "Alters a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre o 
Plano Plurianual - PPA pars o quadrienio 2014/2017 a a/teragoes posteriores, lei 
n. 3.074, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Gerais 
Para Elabora¢ao da Lei Orgamentaria para o exercicio de 2014 - LDO a alterapoes 
posteriores e a lei 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que Estima a Receita a Fixa 
as Despesas -LOA do municipio de Catalan -Goias para o exercicio de 2014". 
Importante salientar que tal materia necessitara, para 
aprovagao, de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipal, como previsto no art. 127, § 1°, e, do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
Ressaltada a consideragao acima, passa-se ~ analise da 
iniciativa da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e 
legalidade. 
A iniciativa a legitima, pois a proposipao trata dos interesses 
locals do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c 
art. 8°, I, da Lei Organics do Municipio de Catal~o (GO). 
Telefone/Fax:(64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3275/3411-4444 
Rua Nicolau Abriio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cataliio — Goi'as 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br 
Municipio de Catal~o — Goias 
Poder Legislativo 
Procuradoria Jur(dica 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz 
de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia 
com o art. 93, § 1°, c, c/c art. 98, § 1°, IV do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o 
requisito, na medida em que esta em consonancia com o conteudo material da 
Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao processo Legislativo. 
Tal pretensao do Executivo Municipal encontra amparo no art. 
14, III, da Lei Organica do Municipio, o qual preve que consiste em atribui~ao da 
Camara Municipal, com san~ao do Prefeito, "dispor sobre todas as materias de 
competencia do Municipio, especialmente sobre diretrizes or~amentarias, piano 
plurianual, orCamentos anuais, abertura de creditos sup/ementares a especiais." 
Neste sentido, o artigo 62, inciso III, da Lei Organica do 
Municipio a artigo 167, inciso III da Constitui~ao Federal reza que "sao vedados a 
realiza~ao de operaroes de creditos que excedam o montante das despesas de 
capital, ressa/vadas as autorizadas mediante creditos suplementares a especiais 
com finalidade precisa, aprovadas pela Camara Municipal pormaioria abso/uta". 
Nota-se ainda que o projeto aqui tratado encontra-se em 
conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/64. 
Sendo assim, quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao 
se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito 
municipal, estadual ou federal. 
Nesse sentido, a altera~ao pretendida pelo projeto, ora 
analisada, a provida de juridicidade a constitucionalidade. 
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br—Web site: camaracatalao.go.gov.br 
Municipio de Catalfio — Goifis 
Poder Legislativo 
Procuradoria Juridica 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. 
S. M. J., 
~ o parecer. 
Catalan (GO), 20 de junho de 2013. 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Geral 
Elke ~~argas Baeta 
As •. un ica 
utinho 
ess• ur ~'•o 
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abri;o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cataliio — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br 
Municipio de Catal3o 
— Estado de GoiSs—
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de ConstituipAo, Legislap~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 11612014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLA~,AO E REDA~,AO 
VOTO DO RELATOR 
RELAT6R10 
O Projeto de Lei n° 116/2014, de autoria do Prefeito Municipal 
de Catal~o-GO, o qual: "Altera a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que 
dispoe sobre o Plano Plurianual - PPA pars o quadri€nio 2014/2017 a a/teragoes 
posteriores, lei n. 3.074, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre a Lei de 
Diretrizes Gerais para E/aboragao da Lei Orgamentaria para o exercicio de 2014 
- LDO a a/tera~oes posteriores e a lei 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que 
Estima a Receita a Fixa as Despesas -LOA do municipio de Catalan -Goias para 
o exercicio de 2014". 
Justificativa do autor: 
"O presente projeto de Lei Complementar tem como finalldade 
alterar de 01 para 02, a meta na Lei Municipal 3.073, de 26 de 
dezembro de 2013, que consta atualmente a construgao de UM 
PARQUE LINEAR (Parque Paqueta — atual sede da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente), para a CONSTRU~bO DE DONS 
PARQUES LINEARES, sendo que o noun seria (Construgao do 
Parque Linear do Setor Santa Cruz — Mata). 
O objetivo desse Projeto a tan somente tornar contabilmente 
possivel a construgao do Parque Linear do Setor Santa Cruz. O 
projeto de construgao do Parque Linear a importantissimo pela 
criagao de espagos pliblicos, garantindo a recupera¢ao ambiental 
e paisagistica. Esta intervengao devera ter importante impacto 
social, pois criara equipamentos para uma regiao com diversos 
bairros quase desprovidos de equipamentos pifblicos da 
modalidade proposta." 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedipao de seu parecer fundamentado a unto. 
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nic°lau AbrBo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalifo — Goii;s 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catali3o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss&ode Constitui~2o, Legislap90 a RedaQ~o 
PROJETO DE LEI N° 11612014 
f= o relat6rio. 
Tudo visto a examinado, passa-se ~ fundamenta~ao do parecer a voto. 
FUNDAMENTAGAO E VOTO 
Digna Comissao de Constituigao, Legisla~~o a Redagao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
a alterar de 01 para 02, a meta na Lei Municipal 3.073, de 26 de dezembro de 2013, 
que consta atualmente a construg~o de UM PAROUE LINEAR (Parque Paquet~ —
atual sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente), para a CONSTRU~AO DE 
DOIS PAROUES LINEARES, sendo que o novo seria (Construgao do Parque Linear 
do Setor Santa Cruz — Mata). 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necess~rio proceder ~ an~lise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. 
A iniciativa a legitima, pois a proposig~o trata de crit~rios para os 
loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta mat~ria de compet~ncia do 
Municipio, prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, IV da Lei Org~nica do Municipio 
de Catalfio (GO). 
Ressalta-se a competencia privativa do Prefeito para praticar os atos que 
visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservados a Camara 
Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se ~ an~lise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa t~cnica legislativa da proposipfio em tela. 
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrito, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalito — Goigs 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 116/2014 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; e artigo 99, inciso I, todos 
do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, a 182 da CF/88, 
com o conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais 
concernentes ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, n~o se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68), 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 116/2014. 
Catalan (GO), 20 de novembro de 2014. 
Daniel Carvalho dos Reis 
Relator 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
r ~ 
Munic(pio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 116/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLACAO E REDACAO 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do presidente. 
Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abri3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali;o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

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