| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2014 |
| Date | 2014-11-07 |
| Ementa | “Autoriza permuta de lotes de terreno e dá outras providências.” |
| native_id | 7109 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20
~.— _ _ :
~~~ G~~+~rna
,~;~.-~...~_....... C~c~ ~~~tK~,r~ ~a
Catalan
PAZ, RENOVA4A0 E PARCER{A
Officio n° ~~ /2014
~~~~~ rr~~~~~
G~—~ ~'rccuradori~ Geral do N'unicipio ___~_
Catalan, tj ~ de novembro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Com o presence, passamos as vossas mans Para aprecia~ao
e delibera~ao dessa Egregia Casa I,egislativa, o projeto de Lei que "Autoriza
per~irrtcr cle Totes cle terreno eonforme eonsta nos autos clo Processo
f~clNtli?ISIYCItlt~0 n°201~tU21887 a rla outras providencias':
U Municipio esta propondo a aprova~ao deste Projeto, ante o
acordado entre ~ iv~lunicipio ~ a paste requcrt~nte (Jaci Aparecida Vaz Ferreira) nos autos
do Processo Adminisirativo em epigrafe, onde o primeiro, para recompor APP (Area de
Preserva~ao Permanence), fez acordo de permuta dos imoveis referenciados neste
Projeto.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto
de Lei, que se propoe a exe:;utar as regras fixadas pela Politica Florestal do Estado de
Goias (Lei I;stadu~{1 n" 18.104/2013) ~ pelo Codigo Florestal Nacional (Lei
12.651/2012), Rogo sua aprecia~ao l:M REGIME DF, URGENCIA URGEN'TISSIMA,
na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima e
distinguida considera~ao aos nobres .•arlamentares.
Ateri ~amente,
~AR~`~ BA
I'refeit~~ clo M , nicipio e Catalan
Ao Senhor
DEUSMAR BARI3~SYA DA .,~ ~1 ~'~~'A
DD. Presidente da C.'amara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalan —Estado de C~roias.
l~~ca N~~ ~~ 11 ;;':, ~0~ _ C'entro, Catalcco -Goias -- Brasil
4'
CE1': 75701-U~0 - :1~'one: (64) 3441-036.
Governo
da Cidade
Catalao
PAZ, RENOVAC,AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI n° 41 ~ , de o} de novembro de 2014.
"Autoriza permuta de lotes de terreno a dk
outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO
DE GOIAS, no use de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituipao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar, em nome do MLJNICIPIO DE CATALAO, um lote de
terreno, situado a Rua Hum, caracterizado como Tote 04 da quadra A do
Loteamento Jardim Athenas, com area total de 360,OOmz, cadastrado com CCI
n° 42599, de propriedade deste Municipio; pelo Tote de terreno n° 08, da
Quadra 03, do Loteamento Paineiras, situado a Rua 2012, com area total de
362,SOmz, cadastrado com CCI n° 31324, de propriedade de JACI
APARECIDA VAZ FERREIRA.
§1° -Para fins de atendimento ao Caput deste artigo, o Tote pertencente
o Municipio de Catalao fica desafetado de sua primitiva condigao (de bem
im6vel para habitagao de interesse social), passando a categoria de bem
disponivel.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
Governo
da Cidade
Catalan
PAZ, RFNOVAtAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
§2° - A permuta dos imoveis se fara um pelo outro, sem qualquer toma
ou volta compensat6ria, fazendo-se as transmissoes livres e desembaragadas
de quaisquer onus.
§3° - O Municipio de Catalan, para que a permuta se revista de todas as
cautelas legais a comuns em tail operagoes, providenciou Laudo de Avaliapao
elaborado por Comissao de Avaliapao instituida pelo Executivo para tal fim.
§4° - O im6vel que passara ao dominio do Municipio de Catalan fica
declarado bem de Uso Comum do Povo (APP), e como tal afetado em sua
totalidade, o que devera Constar da escriturapao.
§5° - A area a ser adquirida pelo Municipio servira para recompor APP
(Area de Preservagao Permanente), situada na area urbana delta cidade.
§6° - Fica dispensada a licitagao por se tratar de caso de interesse
publico devidamente justificado, (preservagao ambiental), nos termos do art.
