| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2014 |
| Date | 2014-11-07 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2014/2017 e alterações posteriores, Lei nº3.074, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2014 – LDO e alterações posteriores e a Lei nº 3.072 de 26 de dezembro de 2013, que estima a Receita e Fixa as Despesas – LOA do Município de Catalão/GO para o exxercício de 2014”. |
| native_id | 7108 |
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~ Governo ,~~:~ ~~ .. da Cidade Gatalao PAZ, RENOVA~AO E PARCERIA PROT®COL.C~ ~ i'S : 'i n : ~r0 ~Q-~, rY~;.. -C~t~.~,t.c ~;.. Procuradoria Geral do Municipio Officio n ° .~~..~./2014 Gatalao, ~ ~- de novembro de 2014. JUSTIFICA TI VA Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, O presente projeto de Lei Complementar tem Como finalidade alterar de Ol para 02, a meta na Lei Municipal 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que consta atualmente a constru~ao de UM PARQUE LINEAR (Parque Paqueta — atual sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente), para a CONSTRU~AO DE DOIS PARQUES LINEARES, sendo que o novo seria (Constru~ao do Parque Linear do Setor Santa Cruz — Mata). O objetivo desse Projeto e tao somente tornar contabilmente possivel a constru~ao do Parque Linear do Setor Santa Cruz. O projeto de constru~ao do Parque Linear e importantissimo pela cria~ao de espa~os publicos, garantindo a recupera~ao ambiental e paisagistica. Esta interven~ao devera ter importante impacto social, pois criara equipamentos para uma regiao com diversos bairros quase desprovidos de equipamentos publicos da modalidade proposta. Assim, e de suma importancia a aprecia~ao e, posteriormente, aprova~ao deste Projeto, motivo pelo qua ~'solicitamos aos Nobres Edis, o voto favoravel e a aprova~ao, nos moldes legais e regimen `',is. Atenciosamente, Q~ J JAR LSE BA P efeito Ao Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Gatalao — Estado de Goias. Kua 1Vassin Agel, 505 -Centro, C'atalao - Uoias —Brasil CEP: 75701-OSO Fone: (64) 3441-5036 ~ Governo . ~__ _ da Cidade Gatalao PAZ, RENOVACAO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI n° ~~c~ , de ~~;~ T de novembro de 2.014. "Altera a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadrienio 2014/2017 e altera~oes posteriores, lei n. 3.074, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Gerais para Elabora~ao da Lei Or~amentaria para o exercicio de 2014 - LDO e altera~oes posteriores e a lei 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que Estima a Receita e Fixa as Despesas - LOA do municipio de Catalao -Goias para o exercicio de 2014 ". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -Fica alterada a meta na Lei n° 3073, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2014/2017 e posteriores altera~oes, sendo UNIDADE: 3009 — SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 4115 — GESTAO E CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL PROJETO - A~AO: 1617 - CONTRU~AO DE PARQUES LINEARES Metas Unidade de Medida 2014 2015 2016 2017 CONTRU~AO DE PARQUES LINEARES UNIDADE 2 1 1 1 Art. 2° -Fica alterada a meta e a~ao nas prioridades da Lei n° 3074, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Or~amentaria para Elabora~ao do Or~amento para o exercicio de 2014. Rua Nassin Agel, SOS -Centro, Catalao -Goias —Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 Governo da Cidade Ca'~1~d0 PAZ, RENOVA(RO E PARCERIA Procuradoria Geral do Municipio Art. 3° - Fica autorizado a abrir Creditos Adicionais de natureza suplementaz, ate o limite fixado na Lei n° 3072, de 26 de dezembro de 2013, que dispSe sobre a Lei Orpamentaria Anual para o exercicio de 2014. Art. 4° -Fica autorizado a fazer as alterapoes a inclusoes necessarias no Plano Plurianual — PPA de 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orgamentaria — LDO para 2014, bem como na Lei Orgamentaria Anual —LOA de 2014. Art. 5° - Esta Lei entraza em vigor na data de sua publicaq~o. