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Oficio n° I -+a /2014
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Munic[pio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Catalao, 07 de novembro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Com o presente, passamos as vossas maos para apreciapao e deliberapao
dessa Egr5gia Casa Legislativa, o projeto de Resolu9ao que "AJferfl a ¢rf. 8°, d¢ Jzeso/wf6o j!°
02/2010, que dispi5e sobre o Regimento Interno da Camara Municipal de Cataldo-GO." Esta
alterapao visa ser uma forma da eleigao transcorrer normalmente, com urn tempo maior para
transicao, o que nao poderia ocorrer caso a eleicao for no pr6ximo mss.
Posto isso, e diante da inequivoca relevincia do presente projeto de
Resolugao, que se prop6e, rogamos sua apreciagao EM REGIME DE URGfiNCIA
URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de elevada
estima e distinguida cousideragfro aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
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Ver\d\6}rJo5otnt6niopinheirocamargo
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
Caialao :3^:!;=rff:¥l,igi,:l.`,ao _#__=
A=:€-`-.,,ai,I,r_a___
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Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
pRojETO DE REsOLueAO NO j}EL, DE 07 DE NOvEMBRO DE 2014.
"Altera o art. 8°, da Resolug5o n° 0212010, que
disp6e sobre o Regimento lnterno da Camara
Municipal de Catal5o-GO."
Os Vereadores, Aurelio Campos de Macedo, Donizete Jose Domingos,
Joao Ant6nio Pinheiro Camargo, Juarez Camilo Rodovalho, Leonardo Costa Bueno,
Paulo C6sar Pereira, Pedro Henrique de Macedo, Silvano Batista da Silva e Valmir
Pires Rosa, no uso de suas atribuig6es legais, previstas no § 3° do art. 103 do
Regimento lnterno, submetem a apreciagao dos Vereadores do Poder Legislativo de
Catalao-GO e, FAZ SABER que a Camara Municipal APROVOU e o Presidente
PROMULGA a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Fica alterada a redagao do art. 80 do Regimento lnterno,
passando a ter a seguinte redagao:
"Art. 8°. A eleig5o para substituig5o da Mesa Diretora serfe
realizada em sessao especial, imediatamente ap6s o t6rmino
da pendltima sessao ordinaria do mss de novembro da
segunda Sess5o Legislativa de cada Legislatura, com a
presenga da maioria absoluta dos Vereadores."
Art. 2° - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
Plenario Ji]lio Pinto de Mello, aos 07 dias do mss de novembro do ano de 2014.
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
JD` I)
VereaduaoAYniopinheirocamargo
Vereador Leonardo Costa Bueno
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Vereador Valmir Pires Rosa
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
0 presente Projeto de Resolugao visa alterar o art. 8°, da Resolueao
n° 02/2010, que disp6e sobre o Regimento lnterno da Camara Municipal de CatalaoGO.
Nobres Vereadores, ha que se frisar aqui que esta alteragao visa ser
uma forma da eleigao transcorrer normalmente, com urn tempo maior para transigao,
o que nao poderia ocorrer caso a eleigao for no pr6ximo mss.
Necessario aduzir que essa antecipagao chega num momento
oportuno, porque permite uma transi9ao com maior tempo, cautela e isso diminui os
impactos gerados se esticassemos ate dezembro de 2014.
Plenario Jdlio Pinto de Mello, aos 07 dias do mss de novembro do ano de 2014.
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Vereador Leonardo Costa Bueno
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Vereador Valmir Pires Rosa
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CAMAF(A MUNICI PAL DE CATALA0
Rua Nicolau Abrao,175. Centrci I Catalao -Colas
CEP. 75701-180 I Tel: (64) 3411-4444
E joaoantonlo.catalao@gmail.com
Oficio de n°. 0188/14
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Excelentissimo Senhor Vereador Deusmar Barbosa da Rocha
Presidente da Camara Municipal de Catalao
Vimos, subscrevendo este, fomalizar pedido de retirada de pauta do
Projeto de Resolngao n°. 08/14.
Atenciosanente,
GABINETE DO VEREADOR JOAO ANTONIO, em 18 de novembro de 2014.