17, I, "c" c/c art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93 e Art. 8°, VIII, da Lei
Organica deste Municipio.
Art. 2°. As custas a emolumentos cartorarios decorrentes da execu~ao
~ta lei sao de responsabilidade do Municipio, e correrao a conta de verba
propria do orgamento vigente, dispensada a incidencia do Imposto sobre
Transmissoes de Bens Im6veis — ITBI, na forma do art. 156, II, da
Constituigao Federal.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
Governo
da tidade
Catalan
PAZ, RENOVA~AO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 3°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposipoes em contrario.
Gabinete do PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, aos ~~ dias
do mes de novembro de 2014.
JARDI~L SEaBA
Prefeito
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5036.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO - GO.
AO
DEPARTAMENTO JURIDICO.
JACI APARECIDA VAZ, brasileira, casada,
funcionaria publica, portadora do RG sob n° 1.039.660
SSP/GO., C.P.F sob n° 132.103.601-97, residente e
domiciliada a Rua 07 de Setembro n° 500, Bairro Jardim
Brasilia, nesta cidade de Catalan, neste Estado, Vem a
Presen~a de Vossa Senhoria, informar e requerer o que segue:
Que a Requerente no ano de 2012, adquiriu
um imovel localizado a Rua 2012 designando sob o n° 08 da
quadra 03 do Loteamento Paineiras, com area de 362,50m2
conforme registro no CRI local matricula 23.610.
Ocorre que recentemente, a Secretaria
Municipal de Meio Ambience de Catalan - SEMMAC, realizou
vistoria no imovel e declarou como sendo area de preservacao
permanence parte do Tote (102,5mt2), na area remanescente do
imovel encontra-se localizado um bambuzal que tambem nao
pode ser removido, mesmo com os enormes transtornos que
causa a vizinhan~a, pois frequentemente e incendiado ~r~~.~ ~+~>
incAnaio,, znviabzZiZando a constrU~ao de qualquer imovel no
Ioca1.
Nesta condi~oes, requer a V. Senhoria
parecer sobre a possibilidade de permuta do supracitado
imovel por outro, no mesmo Bairro ou em outro, desde que,
tenha a mesma avalia~ao do acima referido.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Catalan (Go.), 02 de Outubro de 2.014.
l; JACI APARECIDA VAZ ~~
j...., tJULII./'~ rGUGKHI'IVA DO BRASIL
r os 32s assi000, -7 ~
CI,RTOR10 bE REOI3YRO C(V',
E TA®ELlONATO DE CATALAC
Rau+ Hdseln Agel, N° 881 Sala 1
COMARCA, MUnICIP10 E DISTRITO DE CATALAO ~
nae~p cEP757o7.o5n
6M+.,.i;a .lib w
REGtSTRO CIVIL E TABELIOlYATO DE IYOTAS
ROSEAIYE CRISTIIYA MESQUITA DE ASSUI`I~AO
Registradora / IYotaria
fDeslgnada)
GRAZIELA FERREIRA DA SILVA FABRICIA BERIYARDES DE ASSUIY~AO
Escrevente Autorizada
ESTADO DE GOIAS
Substituta
LIVRO: U33 FOLHA: 155
ESCRITURA PCIBLICA DE VENDA E COMPRA - VALOR: RS25.000,00
SAIBAM quantos esta Escritura Publica virem que aos nove (09) dins do mes
de julho de doffs mil a doze (2012) , nesta cidade e Comarca de Catalan,
Goias, em Cart6rio, perante mim suboficial compareceram partes entre si
justas, havidas e contratadas, a saber: de um lado como outorgante
vendedor: RONALDO PEREIRA CAIXETA, brasileiro, solteiro, maior e capaz,
mototaxista, CI 3.475.293-7.365.241 SSP/G0, CPF 664.057.931-68, residente
e domiciliado nesta cidade, na Rua Olio Nettro Paranhos, n. 1.454,
Bairro dos Lucas; e de outro lado como outorgada compradora: JACI
APARECIDA VAZ FERREIRA, serventu&ria da justipa, CI 1.039.660 SSP-G0, CPF
132.103.601-97, casada sob o regime da comunhao parcial de bens com
Antonio Cesar Ferreira, brasileira, residente e domiciliada nests cidade,
