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materia nº 117/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2014
Date 2014-11-07
Ementa“Autoriza permuta de lotes de terreno e dá outras providências.”
native_id7109

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

~.— _ _ : 
~~~ G~~+~rna 
,~;~.-~...~_....... C~c~ ~~~tK~,r~ ~a 
Catalan 
PAZ, RENOVA4A0 E PARCER{A 
Officio n° ~~ /2014 
~~~~~ rr~~~~~ 
G~—~ ~'rccuradori~ Geral do N'unicipio ___~_ 
Catalan, tj ~ de novembro de 2014. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Com o presence, passamos as vossas mans Para aprecia~ao 
e delibera~ao dessa Egregia Casa I,egislativa, o projeto de Lei que "Autoriza 
per~irrtcr cle Totes cle terreno eonforme eonsta nos autos clo Processo 
f~clNtli?ISIYCItlt~0 n°201~tU21887 a rla outras providencias': 
U Municipio esta propondo a aprova~ao deste Projeto, ante o 
acordado entre ~ iv~lunicipio ~ a paste requcrt~nte (Jaci Aparecida Vaz Ferreira) nos autos 
do Processo Adminisirativo em epigrafe, onde o primeiro, para recompor APP (Area de 
Preserva~ao Permanence), fez acordo de permuta dos imoveis referenciados neste 
Projeto. 
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto 
de Lei, que se propoe a exe:;utar as regras fixadas pela Politica Florestal do Estado de 
Goias (Lei I;stadu~{1 n" 18.104/2013) ~ pelo Codigo Florestal Nacional (Lei 
12.651/2012), Rogo sua aprecia~ao l:M REGIME DF, URGENCIA URGEN'TISSIMA, 
na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e 
distinguida considera~ao aos nobres .•arlamentares. 
Ateri ~amente, 
~AR~`~ BA 
I'refeit~~ clo M , nicipio e Catalan 
Ao Senhor 
DEUSMAR BARI3~SYA DA .,~ ~1 ~'~~'A 
DD. Presidente da C.'amara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalan —Estado de C~roias. 
l~~ca N~~ ~~ 11 ;;':, ~0~ _ C'entro, Catalcco -Goias -- Brasil 
4' 
CE1': 75701-U~0 - :1~'one: (64) 3441-036. 
Governo 
da Cidade 
Catalao
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI n° 41 ~ , de o} de novembro de 2014. 
"Autoriza permuta de lotes de terreno a dk 
outras providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO 
DE GOIAS, no use de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do 
Municipio e pela Constituipao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA 
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a permutar, em nome do MLJNICIPIO DE CATALAO, um lote de 
terreno, situado a Rua Hum, caracterizado como Tote 04 da quadra A do 
Loteamento Jardim Athenas, com area total de 360,OOmz, cadastrado com CCI 
n° 42599, de propriedade deste Municipio; pelo Tote de terreno n° 08, da 
Quadra 03, do Loteamento Paineiras, situado a Rua 2012, com area total de 
362,SOmz, cadastrado com CCI n° 31324, de propriedade de JACI 
APARECIDA VAZ FERREIRA. 
§1° -Para fins de atendimento ao Caput deste artigo, o Tote pertencente 
o Municipio de Catalao fica desafetado de sua primitiva condigao (de bem 
im6vel para habitagao de interesse social), passando a categoria de bem 
disponivel. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
Governo 
da Cidade 
Catalan
PAZ, RFNOVAtAO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
§2° - A permuta dos imoveis se fara um pelo outro, sem qualquer toma 
ou volta compensat6ria, fazendo-se as transmissoes livres e desembaragadas 
de quaisquer onus. 
§3° - O Municipio de Catalan, para que a permuta se revista de todas as 
cautelas legais a comuns em tail operagoes, providenciou Laudo de Avaliapao 
elaborado por Comissao de Avaliapao instituida pelo Executivo para tal fim. 
§4° - O im6vel que passara ao dominio do Municipio de Catalan fica 
declarado bem de Uso Comum do Povo (APP), e como tal afetado em sua 
totalidade, o que devera Constar da escriturapao. 
§5° - A area a ser adquirida pelo Municipio servira para recompor APP 
(Area de Preservagao Permanente), situada na area urbana delta cidade. 
§6° - Fica dispensada a licitagao por se tratar de caso de interesse 
publico devidamente justificado, (preservagao ambiental), nos termos do art. 