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO - GO, Estado de Goias, aos 0~ dias do mes de novembro de 2014. JARDE SEB A Pre eito Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil CEP: 75701-OSO Fone: (64) 3441-5036 ''ASc~~~ tl_y,~6w`° ,l.m ~OE~OV xmn;we,.w•. MUNICiPlO DE CATALAO AUT6GRAF0 DE LEI 3073 , DE 2&1212013 ~3 ~ ~R~AE [~'QI~11 PLANO PLURIANUAL 2014 A 2017 - ESPECIFICA~OES FISICAS DAS Af~OES POR PROGRAMAS UNIDADE OR~AMENTARW: 3009 - SECRETARIA MUNICIPAL 00 MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 4115 • GESTAO E CONTROLE DA OUAIIDADE AMSIENTAL OSJETNOS: INCENTIVAR E PROMOVER A DEMOCRATIZACAO DAS INFORMACOES AMBIENTAIS E A DIFUSAO DE ESTUDOS, PESOUISAS, AC~AO: 1817-CONSTRUCAO DE PAROUES LINEARES INDICADOR UN. DE MEDIDA 2014 2015 2016 2017 TOTAL iCONSTRUCAO DE PAROUE LINEARES '. Unidatle AyA0: 1639-CONSTRUCAO DO CENTRO DE ZOONOSES 1 INDICADOR UN. DE MEDIDA 2014 2015 2016 2017 TOTAL CONSTRUCAO DE CENTRO DE ', Porcentagem ZOONO-sF5 ASAO: 4066 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 70 0 100 ', INDICADOR UN. DE MEDIDA 2014 2015 2016 2017 TOTAL '':MANUTENCAO DO FUNDO Unidade AOUISICAO DE EOUIPAMENTOS EM Unidatle !GERAL AC~dO: 4121 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ME 10 AMBIENTE INDICADOR iUN. DE MEDIDA IMANUTENCAO DA SECRETARIA DE ', Unitlade ' 'MEIO AMBIENTE ' .AOUISICAO DE EOUIPAMENTOS EM Unidade '.GERAL 2014 2015 AC~AO: 4122 - MANUTENCAO DA USINA DE RECICLAGEM DE LIX O E ATERRO SANITARIO 2018 2017 TOTAL INDICADOR UN. DE MEDIDA 2014 2015 2016 2017 TOTAL 'AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS EM I Unidatle '.GERAL MANUTENCAO DA USINA DE ' Unitlatle '.RECICLAGEM DE LIXO '.. 7OTAl: Uau6rb lmpress8o: RAPHAEL FRANNCK P89•:1 11 1.0 - I.V.R.J. - 2210V2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CA7ALAO Municipio de CatalSo — GoiSs Poder Legislativo Procuradoria Jurfdica PARECER7URIDICO Ref: Projeto de Lei n° 116, de 07 de novembro de 2014. Foi encaminhado a Procuradoria Jurfdica da Camara Municipal de Cataleo o Projeto de Lei n° 116/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catal~oGO, oqua/: "Alters a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre o Plano Plurianual - PPA pars o quadrienio 2014/2017 a a/teragoes posteriores, lei n. 3.074, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Gerais Para Elabora¢ao da Lei Orgamentaria para o exercicio de 2014 - LDO a alterapoes posteriores e a lei 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que Estima a Receita a Fixa as Despesas -LOA do municipio de Catalan -Goias para o exercicio de 2014". Importante salientar que tal materia necessitara, para aprovagao, de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, como previsto no art. 127, § 1°, e, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltada a consideragao acima, passa-se ~ analise da iniciativa da proposigao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa a legitima, pois a proposipao trata dos interesses locals do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I, da Lei Organics do Municipio de Catal~o (GO). Telefone/Fax:(64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3275/3411-4444 Rua Nicolau Abriio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cataliio — Goi'as E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br Municipio de Catal~o — Goias Poder Legislativo Procuradoria Jur(dica Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia com o art. 93, § 1°, c, c/c art. 98, § 1°, IV do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em consonancia com o conteudo material da Constituigao a outras normas constitucionais concernentes ao processo Legislativo. Tal pretensao do Executivo Municipal encontra amparo no art. 14, III, da Lei Organica do Municipio, o qual preve que consiste em atribui~ao da Camara Municipal, com san~ao do Prefeito, "dispor sobre todas as materias de competencia do Municipio, especialmente sobre diretrizes or~amentarias, piano plurianual, orCamentos anuais, abertura de creditos sup/ementares a especiais." Neste sentido, o artigo 62, inciso III, da Lei Organica do Municipio a artigo 167, inciso III da Constitui~ao Federal reza que "sao vedados a realiza~ao de operaroes de creditos que excedam o montante das despesas de capital, ressa/vadas as autorizadas mediante creditos suplementares a especiais com finalidade precisa, aprovadas pela Camara Municipal pormaioria abso/uta". Nota-se ainda que o projeto aqui tratado encontra-se em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/64. Sendo assim, quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Nesse sentido, a altera~ao pretendida pelo projeto, ora analisada, a provida de juridicidade a constitucionalidade. Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br—Web site: camaracatalao.go.gov.br Municipio de Catalfio — Goifis Poder Legislativo Procuradoria Juridica Conclusao: Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTA~AO. S. M. J., ~ o parecer. Catalan (GO), 20 de junho de 2013. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Geral Elke ~~argas Baeta As •. un ica utinho ess• ur ~'•o Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abri;o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cataliio — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br —Web site: camaracatalao.go.gov.br Municipio de Catal3o — Estado de GoiSs— PODER LEGISLATIVO Comiss~o de ConstituipAo, Legislap~o a Reda~~o PROJETO DE LEI N° 11612014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLA~,AO E REDA~,AO VOTO DO RELATOR RELAT6R10 O Projeto de Lei n° 116/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catal~o-GO, o qual: "Altera a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre o Plano Plurianual - PPA pars o quadri€nio 2014/2017 a a/teragoes posteriores, lei n. 3.074, de 26 de dezembro de 2013, que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Gerais para E/aboragao da Lei Orgamentaria para o exercicio de 2014 - LDO a a/tera~oes posteriores e a lei 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que Estima a Receita a Fixa as Despesas -LOA do municipio de Catalan -Goias para o exercicio de 2014". Justificativa do autor: "O presente projeto de Lei Complementar tem como finalldade alterar de 01 para 02, a meta na Lei Municipal 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que consta atualmente a construgao de UM PARQUE LINEAR (Parque Paqueta — atual sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente), para a CONSTRU~bO DE DONS PARQUES LINEARES, sendo que o noun seria (Construgao do Parque Linear do Setor Santa Cruz — Mata). O objetivo desse Projeto a tan somente tornar contabilmente possivel a construgao do Parque Linear do Setor Santa Cruz. O projeto de construgao do Parque Linear a importantissimo pela criagao de espagos pliblicos, garantindo a recupera¢ao ambiental e paisagistica. Esta intervengao devera ter importante impacto social, pois criara equipamentos para uma regiao com diversos bairros quase desprovidos de equipamentos pifblicos da modalidade proposta." Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedipao de seu parecer fundamentado a unto. Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nic°lau AbrBo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalifo — Goii;s E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catali3o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comiss&ode Constitui~2o, Legislap90 a RedaQ~o PROJETO DE LEI N° 11612014 f= o relat6rio. Tudo visto a examinado, passa-se ~ fundamenta~ao do parecer a voto. FUNDAMENTAGAO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legisla~~o a Redagao, O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar de 01 para 02, a meta na Lei Municipal 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que consta atualmente a construg~o de UM PAROUE LINEAR (Parque Paquet~ — atual sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente), para a CONSTRU~AO DE DOIS PAROUES LINEARES, sendo que o novo seria (Construgao do Parque Linear do Setor Santa Cruz — Mata). Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a tecnica legislativa, necess~rio proceder ~ an~lise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa a legitima, pois a proposig~o trata de crit~rios para os loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta mat~ria de compet~ncia do Municipio, prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, IV da Lei Org~nica do Municipio de Catalfio (GO). Ressalta-se a competencia privativa do Prefeito para praticar os atos que visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nao reservados a Camara Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se ~ an~lise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa t~cnica legislativa da proposipfio em tela. Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abrito, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalito — Goigs E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o PROJETO DE LEI N° 116/2014 Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o artigo 93, § 1°, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso IV; e artigo 99, inciso I, todos do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, a 182 da CF/88, com o conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, n~o se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68), estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 116/2014. Catalan (GO), 20 de novembro de 2014. Daniel Carvalho dos Reis Relator Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br r ~ Munic(pio de Catal~o — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o PROJETO DE LEI N° 116/2014 PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIC~AO, LEGISLACAO E REDACAO VOTO DO PRESIDENTE Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao voto do presidente. Gilmar Antonio Neto Vogal Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abri3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali;o — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br