na Rua 7 de setembro, n. 500, Jardim Brasilia, todos identificados e
qualificados atraves dos documentos apresentados, do que dou f@. E,
perante esta pelo outorgante vendedor, me foi dito que, a justo titulo
livre e desembaragado de quaisquer duvidas e Gnus real, hipotecas, mesmo
legais @ senhor e legitimo possuidor do seguinte im6vel: UM LOTE DE
TERRENO, situado nests cidade, na Rua 2012, lado impar, distante 76,50
metros da Rua 2021, designado sob o n° 08 da Quadra 03 do Loteamento
PAINEZRAS, com a area de 362,50m~ a com as seguintes medid~s e
confrontag8es: Pela frente mede 12,50 metros e confronta com a Rua 2012;
igual medida aos fundos, confrontando com propriedades de Sheila Nanete
de Melo Paschoal; pelo lado direito mede 29,00 metros e confronta com o
Tote C9; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 07;
havido conforme R.5-23.610, ficha O1 do Livro 2 de Registro Geral do CRI
local. Pelo vendedor me foi dito que possuindo o im6vel acima descrito
livre e desembaragado de quaisquer onus, esta justo e contratado para
vende'-lo a outorgada compradora, como por bem desta escritura e na melhor
forma de direito efetivamente vendido tem, pelo prego certo e previamente
convencionado de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que confessa,
ter recebido dela outorgada compradora, em moeda corrente deste
Pais, que contaram e acharam-na exata, da qual d~ a mesma
compradora, plena, geral e irrevogavel quitagao de pagos e
satisfeitos para nunca mais o repetir, desde ja, transferem-lhe toda
a posse, jus, dominio, direitos e agoes que exerciam sobre o bem ors
vendido, para que dele a mesma compradora use, goze a disponha livremente
como seu que fica sendo, obrigando-se os vendedores por si e seus
sucessores, a fazerem esta venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo
pela evicgao de direito se denunciado a lide. E, pela outorgada
compradora, me foi dito que aceitava a presence venda e esta escritura em
todos os expressos termos. 0 ITBI no valor de RS500,00, pago na agencia
local da CEF, conforme DUAM n° 1886620, autenticado em 04/04/2012.
Apresentadas as CertidSes Negativas, Federal, em 29.05.2012, Estadual
Municipal, CNDT (nos termos do art. 642-A, CLT), desta e Certida
CJ1~je~ ¢'attain pia
Rua IYassim Agel, 66 I - Cx. Postal, 17 -Cep 75.701.970 - Fone: (64) 341 1-2027 -Fax; (64) 3442)105 - Catalao•GO
IAL
t 1Lll VLL1 Vl1 1 LULII/'111 VlY LJV D11t1J1L
~.• .:_~ , ?~5 326 g88/00~'I-1$
CARTORIO DE RE©13Tk0 CNIL
ESTADO DE GO[AS
Ruq N~~minfOA~To ~ A0 ~S~ Q~
COMARCA, MUnICIPIO E DISTRITO DE CATA AO °"""`' yep tgtn+-t!~
~nfA~AO . GO
REGISTHO CIVIL E TABELIO]YATO DE IVO~
ROSEAIyE CRISTII`IA MESQUITA DE ASSUIY~AO
Registradora / notaria
IDesignatlai
G RAZIELA FERREIRA DA SILVA
Substituta
LZVRO: 033 FOLHA: 156
FABRICIA BERIYARDES DE ASSUnGt10
Eserevente Autorizada
expedida pela SRI local, onde consta que o imbvel se acha livre e
desembara~ado de quaisquer dnus reais e pessoais, reipersecutbrias, todas
emitidas em nesta data. EMITZDA A DOZ. E, por se acharem assim
contratados, me pediram que lhes fizess
sendo lido em voz alta, aceitaram, out
testemunhas
suboficial,
Judici~ria:
onaldo Pexei ra Calxeta - Outorgante
aci (
` n~ Y til l
,-!Oq' '/ ~
A~
r c
~~
f I
e i a Vaz Ferr ira orgada
presente escritura, que lhes
e assinam, dispensando as
na forma legal. Eu, ~✓~~„ Graziela Ferreira da Silva,
a digitei, subscrevi e assino. Emolumentos: RS421,83; Taxa
RS26,91; Fundesp: R$42,18; Total: R$490,92.