17, I, "c" c/c art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93 e Art. 8°, VIII, da Lei 
Organica deste Municipio. 
Art. 2°. As custas a emolumentos cartorarios decorrentes da execu~ao 
~ta lei sao de responsabilidade do Municipio, e correrao a conta de verba 
propria do orgamento vigente, dispensada a incidencia do Imposto sobre 
Transmissoes de Bens Im6veis — ITBI, na forma do art. 156, II, da 
Constituigao Federal. 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
Governo 
da tidade 
Catalan
PAZ, RENOVA~AO E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
Art. 3°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 4°. Revogam-se as disposipoes em contrario. 
Gabinete do PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, aos ~~ dias 
do mes de novembro de 2014. 
JARDI~L SEaBA 
Prefeito 
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036. 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO - GO. 
AO 
DEPARTAMENTO JURIDICO. 
JACI APARECIDA VAZ, brasileira, casada, 
funcionaria publica, portadora do RG sob n° 1.039.660 
SSP/GO., C.P.F sob n° 132.103.601-97, residente e 
domiciliada a Rua 07 de Setembro n° 500, Bairro Jardim 
Brasilia, nesta cidade de Catalan, neste Estado, Vem a 
Presen~a de Vossa Senhoria, informar e requerer o que segue: 
Que a Requerente no ano de 2012, adquiriu 
um imovel localizado a Rua 2012 designando sob o n° 08 da 
quadra 03 do Loteamento Paineiras, com area de 362,50m2 
conforme registro no CRI local matricula 23.610. 
Ocorre que recentemente, a Secretaria 
Municipal de Meio Ambience de Catalan - SEMMAC, realizou 
vistoria no imovel e declarou como sendo area de preservacao 
permanence parte do Tote (102,5mt2), na area remanescente do 
imovel encontra-se localizado um bambuzal que tambem nao 
pode ser removido, mesmo com os enormes transtornos que 
causa a vizinhan~a, pois frequentemente e incendiado ~r~~.~ ~+~> 
incAnaio,, znviabzZiZando a constrU~ao de qualquer imovel no 
Ioca1. 
Nesta condi~oes, requer a V. Senhoria 
parecer sobre a possibilidade de permuta do supracitado 
imovel por outro, no mesmo Bairro ou em outro, desde que, 
tenha a mesma avalia~ao do acima referido. 
Nestes Termos, 
Pede e Espera Deferimento. 
Catalan (Go.), 02 de Outubro de 2.014. 
l; JACI APARECIDA VAZ ~~ 
j...., tJULII./'~ rGUGKHI'IVA DO BRASIL 
r os 32s assi000, -7 ~ 
CI,RTOR10 bE REOI3YRO C(V', 
E TA®ELlONATO DE CATALAC 
Rau+ Hdseln Agel, N° 881 Sala 1 
COMARCA, MUnICIP10 E DISTRITO DE CATALAO ~ 
nae~p cEP757o7.o5n 
6M+.,.i;a .lib w 
REGtSTRO CIVIL E TABELIOlYATO DE IYOTAS 
ROSEAIYE CRISTIIYA MESQUITA DE ASSUI`I~AO 
Registradora / IYotaria 
fDeslgnada) 
GRAZIELA FERREIRA DA SILVA FABRICIA BERIYARDES DE ASSUIY~AO 
Escrevente Autorizada 
ESTADO DE GOIAS 
Substituta 
LIVRO: U33 FOLHA: 155 
ESCRITURA PCIBLICA DE VENDA E COMPRA - VALOR: RS25.000,00 
SAIBAM quantos esta Escritura Publica virem que aos nove (09) dins do mes 
de julho de doffs mil a doze (2012) , nesta cidade e Comarca de Catalan, 
Goias, em Cart6rio, perante mim suboficial compareceram partes entre si 
justas, havidas e contratadas, a saber: de um lado como outorgante 
vendedor: RONALDO PEREIRA CAIXETA, brasileiro, solteiro, maior e capaz, 
mototaxista, CI 3.475.293-7.365.241 SSP/G0, CPF 664.057.931-68, residente 
e domiciliado nesta cidade, na Rua Olio Nettro Paranhos, n. 1.454, 
Bairro dos Lucas; e de outro lado como outorgada compradora: JACI 
APARECIDA VAZ FERREIRA, serventu&ria da justipa, CI 1.039.660 SSP-G0, CPF 
132.103.601-97, casada sob o regime da comunhao parcial de bens com 