'T i'_l ti ~ (,~i,,l;,.~;~ + 0:5 326 E~~3
CARTORIO OE R
E tABELIONATO
Rw NAM~I~ Affil
t3antf? P+~b ij
CAfALACi . gp- ' w)
01713+EpOSB3E
CERTIFICO QUE ESTE TITULO FOI
PROTOCOLADO no Livro 1-E sob n°
118.378. Apresentado em 12 de julho
de 2012. Registrado no Livro 2 de
Registro Geral, ficha O1 sob n°
R.6-23.610 de ordem.
Catalao(GO), 23 de julho de 2012.
d'a-.-a,~ rum'
OFICIAL
Rua IYassim Agel, 661 - Cx. Postal, 17 -Cep 75.701.970 - Fone: (64) 341 1-2027 -Fax: (64) 3442-7105 - Catalan-GO
Republico Feaerativa do Brasil
Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Catalao
LAUDO DE AVALIAGAO
Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de
Avaliapao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Maz~o de 2013, comparecemos ao
local relacionado abaixo com objetivo de procedermos a Avaliarao do Imovel.
1- Um tote de te:reno, situado a Rua 2012, caracterizado como tote 08 da
quadra 03 do Loteamento Paineiras, com area total de 362,SOmZ,
cadastrado com CCI n° 31324, no Departamento de Tributos
Imobiliarios na Prefeitura Municipal de Catalao, avaliado em R$
60.000,00 (Sesenta mil reais) referente a cada lote valor de pauta,
de propriedade da Jaci Aparecida Vaz Frerreira.
Para efeito desta avalia~ao foram considerados aspectos fisicos,
topograficos, valorizapao a localizapao do imovel.
Diante do exposto paza que stuta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
Catalao, 09 de outubro de 2014.
~..~,,~~
Mazcelo Andre de~~
~~ ~
Sebastian Coelho da Silva
~
~y,
])
Donizete dlr F reiths Martins
A
FREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO - GO.
JACI APARECIDA VAZ, brasileira, casada,
funcionaria publica, portadora do RG sob n° 1.039.660
SSP/GO., C.P.F sob n° 132.103.601-97, residente e
domiciliada a Rua 07 de Setembro n° 500, Bairro Jardim
Brasilia, nester cidade de Catalao, neste Estado, Vem a
Presen~a de Vossa Senhoria, informar ACEITA a proposta de
permuta do imovel localizado a Rua 2012 designando sob o n"
08 der quadra 03 do Loteamento Paineiras, pelo imovel
localizado a Rua Ol Qd. A Lote 04, Bairro Athenas, nester
cidade de Catalao, neste Estado de Goias.
Catalao (Go.), 16 de Outubro de 2.014.
i
JACYAPARECIDA VAZ
C.P.F 132.103.602-97
Republica Federativa do Brasil
Estado de Goiks
Prefeitura Municipal de Cataldo
LAUDO DE AVALIA~AO
Nos, signatarios abaixo assinados, membros da Comissao de
Avaliagao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Marpo de 2013, comparecemos ao
local relacionado abaixo tom objetivo de procedermos a Avalia~ao do Imovel.
1- Um tote de terreno, situado a Rua hum, caracterizado Como tote 04 da
quadra "A" do Loteamento Residential a Comercial lardim Athenas,
tom area total de 360,OOm2, cadastrado tom CCI n° 42599, no
Departamento de Tributos Imobiliarios na Prefeitura Municipal de
Catalao, avaliado em R$ 60.000,00 ~Sesenta mil reais) referente a
cads tote valor de pauta, de propriedade de Prefeitura Municipal de
Catalao.
Para efeito desta avaliapao foram considerados aspectos tisicos,
topograficos, valoriza~ao e localizaY~o do imovel.
Diante d., exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firniamos o presente laudo.
Catalao, 09 de outubro de 20] 4.
L
Marcelo Andre de Me
Sebastian Coelho da Silva
Donizete de Freitas Martins
Municipio de Catalao —Goias
Poder Legislativo
Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Lei n° 117, de 07 de novembro de 2014.
Foi encaminhado Procuradoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 11712014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual:
"Autoriza permute de totes de terreno a da outras providencias".
Importante salientar que tat materia necessitara, pare aprovarao, de
voto favoravel da maioria absolute dos membros da Camara Municipal em
votaGao unica, Como previsto no art. 95, V, § 1°, e art. 127, § 1°, "g", do Regimento
Interno desta Casa Legislative.
Ressaltada a considerarao acima, passe-se analise da iniciativa da
proposipao, bem como de sue regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata dos interesses locals do
Municipio, materia de sue competencia prevista no art. 30, I, da CFl88 c/c art. 8°, I e
VIII, art. 120, I, "e", da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Verifica-se que o pedido foi formulado por quern de direito,
devidamente comprovada a sue legitimidade representative.
1
Municipio de Catalan —Goias
Poder Legislativo
Assessoria Juridica
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi~ao esta em consonancia com
o art. 93, c, c/c Art. 98, IV, Caput do Regimento Interne da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisite, na
medida em que esta em consonancia com o Arts. 5°, incise XXIV e art. 30, I, da CF/88,
com o contetado material da Constituirao a com outras normas constitucionais
concernentes ao processo Legislativo.
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual
ou federal.
Ademais, a proposi~ao em analise enquadra-se nas hip6teses
previstas no art. 8°, I e VIII da Lei Organics do Municipio.
Verifica-se que o Municipio esta propondo este Projeto, ante o
acordado entre o Municipio e a parte requerente (Jaci Aparecida Vaz Ferreira) nos
autos do Processo Administrative em epigrafe, onde o primeiro, pars recompor APP
(Area de Preservagao Permanente), fez acordo de permuta dos imoveis referenciados
neste Projeto.
O Executive assevera que se propoe a executar as regras fixadas pela
Politics Florestal do Estado de Goias (Lei Estadual n° 18.104/2013) e pelo Codigo
Florestal Nacional (Lei 12.651/2012).
Sendo assim, a proposigao era analisada a provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Municipio de Catalan —Goias
Poder Legislativo
Assessoria Juridica
Conclusao:
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA
SUA REGULAR APRECIA~AO, VOTA~AO E APROVA~AO.
Sem embargos de opinioes contrarias, e o nosso parecer.
Catalao (GO), 20 de novembro de 2014.
L/
Elke C~' ~
Ass- -. • a-Ju dica
1
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
argas Baeta Gus =~~: `~ . S. Cck~tinho
Assessor Juridico
1
Munic(pio de Catal3o
—Estado de Goifis —
PODER LEGISLATIVO
Comiss~o de Constituip8o, Legislaq~o a Redaq~o
PROJETO DE LEI N° 117/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUI~AO, LEGISLAC,AO E REDAC,AO
VOTO DO RELATOR
RELATbRlO
O Projeto de Lei n° 117/2014, de autoria do Prefeito Municipal, o qual:
"Autoriza permuta de totes de terreno a d3 outras providencias'; vem ~ Comiss~o
de Constituigao, Legislagao a Redagao para emiss5o de parecer, como previsto no
art. 26, capute § 2° do Regimento Interno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor:
"O Municipio esta propondo a aprovagao deste Projeto, ante o
acordado entre o Municipio e a parte requerente (Jaci Aparecida Vaz
Ferreira) nos autos do Processo Administrativo em epigrafe, onde
o primeiro, para recomporAPP (~4rea de Preservag5o Permanente),
fez acordo de permuta dos imoveis referenciados neste Projeto.
Posto isso, a diante da inequivoca relevancia do presents projeto
de Lei, que se propoe a executar as regras fixadas pela Politica
Florestal do Estado de Goias (Lei Estadual n° 18.104/2013) a pelo
Codigo Florestal Nacional (Lei 12.651/2012)."
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedip5o de seu parecer fundamentado a voto.
~. o relatorio.
Tudo visto a examinado, passa-se ~ fundamentapao do parecer a voto.
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abrfio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cata liio — Goigs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
i
Munic(pio de Catal90
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Comiss~o de Constituiq~o, Legislag2o a RedaG~o
PROJETO DE LEI N° 11712014
FUNDAMENTAGAO E VOTO
Digna Comissao de Constitui~eo, Legislapao a Redagfio,
O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
a fazer permuta de totes de terreno
Antes de tratar da anelise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder 8 anelise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposi~ao.