Antonio Cesar Ferreira, brasileira, residente e domiciliada nests cidade, 
na Rua 7 de setembro, n. 500, Jardim Brasilia, todos identificados e 
qualificados atraves dos documentos apresentados, do que dou f@. E, 
perante esta pelo outorgante vendedor, me foi dito que, a justo titulo 
livre e desembaragado de quaisquer duvidas e Gnus real, hipotecas, mesmo 
legais @ senhor e legitimo possuidor do seguinte im6vel: UM LOTE DE 
TERRENO, situado nests cidade, na Rua 2012, lado impar, distante 76,50 
metros da Rua 2021, designado sob o n° 08 da Quadra 03 do Loteamento 
PAINEZRAS, com a area de 362,50m~ a com as seguintes medid~s e 
confrontag8es: Pela frente mede 12,50 metros e confronta com a Rua 2012; 
igual medida aos fundos, confrontando com propriedades de Sheila Nanete 
de Melo Paschoal; pelo lado direito mede 29,00 metros e confronta com o 
Tote C9; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 07; 
havido conforme R.5-23.610, ficha O1 do Livro 2 de Registro Geral do CRI 
local. Pelo vendedor me foi dito que possuindo o im6vel acima descrito 
livre e desembaragado de quaisquer onus, esta justo e contratado para 
vende'-lo a outorgada compradora, como por bem desta escritura e na melhor 
forma de direito efetivamente vendido tem, pelo prego certo e previamente 
convencionado de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que confessa, 
ter recebido dela outorgada compradora, em moeda corrente deste 
Pais, que contaram e acharam-na exata, da qual d~ a mesma 
compradora, plena, geral e irrevogavel quitagao de pagos e 
satisfeitos para nunca mais o repetir, desde ja, transferem-lhe toda 
a posse, jus, dominio, direitos e agoes que exerciam sobre o bem ors 
vendido, para que dele a mesma compradora use, goze a disponha livremente 
como seu que fica sendo, obrigando-se os vendedores por si e seus 
sucessores, a fazerem esta venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo 
pela evicgao de direito se denunciado a lide. E, pela outorgada 
compradora, me foi dito que aceitava a presence venda e esta escritura em 
todos os expressos termos. 0 ITBI no valor de RS500,00, pago na agencia 
local da CEF, conforme DUAM n° 1886620, autenticado em 04/04/2012. 
Apresentadas as CertidSes Negativas, Federal, em 29.05.2012, Estadual 
Municipal, CNDT (nos termos do art. 642-A, CLT), desta e Certida 
CJ1~je~ ¢'attain pia 
Rua IYassim Agel, 66 I - Cx. Postal, 17 -Cep 75.701.970 - Fone: (64) 341 1-2027 -Fax; (64) 3442)105 - Catalao•GO 
IAL 
t 1Lll VLL1 Vl1 1 LULII/'111 VlY LJV D11t1J1L 
~.• .:_~ , ?~5 326 g88/00~'I-1$ 
CARTORIO DE RE©13Tk0 CNIL 
ESTADO DE GO[AS
Ruq N~~minfOA~To ~ A0 ~S~ Q~ 
COMARCA, MUnICIPIO E DISTRITO DE CATA AO °"""`' yep tgtn+-t!~ 
~nfA~AO . GO 
REGISTHO CIVIL E TABELIO]YATO DE IVO~ 
ROSEAIyE CRISTII`IA MESQUITA DE ASSUIY~AO 
Registradora / notaria 
IDesignatlai 
G RAZIELA FERREIRA DA SILVA 
Substituta 
LZVRO: 033 FOLHA: 156 
FABRICIA BERIYARDES DE ASSUnGt10 
Eserevente Autorizada 
expedida pela SRI local, onde consta que o imbvel se acha livre e 
desembara~ado de quaisquer dnus reais e pessoais, reipersecutbrias, todas 
emitidas em nesta data. EMITZDA A DOZ. E, por se acharem assim 
contratados, me pediram que lhes fizess 
sendo lido em voz alta, aceitaram, out 
testemunhas 
suboficial, 
Judici~ria: 
onaldo Pexei ra Calxeta - Outorgante 
aci ( 
` n~ Y til l 
,-!Oq' '/ ~ 
A~ 
r c 
~~ 
f I 
e i a Vaz Ferr ira orgada 
presente escritura, que lhes 
e assinam, dispensando as 
na forma legal. Eu, ~✓~~„ Graziela Ferreira da Silva, 
a digitei, subscrevi e assino. Emolumentos: RS421,83; Taxa 
RS26,91; Fundesp: R$42,18; Total: R$490,92. 
'T i'_l ti ~ (,~i,,l;,.~;~ + 0:5 326 E~~3 
CARTORIO OE R 
E tABELIONATO 
Rw NAM~I~ Affil 
t3antf? P+~b ij 
CAfALACi . gp- ' w) 
01713+EpOSB3E 
CERTIFICO QUE ESTE TITULO FOI 
PROTOCOLADO no Livro 1-E sob n° 
118.378. Apresentado em 12 de julho 
de 2012. Registrado no Livro 2 de 
Registro Geral, ficha O1 sob n° 
R.6-23.610 de ordem. 
Catalao(GO), 23 de julho de 2012. 
d'a-.-a,~ rum' 
OFICIAL 
Rua IYassim Agel, 661 - Cx. Postal, 17 -Cep 75.701.970 - Fone: (64) 341 1-2027 -Fax: (64) 3442-7105 - Catalan-GO 
Republico Feaerativa do Brasil 
Estado de Goias 
Prefeitura Municipal de Catalao 
LAUDO DE AVALIAGAO 
Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de 
Avaliapao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Maz~o de 2013, comparecemos ao 
local relacionado abaixo com objetivo de procedermos a Avaliarao do Imovel. 
1- Um tote de te:reno, situado a Rua 2012, caracterizado como tote 08 da 
quadra 03 do Loteamento Paineiras, com area total de 362,SOmZ, 
cadastrado com CCI n° 31324, no Departamento de Tributos 
Imobiliarios na Prefeitura Municipal de Catalao, avaliado em R$ 
60.000,00 (Sesenta mil reais) referente a cada lote valor de pauta, 
de propriedade da Jaci Aparecida Vaz Frerreira. 
Para efeito desta avalia~ao foram considerados aspectos fisicos, 
topograficos, valorizapao a localizapao do imovel. 
Diante do exposto paza que stuta todos os efeitos legais e juridicos, 
firmamos o presente laudo. 
Catalao, 09 de outubro de 2014. 
~..~,,~~
Mazcelo Andre de~~ 
~~ ~ 
Sebastian Coelho da Silva 
~ 
~y, 
]) 
Donizete dlr F reiths Martins 
A 
FREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO - GO. 
JACI APARECIDA VAZ, brasileira, casada, 
funcionaria publica, portadora do RG sob n° 1.039.660 
SSP/GO., C.P.F sob n° 132.103.601-97, residente e 
domiciliada a Rua 07 de Setembro n° 500, Bairro Jardim 
Brasilia, nester cidade de Catalao, neste Estado, Vem a 
Presen~a de Vossa Senhoria, informar ACEITA a proposta de 
permuta do imovel localizado a Rua 2012 designando sob o n" 
08 der quadra 03 do Loteamento Paineiras, pelo imovel 
localizado a Rua Ol Qd. A Lote 04, Bairro Athenas, nester 
cidade de Catalao, neste Estado de Goias. 
Catalao (Go.), 16 de Outubro de 2.014. 
i 
JACYAPARECIDA VAZ 
C.P.F 132.103.602-97 
Republica Federativa do Brasil 
Estado de Goiks 
Prefeitura Municipal de Cataldo 
LAUDO DE AVALIA~AO 
Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de 
Avaliagao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Marpo de 2013, comparecemos ao 
local relacionado abaixo tom objetivo de procedermos a Avalia~ao do Imovel. 
1- Um tote de terreno, situado a Rua hum, caracterizado Como tote 04 da 
quadra "A" do Loteamento Residential a Comercial lardim Athenas, 
tom area total de 360,OOm2, cadastrado tom CCI n° 42599, no 
Departamento de Tributos Imobiliarios na Prefeitura Municipal de 
Catalao, avaliado em R$ 60.000,00 ~Sesenta mil reais) referente a 
cads tote valor de pauta, de propriedade de Prefeitura Municipal de 
Catalao. 
Para efeito desta avaliapao foram considerados aspectos tisicos, 
topograficos, valoriza~ao e localizaY~o do imovel. 
Diante d., exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos, 
firniamos o presente laudo. 
Catalao, 09 de outubro de 20] 4. 
L 
Marcelo Andre de Me 
Sebastian Coelho da Silva 
Donizete de Freitas Martins 
Municipio de Catalao —Goias 
Poder Legislativo 
Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref: Projeto de Lei n° 117, de 07 de novembro de 2014. 
Foi encaminhado Procuradoria Juridica da Camara Municipal de 
Catalao o Projeto de Lei n° 11712014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: 
"Autoriza permute de totes de terreno a da outras providencias". 
Importante salientar que tat materia necessitara, pare aprovarao, de 
voto favoravel da maioria absolute dos membros da Camara Municipal em 
votaGao unica, Como previsto no art. 95, V, § 1°, e art. 127, § 1°, "g", do Regimento 
Interno desta Casa Legislative. 
Ressaltada a considerarao acima, passe-se analise da iniciativa da 
proposipao, bem como de sue regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata dos interesses locals do 
Municipio, materia de sue competencia prevista no art. 30, I, da CFl88 c/c art. 8°, I e 
VIII, art. 120, I, "e", da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). 
Verifica-se que o pedido foi formulado por quern de direito, 
devidamente comprovada a sue legitimidade representative. 
1 
Municipio de Catalan —Goias 
Poder Legislativo 
Assessoria Juridica 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia com 
o art. 93, c, c/c Art. 98, IV, Caput do Regimento Interne da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisite, na 
medida em que esta em consonancia com o Arts. 5°, incise XXIV e art. 30, I, da CF/88, 
com o contetado material da Constituirao a com outras normas constitucionais 
concernentes ao processo Legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual 
ou federal. 
Ademais, a proposi~ao em analise enquadra-se nas hip6teses 
previstas no art. 8°, I e VIII da Lei Organics do Municipio. 
Verifica-se que o Municipio esta propondo este Projeto, ante o 
acordado entre o Municipio e a parte requerente (Jaci Aparecida Vaz Ferreira) nos 
autos do Processo Administrative em epigrafe, onde o primeiro, pars recompor APP 
(Area de Preservagao Permanente), fez acordo de permuta dos imoveis referenciados 
neste Projeto. 
O Executive assevera que se propoe a executar as regras fixadas pela 
Politics Florestal do Estado de Goias (Lei Estadual n° 18.104/2013) e pelo Codigo 
Florestal Nacional (Lei 12.651/2012). 
Sendo assim, a proposigao era analisada a provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Municipio de Catalan —Goias 
Poder Legislativo 
Assessoria Juridica 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA 
SUA REGULAR APRECIA~AO, VOTA~AO E APROVA~AO. 
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer. 
Catalao (GO), 20 de novembro de 2014. 
L/ 
Elke C~' ~ 
Ass- -. • a-Ju dica 
1 
Leonardo Oliveira Rocha 
Procurador Geral 
argas Baeta Gus =~~: `~ . S. Cck~tinho 
Assessor Juridico 
1 
Munic(pio de Catal3o 
—Estado de Goifis — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constituip8o, Legislaq~o a Redaq~o 
PROJETO DE LEI N° 117/2014 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUI~AO, LEGISLAC,AO E REDAC,AO 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 117/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual: 
"Autoriza permuta de totes de terreno a d3 outras providencias'; vem ~ Comiss~o 
de Constituigao, Legislagao a Redagao para emiss5o de parecer, como previsto no 
art. 26, capute § 2° do Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: 
"O Municipio esta propondo a aprovagao deste Projeto, ante o 
acordado entre o Municipio e a parte requerente (Jaci Aparecida Vaz 
Ferreira) nos autos do Processo Administrativo em epigrafe, onde 
o primeiro, para recomporAPP (~4rea de Preservag5o Permanente), 
fez acordo de permuta dos imoveis referenciados neste Projeto. 
Posto isso, a diante da inequivoca relevancia do presents projeto 
de Lei, que se propoe a executar as regras fixadas pela Politica 
Florestal do Estado de Goias (Lei Estadual n° 18.104/2013) a pelo 
Codigo Florestal Nacional (Lei 12.651/2012)." 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedip5o de seu parecer fundamentado a voto. 
~. o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se ~ fundamentapao do parecer a voto. 
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cata liio — Goigs 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
i 
Munic(pio de Catal90 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constituiq~o, Legislag2o a RedaG~o 
PROJETO DE LEI N° 11712014 
FUNDAMENTAGAO E VOTO 
Digna Comissao de Constitui~eo, Legislapao a Redagfio, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
a fazer permuta de totes de terreno 
Antes de tratar da anelise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder 8 anelise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposi~ao. 
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de criterios para os 
loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia do 
Municipio, prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, IV da Lei Organics do Municipio 
de Catalan (GO). 
Ressalta-se a competencia privativa do Prefeito para praticar os stns que 
visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nfio reservados a Camara 
Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com o amigo 93, § 1°, alines "c"; amigo 98, § 1°, inciso IV; a artigo 99, inciso I, todos 
do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com os amigos 30, inciso I, a 182 da CF/88, 
com o conteildo material da Constituigfio a outras normas constitucionais 
concernentes ao processo legislativo. 
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abriio,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalifo — Goii3s 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 117/2014 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68), 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO, 
POSTERIOR VOTA~AO e APROVA~AO, do Projeto de Lei n° 117/2014. 
Catalan (GO), 20 de novembro de 2014. 
~~ ~i~~stm~~~ Ar ~ui 
Daniel Carvalho dos Reis 
Relator 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLAC,AO E REDAC~AO 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abri;o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Munic(pio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o 
PROJETO DE LEI N° 117/2014 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
`/ Silvano Batista da Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do presidente. 
Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abri;o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goi'as 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
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Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalan 
Comissao de Finan~as, Or~amento e Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 117 / 2014 
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORC~AMENTO E FISCALIZAC~AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
0 Projeto de Lei N° 117, de 07 de novembro de 2014, de autoria do 
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza permuta de totes de terreno a da outras 
providencias". 
Vem a proposirao de Projeto de Lei a Comissao de Finan~as. 
Orpamento e Fiscalizapao Financeira para emissao de parecer. 
O Projeto supracitado visa autorizar a permutar, em Home do 
Municipio de Catalao, um tote de terreno, situado a Rua Hum, caracterizado 
como tote 04 da quadra A do Loteamento Jardim Athenas, com area total de 
360,OOm2, cadastrado com CCI n° 42599, de propriedade deste Municipio; pelo 
tote de terreno n° 08, da Quadra 03, do Loteamento Paineiras, situado a Rua 
2012, com area total de 362,50mZ, cadastrado com CCI n° 31324, de 
propriedade de JACI APARECIDA VAZ FERREIRA. 
A area a ser adquirida pelo municipio servira para recompor APP 
(Area de Preserva+yao Permanente), situada na area urbana desta cidade. A 
permuta dos imoveis se fara um pelo outro, sem qualquer torna ou volta 
compensatoria, fazendo-se as transmissoes livres a desembaraCadas de 
quaisquer onus. 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui 
designado relator. 
Tclefone/Fax: (U**G-4) 3-t-t2-370 / 3412--t026 / 3.1.42-3GSa J 3-4-12-3278 / 3-tl l--t~344 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
~~.:
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catal~o 
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 117 / 2014 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamentarao de meu parecer e 
voto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
O presence Projeto de Lei esta em consonancia com a Lei Organics 
Municipal N° 845!90 em seu art.44, VII —aqua! delega competencia ao prefeito pars 
celebrar convenio, acordos, contratos a outros ajustes do interesse do Municipio, e 
art. 114 da mesma Lei, ainda, em conformidade com o que dispoe o art. 156, II, da 
C F/1988. 
As custas a emolumentos cartorarios decorrentes da execu~ao desta lei 
correrao a conta de verbs propria do orramento vigente, dispensada a incidencia do 
Imposto sobre Transmissoes de Bens Imoveis — ITBI. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITA~AO REGULAR do 
Projeto de Lei N° 117 / 2014. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias 
'~ j: 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira 
PROJETO DE LEI N° 117 / 2014 
Catalao (GO), 14 de Novembro de 2014. 
Jura~dir Antonio da Silva 
Relator 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
f, ~' 
Aurelio Ca pos de Macedo 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Paulo Cesar Pereira 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3412-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411--t~t4-t 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 

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