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata de criterios para os
loteamentos de interesse social desta cidade, sendo esta materia de competencia do
Municipio, prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, IV da Lei Organics do Municipio
de Catalan (GO).
Ressalta-se a competencia privativa do Prefeito para praticar os stns que
visem resguardar os interesses do Municipio, desde que nfio reservados a Camara
Municipal (LOM, artigo 44, inciso XV).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o amigo 93, § 1°, alines "c"; amigo 98, § 1°, inciso IV; a artigo 99, inciso I, todos
do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os amigos 30, inciso I, a 182 da CF/88,
com o conteildo material da Constituigfio a outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abriio,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalifo — Goii3s
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catal~o
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o
PROJETO DE LEI N° 117/2014
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 68),
estadual ou federal.
Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO,
POSTERIOR VOTA~AO e APROVA~AO, do Projeto de Lei n° 117/2014.
Catalan (GO), 20 de novembro de 2014.
~~ ~i~~stm~~~ Ar ~ui
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLAC,AO E REDAC~AO
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abri;o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Munic(pio de Catal~o
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Comiss~o de Constitui~~o, Legisla~~o a Reda~~o
PROJETO DE LEI N° 117/2014
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
`/ Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho a sou favoravel ao voto do presidente.
Gilmar Antonio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abri;o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goi'as
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
.. }•
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalan
Comissao de Finan~as, Or~amento e Fiscaliza~ao Financeira
PROJETO DE LEI N° 117 / 2014
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORC~AMENTO E FISCALIZAC~AO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei N° 117, de 07 de novembro de 2014, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza permuta de totes de terreno a da outras
providencias".
Vem a proposirao de Projeto de Lei a Comissao de Finan~as.
Orpamento e Fiscalizapao Financeira para emissao de parecer.
O Projeto supracitado visa autorizar a permutar, em Home do
Municipio de Catalao, um tote de terreno, situado a Rua Hum, caracterizado
como tote 04 da quadra A do Loteamento Jardim Athenas, com area total de
360,OOm2, cadastrado com CCI n° 42599, de propriedade deste Municipio; pelo
tote de terreno n° 08, da Quadra 03, do Loteamento Paineiras, situado a Rua
2012, com area total de 362,50mZ, cadastrado com CCI n° 31324, de
propriedade de JACI APARECIDA VAZ FERREIRA.
A area a ser adquirida pelo municipio servira para recompor APP
(Area de Preserva+yao Permanente), situada na area urbana desta cidade. A
permuta dos imoveis se fara um pelo outro, sem qualquer torna ou volta
compensatoria, fazendo-se as transmissoes livres a desembaraCadas de
quaisquer onus.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
Tclefone/Fax: (U**G-4) 3-t-t2-370 / 3412--t026 / 3.1.42-3GSa J 3-4-12-3278 / 3-tl l--t~344
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias
~~.:
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catal~o
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira
PROJETO DE LEI N° 117 / 2014
E o relatorio.
Tudo visto a examinado, passo a fundamentarao de meu parecer e
voto.
FUNDAMENTA~AO E VOTO
O presence Projeto de Lei esta em consonancia com a Lei Organics
Municipal N° 845!90 em seu art.44, VII —aqua! delega competencia ao prefeito pars
celebrar convenio, acordos, contratos a outros ajustes do interesse do Municipio, e
art. 114 da mesma Lei, ainda, em conformidade com o que dispoe o art. 156, II, da
C F/1988.
As custas a emolumentos cartorarios decorrentes da execu~ao desta lei
correrao a conta de verbs propria do orramento vigente, dispensada a incidencia do
Imposto sobre Transmissoes de Bens Imoveis — ITBI.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITA~AO REGULAR do
Projeto de Lei N° 117 / 2014.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias
'~ j:
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~ao Financeira
PROJETO DE LEI N° 117 / 2014
Catalao (GO), 14 de Novembro de 2014.
Jura~dir Antonio da Silva
Relator
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
f, ~'
Aurelio Ca pos de Macedo
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
Paulo Cesar Pereira
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3412-4026 /3442-3685 / 3442-3278 / 3411--t~t4-t
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias